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Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 77-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 75
Reunião do dia 13 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Concluiu-se a discussão e a votação do artigo 59.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 73.° e 74.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Iniciou-se a nova discussão e a votação da proposta de artigo novo - 73.°-A - apresentada pelo PCP.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Almeida Santos (PS), Pedro Roseta (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Maria da Assunção Esteves (PSD) e Miguel Macedo e Silva (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
N.° 2 do artigo 73. °, proposto pelo CDS, e proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 73. °, apresentada pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;
Proposta de substituição do n.° 3 do artigo 73. °, apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP;
N.° 4 do artigo 73. °, proposto pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
N.° 2 do artigo 74. °, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos
contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD;
Alínea e) do n.° 3 do artigo 74. °, proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS e do PCP;
Proposta de substituição do n.° 4 do artigo 59. °, proposta pela ID (inserção sistemática a ponderar oportunamente) apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS;
N.º 2 do artigo 74.°, proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do PCP e do CDS;
Proposta de eliminação da alínea e) do n.° 3 do artigo 74.°, proposta pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS;
N.05 4 e 5 do artigo 74.°, propostos pelo PEV - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 70.° e 76.°, apresentadas pelo PSD, e do n.° 4 do artigo 59.° proposta pela ID (inserção sistemática a ponderar oportunamente) apresentada pelo PS.
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas.
Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos de hoje com o artigo 73.°, que tem como epígrafe "Educação, cultura e ciência".
Não votámos ainda os artigos 63.°, 64.° e 70.° Iremos repescá-los hoje ou na quarta-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que refira que há outros artigos pendentes. Por exemplo, encontram-se ainda com votações adiadas a proposta de eliminação para o n. ° 4 do artigo 66.°, a referente ao artigo 66.°-A do Partido Os Verdes e a do n.° 2, alínea f), artigo 67.°, do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. Aniónio Viiorino (FS): - Sr. Presidente, o n.° 4 do artigo 66.° ficou de ser votado quando do debate da alínea d) do artigo 9.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto ao artigo 66.°-A, estamos a aguardar uma resposta de Os Verdes, uma vez que dessa resposta depende saber se eles a mantêm ou se a retiram.
Quanto ao n.° 2, alínea f), do artigo 67.° do projecto do PS, talvez valha a pena avançar com mais alguns artigos e depois fazer como na primeira volta, ou seja, um dia apreciar por junto todos os atrasados.
O Sr. Presidente: - No que diz respeito à repescagem de todos os atrasados, eu estava a deixar passar algum tempo porque vários partidos, por diversos motivos, solicitaram o adiamento ou a suspensão da votação. Nós fizemos uma primeira repescagem e não conseguimos eliminar todos. Eliminámos uma parte, mas ainda temos alguns.
Portanto, faríamos isso de uma só vez. Para já, e visto que não há motivos para não continuar, salvo se depois surgirem ulteriores novas suspensões, iríamos fazer o seguinte: hoje iniciaríamos os nossos trabalhos com o artigo 73.° Logo que pudéssemos, ou seja, ou hoje ou na próxima reunião, discutiríamos e votaríamos os artigos 63.°, 64.° e 70.° Na altura oportuna decidir-se-ia essa repescagem a que o Sr. Deputado José Magalhães fez referência.
Em relação ao artigo 73.° não há propostas de substituição apresentadas posteriormente aos projectos originários. Iríamos, pois, começar pela proposta do CDS.
O CDS tem um n.° 1, que é igual ao actual, portanto não vale a pena votar. O CDS apresenta para o n.° 2 uma alteração e suprime o n.° 3.
Portanto, não votamos o n.° 1 porque não tem sentido, visto que é idêntico à redacção actual. Vamos, sim, votar o n.° 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós talvez pudéssemos concordar com a menção da cultura. Hoje diz-se "O Estado promove a democratização da educação". O n. ° 3 do actual texto da Constituição refere-se à democratização da cultura, mas como o CDS a elimina, nós iremos votar contra.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 73.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - O Estado promoverá a democratização da educação e da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 73.° apresentada pelo CDS. Ò CDS propõe a manutenção do actual n.°.4, que passa a n.° 3, o que significa a eliminação do actual n.° 3.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, podemos retirar a nossa proposta. Melhor: gostaríamos, se o PSD estivesse aberto a isso, de fazer uma conciliação entre a nossa proposta e a do PSD. Retirávamos o inciso "e fundações de fins culturais", desde que o PSD aceitasse a nossa referência às "organizações de moradores e outros agentes culturais".
Ficaria com a seguinte redacção: "O Estado promove a democratização da cultura incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social e as associações e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e de recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.
Aliás, não sei se tem interesse referir as organizações de moradores.
O Sr. Presidente: - Devo dizer, com toda a franqueza, o seguinte: nós não votaríamos nenhuma proposta que mantivesse a expressão "organizações populares de base". E não o faríamos não por uma particular sanha contra as ditas organizações - quando elas existam, o que é raro -, mas sim, pelo significado que elas têm no texto constitucional. Como já tivemos oportunidade de explicar, nós entendemos que esse princípio estrutural de que elas são uma explicitação não se encontra em vigor. Portanto, seria um contra-senso estarmos a votar essa expressão.
Já no que diz respeito à ideia de incluir organizações de moradores, que podem existir ou não, mas que não tenham nenhuma conotação com a afirmação de
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n princípio estrutural de raiz marxista-colectivista, nós do temos qualquer objecção. Portanto, nós só pode-os votar essa alteração proposta pelo PS com o entendimento claro de que não se trata apenas de uma questão de estilo, mas traduz uma vontade normativa ara.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei como é que estariam de formalizar esta mistura das duas propostas. No fundo, tira-se um bocado de uma e outro da Ura.
O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Almeida Santos quiser ter a amabilidade de fazer essa formulação, agradeço. Penso que nós a poderemos aceitar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É fácil, Sr. Presidente.
Votamos em conjunto as duas propostas, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Votava-se a proposta de substituição ou de aditamento proposta do Partido Socialista e depois o PS e nós retirava-os as propostas apresentadas. A formulação pode ser essa, pois nós não temos nenhuns pruridos em termos de direitos de autor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, cada um tira a sua e vamos apresentar uma proposta de substituição.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria o debate da primeira leitura tornou bastante raras as razões que estão subjacentes aos textos de ambos os partidos, que, neste momento, procuram ajustar uma redacção alternativa. Inútil será dizer que discordamos da suspensão da alusão que o artigo contém organizações populares de base. É evidente que as organizações populares de base, independentemente do seu estatuto constitucional, que é objecto de tanta [...] por parte do PSD e do PS, não deixarão de poder considerar-se "outros agentes culturais". Portanto, é óbvio que sempre se lhes aplica, mesmo no vosso cenário, a cláusula de protecção constitucional ou a cláusula que aponta para a colaboração com o Estado. Na sequência da vossa opção elas apenas deixam de ser objecto de uma menção expressa. A supressão dessa menção expressa não tem outro efeito fanático, nem proibitivo, nem prescritivo. Não deixam, portanto, de ser objecto de menção através da cláusula residual com a qual culmina este preceito. Esta é uma primeira observação.
A segunda observação é a de que esta supressão é dita em homenagem à sanha do PSD a um princípio estrutural que, segundo esse partido, não está em vigor (mas porque "não o está" o PSD trata de suprimir as normas em que ele encontra afloramento!)...
O Sr. Presidente: - De reconhecer, de declarar, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É realmente um efeito "declarativo" curioso: só será operativo, como se sabe, devido à intenção e ao voto político do Partido Socialista. Sem isso tal actividade "tabeliónica" ou "notarial" liquidacionista não teria, como é óbvio, qualquer efeito!
Nós dissociamo-nos de tal expurgo sistemático, do espírito que lhe está subjacente e das ideias tendentes a imputar uma suposta caducidade à Constituição, uma vez que, como se sabe, tal "caducidade" para produzir qualquer efeito jurídico, portanto para ter os efeitos que tipicamente se associam à caducidade, tem que operar-se através de uma votação que tenha dois terços a seu favor. Não há, pois, caducidade nenhuma, mas uma alteração deliberada por dois terços.
O Partido Socialista, que contribui para esses dois terços, tem sobre a matéria uma posição diferente daquela que teve no passado, lamentavelmente em nossa opinião.
O terceiro comentário que gostaria de fazer, Sr. Presidente, é este: como é evidente, o aditamento da menção a organizações de moradores não nos merece objecção. Aparece a título substitutivo, portanto nós votamos contra a eliminação, mas não temos pejo em estar com os aditamentos.
Em relação à introdução da noção de "fundações de fins culturais" gostaria de dizer o seguinte: é evidente que a constitucionalização da alusão à Fundação Gulbenkian e a outras com natureza similar não nos choca. A fórmula não recobre fundações que tenham outros fins (por exemplo, que possam ter fins culturais parcelares ou só alguns fins culturais). Apesar de o PSD não ter sido excessivamente claro quanto à questão de saber se estava aqui subjacente o acolhimento do princípio da especialidade ou se estava na sua mente uma cláusula geralmente aplicável a toda a espécie de fundações, creio que só a primeira solução é razoável! Tomemos, por exemplo, o caso de uma fundação que exprima a amizade entre dois países situados em continentes diferentes e se dedique predominantemente ao apoio de interesses económicos. Uma fundação desse tipo não poderia ser o destinatário de uma alusão como esta que se pretende. Insisto: em certos casos, uma fundação "com fins culturais" pode não ter só fins culturais. Pode também ter fins económicos e só prosseguir em segunda, terceira ou quarta linha alguma finalidade cultural (incluindo adquirir colecções de arte ou promover apoios a bolseiros no plano cultural, etc.). Nesse caso não será uma "fundação de fins culturais" no sentido deste artigo da Constituição.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o meu entendimento é o de que o legislador ordinário fará a interpretação que entender mais curial e, naturalmente, os intérpretes também.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, intriga-me a leitura que de tudo isto o PS, que, pelos vistos, apoiará este texto...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
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O Sr. António Vitorino (PS): - Por enquanto, ainda somos nós que decidimos quando é que devemos dar essa interpretação.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já está distribuída a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão da supressão das OPB (organizações populares de base) é colocada à parte? E que nós votamos contra esta supressão, mas não temos objecção em votar o aditamento.
