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Terça-feira, 14 de Março de 1989 II Série - Número 83-RC
DIÁRIO da Assembleia das República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 81
Reunião do dia 27 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 94.° e 99.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Iniciou-se a nova discussão e a votação da proposta de artigo novo - artigo 94.°-A - apresentada pelo PS e respectivas propostas de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD), José Magalhães (PCP), José Luís Ramos (PSD), Almeida Santos (PS) e Lino de Carvalho (PCP).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
Propostas de eliminação dos artigos 94.° e 96.° apresentadas pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se * registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;
N.° 5 do artigo 94.° proposto pelo PRD e n.° 3 do artigo 94.° constante do projecto n.° 10/ V - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP;
Propostas de substituição dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 94.°, dos n.°s 2 e 3 do artigo 94.°-A (PS), do corpo e das alíneas a) e e) do n.° 1 do artigo 96.° e do n.º 2 do artigo 97.° apresentadas pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
Proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 94.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP;
Propostas de eliminação do artigo 95. ° apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD, propostas de substituição da alínea b) do n.° 1 e do n.° 2 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 97. ° apresentadas conjuntamente pelo PS e pelo PSD e proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 97.° apresentada pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP;
Alínea a) do n.° 1 do artigo 96.° proposta pelo PRD e proposta de eliminação do artigo 97. ° apresentada pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS é do PCP e a abstenção do PSD;
N.º 1 do artigo 97.° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS;
N.° 2 do artigo 97.° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP;
Propostas de eliminação do artigo 98.° apresentadas pelo CDS e pelo PRD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do CDS, os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD;
Proposta de substituição do artigo 98.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS;
Propostas de eliminação do artigo 99.° apresentadas pelo CDS e pelo PS e pelo PSD (conjuntamente) - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP.
Em anexo à presente acta, é publicada uma proposta de substituição do artigo 96.° [alínea a) do n.° 1] apresentada pelo PCP.
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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar os nossos trabalhos com a votação do artigo 94.°, relativamente ao qual há uma proposta conjunta do PS e do PSD que prejudica as anteriores propostas destes dois partidos. Esta proposta, de algum modo, já ontem foi objecto de discussão. Em todo o caso, se houver alguma observação complementar a fazer, agradecia-lhes que fossem o mais sucintos possível.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, queria corroborar as suas palavras, pois entendemos que a proposta foi ontem longa e suficientemente discutida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, não era nossa intenção promover aqui um alargamento indébito da reflexão sobre esta matéria, mas há um mínimo de debate, ao menos fundamentador das alterações, que nos parece inteiramente indispensável. É evidente que a matéria do planeamento é merecedora - e tem-no sido noutras sedes - da melhor atenção, designadamente daqueles que têm estado envolvidos na própria administração do planeamento e na própria fase de concepção, elaboração e processamento do mesmo. Não nos cabe transpor para aqui essa reflexão, designadamente a que pôde ser realizada em Novembro de 1987, sob a égide da revista Planeamento, na conferência comemorativa dos 25 anos do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho - Departamento Central do Planeamento. Aí foram produzidas interessantes reflexões sobre o que tem sido o fenómeno do planeamento em Portugal, sobre qual é a sua situação actual e quais são os principais vícios e as principais debilidades que importa colmatar.
Não é essa reflexão crítica sobre a actual orgânica do planeamento em Portugal e sobre os actuais problemas do mesmo que aqui queremos fazer, mas tão-só a reflexão sobre as opções que nos são trazidas em termos de revisão constitucional. Nesse sentido, Sr. Presidente, este artigo 94.° suscita-nos as seguintes observações:
Primeira: evidentemente que aderimos à ideia de que deve competir à Assembleia da República a aprovação das grandes opções correspondentes a cada plano e a apreciação dos respectivos relatórios de execução. É evidente que na lógica do artigo 91.°, tal qual se encontra indiciada a sua redacção, há uma transmutação da noção das grandes opções que, evidentemente, passam a incluir as grandes orientações sobre os planos sectoriais e regionais e outros demais aspectos que decorrem dessa nova definição da natureza e objectivos dos planos.
Em segundo lugar, a proposta de lei de grandes opções deve obedecer a requisitos que vêm enumerados no n.° 2. Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que há um lapso, e era para isso que gostava de vos alertar. De acordo com o aprovado no n.° 1 do artigo 91.°, terá de caber à Assembleia da República - e, depois, na parte respectiva, ao Governo - a definição, não só dos aspectos de carácter sectorial e global, como também regional. O n.° 1 refere que o plano anual contém as orientações fundamentais dos plane sectoriais e regionais a aprovar. Aqui omite-se a dimensão regional por uma razão simples: é que copiaram um tanto mecanicamente, a redacção do actual n.° [...] da Constituição, só que essa redacção não obedece rigorosamente à terminologia do novo artigo 91.° par cuja aprovação o PS e o PSD apontam, havendo por tanto, uma dessintonia ou uma discrepância.
A norma deveria, para estar consonante com o artigo 91.°, rezar "sobre as grandes opções globais, sectoriais e regionais", para estar inteiramente de harmonia com o artigo 91.° Assim, solicitava-lhe, Sr Presidente, que V. Exa. pudesse fazer essa constata cão que creio ser puramente objectiva.
Em relação ao significado da alusão aos estudos preparatórios, ontem, o Sr. Deputado Rui Machete pôde clarificar o entendimento com que a norma vem proposta, entendimento esse que não visa reduzir a incidência do preceito e, logo, de comunicação a Assembleia da República dos estudos preparatórios necessário para a elaboração das grandes opções globais, regionais e sectoriais. Registámos essa explicação e essa fundamentação, que, de resto, está coerente com a pró posta que o próprio PSD tinha apresentado no n.° do artigo 91.°-A, sendo, portanto, essa a ideia basilar subjacente ao preceito e havendo uma assunção de conteúdo nesta nova redacção que tem implicações que nó registamos.
Quanto ao n.° 3, devo dizer que há um erro de qualificação. Alertava para esse aspecto, pois o n.° 3 não é a substituição do actual n.° 3, ou seja, este número não substitui o actual n.° 3, em bom rigor, em termo de conteúdo. Reproduz o actual n.° 5 com algumas alterações e o conteúdo do actual n.° 3 é parcialmente transposto, com alterações, para o n.° 2 do artigo 94.°-A proposto pelo PS e pelo PSD. Quanto a este denominado n.° 3, as alterações são a substituição da noção de implemento pela noção de execução, a substituição da noção de coordenação central com competência em última instância pela noção de coordenação pelo Governo, sem mais. Isso não suscita alteração sensível e, portanto, não suscita discordância da bancada do PCP.
O Sr. Presidente: - Não percebi qual era a sua objecção relativamente a este n.° 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há objecção Sr. Presidente. Limitei-me a fazer a comparação entre o texto em vigor e este texto, para extrair a conclusão da não alteração essencial de conteúdo e dizer da não objecção da bancada do PCP em relação à alteração como tal. É óbvio que temos aqui em atenção o que foi o processo de evolução do planeamento, a décalage entre a aplicação da Constituição neste ponto na redacção originária e a prática do planeamento, desde logo a Lei do Planeamento, que, em 1977, estabelecei um esquema em que foi feita uma leitura deste artigo da Constituição que criou um sistema edificado em moldes não inteiramente coincidentes com o modele que, na leitura mais literal do preceito, caberia.
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Em relação ao n.° 4 aqui indicado, há uma transposição de conteúdo para o artigo 94.°-A do PS/PSD, ias tendo de permeio a extinção do órgão de consulta e de participação responsável pelas tarefas que, nesse lesmo artigo 94.°-A, vêm assinaladas. Portanto, não em bom rigor, uma eliminação, havendo uma reinação sistemática com alteração de conteúdo e com ma mudança orgânica.
Em relação ao n.° 5, creio que a qualificação como eliminação é perfeitamente incorrecta e que só por um [...] de redacção dos redactores deste texto é que este em assim qualificado. Sugeria, Sr. Presidente, que a correcção fosse feita pelos próprios, mas alertava sobretudo para as duas primeiras questões que suscitei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu perguntava ao PSD se faria alguma objecção a que se incluísse, também no n.° 2, "Grandes opções globais e sectoriais", a palavra "regionais", coonestando a redacção em o que consta do n.° 1 do artigo 91.° Devo dizer que, pela nossa parte, não vemos nenhuma objecção a isso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, também não veríamos nenhuma objecção numa certa correcção do artigo 94.°, mas entendemos que não terá que haver lugar a essa correcção forçosamente porque o n.° 2 do mesmo artigo 94.° designa grandes opções globais e sectoriais e o artigo 91.° designa planos sectoriais e regionais. A questão é esta: a corrigirmos o artigo 94.°, não o poderemos fazer nesses termos porque, senão, o n.° 2 do artigo 94.° conteria a expressão "grandes opções globais, sectoriais e regionais", enquanto o artigo 91.° designa apenas planos sectoriais e regionais.
O Sr. Presidente: - Não. Fala antes no plano global, que é o plano anual. Só não lhe chama global.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Pois, o problema esse. Não lhe chama global. Poderemos reformulá-lo, mas não desta maneira.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a perceber a dificuldade, mas creio que V. Exa. tem razão quanto à necessidade de reformulação. Basta, provavelmente, dizer, por exemplo, "as grandes opções globais e dos planos regionais e sectoriais".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Talvez fosse melhor deixar para a comissão de redacção. Há, na verdade, alguma coisa a acertar. Evidentemente que, como já ontem dissemos, estamos abertos para, nessa altura, se proceder à harmonização dos dois preceitos.
