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Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 1989 II Série - Número 79-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 77
Reunião do dia 19 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 35. °, 51. °, 67. °, 76. ° e 79." e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - 32. °-A - apresentada pelo PCP e respectivas propostas de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD), José Magalhães (PCP), Miguel Macedo e Silva (PSD), Costa Andrade (PSD), Almeida Santos (PS), António Vitorino (PS) e Maria da Assunção Esteves (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 76. ° apresenta pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP;
Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 76. ° apresentada pelo PS, proposta de substituição do artigo 32. °-A apresentada pelo PCP (a reinserir sistematicamente em momento ulterior), proposta de substituição dos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 35. ° apresentadas pelo PSD, n.° 4 do artigo 35.º e n. ° 4 do artigo 51. ° propostos pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
N.ºs 1-A, 2, 6 e 7 do artigo 35. ° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS;
Proposta de substituição da alínea f) do n.º 2 do artigo 67. ° apresentada pelo PS e n. ° 3 do artigo 79. ° proposto pelo PS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
Em anexo à presente acta, são publicadas uma proposta de substituição do artigo 82. ° (PS) e duas propostas de artigo novo correspondentes ao artigo 32. °-A (PCP).
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas.
Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, ontem de manhã fui ultrapassado pela circunstância de, ao contrário do que estava previsto, não terem sido debatidos e votados os artigos 63.° e 64.° e ter-se avançado logo com a votação do artigo 75.° Eu já tinha anunciado a vários membros desta Comissão que me reservava o direito de fazer nessa altura uma proposta intermédia, mitigada de substituição da nossa proposta para o artigo 75.°, caso esta não obtivesse a maioria necessária.
Não vou fazê-lo agora porque não quero perturbar os trabalhos, mas...
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode apresentar agora a sua proposta, mas nós já não a vamos votar. A votação já foi feita, portanto não vamos voltar atrás. Se quiser ela fica registada. Portanto, oportunamente, quando houver uma consideração, ela constará do relatório como proposta apresentada e que não pode ser objecto de votação. Naturalmente, ela será depois analisada e votada no Plenário.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E na votação final na Comissão, Sr. Presidente. Não temos uma votação final prevista no termo dos nossos trabalhos?
O Sr. Presidente: - Temos uma votação final por escrito; portanto, aí também é possível considerá-la.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a votação final por escrito tem sido encarada, pelo menos até agora, como meramente confirmativa ou infirmativa de posições de voto assumidas e não de apreciação de propostas novas não submetidas a discussão, como parece ser o caso desta.
O Sr. Presidente: - Eu penso que o Sr. Deputado tem razão. Nós não podemos, por razões óbvias, estar a rediscutir as matérias. Compreendemos que o Sr. Deputado Pedro Roseta, por uma razão de velocidade inesperada ou de alteração da ordem, não tenha podido apresentar a proposta. Pode apresentá-la agora, fica registada e constará do relatório. Não a votaremos nem a apreciaremos aqui. No entanto, ela pode ser votada e apreciada no Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de corroborar essa interpretação e de aditar o seguinte: é óbvio que qualquer partido pode reformular, até praticamente ao último dos momentos relevantes para este efeito, as suas propostas.
O que percebi da parte do Sr. Deputado Pedro Roseta é que constitui intenção do PSD reformular o seu texto em relação ao regime do ensino público, particular e cooperativo.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Exacto, Sr. Deputado, desde que um texto novo pudesse ser votado favoravelmente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer, de resto, que lamento que isso não tenha ocorrido ontem, porque todo o debate que refizemos sobre essa matéria se ressentiu do facto da posição do PSD estar esteada numa concepção e numa formulação que é, no mínimo, maximalista.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa é a sua opinião, Sr. Deputado, não a minha.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A discussão que fizemos em torno da redacção em concreto, a correlação que fizemos entre essa redacção e determinados aspectos da política governamental teriam sido seguramente enriquecidas e clarificadas pelo facto de haver uma outra formulação da parte da bancada do PSD.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Farei tudo o que for possível para que ela ainda seja apresentada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este ponto já está esclarecido.
Antes ainda de entrarmos na votação da parte restante do artigo 76.°, gostaria de referir que ontem uma subcomissão particularmente reforçada desta Comissão teve oportunidade de receber uma delegação da Assembleia Regional dos Açores e com ela debateu durante algumas horas aspectos relacionados com a revisão constitucional que interessam particularmente à Região Autónoma dos Açores. Sabemos que existe igual desejo por parte da Assembleia Regional da Madeira, mas a verdade é que não temos nenhum elemento concreto que permita fazer a marcação de uma data e até, pura e simplesmente, a previsão com um mínimo de rigor da reunião. Sabemos que esse desejo existe, mas ainda não se encontra formalizado ou, pelo menos, se se encontra nós não temos conhecimento oficial do mesmo. Gostaria de deixar isto dito porque nós sabemos que os nossos colegas, deputados regionais da Madeira, têm interesse em serem ouvidos. Eles poderiam ficar um pouco surpresos pela circunstância de, tendo já, de algum modo, manifestado o desejo de que isso acontecesse, não terem tido ainda ocasião de o fazer. A realidade é que, do ponto de vista formal, nós não temos, de acordo com as informações que os serviços nos dão, ainda nenhum pedido, nenhuma indicação concreta nesse sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à reunião de ontem não tenho, como é obvio, nenhum comentário a fazer, a não ser o de que foi útil e produtiva.
Em relação ao caso da Madeira e à audiência de ontem apenas gostaria de fazer uma sugestão, mas não
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sei qual é a sensibilidade das outras bancadas em relação ao seu conteúdo. Talvez fosse útil fazer uma menção destas diligências no comunicado habitual da Comissão.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Isso será feito.
Srs. Deputados, vamos, então, finalizar a votação do artigo 76.° Não estive presente aquando da discussão na segunda volta e da votação do artigo 76.°, mas, de acordo com as informações que me foram dadas pelo Sr. Vice-Presidente Almeida Santos, já foi votada a proposta para o n. ° 1 do artigo 76.° do CDS e a própria reformulação para os n.ºs 1 e 2 dessa proposta apresentada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Nestes termos, vamos agora passar a considerar, em primeiro lugar, a proposta do PSD. Existe aqui uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).
O Sr. Presidente: - 55, Sr. Deputado? Vejo aqui 51.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É 55, Sr. Presidente. É a que tem em cima "Artigo 76.° - Universidade".
O Sr. Presidente: - Então, esta proposta substitui uma anterior que também era subscrita pelo Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. Substitui uma anterior, que entretanto foi retomada pelo Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Portanto, existe esta proposta com o número de entrada 55 subscrita pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva. A minha pergunta é esta: esta proposta substitui a proposta inicial do projecto do PSD?
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Existe também uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, que é a n.° 56.
Existe ainda a proposta para o n.° 1, apresentada pelo PRD.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Essa já foi votada, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então existem apenas duas propostas, apresentadas, respectivamente, pelo PSD, e subscrita pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, e pelo PS, subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Santos e Alberto Martins.
Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta do PSD. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de pedir a inversão da votação. Assim, votaríamos primeiro a proposta do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A do PSD é a primeira a ser votada, Sr. Presidente.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Então, retiro o que disse.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estas propostas foram alteradas a grande velocidade durante o debate que ontem fizemos. Portanto, o facto de aparecer esta ou aquela como a assinatura do PS ali e a do PSD acolá resulta de contingências, apesar de tudo, não de primeiro grau.
O PSD tinha começado por admitir uma norma com o seguinte teor: "o regime de acesso à universidade em geral e ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa é a nossa, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta que li não é a do PS, mas, sim, a que o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva apresentou, com o n.° 51, com um aditamento que ele aceitou.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Não é rigorosamente igual, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Deputado. A questão é que, por último, o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva retomou a ideia principal do seu texto, que é a ideia de alargamento, preservou a noção de universidade tendo em conta várias observações feitas, designadamente pela minha bancada, e manteve a hierarquização e o elenco de objectivos do regime de acesso, tendo em conta a redacção originária do PSD.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Exactamente, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que se coloca é que, aparentemente, a redacção preferível é aquela que aparece, por último, pelo punho do PS e que anteriormente aparecera pelo punho do Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva. Ora, isso pode dar origem a algumas confusões e votação cruzadas negativas...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que não, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva tem redacções próximas desta, mas não inteiramente coincidentes.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não se poderá chegar a uma proposta única, Sr. Deputado?
O Sr. Almeida Santos (PS): - É a mesma coisa, Sr. Deputado. Todos sabemos que a nossa proposta tem contributos da do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe muito a explanação que fez, mas a verdade é que temos aqui para votar duas propostas que, embora tenham grandes similitudes, têm algumas diferenças. Os proponentes entenderam dever mante-las, portanto vamos votá-las.
Compreendo o seu desejo de simbiose, mas ele não foi suficientemente partilhado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, o meu suposto "desejo de simbiose" resulta de uma outra questão que enunciei e que gostaria de frisar. Pela nossa parte nós, ao votar, votaremos contra a eliminação da cláusula final hoje vigente, isto é, a cláusula de discriminação positiva a favor da entrada de trabalhadores e filhos de trabalhadores. Como é óbvio, não podemos votar contra a "igualdade de oportunidades" contra a "democratização do sistema de ensino" e contra o "regime de acesso que combata desigualdades e forneça ao País quadros qualificados".
Vozes.
O Sr. Presidente: - Nós compreendemos, Sr. Deputado.
Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 1 do artigo 76.° subscrita pelo Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, em nome do PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 76.°
Universidade
1 - O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior deve favorecer a democratização do sistema de ensino, garantindo a igualdade de oportunidades, e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista para o n.° 1 do artigo 76.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 76.°
Universidade
1 - O regime de acesso à universidade e em geral ao ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensine e terá em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultura e científico do País.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, e PCP só votou a favor com a menção que há pouco fiz e com o sentido que então enunciei.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já votámos os artigos 77.°, 78 e 79.°
Vamos entrar agora na parte n da Constituição, "Organização Económica", título I, "Princípios Gerais".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi isso que ficou combinado ontem, Sr. Presidente. O que estava combinado era reapreciar os atrasados, regressando o mais atrás possível, considerando-os um a um para depois, então, entrar na parte da constituição económica, até porque, como sabem, há propostas que deram entrada na Mesa há dez minutos e que não pudemos, como é óbvio, considerar. Gostaríamos de fazer uma leitura integrada das propostas decorrentes do pacto entre o PSD e o PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 79.° foi adiado?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Só o n.° 3, Sr. Deputado. O resto já foi votado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Portanto, o PCP preferiria voltar atrás?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi em torno disso que se estabeleceu um entendimento pacífico.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não estive cá ontem de manhã, visto que tive de ir para a Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, creio que não há a possibilidade de repescar neste momento, inclusivamente porque faltam alguns elementos do meu partido, todos os artigos que estão para trás.
O Sr. Presidente: - Mas talvez possamos repescar uns tantos, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente. Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou enunciar aqueles artigos que ainda não votámos.
Ainda não votámos desde o artigo 1.° ao artigo 11.°, inclusive, porque estes artigos ficarão para último lugar.
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Depois não votámos o artigo 32.°-A, que tem como epígrafe "Garantias dos Processos Sancionatórios".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esse artigo já foi discutido n vezes, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Creio que este artigo 32.°-A já pode ser votado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode, até porque nós estamos dispostos a acertar uma formulação a latere e que seja correspondente ao último debate feito.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos, portanto, os artigos 32.°-A, 33.°, 35.°, 39.°, 40.°, 63.° e 64.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 40.° foram votados no dia 10 de Janeiro, Sr. Presidente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Falta apenas votar a proposta dos deputados da Madeira, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Depois ainda temos o artigo 66.°-A por votar
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 66.°-A só se vota aquando da votação das alíneas á) ou d) do artigo 9.°
No artigo 67.° também há uma proposta de substituição do PS que foi adiada.
Para o artigo 70.° também há uma proposta adiada.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O artigo 70.° já foi todo votado.
Depois temos o artigo 73.°-A, que ficou adiado para quando fizermos a votação do artigo 9.°
Agora acabámos de votar o artigo 76.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suponho que ainda temos a alínea/) do artigo 67.°, que é uma proposta do Partido Socialista no sentido de consagrar uma cláusula de protecção aos jovens casais.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem razão, Sr. Deputado. Essa nossa proposta ficou adiada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa proposta está pendente e a sua votação tinha ficado dependente de uma troca de impressões a propósito do artigo 70.° sobre o estatuto da juventude. Os Srs. Deputados do PSD tinham reclamado na altura que a questão fosse considerada integradamente, dado que têm uma proposta relativa ao primeiro emprego, que, de resto, está aprovada.
Sucede que a cláusula que o PS adiantou originariamente não se esgota na problemática do primeiro emprego, abrangendo também, por um lado, o conceito inovador de "jovens casais" e, por outro lado, a protecção na procura da primeira habitação. Se é certo que a primeira das questões está resolvida (o primeiro emprego) a última não. Portanto, haverá que fazer uma votação considerando consumida parte da proposta do PS e, eventualmente, reformulando a parte subsistente. Estamos inteiramente disponíveis para isso, se quiserem.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, hoje vamos ter, do ponto de vista útil, uma hora de debate. Se já houver condições para discutir e arrumar alguns destes artigos que estão para trás, podemos fazê-lo. Podemos fazê-lo em relação ao artigo 32.°-A, ao artigo 35.° - ao artigo 33.° não sei - e aos artigos 39.° e 40.° sobre a comunicação social, ficando uma série deles "pendurados".
Em todo o caso, vamos "arrumar" alguns deles e, depois, se não tivermos mais para "arrumar", veremos. Vamos começar pelo artigo 32.°-A para ficarmos com este artigo finalmente acabado - suponho que foi isso que se estabeleceu.
