O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2365

Segunda-feira, 6 de Março de 1989 II Série - Número 80-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 78

Reunião do dia 20 de Janeiro de 1989

SUMÁRIO

Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 80.°, 81.° e 84.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se a nova discussão e à votação do artigo 82. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do Presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Pedro Roseta (PSD), Almeida Santos (PS) e Octávio Teixeira (PCP).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:

Proposta de eliminação do artigo 80.° apresentada pelo PSD, proposta de eliminação da alínea e) do artigo 80.º apresentada pelo PRD, alíneas b), e) e i) do artigo 81.° propostas pelo PSD, proposta de eliminação da alínea l) do artigo 81.° apresentada pelo PSD e artigo 82.° proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP;

N.º 1 do artigo 80. proposto pelo CDS, alínea f) do artigo 90.º proposto pelo PRD, n.º 1 [corpo e alínea a)] do artigo 81.° proposto pelo CDS e proposta de eliminação do artigo 82. ° apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD;

N.º 2 do artigo 80.° e n.° 1 do artigo 82.º propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;

Alínea c) do artigo 80.° e alínea e) do artigo 81.° propostas pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP;

N.º 1 [alínea b)] do artigo 81.° proposto pelo CDS e alíneas d), g), 1) e m) do artigo 81.° propostas pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS;

Alíneas c) e f) do artigo 81.º propostas pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP;

Alínea n) do artigo 81.° proposta pelo PEV - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS;

Alínea f') do artigo 81.º proposta pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD;

N.° 2 do artigo 82.º proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP;

N.ºs 2 e 3 do artigo 82.° propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS;

Proposta de substituição do artigo 82.° apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP;

Proposta de eliminação do artigo 84.° apresentada pelo CDS e proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 84.° apresentada pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e o voto a favor do CDS;

N.° 2 do artigo 84.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do CDS.

Página 2366

2366 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos iniciar a votação das propostas de alteração relativas à parte II da Constituição - "Organização económica". Como sabem, em relação ao artigo 80.°, sobre os princípios fundamentais, por onde se inicia esta segunda volta, não há nenhuma proposta de substituição apresentada ulteriormente; portanto, o que existe são apenas as propostas originárias dos projectos de revisão constitucional apresentados pelos partidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na parte final dos nossos trabalhos de ontem abordámos, ainda que um pouco confusamente e em circunstâncias que não eram apropriadas, a questão da metodologia dos nossos trabalhos, sobretudo no dia de hoje. Isso suscitou da parte da nossa bancada alguma preocupação.

Nós compreendemos as necessidades que ontem levaram o PS a propor que passássemos à apreciação desta matéria em detrimento de outras. Em todo o caso, seria útil que, com a brevidade aconselhável, projectássemos, neste momento ou antes de encerrar os trabalhos de hoje, um pouco aquilo que será a próxima semana. Seria útil que fizéssemos alguma programação indicativa para que, designadamente, quanto ao debate dos artigos 63.° e 64.°, cada bancada pudesse tomar as medidas organizativas adequadas. Pela nossa parte temos esse interesse. Creio que seria útil fixar, tendencialmente, um dia, no quadro da próxima semana, para essa discussão, sob pena de sermos confrontados com situações como a de ontem, que, pela nossa parte, gostaríamos que pudesse ter sido evitada, mas não o foi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, suponho que ontem já tinha sido fixado, mas em todo o caso vou definir aquilo que é a minha convicção; eventualmente VV. Exas. poderão confirmar se há alguma divergência. O que tínhamos combinado era o seguinte: na terça-feira não haveria debate, uma vez que se realizarão as jornadas parlamentares do PSD. Teríamos a nossa reunião quarta-feira, à tarde, às 15 horas. Nessa reunião o que tinha sido ontem referido - e suponho que não há razões para alterar, mas VV. Exas. dirão - é que iríamos proceder à análise dos artigos 63.° e 64.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema que se suscita em relação à tarde de quarta-feira é que, segundo me informaram os meus camaradas da área da saúde, haverá uma reunião, aqui na Assembleia da República, com a Sra. Ministra da Saúde sobre tema que, ao que parece, é relevante (embora evidentemente não determinante) na óptica daquilo que estamos a discutir. Isto acarretaria que esta matéria devesse ser discutida na quinta-feira, de manhã ou à tarde, consoante quiserem.

O Sr. Presidente: - Vamos ver. Do ponto de vista do PSD é indiferente ser na quarta-feira ou na quinta-feira. As dificuldades, que se suscitaram e que nós atendemos, foram derivadas da circunstância de haver deputados de outros partidos que tinham dificuldade em participar no debate ontem e hoje. Penso que era útil arrumar a questão dos artigos que estão para trás na próxima semana. No entanto, os artigos 63.° e 64.º são de molde a criarem-nos alguma inquietação por ainda não terem sido resolvidos, mas VV. Exas. dirão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em primeiro lugar intervenho para corroborar a preocupação do Sr. Deputado José Magalhães sobre vicissitudes e acontecimentos fortuitos, que podem perturbar o bom andamento dos trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

As vicissitudes e acontecimentos a que se refere o Sr. Deputado José Magalhães não são, provavelmente, as vicissitudes e acontecimentos fortuitos a que eu aludo; seja como for, estamos irmanados na preocupação do bom andamento dos trabalhos e até pensamos que há vantagens em fazer uma planificação mais clara do ritmo dos trabalhos utilizando os instrumentos que o Regimento, que foi aprovado para esta segunda leitura, permite à Mesa utilizar para garantir o seu bom andamento.

Quanto à discussão dos artigos 63.° e 64.°, o PS não deposita grandes esperanças no que quer que seja que a Sra. Ministra da Saúde venha dizer quarta-feira. Em matéria de revisão, não nutrimos a esse propósito nenhuma expectativa e pelo nosso lado dava-nos mais vantagem, em termos de organização interna do grupo parlamentar, que a discussão fosse quarta-feira à tarde, na medida em que os deputados que nela irão participar não o podem fazer nem quinta-feira, nem sexta-feira da semana que vem, e já foram avisados de que era quarta-feira que se realizaria o debate.

O Sr. Presidente: - De resto, Sr. Deputado José Magalhães, nós vamos discutir problemas de saúde e de segurança social. Suponho que se começarmos, como é natural, pela Segurança Social quando chegarmos à matéria da saúde já provavelmente a reunião com a Sra. Ministra terá ocorrido numa grande parte, visto que, como V. Exa. sabe, o Ministério da Saúde não abrange a Segurança Social. Começaríamos pela Segurança Social e depois chegaríamos à saúde. Também não vai ser possível, porque vão ser matérias suficientemente importantes para que lhes, aloquemos um tempo relativamente grande, mesmo na segunda leitura; por consequência, convém que seja na tarde de quarta-feira. Na quinta-feira retomaríamos a matéria de organização económica e depois reuniríamos na sexta-feira de manhã, como é habitual. Nessa altura já estaríamos provavelmente em condições de na semana seguinte fazer o ponto e sabermos como vai a dinâmica dos trabalhos e avaliar se se torna ou não necessário imprimir um ritmo, em termos de sessões, mais acelerado.

Portanto, voltando à matéria de hoje, no artigo 80.° há apenas os projectos originários do CDS e do PS. Há uma proposta de eliminação do PSD e há o projecto n.° 9/V, do PRD, que também propõe alterações. Suponho que VV. Exas. não se importarão, por uma questão de lógica, nas votações, que começássemos por votar a proposta do PSD, de eliminação. Suponho que é a única proposta de eliminação e, uma vez o problema resolvido, de uma maneira ou de outra, isso facilita os trabalhos. Há objecções?

Página 2367

6 DE MARÇO DE 1989 2367

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só gostava, se me permite, de fazer uma pergunta, suscitada pela análise los textos que foram entregues na Mesa, de articula-los emergentes do acordo político de revisão constitucional.

