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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 76-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 74
Reunião do dia 12 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 65.°, 68.°, 71.° e 72.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 66.° e 67.º e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - 66.°-A- apresentada pelo PEV.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Pedro Roseta (PSD), José Luís Ramos (PSD), Almeida Santos (PS), Marques Júnior (PRD), Pais de Sousa (PSD), Herculano Pombo (PEV), Raul Castro (ID), Miguel Macedo e Silva (PSD) e Manuel Filipe (PCP).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
N.° 1 do artigo 65.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD;
N.° 2 do artigo 65.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;
Alínea d) do n.° 2 do artigo 65.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;
Propostas de substituição das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 65.° apresentadas pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
N.° 3 do artigo 65.° proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD;
Proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 65.° apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP;
N.° 4 do artigo 65.° proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PRD;
Alínea d) do n.º 2 do artigo 65. ° proposto pela deputada independente Helena Roseta - não obteve a maioria de dois ter-
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cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do PSD;
Alínea a) do n.° 2 do artigo 65.º proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD;
N.° 2 do artigo 66.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID;
Proposta de substituição da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID;
Alínea e) do n.° 2 do artigo 66.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS;
N.° 5 do artigo 66.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID;
N.° 7 do artigo 66.° proposto pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PEV e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, da ID e do Deputado José Luís Ramos (PSD);
N.° 1 do artigo 67. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e do PEV e a abstenção do PSD;
Alínea d) do n.° 2 do artigo 67.° e n.° 1 do artigo 68.° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV;
N.° 1 do artigo 67. ° proposto pela deputada independente Helena Roseta - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PEV e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do PRD;
N.º 3 do artigo 68.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV;
Proposta de substituição do n.º 3 do artigo 68.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo PEV e proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 71.° apresentada pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV;
N.ºs 3 e 4 do artigo 71.° proposto pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS;
N.° 1 do artigo 72.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD;
N.° 2 do artigo 72.º proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP, da ID e do PEV.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição das alíneas b) e c) do n. ° 2 do artigo 65. ° (PS) e dos artigos 66.º (PSD, PS, PCP, PRD, ID e PEV), 68.º (PSD, PS, PCP e PEV), 67. (PS), 71.° (PS, PCP, PRD, ID e PEV) e 73.° (PS).
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas.
Srs. Deputados, consoante tínhamos combinado, começaremos os nossos trabalhos com a votação do artigo 65.° - Habitação, visto que os artigos 63.° e 64.° ficam para amanhã. Relativamente a este artigo, existe uma proposta de alteração do CDS, uma proposta de aditamento do PCP, uma proposta do PS e uma proposta de eliminação do PSD, havendo ainda uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta e outra do PEV.
Visto não haver propostas novas, começaremos por votar a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - Todos têm direito a uma habitação condigna e a aceder à respectiva propriedade.
Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois Berços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - Incumbe ao Estado definir a política de habitação, com vista a criar as condições necessárias à realização daqueles direitos, competindo-lhe ainda assumir responsabilidades específicas em relação à habitação dos agregados familiares mais carenciados.
Srs. Deputados, votaríamos agora a proposta de aditamento ao n.° 2, com uma nova alínea d), do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura, o PS tinha mostrado alguma disponibilidade para votar um texto que sublinhasse algumas das ideias que o PCP adiantou. Tivemos alguma dificuldade em reelaborar textos, por falta de indicação suficientemente precisa - ao contrário do que aconteceu, por exemplo, em matéria laboral - de qual fosse a reserva, em termos de formulação, do PS. Não sei se a bancada do PS não poderia ser um pouco mais explícita nesta sede.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, de facto, não formulámos nenhuma proposta concreta sobre esta matéria e, neste momento, não estou em condições de adiantar mais nada em relação àquilo que disse na primeira leitura.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a j minha pergunta, mais exactamente, é a seguinte: se esta cláusula, que foi aqui aditada como alínea d) como incumbência do Estado, à semelhança das três alíneas anteriores, fosse aditada ao n.° 3, por forma a rezar qualquer coisa como: "O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria, garantindo a estabilidade e os legítimos interesses dos inquilinos e protegendo especialmente os filhos menores, as pessoas idosas e os deficientes", tratando-se a latere, a questão de subsídio público aos inquilinos que, por insuficiência económica, não possam pagar renda - o que, como se sabe, consta em certos termos de legislação ordinária - provavelmente, algumas das objecções, reservas ou dúvidas do PS poderiam ser afastadas.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não era essa a questão, porque o sistema de renda e o subsídio já estão contemplados, na nossa óptica, na proposta que nós próprios apresentámos para o n.° 3. A sua sugestão não alteraria rigorosamente nada e a única coisa de que se trataria era de dividir a alínea d) entre a parte final, que já está consumida na nossa óptica, pela proposta que apresentámos para o n.° 3, e manter autonomamente o remanescente da alínea d). Só que isso não altera o que está e que nós votaremos como alínea d), em bloco.
É que para nós o problema é o seguinte: o debate, na primeira volta, deixou nebulosas sobre o significado e o alcance, em termos técnico-jurídicos, desta norma programática da alínea d). E a questão do favor em relação ao inquilino? Nós endentemos que o favor em relação ao inquilino decorre já do conjunto de todo o artigo 65.° da Constituição e, designadamente, da preocupação - que nós próprios acompanhamos e que incluímos no n.° 3 do nosso projecto - de estabelecer um sistema de subsídio de renda. Agora, o alcance do conceito de estabilidade do arrendamento é que se reporta a um critério juridicamente difícil de compreender em todas as suas implicações. Isto é: qual é o alcance jurídico prático do estabelecimento de uma norma deste género? É a proibição dos contratos de arrendamento a prazo? É só isso que se pretende? Ou é mais? É a proibição de cláusulas de rescisão do contrato de arrendamento para além daquelas que são imputáveis a causas objectivas, para importar um certo paralelismo das causas de rescisão do contrato de trabalho?
Foi, no fundo, este o debate que ficou equacionado na primeira leitura e sobre o qual nos parece subsistirem ponderosas dúvidas. O PCP não apresenta agora nenhuma reformulação e por isso teremos de votar a nossa proposta da alínea d). Noutras matérias, quando o PCP apresentou propostas que continham aspectos que entendemos atendíveis, nós próprios tomámos a iniciativa de os reformular e de lhes apresentar os limites de uma formulação que poderia conter com o nosso voto favorável. Neste caso não o fizemos porque subsistem no nosso espírito as dúvidas quanto à primeira parte da proposta do PCP e a parte útil do segundo segmento da mesma está, em nosso entender, consumida pela proposta que fazemos para o n.° 3 deste artigo 65.°
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Agradeço-lhe o esclarecimento.
Em relação à primeira observação que fez creio que" quanto às dúvidas que pode suscitar a alusão a um conceito constitucional como o de estabilidade e de legítimos interesses, deveria ser tida em consideração a norma do n.° 1 do artigo 101.° da Constituição. Todos os problemas que o Sr. Deputado António Vitorino, em termos de hermenêutica jurídica, suscitou se suscitam hoje - e são susceptíveis de ser dirimidos - face ao exacto teor do n.° 1 do artigo 101.°
O Sr. Presidente: - A resposta é um wishful thinking e suponho que está explicitada a posição do Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - É que não há um paralelismo integral entre os critérios do arrendamento rural e os do arrendamento a que se refere o artigo 65.° Ou acha que há? Isto é, a estabilidade a que se refere o artigo 101.° é a mesma estabilidade a que o PCP se refere na alínea d) do artigo 65.°?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Transposta e adaptada à realidade do arrendamento urbano! Obviamente, esta cláusula dá ao legislador ordinário grandes balizas. Por isso, aliás, se suscitam grandes dúvidas de constitucionalidade, por exemplo, quanto à legislação sobre arrendamento rural que a Assembleia da República aprovou há tempos.
Sr. Presidente, creio, todavia, que está mais claro o conjunto de razões que nos movem, pelo menos a nós, PCP. e ao PS, nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos então à votação da alínea d) do n.° 2 do artigo 65.° do projecto do PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É a seguinte:
d) Estabelecer um regime de arrendamento que garanta a estabilidade e os legítimos interesses do inquilino, proteja especialmente os filhos menores, as pessoas idosas e os deficientes, e subsidie os que por insuficiência económica não possam pagar renda.
Srs. Deputados, votaremos agora a alínea b) do n.° 2 do artigo 65.°, apresentada pelo PS.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tínhamos uma reformulação a apresentar para esta alínea b) na sequência do debate que teve lugar na primeira leitura. No fundo, não é sequer de uma reformulação que se trata, mas sim de uma alteração da ordem de exposição, sendo o seguinte texto que preconizamos:
b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
A ideia é tornar claro que o apoio é para cooperati vás de habitação e não apenas para cooperativas d construção, uma vez que existem cooperativas de ha bitação que não são, forçosamente, cooperativas d construção e que se pretende também apoiar a auto construção, que já vinha também no nosso projecto inicial.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na redacção que pró põe, a diferença é mínima em relação ao texto actual
O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Trata-se apenas de uma alteração da ordem de exposição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, trata-se apenas de uma alteração da ordem e de designação da determinação das cooperativas que passam a ser cooperativas de habitação, incluindo-se também a autoconstrução.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só não percebi Sr. Presidente, no meio disso tudo, se, na alteração de cláusula, estava co-envolvido algum debate entre quais quer partidos com assento na Comissão e favorável à consagração constitucional ou se se tratava de um alteração da pura iniciativa do PS sem qualquer garantia de viabilidade à partida.
O Sr. António Vitorino (PS): - Srs. Deputados, esta é a conclusão a que chegámos do debate na primeira leitura e, nesse sentido, está co-envolvido o apport de todos os partidos que, tendo estado presentes na Co missão nessa primeira leitura, participaram no debate do artigo 75.° e da nossa proposta de alteração. Fe uma iniciativa tomada agora pelo PS e todos os voto favoráveis são, naturalmente, bem vindos!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP votará o texto em causa. Sobre isso não haja nenhuma dúvida A minha interrogação ia mais em relação ao PSD.
O Sr. Presidente: - Mas suponho que não valerá pena estarmos a perder tempo. Vamos votar e será satisfeita imediatamente a sua curiosidade!
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta d substituição para a alínea b) do n.° 2 do artigo 65. apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação a autoconstrução.
Srs. Deputados, passamos agora a alínea c) do n.° [...] do artigo 65.°, apresentada também pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, também aqui, na sequência, não só da primeira leitura, mas de uma análise que nós próprios fizemos de todo e
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texto da Constituição, achámos mais consentâneo com o espírito da proposta inicial que fizemos substituir a expressão "interesses gerais" por "interesse geral". A Constituição passará a acolher este conceito em vários pontos - aliás, um afloramento já foi, inclusivamente, votado, salvo erro na última sessão, no que diz respeito aos critérios da expropriação - e parece-nos que também aqui se justificava o uso da expressão no singular. Por consequência, a nossa proposta de reformulação seria: "Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria."
O Sr. Presidente: - Por consequência, V. Exa. substitui a expressão "interesses gerais" por "interesse geral". É isto?
O Sr. António Vitorino (PS): - Apenas por uma razão de uniformidade da referência aos critérios constitucionais, não havendo, obviamente, alteração quanto ao fundo da questão.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não ficava melhor: "Estimular a construção privada e o acesso à habitação própria, com subordinação ao interesse geral"?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, porque o interesse geral diz respeito à construção privada e o acesso à habitação própria pode fazer-se também através da habitação pública. Poderia era ser: "Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral e o acesso à habitação própria." Mas podemos ver isto depois em sede de redacção.
O Sr. Presidente: - Isso é um problema de redacção, embora, provavelmente, a primeira vírgula possa ser suprimida.
Mas, Srs. Deputados, podemos passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do n. ° 2 do artigo 65.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PSD e do PCP.
É a seguinte:
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria.
Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 3 do artigo 65.° proposto pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
3 - O Estado adoptará um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, nomeadamente instituindo um subsídio de renda para as famílias de menores recursos.
Srs. Deputados, temos agora o n.° 4.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, coloca-se agora um pequeno problema: no texto actual da Constituição refere-se o acesso à habitação própria;
ora, poderemos entender que esta expressão foi consumida pela votação que fizemos há pouco, a propósito da alínea c) do n.° 2. Caso contrário, ficará uma repetição nítida nos dois números do artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que, na altura própria e em termos de redacção, poderemos ponderar o problema. Em todo o caso, num caso trata-se de um problema de sistema de construção e noutro de um sistema de renda. Há aqui alguns tipos de questões que vão ter de ser consideradas a propósito da redacção e, naturalmente, envolverão votações.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, por razões sistemáticas, faz mais sentido ligar o acesso à habitação própria, ao estímulo à construção, do que a um sistema de renda porque o sistema de renda não é instrumental.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, estava apenas a referir o facto de não dever ficar repetido nos dois números do artigo.