O Sr. Presidente: - Não está colocada à parte, Sr. Deputado. Há, sim, uma proposta de substituição. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, não pode estar colocada à parte porque há uma proposta de substituição. Se nós colocássemos à parte, coonestaríamos a sua interpretação, segundo a qual as OPB não são as organizações de moradores, mas, sim, outros agentes culturais. Ora, como nós não subscrevemos essa interpretação, o que, aliás, já tivemos oportunidade de explicitar durante a primeira leitura, é evidente que não pode ser colocada à parte. Tem que ser uma proposta de substituição. Nós entendemos que ao acrescentar o inciso "organizações de moradores" estamos a respeitar o limite material do poder de revisão do artigo 290.°, que refere as organizações populares de base.
O Sr. Presidente: - Como vê, não há um entendimento unânime acerca dessa expressão. Nós entendemos que também estamos a respeitar os limites de revisão quando votamos, mas por motivos diferentes daqueles que os Srs. Deputados do Partido Socialista referem.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 3 do artigo 73.° apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
3 - O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, associações e fundações de fins culturais, colectividades de cultura e recreio, associações de defesa do património cultural, organizações de moradores e outros agentes culturais.
Srs. Deputados, estão, portanto, prejudicadas as propostas para o n.° 3 apresentadas pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata. Aliás, elas foram retiradas.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 4, que tem uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD ao n.° 4 actual. Assim, o PSD introduz o inciso "e a inovação tecnológica".
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PSD se aceitaria uma redacção deste tipo: "a criação e a investigação científica e tecnológica" em vez de "a criação e a investigação científicas e a inovação tecnológica".
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, há especialistas na matéria que entendem que a nossa formulação é mais correcta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos penso que isso é uma questão de redacção. No fundo a ideia-base é introduzir a inovação tecnológica, e não eliminá-la.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que também a criação tecnológica, e não só a investigação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a expressão "inovação tecnológica" abrange, como V. Exa. sabe, aspectos de criação. Quando se fala em calão da inovação tecnológica...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não fazemos questão nisso, Sr. Presidente. Creio que esta formulação seria mais correcta.
O Sr. Presidente: - Suponho que a formulação que apresentámos é mais correcta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, veríamos essa questão em sede de redacção.
O Sr. Presidente: - Veremos isso em sede de redacção e nessa altura poder-se-á atender a alguma razão, mas desde que não prejudicasse a ideia-base do aditamento do inciso "inovação tecnológica".
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a única vantagem de se consagrar uma norma deste tipo é que ela remeta para um universo conceptual bem definido, de tal modo que futuramente nos possamos abonar do seu conteúdo como ele está vazado nas diversas sedes extraconstitucionais em que há tratamento jurídico do mesmo. Ora, o conceito que tem tratamento jurídico, e tem sedimentada uma série de interpretações, é o conceito de inovação tecnológica, conceito corrente para todos os efeitos de apoio legal, fiscal, financeiro, etc.
Assim, a grande vantagem estará em receber constitucionalmente esse conceito. Não há nenhuma vantagem em inovar constitucionalmente em termos que não sejam rigorosos. Mas é óbvio que estamos disponíveis para o trabalho de eventual afinamento que se torna necessário.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta relativa ao n.° 4 do artigo 73.°, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
4 - A criação e a investigação científicas e a inovação tecnológica são incentivadas e apoiadas pelo Estado.
Srs. Deputados, vamos agora passar para o artigo 73.°-A, apresentado pelo PCP - suponho que terá de ter esta designação -, que diz respeito à defesa da língua portuguesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - No fundo, é reeditar aquilo que eu já disse sobre a outra proposta do PCP em matéria de protecção da língua no âmbito da comunicação social. Nós já informámos que apresentaremos uma proposta de integração do sentido útil do referido preceito no artigo 9.° Portanto, também entendemos que aqui ela estaria consumida.
O Sr. Presidente: - Nós vamos subscrever, como já tivemos oportunidade de dizer, a ideia apresentada pelo Partido Comunista, em vários lugares do texto constitucional, no sentido de consignar - parece-nos que o sítio mais adequado seria o artigo 9.° - uma menção específica à defesa da língua portuguesa. Já referimos isso num outro momento em que discutimos um aspecto similar apresentado pelo Partido Comunista e aqui repetimo-lo. Portanto, o PCP sabe que o núcleo essencial da sua proposta vai obter o consenso suficiente para ser consignado no texto constitucional revisto.
A questão que se coloca é esta: é que aqui, no artigo 73.°-A e nestes termos, nós não iremos votar por razões de ordem sistemática e, se o Sr. Deputado quiser, poderá haver um ou outro de formulação de natureza menor, mas que não afecta o núcleo essencial da nossa orientação.
Assim, pretenderia o PCP eventualmente evitar a votação, de uma de duas maneiras: ou retirando a proposta ou atendendo a que esta matéria poderia ser considerada quando discutíssemos globalmente o artigo 9.°?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Conforme tive ocasião de anunciar, a intenção subjacente ao projecto de revisão constitucional do PCP neste como noutros passos (relembro a norma que já pudemos debater quando discutimos o regime jurídico dos audiovisuais) foi, por um lado, incluir uma menção específica, directa e explícita à problemática da língua portuguesa e depois diversos afloramentos desse desiderato valorizador em relação a áreas em que tal enriquecimento pode ser particularmente importante. Esse é o caso, que já referi, da comunicação social e é seguramente também o caso do ensino e da valorização permanente e difusão internacional da língua portuguesa.
Evidentemente que buscamos aqui uma solução que possa ser alargadamente subscrita para obtenção de dois terços e, portanto, para efeitos de consagração efectiva na Constituição.
Se a sugestão do PSD se circunscreve ao enriquecimento do artigo 9.°, neste ponto é evidente que isso é positivo, mas representa, é bom de ver, uma limitação em relação à nossa pretensão originária. Não tive ocasião de aprofundar este ponto em troca de impressões com os Srs. Deputados do Partido Socialista, mas creio que haveria vantagens se na parte respeitante ao ensino se consignasse também uma norma mais desenvolvida que a admitida pelo PSD no artigo 9.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, posso até já dizer-lhe qual é a formulação que iremos propor na altura própria. Tratar-se-á de mais uma alínea do artigo 9.° (nunca poderíamos concordar com o aspecto obrigatório de alguns números desse artigo, como dissemos na altura), com o seguinte teor: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa, estabelecendo para o efeito laços especiais de cooperação com os países de expressão oficial portuguesa."
Admitimos que esta parte final do texto fique expressa porque já está estabelecida noutros artigos. Mas também poderia eventualmente ficar, depois veríamos isso. De qualquer modo, com esta ponta final ou sem ela, esta é a nossa formulação: "Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa [...]" Esta é a parte do texto já assente. Quanto a multiplicarem-se laços especiais de cooperação com os países de língua oficial portuguesa, como esse aspecto já está expresso noutros sítios, veremos se é de repetir aqui ou não.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o esclarecimento é relevante. Proponho que se suste qualquer votação deste texto. Não faria sentido fazer indiciar a sua rejeição quando aquilo que está indiciado é, pelo contrário, a assunção do seu conteúdo fundamental noutra sede.
O Sr. Presidente: - Isso significa, todavia, que o PCP aceita que do ponto de vista sistemático não seja aqui que este inciso se deva colocar. Nós entendemos não poder subscrever a colocação sistemática aqui como noutros lugares. Aceitamos apenas que essa proposta fique inserida na zona dos primeiros artigos da Constituição. Penso que o artigo 9.° é o mais adequado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O que lhe dá ainda mais força!
O Sr. Presidente: - Sim. Mas não nos parece útil estar depois a salpicar o texto constitucional outra vez de afirmações do mesmo tipo. Foi aqui feita uma vez, com toda a dignidade, e é suficiente.
Quanto ao problema da formulação, naturalmente reservamos o nosso juízo para o momento em que discutimos a questão. Nestes termos, isto significa que não vamos aqui votar e que vamos considerar o problema nessa altura. Portanto, o PCP prescindiria de uma votação desta matéria aqui?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente, deve ser adiada qualquer votação. Tal como alvitrámos a propósito do artigo 66.°, n.° 4, poderíamos fazer, de imediato, uma votação aditiva ou substitutiva em
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relação ao artigo 9.° Nada o impede. Teríamos então resolvido o problema que agora tem um ponto de interrogação à frente.
Evidentemente que, aditado nestes termos o artigo 9.°, perdido ficaria o sentido da proposta ou poderíamos nós aceitar que esse sentido ficasse satisfeito. Se, porém, pomos um ponto de interrogação na votação do preceito relativo ao artigo 9.°, fica também com um ponto de interrogação esta nova proposta, porque não faria sentido fazê-la cessar juridicamente como proposta sem que esta preocupação ficasse assegurada minimamente. Compreenderá V. Exa. esta prudência.
O Sr. Presidente: - Compreendo, Sr. Deputado. Julgo que é um caminho possível. De qualquer modo, penso que deveremos ponderar esse problema aquando da apreciação do artigo 9.° Vou escrever uma nota nesse sentido.
Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 74.°, ficando a proposta relativa ao artigo 73.°-A, "Defesa da língua portuguesa", apresentada pelo PCP, para ser discutida a propósito do artigo 9.°
Quanto ao artigo 74.°, com a epígrafe "Ensino", informo que existem propostas do CDS, do PCP, do PS, do PSD e do Partido Os Verdes. Vamos começar pela proposta de alteração ao n.° 2, apresentada pelo CDS.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos seguido o caminho de votar as propostas formuladas pela ordem de entrada na mesa, e não pela qualificação, não em função de serem de eliminação ou de aditamento.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O que não quer dizer que nalguns casos não se justifique uma mudança.