Nos textos do PS/PSD não vimos nenhuma proposta conjunta atinente ao artigo 90.° No entanto, em relato ao artigo 90.° há uma proposta do PS e há, evidentemente, as propostas do CDS e do PSD, que são de eliminação pura e simples. A proposta do PS tem conexão com uma das alíneas que o PS adianta, em termos de reformulação, no artigo 80.°; refiro-me à alínea e). Seria talvez útil que pudéssemos saber -isso parece-nos relevante- se isso significa da parte do PS a pura e simples manutenção de todo o texto que apresentou ou se em relação aos problemas co-envolvidos por aquilo que o PS apelidou de "sector social" de propriedade (e que tem, de resto, articulação com a problemática do próprio artigo 89.°, sobre a qual, que tenha visto, não há também nenhuma proposta conjunta), os resultados da discussão em primeira leitura das petições e textos que entretanto nos foram enviados e outros elementos de exame conduziram o PS a alguma reavaliação ou colocação, em termos diferentes, da proposta adiantada em Outubro de 1987.

Creio que era útil podermos trocar impressões, sucintamente, sobre esta matéria, para se poder fazer um juízo sobre o próprio texto, que será submetido a votação.

O Sr. António Vitorino (PS): - A conexão da alínea e) do artigo 80.° proposta pelo PS não é, na nossa óptica, neste momento, com o artigo 90.°, mas sim com o artigo 89.° Portanto, naturalmente, só fará sentido votar a alínea é) do artigo 80.° da proposta do PS se o sector social for criado no local próprio, que é o artigo 89.° da Constituição. A ligação é essa.

Quanto ao artigo 90.°, mantemos a nossa proposta de substituição tal como está formulada no projecto originário do PS, e ou essa proposta tem dois terços e o artigo é substituído ou, se não tiver dois terços, ficará o artigo 90.° tal como está hoje na Constituição. Aliás sobre esta matéria não versa o acordo político de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Ficou V. Exa. esclarecido?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fiquei, Sr. Presidente. Em relação à problemática suscitada pelo artigo 89.° e que o Sr. Deputado António Vitorino, de resto, objectivamente conexiou com esta alínea, o problema que se pode suscitar é o de saber se a discussão ou a apreciação desta questão, que nesta sede é derivada, deve ser feita neste exacto momento ou apenas quando se discutir o artigo 89.°

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que respondi a essa sua observação, ou seja, só se pode votar a alínea e) depois de votado o artigo 89.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo. É que isso não tinha ficado inteiramente claro. Agradeço o esclarecimento. De facto, a discussão, no artigo 89.°, da proposta do PS pode beneficiar seguramente do contributo que entretanto nos foi transmitido, designadamente por elementos do movimento cooperativo, que alertaram para algumas das implicações da vossa redacção. Mas então isso seria mais correctamente deixado para apreciação nessa sede.

O Sr. Presidente: - Podemos, suponho eu, passar à votação do artigo 80.° Creio que VV. Exas. concordarão que, por razões de lógica, que facilitam esta votação, começássemos por votar a proposta de eliminação do artigo 80.° apresentada pelo PSD.

Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 80.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 80.° proposto pelo CDS, que é do seguinte teor:

1 - A organização económica assenta num sistema de cooperação, fundado nos direitos do consumidor, na propriedade privada dos meios de produção, na liberdade de iniciativa económica privada e na solidariedade social, orientado no sentido da promoção da justiça e do bem-estar para todos os portugueses.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão que há pouco suscitei em relação à alínea e) do artigo 80.°, na proposta apresentada pelo PS, suscita-se em bom rigor -trocámos impressões sobre essa matéria há pouco na minha bancada- em relação à alínea b) uma vez que nela se alude também a um "sector social" de propriedade...

O Sr. Presidente: - Mas nós estamos a votar a proposta do CDS e ainda falta o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perdão, julguei que V. Exa. tinha submetido à votação os dois números. Em todo o caso, se me permite...

O Sr. Presidente: - Já agora, faça favor.

•O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão suscita-se em relação à alínea b), também do PS, uma vez que ela alude a um "sector social", o que aqui tem o significado derivado que há pouco ficou sublinhado pelo Sr. Deputado António Vitorino e por mim. Isso deixa como texto susceptível de apreciação e votação apenas a alínea c).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - No rigor das coisas, assim é. Não vemos objecção nenhuma a sobrestar a votação da alínea b) da nossa proposta em relação até à votação e discussão do artigo 89.°, mas apesar de tudo há uma diferença substancial entre a situação das alíneas b) e c). É que a alínea a) nova,

Página 2368

2368 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

que nós propomos, refere-se a uma nova realidade, a uma realidade distinta daquela a que fazia referência a alínea e) do texto actual. A alínea b) é, essa sim, apenas uma mera correcção de designação do sector de propriedade, porque o critério da coexistência é exactamente o mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há efectivamente uma alteração de designação. O princípio da coexistência não é alterado nesta óptica. No entanto, haveremos todos de reconhecer que a questão da eliminação da referência constitucional a três sectores, com a menção específica do cooperativo e a sua diluição ou não num universo alargado com componentes com um grau menor de determinação, significa uma mudança, cuja ponderação nós apreciaríamos que fosse feita quando discutirmos o artigo 89.° Essa foi uma das questões polémicas na altura e mais polémica ainda, talvez, na evolução do debate.

O Sr. Presidente: - Suponho que VV. Exas. - gostaria de ser esclarecido, mas ainda não chegámos lá, porque nos falta votar o n.° 2 - entendem que é preferível votarmos as alíneas b) e e) da proposta apresentada pelo PS aquando do artigo 89.° É isso?

O Sr. António Vitoríno (PS): - Sim.

O Sr. Presidente: - Penso que não há objecções e da parte do PSD também convimos nessa orientação e assim se fará.

Vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 80.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, concorrem para a organização da economia os princípios da apropriação colectiva dos principais meios de produção e da planificação democrática.

Vamos agora passar à proposta do PS, mas apenas no que respeita à alínea c), visto que as alíneas b) e e), como vimos, seriam votadas a propósito do artigo 89.° Contudo, em relação à alínea c) não se justifica o adiamento.

Vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 80.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e o voto contra do PCP.

É a seguinte:

c) Apropriação colectiva dos meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como dos recursos naturais.

Vamos agora votar a proposta do PRD relativa à alínea f) do artigo 80.°

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há também uma proposta do mesmo partido de supressão da alínea e) de artigo.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Há também uma proposta de supressão da alínea e).

Vamos votar a proposta de eliminação da alínea e) do artigo 80.°, da autoria do PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar a alínea f) do artigo 80.° proposta pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte: f) Participação democrática dos trabalhadores.

E nestes termos votámos, com excepção da proposta do PS relativa às alíneas b) e c), o artigo 80.°

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não se tendo verificado uma discussão aprofundada sobre esta alínea f), admitimos expressamente a possibilidade de rever este nosso voto até ao Plenário.

Julgo que a proposta nem chegou a ser justificada pelos proponentes.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 81.°: "Incumbências prioritárias do Estado". Quanto a este artigo há propostas de alteração apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD, pelo PEV e pelo PRD. Por outro lado, existe uma proposta conjunta de substituição da alínea h) do artigo 81.° apresentada pelo PS e pelo PSD, que é do seguinte teor: "Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio", em substituição da expressão da alínea h) "Realizar a reforma agrária". Aliás, em rigor, a proposta é idêntica à proposta apresentada pelo PS. A única diferença é a circunstância de os proponentes serem também os deputados do PSD. Portanto, em rigor, podemos seguir a ordem, uma vez que não há propriamente substituição de texto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PSD visa a eliminação dos latifúndios?! Milagre!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sem excepção?!...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar o corpo do n.° 1 do artigo 81.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Página 2369

6 DE MARÇO DE 1989 2369

É o seguinte:

1 - Incumbe ao Estado promover a organização da economia e a cooperação social, por forma a assegurar:

Vamos votar a alínea á) do n.° 1 do artigo 81.° proposta pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

a) O equilíbrio geral da economia e uma eficiente utilização dos recursos disponíveis;

Vai proceder-se à votação da alínea b) do n.° 1 do artigo 81.° proposta pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

b) A justiça social na distribuição da riqueza dos rendimentos.

Vamos votar agora o n.° 2. E faremos da mesma maneira. Em rigor não tem muito sentido votar o corpo do artigo, mas vamos começar por votar o corpo do n.° 2 da proposta do CDS relativa ao artigo 81.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que votarmos o corpo é possível tecnicamente. Mas seria politicamente indutor de algumas confusões que, todavia, podem ser diminuídas através das declarações que cada um entenda fazer.