O Sr. Presidente: - Também não há dúvida de que Atamos de acordo em que o n.° 5 não é rigorosamente eliminado, uma vez que o que é eliminado em rigor o actual n.° 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor, também não é eliminado, pois, como criam um artigo novo ara o qual trasfegam parte do conteúdo, há uma dedicação sistemática com alteração de conteúdo in itinere.
O Sr. Presidente: - Portanto, o n.° 5 é substituído.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Em bom rigor, é isso.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do artigo 94.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, a proposta do PS fica prejudicada, bem como a do PSD.
Passamos agora à votação da proposta do PRD para o n.° 5 do artigo 94.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
5 - A aplicação e execução do Plano devem ser descentralizadas, regional e sectorialmente, sem prejuízo da coordenação central, que compete, em última instância, ao Governo.
Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta dos Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira para o n.° 3 do artigo 94.°, que, no fundo, reproduziria o actual n.° 3 com uma referência às regiões autónomas. Isto também constava da proposta do PS, mas o PS deixou cair essa referência.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugeria que V. Exa. tivesse em atenção que, em relação a essa matéria, há uma opção decorrente da proposta do PS e do PSD, de trasfega de conteúdo, e talvez esta matéria pudesse ser considerada a propósito do artigo 94.°-A.
O Sr. Presidente: - Era a isto que me queria referir quando ontem mencionei que a Região Autónoma dos Açores não estaria de acordo com esta proposta dos deputados da Região Autónoma da Madeira. Não sei se se lembram de eu ter feito uma observação. Era aqui que queria chegar.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta dos deputados do PSD da Região Autónoma da Madeira, subscritores do projecto n.° 10/V, para o n.° 3 do artigo 94.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
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É a seguinte:
3 - Na elaboração do Plano participam as populações, através das regiões autónomas, das autarquias e das comunidades locais, as organizações representativas dos trabalhadores e as organizações representativas das actividades económicas.
Srs. Deputados, passaremos agora à votação da proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 94.°
Vamos votar o n. ° 1 do artigo 94.° da proposta conjunta PS/PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
1 - Compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 94.° apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - A proposta de lei das grandes opções correspondentes a cada plano será acompanhada de relatório sobre as grandes opções globais e sectoriais, incluindo a respectiva fundamentação com base nos estudos preparatórios.
Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 94.° da proposta conjunta PS/PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
3 - A execução do Plano deve ser descentralizada, regional e sectorialmente, sem prejuízo da sua coordenação pelo Governo.
Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de eliminação do n.° 4, que, em rigor, é uma substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, como o n.° 5 não se vota, pois é substituído, passaremos agora ao artigo 94.°-A, em relação ao qual se opera uma substituição do Conselho Nacional do Plano, mencionado no actual artigo 94.°, por um Conselho Económico e Social. E colocaria ao PSD o seguinte problema, que só numa última leitura me surgiu: o Conselho Económico e Social surge aqui incluído na estrutura do Plano. Não obstante, neste artigo 94.°-A deixou-se cair - suponho que na intencionalmente - a referência à participação na elaboração do Plano. O PSD tinha isso na sua proposta...
O Sr. José Magalhães (PCP): - No n.° 3 do artigo 91.º-A.
O Sr. Presidente: - Nós não tínhamos isso na nossa proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. O PS também o tem no n.° 4.
O Sr. Presidente: - Tem é no artigo 94.° Suponho que esta omissão não foi intencional porque, de outro modo, não se percebe muito bem o enquadramento do Conselho Económico e Social aqui neste lugar.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A não ser que a intenção dos autores tivesse sido deixar em aberto a colocação do preceito, aceitando propostas para resolve a questão sistemática.
O Sr. Presidente: - Não creio haver outro sítio Penso que não foi intencionalmente que se deixou cai isto, mas, se não estão preparados para votar, adiaremos o n.° 1 e votaremos o resto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta matéria foi abundantemente discutida na primeira leitura...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Além disso o texto ; semelhante ao do artigo 94.°-A proposto pelo PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só se justifica o adiamento desta votação pela razão simples de que me parece que não terá sido intencional o deixar-se cai a referência que mencionei. Assim, deixa quase de justificar-se o enquadramento do Conselho Económico e Social neste local e não temos muito mais onde o colocar. Consequentemente, vamos adiar este número t cada um de nós irá consultar as suas fontes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a: considerações que vinha fazendo motivaram a prudente reserva dos Srs. Deputados do PSD, o que me deixa um pouco inquieto. É evidente que todos nós temos o direito de ponderar e de reponderar e, pela nossa parte, a bancada tem exercido esse direito, não com grande avareza mas com grande prudência. Penso que os Srs. Deputados do PSD nessa matéria não terão nenhum reparo a fazer.
O Sr. Presidente: - Agora já se compreende por que desapareceu a referência às regiões autónomas na participação do Plano. É que estas participam na constituição do Conselho Económico e Social.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Aliás, isso seria totalmente absurdo, seria uma expropriação e uma redução de conteúdo, e nem nós poderíamos ter votado como votámos no artigo anterior no pressuposto contrário. Isso seria uma diminuição sensível da componente participativa.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, não era reduto porque hoje as regiões autónomas não participam a elaboração do Plano.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Participam, sim!
O Sr. Presidente: - Não participam! "Na elabora-lo do Plano participam as populações, através das autarquias e comunidades locais [...]" Não estão cá as regiões autónomas. Onde passavam a estar era nas nossas propostas originárias. Na actual versão da Constituição não participam.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nesta matéria creio que é sempre bom fazer leituras integra-as. E a Sra. Deputada Assunção Esteves exulta com estas coisas, mas exulta mal, porque, se ler integradamente o artigo em causa,...
O Sr. Presidente: - Existe o direito à exultação, mesmo errada!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas a ideia de que a Constituição tem de esgotar estas matérias num artigo e de que, portanto, as leituras não se devem fazer integradamente leva a coisas que, além de escaparem ao senso comum e à experiência corrente, escapam à Constituição, o que já não é desculpável.
A alínea l) do artigo 229.° especifica, honestamente:
l) Aprovar o plano económico e regional, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração do plano nacional.
É óbvio que as regiões autónomas participam na elaboração do plano nacional, ou então o Estado não era unitário e as regiões não existiam.
O Sr. Presidente: - Mais uma razão para não ter-mos votado e não aprovarmos a nossa proposta nesta sede. Lembro-me que isso foi tomado em conta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que sublinhe que neste caso a prudência, que é sempre boa, também foi sugerida pelo Partido Socialista.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não tenho nada contra a prudência. O que gostaria de alertar era que, por prudência nossa, também deveríamos conexionar esta matéria, que é importante, com as outras sedes constitucionais em que ela é objecto de tratamento. Creio que é impossível colocar este preceito outra sede que não esta. Creio também que a função participativa na elaboração dos planos é uma das funções primaciais, embora não única, de um Conselho Económico e Social.
Não vou reeditar aqui as considerações que fiz na primeira leitura, em nome da bancada do PCP, sobre a problemática da participação na elaboração dos instrumentos de planeamento e sobre a experiência do nosso Conselho Nacional do Plano nessa vertente.
Em todo o caso, a criação de um novo órgão, que obviamente - a fazer-se - tem que se fazer a título substitutivo do actual, tem implicações que pela nossa parte foram cuidadosamente ponderadas e estão vertidas em acta na primeira leitura. Uma dessas implicações, sobre as quais se estabeleceu uma interessante troca de pontos de vista na primeira leitura, é a extinção do Conselho Permanente de Concertação Social. Mas a extinção deste Conselho e a assunção pelo Conselho Económico e Social, com a natureza que tem, desse tipo de funções, tem ela própria implicações em relação à organização interna do Conselho Económico e Social. De facto, não faria sentido que interviessem nas funções específicas de concertação social entidades que pela sua própria natureza e pela função de representação que têm não devem intervir, pelo menos directamente, na definição de aspectos relacionados com a política de rendimentos e preços. Essa é uma função relacionada com os interlocutores naturais nessa matéria, longe, obviamente, de qualquer visão corporativista ou neocorporativista nessa esfera. Não é essa a função, nem pode ser esse o sentido, de um órgão com esta natureza criado em Portugal e no regime democrático neste momento.
Em todo o caso, a lei ordinária terá nessa matéria de fazer muitas das coisas que não caberia ao legislador fazer em sede de revisão constitucional. A troca de impressões que aqui façamos sobre essa matéria é obviamente relevante.
Aliás, devo dizer que foi transmitida à CERC pela Associação Industrial Portuense, em 18 de Janeiro, um volumoso estudo elaborado por essa estrutura com uma reflexão teórica sobre o tema, uma análise dos sistemas vigentes noutros países com sistemas sociais e económicos similares ao português, com determinadas propostas de participação que reflectem obviamente os pontos de vista dessa estrutura, com a sua natureza. Houve, como sabem, outras tomadas de posição e outros pontos de vista que foram transmitidos à Assembleia da República, designadamente pela CGTP-Intersindical, com a sua específica filosofia participativa na audiência que tivemos aqui, na altura apropriada, na subcomissão competente. Esses pontos de vista são obviamente relevantes para o esforço de reflexão que vai ter que ser encetado a partir da elaboração de uma norma como esta.