Em relação ao artigo 32.°-A, há duas reformulações: uma apresentada pelos deputados do PS e do PCP e outra ulterior apresentada pelo Sr. Deputado José Magalhães com um texto reformulado que substitui, pelo menos da parte do PCP, suponho, o texto anterior. Esta última diz o seguinte: "No direito de mera ordenação social e em processos sancionatórios similares são assegurados ao arguido as garantias de audiência e defesa".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta matéria foi objecto de discussão em diversas circunstâncias (por último, no dia 11 de Janeiro, conforme atesta a respectiva acta). A posição a que chegámos no quadro desse debate levou-nos, no primeiro momento, a substituir a expressão "similares" por "de natureza análoga". No entanto, no termo do debate ficaram bem definidas as balizas dentro das quais os diversos protagonistas da revisão estavam dispostos a mover-se. Ficou inteiramente claro que a única cláusula para a qual poderia haver um consenso susceptível de viabilizar uma alteração eficaz em termos constitucionais era aquela que estabelecesse, de forma económica, a aplicabilidade, em sede de direito de mera ordenação social, de garantias que são peculiares do processo penal. E, portanto, a redacção haveria de ser, para obedecer a este desiderato, alguma coisa como: "No direito de mera ordenação social são sempre asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa". Pela nossa parte, estamos dispostos a votar uma norma deste tipo. Apelaríamos aos Srs. Deputados do PS e do PSD, no sentido de que tal se fizesse, tendo em conta tudo aquilo que foi dito durante o debate sobre a acrescida importância do direito de mera ordenação social. Estamos crentes também - argumento que tem sido utilizado aqui por outros partidos - de que, em momentos ulteriores, será possível aprofundar a tutela constitucional explícita dos direitos dos cidadãos em relação aos outros processos sancionatórios. Pela nossa parte, em termos hermenêuticos, mantemos a análise não redutora que neste ponto fazemos da Constituição...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual era a formulação?
O Sr. José Magalhães (PCP): - "No direito de mera ordenação social são sempre asseguradas ao arguido as garantias de audiência e de defesa".
O Sr. Almeida Santos (PS): - No direito? Terá sentido a Constituição dizer - a Constituição é direito - que, no direito...?
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O Sr. Presidente: - É nos processos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não temos objecção nenhuma a essa atenção correctiva.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que é uma aquisição. Se não pudermos conseguir mais, já é alguma coisa. Nós estaríamos dispostos a votar uma formulação destas.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu já tinha colocado essa questão sistemática, Sr. Deputado. A nosso ver, não se justifica um artigo autónomo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A inserção sistemática fica em aberto. Acho que não se justifica um artigo autónomo; talvez possamos inseri-lo nas normas do processo criminal.
O Sr. Presidente: - Penso que estamos de acordo quanto a dois pontos. Primeiro que, do ponto de vista sistemático, não se justifica um artigo autónomo - é, portanto, um preceito a integrar num outro artigo. Em segunde lugar, do ponto de vista do PSD (suponho que os meus colegas estão de acordo), aquilo que poderemos aceitar é essa formulação, isto é: "Nos processos de mera ordenação social...
O Sr. José Magalhães (PCP): -... são sempre asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa."
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, porque a parte restante era inaceitável.
O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, quer redigir porque, no fundo, apesar de uma evolução e de uma concessão da vossa parte...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na expressão "são sempre asseguradas", o "sempre" é que não vejo...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Só "asseguradas".
O Sr. Almeida Santos (PS): - "Asseguradas" é igual a "sempre".
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ficaria, então: "Nos processos de mera ordenação social...
O Sr. Almeida Santos (PS): -... são asseguradas ao arguido as garantias de audiência ..." - não. "Asseguradas as garantias" não pode ser. Talvez "... são garantidas ao arguido ..."
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, há muitas formas de redigir este texto. A nossa redacção é a que aqui está, mas pode-se dizer "são sempre garantidas" ou "são garantidas ao arguido a audiência e defesa" - tendo em conta o lugar paralelo do artigo 269.°, n.° 3.
O Sr. Presidente: - Mas, "assegurar ao arguido as garantias de audiência e de defesa", está certo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois está. É parcialmente redundante, mas não tem inconveniente nenhum, antes pelo contrário.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não concordo cor a redacção, mas depois encontramos outra.
O Sr. Presidente: - Mas, se for caso disso, depois encontrar-se-á uma redacção porque, quanto ao fundo, nunca houve divergência acerca das garantias asseguradas nos processos de mera ordenação social; o qual houve foi quanto ao problema da extensão obrigatória e automática a outro tipo de processos.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Apesar de tudo, começo a louvar-me em algumas objecções que foram sustentadas pelo PS, nomeadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos. O problema é saber se isto não redunda em redução constitucional das garantias do direito de ordenação social. Como não podemos pôr aqui todas as garantias, vamos especificar a audiência e defesa...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez se possa dizer: "... assegurar ao arguido garantias mínimas de audiência e defesa".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. O problema que foi colocado aqui pelo Sr. Deputado Costa Andrade é relevante...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - O direito de ordenação social, tal como é, foi feito antes da revisão constitucional e a Constituição recebeu-o com uma determinada estrutura. Se agora vamos constitucionalizar apenas os direitos de audiência e de defesa, tenho receio de que...
O Sr. Almeida Santos (PS): -... prejudiquemos outros direitos...
O Sr. Costa Andrade (PSD): -... prejudiquemos direitos que já são fundamentais no direito de ordenação social.
Tudo somado, julgo que - a benefício de ulterior reflexão - a discussão foi útil no sentido de termos ganho consciência da necessidade de assegurar garantias noutros processos. Pela nossa parte, não vemos as coisas maduras para avançarmos para além do direito de ordenação social. Agora, valerá a pena, uma vez que o direito de ordenação social, de certa maneira, está constitucionalizado com a estrutura que tem...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que, hoje, não se fala nele.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, percebo isso, mas tenho algumas dúvidas e não quero reeditar a discussão. Mas, ontem, pôr exemplo,...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar a redacção para depois.
O Sr. Presidente: -... na Comissão de Economia, Finanças e Plano nós discutimos o problema da estrutura do sistema estatístico nacional e existem obrigações que devem ser cumpridas pelos administrados em relação às informações estatísticas. Se não forem cumpridas, há sanções, coimas, algumas delas pesadas.
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V. Exa. importa-se de ler, como é que acabou por redigir?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. Permita-me tão-só que manifeste o meu acordo em relação à metodologia que acaba de enunciar, e que lembre, por outro lado, em relação à sugestão de redacção que o Sr. Deputado Almeida Santos agora adiantou, que a alusão a que "a lei regula os processos de mera ordenação social" poderia ser redundante porque a Constituição nessa matéria já é clara quanto à competência do legislador para definir e regular os processos de mera ordenação social e faz uma repartição...
O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição não fala no direito da mera ordenação social!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Fala, fala! O Sr. Almeida Santos (PS): - Onde?
O Sr. José Magalhães (PCP): - A partir da segunda Revisão Constitucional, passou a falar - mais exactamente no artigo 168.°, alínea d).