Sem dúvida que este corpo é um suporte; o grande problema não está no suporte, está nas alíneas que lá são "penduradas" e, designadamente, na hierarquia de objectivos que delas decorre. Cada alínea de per si poderia ter um significado quase inócuo. A sua articulação, a sua combinação, os patamares que são por elas estabelecidos é que são relevantes em termos hermenêuticos. É isso que, de resto, justifica votos contra em alguns casos. Obviamente o PCP, por exemplo, a propósito da alínea b) não é contra a "justiça social na distribuição da riqueza dos rendimentos", mas sucede que a Constituição já assegura no artigo 81.°, alínea b), as menções que consideramos correctas e que não devem ser alteradas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. desculpar-me-á a interrupção, mas em estrito rigor o n.° 2 do CDS está prejudicado, porque, como nós não aprovámos o n.° 1 e como o n.° 2 diz "para a realização das incumbências", isso talvez nos facilite as votações, se VV. Exas. entenderem, como eu entendo, que está prejudicado. Portanto, não votamos o n.° 2 por este tipo de razões - dada a maneira como está redigido só faz sentido se existisse o n.° 1, não tendo sido aprovado o n.° 1 fica prejudicado. Inclusive as suas alíneas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea e) do artigo 81.° proposta pelo PS, que tem por redacção: "Eliminar e impedir a formação de monopólios privados".

Vozes.

O Sr. Presidente: - Podemos votar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O que vamos votar, Sr. Presidente, é, em bom rigor, a eliminação do segmento "através de nacionalizações ou de outras formas".

O Sr. Presidente: - Exactamente. Foi esse o texto a que aludi agora.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP vota contra a eliminação dessa expressão.

O Sr. Presidente: - Suponho que V. Exa. não nos dá uma grande novidade!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que não votamos contra o texto na parte que fica.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da alínea e) do artigo 81.° proposta pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

e) Eliminar e impedir a formação de monopólios privados, bem como reprimir os abusos do poder económico e todas as práticas lesivas do interesse geral;

Vamos passar a votar a alínea f), que prevê: "Assegurar a equilibrada concorrência entre as empresas e fiscalizar o respeito por elas da Constituição e da lei."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Está retirada essa proposta. O PS retirou essa proposta. E dizemos porquê: é que é uma repetição relativamente ao que se encontra no artigo 85.°, n.° 1. Não é porque estejamos contra o que está aí; é porque é inútil.

O Sr. Presidente: - Retirada a proposta, vamos passar à alínea h) apresentada pelo PS, a que se associou, na reformulação que não foi de texto mas apenas de proponentes, o PSD. Proposta que tem por redacção: "Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio."

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta, de resto como outras de cariz similar, utiliza uma técnica normativa que suscita um problema com o qual já nos temos defrontado. O PS, a que

Página 2370

2370 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

agora se associou o PSD, faz duas coisas: elimina a actual cláusula que caracteriza como incumbência prioritária a realização da reforma agrária e nessa mesma sede insere uma cláusula tendente a colocar como incumbência prioritária do Estado a eliminação dos latifúndios e o reordenamento do minifúndio.

Já discutimos longamente na primeira leitura qual seja o alcance da expressão "eliminar os latifúndios" e quais sejam as implicações da alteração constitucional. Em todo o caso, em termos de votação, e para efeitos de votação, a colocação das duas questões sob forma única, isto é, num movimento único, suscita-nos algumas objecções. É óbvio que o PCP é pela eliminação dos latifúndios e reordenamento dos minifúndios - a questão está em que consideramos que o actual conteúdo constitucional não carecia de substituição e, portanto, a expressa menção à incumbência de realização (menção específica, directa, explícita, total) da reforma agraria deveria continuar. Esta dificuldade pode ser trinchada, o que já aconteceu noutros casos, fazendo-se uma votação em dois momentos. No primeiro a eliminação da cláusula actual e no segundo a sua substituição por esta cláusula.

O Sr. Presidente: - Mas eu vejo o Sr. Deputado António Vitorino a pedir a palavra. Em todo o caso, de acordo com aquilo que tínhamos combinado, não havendo alterações, não se justifica estar a fazer uma discussão nesta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, compreendo qual é o problema que o Sr. Deputado José Magalhães coloca, mas na realidade, politicamente e até em termos de interpretação constitucional, não há, de facto, lugar a duas operações através da proposta do PS. Noutros casos admito que a sua tese tenha cabimento; neste caso não tem, porque não dizemos: "crie-se o vazio e depois constitua-se ex novum uma obrigação do Estado". O que nós dizemos é: aquela incumbência prioritária do Estado que consta da alínea h) do artigo 81.° na nossa proposta consome plenamente o efeito útil que nós entendemos que existe na actual alínea h) do artigo 81.°, e nesse sentido é no mais rigoroso dos qualificativos técnico-jurídicos uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, compreendo as observações do Sr. Deputado António Vitorino, mas nessas condições e dadas as formas de debate e de apresentação e outras regras que se aplicam a esta segunda leitura, e tal como já ocorreu por uma vez nesta Comissão, a bancada do PCP tem necessidade de reservar posição para o primeiro momento útil em termos de formulação de posição política.

O Sr. Presidente: - Desculpe, não percebi. V. Exa. pede que não se vote, não é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Evidentemente que pode sempre votar por escrito, não é alternativa. O que V. Exa. pede, portanto, é que se adie neste momento a votação da alínea h) apresentada pelo PS e pelo PSD.

Sendo assim, vamos começar a votar as propostas do PSD. Nas propostas do PSD existe uma primeira proposta que já está prejudicada - que era a passagem do artigo 80.° para alínea a) do artigo 81.° - não tem sentido estar a votá-la, visto estar prejudicadí pela votação que se fez do artigo 80.° E depois havia duas propostas de eliminação da alínea e) e da alínea l) actuais.

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de orador.)

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Deputado Pedro Roseta, não é uma questão de redacção. É um problema de distintos âmbitos de incidência dos dois artigos. Aqui não é um problema de poupar artigos, nós estaríamos de acordo se fosse só uma questão de poupar artigos, mas não é!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como é óbvio, não disse que fosse só uma questão de poupar artigos! Aliás, a Constituição contém artigos com âmbitos de incidência muito distintos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta, todavia, penso que estou a interpretar correctamente a votação, embora naturalmente ela seja contra a proposta que eu próprio subscrevi, mas estas coisas são a verdade dos factos. Uma vez que foi votada a manutenção do artigo 80.°, e designadamente do artigo 80.° com a redacção nesse capítulo idêntica àquela que se manteve na actual redacção da Constituição, e que foi rejeitada a nossa proposta de eliminação do artigo 80.°, a passagem que tínhamos feito daquilo que era o mais importante do artigo 80.° - segundo a nossa perspectiva - para a alínea a) do artigo 81.° ficou prejudicada.

Nestas circunstâncias, o que há de útil ainda na proposta do PSD, depois da votação feita em relação ao artigo 80.°, é a eliminação das alíneas e) e f) do artigo 81.°, visto que tudo o resto é uma reordenação. E é isso, no fundo, o que vamos votar. Isto é, em suma, a proposta do PSD, na nova enumeração das alíneas, traduz-se na eliminação da alínea e) relativa a "eliminar e impedir a formação dos monopólios privados através de".

O Sr. António Vitorino (PS): - A qual deve considerar-se prejudicada...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pela votação há pouco feita. Estou de acordo, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, está prejudicada a alínea f), que diz respeito a "criar as estruturas jurídicas e técnicas necessárias à instalação de um sistema de planeamento democrático da economia". Está claro que vamos apenas votar a questão relativa à alínea f), que é aquilo que, neste momento, após as votações feitas, é útil na proposta do PSD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

Página 2371

6 DE MARÇO DE 1989 2371

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que suscite a seguinte questão: V. Exa. está a utilizar a men-;ão pura às alíneas, mas, provavelmente, as actas resultarão mais esclarecedoras se for feita uma menção específica aos conteúdos. É óbvio que, como o comprova o debate da primeira leitura, não é o aditamento que repugna - é a eliminação ou a descaracterização. No caso concreto, será muito útil que seja lido o texto que está em litígio.