O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora ao n.° 4 do artigo 65.° proposto pelo PS.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se houver consenso, como aconteceu ontem, pediria a alteração da ordem da votação, procedendo-se primeiro à proposta de eliminação no n.° 4 do PSD, que, aliás, coincide com uma proposta semelhante do CDS. Aliás, o CDS propõe também a eliminação do n.° 3, que ainda não foi votada.
O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas, efectivamente, houve aqui um problema. Quanto ao n.° 3, já não tem sentido estar a votar porque já foi votada a alteração, estando a votação da proposta do CDS prejudicada. Lamento não a ter submetido, oportunamente, à votação, como era de prioridade temporal de apresentação e até pela qualificação da proposta, mas efectivamente passou-me.
Quanto ao n.° 4, poderemos começar por votar a proposta de eliminação apresentada pelo CDS e, a partir daí, não teremos, obviamente, de votar a proposta do PSD.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Eu repito: a proposta de eliminação do n.° 3 do CDS foi prejudicada pelas votações que fizemos da proposta de alteração do PS para o n.° 3 e, mesmo que o n.° 3 tivesse sido, eventualmente, eliminado fazendo vencimento a proposta do CDS, obviamente que ela estava substituída pela proposta do PS que obteve vencimento.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sem prejuízo obviamente de, numa futura votação, quer aqui, quer no Plenário, o CDS vir a requerer a repetição da votação.
O Sr. Presidente: - Mas isso é evidente - não temos de estar a repetir, todos os dias, que é uma votação indiciaria.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
Assim sendo, fica também, e desde já, prejudicada a proposta de eliminação do PSD.
Passemos agora à votação do n.° 4 da proposta do PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei, Sr. Presidente, se o PS tem alguma alteração em relação ao n.° 4, à semelhança do que ocorreu em relação a disposições anteriores.
O Sr. Presidente: - O PS não apresentou nenhuma proposta de substituição.
O Sr. António Vitorino (PS): - À diferença dos números anteriores, sobre o n.° 4 não foram produzidos argumentos que nos convencessem do bem fundado da sua alteração.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do n.° 4 do artigo 65.° proposto pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registados os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PRD.
É o seguinte:
4 - O Estado e as autarquias locais exercerão efectivo controlo do parque imobiliário, procederão às expropriações dos solos urbanos que se revelem necessárias e definirão o respectivo direito de utilização.
Como a proposta do PSD, quanto à eliminação do n.° 4 do artigo 65.°, foi prejudicada, passamos à votação da proposta apresentada pela Sra. Deputada Independente Helena Roseta, que pretende acrescentar uma alínea d) ao n.° 2 do artigo 65.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
d) Garantir a gestão democrática da habitação social.
Vamos agora votar uma alteração à alínea a) do n.° 2 do artigo 65.° apresentada pelo PE V.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não é seguro que este texto seja verdadeiramente uma alínea à) substitutiva.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, pode tratar-se de um aditamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se trata de um aditamento que está mal qualificado.
O Sr. Presidente: - É provável que sim. De qualquer modo, ao votá-la, vamos votá-la não tanto em termos do enquadramento sistemático, mas pela sua valia, embora seja útil a observação que V. Exa. fez para o entendimento correcto do sentido da proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É que daí podem decorrer juízos diferentes em relação ao próprio sentido do voto, uma vez que, a título substitutivo, não faria o mínimo sentido, na nossa óptica, substituir a norma actualmente existente, que torna incumbência do Estado "programar e executar uma política de habitação inserida em planos de reordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização ...", por uma norma alusiva à "participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional, bem como na gestão da política de habitação".
Creio que poderia ter utilidade uma norma que sublinhasse a participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional e, obviamente, também na gestão da política de habitação - de resto, foi essa a preocupação da Sra. Deputada Helena Roseta com a sua proposta. Isso em nada contraria, não exclui, e, pelo contrário, funde-se e harmoniza-se com a norma constitucional em vigor, a qual, à falta de alteração, manterá o seu conteúdo (assim pudesse manter uma boa vigência e aplicação, uma vez que, como se sabe, as políticas governamentais têm estado inteiramente ao arrepio dos rumos para que aqui se aponta).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto muito, consideraria que esta proposta do PEV recobre parte do conteúdo da actual alínea b) do n.° 2 onde se fala em incentivo e apoio a iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais. A Constituição já consagra um princípio de participação na definição da política de habitação e até estipula quais são as entidades que podem ser chamadas a essa participação, quer a iniciativas das comunidades locais, quer das próprias populações. Portanto, em nosso entender, o nosso sentido de voto é de que o que está hoje na Constituição é mais rico do que aquilo que o PEV propõe.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma cláusula do tipo daquela que vem proposta pelos autores do projecto da Lei de Revisão Constitucional n.° 8/V, a somar-se ao conteúdo da actual alínea b) referida agora pelo Sr. Deputado António Vitorino, evidentemente que teria um efeito amplificador. Uma coisa é o facto de ser incumbência do Estado incentivar e apoiar iniciativas tendentes a resolver os proble-
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mas habitacionais existentes nas comunidades locais, os problemas das populações (a partir de agora fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução), outra coisa é o direito de participação democrática na definição e execução dos problemas de construção habitacional e na gestão da política de habitação. Já hoje a legislação ordinária prevê vários direitos, alguns de exercício colectivo e alguns que são direitos situados numa área da moderna criação de direitos fundamentais, para a elaboração dos planos de reordenamento do território e dos planos de urbanização.
O Sr. António Vitorino (PS): - Isso não é uma iniciativa das comunidades locais e das populações?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. O Sr. António Vitorino (PS): - Então o que é?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o significado que usualmente é dado à expressão. Pode passar a sê-lo, se algum douto anotador for nesse sentido com a construção adequada. Fico, aliás, com muita curiosidade em saber como é que o Sr. Deputado construirá essa douta interpretação que, de resto, muito me apraz que seja formulada, divulgada, se possível, potentemente.
Agora, o problema está em que, como normalmente a realidade que se recobre quando se fala nesta incumbência de incentivo e apoio é outra, é óbvio que esta norma proposta pelo PE V surge como um mais, tal como a norma proposta pela Sra. Deputada Helena Roseta.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sublinho apenas que uma coisa é a gestão da habitação social, outra coisa é a gestão da política de habitação. São coisas completamente diferentes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei se o PSD ainda voltará atrás em relação ao voto quanto à norma em causa.
O Sr. Presidente: - Suponho, portanto, que em matéria...
O Sr. António Vitorino (PS): - De maneira que ficamos a aguardar a anotação do Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - Mas a anotação...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É improvável. Os senhores não aprovam a norma. Não se pode anotar normas defuntas.
O Sr. António Vitorino (PS): - De todas as maneiras, a anotação parece estar prometida.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, a anotação pressuporá a aprovação da norma. Não vamos, portanto, precipitar-nos e trabalhar numa coisa que não sabemos ainda se vai ser adquirida.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.° 2 do artigo 65.° proposto pelo PE V.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.
É a seguinte:
a) É assegurada a participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional, bem como na gestão da política de habitação;
Pedia ao Sr. Deputado José Magalhães se queria ter a amabilidade de me substituir, por uns momentos.
Nesse momento, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.
O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, passamos, então, à votação das propostas de alteração pendentes em relação ao artigo 66.° sobre "Ambiente e qualidade de vida".
O primeiro dos projectos é o apresentado pelo CDS. Existe uma proposta do CDS, relativa ao n.° 2, que substitui as suas alíneas a), b), c) e d) por um número único do seguinte teor:
2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as autarquias, assegurar a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
Em relação ao n.° 1 não existe qualquer proposta de alteração.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.° 2 do artigo 66.° proposto pelo CDS, que acabei de ler.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.
Em relação ao n.° 3 existe uma proposta apresentada pelo PS. Não sei se o Sr. Deputado António Vitorino tem alguma observação a fazer sobre esta matéria, uma vez que o PS e o PSD apresentaram conjuntamente, e foi aprovada noutra sede, uma norma, cujo conteúdo é similar ou convergente.
O Sr. António Vitorino (PS): - Está a referir-se ao n.° 3 do CDS?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado António Vitorino, estou a referir-me ao n.° 3 do artigo 66.° apresentado pelo PS.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas não votamos o n.° 3 do artigo 66.° proposto pelo CDS?1
O Sr. Presidente: - Estava a referir, se não houver objecções, todas as propostas existentes, em relação ao n.° 3, antes de passar à votação propriamente dita.
O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem. É evidente que, em relação ao n.° 3, a proposta do PS está prejudicada porque está consumida pela alteração ao artigo 52.° da Constituição, já votado.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, considera-se consumida.
O Sr. Presidente: - Exacto, está consumida, uma vez que o seu conteúdo já foi acolhido em sede de artigo 52.°, como n.° 3, aprovado, de resto, por unanimidade.
Em relação ao n.° 3 há, portanto, apenas uma proposta cujo conteúdo é do conhecimento de todos e que, provavelmente, teremos que ajuizar se não estará também prejudicada pela aprovação do artigo 52.°, n.° 3, nesta nova redacção.
O Sr. António Vitorino (PS): - Julgo que sim.
O Sr. Presidente: - Repugna-me um tanto submeter a votação um texto cujo conteúdo está largamente contemplado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que está contemplado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da mesma opinião.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, e se houver acordo em torno desta matéria, o texto não será submetido a votação por se considerar consumido pela nova redacção do artigo 52.°, n.° 3, da Constituição, segundo a votação indiciada.
Existe também aqui um problema que é o de saber a consequência da aprovação do artigo 52.°, n.° 3...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O que é que vai acontecer ao n.° 3 do artigo 66.°
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado Pedro Roseta.
Creio, Srs. Deputados, que seria importante e relevante que pudéssemos ouvir as diversas bancadas sobre esta matéria. Para esse efeito, daria a palavra a quem a solicitasse.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não tenho ainda uma posição definitiva, mas parece-me, à primeira vista, que se poderia ponderar a eliminação daquele número. Mas isso poderá ficar para a votação final.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Tudo depende de como qualificarmos a proposta de alteração do artigo 52.° que é matéria de que se terá que tratar na redacção da Lei de Revisão Constitucional: se ela for votada como aditamento ao artigo 52.°, mas também como proposta de substituição dos n.ºs 2 do artigo 66.° e 3 do artigo 78.°, a própria norma da Lei de Revisão pode resolver o problema, dizendo que é aditado ao artigo 52.° um novo n.° 3 que substitui o n.° 2 do artigo 66.°, o n.° 3 do artigo 78.°, etc.. - a não ser entendido assim, ter-se-ia de fazer uma votação expressa de eliminação deste n.° 3, o que me parece redundante.
O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputado, deseja pronunciar-se sobre a matéria?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, julga ser preferível deixarmos para momento posterior à tarefa de encontrar uma solução, que poderá ser esta ou outra similar. Mas parece-me que o número não se deve manter.
O Sr. Presidente: - Creio, Srs. Deputados, que é muito difícil sustentar que o número possa manter-se porque houve uma alteração sistemática, uma reinserção sistemática e uma transfega de conteúdos que implicam, inevitavelmente, a supressão desta norma. Não faria o mínimo sentido mante-la aqui, não só por estar consumidíssima como também por ter havido uma alteração sistemática com as suas próprias implicações. E, não é necessário submetê-la a votação, pela razão óbvia de que a votação pertinente foi feita no artigo 52.°, n.° 3 - este é um efeito dessa votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, talvez me tenha explicado mal. Inclinamo-nos fortemente para concluir que o número está consumido. Julgo que disse isto, logo na minha primeira intervenção sobre esta ma teria; só temos dúvidas é sobre o modus faciendi para resolver esta questão.
O Sr. Presidente: - O modus faciendi é, salvo melhor opinião, aquele que o Sr. Deputado António Vitorino aqui pôde resumir, a Lei de Revisão, quando fizer a menção do aditamento feita ao artigo 52.°, deve exprimir, com rigor, quais as outras alterações constitucionais operadas através desse meio. Deve, portanto aludir à substituição não de preceito mas de diversos E essa é uma questão que será feita pela forma e no momento próprios.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou de acordo Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos estará V. Exa. em condições de assumir a direcção dos trabalhos?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não! Continue V. Exa. até acabar o artigo, por favor.