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ah! Fala!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, quanto a esse aspecto não há dúvida nenhuma. O que está aqui em dúvida é saber qual a melhor fórmula para definir esta ideia de que os arguidos têm de ter um elenco determinado de direitos que deve ser enunciado na Constituição sem qualquer prejuízo de outros direitos (tal como acontece, aliás, no artigo 269.°, n.° 3, que em nada tolhe, impede, ou desaconselha, o enriquecimento da panóplia dos meios, dos direitos no processo disciplinar em qualquer das esferas imagináveis).
O texto que foi adiantado, nesse quadro, é o que está depositado na Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar (eventualmente, a benefício de uma melhoria de redacção, se ela vier a tornar-se possível) uma proposta de substituição da autoria do Sr. Deputado José Magalhães, após a longa discussão do outro dia, hoje retomada...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, aprovaremos a fórmula, mas será muito difícil aprovarmos a palavra "as".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a fórmula é paralela à do artigo 269.°, n.° 3, Sr. Deputado!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é "as". O texto é o seguinte: "Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido a audiência e a defesa."
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas isso não é o que está ali, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta foi a fórmula que anotei. Também não está de acordo com esta fórmula?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é uma fórmula paralela à do artigo 269.°, n.° 3.
Vozes.
Devo dizer-lhe o seguinte: não tenho nada a certeza de que, sem mais aquelas e apesar de existir um processo tipo que a legislação ordinária consagra e que foi elaborado no Ministério da Justiça (como sabe em mate-la daquilo que é habitual e comum nos processos de contra-ordenação), os cidadãos estejam necessariamente garantidos (não digo por algum aspecto doloso, mas por inadvertência do legislador), até porque nalgumas dessas matérias acabarão por ser disciplinadas de uma maneira regulamentar. E isso leva-me a pensar que, apesar de tudo, se nós conseguirmos uma formulação - e penso que é possível - que garanta que, em tolos os processos, existam essas garantias, alguma coisa se ganhou.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Está certo, Sr. Presidente. De resto, a minha hesitação foi interrogante: saber se se ganharia alguma coisa com isto. Gostaria apenas de acrescentar que, se as coisas correm mal num processo desses, não é por falta de direito, e de direito positivo. Até porque a lei das contra-ordenações já diz que àquilo que não estiver expressamente consagrado se aplicam subsidiariamente todas as normas do direito processual penal.
O Sr. Presidente: - Tem razão. Às vezes, é por falta de conhecimento jurídico.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, se fizéssemos uma redacção deste tipo: "A lei regula os processos de mera ordenação social sem prejuízo das garantias de audiência e defesa" - não é tudo, mas é uma...
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, penso que, para consagrarmos uma fórmula - e estou a falar mais como jurista do que como deputado do PSD -, nunca podemos pôr um artigo definido "as".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é artigo.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ou "das". Não devemos pôr "das" ou "as". Temos de utilizar ou a fórmula "garantias mínimas" ou "garantias de defesa".
O Sr. Almeida Santos (PS): - "De garantias"; "De garantias de audiência e defesa".
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se pomos "as", são as que estão aí - As do processo...
O Sr. Almeida Santos (PS): - É claro. Então poder-se-ia dizer: "A lei regula o processo de mera ordenação social sem prejuízo de garantias de audiência e defesa."
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, uma fórmula como essa - não me oponho, nem nos podemos opor, a ela. O problema é saber da sua utilidade.
O Sr. Presidente: - Julgo que valerá a pena nós votarmos a doutrina que está expressa na redacção do PCP, aceitando que possa haver uma melhoria (a benefício de melhor redacção, como V. Exa. diz) - se nós estivermos de acordo com a melhoria, porque não introduzi-la? Aqui não há dúvidas; as dúvidas registaram-se noutros pontos da discussão. Esta já é uma redacção de compromisso quanto a esses aspectos - penso que é suficiente.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, não atribuo essa importância teratológica à alteração que o Sr. Deputado Costa Andrade sugere.
Ò Sr. Costa Andrade (PSD): - Temos de ser juristas!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois temos! Mas é por isso mesmo que não lhe atribuo a importância teratológica que se pretende sugerir.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Por isso, o mais fácil será o consenso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É fácil, seguramente, em torno da ideia de que são garantidas ao arguido a sua audiência e defesa.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto. Mas essa fórmula é diferente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a fórmula rigorosamente paralela à do artigo 269.°, n.° 3.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Talvez seja possível escrever assim: "Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido a sua audiência e defesa."
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não! "... são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa".
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos, então, escrever assim: "Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa."
O Sr. Almeida Santos (PS): - E não quer dizer que não sejam outros.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - E não necessariamente com a conformação que têm no processo penal.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é evidente que se terá de respeitar a matriz inspiradora para garantir defesa eficaz.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar, Srs. Deputados, a proposta de substituição apresentada pelo PCP correspondente ao artigo 32.°-A, com a redacção reformulada e cuja inserção sistemática será posteriormente discutida.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
4.ª versão de novo artigo sobre processos de mera ordenação social.
Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Fica assente que será um número a introduzir noutro artigo, como já foi dito.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, como número a introduzir noutro artigo, como já tinha sido dito.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho ideia de que não foi votado, no artigo 32.°, a proposta do PCI para o n.° 9.
O Sr. Presidente: - Suponho que foi tudo votado, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então como é que foi votado?
Vozes: - Não foi votado!
O ar. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães] confirma que não foi votado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - O nosso texto não foi votado, Sr. Presidente, ao que julgo. Mas vou verificar.
O Sr. Presidente: - E o n.° 4 do mesmo artigo?
Vozes: - O n.° 4 foi.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Todos os números foram votados, excepto o n.° 9.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de alteração do PCP para o n.° 9 do artigo 32.° Mas há uma reformulação do PCP para esse número.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois há, Sr. Presidente, mas não tem consenso para a aprovação segundo vejo nas minhas notas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Então foi votado! E a ideia que eu tinha era a de que tinha sido tudo votado! O que não foi votado foi o n.° 9 da proposta inicial do PCP porque essa proposta foi substituída por uma outra, que já foi votada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Portanto, não há lugar, no artigo 32.°, a nenhuma repescagem, porque já foi tudo votado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Como é que foi votado o n.° 9 do PCP?
O Sr. Presidente: - Isso constará da acta, Sr. Deputado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está esclarecido o problema relativo à passagem de um texto do artigo 29.°, n.° 7, para o artigo 32.°, n.° 8, proposto pelo PCP, o qual foi votado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há ainda o artigo 33.°
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O Sr. Presidente: - Quanto a esse artigo há um problema. Não sei se o Partido Socialista já está em condições de votar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é o problema?
O Sr. Presidente: - É o problema da extradição, expulsão e direito de asilo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós fizemos uma proposta no sentido de deixar ficar o texto com a ideia de uma nota...
O Sr. Presidente: - Temos, depois, o artigo 35.°, tem a epígrafe "Utilização da Informática". Em relação a este artigo existe uma proposta do PSD que os Srs. Deputados têm em mão, que consiste numa reformulação.