O Sr. Presidente: - Mas temos procedido normalmente assim e, portanto, não se justifica estarmos a alterar o método. Se se tratasse de uma qualificação, seria nestes termos.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, já houve um precedente em que requeri, com o apoio geral, a inversão das votações.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isto não tem uma grande importância, porque, quando chegarmos à votação do n.° 2 do artigo 74.° proposto pelo Partido Socialista, se ele fizer vencimento, não tem sentido obviamente votarmos a proposta... Portanto, não vale muito a pena. Além disso, temos seguido este caminho, porque por vezes isso obrigar-nos-á a problemas de qualificação mais delicados. E porquê só a propósito das propostas de eliminação, e não também de aditamento, aplicarmos o artigo do Regimento sobre essa matéria?
Assim, se os Srs. Deputados não vêem inconvenientes, vamos seguir a ordem normal.
Vamos, então, votar o n. ° 2 do artigo 74.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
2 - O ensino deve habilitar a participar efectivamente numa sociedade livre e promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de colaboração entre os cidadãos.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea e) do n.° 3 do artigo 74.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, os votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
e) Criar condições, designadamente de carácter económico, que permitam o acesso a todos os graus de ensino.
Passamos a votar uma proposta de aditamento relativa ao n.° 4 do artigo 74.°, apresentada pelo PCP.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que relembre que, quando debatemos, na primeira leitura e já mesmo na segunda leitura, o artigo 59.°, pudemos considerar uma proposta apresentada pelos subscritores do projecto de lei n.° 7/V relativa ao trabalho infantil. Nessa altura foi considerado que tal proposta nessa sede não seria aceitável. A proposta diz o seguinte: "É proibida a contratação de menores em idade escolar."
A respectiva votação foi adiada para na altura do debate do artigo 74.° podermos considerar uma redacção que desse resposta ao problema que aqui se suscita, tomando como base o texto apresentado pelo PCP, com eventuais reformulações, para as quais - insisto - estamos completamente disponíveis.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, parece-me agora que o melhor ainda seria discutir essa proposta a propósito do artigo relativo aos direitos de infância. Em meu entender, seria talvez a sede própria para esta matéria, ainda melhor do que esta. Não se trata de uma questão de ensino, mas, sim, de direitos da criança e do adolescente.
O Sr. Presidente: - A nota que tenho aqui diz o seguinte: "Adiada a votação para o artigo 74.°"
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não insistirei muito nesse aspecto, pois trata-se, no fundo, de uma questão de ordem sistemática.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pretendo dizer que não foi votado o artigo 74.° por indicação de adiamento, por se entender que era um problema...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estamos a discutir o artigo 74.°, estamos a votá-lo. Se me permite, eu explico: o Sr. Deputado José Magalhães
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limitou-se a dizer que no artigo 59.° tínhamos deixado suspensa a votação do n.° 3 da proposta da ID, porque na altura considerámos preferível que isso fosse votado a propósito do artigo 74.° Ora, como o PCP fala aqui em problemas de utilização ilegal do trabalho de menores, que é uma matéria conexa com a que consta da proposta da ID, daí a razão de ser da observação do Sr. Deputado José Magalhães. Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, independentemente da melhor inserção sistemática, que poderia ser vista depois em sede de redacção, e uma vez que parece haver consendo quanto à importância de dar uma nota a esta matéria, nós estaríamos disponíveis para votar uma redacção que contemplasse o essencial da proposta do PCP e da ID, aproximadamente do seguinte teor: "Prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar." Isto, naturalmente, como incumbência do Estado.
Agora, onde colocá-la, se nos artigos relativos ao ensino, se nos da infância, se nos direitos dos trabalhadores, é uma questão que depois poderemos ver com mais calma. A ideia era, portanto, a de prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar.
O Sr. Presidente: - Talvez fosse melhor formalizar a proposta, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, podemos estudar essa questão, mas gostaria de o alertar para uma evidência: traçar as fronteiras com rigor para obter uma solução equilibrada não é fácil. O nosso próprio preceito foi objecto de bastante debate, visando esse equilíbrio. A redacção que agora acabou de sugerir pode ter, por exemplo, a seguinte implicação: ao contrário do texto do PCP, que alude ao cumprimento da escolaridade obrigatória, o Sr. Deputado alude a um conceito de idade escolar. Ora, como sabe, a idade escolar tem fronteiras mais dilatadas do que as da escolaridade obrigatória. Quer isso dizer que a proibição ou o dever de proibição se alargaria também para essa nova fronteira mais dilatada?
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, porque, salvo o devido respeito, seria uma utilização ilegal. A lei é que definiria o que era a idade escolar, isto é, qual a escolaridade obrigatória, e o ilegal seria "dentro dos limites da escolaridade obrigatória", deixando à lei essa definição. Mas não estou a dizer que a sua crítica...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é uma crítica, é uma interrogação,
O Sr. António Vitorino (PS): - Pois. Creio que está contemplada a sua preocupação, mas, seja como for, não vejo objecções nenhumas a que se faça referência ao conceito de escolaridade obrigatória.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em todo o caso, a ideia é usar a fórmula "idade escolar".
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, a redacção que porpõe, e que suponho ser alternativa à redacção proposta pelo PCP para o n.° 4, assenta em alguma objecção a esse tipo de redacção do PCP?
O Sr. António Vitorino (PS): - É que isso já está contemplado no n.° 2 actual do artigo 74.° e no n.° 2 do mesmo artigo na alteração que propomos. Nós entendemos que esse primeiro segmento é algo repetitivo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - E não é só isso. Na altura dissemos que achávamos esquisito que se garantisse um direito, obrigando o Estado a promover as medidas necessárias à eliminação das causas ou das condições económicas, sociais e culturais que conduzam à utilização ilegal do trabalho. Isto é: eliminar a fome, eliminar a miséria e a necessidade do trabalho infantil para as famílias pobres é, na verdade, um programa utópico. Por consequência, achamos que esta maneira de dizer não é correcta. Entendemos isso na altura e continuamos a entendê-lo agora.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, suponho também que a pura e simples proibição estabelecida na Constituição - a proibição do trabalho infantil, que já é ilegal e já está proibido na lei - adiantará muito pouco no terreno dos factos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Exactamente, dá-lhe uma ênfase que hoje não tem.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não nos parece que seja um forma eficaz. O que nos parece eficaz é, realmente, esta referência ao ataque nas causas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A ideia da prevenção é uma ideia aceitável, o mesmo acontecendo com a ideia da proibição, mas a ideia de "promover as medidas necessárias à eliminação das condições económicas, sociais e culturais que conduzam à utilização ilegal do trabalho de menores" é uma forma retrocida de dizer uma coisa que, na verdade, é muito simples: o que é preciso é prevenir e proibir.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas isso é abrir uma porta aberta, porque já está proibido!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na Constituição não. E mesmo esta forma de "assegurar a todos o cumprimento da escolaridade obrigatória"!... Quando muito, o Estado assegura a possibilidade desse cumprimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, VV. Exas. permitam-me introduzir alguma ordem nesta discussão, porque talvez possam dar uma contribuição mais rica quando ouvirem as outras intervenções que estão solicitadas.
Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas pronunciar-me sobre a proposta que o PS apresenta em alternativa ao n.° 4
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do PCP. Parece-me que as duas fórmulas - por um lado a fórmula do PCP e, por outro, a fórmula que o PS acaba de apresentar - têm consequências radicalmente diferentes. A fórmula do PS é uma fórmula mais conseguida, tem uma natureza jurídica, no meu entender, totalmente diferente da fórmula do PCP. A redacção que o PCP apresenta no n.° 4 imprime à proibição da utilização ilegal de trabalho, através da inserção de um conjunto de condicionalismos que passam também por uma panóplia de tarefas do Estado, a qualidade de tarefa. Isto é, não consagra directamente uma obrigação jurídica do Estado: proibir a utilização ilegal do trabalho. Esta tarefa tem, no lado correspondente, mais o sentido de uma pretensão que é aqui garantida aos cidadãos do que um direito dos mesmos cidadãos. Isto é, o PCP, ao dar aqui um sentido de tarefa a esta fórmula, acaba por criar, no plano das garantias dos cidadãos, uma posição menos forte do que aquela que é apresentada pelo PS em alternativa. Não há, do meu ponto de vista, nesta redacção do PCP, uma obrigação do Estado, mas uma tarefa do Estado.
Na proposta do PS cria-se um direito a essa proibição, sendo uma fórmula mais forte, mais conseguida e, por isso mesmo, mais inequívoca, mesmo no seu rigor técnico-jurídico. Por isso devo dizer que a minha adesão à fórmula do PS é incondicional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu diria, tendo em conta a intervenção da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que pode realmente encarar-se o problema nessa perspectiva, mas que, mesmo nessa perspectiva, a redacção teria de ser cuidada, porque me parece que o que se pretenderá então é transpor para a Constituição a norma da legislação ordinária que ilegaliza e proíbe a utilização do trabalho de menores. Penso que não seria de colocar na Constituição esta norma de proibir o que é ilegal, pois parece-me não ter grande sentido. Compreendo a sua preferência e a preferência do PS, mas parece-me que a preferência do PS assenta, além do mais, numa consideração que me merece algum reparo. O PS não aceita a redacção proposta pelo PCP porque, segundo diz o Sr. Deputado António Vitorino, constitui como que uma repetição do que já está no n.° 2. Suponho, porém, que isso não acontece.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, escusa de ir mais longe porque tem toda a razão. Eu estou enganado. Agora não posso deixar de sublinhar a adesão, um pouco tardia mas interessante, do CDS à concepção muito característica do PCP de que a efectivação dos direitos, liberdades e garantias pressupõe sempre obrigações do Estado na remoção das condições materiais que impeçam a sua plena efectivação. Mais vale tarde do que nunca! É o novo CDS!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Se mais vale ou menos vale é uma questão com o Sr. Deputado António Vitorino. Será na vossa perspectiva que mais vale ou não... Na nossa não vale "coisíssima" nenhuma!
O Sr. Presidente: - Mas, dogmaticamente, não deixa de ser interessante!
O Sr. António Vitorino (PS): - É interessantíssimo! É um campo a explorar, aliás!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Essa novidade | que o Sr. Deputado António Vitorino está a procurar encontrar não é tão grande como isso e não tem o sentido que o Sr. Deputado lhe pretendeu atribuir, mas outro sentido completamente contrário.