O Sr. Presidente: - Devo dizer o seguinte: há pouco, fiz uma interpretação um pouco apressada; nas próprias alíneas, há grandes alterações. Portanto, se VV. Exas. estiverem de acordo, vamos votar as alíneas e vamos retirar a conclusão, em relação àquelas que não estão mencionadas, de que se trata de uma proposta de supressão; porque essas, efectivamente, tal como eu referi, entre as quais a alínea e), já não têm sentido - mas, quanto à alínea f), tem sentido votar a supressão. Contudo, há alterações de redacção importantes, desde logo, na alínea b). Portanto, a alínea a) está prejudicada nos termos que há pouco referi porque consta do artigo 80.°, que foi votado. A alínea b) corresponde a a) do actual artigo 81.° e é do seguinte teor:

b) Promover o aumento da riqueza, do bem-estar e da qualidade de vida do povo português;

E é esta que vamos votar em primeiro lugar.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD para a alínea b) do artigo 81.°, mas que corresponde à alínea a) do actual artigo 81.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos votar a alínea c) do artigo 81.° proposta pelo PSD, que tem uma redacção diferente da actual alínea b), que é a seguinte:

c) Assegurar a justiça social, incrementar a igualdade de oportunidades e corrigir as desigualdades de rendimento;

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Vamos passar à alínea d), que corresponde à alínea c) do actual artigo 81.° e é do seguinte teor:

d) Zelar pela eficiência do sector público e pela sua contínua adequação ao interesse geral;

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da alínea d) do artigo 81.° proposta pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea e) do artigo 81.° proposta pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

e) Orientar o desenvolvimento no sentido do equilíbrio entre os sectores produtivos e entre as regiões;

A alínea e) do artigo 81.°, da qual o PSD propunha a eliminação, está prejudicada pela votação feita a propósito da do PS. Vamos passar à votação da alínea f) da proposta do PSD, que corresponde à alínea f) do artigo 81.° actual e que é do seguinte teor:

f) Promover a concorrência equilibrada entre as empresas [...]

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - A repressão dos abusos do poder económico já está contemplada no inciso da alínea e). Não sei se me fiz entender: a vossa alínea f) eliminava a actual alínea e), mas recuperava para a alínea f) o conceito de reprimir os abusos do poder económico. Esse conceito, de repressão dos abusos do poder económico, está na alínea e) da nossa redacção.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Portanto, nós não podemos votar contra, mas também não podemos votar a favor - pela simples razão de que já está na nossa proposta, que já foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que se coloca, depois do esclarecimento do Sr. Deputado António Vitorino e que me parece hermeneuticamente correcto - deixando de lado certas observações que fez -, é que não tem sentido fazer a votação. Isto porque numa parte a proposta está prejudicada e seria uma redundância constitucional no cenário improvável da sua aprovação (mas não podemos raciocinar só nesse cenário). Na outra parte é coincidente.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na outra parte, faz sentido votar: "promover a concorrência equilibrada das empresas".

O Sr. José Magalhães (PCP): - E quanto à substituição de "assegurar" por "promover"? O PSD mantém isso? Porque, no articulado com o texto que está aprovado anteriormente...

O Sr. Presidente: - Não está aprovado anteriormente, Sr. Deputado José Magalhães. Não está aprovado!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na alínea f) do texto actual está "assegurar", o que é, evidentemente, diferente.

Página 2372

2372 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

O Sr. Presidente: - Sim, mas não está aprovada porque o PS retirou a proposta. A vantagem é, efectivamente, essa; em termos de redacção, não se justifica reiterar a expressão "e reprimir os abusos do poder" - não é por dizer duas vezes que os abusos do poder económico são mais reprimidos (nem os do poder em geral). É evidente que não é uma questão de suma importância, mas não há razão nenhuma para não ser votado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma vez que o PSD entende haver uma diferença entre "promover" e "assegurar", e presumo que o PSD entende...

O Sr. Presidente: - Há uma dinâmica distinta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É de admitir, em termos de boa interpretação, que sim. Em todo o caso, o que não é claro é se, na visão do PSD, isso é um mais ou um menos. Mas é de admitir que seja um menos em relação ao mais constitucional. Não se há, por certo, um aliud inqualificável!

O Sr. Presidente: - Não vamos discutir isso, mas é um mais. Porque "promover a concorrência equilibrada" é completamente diferente de "assegurar"; assegura e, além disso, nalguns esquemas incita.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isto pode ser interpretado de outra maneira, e parece-me que será a interpretação mais corrente: o Estado promove, incita, mas não assegura; incita para que seja feita, mas assegurar que seja feita isso já não depende do Estado. É a interpretação mais corrente.

O Sr. Presidente: - Mas não é o sentido em que é proposta. Vamos votar, suponho que assim se simplifica a discussão.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea f) da proposta do PSD para o artigo 81.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

f) Promover a concorrência equilibrada entre as empresas e reprimir os abusos do poder económico;

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós abstivemo-nos por uma razão simples - porque o debate que foi feito entre as nossas bancadas é revelador quanto à ambiguidade relativa da proposta, logo quanto à desejabilidade da manutenção da actual fórmula. Fica talvez a dúvida sobre se a fórmula do PSD, por inadvertência, não conduziria a uma hermenêutica favorável a uma acção mais "intervencionista". Em todo o caso, não vale a pena uma mudança ambígua. Até à ida a Plenário poderá, aliás, ser clarificado se isto resulta de uma interpretação benévola, conjuntural e casual feita pela bancada do PSD; ou se se tratava de afirmar aqui uma concepção de tipo neoliberal, relaxante, em relação ao funcionamento dos mecanismos concorrenciais - pese embora a alusão, quiçá platónica, ao adjectivo "equilibrado", que constava também da proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Essa qualificação de platónico é sua, não vamos estar agora a discutir filosofia grega neste momento.

A alínea g) da proposta do PSD corresponde à alínea g) do actual artigo 81.°, embora com alterações redacção.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A alínea g) tem apenas uma supressão, a da expressão "de todos os povos".

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que torna inviável, da nossa parte, pelo menos, a aprovação 40 texto do PSD, é que não foi provada a bondade da eliminação que lhe está subjacente. É óbvio que "o desenvolvimento das relações económicas externas e a salvaguarda da independência nacional e dos interesses portugueses" deve ser objectivo e tem de ser uma incumbência prioritária do Estado no domínio da organização económica. Nós preferimos, porém, a fórmula actual.

O Sr. Presidente: - Para isso mesmo é que serve o voto, para expressar as diferenças.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea g) da proposta do PSD para o artigo 81.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

g) Desenvolver as relações económicas externas, salvaguardando a independência nacional e os interesses portugueses;

A alínea h) foi retirada por nós, em função de termos subscrito a proposta apresentada inicialmente pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta norma recebe, em sede de incumbências prioritárias do Estado, aquilo que pudemos debater já quando debatemos o estatuto das comissões de trabalhadores. Portanto, é congruente com isso e é tão digna de rejeição aqui como lá.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas certamente não se opõe a que se vote!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não.

O Sr. Presidente: - Então vamos votar.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) da proposta do PSD para o artigo 81.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

O Assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organiza-

Página 2373

6 DE MARÇO DE 1989 2373

ções representativas das actividades económicas na definição e no acompanhamento da execução das principais medidas económicas e sociais;

A alínea j) é igual à do texto actual, portanto não ia votação. Quanto à alínea l), há uma proposta para i sua eliminação.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da actual alínea l) do artigo 81.°, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Vamos passar à alínea l) da proposta do PSD, que corresponde à alínea m) do artigo 81.° actual, em termos de inserção sistemática.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu bem percebo o ponto de vista do Sr. Deputado Pedro Roseta, que é expeditivo e despachante; mas sucede que o PSD poderia ter, na sequência da primeira leitura, apresentado alguma reformulação do texto. Aparentemente não o fez. Portanto o texto, tal qual está, tem todas as máculas que foram assinaladas durante a primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Exacto, por isso mesmo vamos votar sem discussão.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Como sabe, eu não estava cá na primeira leitura e não me sinto obrigado a apresentar uma nova proposta reformulada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas está cá agora, embora, por culpa sua, não intervenha nos debates!

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nestas matérias não são as palavras que contam, mas sim os actos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo de uma melhor reflexão até ao Plenário sobre o significado desta alteração, gostaria de dizer que é evidente que não posso deixar de reconhecer alguma razão de ser à observação de que o conceito de progressiva libertação de dependências externas tem algum ressaibo autarcista. Não é exactamente a mesma coisa do que diversificação das dependências externas. São, de facto, concepções diferentes; portanto, aquilo que os Srs. Deputados do PCP dizem não é exactamente aquilo que consta do texto da Constituição. Sem prejuízo de podermos ainda rever a nossa posição até ao Plenário, por agora abstivemo-nos na proposta do PSD.