Como VV. Exas. se recordam, na altura discutimos longamente sobre o segredo de Estado, o segredo de justiça e a investigação criminal, em que esta foi deixada cair. Existe uma proposta manuscrita do PSD, com o n.° 35.° de entrada, a qual reformula a sua proposta originária.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É um texto novo?
O Sr. Presidente: - Não é rigorosamente um novo texto mas, sim, um texto que tem em atenção a discussão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pode ler o texto?
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. O respectivo n.° 1 diz o seguinte: "Todos os cidadãos têm direito de tomar conhecimento do que constar de registos informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a rectificação de dados e a sua actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado e segredo de justiça." Deixa-se cair a referência à investigação criminal em função da discussão havida.
O n.° 2 é do seguinte teor: "É proibido o acesso a registos informáticos ou ficheiros [...]" - esta foi uma sugestão apresentada pelo PCP - "(...) para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com ressalva do disposto no artigo 18.°".
Suponho que a menção a este artigo resulta da discussão.
O n.° 3 não tem alterações. O texto do n.° 4 é o mesmo da proposta inicial. O n.° 5 também não sofre alterações. Estamos a referir-nos à nossa proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem, Sr. Presidente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - "[...] incluindo as bases e bancos de dados".
Pausa.
O Sr. Presidente: - O n.° 6 da proposta do PSD relativa ao artigo 35.°, diz o seguinte:
A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e outros em que o interesse nacional o justifique.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso justificaria todas as outras propostas, que seriam depois retiradas ou não.
O Sr. Presidente: - Quanto ao nosso n.° 4 penso que não. Mas, em todo o caso, trata-se de uma proposta que já teve em conta as observações feitas. Como sabem, existia uma proposta apresentada pelo CDS, que suponho que chegou a ser retirada...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Eu tinha aqui escrito retirada e depois risquei essa palavra. Tenho a impressão que houve um fenómeno de arrependimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Sr. Presidente, julgo que deveríamos votar esta proposta e depois cada um faz o que entender às suas próprias propostas.
O Sr. Presidente: - A minha dúvida é sobre se a proposta do CDS se mantém ou não.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas eu tinha aqui uma nota a referir retirada e depois risquei-a. Dá a ideia que o Sr. Deputado Nogueira de Brito à última hora repescou a proposta.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PSD reflecte em parte o debate que aqui travámos. Tinha sido sustada a sua votação porque se os dois últimos números não despertavam particulares dúvidas - temos apenas uma, que suponho que é de mera qualificação em relação ao n.° 6 -, já o n.° 1, pelo seu alcance, importava algumas clarificações.
Todos ficámos de ponderar quais pudessem ser os campos em que seria legítimo suscitar as interrogações. Pela nossa parte esses campos são os seguintes:
Primeiro o PSD não tornou clara a sua posição quanto às competências dos órgãos de soberania em matéria legislativa nestes domínios, designadamente se estava disponível para incluir a matéria relativa às questões suscitadas pelo n.° 1 na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
O segundo aspecto diz respeito a uma das inovações aqui trazidas - a questão do segredo de Estado. O Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de verter para a acta considerações que entendo correctas sobre as condições em que o legislador ordinário pode mover-se no que diz respeito à fixação do regime do segredo de Estado. Em todo o caso, seria extremamente importante que ficasse bem definida constitucionalmente a atitude das diversas bancadas e os seus projectos de futuro próximo em matéria de segredo de Estado. Como se sabe, o PSD adianta noutra sede e noutras circunstâncias cláusulas tendentes a introduzir mecanismos de segredo de Estado em relação a certos aspectos relevantes, designadamente quanto ao estatuto de titulares de cargos políticos. A questão é a de saber se, sim ou não, a Constituição passará a incorporar um conceito material de segredo de Estado, ainda que definido economicamente. Que indicações é que constitucionalmente daremos quanto ao alcance desta cláusula alusiva de segredo de Estado para efeitos de ulterior normação pelo legislador ordinário?
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Creio que era extremamente importante que o PSD clarificasse os seus pontos de vista acerca desta matéria porque isso é, entre outras coisas, relevante para a adesão ou não à proposta e, portanto, para o sentido de voto.
Por último, Sr. Presidente, creio que será óbvio que nenhum segredo de Estado poderá, a ser considerada esta disposição, legitimar a colheita de dados sensíveis, que é proibida nos termos do n.° 3 deste artigo da Constituição (o PSD retirou, de resto, a sua proposta de alteração a esse n.° 3). Como se sabe, um dos principais problemas que o actual mecanismo da invocação de segredo de Estado suscita é o facto de ele tornar virtualmente impossível a perseguição jurídico-processual penal de infracções cometidas em contravenção de quaisquer normas, incluindo, portanto, neste caso, normas que poderiam consistir, por exemplo, na proibição de utilização e tratamento de dados sobre confissões filosóficas, políticas, sindicais e partidárias.
O facto de se consagrar uma cláusula deste tipo, em nosso entender - mas creio que seria importante aclarar pontos de vista quanto a isto-, em nada, mas mesmo em nada, pode vir a lesar as garantias de efectivação e de cumprimento das disposições que proíbam a utilização da informática para efeitos de tratamento de certos dados.
Creio que isto é extremamente importante, e que a aclaração do ponto de vista do PSD quanto a este ponto é absolutamente imprescindível, porque a não ser este o entendimento então seria .possível dar uma certa leitura à retirada da proposta do PSD do n.° 4 e da alteração do n.° 3. A alteração do n.° 3 tornar-se-ia desnecessária nesta leitura porque é óbvio que através da invocação do segredo de Estado seria possível na prática proteger aqueles que abusiva e, de resto, criminosamente utilizassem a informática, por exemplo, para o tratamento de dados religiosos ou sindicais ou políticos, ficando esvaziada de alcance prático a proibição constitucional.
Ora, não pode ser assim. O segredo de Estado nos termos do n.° 1 do artigo 35.° só pode, quanto muito, permitir à lei restringir ou adequar certas formas de acesso de cidadãos a registos informáticos a seu respeito e não proibir o acesso dos órgãos de soberania, designadamente os tribunais, aos elementos necessários para punir e perseguir aqueles que violem a Constituição e o Código Penal em relação aos abusos da informática ou pratiquem quaisquer outros crimes. São coisas totalmente distintas.
Sr. Presidente, aproveitaria para perguntar em relação ao n.° 6 (a tal questão secundaria que há pouco citei) qual a razão da formulação do segmento final proposto pelo PSD para esta norma. A norma diz o seguinte: "A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e outros em que o interesse nacional o justifica." A norma é o resultado de uma reformulação de uma proposta do PCP que refere "[...] estabelecendo as formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de defesa da independência nacional".
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há aqui no n.° 6 proposto pelo PSD um pequeno lapso. O texto deve ler-se "[...] e de outros em que o interesse nacional o justifique".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era, de facto, possível uma outra leitura sem esse acrescento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães quando fizemos a discussão a propósito deste artigo que agora rapidamente reli, não encontrei nenhuma renúncia à renúncia por parte do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Encontrei a expressão da sua renúncia, m< não encontrei nenhuma revogação dessa renúncia, admitir que ela possa existir.