O Sr. Deputado Almeida Santos, na primeira leitura, não respondeu negativamente a algumas das preocupações que a minha bancada enunciou. Além disso, considerou que o legislador ordinário teria que resolver algumas das melindrosas opções que ficam necessariamente em aberto. Em todo o caso, o quadro criado constitucionalmente nestes termos é inequívoco quanto à natureza do órgão, designadamente quanto à sua natureza não neocorporativa, e é também inequívoco quanto ao órgão não poder ter funções de paralelismo relativamente a funções próprias da Assembleia da República. Não se visa criar um miniparlamento de interesses ao lado do Parlamento com função de representação nacional. Essa concepção não seria compatível com a própria arquitectura constitucional e não é introduzida por este normativo tal e qual está redigido.
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Gostaria de chamar ainda a vossa atenção para um outro aspecto que é a forma através da qual a Assembleia da República intervém na composição do Conselho Económico e Social. Como sabem, a Constituição hoje aponta para a eleição pela Assembleia da República do presidente do Conselho Nacional do Plano.
Os Srs. Deputados do Partido Socialista e do PSD, uma vez que nos têm mandado o articulado aos soluços, pela ordem de apresentação, ainda não chegaram ao artigo 166.° Neste artigo provavelmente terão a solução em relação à intervenção da Assembleia da República na eleição das estruturas dirigentes do Conselho Económico e Social. Talvez fosse relevante que o PS pudesse antecipar a revelação da vossa ideia quanto a este ponto. O projecto de revisão constitucional do Partido Socialista alude à eleição do presidente do Conselho Económico e Social por dois terços pela Assembleia da República. Ignoramos se essa proposta é perfilhada agora pelos dois partidos, uma vez que tem vindo a acontecer que propostas originárias do PS nos surjam aqui com dupla paternidade. É essencial saber qual a solução ensejada. É indispensável fazer uma análise integrada de todas as normas respeitantes a este Conselho Económico e Social.
O Sr. Presidente: - Não creio que este ponto tenha sido objecto de acordo. Na altura própria discutiremos a proposta do PS. Está na nossa proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que além de estar na nossa proposta está também na Constituição.
O Sr. Presidente: - Não. Está na nossa proposta a referência ao presidente do Conselho Nacional do Plano.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, Sr. Presidente. Só faltava que o presidente do Conselho Nacional do Plano fosse eleito por dois terços e o presidente do Conselho Económico e Social por maioria absoluta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a informá-lo de que essa nossa proposta não foi objecto do acordo PS/PSD. Portanto, temos que pronunciar-nos sobre ela na sede própria.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A solução que se gera num quadro destes, e não se obtendo acordo, é de a Constituição continuar a fazer referência à eleição por dois terços do presidente do Conselho Nacional do Plano, que, havendo sucessão de órgãos, obviamente se aplica ao Conselho Económico e Social. Só que isso seria um exercício interpretativo, quase absurdo, havendo a possibilidade de alcançar lisamente o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tendo nós extinguido o Conselho Nacional do Plano, não poderíamos nunca consentir em que se mantivesse a eleição de um órgão que desapareceu e que foi substituído por outro. De qualquer modo, bater-nos-emos na sede própria pela nossa proposta, como deve calcular, e espero a sua ajuda nesse sentido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar n.° 2 da proposta de substituição do PS e do PSD relativa ao artigo 94.°-A.
Faço-o ainda sob a minha direcção, porque i Sr. Presidente, Rui Machete, não assistiu ao debate travado.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor d PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - A lei define a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividade económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Vamos agora votar o n.° 3 do artigo 94.°-A da proposta de substituição em apreço, subscrita conjunta mente pelo PS e pelo PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
3 - A lei definirá ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, ber como o estatuto dos seus membros.
Sr. Deputado Rui Machete, entrego-lhe a direcção dos trabalhos no artigo 95.°
Neste momento assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, hoje tem-se verificado um acordo alargado. Já vamos no artigo 95.°
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados vamos passar agora ao artigo 95.°, relativo às regiões Plano. Quanto a este artigo não há propostas de substituição apresentadas após a primeira leitura. O que existe é uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS, uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP e três propostas também de eliminação apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.
Vamos começar por votar simultaneamente - no fundo, elas são convergentes - as propostas de eliminação apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos apenas de sublinhar que há uma eliminação deste número. Há uma reinserção de algumas das referências constitucionais ao planeamento regional e a dimensão regional do planeamento. Portanto, a qualificação rigorosa da operação em temos técnico-jurídico é eliminação.
O Sr. Presidente: - Essa eu fiz.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Relativamente à qualificação material quanto à natureza da opção e quanto ao tratamento constitucional da regionalização s da divisão do País para efeitos de regionalização, devo dizer que essa opção tem que ser feita em termos mais matizados. Aliás, já a fizemos no início do debate. Obviamente não poderemos aderir a esta ideia.
A única novidade que aconteceu entre o momento ?m que fizemos a discussão e este momento é a declaração do Prof. Aníbal Cavaco Silva sobre esta matéria, a qual deveria, se o Partido Socialista tivesse ouvidos em termos de revisão constitucional - só os tem em termos de gestão corrente das coisas políticas -, levar a alguma tomada de posição ou a alguma reponderação de certas opções.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Darei esse recado à direcção do meu partido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O grito cavaquista de "viva o regionalismo" (entendido como tarefa da administração central), "abaixo as regiões" (entendidas como coisa emanada dos povos, das populações e das realidades locais) apenas pode encontrar algum eco lesta eliminação. Claro que a manutenção não seria i resposta ainda bastante para a gravidade institucional e política desse grito que rompe o acordo PS/PSD, vias, como o PS nesta matéria põe cera nos ouvidos, em vez de, ulissianamente, enfrentar o Ciclope...
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado está i querer dizer que vamos furar o olho do Prof. Cavaco Silva?
O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. farão com o olho em causa o que entenderem.
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Lembro que este artigo, por lapso, aparece aqui com um número único, nas ele tem dois números. Talvez possamos votar simultaneamente a eliminação dos n.ºs 1 e 2.
O Sr. Presidente: - O n.° 2 diz o seguinte: "A lei determina as regiões Plano e define o esquema dos órgãos de planificação regional que as integram." Este texto não está transcrito.
Srs. Deputados, vamos então votar as propostas de eliminação do artigo 95.° apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois erços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP,
Vamos passar à política agrícola e reforma agrária...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa proposta do PCP está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A proposta do PCP está prejudicada pela circunstância de o respectivo artigo ter sido eliminado. Não vamos votar a epígrafe, de acordo com aquilo que combinámos, e vamos passar ao artigo 96.°, cuja epígrafe é "Objectivos da política agrícola".
Quanto a este artigo existe uma proposta do CDS no sentido da sua eliminação. Há também uma proposta do Partido Socialista, que, neste momento, não sei se parcialmente se na totalidade, está constituída pela proposta conjunta PS/PSD. Existe uma proposta do PSD em relação à qual se faz o mesmo tipo de considerações. Finalmente, há uma proposta do PRD no sentido da alteração da alínea a).
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa está reproduzida na proposta conjunta, está consumida nela.
O Sr. Presidente: - Suponho que a nossa proposta também está consumida.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Pelo menos está prejudicada neste momento.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Portanto, na prática, o que temos é uma proposta de eliminação por parte do CDS, uma proposta por parte do PRD para a alteração da alínea a) e uma proposta conjunta PS/PSD relativa às alíneas a), b) e e) do n.° 1 e à alteração do n.° 2.
Pausa.
Sr. Deputado José Magalhães, a justificação que V. Exa. pretende é muito simples. Penso, no que respeita ao Partido Social-Democrata, que ela pode ser dada em termos extremamente sucintos. Tínhamos proposto um articulado para o artigo 96.° de uma maneira mais equilibrada, e até nalguns aspectos acolhendo alguns pontos que não tinham sido objecto de referência no texto actual da Constituição. Assim, tínhamos procurado analisar os principais objectivos da política agrícola.
Evidentemente que preferíamos a nossa posição àquela que era a posição do Partido Socialista acerca desta matéria, que em todo o caso nos parecia, e nos parece, claramente preferível à. que se encontra consignada na Constituição. No fundo, consubstancia-se, para além de uma actualização e de uma versão mais realista de quais são os objectivos da política agrícola, em acentuar que se trata de problemas de política agrícola e não revolucionariamente de uma reforma agrária, que tem ecos dês lendemains qui chantent, mas que neste momento chantent menos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O Ministro Barreto chante de mais, embora ganhe de menos, segundo ele se queixa aos jornais.
O Sr. Presidente: - Neste sentido, o que resultou daquilo que foram naturalmente longas discussões com o Partido Socialista foi nós aceitarmos subscrever as alterações propostas por este partido, que já foram objecto de uma extensa análise na primeira leitura, digamos que por razões de realismo negociai - porque são necessários dois terços para modificar a Constituição -, escolhendo uma solução que nos parece menos
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boa do que a nossa, mas muito melhor do que aquela que se encontra neste momento inscrita no texto da Constituição.
Nesse sentido, retiramos a nossa proposta e apresentamos em conjunto uma proposta com o PS, que corresponde, ponto por ponto, àquilo que foi defendido na proposta socialista, apenas com um aspecto respigado da nossa proposta - e, de resto, importante -, na alínea e), no sentido de se consignar o incentivo ao associativismo de agricultores e à exploração directa da terra.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço desculpa, mas vem da alínea d) do n.° 2 do artigo 102.° É apenas uma transposição, tal como o n.° 2 é uma transposição do artigo 103.° Em rigor, há aqui verdadeiras inovações.