O que nós entendemos é que se verifica nesta matéria uma curiosa evolução do pensamento do PCP, porque o PCP, em vez de consagrar aqui um direito - como, pelos visto, é a orientação do PS, do PSD e da ID -, reconhece que a tarefa do Estado será a de promover condições económicas que permitam efectivamente o exercício desse direito. Não estamos a discutir o problema das liberdades formais e do conteúdo forrnal ou material das liberdades, Sr. Deputado António Vitorino! Estamos num plano bem diferente, que é o das tarefas do Estado, de que falou a Sra. Deputada Assunção Esteves. E parece-me bastante mais realista, do ponto de vista da consagração constitucional, a norma que o PCP avança com a sua proposta relativa ao n.° 4 do que outras formulações que, além do mais, poderão porventura estar a abrir portas já abertas.
Por outro lado, se o Sr. Deputado António Vitorino atentar na redacção proposta por nós para a alínea e), verificará que, neste domínio, as nossas preocupações se situam no plano não da discussão fundamental do conteúdo, mas simplesmente formal, das liberdades consagradas na Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Deputado, é que é exactamente essa a questão que se põe. Ou seja, se queremos consagrar aqui uma obrigação do Estado ou uma tarefa. A sua tese é de que deve ser uma tarefa e daí a oportunidade da redacção do PCP, mas, no nosso entender, isto deve ser uma obrigação, e a fórmula que o PCP apresenta não serve exactamente para isso. É que é a diferença entre a densidade da obrigação e a leveza da tarefa, que, de facto, têm correlates diferentes, criando respectivamente um direito dos cidadãos ou uma mera pretensão dos mesmos. Aí é que está a diferença. E que a tarefa leva à mera pretensão e a obrigação, nos termos da nossa fórmula, leva a um verdadeiro direito dos cidadãos. E creio que o PCP, se reflectir sobre isso, vai aceitar a outra fórmula.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Muito sucintamente, devo dizer que não quero entrar em polémica com o Sr. Deputado Nogueira de Brito, embora seja uma tentação, tão raras vezes o temos entre nós, aproveitar todos os pretextos. Seja como for, é uma injustiça total dizer que isto representa uma evolução no pensamento constitucional do PCP. Ou seja, dizer que o estabelecimento de tarefas do Estado é a evolução do pensamento constitucional do PCP é uma ignomínia! Nem mesmo os críticos mais críticos dentro do PCP se atreveriam a dizer tamanha coisa!
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Mas, seja como for, o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem alguma razão naquilo que diz, e é sempre um prazer dar-lhe razão. Daí que eu retire a proposta anterior e a substitua por uma proposta que me parece ser mais rigorosa e que seria do seguinte teor: "É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar", que ficará, naturalmente, aberta à subscrição do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, Sr. Presidente, considero-me satisfeito com as intervenções da Sra. Deputada Assunção Esteves e do Sr. Deputado António Vitorino. É o espírito do acordo constitucional! Em conjunto provocaram-me, agora estou a concluir.
E diria o seguinte: nesta matéria, estou de acordo em que há um aperfeiçoamento nítido com a alteração introduzida pelo Sr. Deputado António Vitorino (e congratulo-me por ter contribuído de certo modo para esse aperfeiçoamento), mas, face à situação que temos vivido no País, devo dizer que o que vai aumentar é o grau do escândalo da violação. Ou seja: se até aqui a situação de trabalho infantil ilegal constituía uma clamorosa ilegalidade, a partir de agora vai passar a constituir uma clamorosa inconstitucionalidade!
O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é completamente inimaginável! Essa intervenção não ficará para a história!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, só nos podemos congratular com o facto de o debate se desenvolver com a explosão de criatividade a que se assiste. A nossa preocupação suprema é que a criatividade seja eficaz e que o resultado seja positivo ele próprio.
Um tanto surpreendentemente, o Sr. Deputado António Vitorino, depois de ter percorrido praticamente o hemisfério todo, chegou ao ponto de onde tinha partido a ID. Se bem virmos, o n.° 4, cujo aditamento é proposto pela ID, reza precisamente: "É proibida a contratação de menores em idade escolar."
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, que se chegue novamente ao ponto de partida depois de ter palmilhado longos quilómetros não é negativo quando o ponto de partida, em si mesmo, não enferma de vícios ou de inconvenientes insuportáveis.
No caso concreto, descodificando a metáfora, o que ocorre é que nós, PCP, não quisemos incluir uma norma deste tipo em sede de Constituição laboral. Não quisemos fazê-lo porque entendemos - e neste ponto fomos acompanhados por diversas bancadas - que seria melhor olhar esta questão do ângulo da educação, do ângulo do envolvimento dos menores no seu próprio processo de formação, que é prejudicado e comprometido pelo trabalho precoce, com o que se compromete também a possibilidade de acesso aos diversos graus de ensino. O lançamento precoce no mundo laboral restringe, compromete, e em certos casos definitivamente, o cumprimento da escolaridade obrigatória e a possibilidade de continuar na escala do sistema de ensino até atingir o grau adequado às próprias capacidades. Isto compromete a realização do n.° 3 do artigo 74.° da Constituição, nos termos do qual o Estado tem como incumbência "garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística". É óbvio que nesta óptica é extremamente importante que se consagre uma norma que explicite um grau adicional de protecção aos cidadãos para que este obstáculo, que é o lançamento precoce no mundo do trabalho, não se verifique. Foi essa a nossa preocupação.
É evidente que não deixa de haver na mesma proposta uma certa apreensão realista - palavra que obviamente não enjeitamos - das circunstâncias sociais do País e, por outro lado, uma certa leitura do valor limitado do direito para dirimir um certo tipo de situações sociais e económicas. É óbvio que as famílias que neste momento consentem que filhos seus, em vez de irem à escola, trabalhem, por vezes em fábricas com horários absurdos, comprometendo o seu futuro, quando não obrigam mesmo os filhos a fazer esse tirocínio amargo, não o fazem seguramente por sadismo nem por desamor. Fazem-no por um constrangimento, por uma coacção económica social, resultante das características do universo envolvente.
Não temos a ideia de que todo este quadro seja alterável a golpes de batuta jurídica, de supetão, ainda que obviamente o direito possa dar uma contribuição positiva para ultrapassar e para alterar essas circunstâncias e o Estado deva ter nesse domínio responsabilidades e obrigações específicas. Seja o instrumento a definição de uma tarefa, seja o instrumento a definição de uma obrigação, seja o instrumento a definição de verdadeiras e próprias proibições, parece-nos que importa sobretudo dar um passo em frente. Não estamos minimamente agarrados a uma solução que alvitremos como única e como preferível a todas as demais.
Neste sentido devo dizer que, se a intenção é avançar para uma verdadeira e própria obrigação, contam com o nosso voto e com o nosso apoio. Se a intenção é avançar mesmo para uma proibição, contam com o nosso voto e com o nosso apoio. Estamos completamente disponíveis para encontrar uma solução abrangente e maximamente eficaz do ponto de vista da panóplia dos meios de direito constitucional que temos ao nosso alcance.
Neste sentido, quero dizer que me parece que a formulação adiantada pelo Sr. Deputado António Vitorino em primeiras núpcias era mais interessante do que aquela que agora avançou. Por outro lado, como é que é vista pelo PS a inserção sistemática de uma norma deste tipo? A norma que o Sr. Deputado aqui adiantou tem curiosamente, num caso e no outro, em aberto a inserção sistemática. A redacção que vem aqui consignada melhor caberia no artigo 59.° do que neste artigo que agora estamos a debater. Por outro lado, o Sr. Deputado António Vitorino terá consciência rigorosa de que há determinadas formas de trabalho de menores que, sendo usuais, não são formas de exploração, e menos ainda de exploração selvagem. São normais no universo familiar e, em certas zonas do País, representam a expressão natural não de um contrato de trabalho, mas de uma vivência colectiva no
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plano familiar. Não foram essas que o legislador ordinário proscreveu, não foram essas que os proponentes destes textos tiveram em mente. Aquilo que nós temos em mente é a exploração feita nos quadros económicos e, designadamente, no universo da relação jurídica contratual laboral, em condições que provocam o escândalo, violam a legislação em vigor já neste momento e violam naturalmente os instrumentos de direito internacional a que Portugal está vinculado. Suponho que também são essas que o Sr. Deputado visa. Se a expressão constitucional não for cuidadosa, isso não será líquido.
Eis, pois, alguns comentários com os quais pretenderíamos contribuir para esta discussão, congratulando-nos com o seu carácter vivo e interessado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, infelizmente tenho poucas oportunidades de estar aqui presente; portanto, há que as aproveitar ao máximo. Há que aproveitar, designadamente, os contributos brilhantes que aqui são dados pelos membros ilustres da Comissão e, neste caso particular, pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Atribuo a esta redacção proposta pelo PS, e a que foi dada grande ênfase pelo PSD, o sentido de criar neste domínio um direito de natureza análoga aos previstos no artigo 17.° Esse era, de facto, o intuito do Partido Socialista, corroborado agora pelo PSD e que, porventura, pode até merecer o acordo das outras bancadas.
Por outro lado, não temos dúvida em admitir que realmente são condições económicas, sociais e culturais particulares que permitem a manutenção em nível elevado desta ilegalidade. Nas épocas em que tais condições adquirem um relevo especial a ilegalidade ganha efectivamente em extensão. Não temos dificuldade nenhuma em reconhecer que é elevado o bom senso e o realismo do Partido Comunista Português ao fazer esta proposta e ao não caminhar radicalmente para a consagração de um direito em sede constitucional neste domínio. Só que estas condições económicas, sociais e culturais não têm nada a ver com os pressupostos de que parte nesse domínio, e por via de regra, o Partido Comunista. Nós entendemos que são condições da economia concreta do País. Em nossa opinião, não é o problema da titularidade dos meios de produção que está em causa. Admitimos esta redacção e damos-lhe este sentido. É a mesma atitude de realismo que nos leva a propor a substituição da alínea e) do n.° 2. Isso não significa, de modo nenhum, que tenhamos aderido à tese do Partido Comunista de que no Estado Português estas liberdades são meramente formais e lhes falta dar o conteúdo material que a revolução lhes poderá dar. De maneira nenhuma, Sr. Deputado António Vitorino! V. Exa. pode estar descansado...