O Sr. Presidente: - Acabaríamos então a votação deste texto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós temos uma pró posta de eliminação que coincide com a do CDS.
O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 4, existe uma proposta de eliminação que se trata de submeter à votação.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, come V. Exa. sabe, não quero intervir sobre textos já discutidos, mas neste caso trata-se de um pedido de esclarecimento, porque não estive cá na primeira leitura. Sr. Deputado António Vitorino, julgo que há um largo consenso em reconhecer que este número não tem autonomia relativamente à alínea d) do artigo 9.°; tam-
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bem se pode entender consumido pelas "tarefas do Estado" indicadas nesse artigo 9.°: "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo". Verifica-se uma repetição. É um dos casos em que nos parece haver uma repetição no texto da Constituição.
O Sr. António Vitorino (PS): - De facto, há uma certa sobreposição de conceitos, isso é verdade.
O Sr. Presidente: - Mas, Srs. Deputados, repare-se no entanto que o texto do artigo 9.°, cuja inserção é, obviamente, a que decorre da numeração, refere: "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo" - não há nenhuma proposta de alteração desse texto neste ponto; e aqui refere-se: "o Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se a diferença é o adjectivo "acelerada", talvez o pudéssemos recuperar na altura própria.
O Sr. Presidente: - Se a questão é essa, e se existe um compromisso nesse sentido, então o melhor será votar as duas disposições simultaneamente; ou, então, votar já, com esse efeito, esta disposição.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Vota-se o n.° 4 conjuntamente com a alínea e) do artigo 9.°?
O Sr. Presidente: - Votar-se-ia simultaneamente o aditamento do artigo 9.° dessa norma.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tenho dúvidas sobre tal solução. Aliás, poderá haver outras alterações no artigo 9.° Teríamos de nos referir só a este ponto.
O Sr. Presidente: - Exacto, só neste ponto - sem prejuízo de outras alterações.
O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que é preferível, nesse caso, sobrestar na votação relativa a este n.° 4; porque, independentemente daquilo que o meu partido venha a pensar sobre esta matéria, eu, pessoalmente, acho inimaginável que, num artigo sobre tarefas fundamentais do Estado, se diga "promover aceleradamente" o que quer que seja. Pessoalmente, acho que isso não faz sentido.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para nós, também não! Fiz apenas uma tentativa de conseguir consenso.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas estaremos a comprometer-nos com a votação conjunta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A nossa posição é que aquilo que este número acrescenta de novo é tão pouco que pode ser eliminado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho mais simpatia pela eliminação do n.° 4, mantendo a alínea d) do artigo 9.° como está, do que qualquer outra solução.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou de acordo! Então vamos votar!
O Sr. António Vitorino (PS): - Nesse caso, preferia deixar em suspenso a votação deste n.° 4 e que só o fizéssemos quando debatêssemos o artigo 9.°
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - É evidente que, de acordo com o artigo 9.°, "tarefas fundamentais do Estado", provavelmente, se nós considerássemos subsumidos todos os outros artigos da Constituição quase, com um esforço de raciocínio especial, seria possível encontrar todas as outras questões, subsumidas relativamente ao artigo 9.° Do nosso ponto de vista, uma vez que é relativamente autonomizada esta questão do artigo 66.°, ambiente e qualidade de vida, parece-nos, apesar de tudo, adequada a manutenção do n.° 4 do artigo 66.°, nos termos em que está formulado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para além do artigo 9.°, o conteúdo deste n.° 4 está já no próprio n.° 2 deste artigo 66.° Apenas para completar o meu pensamento direi que não se trata só da alínea d) do artigo 9.° O conteúdo útil deste preceito está já também nas alíneas do artigo 66.° Mas não quero reabrir a discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Queria fazer ainda uma pequena observação, relativamente a esta questão: o que o Sr. Deputado Pedro Roseta diz é, em parte e penso que só em parte, verdade; creio que, apesar de tudo, o facto de existir, como existe, o n.° 4 no conjunto do artigo, a sua eliminação poderia, em si, na análise sistemática de toda esta questão, ter um efeito perverso. Embora eu reconheça que, de facto, por aquilo que o Sr. Deputado Pedro Roseta diz, não relativamente ao artigo 9.°, mas a todo o conteúdo do. artigo 66.°, provavelmente poderíamos considerar a desnecessidade deste n.° 4; mas, dado que já existe, eliminá-lo parece-me; deste ponto de vista, mais negativo do que positivo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então sobrestar a votação desta proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 66.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria apenas chamar a atenção de V. Exa., pois houve uma proposta que não foi votada.
O Sr. Presidente: - Vou mencionar essa questão: há um número pendente a votar, do projecto do PSD.
O Sr. António Vitorino (PS): - Pensei que estávamos a seguir projecto a projecto, agora.
O Sr. Presidente: - E estávamos, Sr. Deputado!
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O Sr. António Vitorino (PS): - Então, está bem. Esgotado que está o projecto do CDS...
O Sr. Presidente: - E esgotado que está o do PS, por outras razões, passamos ao do PSD.
O Sr. António Vitorino (PS): - Está certo.
O Sr. Presidente: - Foi esse o critério, mas não tinha ficado aclarada a razão.
Em relação ao projecto do PSD, existe uma proposta de alteração da alínea b) do n.° 2, que é do seguinte teor: "promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades e um equilibrado desenvolvimento sócio-económico". Gostaria de dizer sobre isto, agora na qualidade de deputado da bancada do PCP, que não ficou para nós clara a razão pela qual o PSD pretende substituir o texto actualmente existente, sobretudo na parte em que ele aponta para a construção de paisagens biologicamente equilibradas. Posso conceber que a menção à "correcta localização das actividades e ao equilibrado desenvolvimento sócio-ecunómico" seja correcta. Não percebo, francamente, porque se suprime a alusão às "paisagens biologicamente equilibradas" porque, embora sendo realidades que, em termos de detalhe, de pormenor, têm uma relação do mais para o menos, é possível combinar o muito geral com um detalhe. Neste caso, era possível, por exemplo, fundir sem grande desarmonia a norma actualmente existente com a norma que vem sugerida pelo PSD.
Não é rejeitar a consagração da noção de ordenamento do território que, de resto, como há pouco pudemos ver, já tem alguma inserção constitucional [o artigo 65.°, n.° 2, alínea a), fala do reordenamento geral do território, portanto, a ideia do ordenamento do território, como tal, não é estranha à Constituição e à sua metalinguagem própria]. Poder-se-ia referir: "promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas"; ou manter a alusão a "biologicamnente equilibradas" no início e, depois, aditar os objectivos "tendo em vista uma correcta localização das actividades e um equilibrado desenvolvimento sócio-económico". Há várias soluções possíveis.
A pergunta que não deixaria de formular é, pois: por que não se reformula este texto, para o que há a nossa disponibilidade, para evitar perda de conteúdo e garantir-se um aditamento?
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - De certo modo, queria ir ao encontro da proposta que V. Exa. acaba de fazer, em nome da bancada do PCP; porque, também do meu ponto de vista, me parece importante não desperdiçar a proposta do PSD, que penso ser, apesar de tudo, um contributo válido relativamente ao texto da actual Constituição. Se o PSD estivesse, de facto, sensível a integrar esta sua proposta na própria alínea b) do n.° 2 do artigo 66.° no texto constitucional, penso que enriqueceria o texto, pelo que, do meu ponto de vista, gostaria de votar também favoravelmente a proposta do PSD, que me parece de aceitar e não de excluir, reforçando um pouco esta ideia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que, da primeira leitura, tinha surgido a ideia de ser possível fundir as duas propostas. Eu também não sei muito bem o que sejam "paisagens biologicamente equilibradas",! mas é pura ignorância, de certeza absoluta - porque, se está na Constituição e se os pais fundadores cal puseram isto, lá saberiam a que é que se referiam.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ou os refundadores, em 1982!
O Sr. António Vitorino (PSD): - Talvez fosse em 1 1982, de facto. Mas havia uma fórmula de conciliação, que seria: "ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades e um equilibrado desenvolvimento sócio-económico, a manutenção e a criação de paisagens biologicamente equilibradas". Isto fundia as duas propostas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas aceitariam a primeira parte da nossa proposta? "Promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades"...
O Sr. António Vitorino (PS): - Não! "Ordenar e promover." A ideia é que o Estado também ordena; não só promove, mas também, ele próprio, ordena.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - No "promover o ordenamento" podíamos considerar incluídos os vários aspectos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.
O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Quando o PSD refere, na sua proposta de redacção para esta alínea b) do n.° 2 do artigo 66.°, "correcta localização de actividades", por um lado, e "equilibrado desenvolvimento sócio-económico", penso que se avança com dois elementos, dois critérios, que podem, de alguma forma, ajudar a construir o conceito de "paisagens biologicamente equilibradas". No entanto, penso que o meu partido não enjeitaria uma redacção que pudesse manter esse conceito, um tanto baço e pouco nítido, de paisagens biologicamente equilibradas; seria uma questão a relegar para sede de redacção final.
O Sr. António Vitorino (PS): - Para simplificar a redacção: "ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades"...
O Sr. Presidente: - "Ordenar e promover o ordenamento"? Impossível!
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não é possível. É uma redundância necessária.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos retomar a fórmula da Constituição: "ordenar e promover o espaço territorial".
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, porque o conceito de ordenamento do território tem um conteúdo próprio e tem implicações.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas então "ordenar e promover o ordenamento" é perfeitamente correcto!
O Sr. Presidente: - Claro que sim. É uma redundância normativa desejada.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Fazer e promover que se faça; ordenar e promover que se ordene - isso, acho bem!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ficaria então: "Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico"...
O Sr. Almeida Santos (PS): - "E paisagens biologicamente equilibradas" - não é preciso mais nada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, está em condições de ler o texto?
O Sr. António Vitorino (PS): - Ficaria assim:
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas.
O Sr. Presidente: - Vamos submeter à votação este texto, que será oportunamente entregue à Mesa e que, suponho, está aberto à assinatura de todos os Srs. Deputados.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ainda antes da votação, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Marques Júnior que esta reformulação, resultante deste acordo alargado a que aqui se chegou, só vem consolidar a nossa intenção de eliminar o n.° 4. Agora não há dúvida de que está perfeitamente consumido, não só na alínea d) do artigo 9.°, mas nestas várias alíneas enriquecidas do i.° 2. Não queremos reabrir a discussão, mas apela-nos à ponderação desta proposta.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - O apelo é bem-vindo, na medida em que nós (eu, neste caso concreto) estamos permanentemente disponíveis para reconsiderar, em função dos novos elementos de informação, que entretanto possam aparecer, para reformular a posição inicialmente tomada em relação a isto. Portanto, D seu apelo não cai em "saco roto", desse ponto de vista.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do n. ° 2 do artigo 66.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV, a cuja leitura se procedeu há pouco.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.
Em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, gostaria de dizer que, como é óbvio, o juízo sobre o n.° 4 não está, para nós, conectado nem dependente do texto que agora foi aprovado com o nosso voto. Portanto, oportunamente será emitida uma opinião sobre a matéria; à partida, não vejo razão para a operação proposta. Em todo o caso, a matéria será ulteriormente considerada.
Poderíamos, então, passar agora à apreciação do texto apresentado pelo PE V, nos seus diversos números. O texto visa o aditamento ao n.° 2 de uma alínea, inteiramente nova, a alínea e), que é do conhecimento de todos.
Ninguém desejando usar da palavra sobre a matéria, em sede de segunda leitura, submetida agora à votação a alínea e) do n.° 2 do artigo 66.° proposto pelo PEV.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
e) Desenvolver uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a preservação do património genético e da sua diversidade, a diminuição dos desperdícios e o aumento da reutilização e da reciclagem.
Passaríamos agora à votação do n.° 5 do artigo 66.° proposto pelo PEV, que tem o seguinte teor:
5 - A lei assegura a realização de estudos de impacte ambiental.
Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este texto?
Pausa.
Vamos, então, proceder à votação do n.° 5 do artigo 66.° proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID.
O n.° 6 do artigo 66.° proposto pelo PEV tem o seguinte texto:
As áreas e as zonas de grande poluição serão, nos termos da lei, objecto de medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente.
