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Quarta-feira, 29 de Março de 1989 II Série - Número 84-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 82
Reunião do dia 31 de Janeiro de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 100.° a 105.°, 107.°, 111.° e 112.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigos novos - 103.°-A, 107.°-A e 110.°-A - apresentados, respectivamente, pelo PCP, pelo PEV e pela ID.
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 106.° e 115.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD), José Magalhães (PCP), Lino de Carvalho (PCP), Guilherme da Silva (PSD), Almeida Santos (PS) e Jorge Pereira (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:
Propostas de eliminação do artigo 100.° apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD (conjuntamente) e pelo PRD, propostas de substituição do proémio e da alínea a) do n.º 2 do artigo 102.° e do artigo 104.° apresentadas pelo PS e pelo PSD e propostas de eliminação do artigo 103.° apresentadas pelo CDS e pelo PS e pelo PSD (conjuntamente) - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP; propostas de eliminação dos artigos 101.°, 104.°, 107.° e 112.° apresentadas pelo CDS, n.° 2 do artigo 105.° e n.ºs 1 e 2 do artigo 106.° propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP; proposta de eliminação do artigo 102.° apresentada pelo CDS e artigo 111.° proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 3 do artigo 102.° proposto pelo PRD e n.° 3 do artigo 106.° proposto pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; propostas de substituição do n.° 1 e da alínea d) do n.° 2 do artigo 102.º apresentadas pelo PS e pelo PSD, n.° 2 do artigo 105.° proposto pelo PSD e proposta de substituição do n.° 1 do artigo 106.° apresentada pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; artigo 103.°-A proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; artigos 103.°-A e 107.°-A propostos pelo PEV e n.° 5 do artigo 106.° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS; n.° 1 do artigo 105.° proposto pelo CDS e n.º 1 do artigo 105.° proposto pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP; artigo 110.°-A proposto pela ID e n.ºs 2 e 6 do artigo 115.° proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP; artigo 111.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP; n.ºs 1 e 2 do artigo 115.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP; n.º 4 do artigo 115.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 106.° (PSD), 112.°-A, 122.°, 139.° e 142.° (PS-PSD).
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O Sr. Presidente: (Almeida Santos) - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Vamos retomar os nossos trabalhos com a votação do artigo 100.° Em relação a este artigo há uma singular unanimidade, isto é, só faltaram um ou dois partidos a proporem a respectiva eliminação. Há, não obstante, quatro propostas de eliminação. Certamente que os Srs. Deputados concordarão em que votemos conjuntamente todas as propostas de eliminação do artigo 100.°
Pausa.
Não havendo objecções, vamos então proceder à votação das propostas de eliminação do artigo 100.°, apresentadas pelo CDS, pelo PS, pelo PSD e pelo PRD.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Vamos passar ao artigo 101.° em relação ao há uma única proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o PSD e o PS são favoráveis à manutenção desse artigo.
O Sr. Presidente: - O PSD e o PSD puseram-se de acordo no sentido da manutenção do artigo.
O Sr. Deputado José Magalhães pretende dizer alguma coisa a este respeito? Está votada a manutenção do artigo 101.°, ou pelo menos há a disposição de votar o artigo qua tale.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em bom rigor não se vota a sua manutenção, vota-se a respectiva proposta de eliminação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está anunciada a vontade de não votar a eliminação proposta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Por nós não há objecção a que se faça essa votação.
O Sr. Presidente: - Então vamos votar a proposta de eliminação do artigo 101.°, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Em relação ao artigo 102.° há uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS, uma proposta do PS, que se deve considerar substituída pela proposta de substituição conjunta PS-PSD, uma outra proposta de eliminação por parte do PSD, que se deve também considerar prejudicada pela mesma circunstância, e, finalmente, uma proposta do PRD de um novo n.° 3, com a redacção que consta do livro base.
Vamos votar a proposta de eliminação do artigo 102.°, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente apercebo-me de que V. Exa. tencionaria submeter à votação seguidamente o texto que pela ordem de entrada consta dos nossos textos comparados.
Em todo o caso, sugiro, mas não sei qual será a opinião das outras bancadas, que alguém da parte do PSE e do Partido Socialista possa explanar as diferenças que há entre a proposta originária do Partido Socialista que o PSD faz agora sua, e o texto que vem apresentado, subscrito pelos dois partidos. De facto, verificam-se algumas diferenças.
O Sr. Presidente: - Ainda lá não chegámos. Vamos primeiro votar a proposta do PRD de um novo n.° 3 para o artigo 102.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o PSD retira formalmente a sua proposta e assume a do PS.
O Sr. Presidente: - O PS e o PSD consideram prejudicadas as suas propostas.
O novo n.° 3 do artigo 102.° proposto pelo PRD diz o seguinte:
O Estado, as pessoas colectivas públicas e as empresas do sector público não podem discriminar em razão do tipo de propriedade ou de exploração de terra, ressalvado o disposto nos números precedentes.