O Sr. António Vitorino (PS): - É com esperança, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então é com esperança e não com o contrário?! Não acredito!
O Sr. António Vitorino (PS): - Não me diga que está a pôr a minha palavra em causa, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado pode estar descansado, porque, pela nossa parte, não há tão perigoso desvio.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, julgo que esta Comissão já chegou à conclusão de que nesta revisão constitucional deve ser feita a constitucionalização da proibição da contratação de menores. Partindo desta plataforma comum, creio que há aqui duas questões que importa resolver e para as quais eu não vejo que a urgência de terem de ser resolvidas hoje imponha porventura uma má solução constitucional.
Creio que haveria algumas vantagens na consagração constitucinal da proposta enxuta e taxativa que o Sr. Deputado António Vitorino acabou de propor à Comissão.
Fiquei, no entanto, impressionado com a última parte da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães quando o Sr. Deputado chamou a atenção para um aspecto que não pode colher, em termos de consagração constitucional da previsão da norma, que é o trabalho efectivo de menores mas sem o carácter reprovável que tem a contratação de menores. O Sr. Deputado José Magalhães chamou particularmente a atenção para aquele trabalho de menores, que eu diria que é socialmente legítimo, porque na maior parte dos casos não prejudica, por exemplo, a escolaridade - como acontece em relação a outros trabalhos de menores -, que é feito dentro do âmbito familiar. O menor, no fundo, acaba por ajudar os pais. Isto acontece muito no Norte, com prejuízo, como é evidente, para o menor, mas sem um carácter tão reprovável quanto tem a contratação e a exploração do trabalho de menores.
Portanto, julgo que retirar ou tentar retirar este sentido possível da norma constitucional como o Sr. Deputado José Magalhães aqui expôs seria um trabalho que nós poderíamos entretanto fazer até à próxima reunião da Comissão.
Penso que temos duas ou três boas plataformas de trabalho para fazer isso. Julgo que o Partido Socialista também não tinha previsto esta questão relativamente a este texto. Uma vez alertada a Comissão para esta matéria, julgo que seria bom que sobre ela pudéssemos reflectir. Sem prejuízo do grande consenso, da unanimidade que se poderia estabelecer em relação a esta matéria, na próxima reunião aprovaríamos um texto depois de todos colaborarmos na sua redacção. Era esta a proposta que fazia ao Sr. Presidente da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, em relação à observação relativa ao retorno à origem, ainda bem que isso acontece. Não nos move nenhum preconceito sobre as origens, o que prova um pouco a verdade de Lavoisier, segundo a qual "nada se cria, tudo se transforma". Portanto, de tanto transformar, pode ser que o raciocínio humano chegue ao ponto de partida. Isso prova que estamos abertos às sugestões úteis e construtivas.
Vozes.
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O círculo nunca é inocente, porque o percurso percorrido para lá chegar pode ser mais importante do que nos quedarmos apenas pelo ponto de origem, numa visão meramente enfática.
Quanto à problemática da inserção sistemática, tenho uma grande dificuldade em reconhecer quem é que tem razão, porque se torna evidente para mim que a consagração de uma norma deste tipo e com esta preocupação decorre directamente do artigo 1.° da Constituição, que consagra a dignidade da pessoa humana.
Ó critério valorativo em termos de consagração constitucional de uma proibição deste género é um critério de realização da personalidade humana, que tanto se afirma no plano laboral como no plano do ensino. A realização do ser humano é tão respeitável nas idades mais jovens através do sistema de ensino como através da vida familiar, como ainda através do mundo laboral. Ninguém tem a verdade absoluta e isto é uma opção difícil, que sobretudo deve ter em linha de conta que não se deve atribuir à inserção sistemática a desvalorização do que quer que seja. Portanto, nesse aspecto é que nós deixámos em aberto a inserção sistemática. E que nós reconhecemos que é uma matéria com algum melindre e que gostaríamos que, qualquer que fosse a solução adoptada, ela fosse comummente partilhada para que não se pudesse inferir a contrario que a não colocação num lado significava a menor valia dessa inserção. Portanto, era esta a prevenção que gostaria de fazer.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre o âmbito de aplicação e o problema das condições económicas, sociais e culturais tendentes à realização dos direitos, isso é um pano de fundo de todos os direitos económicos, sociais e culturais. O Sr. Deputado Nogueira de Brito perdoar-me-á que lhe tenha que dizer que não descobriu a pólvora e que nós não estamos aqui há um ano à espera que chegasse hoje aqui, numa sexta-feira 13, a lembrar-nos de que a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais depende da criação das condições económicas, sociais e culturais tendentes à sua efectiva realização. Obviamente que é um pano de fundo da consagração de todos os direitos económicos, sociais e culturais que a própria Constituição reconhece como tal. O que talvez o Sr. Deputado Nogueira de Brito não tenha ponderado devidamente é se o desiderato que o Sr. Deputado pretende ler no n.° 4 do PCP é a obrigação constitucional de o Estado criar um sistema específico de remoção de condições económicas, sociais e culturais que estão na origem da contratação do trabalho de menores, isto é, se o Sr. Deputado Nogueira de Brito está disposto a subscrever connosco a interpretação de que, se o Estado não criar este sistema específico, com este fim específico - por exemplo, um regime de apoio financeiro às famílias que tenham, por razões de subsistência, necessidade de inserir no mundo laboral jovens de idade escolar -, se o Sr. Deputado Nogueira de Brito está disposto a subscrever esta interpretação e está disposto a dizer que a consagração do n. ° 4 do PCP, a não ser seguida pelo Governo através de um mecanismo específico de apoio, daria origem a uma inconstitucionalidade por omissão na realização de um direito económico, social e cultural.
Eu aprecio muito as mentalidades generosas e progressistas. Eu próprio me inscrevo nessa filiação, mas numa perspectiva realista, e não numa perspectiva pro-clamatória ou apenas panfletória. Se é esta a conclusão que o Sr. Deputado Nogueira de Brito extrai, nós até podemos estar de acordo e chegarmos a essa conclusão, mas, então, vamos tirar todas as consequências.
Um último apontamento tem a ver com a eficácia nos termos da lei, se é ou não um direito de natureza análoga. Não vou discutir quais são os critérios de integração do conceito do artigo 17.° do direito de natureza análoga. A verdade é que, quando se diz que é proibido nos termos da lei, está-se exactamente a impor a intermediação legislativa para resolver problemas tão candentes como seja o que é que se deve entender por idade escolar e quais são as ressalvas consentíveis para um mecanismo deste género. Foi exactamente aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse. Não há um critério uniforme normativizador da aplicação de uma proibição deste género. É necessário que o legislador ordinário intervenha para estabelecer as destrinças justificáveis nestes casos. Portanto, é óbvio que, mesmo que se diga que é um direito de natureza análoga, que é directamente aplicável...
Portanto, é óbvio que mesmo que se diga que é um direito de natureza análoga, que é directamente aplicável, que é aponível perante terceiros, o facto de estar aqui o inciso "[...] nos termos da lei" é que dá sentido à proibição. Porque a ideia de que proibindo mais se resolve o problema às vezes é uma ideia enganadora e falaciosa. É necessário garantir espaço de intervenção do legislador ordinário para permitir que a conformação desta proibição seja eficaz e não seja apenas um voto pio.
O Sr. Presidente: - Há pouco o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva apelou directamente à presidência a propósito da questão da formulação.
Os Srs. Deputados ajuizarão, mas a ideia que posso retirar deste debate é a seguinte: em primeiro lugar, existe consenso acerca da consagração constitucional da desvalia do trabalho de menores, salvo, evidentemente, havendo umas razões justificativas que são excepcionais.
Em segundo lugar, também foi claro que essa desvalia pode ser inserida sob diversas perspectivas: a da família, a da educação dos menores e a do trabalho.
Em terceiro lugar, foi suficientemente salientado que não é possível resolver este problema, em termos constitucionais, de uma vez por todas e para sempre, não atendendo à especificidade dos condicionalismos. Daí as referências, de uma maneira ou de outra, à legislação ordinária, à intermediação do legislador. Tenho as maiores dúvidas, mas evidentemente que se VV. Exas. insistirem, eu aceitarei, de que o legislador constitucional possa ir muito além, porque não lhe cabe especificar todos os casos, quer resultantes do sector do ensino, quer resultantes da família, quer resultantes do trabalho, quer da educação em geral, que levam a introduzir excepções e acomodação à maneira como o valor se refracta nas diversas circunstâncias da vida.
Assim, a ideia que eu tenho é que as formulações apresentadas, designadamente as duas que estão mais directamente em jogo, isto é, a apresentada pelo Partido Socialista e a anteriormente apresentada pela ID, além da formulação do PCP, espelham as diversas tonalidades que foram aqui já objecto de explicitação. Por isso estamos em condições de votar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... não quero falar pela boca dos
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ilustres e, hoje, mais numerosos membros da Comissão, mas, salvo erro, todos aceitam, na interpretação que acaba de ser dada pelo Sr! Deputado António Vitorino, a última formulação proposta pelos deputados do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Não sei se todos aceitam, Sr. Deputado Pedro Roseta.
Primeiro ponto: gostaria de saber se se mantém o pedido de adiamento da votação.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que da parte do PSD, e com a interpretação que o Sr. Deputado António Vitorino deu a esta matéria, nós estaremos em condições de votar, anunciando desde já que vamos votar favoravelmente a proposta apresentada pelo PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que as observações que foram feitas ao longo do debate, sobretudo na parte final, pela bancada do Partido Socialista quanto ao alcance e às várias nuances decorrentes de uma redacção deste tipo merecem, obviamente, a nossa concordância. Tendo-se gerado, entretanto, uma situação muito semelhante à que ontem originou propostas generalizadamente subscritas, obviamente que estamos disponíveis para substituir o nosso texto e aderir a um texto comum.
Se é nestas condições que o texto é adiantado, ele funcionaria como substituto do nosso texto, que assim ficaria consumido, com um geral proveito e exemplo.
O Sr. Presidente: - Então a proposta de aditamento a votar de seguida seria a seguinte:
É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como já foi dito, nós vamos votá-la favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Esta é uma proposta a que se associam, se se quiserem expressar nesses termos, os Srs. Deputados do PCP, do PSD e do CDS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 4 do artigo 59.° proposto pela ID, subscrita pelo PS, a cuja leitura acabei de proceder.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS , do PCP e do CDS.