Uma voz: - Veja-se o caso do Japão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de me referir ao comentário de um Sr. Deputado do PSD. De facto, se trouxesse à colação o exemplo do Japão a conclusão seria precisamente a inversa daquela que se tentou sugerir. O Japão, quanto muito, poderia dizer: "Estes senhores querem seguir o nosso exemplo." É que esta ideia pode não estar na Constituição japonesa, mas está na sua prática.

Julgo que o problema global da autarcia está a ser mal encarado. Não tem nada a ver com autarcia aquilo que está no normativo actual da Constituição, ou seja, na alínea n). Nenhum país, nenhuma sociedade pode fazer o desenvolvimento científico e tecnológico de tudo e em todas as áreas. Não há ninguém que o faça, não há nenhum país que tenha conseguido isso. Dentro da problemática do desenvolvimento científico, sem restrições, cada país procura virar-se para aquilo que mais lhe interessa enquanto nação, porque não pode abarcar tudo. É isso que diz o artigo. Isso não tem nada a ver com autarcias! Neste momento, por exemplo, estamos incluídos, em termos de desenvolvimento tecnológico, no seio da CEE e não podemos "ir a todas" - desculpem-me a expressão! É impossível! Devemos ir àquelas que mais directamente nos interessam. Peço desculpa, mas isto não tem nada a ver com autarcias!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, nós não podemos reeditar a discussão. O comentário de V. Exa. merece certamente uma resposta, por razões de consideração por quem o fez. Digo-lhe o seguinte: a ideia não é tanto o problema da autarcia. É que o desenvolvimento tecnológico não se justifica apenas por uma questão orientada pela procuração dominante de nos libertarmos de dependências externas. Por isso é que o comentário sobre a autarcia foi irónico. Foi nesse sentido que o fiz. O desenvolvimento científico e tecnológico justifica-se pelo progresso. O progresso há-de ter também uma autonomia maior e uma libertação das dependências externas, mas não deve ser essa a preocupação dominante ou exclusiva, como parece inculcar a alínea n). É nesse sentido que me parece que houve aqui uma preocupação autárcica, um pouco abstrusa.

Enfim, nós já discutimos isto longamente. VV. Exas. têm uma interpretação diversa, nós ficamos com a nossa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, continuo a estar em descordo com a sua interpretação porque é evidente que o desenvolvimento científico e tecnológico visa o progresso económico, mas também tem grandes ligações com o problema da dependência ou independência. Quando a CEE faz um esforço para o desenvolvimento científico e tecnológico é para o seu progresso, mas é para também estar menos dependente externamente.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Do desafio americano, do desafio japonês, etc.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente também sabe isso!

Página 2374

2374 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

O Sr. Presidente: - Sei, Sr. Deputado. De resto, toda a gente o sabe.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eu suponho que as coisas já estão explicitadas, portanto vamos passar à votação. Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea l) do artigo 81.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

l) Desenvolver uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do País;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea m), que corresponde à alínea n) da actual redacção do artigo 81.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

m) Definir uma política de energia que preserve os recursos naturais e o equilíbrio favorável;

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea n) do artigo 81.° apresentada pelo partido Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

n) Adoptar uma política nacional de energia, com a preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, a diversificação das fontes de produção, a utilização de energias, limpas e renováveis, a racionalização de consumo e a proibição de instalação de centrais nucleares, promovendo, nestes domínios, a cooperação internacional;

Srs. Deputados, vamos passar à alínea e) do PRD.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa alínea está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da alínea f') do artigo 81.° apresentada pelo PRD, que é um aditamento.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

f') Estimular e proteger as formas de economia social, designadamente nas modalidades do mutualismo, do cooperativismo e do associativismo -autogestionário, bem como outras instituições que promovam a solidariedade;

Srs. Deputados, a alínea f) já foi votada, portanto está prejudicada a proposta do PRD. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, em relação à alínea que diz respeito à política científica e tecnológica gostaria de dizer o seguinte: se vier a ser apresentada uma proposta superveniente...

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sempre aceitámos que até ao fim dos trabalhos na Comissão poderemos chegar a uma formulação aceitável para todos. Não é possível?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É, mas desde que se apresente um texto. Aliás, esta é a boa altura, mas será que o querem fazer?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O Sr. Deputado vai ver que, nesta matéria, vamos acabar por votar por unanimidade uma proposta que melhore o texto da Constituição.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 82.°, que tem como epígrafe "Intervenção, nacionalização e socialização". Em relação a este artigo temos as seguintes propostas: do CDS, do PCP, do PS e do PSD. O PRD transfere esta matéria para o artigo 89.° O PRD tem um artigo 86.°, que poderia ser aqui discutido, na medida em que existe uma afinidade de matérias. Coloca-se a questão de saber se a numeração do PRD deve ou não prevalecer sobre a matéria.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A discussão e a votação vão permitir resolver o problema.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só a parte final deste artigo do PRD é que tem a ver com esta matéria deste artigo 82.° Na primeira parte o que está em causa é o problema das desnacionalizações, o que tem a ver com o artigo 83.°

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Portanto, talvez o artigo 83.° seja, apesar de tudo, mais rigoroso.

Página 2375

6 DE MARÇO DE 1989 2375

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, concordo. Caso contrário, haverá no artigo 82.° uma confusão de matérias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que as observações feitas em relação à correcta inserção desta norma não devem merecer objecção. Só por intrigante opção - a que, aliás, nós fomos completamente alheios - é que se entendeu colocar na página 125 desta edição oficial dos projectos de revisão esta proposta. Quanto a mim, a opção é errada. A boa sede seria outra.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quanto a esta questão, parece não haver dúvidas de que estamos todos de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste momento isto surge reforçado pelo facto de haver um conjunto de textos atinentes a essa mesma matéria e que estão todos inseridos em torno do artigo 83.°, quer directamente quer porque os Srs. Deputados do PS e do PSD, na sequência do acordo político de revisão constitucional, fazem uma norma a inserir "oportunamente" entre as normas finais com os princípios para a reprivatização que querem prever o n.° 1 do artigo 83.° Portanto, toda essa matéria deveria ser tratada na mesma sede. Ora, essa sede não é esta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que vamos começar pela proposta do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Antes de começar permita-me só, Sr. Presidente, que diga o seguinte: nós chegámos a julgar que havia um texto conjunto dos Srs. Deputados do PS e do PSD em relação a esta matéria.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não há, Sr. Deputado, estava enganado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na proposta do PS em debate há uma assinatura do PSD riscada...

O Sr. António Vitorino (PS): - Era da Brooke Shields, Sr. Deputado.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa proposta, não sendo conjunta, substitui o texto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Foi o que eu disse, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então passar à proposta do CDS, que propõe dois números. Um altera alguns aspectos do actual artigo e o outro é um aditamento.

Talvez não valha a pena votar autonomamente a epígrafe, já que isso depende do resultado da votação.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 82.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

1 - O sector público da economia é constituído pelos bens, empresas e outras organizações económicas na propriedade do Estado e de outras pessoas colectivas públicas, geridos pelo titular ou por outra entidade pública ou privada.

Srs. Deputados, vamos passar agora ao n.° 2 do CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de levantar aqui um problema. Há uma proposta do PCP para o artigo 90.°-A. Nós próprios temos uma proposta baseada naquela, mas com alterações de redacção. Se essa proposta não fosse aprovada, poderíamos considerar a consagração de um número como este n.° 2. Se vier a ser aprovado, não tem lógica que se mantenha este n.° 2. Mas nunca aqui.