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, pelo menos a iniciativa da mudança de sítio era nossa.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A alínea b) é a alínea a) com uma referência à propriedade e não apenas à posse da terra e uma referência a agricultores tout court e não a pequenos agricultores. A alínea é) transita do n. ° 2 do artigo 102.° e o n.° 2 transita do artigo 103.° Portanto, em rigor, em grande parte são transposições e não inovações, E digo isto para que o Sr. Deputado José Magalhães possa encurtar o discurso.
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. teve ocasião de fazer uma pequena demonstração de regozijo e teve a gentileza de não transcrever para a acta qualquer observação sobre alguma alegada e eventual caducidade do que quer que fosse nesta matéria, designadamente quanto à transferência da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham, coisa que, aliás, acho completamente perceptível uma vez que a política do Governo tem sido a da transferência da posse útil da terra para aqueles que não a trabalham e, designadamente, para aqueles que eram seus proprietários no passado e que foram justamente expropriados após o 25 de Abril.
A observação complementar do Sr. Deputado Almeida Santos apenas torna claro que o PSD subscreve agora o que não subscrevia, embora, provavelmente, com reserva mental, pretenda continuar a praticar aquilo que vem praticando e que está ao alcance do olhar de todos nós.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobre isso não há a menor dúvida.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sobre esse aspecto ninguém terá grandes dúvidas! Obviamente, essas dúvidas não produzem nenhuma comoção ao PS, que acha que essa prática legitima o conjunto de alterações que ficaram registadas e que já foram debatidas.
Devo dizer, aliás, que o que nos impressiona não é, seguramente, a alteração da ordem das alíneas. Igualmente não nos impressiona que se coloque a trasfega de aspectos contemplados em outros artigos da Constituição, como ficou enumerado. Aquilo que nos preocupa é que, num terreno e num quadro que nesta ma teria foi dominado, designadamente pela aprovação d legislação ordinária como aquela que, na sessão legislativa pretérita, foi debatida e viabilizada nesta Assembleia (pelo PSD e apenas com os votos do PSD), se introduza no quadro constitucional variação susceptível, por boa, por má e por péssima hermenêutica, de ser invocada para impulsionar ou coadjuvar aquilo que tem sido impulsionado e coadjuvado mesmo sob o actual quadro constitucional, fazendo dele, de resto, interpretações com as quais, obviamente, não podemos senão discordar e discordar profundamente. Neste âmbito se inclui, naturalmente, o acórdão do passado mês de Agosto do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, que, de resto, não contemplou diversos dos aspectos relevantes, razão pela qual, uma vez que isso não tinha sido suscitado, o PCP interpôs, atempadamente, um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de diversas norma de legislação ordinária relativas à reforma agrária, pedido esse que - como sabem - se encontra a aguar dar apreciação. A supressão da alusão explícita à expressão "reforma agrária" e as demais alterações introduzidas no quadro constitucional que tornam imperativa a eliminação dos latifúndios (e não a sua reconstituição!) criam uma situação que não facilita a defesa das alterações pelas quais nos batemos no passado continuamos a bater-nos. Não deixaremos de usar te dos os meios constitucionais e legais contra a reconstituição do latifúndio! Gostaria, também, de anunciar Sr. Presidente, que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma proposta de aditamento, na sequência d debate - correspondendo, aliás, a uma observação do PS -, de uma expressão à alínea a) do n.° 1 do texto actual que, obviamente, na vossa leitura teria de se objecto de uma reinserção sistemática. Não creio que essa questão seja relevante e penso que o que é relevante é a apresentação do texto, que significa, obviamente, uma definição política face a uma das questões co-envolvidas no debate na primeira leitura e, neste me mento, ainda subsistente e relevante. Procederei à entrega na Mesa do respectivo texto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento do PCP à alínea a) do n.° 1 do artigo actual é no sentido de aditar entre a expressão "transferência progressiva" e a expressão "da posse útil" a expressão "da propriedade ou". Assim, ficaria: "Promove a melhoria da situação económica, social e cultural de trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores pela transformação das estruturas fundiárias pela transferência progressiva da propriedade ou de posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham."
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas isso consta da nossa alínea b). Por outro lado, na primeira discussão que fizemos eu retive - talvez mal - e até dirigir a deputado José Magalhães uma pergunta muito concreta sobre isso, que o PCP era contrário à transferência e propriedade.
A vossa reacção à consagração desse facto foi negativa. Isso consta das actas. Significa que o PCP precedeu a uma revisão do seu ponto de vista?
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, o que consta ias actas, Sr. Deputado Almeida Santos, é que, oportunamente, a questão seria ponderada, apreciada e respondida.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nessa altura ainda não tinham aderido à solução. Aderiram depois. Muito bem, felicito-me por isso. Parece-me é que isto está na alínea b).
O Sr. Presidente: - Mas como, provavelmente, o PCP não votará de acordo com a alínea b) proposta...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei. Eu percebi, transfere para a alínea a). Sr. Presidente, gostaria que a proposta circulasse.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Em todo o caso, como se trata de uma proposta de aditamento, talvez pudéssemos ir avançando e depois, quando a proposta vier, considerá-la-emos.
Assim sendo, começaríamos por votar a proposta de eliminação do artigo 96.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, queria referir que, por coerência de votações, alteramos a nossa votação em relação à proposta de eliminação do CDS para o artigo 94.° Na altura a nossa posição rói de abstenção. Queríamos alterá-la agora, passando o nosso voto a ser contrário a ela.
O Sr. Presidente: - Isso significa que o PSD, no artigo 94.°, quanto à proposta de eliminação do CDS, altera a sua votação votando contra, em vez de se abster.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD vota contra no artigo 94.°?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Roseta aproveitou a oportunidade de o PSD ter votado contra no artigo 96.° para esclarecer que no artigo 94.°, por uma questão de coerência de votação, deverá entender-se também que o PSD vota contra a proposta de eliminação do CDS. Está esclarecido?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Está completamente esclarecido. É que nós julgámos que era uma posição de princípio do PSD que, desejando apagar da Constituição as alusões ao planeamento e, portanto, concordando com o CDS lesse ponto, exprimia assim esse desiderato frustrado.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós tínhamos uma proposta de eliminação do artigo 94.°, mas há que ter em conta a nossa proposta de artigo 91.°-A sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Claro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração da alínea a) do n.° 1 do artigo 96.° apresentada pelo PRD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
a) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores pela transformação das estruturas fundiárias.
Srs. Deputados, não ponho à votação as propostas do PS e do PSD porque elas foram retiradas a favor da proposta conjunta apresentada.
Vamos agora votar a proposta conjunta do PS e do PSD para o artigo 96.° Votaremos - porque suponho que preferem assim - alínea a alínea.
Começaremos por votar o corpo e a alínea a) do n.° 1 do artigo 96.° da proposta conjunta PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infra-estruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exportação.
Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de substituição da alínea b) do n.° 1 do artigo 96.° apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham.
Srs. Deputados, passaremos agora à votação da alínea e) do n.° 1 do artigo 96.° da proposta conjunta PS/PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS do PCP.
É a seguinte:
e) Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra.
Srs. Deputados, vamos votar agora o n.° 2 do artigo 96.° da proposta conjunta do PS e do PSD, que é do seguinte teor:
2 - O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o número, tal qual se encontra redigido e com a inserção sistemática com que se apresenta, tem, como função e' como consequência primacial, a eliminação da alusão e da caracterização constitucional da reforma agrária como um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola, que, no entanto, deve assegurar a eliminação dos latifúndios.
Essa norma foi objecto de debate na nossa primeira leitura e resultou, com nos lembramos, de uma deliberada vontade expressa, no quadro da primeira revisão constitucional, de substituir a alusão constante do proémio do artigo originário que referia a caracterização genérica da reforma agrária. Obviamente, discordámos do primeiro movimento, votámos contra o artigo 81.° na redacção resultante da Lei n.° 1/82 e votaremos contra a eliminação, agora, desta norma. Obviamente, também, "a promoção de uma política de ordenamento e de reconversão, uc acordo Cuia os condicionalismos ecológicos e sociais do País", não nos pode merecer objecção. Os seus executores actuais, obviamente, merecem-na toda. Nesse sentido, não entendemos a posição do PS.
O Sr. Presidente: - Eu diria que a vossa posição nesse aspecto não tem novidade!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós compreendemos que o PCP não compreenda!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 2 do artigo 96.° da proposta conjunta do PS e do PSD, que li há pouco.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Srs. Deputados, existe aqui uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, em relação à alínea a) da redacção actual do n.° 1 que está prejudicada pela votação feita. No entanto, perguntaria se o PCP pretende, relativamente a esta proposta e uma vez que houve uma involução resultante da votação, fazer alguma convolação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas V. Exa. foi tomado da ideia da convolação na sequência das votações anteriores? Isto é, em função de um juízo autónomo sobre um sentido útil residual do texto face ao disposto na alínea b)?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, foi, pura e simplesmente, uma questão do meu entendimento de uma recta condução dos trabalhos, pois, uma vez que a alínea a) do n.° 1 foi alterada pela aprovação da proposta conjunta do PS e do PSD, hoje não tem sentido um aditamento que é a inserção de um inciso num texto que, na lógica própria da votação feita, deixará de ter a redacção que tinha. O que pergunto é se VV. Exas., face a estas novas circunstâncias e admitindo que reconhecem que o devir altera a maneira como as coisas se põem, entendem ser útil introduzir alguma alteração à vossa proposta. Caso contrário, penso que não tem sentido que ela seja votada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto à nossa alteração, introduzida na alínea b) do n.° 1 com a inversão do ordenamento - e, repito, não é a inversão da ordem de enumeração dos objectivos que mereceu e merece o fogo crítico -, devo dizer que a crítica do PCP é a alteração em relação ao regime de transferência da terra para aqueles que a trabalham. Nessa matéria, a nossa proposta fazia sentido, na leitura que nós damos ao texto da alínea a) do n.° 1 de artigo 96.° em vigor neste momento e cuja alteração se encontra a partir de agora indiciada nos termos que as actas retratam, o que quer dizer, portanto, Sr. Presidente, que fora dessa lógica a nossa posição é a que resultou do nosso voto contra a vossa proposta de alínea b).