Mas, em qualquer circunstância, a discussão sobre o conceito de segredo de Estado, designadamente considerações que os Srs. Deputados José Magalhães e António Vitorino fizeram... O Sr. Deputado António Vitorino inclusivamente disse que é óbvio que conceito de segredo de Estado não poderia ser um albergue espanhol. Esta é uma expressão impressiva ele utilizou. Nós subscrevemos isso.
A minha ideia é que o conceito de segredo de Estado é um conceito...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós interessar-nos-ia que se definisse constitucional^ mente ao menos o porteiro desse albergue!
O Sr. Presidente: - O conceito de segredo de Estado é um conceito em relação ao qual nós reconhece-mos que convirá dar algumas indicações que permitam, com a segurança possível, evitar que seja um alberguei espanhol ou um albergue de qualquer outra nacionalidade que possa ter uma interpretação extensiva que venha, afinal, a traduzir-se numa total indeterminação. Agora, há uma coisa que é clara, e não vale a penal termos ilusões a esse respeito: não é possível fazermos uma definição analítica desse conceito. Isso não nos é possível. Podemos, sim, dar uma definição que indicie de uma maneira clara que não é um qualquer governo, em qualquer altura, ou qualquer autoridade mesmo não governamental, que possa, num determinado momento, cobrir com o manto de segredo de Estado uma determinada matéria.
Também subscrevemos a interpretação que o Sr. Deputado José Magalhães faz, e suponho que qualquer intérprete razoável fará, de que é óbvio que o segredo de Estado não vai cobrir as matérias do n.° 3 relativas às convicções filosóficas e religiosas porque não são matérias que num Estado democrático tenham a ver, nesta perspectiva em que existe a proposta, com o segredo de Estado. Portanto, não têm nenhuma razão de poderem ser cobertas por esse conceito.
Sr. Deputado José Magalhães, isto é o que eu lhe posso dizer. O que é que podemos afirmar? Podemos afirmar que essa é a nossa convicção, que estamos dispostos a quando tratarmos da matéria do segredo de Estado dar alguma indicação no sentido de que o segredo de Estado é um conceito com limites em função da teleologia que justifica a sua consignação na Constituição. O Sr. Deputado não pensa certamente que possamos neste artigo estar a definir o segredo de Estado, nem que, repito, a indicação que venha a obter-se seja uma definição, seja algo de analítico em termos de dizer o segredo de Estado consta de A, B, C, D, e acabou.
Isto é o que lhe posso dizer nesta matéria, Sr. Deputado, estando nós inteiramente abertos e predispostos a procurar soluções que do ponto de vista material dêem alguma indicação no sentido do que há pouco o Sr. Deputado José Magalhães se fez eco, e que traduzem, de resto, a discussão realizada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, noutra sede constitucional.
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O Sr. Presidente: - Sim, noutra sede constitucional. Aliás, aqui não tem sentido.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado, a qual já é muito importante.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a garantia de aprovação por lei de reserva absoluta da Assembleia da República é muito importante, mas é óbvio que o facto de ser complementada com aquilo para que o PSD agora se mostra disponível, que é a materialização de uma certa indicação constitucional quanto ao recorte da figura, é extremamente relevante. A questão é que isso seja feito com correcção e riqueza conceptual. É evidente que estamos disponíveis para esse esforço.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... entretanto, se for encontrada uma formulação melhor, estamos sempre abertos para revê-lo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é relevante não só para o nosso sentido de voto, Sr. Deputado Almeida Santos, como até para a ponderação da manutenção de certas propostas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - A minha averiguação não foi tão longe. Suponho que não fizemos nenhuma votação do artigo 35.° É assim?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim.
O Sr. Presidente: - Quanto à proposta do CDS, não faz sentido votá-la, mas se VV. Exas. tiverem dúvidas votamo-la. Em todo o caso, a minha investigação levou-me a concluir que o CDS tinha retirado a sua proposta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo que se deveria votar esta proposta e depois cada um faria o que entendesse relativamente às suas anteriores propostas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Então vamos começar por votar não a proposta do CDS, porque essa foi retirada, mas sim a proposta do PCP de aditamento de um n.° 1-A do artigo 35.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
1-A - Os cidadãos têm direito a obter nos termos da lei mandato judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.° 1, no caso de lhes ser recusado esse acesso.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 35.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - São proibidos o acesso de terceiros a ficheiros com dados pessoais e a respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com salvaguarda do disposto no artigo 18.°
Vamos, agora, proceder à votação do n.° 6 do artigo 35.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
6 - A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo as formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de defesa da independência nacional.
Finalmente, vamos votar o n.° 7 do artigo 35.° apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
7 - Para garantir especialmente a protecção dos cidadãos contra todas as formas de utilização abusiva da informática existe, nos termos da lei, um Conselho Nacional de Informática e Liberdades, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
Vamos, agora, passar a votar, não a proposta do PSD, visto que essa é consumida nalguns dos seus pontos, embora não em todos...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é consumida em todos os pontos.
O Sr. Presidente: - Em todos?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque retirou o n.° 3.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de vos colocar apenas uma questão que é a seguinte: no n.° 2 fala-se em registos informáticos ou ficheiros. No n.° 1 fala-se somente em registos informáticos.
O Sr. Presidente: - Pode redigir-se também a palavra "ficheiros".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Justifica-se que o termo "ficheiros" fique estabelecido nos dois números.
O Sr. Presidente: - Sim. Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Legislava-se com esse aditamento para abranger toda a espécie de ficheiros, como, aliás, as leis ordinárias vêm fazendo, por extensão (veja-se o caso francês).
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, a qual é do seguinte teor:
1 - Todos os cidadãos têm o direito de tomar conhecimento do que constar de registos informáticos ou ficheiros a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a rectificação dos dados e a sua actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado e segredo de justiça.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Vou ler de seguida a proposta para o n.° 2 do artigo 35.°, da autoria do PSD, que é a seguinte:
2 - É proibido o acesso a registos informáticos ou ficheiros para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com ressalva do disposto no artigo 18.°
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como eu subscrevo as suas considerações!... Mas não vamos agora reeditar a discussão.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. António Vitorino (PS): - Julgo que em benefício da clarificação do texto a comissão de redacção posteriormente poderá ponderar da vantagem, que me parece efectiva, de retirar o inciso final referente ao artigo 18.°, porque sempre terá de ser assim em virtude de estarmos no domínio dos direitos, liberdades e garantias, facto que abrange não apenas este artigo 35.° mas todos os demais como decorrência da organização sistemática deste título da Constituição. Isto sem prejuízo de podermos votar agora este texto sem demais delongas, porque não é essa a minha intenção. Pretendo apenas alertar para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de manifestar a nossa concordância com a possibilidade de, em sede adequada, por critérios gerais e em benefício obviamente não da restrição, mas antes da tutela mais ampla das liberdades, vir a considerar-se numa outra redacção que ultrapasse a dificuldade real que o Sr. António Vitorino agora enunciou.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, intervenho apenas para dizer, em nome da nossa bancada, que também reponderaremos a eventual "perversidade" do acrescentamento, [...] isto é, da expressão "com ressalva no disposto no artigo 18.°", dada a força jurídica de que estão eivados todos os artigos nesta parte da Constituição, veiculada! através do próprio artigo 18.° Consideramos a retirada! daquela expressão, pois que é desnecessária e põe implicitamente em causa a abrangência directa do artigo 18.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar ai proposta de substituição do n.° 2 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, que li há pouco.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
O n.° 3 da proposta do PSD para o artigo 35.° foi retirado, não é assim?