Também não vejo necessidade de dizer "a lei definirá os bens e recursos naturais que pertencem ao domínio público" porque é óbvio que existe sempre essa faculdade. Se entenderem que se pode votar já, vota-se. Se entenderem que se deve relacionar com aquela outra proposta, façam o favor de o dizer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, eu penso que é útil votar já porque, de qualquer modo, esta proposta tem aspectos sistemáticos importantes. Para além disso, todos nós estamos de acordo em que o domínio público, de algum modo, deve ser definido por lei. Não é essa a questão que está em jogo, mas, sim, o tipo de articulação que aqui se estabelece. Portanto, este voto significa apenas a rejeição ou a aprovação da proposta concreta do CDS, mas não que rejeitemos que o domínio público seja definido por lei porque isso não tem sentido.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate da primeira leitura esta matéria foi apenas perfunctoriamente abordada. De resto, a nossa proposta para o artigo 90.°-A não chegou a ser debatida. Em todo o caso, o debate preliminar feito apontava para um consenso com vista à criação de uma norma constitucional, com uma dimensão razoável, distinta da que constava da Constituição de 1933. Esta, como se lembram, enumerava os bens pertencentes ao domínio público do Estado. A nossa proposta também o faz, incorporando, porém, a experiência legislativa entretanto adquirida no regime democrático. Talvez pudéssemos discutir toda a matéria em sede do artigo 90.°-A. Repugna-me um pouco rejeitar ou fazer votar uma norma, com cujo sentido fundamental não se pode deixar de estar de acordo, quando nós próprios temos noutra sede uma norma que vai no mesmo sentido - diga-se que bastante mais rica e rigorosa.

Página 2376

2376 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o meu problema é apenas este: aqui há uma norma que tem uma certa integração de ordem sistemática. Como é evidente, nós podemos deixar isto de lado e depois considerá-la prejudicada ou integrá-la, mas suponho que ninguém está a discutir nem ninguém põe em dúvida que os bens do domínio público têm de ser objecto de uma definição, quer analítica quer em termos genéricos. É uma matéria que, inclusivamente na dogmática administrativa, é suficientemente tratada já desde o século XIX. É uma matéria relativamente pacífica quanto a este ponto. Terá outro tipo de problemas de regime e mesmo de âmbito em determinados momentos, mas quanto a este ponto é relativamente pacífica.

Eu não me oponho a que nós o deixemos de remissa. Só que, do ponto de vista dos trabalhos, é mais simples dizer "neste ponto e nesta sede"... Eventualmente, poderemos entender que é aqui. Se é aqui, provavelmente a consequência será fixar uma doutrina sobre isso. Portanto, o que proporia era que claramente entender a votação que fizermos teria basilarmente o significado de discutir se é aqui que vamos colocar normas sobre o domínio público ou não.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema não é esse. É que nada impede, quando discutirmos o artigo 90.°-A, na proposta do PCP ou do PS, que recuperemos uma redacção igual a esta, se for caso disso. Portanto, podemos agora votar.

O Sr. Presidente: - É que não estamos a rejeitar a ideia.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vamos abster-nos, mas, de qualquer modo, nunca votaríamos neste local.

O Sr. Presidente: - Penso que isso simplifica as coisas apenas.

Portanto, com este entendimento que simplifica as coisas de não deixarmos para trás matérias, quando não é absolutamente indispensável, vamos votar o n. ° 2 do artigo 82.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

2 - A lei definirá os bens e recursos naturais que pertencem ao domínio público.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do PCP para o n.° 2 do artigo 82.°, cuja redacção é a seguinte:

2 - A definição ou alteração, quando constitucionalmente admitida, dos regimes aplicáveis aos meios de produção sujeitos às medidas previstas no número anterior só podem efectuar-se por via legislativa, observadas as regras e princípios constantes da lei geral.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

Vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 83.° proposto pelo PCP, que diz o seguinte:

3 - As empresas do sector público terão estatutos aprovados por via legislativa, observado disposto na lei que defina o respectivo regime geral.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

A proposta do PS foi retirada por substituição por outra que já vamos votar. A proposta do PSD também foi retirada, não?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não foi, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não foi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há pouco suscitei uma questão que era puramente formal a propósito desta proposta, mas a proposta é inovadora e logo deve ser discutida.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Qual proposta? A nossa?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. A proposta do PS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Desculpe, Sr. Deputado, mas penso que devíamos votar primeiro a nossa proposta e analisar a do PS depois, se não houver objecção. Com efeito, de acordo com a ordem habitual - uma vez que a do PS foi apresentada posteriormente -, a nossa deve ser votada imediatamente.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado José Magalhães se vai pronunciar sobre a proposta do PS, vamos votar primeiro a do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, não tenho objecções, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 82.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 82.° Intervenção e nacionalização

A lei determinará os meios e as formas de intervenção, de nacionalização ou de privatização dos meios de produção, bem como os critérios de fixação das indemnizações.

Página 2377

6 DE MARÇO DE 1989 2377

Temos agora a proposta do PRD de substituição do artigo 82.° pelo actual artigo 89.° É apenas sistemática e por isso não tem de ser votada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tem nada que se votar?

O Sr. Presidente: - Ah, não! É a eliminação deste e, por isso, tem realmente de se votar.

Uma voz: - Não é bem uma eliminação pura!

O Sr. Presidente: - É uma substituição. De qualquer modo, desapareceria este artigo, na medida em que era substituído por outro.

Vamos, então, votar a proposta de eliminação do actual artigo 82.° apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

Já temos presidente - presidentem habemus. íamos agora votar a proposta de substituição do PS para o artigo 82.° e em relação à qual o Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, os Srs. Deputados do PS apresentaram em Novembro de 1987 um texto que apontava para a definição constitucional de um critério para a realização da apropriação colectiva de meios de produção em consonância com a nova redacção que desejam dar ao artigo 80.°, alínea c), e de acordo também com a nova redacção que pretendem imprimir às incumbências prioritárias do Estado.

Sucede que o texto que agora é adiantado se caracteriza desde logo pelo facto de omitir o conteúdo normativo que constava da proposta originária do PS no seu segmento primeiro. O que decorre deste novo texto é puramente do domínio processual formal, com omissão de critérios materiais, ainda que tendenciais, para a realização desse princípio básico de organização económico-social inserto no título I da parte II da Constituição na redacção indiciada pelas votações pretéritas.

Creio que esta mudança de conteúdo, que, quanto a nós, justificaria uma fundamentação mínima, implica um recuo em relação ao texto originário do PS e uma alteração da lógica que aqui foi enunciada. Muito ouvimos o Sr. Deputado Almeida Santos falar da preocupação do PS em que a apropriação colectiva de meios de produção se fizesse de acordo com o interesse público (na leitura que do interesse público faça o conjunto de órgãos de soberania que sobre a matéria possam emitir um juízo). Disso decai o PS aparentemente. Não conhecemos o resto do "filme", podendo haver propostas adiante ou ao lado que contemplem ainda esta matéria, mas não nos pareceu, pelas que foram distribuídas, que esta questão fosse recoberta e tratada adiante em outras disposições constitucionais projectadas. A ser assim, havemos de tirar a conclusão de que o PS decai da definição material de critérios para a realização deste princípio organizativo e das correspondentes incumbências. Gostaríamos de saber se é efectivamente assim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, creio que a sua intervenção só se pode explicar pelo balanço de, na revisão constitucional, dar a entender que o PS é, por definição, um partido decainte ou decaente (não sei como é que se dirá verdadeiramente).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só não diga decadente!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, decadente não é, de maneira nenhuma. A minha ignorância do português não se confunde a ponto de misturar conceitos tão diferentes.

O Sr. Deputado José Magalhães não tem razão desde logo, em comparação com o actual artigo 82.° da Constituição. E que, se reparar, para quem é um arauto do conservadorismo constitucional verificará que a redacção que o PS propõe para este artigo 82.° é toda ela construída no molde, na matriz originária, do artigo 82.° da Constituição, o qual, aliás, também não adita nenhum critério para coisa rigorosamente alguma. Diz apenas: "A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnização"; e o que nós dizemos é: "A lei determinará os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização". O paralelismo é total e a transformação consiste apenas em abranger, num conceito sintético de apropriação colectiva de meios de produção e solos, as três componentes que a Constituição hoje consagra no seu artigo 82.° de intervenção, nacionalização e socialização. Bastaria este facto e este paralelismo para o Sr. Deputado José Magalhães se poder sempre louvar que os critérios que presidem hoje à aplicação do artigo 82.° seriam exactamente os critérios que presidirão amanhã à aplicação do artigo 82.° da Constituição segundo a nossa proposta, na medida em que a operação de alteração se traduz apenas na redução destas três vertentes a um conceito abrangente que é o conceito de apropriação colectiva dos meios de produção. Contudo, o Sr. Deputado José Magalhães também não tem razão, não por partes do "filme" que ainda estejam para vir, mas sobretudo à luz de partes do "filme" que já foram vistas (e vistas, por acaso, hoje de manhã), na medida em que, há pouco, foi votada a alínea c) do artigo 80.° da proposta do PS, onde se diz: "A organização económico-social assenta no princípio da apropriação colectiva de meios de produção e solos, de acordo com o interesse público, bem como de recursos naturais". Portanto, a única conclusão legítima que há que retirar é que, na nossa proposta inicial, a referência ao interesse público que constava da alínea c) do artigo 80.° era repetida no artigo 82.° na nossa proposta originária. Nós entendemos que a repetição não se justificava, que o critério do interesse público é obviamente o critério que tem que presidir a toda a apro-