Pela nossa parte, PCP, esta matéria foi objecto de debate durante a primeira leitura. Teria sido possível, quiçá, e talvez ainda venha a ser possível alguma reformulação que adite o conteúdo útil da norma à
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actual formulação da Constituição, uma vez que, como sabemos, a alínea á) do n.° 2 do artigo 66.° da Constituição refere explícita e directamente que "[...] incumbe ao Estado [...] prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão". Obviamente que a questão das áreas e zonas de grande poluição merecem um interesse especial. A Lei de Bases do Ambiente dedica algumas normas, as quais o Governo platoniza, a esta matéria. Em todo o caso, este conteúdo, em nosso entender, encontra-se compreendido no preceito constitucional a que fiz referência.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ninguém pode ser em substância contra isto. O problema aqui é o de saber se se justifica a constitucionalização ou não. Não somos contra o que está aqui redigido, como é óbvio, mas também não vamos abster-nos quando nos pareça que nem deveria ter sido proposto, como é o caso.
O Sr. António Vitorino (PS): - Deve-se evitar que a rejeição das propostas que têm boa intenção porque visam tornar mais explícitos aspectos que a Constituição já contém possa ser utilizada para interpretações a contrario no sentido oposto. Portanto, entendemos que as propostas até deveriam ser retiradas, uma vez que é manifesto que não têm os dois terços necessários para se considerarem aprovadas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, estávamos neste preciso momento a equacionar a seguinte questão: coloquei à votação, como era inevitável, textos apresentados pelo Partido Os Verdes, uma vez que chegou a altura própria de o fazer.
Já foram votadas as disposições relativas à alínea e) do n.° 2, não tendo sido indiciada a sua aprovação, pelo contrário. Em relação ao n.° 5 que o Partido Os Verdes pretende ser aditado, devo dizer que obteve os votos favoráveis do PCP, do PRD e da ID e os votos contra do PS e do PSD.
Em todo o caso, em relação ao n.° 6 a questão que se coloca, e que o Sr. Deputado António Vitorino agora mesmo equacionava, é a de que o actual artigo 66.°, n.° 2, alínea à), já prevê como incumbência do Estado "por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares: a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;". Portanto, a proposta do Partido Os Verdes surge como uma forma de explicitação ou de pormenorização de conteúdos constitucionais vigentes.
Evidentemente a questão que se coloca, e que pode ter algum melindre, é a do eventual alcance negativo do não acolhimento, da rejeição de uma proposta desse tipo que o Partido Os Verdes, se bem me lembro, teria considerado que poderia ser reformulada, sob forma de eventual aditamento ao n.° 2, alínea a), ou mesmo retirada (na altura própria, é evidente, não tem que ser agora). Isto se se considerasse que a função explicitativa tinha, no fundo, resultado clara do próprio debate travado em sede de primeira leitura, e até da segunda leitura, da forma que está aqui a ocorrer.
Sr. Deputado Herculano Pombo, o que gostaria de lhe perguntar, aliás na qualidade de parte, é se V. Exa. acerca dessa matéria entende exercer o seu direito de reformular ou de retirar o preceito para evitar qualquer interpretação perversa, ou se, por exemplo, entende não submeter à votação o texto neste momento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente antes de mais quero desculpar-me pelo facto de ter ocupado parte do tempo anterior à minha chegada err defesa do solo agrícola, no Plenário, e, portanto, se" agora me ter sido possível chegar aqui.
Quando aqui entrei havia um tal nevoeiro que até choquei com uma cadeira. Isto é mais uma advertência para que mesmo nesta Comissão se cumpra o Regimento no que diz respeito ao uso do tabaco durante as reuniões das Comissões.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tem razão! Eu também sou dos que sofrem!
O Orador: - Em resposta à solicitação do Sr. Presidente, penso que esta nossa proposta de alteração no que concerne ao n.° 6 do artigo 66.° produziu já os efeitos que gostaríamos que tivesse produzido. De facto ela teve o mérito de despoletar a discussão de ume questão que já está devidamente enquadrada no texto da Constituição, mas não está suficientemente concretizada na prática. Por outras palavras, existem neste momento áreas de grave risco, áreas de emergência n£ situação ambiental portuguesa quer ao nível da qualidade da água, quer ao nível da erosão dos solos, que mesmo ao nível da qualidade do ar, para não falar aos noutros níveis, nomeadamente do ruído, etc., etc., situações essas que merecem respostas de autêntica emergência.
Não é obviamente o texto da Constituição que terá de dar essas respostas, mas em nosso entender não era de perder esta oportunidade de se fazer a discussão das alterações propostas para se fazer esta chamada de atenção. Realmente nem tudo o que está na Constitui cão desde há longos anos tem vindo a ser suficiente mente entendido como para ser executado, e, portanto esta ênfase que pretendemos dar, nomeadamente com a introdução deste n.° 6, tendo cumprido o objective principal que visava merece ser anulada, julgo eu, com alguma honra.
Assim, proponho que se retire o n.° 6 do artigo 66.º do nosso projecto de lei e que ele não seja objecto de votação.
O Sr. Presidente: - Nestes termos, não procederemos à votação do referido texto, e passaremos à vota cão e à eventual discussão, se assim for desejado, de n.° 7 do artigo 66.° proposto pelo PEV.
O Sr. Deputado Herculano Pombo na primeira leitura não teve ocasião de se pronunciar sobre esta ma teria, se bem lembro. Se o desejar fazer agora, pode fazê-lo dentro das condições estritas da segunda leitura
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente muito sucintamente, e uma vez que não tive ocasião de me pronunciar sobre isto na primeira leitura, gostaria de dizer que o caso aqui, embora semelhante, não é exactamente igual e, portanto, aquilo que me leva e
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fazer esta pequena intervenção é chamar a atenção para o seguinte: a lei portuguesa assegura já as condições necessárias à prática do naturismo e não o assegurava na altura da elaboração desta proposta. No entanto, tendo nós sido capazes de dar o passo importante que temos no sentido da aprovação da lei, não me pareceria exagerado que déssemos este passo no sentido de que a lei não só fosse valorizada, mas também que este novo aspecto de relacionamento humano, social e sócio-ambiental que a nossa legislação ordinária já contempla viesse também a ser contemplado no futuro texto Constitucional.
De modo que proponho que esta nossa proposta seja objecto de debate e votação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Srs. Deputados, 3r. Deputado Herculano Pombo, penso que há na sua Argumentação uma primeira parte compreensível, isto é quando apresentaram o vosso projecto de lei de revisão constitucional não existia ainda a lei do naturismo. Entretanto, a lei foi apresentada, por vossa iniciativa, aliás, e votada na Assembleia da República.
Agora, há aqui na segunda parte, digamos, uma espécie de um salto que já me causa algumas dúvidas, embora compreenda que neste momento não seja retirada a proposta. Mas, o objectivo desta vossa proposta relativa ao n.° 7 deixou de ter justificação em face de existir já uma lei nesta matéria. Naturalmente que a proposta poderá ser retirada no Plenário ou agora, mas deixaria esta consignação ao Sr. Deputado.
Na realidade, a situação aqui parece-me mais clara que em relação ao n.° 6 porque neste caso existe já uma lei. Quando os senhores propõem a redacção que diz: "a lei assegura as condições necessárias à prática 1o naturismo", tem de se reconhecer que a lei já assegurou, que ela já existe. Constitucionalizar isto que espécie de interesse terá? Tinha interesse quando fizeram o projecto de lei. Isso parece-me que sim. Julgo que, Contudo, mereceria hoje uma reflexão a retirada do referido preceito do texto constitucional ou agora ou amanhã, em Plenário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, provavelmente é vantajoso que possamos ouvir outras bancadas antes de V. Exa. usar da palavra para se pronunciar sobre esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.
O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: gostaria apenas de dizer que o PSD irá votar contra esta proposta de aditamento do n.° 7 para o artigo 66.°, apresentada pelo PE V, por entender que esta matéria não reveste dignidade constitucional e, como tal, não deve ser constitucionalizada. A quando do debate em sede de lei ordinária no Plenário registaram-se posições divergentes dentro do nosso grupo parlamentar. Não obstante esse debate, entendemos que aqui, no terreno constitucional, não faz mentido consagrar esta disposição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, um pouco também no sentido da intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa, gostaria de dizer não que vamos votar contra mas que, do nosso ponto de vista, esta norma, embora esta questão esteja permanentemente presente em relação a um texto constitucional como o nosso, com muitos artigos e muitas normas constitucionalizadas que muitas pessoas admitem como não ser necessário fazerem pane da Constituição... É evidente que, para além dessa questão, que apesar de tudo também deve ser sublinhada, o facto de o texto constitucional ter permitido numa situação muito especial, como é a que vivemos neste momento,... penso que, apesar de tudo, não será de não considerar esta questão. O facto de haver um partido maioritário na Assembleia da República e de haver um projecto de lei que é proposto relativamente a esta questão pelo grupo político com menos representação parlamentar e de ele ter feito vencimento na Assembleia com esta composição, isso significa claramente que para os parlamentares o texto constitucional admite naturalmente esta norma, independentemente das posições que nos vários partidos, e dentro de cada um deles, se assumiu relativamente a esta questão.
Assim, mais por essa razão do que por outras, parece-me desnecessário constitucionalizar esta norma neste momento e neste artigo. É um pouco este o sentido da minha intervenção.
Naturalmente, não estou a fazer um apelo para que esta norma seja retirada, nem estou a dizer que vamos votar contra. De facto, se ela se mantiver vamos abster-nos quanto à sua votação.
De qualquer modo, e este é um elemento importante a sublinhar, o facto de haver uma lei - das poucas que a oposição na sessão legislativa anterior conseguiu fazer vingar - que proposta pelo partido com menos representação parlamentar consegue vingar é a prova evidente de que o nosso texto constitucional permite, no seu conjunto, uma situação deste tipo. Desse ponto de vista, parece-nos que não é necessário constitucionalizar essa norma.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta que aqui nos é presente pelo Partido Os Verdes, devo dizer que estou inteiramente de acordo com o que há pouco foi dito pelo Sr. Deputado Raul Castro. De facto, o que aqui se refere no n.° 7 proposto não é somente a consagração do naturismo mas, sim, algo diferente. Propõe-se que a lei assegure as condições necessárias à pratica do naturismo. Uma vez que a lei já assegurou isso, julgo que a única situação possível é a de o Partido Os Verdes retirarem a respectiva proposta.
O PSD teve um debate acalorado no seu interior, e inclusivamente em sede de Plenário em termos de votação - houve deputados que votaram a favor, outros contra e outros ainda abstiveram-se.
Entendo que o naturismo não pode nem deve ser consagrado constitucionalmente, apesar de, pessoalmente, tal como alguns outros deputados do PSD, ser favorável à aprovação do naturismo, e nesse sentido terei de me abster neste caso.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, em primeiro lugar constato que esta nossa proposta teve, apesar de tudo, méritos insuspeitados à partida. Ela conseguiu aproximar, entre outras coisas, a opinião do Sr. Deputado José Luís da opinião do Sr. Deputado Raul Castro, o que não estava previsto nesta proposta. Mas isso regista-se sempre com agrado.
O Sr. António Vitorino (PS): - É a verdade nua!
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Aquilo que pretendo afirmar para terminar este debate é que esse argumento de que a lei já assegura e, portanto, que isso não cabe na Constituição, é um argumento pelo qual teríamos de ir espiolhando o texto constitucional, aplicando às diversas normas artigos e números dos mais variados que estão nesse texto e que remetem para a lei (leis já existentes ou a elaborar). Deste modo iríamos aliviando a Constituição, Assim, o argumento em toda a sua extensão no meu entendimento não deve ser aplicado com toda essa facilidade.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Exactamente. Mas admito perfeitamente que não haja condições de natureza político-partidária para que esta norma suba à Constituição sem fazer perigar a existência e a continuidade da lei fundamental que a Assembleia fez aprovar. Se era essa, à partida, uma das intenções, ou seja, a de introduzir no texto constitucional a garantia de sobrevivência de uma lei que já existe - e cujo parto não foi assim tão fácil -, a sua manutenção aqui poderia, em última análise, ter efeitos contrários à sobrevivência da dita lei. Poderia eventualmente.
De qualquer modo, para já manteria o n.° 7 da nossa proposta de alteração do artigo 66.°, com a incumbência de eu próprio, junto dos outros elementos que compõem a direcção do meu partido, equacionar a possibilidade de a vir a retirar em Plenário...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se não for votada aqui, não pode retirá-la em Plenário.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sim, Sr. Deputado, é votada aqui. Inclusivamente já estão indiciados os sentidos dos vossos votos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta pode ser ou não ser votada neste momento. Não somos obrigados a consumar a votação e o Partido Os Verdes não é obrigado a decidir aqui, uninominalmente, a posição que lhe pareça mais adequada. Julgo que isso está sempre ao nosso alcance e que pode ser feito a qualquer momento.
Portanto, proponho-vos que não submetamos o texto à votação sem que o PEV possa ponderar, como entender, a melhor solução a adoptar. Obviamente, isso não constrangerá nenhuma bancada quanto ao sentido do voto, nem o próprio PEV.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de Orador.)