O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Foi assim que eu entendi, mas era, pelo menos, curial uma explicação.
Vamos agora passar ao artigo 97.° Neste existem uma proposta de eliminação do CDS, uma proposta do PSD, uma do PS e uma do PRD. A proposta do PS e a de eliminação do PSD estão substituídas por uma proposta conjunta do PSD/PS em que apenas se preconizam as alterações dos n.ºs 1 e 2 e a supressão do n.° 3. Penso que, de acordo com o que vem sendo hábito, poderá fazer-se uma curtíssima apresentação de proposta, a qual está altamente simplificada pela circunstância de esta proposta para o artigo 97.° reproduzir, na prática, a proposta apresentada pelo PS. Por tanto aqui valem, mutatis mutandis, as considerações; que fizemos a propósito do artigo 96.° Preferíamos porque não nos parece que seja algo de fundamenta em termos de Constituição e ainda de algum modo se um resquício, embora extremamente ténue, de uma certa orientação ideológica que se consubstanciava m reforma agraria, nas nacionalizações e portanto na apropriação colectiva dos principais meios de produção, solos e recursos naturais - o tal princípio estruturante e estrutural marxista-colectivista -, mas é evidente que, não sendo possível alcançar uma eliminação como pretendíamos, do artigo 97.°, parece-nos clara mente preferível adoptar aquilo que é a proposta socialista, que, se bem que não corresponda plenamente ao que desejávamos - o Sr. Deputado José Magalhães diria que decaímos na nossa proposta de acordo com a terminologia que habitualmente utiliza -, preferimos decair da nossa proposta a manter o texto actual. Portanto, é um decaimento sui generis e, nesta circunstâncias, subscrevemos a proposta socialista que não tem, na nossa perspectiva, os mesmos defeitos de texto constitucional. Isto é, fala numa coisa completa mente diferente, que é a ideia do redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham uma dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos de política agrícola, a qual nós subscrevemos, e de resto diz de uma maneira clara que esse redimensionamento em caso de expropriação, terá, como tivemos ocasião de ver a propósito das expropriações em geral, um direito a uma justa indemnização e a reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalidade da exploração própria; aliás, tem uma terminologia completamente diferente da terminologia grandiloquente, em ter mós marxistas, do artigo 97.° na sua formulação actual e, por outro lado, corresponde a uma ideia, que nós também entendemos positiva, da necessidade da rees-
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truturação fundiária no nosso país, a qual é reconhecida por todos aqueles que entendem que, efectivamente, ela não corresponde ao que deve ser uma agricultura dinâmica, eficiente, capaz de assegurar um papel significativo no progresso económico e na justiça social neste país. Além disso, o n.° 2 é, de algum modo, complementar do que é explicitado no n.° 1, isto é, a ideia de que as terras expropriadas possam ser entregues, quer a título de propriedade, quer a título de posse, beneficiando os esquemas de exploração familiar, de preferência, bem como as cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores. São fórmulas que já constavam, na sua essência, de um célebre livro verde que foi o primeiro documento que o PSD apresentou em matéria de reforma agrária (na altura), de reestruturação agrária (diremos hoje), porque a reforma agrária começou a ter, infelizmente, conotações que não subscrevemos. Nestas circunstâncias não temos dúvida nenhuma em votar a formulação do PS. Teríamos preferido que não houvesse, ao nível da Constituição, uma formulação nesta matéria. Parece-nos que outras questões com igual dignidade acabam de não ter acolhimento na Constituição e portanto isto é uma visão da Constituição, em termos de ter um âmbito cada vez mais alargado e regulamentar, que não subscrevemos, mas uma vez que não pudemos convencer o PS desta nossa tese preferimos claramente acolher na Constituição uma formulação que não nos suscite dúvidas quanto ao seu conteúdo. Isto é, concordamos com o conteúdo; preferíamos, no entanto, que essa consignação fosse ao nível da legislação ordinária e não da Constituição. Nestas circunstâncias e com estes motivos, nós subscrevemos a proposta do PS e essa é a única novidade nesta segunda leitura.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desta vez a apresentação é feita pelo PSD em nome dos dois!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. É que o PS não em que dizer nada, porque isto já foi discutido, uma vez que a formulação é idêntica à constante da proposta do PS. Foi discutida nesta base, apenas é nova a subscrição da nossa proposta pelo PSD, o que não invalida a discussão feita. Não vemos a necessidade de acrescentar nada, pois tudo foi discutido amplamente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A circunspecção do PS nesta matéria não deixa de ser impressionante.
O acordo é lacónico nesta parte; no seu ponto 2, antepenúltimo parágrafo, reza tão-só: "de igual forma o título reforma agrária será substituído e simplificado um novo título relativo à política agrícola no seu conjunto". E a partir daqui os cidadãos, todos os cidadãos (e por essa via, e só por essa via, nós, deputados, uma vez que o acordo foi feito a latere desta Comissão), ficámos a saber que o PSD e o PS não estavam de acordo em criar um título da Constituição relativo, por exemplo, à política agrícola, comercial e industrial. E que, portanto, uma das pretensões de revisão constitucional do PS era enjeitada à partida, a ião ser que o significado desta cláusula, que é demasiado lacónica, não seja esse.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É que o Sr. Deputado liga demasiada importância ao anúncio do acordo e pouca importância ao acordo propriamente dito. O acordo é um texto que foi redigido, como é óbvio, e a menção pública do acordo não tem que reproduzir todos os aspectos do articulado. Portanto não ligue muita importância, como tem ligado sempre, ao anúncio do acordo e tão pouca ao acordo em si.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, mas V. Exa. sabe que os negociadores do acordo e os que o subscreveram, o ex-secretário-geral do PS, Dr. Vítor Constâncio, e o presidente do PSD, Prof. Aníbal Cavaco Silva, disseram à opinião pública nesse texto alguma coisa que a opinião pública (coitada!) teve que tomar como boa...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um texto corrido sobre o acordo, que é o que V. Exa. refere, e que não é o articulado propriamente dito. Estamos a trabalhar na base desse articulado e não na base do seu anúncio, que não reproduziu todo o articulado, nem se justificava que tal acontecesse. Acho que o anúncio foi bastante pormenorizado e até nem havia necessidade de o ser. Temos é que trabalhar com o texto e não com as palavras que o anunciaram. Se quiser perder tempo, pode fazê-lo, mas a verdade é que, tendo nós o texto do acordo com a redacção dos artigos em causa, não se justifica referir o seu anúncio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, compreendo que V. Exa. tenha essa perspectiva, digamos, "operacional" da execução do acordo, mas o problema é que esse acordo diz: "O PSD e o PS, considerando a revisão da Constituição de fundamental importância para a modernização e o progresso do País na justiça e na solidariedade social, dada a necessidade de tornar o texto constitucional a expressão de um amplo consenso nacional" - PS/PSD, como é óbvio - "e com o objectivo de criar as melhores condições para a integração de Portugal nas Comunidades Europeias celebram o seguinte acordo político de revisão da Constituição:". Foi o que foi dito e houve quem tivesse acreditado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso foi um resumo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas afinal não é um acordo, é um resumo! Quando nós dissemos "o acordo não diz tudo, nem tudo o que diz está dito no acordo e há coisas fora do acordo", VV. Exas. indignaram-se mas, agora, confessam-no!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sabendo V. Exa. que isso incidia sobre propostas de revisão da Constituição, sabia bem que essa não era a redacção dos textos concretos do acordo. Se alguém tinha razões para saber isso era V. Exa., mas levantar esse problema a respeito de um artigo em que o acordo reproduz ipsis verbis uma proposta do PS, que já foi discutida e rediscutida, talvez não seja o melhor momento. Houve outros melhores, certamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Suscitei-o incidentalmente, mas foi V. Exa. que reagiu um tanto com reflexo condicionado, um pouco atrasado, porque isto
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foi discutido e o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de, em nome da bancada do PS, me zurzir violentamente quando eu disse a coisa óbvia que V. Exa. acabou de dizer: "o acordo permite tudo o que diz, mas não diz tudo o que permite", porque algumas das coisas que permite resultam da execução do articulado e este não emana palavra a palavra do texto do acordo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há que não confundir acordo com o anúncio público desse acordo. É claro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A confusão não é minha. Quando muito não tiveram a gentileza de explicar isso ao Prof. Aníbal Cavaco Silva e ao Sr. Dr. Vítor Constâncio...
O Sr. Presidente: - Talvez pudéssemos deixar o Prof. Aníbal Cavaco Silva e passar àquilo que estamos a discutir, que é o artigo 97.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Quanto ao texto do articulado apenas trouxe à colação o acordo político de revisão constitucional, porque ele, nessa parte - como eu dizia, e isso não tem contestação possível -, é lacónico em relação à reforma agrária.