Página 2378

2378 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

priação colectiva de meios de produção e, como ele se encontra consagrado, e bem, na alínea c) do artigo 80.°, enquanto princípio fundamental da organização económico-social, basta a mera interpretação conjugada dos dois artigos - o artigo 82.° tal como o propomos agora, mantendo a estrutura da versão do texto da Constituição, e o artigo 80.°, alínea c), tal como inclusivamente já foi objecto de votação por dois terços - para verificar que, desta feita, o PS não decaiu de nada, nem mesmo da paciência necessária para responder a observações deste género.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, antes de V. Exa. responder, gostaria de fazer uma intervenção muito curta. Nós entendemos que este artigo 82.° na redacção actual...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez o Sr. Deputado José Magalhães queira retomar a nossa proposta inicial!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vamos ponderar. Mas segundo o Sr. Deputado António Vitorino, não é preciso, porque já está aprovado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há pouco já quase ia retomando uma proposta do PSD...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Nós entendemos que a redacção actual do artigo 82.° reflecte de algum modo a dinâmica do princípio socialista-colectivista, que, temos reafirmado diversas vezes, hoje já não tem qualquer actualidade. Por isso mesmo, na redacção que propusemos distinguíamos nitidamente dois pontos: um era a indicação de que a lei há-de determinar meios e formas de intervenção na vida económica, os quais, naturalmente, poderão ser de nacionalização ou de privatização, porque nunca defendemos que o Estado jamais pudesse nacionalizar. Pensamos é que só em circunstâncias muito particulares e com motivos justificados assim poderá vir a acontecer - não temos sobre isso nem uma posição ideológica nem uma posição dogmática. Achamos que, nas actuais circunstâncias, o Estado deve é privatizar (não temos dúvidas sobre isso), mas evidentemente que qualquer poder político estadual tem essa competência numa sociedade pluralista e livre; deve é pertencer aos programas de governo definir como é que se deve proceder da melhor maneira para garantir a prossecução dos interesse públicos. E, depois, um segundo ponto relativo aos critérios de fixação de indemnização que, quando houver lugar a uma erradicação de direitos, devem ser atribuídos aos que forem prejudicados e tiverem os seus direitos eliminados, extintos, por esses actos ablatórios. Por isso mesmo, quando o PS apresenta agora uma formulação que, a nosso ver, melhora em relação à redacção inicial, muito embora fale na apropriação colectiva, e ainda lhe dê portanto um certo acento tónico em termos de não incluir aqui especificamente as questões da privatização (uma vez que só considera um dos aspectos do problema), todavia, a forma como o faz parece-nos bastante mais equilibrada e, de algum modo, aproximando-se da nossa própria proposta, embora sem ser coincidente com ela. Nestes termos, nós certamente encararemos favoravelmente a proposta socialista, na medida em que não poderemos ver consignada inteiramente a nossa proposta, e ela representa em qualquer circunstância, uma significativa melhoria em relação à redacção actual.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ai pergunta que formulei ao Sr. Deputado António Vitorino provocou uma clarificação que me parece relevante. O pedido de esclarecimento apenas resultou, aliás, de o PS não ter tomado, por iniciativa própria, a palavra para produzir a fundamentação deste texto.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que o Sr. Deputado António Vitorino deixou em aberto duas questões e era para isso que gostaria de chamar a atenção, sublinhando; de passagem; que a natureza de tal mudança foi agora mesmo muito evidenciada pelo regozijo exibido pela bancada do PSD pelo facto de o PS ter ido além da proposta do PSD nesta matéria...

O Sr. Presidente: - Foi além? V. Exa. interpretou mal as minhas palavras.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terei interpretado, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sim, sim!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o "além" resultava do seguinte: o PSD mantém a alusão aos meios e as formas de intervenção e de nacionalização de meios de produção e, obviamente, adita a sua obsessão privatizadora, em termos de organização económica; o PS suprime a menção às duas expressões: nacionalização e socialização.

Há uma espécie de pudor terminológico ou conceptual que leva o PS a eufemizar tudo o que sejam formas - específicas, tipificadas, com uma conceptologia própria - de apropriação de meios de produção.

Em segundo lugar, com estas operações de eufemização constitucional podem-se atingir, às vezes, resultados aberrantes. Obviamente, em saudável hermenêutica, qualquer um registará (e portanto estou de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino) que o artigo 80.°, alínea c), na redacção indiciada, diz o que diz: alude a uma "apropriação de meios de produção de acordo com o interesse público". Certo? Errado, na nossa óptica, pelas razões que sabem. Mas tem o seu conteúdo. E qual é a lógica do preceito depois das obras contraditórias que lhe foram feitas, em momentos sucessivos e sem grande continuidade, pelo PS? A Constituição, no seu texto actual, diz, muito precisamente, ser tarefa da lei determinar, em matéria de nacionalização e de socialização, meios e formas e os critérios de fixação das indemnizações. Porquê? Indemnizações em relação a quê? Em relação aos actos de nacionalização, de socialização e de intervenção.

Neste momento, se se diz qualquer coisa como "a lei determinará os meios e as formas de apropriação e os critérios de fixação da correspondente indemniza-

Página 2379

6 DE MARÇO DE 1989 2379

ção", perguntaria: em relação a quê? À apropriação? De facto, há formas de apropriação em que se justifica indemnização.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tal como diz actualmente a Constituição. É um paralelismo. Há formas da intervenção do Estado na economia que não comportam indemnizações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, eufemizando e diluindo, digamos, não caracterizando especificamente dois dos meios típicos e duas formas típicas, em especial a nacionalização, e passando a aludir-se a dois termos, designadamente apropriação colectiva e indemnização, estabelecendo-se uma relação que parece biunívoca e indesligável, admitam que isso introduz um espaço de equivocidade.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não tem razão, Sr. Deputado. Não era necessária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como não era, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não era, porque a expropriação tanto se refere a casos de socialização, por exemplo, que não estão aí expressamente contemplados, como se refere a casos de intervenção que envolva expropriação por utilidade pública.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, há uma diferença entre a técnica e o conteúdo normativos do preceito na vossa versão originaria e nesta, desse ponto de vista.

O Sr. Deputado há-de admitir que no vosso preceito havia dois segmentos. No primeiro estabelecia-se um critério para a organização de apropriação colectiva dos meios de produção. Dizia-se: essa apropriação faz-se de acordo com o interesse público. No segundo segmento dizia-se: "a lei deve determinar os critérios de fixação da correspondente indemnização em caso de nacionalização ou expropriação". Neste momento dizem: "a lei determina os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização". Indemnização em relação a quê? Aos meios e formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, "quando for caso disso"? É que é relevante essa cláusula do "quando for caso disso", que agora fica explicitada (e que suponho que não soa bem aos ouvidos do PSD porque relativiza e incertifica aquilo que lhe pareceria seguro e certo).

O Sr. António Vitorino (PS): - O que faria se se tratasse da redacção original!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós entendemos que em todos os casos de apropriação colectiva há indemnização.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todos os casos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Diga-me um caso em que não deva haver indemnização.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Compra como?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Estado vê entrar na sua esfera patrimonial, por muitas formas, meios de produção...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, Sr. Deputado, mas isso está completamente fora do âmbito em que se fala de apropriação colectiva por razões de interesse público. Se é compra, é compra! O Estado está na posição de particular. Isto não tem nada a ver com a Constituição. O Estado ao comprar é um particular, e não se rege pela Constituição. Compreende-se perfeitamente o que pretendemos dizer com este preceito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a vossa nova redacção eufemizante é razoavelmente confusa e a clarificação ora feita é útil.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, não é confusa, salvo o devido respeito. Isto só será confuso para quem persistir no erro, que é o vosso e que foi evidenciado na primeira leitura, de que esta referência à intervenção no artigo 82.° se reportava a toda e qualquer forma de intervenção do Estado na economia.