Vozes.
O Sr. Presidente: - Então, a proposta para o n.° 3 do PSD foi retirada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Por consequência, o n.° 4 ficaria assim:
A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como os termos da Constituição de bancos e bases dados por entidades públicas e privadas e as respectivas condições de utilização e acesso.
Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 35.° proposto pelo PSD, que acabei de ler.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se o n.° 5 sem alterações, e o n.° 6 proposto pelo PSD é do seguinte teor:
6 - A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de outros em que o interesse nacional o justifique.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 6 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, que acabei de ler.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Srs. Deputados, acabámos o artigo 35.° e ficou, até agora, para trás o n.° 4 do artigo 33.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não há formulação para isso.
O Sr. Presidente: - Há, sim, com o n.° 24.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no dia 5 de Janeiro foi rejeitada a ideia de uma norma com o teor daquela que tem esse número que agora foi mencionado. Foi então sublinhada por uma das
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mancadas a eventual admissibilidade de uma solução que se traduzisse na utilização de um outro critério de celeridade. Pela nossa parte, contraditámos que seria o único caso em que a Constituição apontava para uma celeridade. E uma celeridade, ainda por cima, nefasta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, neste momento a impressão colhida é que ainda não nos encontramos em condições de saber se se pode apresentar uma formulação que seja votada, sendo arrumado o problema. Não há ainda propriamente uma rejeição, embora esta formulação que aqui está possa ser objecto, por sua vez, de uma reformulação.
Srs. Deputados, quanto à matéria da comunicação social, ainda não estamos em condições de fazer votações. Nem relativamente aos artigos 73.° e 74.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).
O Sr. José Magalhães (PCP): - Depois da discussão de ontem, não sei se os Srs. Deputados do PSD mantêm a dúvida que tinha levado a esse adiamento.
O Sr. Presidente: - Nós podemos votar já.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema não é esse. Achamos é que se deve votar noutra altura e não agora.
O Sr. Presidente: - Podemos votar agora. Fica resolvido e talvez tenha a vantagem de evitar, depois, estarmos a dar saltos. Porque, devo dizer-vos, tenho algum receio, apesar da competência dos serviços técnicos e - porque não dize-lo - da atenção que a Mesa sempre porá nas matérias, que, daqui a algum tempo, nem com um computador e um programa adequado nós saibamos exactamente onde estamos.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 51.° proposto pelo PSD, cujo conteúdo é o do actual artigo 299.°, n.° 2.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
4 - Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.
Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 66.°-A que trata da participação democrática na política de ambiente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 66.°-A, consoante revelam os registos respeitantes ao dia 12 de Janeiro de 1989, ficou pendente de uma decisão do PEV que pediu o respectivo adiamento para considerar qual seria a utilidade remanescente do preceito face àquilo que resultou da aprovação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 66.°, do n.° 3 do artigo 52.° e outros. Não tem sentido, uma vez que esse partido pode reformular ou mesmo retirar a sua proposta, fazer uma votação que poderia ser inutilmente rejeitativa. Pode entender-se fixar um prazo para esse efeito, desde que essa regra abranja todos os partidos com assento na Comissão. Em todo o caso, não vejo nenhuma razão para estar a precipitar uma votação, tendo sido anunciado o que consta da acta do dia 12 de Janeiro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos usar critérios discriminatórios para com ninguém e, portanto, não vejo necessidade neste momento, só para efeitos de delibatio, de estarmos a votar o artigo 66.°-A, mas, uma vez que as razões que justificavam o adiamento já desapareceram, será conveniente - e nós faremos isso - solicitar ao PEV que se decida porque já não há justificação para manter esta matéria em aberto, atendendo a que o PEV já pode ponderar qual é a solução.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez se possa encontrar uma forma de notificação dos interessados.
O Sr. Presidente: - Mas é isso. Por consequência, em vez de estarmos a votar agora, comunicamos ao nosso colega do PEV que já estão votados os artigos de que eles faziam depender a sua posição e que, portanto, agora, há que tomar uma posição.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.° 2 do artigo 67.° proposta pelo PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PS se reformula o texto, tendo em atenção o que ficou aprovado em sede de artigo 70.° No artigo 70.° ficou, inovadoramente, consagrado, na sequência de debate e, de resto, por unanimidade, que "os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores... gozam de determinados direitos e protecção, designadamente ao acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social".
O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que aqui é uma incumbência do Estado para a protecção da família e além não é. São contextos distintos e nós não podemos prescindir desta proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas era isso que eu gostava de clarificar.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço-lhes que falem para o microfone porque assim perderam-se as palavras que VV. Exas. pronunciaram.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É que entendemos tratar-se de contextos diferentes. Trata-se de uma incumbência do Estado para protecção da família num contexto mais estrito e com mais força vinculativa para o Estado e, ainda que seja em parte repetitivo, achamos que tem conteúdo e, consequentemente, mantemos a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que, da nossa parte, não pode haver objecção nenhuma que os jovens casais entrem na Constituição. A questão é saber se, dada a posição renitente do PSD em relação à entrada de quem quer que seja na Constituição (exceptuados os grupos empresariais!) esta fórmula tem viabilidade ou se seria de revê-la.
Uma voz: - Não apoiado!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Aliás, não se esqueçam de que, além do primeiro emprego, também há a primeira habitação. Essa não está no artigo 70.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É que, aparentemente, o PSD não se dispõe - e era isso que gostava de saber- a considerar nenhuma fórmula, nem relativa à habitação, nem a nada. Haverá alguma que considere viável? Essa é a questão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós não vemos reformulação possível, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, bom! Então vamos à votação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães cada qual vota como entender.
O Sr. António Vitorino (PS): - Neste caso, se alguém se queixasse, não seria só do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos lá ver se aumentamos a Constituição vinculativa e a vigente. O que falta votar é esta nova alínea, que será uma alínea f), de aditamento, proposta pelo PS.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição para a alínea j) do n.° 2 do artigo 67.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
f) Dispensar aos jovens casais a protecção especialmente exigida pelo acesso à primeira habitação e ao primeiro emprego.
Srs. Deputados, visto o artigo 67.°, quanto ao artigo 73.°-A este será votado aquando da votação do artigo 9.°
Passamos agora à votação da proposta para o n.° do artigo 79.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favo\ do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
3 - O Estado apoiará as associações e colectividades desportivas na sua missão de concretização do direito à cultura física e ao desporto.