A posição do PSD é aquela que acaba de ser retratada através da digressão feita pelo Sr. Deputado Rui Machete, em nome da bancada do PSD, sobre as dificuldades do PSD na leitura do texto na sua própria óptica e, em certo aspecto, na assunção do texto e da filosofia do PS por parte do PSD. Assunção com reserva mental? Assunção a título transitório? Assunção por saudades do "livro verde" dos fundadores do PSD? Assunção à falta de melhor? Assunção por ser o que é possível? É essa, manifestamente, a questão que está suscitada em relação à posição que o PSD exibe nesta matéria. O PSD, há pouco, no artigo 81.° votou uma norma que transforma em incumbência prioritária do Estado a eliminação dos latifúndios e o reordenamento do minifúndio. O PSD dispõe-se agora a votar uma norma que aponta para o redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista da política agrícola. Será outra reminiscência do "livro verde" do PSD/75 (de cuja existência o Prof. Aníbal Cavaco Silva nem suspeita)?
Sobre essa matéria, o nosso ponto de vista foi expresso na primeira leitura, mas o que é realmente espantoso é que o PSD, neste ponto, para além de todas as questões terminológicas, não exprime rigorosamente, porventura não exprime com toda a verdade o seu ponto de vista sobre a matéria e assume uma postura tacticista. O Sr. Deputado Rui Machete confessou que o PSD quer mais e procura fazer simultaneamente uma leitura desvalorizadora, tanto do texto constitucional em vigor como do próprio texto constitucional que se apresta a votar. O PSD é um partido cuja reflexão interna sobre a matéria é, como se sabe, neste momento programaticamente nula. O seu programa caducou na parte respeitante à reforma agrária, segundo ontem indiciava o Sr. Deputado Rui Machete. A própria questão do programa, no PSD, como as jornadas parlamentares revelaram, é uma questão problemática - não é uma questão programática, é problemática. É muito difícil articular pontos de vista entre os chamados "minimalistas", os "anti-ideológicos", os "pós-ideológicos" e aqueles que vêem o PSD como "um partido, que deve ser reformista na medodologia e humanista na finalidade", o que quer que isto signifique. Como isso está longe de estar estabelecido, isso quer dizer que, politicamente, o PSD é um partido sem programa. Do ponto de vista constitucional, o PSD é um partido com reserva mental, uma vez que assume como suas propostas das quais discorda e subscreve (não vota só: subscreve, assina) propostas que criticou durante a primeira leitura. Maravilhas do debate político, maravilhas do acordo político, maravilhas da transmutação! "O PSD nesta matéria - diria quem vir a sua assinatura - perfilhou as concepções de PS" - concepções do PS que, obviamente, nos merecem crítica mas são distintas das do PSD. O que é realmente de assinalar nesta sede e nesta segunda leitura, porque, como o Sr. Deputado Rui Machete sublinhou, é novo, é inovador, até mesmo na sua expressão, é que o PSD se assume, neste caso, como partido constitucionalmente adoptante de concepções do PS!
O PSD retirou a sua proposta em relação a este artigo, o que quer dizer que não insiste sequer na sua proposta originária, mesmo na parte em que ela não é coincidente com a proposta comum. Retira, com e significado que isso tem, e simultaneamente faz suas propostas que o PS defendeu. Faz sua a filosofia que o PS adoptou e exarou em acta e a leitura que o PS exarou em acta. De resto, se o não fizesse, cometeria um acto qualificado de reserva mental confessa, o que realmente excede os cânones e os parâmetros de qualquer debate feito em termos aceitáveis.
De anotar que, apesar de o fazer assim, o Sr. Deputado Rui Machete ao ler o texto do acordo e do articulado, que o exprime, fê-lo omitindo algumas das expressões que dele constam. O facto é realmente curioso! A questão terminológica não é seguramente a questão fundamental que aqui está em jogo, mas tem também um valor simbólico, nós sabemo-lo. É significativo que o PSD, por exemplo, não consiga pronunciar a palavra latifúndios. Ela queima a boca do PSD e portanto o PSD desejaria que do artigo 97.° fosse eliminada a palavra latifúndios. No entanto a boca do PSD será queimada pela palavra latifúndios, porque a palavra latifúndios está mencionada na epígrafe, que o Sr. Presidente não leu. No entanto o PSD subscreve o texto, tal como votou a norma do artigo 81.°, alínea h) respeitante à eliminação dos latifúndios. Curiosamente, também em relação às questões dos conceitos, que sãc as questões relevantes, este artigo induz as alterações que ficaram exautoradas e criticadas na primeira leitura como fragilizadoras, independentemente da argumentação desenvolvida pelos Srs. Deputados Almeida Santos, António Vitorino e Vera Jardim.
A questão que nos preocupa, devo dizer, não é minimamente a questão de a linguagem ser grandiloquente, sic, porque essa questão de análise textual ou textual literária, semântica, é seguramente das menos importantes neste contexto. O que nos preocupa não é a grandiloquência do texto constitucional, é a sua preceptividade. O que nos parece relevante é medir qual o grau de preceptividade que tem o texto revisto, se o for nestes termos. Nesse sentido, o debate travado na primeira leitura será, para os devidos efeitos, rele-
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vante. Não o reedito aqui; apenas gostaria de sublinhar que o PSD se apega a argumentos que não dizem tudo aquilo que o PSD pensa sobre a matéria e não dizem com rigor mesmo aquilo que é dito. Gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Rui Machete, que sustentou esta posição em nome da bancada do PSD, qual é o sentido, afinal, que o PSD dá à eliminação dos latifúndios.
O Sr. Presidente: - V. Exa. fez considerações algumas das quais já caducas - a caducidade não se aplica só aos princípios estruturais; V. Exa. fez uma pergunta à qual eu já dei resposta. Para nós, aquilo que o PS propunha e que consta do texto preceptivo que nós subscrevemos e vamos aprovar tem um defeito, que é o de estar consignado na Constituição; nós preferíamos que isso não fosse do domínio constitucional - já lhe expliquei isto, e repito-o.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é só essa a razão? Essa é uma questão de filosofia geral da Constituição económica. V. Exa. não gostaria que a Constituição económica tivesse um conteúdo relevante em domínio nenhum, portanto, neste também não - mas isso é demasiado genérico e foi precisamente o que me preocupou.
O Sr. Presidente: - Não é relevante em domínio nenhum, é que não gosto que tenha, ou não gostaria que tivesse, relevância em domínios que aprazem ao PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas continuará a ter. E de que maneira! Nós temos razão para estar "aprazidos", na lógica de V. Exa.!
O Sr. Presidente: - Exactamente, têm razão para estar aprazidos porque, como V. Exa. compreende, nós não conseguimos ganho de causa e decaímos (como eu disse há pouco, e V. Exa. gosta tanto de utilizar a expressão) na nossa proposta. Daí não se infere outra coisa senão esta: nós subscrevemos a ideia de que se torna necessária uma reestruturação agrária, uma reestruturação em matéria agrícola; e dissemo-lo porquê, temo-lo dito várias vezes.
Quanto ao problema terminológico - a semiótica existe para alguma coisa, mas não lhe damos uma excessiva importância. Daí termos aceite, no nosso compromisso estabelecido com o PS - visto que isso não fere nenhum ponto essencial e podemos subscrever do ponto de vista material -, as posições referidas no texto preceptivo que vamos votar. Portanto, vemos apenas o inconveniente de não termos obtido um ganho de 100% de causa; mas noutros pontos foi o PS que não obteve. É assim na vida - o compromisso não significa nem nós podermos ganhar a 100% nem o PS poder ganhar a 100%; foi a explicação que eu dei e não há outra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, V. Exa. deixa em aberto a outra questão que suscitei e que o Sr. Deputado Almeida Santos, ele próprio, não tinha fechado. A questão de saber se, sim ou não, haverá uma alteração do conteúdo do título, com a adição de novas componentes, designadamente a comercial e industrial. Coloquei esta questão porque ela foi suscitada pelo enquadramento geral que o Sr. Presidente deu a toda esta matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, no final, quando fizermos o cômputo final (ou, como V. Exa. prefere, o cálculo global) dos resultados da votação, estaremos em condições de saber qual é a fórmula mais adequada para encimar o título, ou seja, a epígrafe mais conveniente - antes disso é prematuro estarmos a discutir isso, porque é um problema que resultará basicamente daquilo que forem os resultados das votações a que estamos a proceder.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria fazer uma observação, puramente metodológica, porque, quanto aos outros aspectos, V. Exa. introduziu algumas clarificações que não são, de facto, irrelevantes e eram desejadas pela minha bancada, para que ficasse inteiramente límpido o conteúdo normativo e as razões de cada um dos autores, respectivamente. Quanto às nossas razões, creio que também ficaram claras.
A observação metodológica é a seguinte: o texto apresentado pelo PS e ao qual o PSD aderiu e, portanto, co-assinou não elimina expressamente, ao contrário do que acontecia com o texto do PS, o n.° 3 - mas elimina-o implicitamente. Creio que seria mais correcto um acto expresso, de resto, como propunha o PS. Há, realmente, uma grande décalage, como se evidenciou ontem e hoje, entre quem aprovou o acordo, quem o escreveu e quem o está a executar aqui...
O Sr. Presidente: - Há?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Há, sim! Nestes pequenos pormenores, claro; quanto à filosofia fundamental é o que se sabe...