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, pode ser.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - De qualquer modo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que o sentido dos votos que de alguma forma já ficou aqui indiciado é suficientemente esclarecedor ao ponto de nãc nos levar a tirar conclusões erradas acerca de saber por exemplo, quem vote a favor ou contra e está a favor ou contra o naturismo. Penso que isso está sufi cientemente esclarecido.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de Orador.)
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da opinião do Sr. Deputado Almeida Santos. A votação aqui é o processo mais esclarecedor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A votação seria um bom elemento para se saber se esse preceito se deve manter ou não no debate no Plenário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo igualmente determinante a posição dos próprios proponentes, não há agora senão condições para submeter e texto do n.° 7 do artigo 66.° proposto pelo PEV à votação. Assim sendo, vamos votar.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, os votos a favor do PEV e as abstenções do PS. do PCP, do PRD, da ID e do Deputado José Luís Ramos (PSD).
É o seguinte:
1 - A lei assegura as condições necessárias e prática do naturismo.
O Sr. Presidente: - Tenho ainda em mão uma proposta relativa à matéria de ambiente, que é o texto de artigo 66.°-A, apresentado igualmente pelo PEV. Este matéria também não foi objecto de discussão com r participação dos proponentes aquando da primeira leitura.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Srs. Deputados peço mais uma vez a benevolência dos vossos ouvido? porque, de facto, esta nossa proposta merece algum: apresentação. Ela destina-se a chamar também a atenção para um problema que, apesar de tudo, é grave e que tem levado a que subsistam situações de manifesta violação dos legítimos interesses de comunidade? locais e até do consagrado e sagrado direito a um ambiente equilibrado e saudável, conforme já prescreve e actual texto da Constituição. De facto, neste momento temos já aprovada uma lei das associações de ambiente que não está regulamentada, não tendo na sua maio-
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ria efeitos práticos, positivos, que deveria ter. Por outro lado, o cidadão, individualmente entendido, não tem acesso, não tem tido, nem tem qualquer protecção, em termos legais, que lhe permita ter acesso à rede de dados sobre a qualidade de ambiente ou eventuais alterações a produzir no seu envolvente natural. Isto leva, como disse, a que surjam inúmeros casos de atropelo de legítimos interesses das comunidades locais a que o cidadão não pode dar resposta ou não pode denunciar em tempo oportuno pelo facto de não ter acesso a esses dados. Não estão, em nosso entender, garantidas ainda todas as condições de participação democrática na política de ambiente, referindo-me apenas aos aspectos do conhecimento da situação para que se possa nela intervir com o máximo conhecimento de causa de modo que a intervenção tenha efeitos positivos.
De facto, muito recentemente chegou ao nosso conhecimento mais uma situação, que a seu tempo teremos ocasião de abordar no Plenário da Assembleia da República e estamos já em processo de entregar na Mesa da Assembleia, um projecto de lei que visa, de algum modo, enquadrar esta situação, do ponto de vista da legislação ordinária. Ou seja, um projecto de lei que no seguimento de um relatório já apresentado na Comissão das Comunidades Europeias vise conferir também ao cidadão, individualmente entendido, o direito a aceder directamente e em tempo útil aos dados da Administração sobre a qualidade do seu ambiente. Enfim, penso que o cidadão fulano de tal que viva, por exemplo, no Barreiro ou em Estarreja terá todo o direito de, em tempo útil, saber pela voz da Administração dados oficiais sobre o teor de óxido de enxofre ou monóxido de carbono que existe no ar que ele e a sua família respiram diariamente ou saber, em pormenor, quais as alterações que estão previstas em face de resoluções, nomeadamente das autarquias, ao seu ambiente, ao seu entorno natural. Como deve calcular, estou a basear esta minha análise em inúmeros dados concretos que o passado recente nos tem trazido ao conhecimento.
Portanto, pensamos que é da máxima pertinência a inclusão no texto constitucional desta matéria através da melhoria do artigo 66.° ou através da inclusão de um novo artigo, como propomos. Deixava à consideração de VV. Exas. a nossa proposta de inclusão de um novo artigo 66.°-A, respeitante à participação democrática na política de ambiente.
O Sr. Presidente: - Não sei se algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta matéria. Por mim teria uma pergunta a fazer, mas não a faria sem saber antes se alguma outra bancada deseja manifestar, sobre esta matéria, posições de fundo ou interrogações.
Pausa.
Sendo assim, adiantaria desde já a pergunta. Sr. Deputado Herculano Pombo, está indiciada a aprovação de um novo número do artigo 52.°, que prevê que seja conferido "a todos, pessoalmente ou através das associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, cessação ou a intervenção judicial relativamente a infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado a correspondente indemnização."
Por outro lado, foi anunciada a expressa disponibilidade para a consagração de normas sobre a Administração aberta, que, como se sabe, consta do projecto do PCP, mas consta também do projecto do PS, tendo este e o PSD anunciado disponibilidade política (nesse ponto, não espúria, nem negativa, na nossa óptica) de consagrar essa solução. Gostava de saber se o Sr. Deputado entende que isso tem alguma consequência em relação à formulação ou reformulação da proposta do partido de V. Exa. e se entendem estarem em condições de o fazer neste momento ou se desejam reservar o direito de o fazer para um momento adiante.
O Sr. Deputado Raul Castro exprimiu também o desejo de fazer uma pergunta. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Herculano Pombo, penso que o conhecimento que só agora teve da proposta do PS, relativa ao artigo 52.°, virá alterar naturalmente a proposta original que tinham apresentado. As implicações dessa e de outras propostas anteriores julgo que deveriam conduzir a que efectivamente vos fosse permitido reformularem esta proposta original, porque me parece que sem isso corre-se o risco de se estar a fazer uma discussão com ignorância de outras propostas já aprovadas que colidem em parte com ela. Isto sem embargo de reconhecer que a preocupação que consta do n.° 1 é uma muito importante contribuição, visto que ela sublinha um dos traços fundamentais da nossa Constituição, que é ser uma Constituição participativa. Mas, sem embargo de reconhecer a importância disso, penso que no caso concreto desta formulação mereceria a pena o Sr. Deputado ponderar a reformulação dela tendo em conta as outras propostas já aprovadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em primeiro lugar queria esclarecer que intervenho apenas porque esta matéria não foi ainda discutida. Sr. Deputado Herculano Pombo, permito-me pôr-lhe também uma questão que, no fundo, é muito semelhante à que o Sr. Presidente em exercício acaba de colocar. Aproveito também para dizer ao Sr. Deputado Raul Castro que a proposta, que foi votada por unanimidade, relativa ao artigo 52.°, foi igualmente do PSD, isto é, foi uma proposta subscrita por dois partidos. Como já vimos há pouco, esta pVoposta vem-nos poupar as votações de uma série de propostas que constavam dos textos apresentados por diversos partidos. Não acha que os n.ºs 1 e 2 estão perfeitamente consumidos? Não lhe parece que é uma votação perfeitamente inútil? Trata-se de uma repetição claríssima e a nossa posição é que se devemos eliminar as contradições do texto constitucional também devemos aproveitar esta revisão para eliminar as repetições. É evidente que, de modo algum, queremos juntar outras)
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que isto foi em parte discutido na altura, só não tivemos o contributo do Sr. Deputado Herculano Pombo, razão por que estamos agora a retomar a discussão. Diria que só numa pequena parte é que considero consumidos o n.° 1 e o n. ° 2 na nossa proposta comum e na outra parte não merece consagração. Digo-lhe isto com o máximo respeito. "Assegurar a lei a participação dos cidadãos, na tomada das principais decisões susceptíveis de lesar [...] especialmente no âmbito das comunidades", mas a que nível? Quer dizer que o Governo vai tomar uma decisão, tem consciência de que vai ou não lesar o ambiente, como é que sabe se a decisão vai ou não lesar o ambiente? Antecipadamente sabe-se sempre se uma decisão é lesiva do ambiente? Será a hipótese de a entidade decisória dizer: "Nós estamos a lesar o ambiente, mas, antes disso, vamos ali concretizar a participação dos cidadãos." Isto não tem a menor susceptibilidade de consagração legal. No n.° 2 é exactamente o mesmo caso: "As associações de ambiente têm direito de participar na definição da política do ambiente e de orientação legislativa." Quer dizer: cada vez que o Governo e a Assembleia quiserem legislar sobre o ambiente vão ouvir as associações? É isso? Pois para lá do que já está previsto na nossa proposta, ou seja, "do exercício da acção popular" - mas aí a título preventivo e a título de reparação de danos já produzidos -, não me parece que se possa ir tão longe. O n.° 3 é verdadeiramente um caso de inutilidade. Isto é: a lei deve prever as normas que hão-de garantir o cumprimento de normas, deve ceder perante o facto de que toda a norma que reconhece um direito reconhece as formas de exercício desse direito ou de imposição dessa obrigação. Não tem a menor justificação. Desculpará o Sr. Deputado Herculano Pombo que lhe diga isto com toda a simpatia, até porque sei que a intenção do PEV é salutar. O n.° 4 é talvez aquele que poderia ter alguma possibilidade de consagração, mas não na Constituição. Vamos aqui, desgarradamente, atribuir uma competência às autarquias, quando não é essa a técnica legislativa constitucional? Não seria contra o facto de as autarquias - não tanto as associações de ambiente - participarem na gestão das reservas - porventura já participam na gestão das reservas que se situam nas respectivas áreas -, acho isso perfeitamente normal, mas já não tanto às associações do ambiente. Não me parece, sinceramente, que sejam normas que mereçam consagração constitucional.
Sendo assim, o PS iria abster-se quanto aos n.ºs 1 e 2 por acharmos que estão consumidos e também quanto ao n.° 4. Votaríamos, porque não podemos deixar de o fazer, contra o n.° 3, que não tem, realmente, significado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tinha feito uma pergunta que não obteve resposta. Assim sendo, embora não tenha havido nenhum acordo sobre esta matéria, a não ser aquele que decorre de disposições anteriores já votadas, nomeadamente o n.° 3 do artigo 52.°, quase me sentiria obrigado a repetir as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos. Apenas gostava de acentuar que aquilo que nós entendemos ser. o essencial dos n.ºs 1 e 2 é aproveitável, mas esse essencial já está recolhido no n.° 3 do artigo 52.°, votado por unanimidade. Quanto ao resto, quer o que consta dos n.ºs 1 e 2, como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, quer dos n.ºs 3 e 4, por razões diversas nós não podemos votar. O n.° 3 parece-nos ser um preceito perfeitamente inútil e vamos votar contra.
O Sr. Presidente: - Já agora, Sr. Deputado Herculano Pombo, exprimindo a posição da bancada do PCP, gostaria de lhe dizer o seguinte: só por razões decorrentes da maneira como a Comissão tem de funcionar em articulação com outras tarefas da Assembleia da República é que não foi possível tirar as ilações do facto de se ter fixado uma regra geral sobre a reformulação de propostas, obviamente aplicável a todos os partidos. Essa solução permite, precisamente, ultrapassar algumas destas questões que aqui se suscitaram através da reformulação - quando seja caso - ou da inovação relativa ou de eventual retirada de propostas. Por outro lado ocorreu que, antes do Sr. Deputado Herculano Pombo aqui chegar, foi apresentada pelos partidos que estavam - e aprovada por unanimidade - uma norma sobre ordenamento do território, que é também relevante nesta área. Evidentemente isto não esgota, nem consome, admito que na opinião do PEV isso ocorra ainda em maior extensão do que na opinião de outros partidos, as propostas que acentuam direitos de participação, este ou aquele aspecto da política do ambiente, etc.. Em todo o caso, nada obriga a que a decisão sobre a matéria seja feita sobre o momento, salvo se V. Exa. entender que o deve fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Muito rapidamente para dizer o seguinte: nós comungamos naturalmente das preocupações apresentadas pelos Srs. Deputados, nomeadamente do PSD e do PS, relativamente à sistemática e à não repetição de determinadas normas que já foram consideradas, até por larga maioria, e que se aplicam ao contexto geral da Constituição, nomeadamente no que diz respeito à participação dos cidadãos e aquilo que está consubstanciado nas propostas já feitas e aprovadas do artigo 52.°, mas nós, e uma vez que isso já foi dito por outros partidos, vamos abster-nos, relativamente a qualquer das propostas aqui apresentadas, relativamente a qualquer dos números do artigo 66.°-A. No entanto, e perdoe-se-nos este sublinhado que está subjacente a qualquer intervenção dos vários partidos que já intervieram sobre esta matéria, queremos sublinhar a nossa posição de "carinho" relativamente a uma preocupação que o PEV manifesta em relação a todas estas questões do ambiente e que provavelmente em termos da formulação destas suas preocupações vai para além daquilo que tradicionalmente poderia ser considerado em termos de normas constitucionais, mas que revela uma preocupação e um alerta para determinado tipo de questões que os maiores partidos perfilham. Sublinho ainda que nós gostaríamos, independentemente de considerarmos a boa apresentação nesta sistemática da Constituição e a particularização destas normas, também de sublinhar a nossa preocupação geral relativamente ao conteúdo que vemos nas preocupações do PEV nas diferentes propostas que apresentam nesta matéria.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que faça mais um brevíssimo comentário, chamo a atenção do Sr. Deputado Herculano Pombo para o facto de o texto do n.° 3 do artigo 52.° ser mais rigoroso, ir mais longe que o texto proposto, porque confere a todos, pessoalmente ou através de associações, e nomeadamente no que diz respeito à degradação do ambiente, qualidade de vida, etc., o direito de acção popular. Portanto, vai mais longe do que a símiles participação dos cidadãos. Julgo que, desculpe dizê-lo com toda a franqueza, a consequência lógica e tudo isto será V. Exa. retirar a proposta do PEV, votar o nosso texto e conseguirmos assim unanimidade, e não a lógica é uma batata.