Nestas circunstâncias, estão prejudicados e foram retirados (num caso o inciso está prejudicado e no outro caso também o está, e teria certamente sido retirado se o proponente estivesse presente) o n.° 4 proposto pelo PCP para o artigo 74.° e, também, o n.° 4 do artigo 59.° apresentado pela ID, ficando assim concluída a discussão e votação do artigo 59.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não está bem prejudicado. Neste caso concreto está consumido.
O Sr. Presidente: - Consumido, como V. Exa. quiser. O prejudicado é uma consumpção um pouco lata.
Srs. Deputados, vamos agora passar a votar o n.° 2...
Pausa.
A questão da inserção sistemática não ficou resolvida.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, oportunamente se ponderará se se insere esta matéria em sede de Constituição laboral ou nesta sede.
O Sr. Presidente: - Exactamente. A não ser que VV. Exas. queiram desde já resolvê-la. Mas não me pareceu que as coisas estivessem suficientemente amadurecidas para a sua colocação sistemática.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há a hipótese de inserir o preceito na área dos direitos da família ou da infância, mas veremos depois. Eu próprio tenho ainda algumas dúvidas sobre a melhor alternativa.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta relativa ao n.° 2 do artigo 74.° apresentada pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate sobre esta matéria na primeira leitura deixou-nos algumas dúvidas sobre se o Partido Socialista mantinha esta formulação nestes exactos termos ou se estava disponível para a alterar.
De facto, compulsando as actas, isto é patente. Há um interessante debate sobre o alcance do actual número, designadamente quanto às suas implicações no que diz respeito à proscrição de certas formas de organização do ensino susceptíveis de trazerem consequências discriminatórias ao nível dos estatutos sociais das pessoas. Por exemplo, a organização estanque de escolas sem qualquer possibilidade de comunicação, sem possibilidade de trânsito num sentido ou noutro, a ideia da própria unificação do ensino secundário, a proscrição da ideia de liceus para um lado e técnicas para outro.
São conceitos deste tipo que hoje em dia decorrem do actual normativo constitucional. Pergunto: que consequências é que a aprovação desta norma do PS teria em relação a este universo de problemas?
De facto, o actual n.° 2 acolhe uma boa reflexão das ciências da educação, mormente no surto de reflexão dos anos 70, acerca da função conservadora de desigualdades que o ensino tem, e que implica este conceito: a escola tende a reproduzir e a reforçar as desigualdades sociais com que a ela se chega; há certos dualismos sociais que se reproduzem em dualismos "científicos", escolares. Foi isso que a Constituição quis proscrever e alterar, atribuindo ao ensino determinadas finalidades. E isto tem implicações organizatórias.
É óbvio que o CDS na sua específica óptica, pretendia suprimir a actual norma no sentido da sua substituição por outra que aludiria a uma certa função do ensino de formar os cidadãos em determinado sentido, até num sentido cívico, geral, muito genérico, e com isto se perderia o sentido da actual norma.
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Quanto ao texto do Partido Socialista, arrisca-se a ter um conteúdo que não é claro e que pode até ser negativo. Ou ele é demasiado ambicioso, quando defende que a escola deve contribuir em geral para o combate às desigualdades económicas, sociais e culturais, ou é menos ambicioso que o texto em vigor, o que seria negativo...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Em virtude de falha técnica na gravação não foi possível registar as palavra iniciais do orador.)... em clara violação do regimento por nós aprovado, estamos a repetir uma discussão já feita sem haver propostas novas, porque o partido Socialista não se mostra disponível para altear o texto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Pedro Roseta, estou precisamente a indagar junto do Partido Socialista se, na sequência do debate da primeira leitura, ele mantém exactamente a sua redacção - uns minutos antes da sua submissão a votação -, ou se entende reformulá-la, como aconteceu há poucos minutos com textos que aqui debatemos, e que também tinham sido debatidos em primeira leitura.
Mas a minha interrogação fundamental está lançada e é inútil reforçá-la com outras considerações.
O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que o debate ocorrido aquando da primeira leitura foi elucidativo. Aquilo que o Sr. Deputado extrai do actual n.° 2 do artigo 74.° fá-lo legitimamente, mas com boa vontade, porque a própria redacção actual é uma redacção abstrusa, convenhamos. Diz-se que o ensino deve ser modificado. Sim, mas modificado em função de um ponto de partida. Entretanto a modificação que já tiver sido adquirida já não deve ser modificada porque já o foi no sentido preconizado.
De facto, o que nos levou sinceramente a alterar o referido n.° 2 e é esta redacção abstrusa, que nos parece não deveria subsistir.
Quanto à redacção proposta pelo PS, que diz que "o ensino deve contribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais", ela tem subjacente uma concepção de interacção entre o ensino e a sociedade, naturalmente. O ensino deve estar em perfeita ligação com a evolução da vida social, da vida Comunitária, da vida colectiva, e nesse sentido deve ser também um instrumento de transformação da sociedade - um entre outros, naturalmente - e absorver o sentido dessas transformações. Nesse sentido, ele nunca é um ensino estático, mas, sim, dinâmico.
A nossa proposta parece-nos encerrar esta concepção dinâmica, que não invalida nenhum dos possíveis programas de transformação desse mesmo ensino.
Relativamente à questão que o Sr. Deputado José Magalhães estava a colocar da separação entre as técnicas técnicas e os liceus, creio que essa é uma questão que não está dependente da actual redacção do n.° 2, não resulta invalidade pela nossa redacção do n.° 2, está, sim, sobretudo dependente da vontade do poder político do momento e do entendimento que ele tenha sobre a sua efectivação. Hoje ninguém propõe, por exemplo, a reinstauração dessa separação entre o liceu e as escolas técnicas. De facto, há o ensino técnico-profissional, que é um ramo distinto do ensino liceal normal, com o qual estamos de acordo. Foi até o governo do bloco central que recuperou, digamos, essa destrinça. Mas não se trata da reinstauração da diferença assente nos pressupostos anteriores entre o ensino liceal e as escolas técnicas.
Refiro isto apenas para dar uns exemplos no sentido de que entendemos que esta proposta é mais dinâmica e evita uma fórmula constitucional que é muito ambígua.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi uma interrupção ao Sr. Deputado António Vitorino apenas para lhe sugerir que no seu raciocínio tivesse em conta um outro factor. Dir-se-ia que a proposta do Partido Socialista se insere mais no leque de preocupações que hoje se espelham na alínea}) do n.° 3 do artigo 74.° (que alude à incumbência de inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais) do que no universo a que agora fez referência.
O Sr. António Vitorino (PS): - Isso não creio, Sr. Deputado, porque, se há norma programática no sentido puro do termo, é esta que nós propomos para o n.° 2 do artigo 74.°
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, tenho de protestar mais uma vez, pois as normas que regem, nesta fase, os trabalhos da Comissão não permitiam reabrir o debate não havendo propostas novas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Quer que eu proponha uma reformulação e reabra mesmo o debate?!
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de explicar o seguinte: nós temos um regulamento que aprovámos. Esse regulamento aprovámo-lo, tende a evitar debates inúteis, isto é, tende a evitar que voltemos a discutir coisas que já estão discutidas. Simplesmente, ele tem de ser aplicado em termos hábeis e procurar destrinçar aquilo que é útil nas perguntas ou nos debates que se verifiquem. Isto porque pode eventualmente estar já subjacente uma alteração que ainda não foi formulada, mas vai ser... ou não? É claro que as formulações deveriam ser apresentadas atempadamente.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O que é muito grave é que, por este andar, corremos o risco de chegar a Julho sem a revisão constitucional votada no Plenário!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica a trabalhar durante as férias. Não faz Carnaval, fica aqui.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se for preciso, ficarei com muito gosto!
O Sr. Presidente: - Não vamos chegar a Julho sem a Constituição votada. Há pouco gastámos muito tempo numa matéria muito importante e, porventura, poderíamos ter economizado muito tempo. Houve inclusivamente um momento em que pensámos que essa disposição não ia ser votada.
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Portanto, vamos tentar ver, com paciência, se levamos a barca a bom porto.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito tinha pedido a palavra, para quê?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, foi no sentido da intervenção feita pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Compreendo perfeitamente a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino. O PS na sua proposta ultrapassa uma redacção que é puramente conjuntural. Estou inteiramente de acordo, e portanto o que o PS propõe é preferível à redacção actual. Simplesmente, ao traçar um objectivo, uma finalidade intemporal para o sistema de ensino, suponho que o faz de forma que é limitada.
De modo que propunha ao Partido Socialista a possibilidade de ponderar a hipótese de conjugar a sua redacção com alguns elementos da redacção proposta pelo CDS, a qual já foi rejeitada. Mas creio que a norma que conjugasse estas duas redacções seria uma norma mais perfeita.
Sr. Deputado Pedro Roseta, só me atrevo - vindo aqui poucas vezes - perturbar os trabalhos, como V. Exa. considera que estou a fazer, em benefício de uma melhor revisão.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essas afirmações são obviamente da sua responsabilidade!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Aceitaria o PS ponderar a possibilidade de conjugar estas duas redacções?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas sabe que até à votação final no Plenário se podem sempre fazer aperfeiçoamentos de redacção?!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, isto começou assim: o Sr. Deputado José Magalhães perguntou ao PS se mantinha a sua redacção, pois, de acordo com a interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães fazia das actas, poderia presumir-se haver uma abertura para algumas modificações. A resposta do PS é qual?