O Sr. Presidente: - Nos pormenores técnicos, claro; porque foram dois economistas que subscreveram o acordo e são juristas que estão, neste momento, a discuti-lo - é essa a diferença em relação aos pormenores técnicos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós vamos sabendo cada vez mais coisas sobre o acordo, Sr. Presidente, graças a estes debates.
O Sr. Presidente: - Pensei que era público e notório!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não é, Sr. Presidente. A solução técnica adoptada no n.° 3 - 3 (eliminado) - é aquela que mais frontal e cabalmente dá resposta à questão que se suscita.
O Sr. Presidente: - Se V. Exa. estiver muito interessado e se o Sr. Deputado Almeida Santos estiver de acordo, podemos discutir uma proposta de eliminação do n.° 3.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, temos mesmo que votá-la. Não vejo como é que se possa deixar de votar.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, é evidente. Mas, se V. Exa. quiser que formalizemos a proposta, nós formalizamos.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Só quero assinalar que o acordo está, além do mais, mal escrito. É só isso! Como ontem ficou evidenciado, gravissimamente. Esta "bronca" é menor, é pura e simples incúria - mas, já agora, que fique registada.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Esteja sossegado, nós temos autonomia para corrigir eventuais erros fictícios, ou reais, de redacção.
O Sr. Presidente: - Vamos começar por votar a proposta do CDS, que é idêntica à proposta originária do PSD, de eliminação do artigo 97.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e PCP e a abstenção do PSD.
Vamos passar à proposta do PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta do PRD suscita, metodologicamente, o mesmo problema que atrás enunciei. Faz uma eliminação implícita e faz duas alterações; elimina implicitamente o n.° 3 e altera os n.ºs 1 e 2.
O Sr. Presidente: - Exacto!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, essa circunstância já foi assinalada. Vamos avançar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, todos estes aspectos foram assinalados quando fizemos o debate na primeira leitura; em todo o caso, em termos de votação, é importante recompor a natureza jurídica exacta das operações praticadas pelos proponentes.
O Sr. Presidente: - Com certeza. Mas não tem grande sentido, suponho eu.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação no n.° 1 do artigo 97.° da proposta apresentada pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
1 - A lei fixa os limites máximos da propriedade e das unidades de exploração agrícola privadas da terra.
Vamos passar agora ao n.º 2 também da proposta do PRD.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O n.° 2 dessa proposta é praticamente idêntico ao texto actual da Constituição, apenas com o aditamento de "nos termos definidos por lei".
O Sr. Presidente: - Mas é um aditamento e está formulado globalmente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não corresponde à vontade actual do PS nem do PSD, na medida em que temos uma proposta que não inclui apenas a exploração, ou a posse útil, mas também a propriedade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 97.° da proposta apresentada pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
2 - As propriedades expropriadas são entregues, para exploração, a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores, nos termos definidos por lei.
Uma vez que as propostas do PRD foram rejeitadas, não terá muito sentido estar a votar, dado que estava apenas implícita a proposta de eliminação do n.° 3. Podemos votá-la já, mas penso que não tem grande sentido.
O Sr. Presidente: - Eu preferia votar primeiro a proposta conjunta PS/PSD e, depois, a eliminação.
Vamos, então, passar agora à votação do n.° 1 do artigo 97.° da proposta conjunta. Não há razão para votar a epígrafe, porque se mantém.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A rejeição do n.° 3 não foi praticada? VV. Exas. entendem que, tendo rejeitado o todo...
O Sr. Presidente: - Rejeitados os dois números, não tem grande sentido - porque era apenas implicitamente que estava expressa a eliminação; se tivessem sido aprovados, faria sentido votar a eliminação do n.° 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, VV. Exas. entendem aprovar a eliminação do n.° 3, depois de terem votado os n.ºs 1 e 2 da vossa própria proposta.
O Sr. Presidente: - Exacto. Tem alguma objecção? Pausa.
Não havendo objecções, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 97.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É o seguinte:
1 - O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalidade da sua própria exploração.
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Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 97.° da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP,
É o seguinte:
2 - As terras expropriadas serão entregues, a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores, ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efectividade e da racionalidade da respectiva exploração antes da outorga da propriedade plena.
Decorre daqui que vamos votar a eliminação proposta para o n.° 3, em resultado da proposta conjunta apresentada pelo PSD e pelo PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 97.° apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Vamos passar agora ao artigo 98.°, "Minifúndios". Para este artigo, há uma proposta de eliminação por parte do CDS; havia uma proposta de alteração de redacção por parte do PS e outra do PSD; e outra, de eliminação, por parte do PRD. As propostas do PS e do PSD são substituídas por uma proposta conjunta apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa ao artigo 98.°, com a epígrafe "Redimensionamento dos minifúndios".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta proposta corresponde ao nosso texto anterior e já foi objecto de longa discussão. Não há alteração formal. Portanto, não há novidade nenhuma - sempre que uma proposta conjunta susbstitui uma outra, isolada, isso significa que a necessidade dos dois terços para se aprovar qualquer proposta justifica essas e outras atitudes. Umas vezes teve de ceder o PSD, outras teve de ceder o PS, o que é normal numa negociação deste tipo. Pode condenar-se que algum deles tenha cedido, nisto ou naquilo, mas é uma exigência normal da necessidade da maioria de dois terços. Neste caso cedeu o PSD, e não nós.
O Sr. Presidente: - Mutatis mutandis, valem as considerações que eu fiz a propósito da eliminação dos latifúndios, agora também para os minifúndios. Ao contrário daquilo que o Sr. Deputado José Magalhães pensa (ou diz pensar), não me causa nenhuns engulhes falar em latifúndios e minifúndios - infelizmente, não tenho nem uns nem outros, mas o problema não é esse. Acho que aquilo que é importante é a reestruturação agrícola, ou agrária, e é nisso que estamos empenhados. Nesse sentido, são exactamente os mesmos motivos de há pouco que nos levaram a alterar a nossa posição de preferirmos a eliminação do artigo, por um posicionamento mais eficaz que não vá contra as questões de fundo da nossa orientação - visto que preferíamos que não estivesse mas, uma vez que esteja, pelo menos, que sejam consignadas coisas com as quais estejamos de acordo. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Há alteração do texto do PS! Aqui o Sr. Deputado Almeida Santos não tem razão, porque há alterações de texto. Obviamente, essas alterações podem ser relevantes ou irrelevantes; neste caso concreto, apenas se trata de registar aquilo que são. O PS e o PSD alteraram a epígrafe, que passa a sublinhar a ideia do redimensionamento dos minifúndios - o que não acontece na epígrafe do texto constitucional em vigor.
O Sr. Almeida Santos (PS): - E tem significado relevante, isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não estou a atribuir nota 15 ou 20, em termos de relevância! Estou apenas a assinalar - o que é objectivo e deve ser feito. Só numa perspectiva "despachista" não seria feito! Mas esta perspectiva, não a podemos perfilhar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é "despachista". É ligar importância ao que a tem, e não ligar ao que não a tem.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É a velha mas grande sabedoria dos Romanos: de minimus non curai praetor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Mas o praetor, nesta matéria, não nos merece (como compreendem) solidariedade política, nem o acordo nos merece confiança. Trata-se de estabelecer uma destrinça em relação ao que é importante e ao que não é importante, como, aliás, o traduz o sentido de voto do PCP nestas matérias, joeirando precisamente o que é relevante e o que não é relevante.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado José Magalhães. De resto, embora me mereça muita simpatia, solidariedade política não!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Embora, como sabe, na óptica dos pragmatistas do PSD, nem isso seja coisa inaceitável!
O Sr. Presidente: - Há limites para o pragmatismo.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há limites éticos outros para o pragmatismo, mas esclareço o Sr. Deputado que as transcrições da imprensa relativas às nossas jornadas parlamentares não são muito correctas nessa matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, estava V. Exa. no uso da palavra.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estava a caracterizar o texto. É evidente que há alterações de pormenor, designadamente quanto à qualificação do redimen-
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sionamento que, aliás, aparecia, por lapso de redacção, no projecto do PS, duplamente qualificado com dois "adequados" - portanto, é feita uma rectificação de redacção.