Srs. Deputados, amanhã às 10 horas iniciaremos os nossos trabalhos com as votações relativas ao artigo 80.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quando é que V. Exa. tenciona discutir os artigos 33.°, 39.°, 40.°, 51.°, 63.° e 64.°?
Haverá alguma razão específica que obrigue a que se salte os dois pontos do acordo PS/PSD sobre saúde e segurança social para se passar para o terceiro ponto do acordo sobre a Constituição económica (tudo isto em menos de 24 horas para a apreciação das propostas que os Srs. Deputados entregaram há dez minutos ou há uma hora)?!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos tentado seguir um caminho consensual e vamos procurar continuar a fazê-lo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A minha dúvida é saber, em relação à saúde e à segurança social, qual é a vossa dificuldade de debate.
O Sr. Presidente: - Quanto aos artigos 63.° e 64.°, nós não temos, do nosso lado, nenhuma razão para os não discutir. Quem o solicitou foi o PS.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, posso esclarecer o Sr. Deputado José Magalhães, até para que a notícia de amanhã do Diário saia com maior correcção! Não há dificuldade nenhuma a não ser a da presença dos Deputados do PS que, esta semana, não podem participar nesse debate. Seja como for, as propostas sobre organização económica não foram apresentadas há dez minutos. Nós apresentámo-las na Mesa na sessão de ontem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderão até tê-las apresentado na reunião de anteontem. Não ponho isso em dúvida. O problema é que só foram transmitidas ao PCP no início desta reunião. Tive conhecimento delas, tal como outros deputados não envolvidos no acordo, há uma hora.
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas se o Sr. Deputado José Magalhães pedir que não se discuta esta matéria amanhã, não haverá sessão de amanhã.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!
O Sr. António Vitorino (PS): - É porque há igualdade de tratamento em relação a todos os partidos!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!
Como V. Exa. compreenderá, o debate para nós não é um acto singular de judicação plena. Envolve, da nossa parte, uma leitura colectiva.
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O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é que nós cumprimos o regimento da Comissão. Isto é, entregámos as propostas na antevéspera do dia do debate.
O Sr. Presidente: - As propostas foram entregues no final da reunião de ontem. Ora a reunião de ontem, como sabem, terminou por causa da reunião com os deputados da Região Autónoma dos Açores e não deve ter havido possibilidade de as distribuir porque estávamos em plena reunião. De qualquer forma, efectivamente, existem as 24 horas.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 80.° -princípios fundamentais-, que é uma matéria com relativa autonomia, as propostas são "velhas".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que tenho uma ideia bastante exacta de quais são as propostas resultantes do acordo político de revisão constitucional e de quais são aquelas que resultam de textos originais apresentados pelos partidos subscritores do acordo na altura própria. O problema não está aí.
Como o Sr. Deputado António Vitorino situou, a invocação, por qualquer das bancadas, desta possibilidade de não apreciação de imediato de textos que foram aqui apresentados nas condições que foram referidas, parece-me extremamente importante, sobretudo quando se muda de título na Constituição.
Neste momento, a nossa interrogação sobre as razões por que não se concluiam os atrasados da parte da Constituição que temos vindo a apreciar, está respondida. Há uma indisponibilidade circunstancial dos Srs. Deputados do PS para o fazer e no nosso caso existe uma circunstância similar, muito mais justificável ainda pelo facto de termos de proceder a uma leitura integrada dos textos que agora foram adiantados, o que nos é impossível de hoje até amanhã por razões que compreenderão.
O Sr. António Vitorino (PS): - Poderemos discutir as propostas da Constituição económica excepto as que constam do acordo de revisão constitucional. Não vemos objecção nenhuma a isso. Ficará de difícil leitura por parte de quem consultar as actas, mas não vejo objecção nenhuma.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, temos de programar neste momento os trabalhos, tendo em conta estes diversos factores. Como o Sr. Deputado reconhece, uma discussão feita em termos ziguezaguiantes, de puzzle, é tudo o que há de menos conveniente nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha ideia era esta: amanhã a nossa reunião realiza-se apenas da parte da manhã, vamos ter duas a três horas, temos o primeiro artigo que é um artigo onde existem algumas propostas de alteração que não serão objecto de nenhuma alteração e, quanto ao artigo 81.°, há apenas uma nova alínea.
O artigo 82.° tem uma alteração proposta pelo PS. A minha proposta é a seguinte: vamos iniciar, e quando o PCP entender, por razões de novidade das propostas, paramos no artigo 81.° Na semana seguinte vamos discutir, a partir de quarta-feira, os artigos 63.° e 64.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então amanhã de manhã só os artigos 80.° e 81.°?
O Sr. Presidente: - Penso que não temos hipótese de ir mais adiante face às dificuldades...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que como nesse debate vai participar o Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros camaradas meus...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas o PCP não é só V. Exa., como no PS, se eu falhar, haverá sempre quem me substitua.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio! Não é isso que está em causa Sr. Deputado Almeida Santos...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está em causa a igualdade de tratamento.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há novidade porque a proposta é a nossa proposta originária. Os artigos 82.° e seguintes não têm propostas ou se têm, saltamos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que está em causa é que a cláusula que o PS agora aplicou para não discutir a saúde e a segurança social é aplicável, por maioria de razão, à questão da economia...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, não tem é o direito de travar o avanço dos trabalhos. Desculpe, mas não tem.
O Sr. António Vitorino (PS): - Podemos passar para os artigos 86.°, 87.°...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Dos artigos que referiu concedemos o adiamento, mas passamos ao artigo seguinte. Não se pode é travar a marcha da revisão constitucional, porque senão a consequência será virmos para aqui à noite e eu não estou disposto a isso, pois prefiro trabalhar de dia. Já sei que será assim, por que a data fixada para acabar a revisão terá ser cumprida, tem um dead Une.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sabia que havia um dead Une...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem para nós um dead Une político e para o PCP também tem um dead Une conveniente, todos nós sabemos isso, não estamos alheados do que se passa. Se o Sr. Deputado José Magalhães não está em condições de votar um artigo salta-se para o seguinte. Pede o adiamento dos artigos que quiser. Não pode é pedir o adiamento da revisão constitucional em si.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vamos considerar este plano de marchas forçadas e a nossa forma de intervir, caso se concretize.
O Sr. Presidente: - Vamos ver se, apesar de tudo, conseguimos encontrar fórmulas que permitam avançar. A nossa ideia é esta: amanhã vamos fazer os artigos 80.° e 81.°, perante as objecções que certamente irá formular, pararemos ou iremos saltar nos artigos em que houver essas objecções. Na quarta-feira à tarde recomeçaríamos às 15 horas e na quinta-feira trabalharíamos de manhã e à tarde e sexta-feira de manhã.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 19 de Janeiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
ANEXO
Proposta de substituição para o artigo 82.°
Artigo 82.°
Requisitos de apropriação colectiva
A lei determinará os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.
Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.
Terceiro texto reformulado de artigo novo
Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido as garantias de audiência e defesa.
O Deputado do PCP, José Magalhães.
4.ª versão de novo artigo sobre processos de mera ordenação social
Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.
O Deputado do PCP, José Magalhães.