Isto foi oportunamente discutido.
Pausa.
Vamos votar então a proposta que acabei de ler. Srs. Deputados.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções de PSD, do PS e do PCP.
O PSD pretende dizer alguma coisa sobre esta proposta conjunta relativa ao artigo 102.°?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, o texto que serviu de base a esta proposta conjunta foi da autoria do PS. É certo que, por acordo, e a nosso pedido, lhe foram introduzidas algumas melhorias. Por esta razão, referiria apenas que o que importa salientar é a manutenção da protecção especial aos pequenos e médios agricultores e às cooperativas e, por outro lado, a significativa melhoria em relação ao actual texto da Constituição, nomeadamente através da eliminação de algumas proclamações de carácter meramente programático.
O Sr. Presidente: - O essencial consiste realmente em manter-se o "favor" de que gozam, no actual texto constitucional, os pequenos e médios agricultores e também as cooperativas. Acrescentou-se o inciso "[...] nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar", que aliás já constava da nossa proposta. Quanto ao respectivo n.° 2, deixou de se referir o privilégio ou o auxílio consistente na concessão de crédito, porque nos pareceu que isso não tem digni-
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dade constitucional e que é programático, mas manteve-se o aspecto da assistência técnica. As alíneas b) e c) são comuns. Relativamente à alínea d), acrescentou-se 10 texto já existente o inciso "[...] nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços", o que representa uma transposição do que hoje consta no n.° 2 do artigo 96.°, que por isso mesmo (salvo erro) foi eliminado.
Não são alterações de tomo. Em todo o caso, há que Contar também com o aspecto negativo da não referência ao Plano. É um dos aspectos em que o Plano deixa de ter a dimensão que tinha, a bem de uma relativa redução do seu peso na Constituição.
Penso que isto é essencial, Sr. Deputado José Magalhães, mas se pretender qualquer esclarecimento faça favor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A título de expiação da parte da bancada do PS, o cotejo que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer tem conteúdo, como é óbvio. Isso merece o adequado registo.
Quanto ao Sr. Deputado Pedro Roseta, tem claramente uma relação de distância no que diz respeito às coisas agrícolas, e, pelos vistos, também de distância relativamente às coisas do acordo. Isto porque esta matéria, contrariamente ao que o Sr. Deputado Pedro Roseta registou em acta, não foi objecto do acordo PS-PSD. Não há sobre este tema nenhuma cláusula directa no acordo. Esta é, quando muito, uma das famosas incidências do parágrafo final em que os dois partidos se dispõem a abraçar-se noutras matérias além daquelas sobre as quais têm um pacto expresso.
No caso concreto o que é bizarro é que o PSD faz sua a proposta do PS. Esse é que é o aspecto digno de referir. Estou a reportar-me à mesma proposta que o Sr. Deputado Rui Machete, na primeira leitura, qualificava como envolvida em fumos de Estado social, como cheirando a "presença" e "intervenção do Estado", como enumerando objectivos de auxílio "desgarrados" (sic), com "omissões" as mais diversas (re-sic), não subscrevendo o PSD qualquer "visão miserabilista da empresa agrícola" (sic, de novo), etc., etc. Isto quer dizer que neste ponto o PSD ou veste até emprestado, o que não seria historicamente uma coisa virginal, ou então mudou de política, coisa que também já lhe tem acontecido, embora se possa duvidar com razão da genuinidade dessas contorsões e piruetas.
De qualquer forma, no caso concreto o que vale a pena sublinhar é que, em nossa opinião, e como de esto o Sr. Deputado Almeida Santos pôde igualmente registar, o n.° 1 do artigo 102.° não revela uma alteração substancial ou uma alteração de identidade em relação ao actual texto. Assim é, uma vez que no seu conteúdo continuam a ser tidas em conta preocupações relevantes, constantes do texto em vigor. Não se opera uma despromoção de estruturas e de entidades que voguem no nosso universo agrícola, designadamente as diversas formas de exploração colectiva por trabalhadores, as quais têm direito ao auxílio e ao apoio preferencial do Estado, nos termos do segmento inicial neste texto. Apraz-nos sublinhar isso.
Por outro lado, a ideia básica de que este apoio se faz tanto aos pequenos e médios agricultores, tanto tonados singularmente como em unidades de exploração familiar, associados em cooperativas, não altera, quanto a nós, aquilo que é o fundamental nesta matéria e a que aderimos, razão pela qual estamos na disponibilidade de votar favoravelmente este n.° 1.
Em relação ao n.° 2 as alterações são as que o Sr. Deputado Almeida Santos pôde situar. Em todo o caso, gostaria de perguntar qual foi o critério que levou o Partido Socialista, entre a primeira leitura e a segunda, a propor o que não propunha. Por outras palavras: o Partido Socialista, como se pode ver examinando o texto constante do projecto de lei n.° 3/V, não propôs originariamente qualquer alteração da alínea a) do n.° 2 do artigo 102.° Curiosamente, surge de repente a aderir àquilo que o PSD porventura propunha (na medida exacta em que propunha a eliminação de tudo e, logo, também propunha a eliminação da parte). Porquê?