Por outro lado, em relação à comparação entre o texto em vigor e aquele que é proposto, quanto às formas de realizar esse redimensionamento, há um alargamento quanto ao elenco dos elementos metodológicos e instrumentais aplicáveis. Como tivemos ocasião de sublinhar, nessa primeira leitura, isso não nos merece qualquer discordância; apenas seria útil, porventura, que o Sr. Deputado Almeida Santos, dada a paternidade originária da proposta, pudesse clarificar em que medida, em que tipo de incentivos jurídicos é que estão a pensar quando aludem a esse facto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Criar novos direitos de preferência, como disse na altura. Mas não, no género do vosso último projecto, de dar a preferência aos agricultores residentes na área de várias freguesias ou de um conjunto de freguesias. A imaginação jurídica pode prever e criar outras formas de preferência para aglutinar a propriedade. Há alguns que já estão consagrados no Código Civil, mas refiro-me a outros; aqueles que já estão, já estão!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso, igualmente, não nos merece discordância. Por outro lado, há uma alteração traduzida na não referência explícita ao regime do arrendamento como instrumento possível para realizar este desiderato constitucional. Seria útil a clarificação das razões pelas quais os Srs. Deputados propõem essa não explicitação da menção a este instrumento.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É que o artigo 101.° é mantido, qua tale, e o artigo 101.° fala nos regimes de arrendamento e outras formas de exploração da terra. Portanto, não me parece que haja necessidade de mencionar aqui o rendimento, está no 101.°, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, nós sabemos, isso foi aliás ponderado nessa sede. O problema não é esse, o problema é a interconexão entre o desiderato constitucional de obter o redimensionamento de explorações e o regime do arrendamento. É óbvio que a norma constitucional do artigo 101.° continua, apesar de o CDS propor a sua eliminação - debalde, neste caso -, mas isso não impediria a menção a esse instrumento neste artigo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não impedia, mas também não me parece necessária, até porque isso pode estar incluído nos incentivos jurídicos. Se entendermos que podemos introduzir no regime do arrendamento modificações que o tornem um instrumento de aglutinação de propriedades, com certeza está previsto. E penso até que deve ser feito, deve-se facilitar o arrendamento para aglutinar propriedades na mesma unidade de exploração.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que essa explicitação é importante, porque, não tendo sido feita, poder-se-ia perceber que a partir do texto constitucional revisto as medidas de redimensionamento do minifúndio se limitavam expressamente às que se destinavam a emparcelamento, com exclusão de outras medidas como o arrendamento, ou mesmo outras intervenções.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que temos sido pouco imaginativos e que poderíamos fazer um esforço de imaginação, porque o efeito corrosivo da dimensão actual da propriedade foi o produto do Código de Napoleão e do Código de Seabra. Foi um século de pulverização da propriedade, vamos precisar também de muito tempo. Estas medidas jurídicas não são de eficácia imediata, mas são de eficácia segura, e a mais segura de todas. O crédito também pode funcionar como uma grande alavanca de reunificação da propriedade; é um factor importantíssimo, por isso se referiram aqui os instrumentos creditícios. Já hoje existe o direito de preferência dos herdeiros, mas não existia a promessa de crédito bonificado. Estar prevista na Constituição uma linha de crédito para que os herdeiros possam pagar tornas, por exemplo, é importantíssimo. Para que o vizinho possa comprar a terra do seu vizinho, para que alguém possa arrendar e modernizar a sua exploração, tudo isso. A imaginação deve funcionar e tem funcionado pouco, a meu ver.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos passar à votação?
Pausa.
Vamos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 98.° apresentadas pelo CDS e pelo PRD - visto que o PSD a retirou.
Vamos então votar as duas propostas - a do CDS e a do PRD - que apresentam a eliminação do artigo 98.°
Submetidas à votação, não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP, o voto a favor do CDS e a abstenção do PSD.
Vai proceder-se à votação da proposta conjunta de substituição (n.° 75) referente ao artigo 98.° da autoria do PS e do PSD. Está também em votação a epígrafe do. artigo, "Redimensionamento dos minifúndios".
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
É a seguinte:
Artigo 98.º
Redimensionamento dos minifúndios
Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão
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inferior à adequada do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, nomeadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, talvez em sede de comissão de redacção se possa arranjar uma forma de fundir este artigo com o anterior, com uma epígrafe adequada, justapondo os números que ambos contêm. Uma vez que o n.° 3 foi eliminado...
O Sr. José Magalhães (PCP): - De maneira nenhuma!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Tem autonomia suficiente...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 99.° Neste artigo há uma proposta de eliminação do CDS. Há também propostas de eliminação do PS e outra do PSD, de resto as propostas conjuntas não dizem nada de novo, visto que são propostas de eliminação pura e simples. E há uma proposta de alteração do PRD, substituindo os n.ºs 1 e 2 por um único corpo do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aqui suscita-se uma questão importante na sequência do debate que travámos no dia 21 de Junho do ano transacto, no termo da discussão do artigo 97.° Não foi esta a sede, foi outra, mas recordo só para a memória de todos nós. O Sr. Deputado Almeida Santos, em nome do PS, anunciou que o PS se disporia a não propor a supressão do n.° 2, pelas razões de reforço que então pude anunciar. Obviamente que registamos isso como questão relevante para nós; e por outro lado registamos que o PS propunha a supressão do n.° 1, com DS fundamentos, as explicitações e as alusões de transferência, de sede e de conteúdo que entretanto ficaram anunciadas na acta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. produziu considerações muito doutas, mas como após essa sessão que se reverteu na acta não há nenhuma novidade, ou até, se quiser, há uma reiteração da proposta de eliminação apresentada pelo PS, suponho que a questão está esclarecida. Em todo o caso, se o Sr. Deputado Almeida Santos quiser aditar mais alguma consideração...
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS, como disse na altura, considerou, quando elaborou a sua proposta para o artigo 97.°, e quando promoveu a incumbência fundamental do Estado da eliminação dos latifúndios, que este n.° 2 estava consumido pelo n.° 1 do artigo 57.° Mas obviamente que não se opõe, e gostaria até de que, para lá disso, o n.° 2 fosse mantido. No fundo era a forma de dar expressão à eliminação dos latifúndios, que também o actual n.° 1 do artigo 97.° traduz ao prever que "o redimensionamento das unidades de exploração agrícola, que têm dimensão excessiva, etc., será regulado por lei, que deverá prever em casos de expropriação". É a lei que determina. Só que não determina os critérios, mas vai definir o que é excessivo do ponto de vista dos objectivos da política agrícola. Não é bem a mesma coisa, por isso mesmo mostrei eu, pessoalmente, alguma abertura. E se o PSD mostrasse igual abertura, ficarei feliz. Se não mostrar, também não me parece que fique desguarnecido o combate aos latifúndios. Hoje a Constituição não define o que é latifúndio, como o novo texto o não define. À lei compete fixar o limite máximo, tudo depende da vontade do legislador. O importante, agora, seria ouvir o PSD.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, não poderemos deixar de expressar a nossa ideia, que é esta: justamente como o Sr. Deputado Almeida Santos referiu a propósito da questão da eliminação dos latifúndios, já que aquilo que nos parece essencial fica consignado, não se justifica estar a manter um artigo ainda por cima sem o n.° 1 e com a redacção que neste momento tem o n.° 2 do artigo 99.° Portanto, prosseguimos a sua eliminação, ressalvando aquilo que ressalvamos, e que aliás já tivemos ocasião de expressar no voto a propósito do artigo 97.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não podíamos, dado o que ficou debatido na primeira leitura, deixar de procurar esta precisão. Registamos politicamente as tomadas de posição do PSD e do PS nesta matéria.
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Julguei que o PCP fosse a acta viva!
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Triste piada! Gostaria de sublinhar, muito seriamente, o seguinte: o debate na primeira leitura permitiu recortar, com apreciável rigor, o conteúdo exacto desta norma do artigo 99.°, n.° 2, e situar as suas interconexões com o disposto no artigo 97.° Também permitiu, em termos que pela nossa parte dispensam reforço, debater a questão da noção constitucional de latifúndio, dos limites e do sentido dessa definição constitucional e da impossibilidade de forjar, a título de Ersatz, noções que esvaziassem por completo a própria qualificação como latifúndio de estruturas, de propriedades, de terras, de meios que o são. Invocámos então a génese da norma constitucional, invocámos o debate que sobre a matéria foi feito, condenámos pela nossa parte e criticámos noções tendentes a interpretar a Constituição de forma esvaziante. Criticámos também a legislação então em elaboração e que veio a ser promulgada, publicada e sujeita à fiscalização preventiva da constitucionalidade em aspectos não "esgotantes" de todas as dimensões dessa mesma legislação, como já nesta Comissão tive ocasião de sublinhar.
Mantemos, como é óbvio, o nosso ponto de vista, e em relação às conexões que o Sr. Deputado Almeida Santos fez em relação ao artigo 97.° e à interpretação
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que faz do seu alcance, pressupondo, pois, que a legislação deverá fixar os limites máximos das unidades de exploração agrícola privada, entendemos que, pior do que tudo, interpretação ilegítima e totalmente inaceitável seria aquela que tomasse a norma do artigo 97.° por um conceito de fronteiras mais estreitas do que aquelas que o PS entendeu recortar e desenhar. Pela nossa parte não poderíamos coonestar um tal esforço obituante e esvaziante.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação das propostas de eliminação apresentadas pelo CDS e da proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao artigo 99.° Penso que poderemos votar as duas propostas em conjunto, se não houver objecção.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação da proposta do CDS e da proposta conjunta do PS e do PSD de eliminação do artigo 99.°
Submetidas tí vo(açãn: obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se verificado os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP.
Nestes termos fica prejudicada a proposta de alteração para o artigo 99.° apresentada pelo PRD.
Antes de darmos por concluídos os trabalhos, vamos ver qual a agenda para a semana seguinte.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Nestas circunstâncias vamos ficar no artigo 100.° e na próxima semana continuaremos a votação da Constituição económica. No final desta iremos proceder a uma repescagem dos artigos que ficaram para trás, antes de entrarmos propriamente no artigo 111.°, que inicia um novo capítulo, o da organização e exercício do poder político.
Iríamos ter reuniões, se concordassem, na terça e quarta-feira à tarde, quinta-feira de manhã e de tarde e na sexta-feira de manhã. Ainda não faríamos reuniões à noite esta semana, iríamos formular depois um
juízo sobre o andamento dos trabalhos, para ver se surge a necessidade ou não de sacrificar todos os Srs. Deputados e os serviços de apoio também naturalmente fazendo reuniões à noite. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 13 horas e 10 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 27 de Janeiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Manchete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Leite Machado (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Mateus Manuel Lopes de Brito (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Lino António Marques de Carvalho (PCP).
ANEXO
Proposta de aditamento do artigo 96.°, n.° 1, alínea a)
Aditar entre "transferência progressiva" e "da posse útil" a expressão "da propriedade ou".
Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - José Magalhães.