Na altura acusaram o Partido Socialista de estar a retirar da Constituição a possibilidade de o Estado intervir na economia. Assim, se persistirem nessa interpretação é óbvio que o que estamos a dizer não faz sentido. Mas não foi essa a interpretação que demos durante a primeira leitura acerca do que é que estava aqui contido neste artigo 82.° da Constituição na versão originária, e que entendemos que é substituído sem redução pelo conceito de apropriação colectiva. Foi exactamente por isso que não acompanhámos o PSD na intenção de colocar neste artigo 82.°, a par da intervenção e da nacionalização, a privatização, porque elas são áreas de acção do Estado distintas, na nossa opinião.

Neste contexto, entendemos que este artigo deveria apenas referir-se e consagrar a apropriação colectiva dos meios de produção, porque a privatização é uma forma de intervenção do Estado na economia - ninguém duvida disso - que não está reduzida a este artigo 82.° da Constituição. Portanto, nesse sentido achámos que era inclusivamente redutor incluir num mesmo artigo essas duas vertentes: a apropriação colectiva e a privatização.

Assim, aqui fica expressa a apropriação colectiva e a privatização fica no seu artigo próprio.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Estado compra e é assim um privado, um particular. É um particular como outro qualquer. O negócio é regido pelo direito privado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ainda pretende usar da palavra?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer uma observação. Não vejo razão para alterar o nosso juízo, embora não tenha feito da primeira leitura realizada a apreciação que o Sr. Deputado António Vitorino faz.

Obviamente que o Partido Socialista discordou, na circunstância, da hermenêutica que se vinha fazendo, em determinado quadrante, da função do artigo 82.° na arquitectura da Constituição económica. Aquilo que agora deseja é a substituição desse elemento definidor

Página 2380

2380 II SÉRIE - NÚMERO 80-RC

de arquitectura da Constituição económica por um outro. Os contornos desse outro elemento são, em larga medida, uma incógnita. O PSD nesta matéria pouco exarou em acta, em nada contribuindo, de resto, para dilucidar o sentido desta nova concepção ou novo conceito. Portanto, teremos que aprofundar noutra sede e por outra forma a percepção do conteúdo eventual deste texto, sobretudo face àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Pela nossa parte, não podemos senão anotar as diferenças entre o texto originário e este texto que agora é submetido à votação. E, depois, verifica-se o esforço reconstrutivo do Partido Socialista, com uma reflexão que me parece adjacente, lateral, embora de grandes implicações, sobre a problemática de intervenção do Estado e na vida económica e sobre os meios de actuação que tem para esse efeito, muitos dos quais, como se sabe, não estão tipificados na Constituição (nem têm que estar). O que parece inegável é que há um afastamento do Partido Socialista, tanto em sede de artigo 80.°, como em sede de artigo 81.°, como em sede, agora, de artigo 82.°, em relação à opção constitucional originária de não fugir a chamar o nome exacto a dois instrumentos básicos para essa acção interventora. Punga-se, como se fossem gafadas, as alusões a nacionalizações e socialização, que, todavia, materialmente não são proscritas. É pudor, não é interdição. Mas fica a dúvida: não sendo (como não é) interdição, por quê e para quê tanto pudor?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 82.° apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP.

É a seguinte:

Artigo 82.º

Requisitos de apropriação colectiva

A lei determinará os meios e as formas de apropriação colectiva de meios de produção e solos, bem como os critérios de fixação da correspondente indemnização.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha que, face ao próprio conhecimento das propostas, que ontem tive ocasião de anunciar, que a apreciação da matéria relacionada com o artigo 83.°, a qual envolve um significativo conjunto de propostas, tivesse lugar na próxima semana após a apreciação das matérias relacionadas com a Segurança Social e saúde, consoante foi anunciado no início da reunião.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queremos desde já dizer que a nossa proposta está retirada, em favor da proposta conjunta que apresentámos com o PS.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, não vamos entrar na apreciação e votação do artigo 83.° em função daquilo que combinámos ontem. Ficará para a semana.

Quanto ao artigo 84.° não há quaisquer propostas apresentadas e podemos inclusivamente votá-lo. Provavelmente ficaríamos hoje pela votação do artigo 84.°

Relativamente a este artigo existem uma proposta dei eliminação do CDS, uma proposta de alteração do 1 n.° 2 e outra de eliminação do n.° 3, apresentadas pelo PSD; existe ainda uma proposta de supressão do n.° 2, apresentada pelo PRD.

Vamos começar por votar a proposta de eliminação do artigo 84.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, tenho uma interrogação a colocar: durante o debate da primeira leitura foi sugerido pelos Srs. Deputados do Partido Socialista que se formasse o consenso em torno da substituição da expressão "bem como" pelo inciso "nomeadamente". Gostaria de saber se essa sugestão é acolhida.

O Sr. Presidente: - O texto do n.° 2 do artigo 84.° ficaria do seguinte modo: "nomeadamente condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico".

Vozes.

O Sr. Presidente: - É evidente que o termo "nomeadamente" é mais flexibilizante do que a actual expressão. Como resulta do nosso texto, entendemos que a obtenção do crédito é efectivamente um aspecto financeiro. Já o aspecto do auxílio técnico referido nesse n.° 2 não está abrangido pelo termo "nomeadamente".

Assim, Srs. Deputados, na nossa proposta a perspectiva era a de não explicitar uma das condições financeiras, que é a do chamado crédito bonificado, ou um crédito mais favorável por outro tipo de motivos, tais como condições de carência, prazos de amortização, etc.. De qualquer modo, chamaria a vossa atenção para a circunstância de, se substituirmos a expressão "bem como" pelo advérbio "nomeadamente", não ser muito lógico manter no texto o aspecto do auxílio técnico. Esta vertente não tem nada a ver com os benefícios fiscais e financeiros.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O melhor será deixar ficar como está. .

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, suscitei a questão porque ela tinha ficado em aberto.

Evidentemente que da nossa parte não consideraríamos a hipótese de eliminar ou degradar, no que quer que seja, o estatuto das cooperativas neste domínio. A questão é que é verdade que os aspectos relacionados com "as condições mais favoráveis", expressas no preceito, são aspectos qualificáveis como financeiros. Neste sentido, o desdobramento ou, digamos, a explicitação é correcta. Quanto ao auxílio técnico, evidentemente que se trata de uma realidade diferente e, portanto, a fórmula a encontrar para exprimir isso passaria pelo correspondente aditamento, que acarretaria uma ligeira reconstrução do preceito.

Esta é uma pequena benfeitoria. Não sendo feita, obviamente não haverá nenhum inconveniente. Essencial é que não se aprove - tudo indica que isso não sucederá! - a proposta do PSD, que essa, sim, induziria a uma enorme degradação do estatuto das cooperativas perante o sistema financeiro.

Página 2381

6 DE MARÇO DE 1989 2381

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não subscrevo a sua interpretação degradativa. Mas, independentemente disso, não havendo propostas para além daquelas que estão neste momento na Mesa, vamos votá-las.

Srs. Deputados, proponho-vos que votemos agora o n.° 2 do artigo 84.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

2 - A lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito o adiamento desta proposta do PSD relativa à eliminação do n.° 3 do artigo 84.°

O Sr. Presidente: - Então, a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 84.°, apresentada pelo PSD, é adiada a pedido do Partido Socialista.

O PRD tem uma proposta que se traduz, se bem interpreto, na eliminação do n.° 2 do artigo 84.° Poderíamos aproximativamente considerá-la prejudicada, mas penso que é mais seguro votá-la.

Vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 84.°, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP e os votos a favor do CDS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há uma proposta do PSD de correcção da epígrafe do artigo 84.° Ela ficará também para depois da votação do n.° 3.

O Sr. Presidente: - A proposta do PSD de correcção da epígrafe do artigo 84.° só tem de ser votada depois do n.° 3.

Assim, Srs. Deputados, daria por encerrados os trabalhos por hoje, desejando-vos um bom fim-de-semana e relembrando que recomeçaremos na quarta-feira, às 15 horas, com a análise da matéria relativa à saúde e à Segurança Social. Quando terminarmos a repescagem desses artigos prosseguiremos com o artigo 83.°, provavelmente na quinta-feira de manhã.

Está encerrada a reunião.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 20 de Janeiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Guilherme Coelho dos Reis (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Casimiro Gomes Pereira (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Página 2382

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×