Risos.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Não será, não era!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo para considerar as questões suscitadas.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Muito rapidamente e para descascar esta batata. Em primeiro luar, apenas para lembrar que a apresentação desta essa proposta, no que diz respeito ao artigo 66.°-A, ao é a repetição de coisíssima nenhuma porquanto na altura em que foi entregue não existia ainda a proposta e substituição do artigo 52.°, que agora existe, que obviamente saúdo e à qual dou o meu voto favorável, ao existia indício nenhum de que os presentes estariam na disposição, em representação dos respectivos artigos, de votarem favoravelmente algumas melhorias, em nosso entender, que pelos vistos virão a ser introduzidas no novo texto constitucional. Portanto na altura em que o fizemos penso que tinha absoluta permanência. Reservo-me naturalmente o direito de, noutras circunstâncias, que não agora e apressadamente, cotejar ambas as propostas, a nossa com as novas propostas de substituição, nomeadamente a do artigo 52.°, ara ver até que ponto é que tudo estará ou não consumido nelas. Em tempo útil e oportuno apresentarei ma proposta reformulada ou retirá-la-ei solicitando que VV. Exas. aguardem esta nossa decisão.
Apenas e só para terminar uma brevíssima referência. Em primeiro lugar agradecer a franqueza com que s críticas do Sr. Deputado Almeida Santos me foram dirigidas, não a mim mas ao texto do PEV, mas também para lhe dizer que as enormidades da minha proposta são tantas e tamanhas, exactamente do mesmo amanho das que cabem na actual lei das associações e defesa do ambiente que aprovámos...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não nego isso, mas pesar de tudo é uma Constituição.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Exactamente, ias digamos que aquilo que esta proposta diz é nem mais nem menos do que aquilo que a actual legislação sobre a lei de associações de defesa do ambiente diz, nomeadamente dando àquelas associações direito de participar e intervir na definição da política de ambiente nas grandes linhas de orientação legislativa. E mais, as associações de defesa do ambiente gozam do estatuto de parceiro social para todos os efeitos, nomeadamente o da representação directa ou indirecta no Conselho Nacional do Plano, Conselho Directivo do Instituto Nacional do Ambiente, etc. Portanto não estávamos a fazer nada mais senão tentar elevar à dignidade constitucional aquilo que é hoje uma lei, que todos aprovámos, de que todos gostamos muito, mas que infelizmente não tem aplicabilidade prática pelo facto de não estar regulamentada, como ela própria previa.
Estou, obviamente, sensível às críticas aqui produzidas. Tal como disse, vou, em tempo útil, reformular esta nossa proposta.
Gostaria também de manifestar, de saudar as melhorias que ficam, desde já, indiciadas e ao conhecimento das quais ainda não tinha por manifesta impossibilidade chegado, nomeadamente no que diz respeito ao novo texto sobre o ordenamento do território, ao aumento da capacidade de intervenção dos cidadãos através do exercício do seu legítimo direito de acção popular, direito de petição, etc., às quais, repito, dou o meu inteiro acordo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, e não havendo objecções a que o Partido Os Verdes proceda como o Sr. Deputado Herculano Pombo anunciou, apreciaremos oportunamente o texto que eventualmente venha a ser reformulado ou tomaremos conhecimento da decisão que sobre a matéria seja tomada pelo Partido Os Verdes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Fica adiada a votação, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, sou obrigado a pedir, por razões inadiáveis, um intervalo regimental de 25 minutos, embora não garanta que possa estar aqui ao fim desse tempo.
O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomaríamos os nossos trabalhos, sob a presidência do Sr. Vice-Presidente, às 18 horas.
Srs. Deputados, está suspensa a reunião.
Eram 17 horas e 45 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.
O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 67.° Há uma proposta do CDS, que vai no sentido de aditar a expressão "elemento natural" antes de "elemento fundamental", percebe-se porquê. A redacção actual da Constituição refere "à protecção da sociedade e do Estado". Na sua proposta o CDS propõe que se passe apenas a referir o Estado. Por outro lado, em vez de "todas as condições", o n.° 1 proposto pelo CDS diz "das condições".
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A alínea d) do n.° 2 do CDS refere o seguinte: "promover os meios adequados ao exercício pelos cidadãos do seu direito ao planeamento familiar". A redacção actual da alínea d) refere "promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 67.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e do PEV e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 - A família, como elemento natural e fundamental da sociedade, tem direito à protecção do Estado e à efectivação das condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para a alínea d) do n.° 2 do artigo 67. °
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV.
É a seguinte:
d) Promover os meios adequados ao exercício pelos cidadãos do seu direito ao planeamento familiar.
Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta do PS para a alínea f) do n.° 2 do artigo 67.°, que refere o seguinte:
f) Dispensar aos jovens casais a protecção especialmente exigida pela procura da primeira habitação e primeiro emprego.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não sei se tomaram em conta aquilo que foi dito pelo único deputado do Partido Social-Democrata que interveio na primeira leitura. O Sr. Deputado Carlos Encarnação afirmou então que nós encarávamos com alguma simpatia uma norma deste tipo, mas que estávamos preocupados com a possibilidade de dela resultar alguma distorção e algum desequilíbrio. Sugeria ao Partido Socialista que repensasse esta questão: não seria possível conseguir outra redacção com algumas correcções?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, tenho aqui um registo da primeira leitura que aponta para a votação favorável da parte do PSD. Em vez de se dizer "procura" poderíamos referir "o acesso à primeira habitação e ao primeiro emprego".
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Faz-se então essa modificação, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, ainda em relação a esta matéria gostaria de confirmar aquilo que o Sr. Presidente acaba de dizer em relação ao indício de votação do PSD na primeira leitura. Se bem me lembro, julgo que na altura também se colocava a questão de incluir aqui o inciso "designadamente", não particularizando de forma tão marcante a questão do primeiro emprego e da habitação, mas englobando-as através desse inciso. Não sei se algum dos Srs. Deputados se recorda mais precisamente desta discussão.
O Sr. Presidente: - Como é que ficaria, Sr. Deputado?
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não posse precisá-lo, Sr. Presidente.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que essa redacção era a seguinte: "dispensar aos jovens casais a protecção especialmente exigida, designadamente o acesso à primeira habitação e ao primeiro emprego". É isso, Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva?
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado, não o posso confirmar, mas julgo que a ideia era um pouco essa.
O Sr. Presidente: - É que, às vezes, isso pode abranger tudo. Penso que esta redacção, com esta correcção "acesso", é equilibrada, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Embora a nossa predisposição seja favorável, creio que deveríamos pedir o adiamento, para poder votar a favor mais tarde.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Se quiserem adiar, adia-se, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para eventualmente podermos votar a favor, Sr. Presidente. Portanto, pedimos o adiamento.
O Sr. Presidente: - Fica adiado, Sr. Deputado. Penso que é um pouco difícil votar contra isto.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas é que há dúvidas sobre a formulação precisa, há um problema de redacção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há também aqui uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas só gostaria de saber se foi ou não adiada.
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O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
A bem do voto favorável, vamos adiar para que o PSD possa confirmar a sua disponibilidade para votar a favor.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me, Sr. Presidente, que pergunte qual é a dificuldade do PSD...
O Sr. Presidente: - Não há objecção de fundo, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente. O que não percebi foi qual a preocupação do Sr. Deputado Pedro Roseta e era isso que gostaria de esclarecer.
O Sr. Presidente: - É um problema de orientação de voto do partido, Sr. Deputado!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E de redacção, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A leitura do debate na primeira leitura não me pareceu conclusiva. No entanto, creio que há uma indicação no sentido de que estamos abertos a uma votação favorável, com nova redacção. O Partido Socialista já disse que seria melhor substituir...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu julguei que a coisa se resolvia de uma forma mais simples, Sr. Deputado.
Compreendo a preocupação do PSD em relação à questão do primeiro emprego, designadamente tendo em conta o que consta no seu projecto de revisão constitucional na parte da juventude, em que existe uma cláusula alusiva ao primeiro emprego, que foi objecto de menção favorável. Na outra parte, que é sobejante, é que a questão se colocava e coloca em termos de adesão.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Adiamos, mas com predisposição favorável.
O Sr. Presidente: - Fica, então, adiada.
Sr s. Deputados, há também uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta, que refere, em vez de "dos seus membros", "de todos os seus membros", o que em rigor é apenas um reforço daquilo que já significa o n.° 1.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 67.° proposto pela Sra. Deputada Independente Helena Roseta.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PEV e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do PRD.
É o seguinte:
1 - A família, como um dos elementos fundamentais da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal de todos os seus membros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Não há direito a declarações de voto, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Nesta fase não se justifica.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se assim fosse, eu também teria que justificar o nosso voto de abstenção em relação à proposta do CDS.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Quanto muito pode haver uma antecipada declaração de voto antes da votação para que os outros saibam como é que se vai votar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por nós, essas declarações ficam para as votações definitivas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 68.°, em relação ao qual há uma proposta de alteração do CDS para o n.° 1. Esse n.° 1 fala de "exigências específicas", elimina o termo "sociedade" e mantém a referência ao Estado. Por outro lado, já vimos a sua insubstituível relação aos filhos". Há pouco isso até foi objecto de discussão. Não há dúvida de que a proposta é redutora. O PSD declarou na altura que a não compreende.
Há uma proposta do CDS para o n.° 3.
Há também uma proposta colectiva para o n.° 3, no sentido de se dizer "as mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez, bem como à dispensa do trabalho antes e depois do parto, sem perda de retribuição e de quaisquer regalias". Há pouco já trocámos algumas impressões sobre isso. Em resultado dessa troca de impressões surgiu esta proposta...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a situação é distinta em relação às duas normas que referiu.
O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado. Eu ia pôr à votação o n.° 1.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. Só que antes da votação, e pela razão que há pouco V. Exa. pôde resumir, gostaria de fazer uma curta observação. No que diz respeito ao primeiro dos números da redacção proposta pelo CDS, e como o Sr. Presidente referiu, há uma diminuição, uma redução e uma desnaturação do conteúdo constitucional: por um lado, ao suprimir-se a alusão ao direito dos
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pais e das mães à protecção da sociedade e, por outro lado, ao substituir-se a noção de insubstituível acção em relação aos filhos pela noção de exigência específica de acção em relação aos filhos. Em relação ao n.° 3, o CDS, de resto na esteira da lei de protecção da maternidade aqui aprovada na sequência de uma iniciativa do PCP, propõe um melhoramento da cláusula constitucional de protecção da mulher trabalhadora.
Isso apenas nos suscita, em termos de análise, uma preocupação de que não haja uma diminuição do conteúdo constitucional, designadamente em relação ao direito à dispensa do trabalho antes e após o parto, que é um aspecto relevante e fundamental nesta matéria. Foi daí que resultou precisamente esta reformulação, que veio a ser subscrita por deputados de todos os partidos com assento na Comissão, e é essa, também, que será submetida na altura própria à votação.
Creio que será, dentro dos limites próprios, uma contribuição útil para aperfeiçoar o estatuto constitucional da mulher trabalhadora e os seus direitos, em especial durante o período da gravidez.
Reconhecemo-nos, portanto, por inteiro, nesse texto e consideramos que a sua aprovação será uma benfeitoria seguramente útil.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 68.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV.