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, eu percebo a pergunta do Sr. Deputado José Magalhães. Ela tendia a esclarecer a interpretação que fazemos do nosso n.° 2 à luz da leitura da primeira volta - e creio que já lha dei -, mas devo dizer-lhe que chegámos a esta redacção com um trabalho laborioso, com algumas limitações que são nossas e que assumimos, e, neste momento, não estamos em condições de a alterar. Mantemo-la e, se até ao Plenário, alguém vier a sugerir uma fórmula que nos possa aparecer como mais feliz, poderemos sempre modificar o sentido do nosso voto, até final, em função de propostas concretas. Agora, em função apenas de um convite à modificação, não o fazemos e manteremos esta redacção.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não me considero como muito inteligente, mas já tinha percebido isso há muito tempo!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos agora esclarecidos. Vamos votar e estaremos abertos a encontrar, se for caso disso, até ao Plenário, alguma formulação que traduza claramente esta ideia de uma possibilidade de democratização do ensino que não penalize as pessoas em função das suas condições económicas especiais. Temos algumas dúvidas - e isso justificou uma certa hesitação quanto à proposta do CDS - no sentido de que duvidamos de que o Estado seja ele só a criar as condições, pois isso dar-lhe-ia um intervencionismo na vida económica e social que nãi perfilhamos. Sei que não é esse o intuito do CDS, ma isto é para explicar o porquê da nossa hesitação. Suponho que o Sr. Deputado Pedro Roseta quer explicitar o sentido do voto há pouco feito, mas fá-lo-á de pois, no fim, quando terminarmos esta votação. O assunto está esclarecido com esta abertura que sempre existe - e não é preciso reafirmá-lo aqui a todo o momento - de que poderemos eventualmente considerar, se for caso disso, em momento ulterior, uma afinação, pois a discussão não nos permitiu chegar a nesta altura. Consequentemente, vamos proceder à votação do n.° 2 da proposta apresentada pelo PS, sendo certo que o PSD, que tinha apresentado uma proposta de eliminação, considera que, face à discussão havido e às explicações dadas, vai retirar a sua proposta de eliminação do n.° 2.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu diria que ficar prejudicada na sequência do nosso voto favorável proposta do PS.
O Sr. Presidente: - Mas tem de a retirar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Penso que não. Preferiria que V. Exa. considerasse que vai ficar prejudicada, pois é evidente que, se o nosso projecto fosse o n.° 3/V e o do PS fosse o n.° 4/V, começaríamos por votar a nossa proposta favoravelmente. E o critério que adoptámos de votação segundo a ordem de apresentação, que leva a que fique prejudicada, não ha vendo outra razão que nos leve a retirá-la.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Atrasaram-se! É um facto!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente gostaria de dizer que mantenho o teor da minha intervenção de há pouco e que prefiro a alteração à redacção actual. No entanto, vamos abster-nos em relação à proposta do PS, no entendimento de que iremos continuar a fazer esforços para propor, porventura em Plenário, uma solução que possa acolher o voto potenciador da revisão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na vou objectar a que se faça a votação no presente me mento, dadas as condições em que esta se vai processar e com os efeitos que tem. A explicação do Sr. Deputado António Vitorino tem o mérito de procurar precisar o conteúdo da norma que o PS propõe No entanto, não é ela própria isenta de algumas dificuldades de interpretação. É óbvio que a nossa preocupação é em relação à perda de conteúdo constitucional. Creio que isso ficou inteiramente claro daquilo que pude dizer.
As explicações dadas no sentido contrário suscitar-nos algumas interrogações e, portanto, para efeitos de pura votação neste momento e registando as declarações em relação à disponibilidade para reformulações aperfeiçoadoras, afinadoras (e conservadoras, neste
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caso, dos méritos da alusão à supressão da função conservadora do ensino), nós iremos abster-nos. Não há razão para inviabilizar, mas não ficámos confortados e bastante para poder sustentar com o nosso voto o texto.
Não gostaria, no entanto, de inquinar, infirmar ou reduzir, eu próprio, aquilo que veio abonado a favor da solução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PS para o n. ° 2 do artigo 74.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do PCP e do CDS.
É a seguinte:
2 - O ensino deve contribuir para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais.
Srs. Deputados, fica assim, nos termos que foram referidos pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, prejudicada a proposta de eliminação para o n.° 2 apresentada pelo PSD.
O PSD tem ainda uma proposta de eliminação para a alínea e) do n.° 3 deste mesmo artigo.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer ainda alguma coisa sobre a metolologia das votações que estamos a fazer sobre este artigo, ou seja, o nosso modus faciendi.
A nossa intenção inicial era a de nos abstermos num primeiro momento nas propostas que estivessem em Contradição com as nossas, porque queríamos, evidentemente, votar favoravelmente as nossas. Depois, num segundo momento e até pela razão de se tratar de votações indiciarias - e permito relembrar ainda mais ama vez que a única votação que tem eficácia e é definitiva é a votação no Plenário, da qual, infelizmente, estamos mais longe do que eu gostaria -, alterámos a nossa posição a meio do percurso para ganhar tempo e votámos favoravelmente a proposta do PS para o novo n.° 2 deste artigo, sem esperar pela votação da nossa proposta, que ficou prejudicada.
Por essa razão, queria desde já dizer que somos favoráveis a uma das propostas do CDS e que, portanto, Corrigimos desde já, sem pedir uma nova votação, a nossa posição, que deixa de ser a de abstenção, passando a ser considerada como voto favorável, no que diz respeito à alínea e) do n.° 3, proposta que nos parece perfeitamente aceitável. No entanto, não devo deixar de sublinhar que preferíamos a nossa proposta, pelas razões que claramente dissemos.
Mantemos, obviamente, a nossa proposta de eliminação da alínea e), que nos parece contraditória com várias disposições do texto da Constituição, pois, tal como está, esta alínea, referindo o estabelecimento progressivo da gratuitidade de todos os graus de ensino, no que diz respeito ao ensino superior, atendendo ao condicionalismo actual da sociedade portuguesa, apenas favorece os que já são favorecidos. Consequentemente, é contraditória com a igualdade de oportunidades que nós já votámos. No fundo, é demagógica 3 tem como resultado apenas a manutenção, sobretudo no que diz respeito ao ensino superior, do favorecimento daqueles que já são favorecidos pelo circunstancialismo económico e social.
^ O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, V. Exa. já se explicou e, no prolongamento das suas considerações, não queria entrar agora numa matéria em que não devemos entrar. No entanto, queria acrescentar, antes de começar a votação, que a alteração do sentido de voto do PSD não muda o essencial da votação. Isto é, a votação da proposta da CDS não obteve os dois terços necessários para a qualificar em termos de revisão constitucional, uma vez que houve votos contra do PS e do PCP, o que não alterou o sentido fundamental do resultado da votação. Consequentemente, não vamos agora estar a estabelecer uma discussão sobre se o fazemos neste momento ou depois, porque isso seria irrelevante para o resultado fundamental que neste momento nos preocupa e que ficou registado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, nós não votaremos favoravelmente a proposta de eliminação da alínea e). A sua manutenção na Constituição, na nossa interpretação, não tem as consequências que o Sr. Deputado Pedro Roseta indicou - já explicámos porquê na primeira leitura - e mantemo-nos fiéis à explicação que nessa altura demos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Explicação que não me convenceu.
O Sr. Presidente: - Mas agora não vamos reiterar aquilo que dissemos na primeira leitura.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é que, pela nossa parte, também não podemos assistir mudos ao verter para a acta, por parte da bancada do PSD, de um abundante conjunto de considerações...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Abundante?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Abundante em relação aos parâmetros do "não pinga gota" do PSD. Como estava a dizer, não podemos assistir mudos e quedos ao verter para acta, por parte da bancada do PSD, de um abundante conjunto de considerações acerca de uma suposta contradição dos objectivos constitucionais que impõem que o Estado não tenha unicamente um dever de assegurar um padrão mínimo de formação escolar e que apontam para a progressiva implementação de padrões de gratuitidade quanto ao acesso aos diversos graus de ensino. Não há contradição nenhuma entre esta norma e aquela que foi citada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta. Aliás, a proposta de eliminação tem inidiciada a sua rejeição e deste debate não resulta nenhum debilitamento jurídico-constitucional da cláusula constitucional, mas, pelo contrário, o seu revigoramento, a sua reafirmação e o enjeitamento das concepções espúrias tendentes a estear na Constituição práticas governamentais que, não só não visam mais justiça - como revela o recente aumento de propinas -, mas menos justiça social.
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£ qualquer que seja a mexerufada político-ideológica que rodeie o verter de cânones como os debitados pelo PSD, as crescentes críticas do Sr. Ministro da Educação actual são o melhor exemplo das dificuldades em que o PSD se encontra perante o avolumar de desigualdades e o engrossar de medidas discriminatórias e promotoras da desigualdade no sistema de ensino em Portugal.
Isso tudo pudemos discutir abundantemente aquando do debate do último Orçamento do Estado, embora sem a presença do Ministro da Educação e com uma magra prestação do PSD. Apenas as evoco, porque para aqui não são chamadas senão nessa medida.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ainda bem que reconhece que aqui não são chamadas!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não são chamadas no seu pormenor, porque quanto ao mais já foram!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero congratular-me com esta alteração do sentido de voto do PSD e sublinhar que, realmente, a nossa redacção me parece preferível à eliminação, parecendo-me que consagra este princípio com um sentido de in-temporalidade que estará de acordo com o que tem sido defendido, em mais de uma oportunidade, pela bancada do PSD e pela bancada do próprio PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação da alínea é) do n.° 3 do artigo 74.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do CDS.
Srs. Deputados, vamos agora votar os n.ºs 4 e 5 da proposta do PEV.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça uma observação e uma pergunta à bancada do PSD.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A propósito da proposta do PEV?! Eu não quero, obviamente, responder pelo PEV, Sr. Deputado!
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu tenho essa percepção, Sr. Deputado! Mas a minha pergunta não é sobre matéria do foro de qualquer outro partido que não o PSD, no caso concreto.
A ideia de uma alusão à educação cívica, devo dizer que nos parece útil. Não tivemos essa ideia nós. O CDS aponta para uma variante, embora substitutiva - o que seria para nós inaceitável -, e o que pergunto é se não seria possível, converter em alínea mais sucinta o núcleo essencial deste preceito. Tal como se refere a incumbência de promover e apoiar o ensino especial para deficientes, a alusão à educação cívica poderia se um enriquecimento interessante do n.° 3 do artigo 74. Devo dizer que, pela nossa parte, estaríamos disponíveis para o fazer.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, neste momento, não estamos disponíveis para acrescentar mais articulado ao artigo 74.°, que contra o que tínhamos proposto, ficou muito longe.