É o seguinte:
1 - Os pais e as mães têm direito à protecção do Estado nas exigências específicas da sua acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do País.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta originária do CDS para o n.° 3. Penso que não a podemos deixar de votar porque o CDS não está presente para a retirar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - Não é isso, Sr. Deputado. Não podemos deixar de votar a proposta do CDS porque ele não está cá para a retirar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, mas eu gostaria de sublinhar que há elementos úteis na proposta do CDS.
O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado. Nós não estamos contra a proposta do CDS. Temos é uma melhoria dessa proposta, portanto não podemos votar as duas ao mesmo tempo.
Não há mais inscrições, Srs. Deputados? Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votacão do n.° 3 do artigo 68.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dói terços necessária, tendo-se registado as abstenções d PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV.
É o seguinte:
3 - As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parte incluindo a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda de retribuição e de quaisquer regalias.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação d proposta de substituição do n.° 3 do artigo 68.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo PEV
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV,
É a seguinte:
3 - As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez, bem como dispensa do trabalho antes e depois do parte, ser perda da retribuição e de quaisquer regalias.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passa ao artigo 69.°, em relação ao qual há apenas uma proposta do Partido Os Verdes de inclusão de um novo n.° 3, que refere o seguinte:
3 - O Estado adoptará as medidas necessária à proibição, fabrico e comercialização de brinque dos bélicos que, pela sua natureza e configuração incitem à violência, bem como aqueles que possam pôr em risco a integridade física das criança e de terceiros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente como é do conhecimento de todos os Srs. Deputado nós entregámos já na Mesa da Assembleia um projecto que visa exactamente enquadrar toda esta problemática Embora, do meu ponto de vista pessoal e representando também o da maioria dos meus companheiros de par tido, possa entender que esta matéria tem a necessária dignidade constitucional, qual seja a de prevenir que de facto a formação das crianças, à qual não é alheia como sabemos, a manipulação ou utilização dos brinquedos, esteja devidamente acautelada no texto constitucional, serei sensível às vossas dúvidas e restrições no que a isto diz respeito ao ponto de eu próprio retirar a proposta e evitar, assim, uma votação que pode ria ter outras leituras.
O Sr. Presidente: - Penso que faz muito bem Sr. Deputado.
Esta proposta é, portanto, retirada.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 70.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo Silva.
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O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, em nome da bancada do PSD, solicitava a V. Exa. que ficasse para amanhã a votação do artigo 70.°, se não visse inconveniente nisso.
O Sr. Presidente: - Muito bem, claro que não. Fica assim adiado o artigo 70.° para amanhã.
Vozes.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Vou explicar, já que se levantam tantas dúvidas; é que nós estamos a ultimar, não sabendo, no entanto, ainda se vamos apresentar um texto de substituição em relação a este ponto. Nada de substancial ocorre.
O Sr. Presidente: - No artigo 71.°, temos uma única proposta de iniciativa do PE V. É uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 e um novo n.° 4. O n.° 3 prevê o seguinte: "As associações de deficientes têm o direito de participar na definição das medidas que lhes sejam aplicáveis e gozar de protecção especial."
E o n.° 4 prevê: "A lei assegura a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas e reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho."
Uma vez que não teve oportunidade anteriormente, tem a palavra, para uma breve justificação, o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Muito brevemente, em abono da nossa proposta gostaria aqui de referir que ela tem vindo a ser saudada por inúmeras associações de deficientes como proposta positiva, e de facto em nosso entender não poderíamos perceber que por exemplo - e fazendo referência à Lei das Associações de Defesa do Ambiente, essa lei garante-lhes nomeadamente que podem e devem participar na definição das políticas que dizem respeito ao ambiente -, não poderíamos compreender que as associações de deficientes, que são várias neste momento e representam apenas (e este apenas entre aspas) 50% da população portuguesa, que é infelizmente a percentagem de deficientes com que conta a nossa sociedade, pois não poderíamos compreender que essas associações não tivessem o direito de participar na definição das políticas que lhes são directamente aplicáveis e de gozar de uma protecção especial e de medidas discriminatórias de sentido positivo; por outro lado, sabemos que...
Vozes.
O Sr. Herculano Pombro (PEV): - Compreendo que a Comissão não se possa dar ao luxo de dedicar os dois ouvidos de cada participante, mas solicitava que dedicasse ao menos um!
Dizia eu que, de facto, não poderia compreender que a Constituição não consagrasse efectivamente, à semelhança do que já faz para outro tipo de associações, uma medida desta natureza em relação às associações de deficientes, que representam legalmente 10% da população portuguesa com carências de natureza vária e a necessitarem de discriminações positivas.
Referindo-me ao aspecto do n.° 4 da nossa proposta, pois é do conhecimento geral que um dos principais obstáculos à plena integração dos deficientes na sociedade é, de facto, a inexistência de uma legislação adequada no que respeita à eliminação das barreiras arquitectónicas e, mais ainda, a uma reserva que pensamos que deveria ser completamente assegurada, uma reserva de número adequado de postos de trabalho para que a integração efectiva dos deficientes na sociedade não fosse uma palavra vã, uma figura de retórica, mas fosse de facto uma política consequente e levada a cabo.
Nessa medida terminava dizendo que, ao contrário do que aconteceu com algumas das propostas anteriormente por mim apresentadas e que vim a reformular ou a retirar, não gostaria de ter que retirar nada do que aqui está expresso, bem pelo contrário reitero tudo o que aqui se propõe em melhoria do actual texto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (ID): - Relativamente ao n.° 4 do artigo 71.° penso que a proposta do PEV ganharia se fosse redigida de outra forma. E gostaria de sugerir a alteração da redacção, dizendo: "A lei reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho e assegura-lhes a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas." Porque tal como está aqui a referência à eliminação em geral de barreiras arquitectónicas surge um pouco solta no contexto e prestando-se a várias interpretações que não estariam com certeza no espírito dos proponentes. Era simplesmente uma outra redacção, que se o Sr. Deputado quisesse poderia fazer já ou eventualmente meditar sobre ela.
O Sr. Presidente: - Penso que estas propostas são louváveis, mas têm um conteúdo programático que pode na verdade feri-las em termos de constitucionalização. Contudo considero que devia ficar previsto o mínimo, e o Sr. Deputado José Magalhães veio-nos lembrar que na altura da discussão nós mostramos e o PSD também alguma abertura para consagrar não muito, mas alguma coisa. Penso que o mínimo que poderíamos consagrar do nosso ponto de vista era um n.° 3, onde se dissesse: "O Estado apoia as associações de deficientes." Ponto final, o resto é programático.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, nós não temos naturalmente a pretensão de encontrar uma melhor formulação para esta proposta, embora pudéssemos vir a indicar propostas de alternativa, mas consideramos que estas questões são de facto muito importantes, daí que vamos apoiar favoravelmente qualquer destas duas propostas, se bem que admitamos que se possa e seja conveniente, apelando inclusive para isso, encontrar uma melhor redacção para este artigo. Gostaria de dizer o seguinte: pensamos que apesar de tudo estas questões devem ser constitucionalizadas, ainda que também aqui, à semelhança do que há pouco discutimos relativamente ao artigo 66.°, o Governo tenha tomado a iniciativa de ainda recentemente apresentar na Assembleia da República uma Lei de Bases da Reabilitação que responde a muitas das questões que o PEV propõe, quer relativamente ao n.° 3 quer relativamente ao n.° 4, e procura nessa lei de bases desen-
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volver aquilo que está consignado nos n.ºs 1 e 2. Aliás, tal como faz o PCP numa proposta que apresentou e que foi discutida na mesma altura relativamente à Carta dos Direitos dos Deficientes. Pensamos que, independentemente de estarem constitucionalizadas estas duas normas propostas pelo PEV, apesar de a lei já prever e prever de tal modo que as propostas do Governo e do próprio PCP vão no sentido de resolver essa questão, ainda assim deveriam ficar constitucionalizadas, se bem que admitamos que a razão possa não ser a mais adequada, porque a verdade é esta também - uma coisa é o que diz a lei e outra coisa é aquilo que depois na prática acontece -, o artigo 71.° conserva, salvo erro, a sua formulação inicial e só agora é que em termos de actualização se está a procurar encontrar soluções concretas para a resolução do problema dos deficientes. Portanto, pensamos que nesse sentido somos naturalmente a favor destas propostas e que é importante ficarem de facto constitucionalizadas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, tem a palavra mas peco-lhe que seja breve, porque a regra é que nestes casos justifica-se a proposta sem abertura de diálogo. Não obstante há uma nova proposta e, esta sim, pode ser discutida.
Pedia a VV. Exas. que considerassem uma proposta aberta à subscrição de todos os partidos, como é óbvio, que prevê: "O Estado apoia as associações de deficientes."
Nós, PS, desde já declaramos que vamos abster-nos na votação das propostas do PEV; nessa medida a proposta não passa, contudo cada um tem o direito de dizer sobre ela aquilo que entender, sobretudo a propósito deste n.° 3, não a propósito do que já foi discutido, a discussão foi feita, só não tivemos a sua presença, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, não queria de qualquer modo entrar em diálogo, mas a intervenção de V. Exa. coloca-me perante uma opção. Tenho de optar entre ver derrotadas, digamos assim, essas duas propostas, ainda que por abstenção da maioria dos presentes, ou ver consagrada alguma coisa de positivo em meu entender...
O Sr. Presidente: - (Por motivo de sobreposição de vozes, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... que o Sr. Deputado fosse o primeiro subscritor da proposta de substituição e que retirasse a sua: desculpe estar a sugerir isso, V. Exa. é que sabe. Mas penso que tem lógica que seja o primeiro subscritor da proposta de substituição e então que retire as propostas originais.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Ainda assim, Sr. Presidente, aproveitava a sugestão que me fez na sua primeira parte uma vez que não me sinto em condições de retirar estas propostas que, como comecei por dizer, foram efusivamente saudadas como positivas pelas associações de deficientes na sua grande maioria, e como tal seria talvez um pouco ir agora ao arrepio daquilo que os deficientes eles próprios consideravam positivo. Portanto, subscrevo obviamente a proposta nova, votaremos estas e a outra nova; a votação, enfim, terá o valor que tiver.
O Sr. Presidente: - Então não retira as originais e subscreve esta. Faça o favor, então, de a subscrever em primeiro lugar.
Pausa.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, depreendi uma crítica, na sua declaração a seguir à minha intervenção, ao facto de me ter extendido relativamente a esta questão. Mas quero inserir-me dentro das regras da Comissão, e entendi que de facto esta questão não tinha sido abordada na primeira leitura porque o Sr. Deputado Herculano Pombo não estava presente, eu também não estive presente, senti que não estava a violar nenhuma regra de funcionamento da Comissão pelo facto de me ter pronunciado de uma forma mais extensa do que seria natural nesta segunda leitura. Aproveitava esta ocasião para dizer que tive oportunidade de ler sobre esta questão aquilo que foi dito na primeira leitura pelos vários partidos e pareceu-me entender da leitura que fiz que de facto os vários partidos se orientavam no sentido de entenderem uma formulação deste tipo para as propostas agora apresentadas pelo PEV, sem querer dizer naturalmente que fosse exactamente a mesma redacção que está aqui proposta. Muito obrigado, Sr. Presidente, e desculpe se de facto exagerei.
O Sr. Presidente: - Nós dissemos que talvez noutra formulação, foi a nota que deixámos aqui, de qualquer modo a minha tendência nesta sede é para a abstenção na sua formulação actual. Portanto, já temos outra formulação. O Sr. Deputado Herculano Pombo não se encontra em condições de retirar já a proposta, mas admite que possa vir a fazê-lo, pelo que vamos adiar a votação, certo?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, não. Penso que deveríamos votar, aliás foi isso que propus, não estou e presumo não vir a estar em condições de retirar a proposta.
O Sr. Presidente: - Então vamos votar a abstenção não invalida a proposta conjunta.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós não somos contrários ao conteúdo da proposta do Partido Os Verdes, mas entendemos que o essencial do seu conteúdo resulta já do que está não apenas no artigo 52.°, n.° 3, de que temos falado, mas sobretudo no n. ° 2 do artigo 71.° do actual texto da Constituição. Entendemos que está consumido ou pelo menos abrangido pelo que já está na Constituição; por isso vamos abster-nos. Seria absurdo votar contra, aliás resultou da primeira leitura que não há motivos para isso. Há é a questão, que tem sido muito debatida, de saber até que ponto devemos avançar na constitucionalização disto ou daquilo.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - A actual redacção do n.° 2 também ela não será a mais perfeita.
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pois não é perfeita, até muito má, mas já cobre muitas coisas.
O Sr. Presidente: - É um labirinto. Vozes.
O Sr. Pedro Rosta (PSD): - Sim, mas ela, conjugada com o artigo 52.°, já dá até inclusivamente às associações de deficientes algum direito a esta participação e também ao exercício da acção popular, de que alamos há pouco.
No que diz respeito à proposta do PS, pois, não vamos...
O Sr. Presidente: - Não é do PS, é uma proposta conjunta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nossa, não. Ainda ao a aceitámos. Em princípio vamos votá-la favoravelmente, talvez não hoje, mas votaremos. Gostávamos que o PS, uma vez que no n.° 2 já vem tudo, pudesse incluir na proposta um sentido de obrigatoriedade, ou seja, ficaria: "O Estado apoia e obriga-se..." Mas incluía no n.° 2, ou não? Pensa que...?
O Sr. Presidente: - O n.° 2 é um labirinto de tal ordem que ganha dignidade se ficar separado em número autónomo. Penso que é suficiente a previsão "o Estado apoia as associações de deficientes", porque já e obriga a tanto no n.° 1 e no n.° 2, daí dever incluir-se este reforço em número autónomo.
Vozes.
O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, não sei até que ponto a primeira parte do n.° 2 do artigo 71.° em apreciação não consome essa proposta.
O Sr. Presidente: - É um dever positivo, de apoiar associações de deficientes, e estas têm um papel importantíssimo na defesa dos deficientes e têm-no desempenhado sozinhas sem nenhuma espécie de ajuda. Esta proposta, na verdade, é bem-vinda, e é bom que mais arde as associações de deficientes possam dizer que os revisores constituintes fizeram algo por elas. De outra maneira não há nada, sobretudo reprovando nós as luas propostas do Partido Os Verdes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como se trata de votação indiciaria, é evidente que gostaria de ouvir o especialista do nosso grupo parlamentar, em qualquer aso não me repugnava, porque, enfim, a beleza da Constituição é o que todos nós sabemos (excepto talvez o Sr. Deputado José Magalhães!) e podia perfeitamente começar por dizer: "O Estado obriga-se, etc., e a apoiar as associações de deficientes", não é?
O Sr. Presidente: - Podia, más não tinha o mesmo realce. O n.° 2 já é um labirinto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De qualquer modo nós vamos fazer uma votação indiciaria favorável, mas reservamo-nos para uma melhor consideração.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pedro Roseta, permite-me que o interrompa e que lhe faça uma pergunta?
A questão é introduzir no n.° 1 o inciso "e a apoiar as associações de deficientes"?
O Sr. Presidente: - Desculpe, mas não é a mesma coisa...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente! Vozes.
O Sr. Presidente: - Uma coisa é inserir na actual redacção mais uma previsão, e outra é dizer: "O Estado obriga-se a apoiar as associações de deficientes".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não! Para nós era preferível a primeira hipótese alternativa, mas enfim...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Como devemos um gesto aos deficientes, e não vamos aceitar as duas propostas, este gesto é um gesto mínimo.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.
O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, desejava formular algumas considerações sobre a matéria agora em discussão. O debate realizado recentemente em Plenário demonstrou, de alguma maneira, que todos os partidos estavam sensíveis a esta grande problemática, que é essencial para quase 1 milhão de pessoas deficientes que existem em Portugal.
Parece estar indiciada a aprovação de uma norma tendente a estabelecer que o Estado deverá apoiar as associações de deficientes. Ainda bem. Mas nós pensamos que se deveria ir um pouco mais longe. Têm sido as associações de deficientes que têm feito, de alguma maneira, o levantamento dos problemas existentes, sabendo-se, por exemplo, que são as CERCIs, as associações de pais e outras associações quem tem trabalhado na reabilitação dos deficientes. Por consequência, por todo o trabalho e por toda a prática que essas associações têm, pensamos que elas deveriam ter também algum papel definidor na política do Estado para com os deficientes. Nesse sentido, também nos parece que a lei fundamental deverá contemplar disposições que garantam que as associações de deficientes tenham alguma palavra a dizer na política definidora daquilo que se vai fazer, futuramente, com os deficientes do nosso país.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso estarmos em condições de concluir, até sem votação, que todos nos iremos abster nas duas propostas do PEV e que vamos aprovar a proposta alternativa. No entanto, faremos uma votação formal.
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Votaremos, então, o n.° 3 do artigo 71.° apresentado pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS
É o seguinte:
3 - As associações de deficientes têm o direito de participar na definição das medidas que lhes sejam aplicáveis e gozar de protecção especial.
Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 4 do artigo 71.° apresentado pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
4 - A lei assegura a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas e reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 71.°, do seguinte teor:
3 - O Estado apoia as associações de deficientes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, recordo que se trata de uma votação indiciaria e não excluímos a ideia de, em sede de redacção, se encontrar outra formulação.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Está aberta a possibilidade disso.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 71.°, que é uma proposta conjunta de todos os partidos, excepto o PSD e o CDS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV.
É a seguinte:
3 - O Estado apoia as associações de deficientes.
Srs. Deputados, passamos agora à. votação do n.° 1 do artigo 72.° proposto pelo CDS, que é do seguinte teor:
1 - As pessoas idosas têm o direito à protecção do Estado, designadamente para garantia da sua segurança económica.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos agora à proposta do CDS relativa ao n.° 2 do artigo 72.°, que é do seguinte teor:
2 - O Estado promoverá uma política de terceira idade que evite e supere o isolamento e de marginalização social das pessoas idosas.
Trata-se da segunda parte do actual n.º 1, mas não na totalidade.
O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente não sei se não será de dizer que, obviamente, que for votar contra - como é o meu caso - não está contra esta premissa.
O Sr. Presidente: - Obviamente. O Sr. Deputado fará depois no Plenário a sua declaração de voto.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, eu voto contra, aqui, tem de ser esclarecido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que não é por acaso que surgem estas observações de repugnância relativa pelo voto contra em reacção a normas deste teor. É que, curiosamente e por mero acaso, não fizemos no que diz respeito a esta norma o mesmo exercício que atrás fizemos em relação a uma outra que suscitava ligeiras objecções, todavia, que poderiam ter sido superadas.
Sendo assim, propunha que se reflectisse durante esta pequena pausa que agora se abre sobre as questões essenciais suscitadas por este texto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer que não votaremos favoravelmente a supressão da expressão "segurança económica e condições de habitação convívio familiar comunitário que evitem o isolamento, etc.".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. E nós também não!
O Sr. Presidente: - É que, quando do n.° 1 sai esta expressão, nós teremos de votar contra. Assim, só podemos votar o que o CDS propôs. Se alguém quis fazer propostas de substituição terá de as apresentar para que sejam votadas e discutidas. Quanto ao n.° [...] penso que não se acrescenta nada ao que já existe. É evidente que o Estado promove políticas e melhor foi que não tivesse uma política de terceira idade. O que é preciso é dizer: "A política de terceira idade engloba [...]", ou seja, o que esta deverá ser.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós entendemos que a proposta deve ser votada, até porque não somos responsáveis pelo facto de o partido preponente não estar aqui presente. É evidente que se CDS estivesse aqui e nos explicasse o sentido do que pretende, talvez pudéssemos elaborar em conjunto uma proposta mais correcta. No entanto, volto a recordar que estas votações são votações indiciarias e que todos nós, até ao voto decisivo no Plenário - que, esperemos, não seja daqui a muito tempo -, poderem modificar o sentido das nossas votações.
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É evidente que, como o Sr. Deputado Herculano Pombo percebeu e muito bem, nos repugna muito votar contra estas propostas, ainda mais por não sabermos qual foi a intenção dos autores, uma vez que estes não no-la disseram. Consequentemente, iremos abster-nos pois é a única solução que nos parece razoável, mas não nos parece que a votação deva ser adiada.
O Sr. Presidente: - Não há razão para isso. Mas o problema é também isto não ter sentido, porque um novo n.° 2 que diga que o Estado promoverá uma política de terceira idade, caracterizando parte dessa política - o que é tirado do n.° 1 -, para depois, no n.° 3, se dizer que a política de terceira idade engloba isto e aquilo, dizendo o que é essa política, e deixando-se parte no n.° 2 proposto e parte no n.° 3 (o actual n.° 2), não parece ter sentido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a sua apreciação é um tanto sumária.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este texto foi discutido, nós estamos a votar e se houver uma proposta que justifique que se discuta, muito bem. No entanto, como não apareceu nenhuma proposta de alteração...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que estou a dizer é que este compasso de espera deveria ser aproveitado para gerar esse texto. Nada impede que isso aconteça, tanto quanto me apercebo.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que percebi a sua intenção, mas penso sinceramente que essa proposta que está a fazer - que não é a do CDS, mas que vai no mesmo sentido - é empobrecedora em relação àquilo que o texto da Constituição hoje contém. O n.° 1 actual contém um direito invocável pelas pessoas de terceira idade, não apenas perante o Estado, mas invocável erga omnes, e o n.° 2 contém uma cominação de um comportamento político do Estado na prossecução de uma política de terceira idade. Não vem escrito, de facto, no texto da Constituição, "o Estado", mas obviamente que, quando se fala de política de terceira idade, só pode estar a ser referido o Estado como sujeito dessa política. Ora, o CDS tem uma visão redutora deste facto, porque diz que as pessoas idosas têm direito à protecção do Estado no n.° l, no n.° 2 diz que "o Estado promoverá uma política de terceira idade" e, no n.° 3, reproduz o actual n.° 2. Consequentemente, o CDS amputa na sua proposta a componente comunitária, por exemplo,...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, isso nós nunca aceitaríamos.
O .Sr. António Vitorino (PS): - Só que o encadeamento das referências que fez teriam a mesma consequência. Colocava sempre o Estado como destinatário principal deste artigo. Ora parece-me ser mais enriquecedora esta dicotomia que a Constituição actual estabelece. Ou seja: um direito das pessoas de terceira idade, invocável perante todos, incluindo o Estado, e o facto de o n.° 2 deste artigo ter imposições positivas perante o mesmo Estado. Por consequência, eu, por exemplo, não estaria disponível para votar favoravelmente uma proposta no sentido daquela que indicou como alternativa ao texto actual da Constituição, que considero mais rico. É que a única vantagem da sua proposta era conter a expressão "têm direito à segurança ou à protecção do Estado", o que me parece ser totalmente evidente à face do que hoje está na Constituição, designadamente perante o n.° 2, que diz que a política de terceira idade só poderá ser prosseguida pelo Estado em sentido amplo e não apenas pelo Governo, pois engloba as autarquias, etc.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não deixo de estar de acordo consigo, mas creio que valia a pena trocar, pelo menos, estas impressões - o que já está conseguido - e, eventualmente, ir um pouco mais além. Mas é claro que não se pode forçar aquilo que depende de um movimento conjugado, pelos vistos impossível.
O Sr. Presidente: - As pessoas idosas não gostam de ver os seus direitos em termos de protecção. Eu já estou a ficar velho e já sou sensível a essa reacção!... Querem direitos, mas não querem a protecção do Estado.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 72.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP, da ID e do PEV.
É a seguinte:
2 - O Estado promoverá uma política de terceira idade que evite e supere o isolamento e a marginalização social das pessoas idosas.
Srs. Deputados, está encerada a reunião.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 12 de Janeiro de 1989 Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Manuel Anastácio Filipe (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).
Página 2300
2300 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC
Artigo 65.°
2 - ............................................................................
b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
O Deputado do PS, António Vitorino.
Artigo 65.° 2 - ................................................................................
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral e o acesso à habitação própria.
O Deputado do PS, António Vitorino.
Artigo 66.º
2 - ............................................................................
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas.
Os deputados do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PE V: Pedro Roseta - Pais de Sousa - Ferreira de Campos - António Vitorino - José Magalhães - Marques Júnior - Raul Castro - Herculano Pombo.
Reformulação do artigo 68.°, n.° 3
Artigo 68.°
3 - As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez, bem como à dispensa
do trabalho antes e depois do parto, sem perda de retribuição e de quaisquer regalias.
Os Deputados do PSD, do PS, do PCP, da ID e de PE V: Pedro Roseta - Almeida Santos - José Magalhães - Raul Castro - Herculano Pombo.
Artigo 67.º
2 - ............................................................................
f) Dispensar aos jovens casais a protecção especialmente exigida pelo acesso à primeira habitação e ao primeiro emprego.
Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.
Artigo 71.°
3 - O Estado apoia as associações de deficientes.
Os Deputados do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV: António Vitorino - Almeida Santos - José Magalhães - Manuel Filipe - Marques Júnior - Raul Castro - Herculano Pombo.
Artigo 73.°
3 - O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, associações e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.
Os Deputados do PS: António Vitorino - Alberto Martins.