O Sr. Presidente: - Eu abundo nas mesmas considerações, mas há algo que gostaria de acrescentar, que penso ser muito importante dar educação cívica mas lembro-me sempre das aulas de Organização Política e Administrativa e penso que isso tinha um efeito...
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente é evidente que a solução do Sr. Deputado José Magalhães era a de que se acrescentasse uma alínea com um conteúdo mais retirado da proposta do CDS - pelo menos foi o que percebi - do que da proposta do PEV.
O Sr. Presidente: - Não, não foi isso.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Foi isso o que percebi.
O Sr. Presidente: - Faça favor de nos esclarecer Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, que disse consta da acta. Aqui apenas gostaria de sublinhar que uma norma a construir, segundo a filosofia e preocupação que expus, teria como características as seguintes: em primeiro lugar, a sua sede seria o n.° 3 do artigo 74.° e não um número autónomo a forma seria uma alínea e o conteúdo seria uma alusão à incumbência do Estado de assegurar a educação-cívica dos cidadãos, podendo aditar-se a isto uma cláusula curtíssima tendente a definir, materialmente e cor brevidade, algumas das ideias sobre o conteúdo dessa mesma educação cívica.
Repare, Sr. Presidente, que é, como forma de argumentação, pelo menos ínvio, para recusar uma proposta destas lembrar o facto de durante o regime fascista te existido uma disciplina de Organização Política e Administrativa da Nação! No regime democrático a pedagogia cívica é, sem dúvida, imprescindível e a escola não há-de ser um lugar imune a tal coisa.
Mais ainda: há, neste momento, alguma inclinação ocorrida depois da apresentação dos projectos de revisão constitucional, para uma estrutura constituída pó elementos indicados por vários ministérios com vista a estudo das formas adequadas de levar às escolas, por exemplo, a pedagogia dos direitos humanos, o que uma componente relevante da educação cívica dos cidadãos, tal como é o conhecimento do conteúdo básico da constituição democrática de 1976 (e não, seguramente, da Constituição de 33!).
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A Constituição tal como resultou da revisão de 82, creio eu, não é assim Sr. Deputado?
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Deputado, a Constituição de Abril.
Portanto, qualquer semelhança entre isto e aquilo que o Sr. Presidente evocou é, seguramente, o resultante de uma hora negra.
O Sr. Presidente: - Não é nada disso, Sr. Deputado José Magalhães. O problema é o seguinte: as pedagogias devem ser experimentadas. Estou de acordo que e faça uma pedagogia cívica e que se ensinem os direitos humanos, mas é preciso saber fazê-lo. Não é través de um imperativo, que estabeleça que isso é obrigatório e que, burocraticamente, tem de ser feito, que as coisas se conseguem fazer. Foi apenas isto que quis dizer! A experiência de organização política foi má, mas apenas porque se ensinavam coisas corporativas e outras que não tinham grande sentido do ponto e vista democrático, mas também por uma outra razão. É que, mesmo naquilo que era importante, como, por exemplo, o valor da Pátria, faziam-se coisas em termos burocráticos.
V. Exa. fez uma pergunta...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E já está respondida, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, mas há um conteúdo possível. Aliás, foi a reflexão sobre a norma proposta pelo CDS para o n.° 2 que levou o Sr. Deputado José Magalhães a fazer essa intervenção.
O Sr. Presidente: - Não foi, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso está registado na acta, Sr. Presidente: foi a propósito da proposta do PEV, mas com base numa reflexão sobre o nosso n.° 2. Pergunto: o PSD absteve-se no nosso n.° 2...
O Sr. José Magalhães (PCP): - E passou a votar a favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, Sr. Deputado, nós passámos a votar a favor na alínea e) do n.° 3. quanto ao n.° 2, o PSD absteve-se.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - As observações que o Sr. Presidente acabou de fazer não têm nada a ver com a nossa formulação para o n.° 2?
O Sr. Presidente: - Pois não, Sr. Deputado. Elas têm a ver com a pergunta do Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas pergunto o seguinte, Sr. Presidente: o PSD não estaria disposto a encarar a possibilidade de acrescentar uma alínea com o conteúdo do nosso n.° 2 ou, em alternativa, ponderar a possibilidade...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas já foi votado, Sr. Deputado! O PSD absteve-se e os outros partidos votaram contra. Até às votações finais, a questão está decidida!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito está a tentar, desesperadamente, recuperar o n.° 2, mas a verdade é que a votação já foi feita. Se entramos no caminho de recuperar de mil e uma maneiras votações já feitas, então isso é suplício insuportável.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E, para além do habitual suplício de Magalhães, passamos a ter também o suplício de Nogueira de Brito!
Risos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães fez uma pergunta e já obteve uma resposta. Vamos passar à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, já sou suficientemente velho para poder ter passado por uma disciplina que se chamava "Educação Moral e Cívica". Não tenho boas recordações dessa disciplina e penso que, tal como não deve haver uma moral oficial, não dever haver um civismo oficial. A Constituição não deve ser programática e não o deve ser sobretudo se se tratar de programas de ensino. Nós entendemos que esses valores não precisam de estar na Constituição para que haja a disciplina A ou B. Aí a Constituição não deve ser vinculativa.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 4 do artigo 74.° proposto pelo PEV.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
4 - A educação cívica fará parte dos programas escolares e incluirá a difusão da Constituição e dos símbolos nacionais e de legislação fundamental da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 5 do artigo 74.° proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
5 - Os programas escolares devem assegurar a educação sexual dos jovens e a sua sensibilização para a defesa do ambiente, da paz e da amizade entre os povos.
Vozes.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião será na quarta-feira, às 10 horas da manhã. Nessa reunião iremos votar os artigos 63.°, 64.° e 70.°
Na quarta-feira, às 16 horas e 30 minutos, iremos também receber - o que teremos de comunicar ao Sr. Presidente da Assembleia da República - a delegação da Assembleia Regional dos Açores, que estará presente nessa subcomissão da Comissão de Revisão Constitucional...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o plenário da Comissão não fará, como é óbvio, uma reunião paralela durante esse período.
O Sr. António Vitorino (PS): - Obviamente que fará, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, sugiro que não. A audiência não será, seguramente, interminável. Por outro lado, creio que seria vantajoso que, sendo a representação da Mesa da Comissão feita pelo Sr. Presidente e havendo um interesse num debate alargado sobre essa matéria houvesse a possibilidade de assim proceder sem ter que se fazer excessiva ginástica em termos de assegurar simultaneamente um funcionamento do plenário da Comissão. Creio que não é necessário fazer isso.
O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que a lógica que presidiu à proposta de não ser toda a Comissão mas apenas a Mesa a receber os peticionários tinha exactamente o sentido que lhe estou a dar, o que permite que a Comissão continue a funcionar em simultâneo com a audiência. Se o Sr. Deputado José Magalhães invoca a impossibilidade de o PCP estar ao mesmo tempo nas duas reuniões, embora tenha dois deputados na Comissão, isso é outra coisa. Essa foi a lógica da proposta, que veio a permitir que a Comissão funcione em simultâneo com a recepção da Assembleia Regional dos Açores. Foi em simultâneo que a Comissão funcionou quando recebemos já outros grupos de peticionários, designadamente o Conselho de Comunicação Social, o Conselho de Imprensa, etc. Essa foi a lógica da proposta e foi nesse pressuposto que a votámos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, permita-me que sublinhe que há dias fui obrigado a invocar a mesma circunstância que agora invoco precisamente para poder acompanhar essa audiência com o Conselho de Comunicação Social. Na altura foi entendido que isso era perfeitamente razoável. Devo dizer-lhe que não vejo razão para que isso não seja agora considerado.
Na altura compreendi as razões que levaram a que fosse o Sr. Presidente a estar em representação da Mesa nessas audiências. Foi dito que se trataria de não alterar excessivamente o esquema que tem presidido à realização das audiências da subcomissão. Foi assim que entendi! Não compreendi que isso prejudicasse o facto de todos podermos ir lá, se assim o entendêssemos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o entendimento que eu gostaria de dar, mas para isso necessitaria de obter o consenso de VV. Exas., é o seguinte: a audiência processar-se-á nos moldes normais, isto é, é uma subcomissão. Não é a Comissão que vai recebe a delegação dos Açores, o que tem um certo significado. Foi isso que, desde o início, fizemos. Se o Sr. Deputado José Magalhães, não devido ao funcionamento da subcomissão, mas por outras razões como, por exemplo, de gostar de estar presente, pré tender obter um intervalo do funcionamento da Co missão, com esse significado exclusivo, pode fazê-lo A prática que temos tido não deve ser agora interrompida... Naturalmente, interromperemos, mas por esse motivo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, por tanto, corroborando a minha interpretação, a Comissão reúne às 15 horas e 30 minutos. Às 16 horas e 30 minutos a Comissão interromperá os seus trabalhos; pedido do Sr. Deputado José Magalhães para que eu possa estar presente na reunião.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, que seja hora a que chega a Comissão! Não vou pedir um intervalo à hora a que a Comissão não tenha chegado.
O Sr. Presidente: - Nós combinámos, em princípio que seria às 16 horas e 30 minutos. Se, porventura houver alguma outra hora acordada, faremos as alterações necessárias.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 13 horas e 5 minutos.
Comissão eventual para a revisão constitucional
Reunião do dia 13 de Janeiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD.
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
José Mendes Bota (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
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17 DE FEVEREIRO DE 1989 2319
ANEXO
Artigo... [A inserção sistemática será oportunamente ponderada.]
Prevenir e proibir a utilização ilegal do trabalho de menores em idade escolar.
Lisboa, 13 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS, António Vitorino - Almeida Santos.
Artigo 70.°
(Juventude)
4 - As organizações juvenis têm direito a participar na elaboração de legislação que respeita à política de juventude, nos termos da lei.
Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1989. - O Deputado do PSD, Miguel Macedo e Silva.
Artigo [Inserção sistemática.]
É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.
Lisboa, 13 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PS, António Vitorino - Almeida Santos.
Artigo 76.°
Epígrafe "Ensino superior e autonomia das Universidades".
1 - O regime de acesso ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e em geral a democratização do sistema de ensino e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.
O Deputado do PSD, Miguel Macedo e Silva.