É óbvio que o auxílio do Estado compreenderá obrigatoriamente a criação de mecanismos específicos de carácter creditício.
Existem neste momento estruturas como, por exemplo, o IFADAP.
Futuramente poderão existir estruturas públicas como um banco da agricultura (o que é uma coisa razoável no quadro de uma reestruturação da banca que tenha em conta a desejável especialização).
Neste âmbito, obviamente também que esse auxílio do Estado se há-de fazer de acordo com as normas legais, as quais não deixam de pressupor um quantum de planeamento. De facto, é inteiramente impossível, mesmo face ao texto que os senhores deixam indiciariamente aprovado no capítulo sobre planeamento, conceber que a acção do Estado não seja minimamente organizada, coordenada e disciplinada neste ponto por orientações de planeamento, qualquer que seja a forma jurídica que estas assumam.
Quanto à questão específica do crédito, pergunto ao Sr. Deputado Almeida Santos, que utilizou o argumento do "pormenor indevido" e que referiu que "não faria sentido" que a Constituição tivesse esta menção, por que é que não há-de fazer sentido. Faz o mesmo exacto sentido que hoje tem a Constituição referir a necessidade de assistência técnica, ou a necessidade de apoio de empresas públicas e de cooperativas de comercialização a montante e a jusante de produção, ou ainda a nível da socialização de riscos. Aliás, esta última vertente é particularmente necessária, como se sabe, dada a grande instabilidade e insegurança dos agricultores perante certo tipo de intempéries e de outros azares e riscos que periodicamente assolam a agricultura. Porquê o crédito? Sabe-se que o crédito é muito importante, qualquer que seja a óptica, para a viabilização das explorações agrícolas, e é realmente um dos terrenos fulcrais nos quais se debate e luta pela existência de uma agricultura moderna e próspera...
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado calcula, não é por exigência nossa que desaparece esse inciso. Nós mantinhamo-lo na nossa proposta, mas acordos são acordos. Fomos sensíveis ao argumento de que não é frequente em qualquer constituição a menção de concessões de crédito. A política de crédito tem uma dinâmica própria, tem as suas determinantes próprias, e não é frequente, ante uma invasão excessiva do programático pelo constitucional, referir uma forma de auxílio consistente em crédito.
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De qualquer modo, como V. Exa. deve calcular, acho que realçou muito bem que esta proposta, no fundo, contém o essencial da nossa proposta originária. Sendo ela um acordo resultante de duas vontades e não apenas de uma só, foi o produto de um encontro de vontades necessário para a obtenção de uma maioria de dois terços.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Se me permite interrompê-lo, diria o seguinte: o argumento do PSD, que de resto foi explanado longamente durante a primeira leitura, é que para o PSD não faz absolutamente sentido nenhum que a Constituição económica tenha as componentes que hoje tem (e, em diversos aspectos, continuará a ter) nestes domínios que temos estado a apreciar. O PSD parte do princípio que só uma "Constituição branca" é que neste ponto lhe poderia servir. Portanto, para o PSD é tão intolerável que a Constituição preveja beneficiários preferenciais da política agrícola (entretanto, aparece hoje a subscrever uma proposta desse tipo) como que a Constituição tenha uma norma que prevê algumas das modalidades que o apoio do Estado deve compreender.
Gostaria de sublinhar um aspecto e que há pouco talvez não tenha sublinhado devidamente. É que a vossa proposta não exclui, dentro do elenco das possíveis modalidades e formas de apoio do Estado, o apoio creditício. É uma proposta puramente exemplificativa. Ela refere, por exemplo, que "o apoio do Estado compreende, nomeadamente: a) Concessão de [...] assistência técnica [...]".
Mas, repare-se: se tivéssemos a elaborar uma constituição nova, a questão poderia ser objecto de intensas discussões menos relevantes. O grande problema é que a Constituição consagra hoje no seu exacto teor, também a título exemplificativo, como é óbvio, o direito à concessão de crédito em certas circunstâncias. Portanto, o problema que se coloca aqui é precisamente o de mudança de um conteúdo explícito para uma falta de explicitação.
Ora, como V. Exa. bem sabe, chama-se a isso desconstitucionalização. A nossa apreensão é precisamente por essa desconstitucionalização se verificar nesta área sensível, porque não há dúvida que esta é seguramente uma das áreas mais sensíveis. De resto, é uma das áreas em que os agricultores portugueses mais protestam e mais dificuldades têm tido ao longo dos anos. Mais: em que as experiências de criação de mecanismos creditícios têm vindo a deparar com mais dificuldades. Eu não estou a falar sequer da questão dos desvios de dinheiro, ou de escândalos, ou de quaisquer outros aspectos que assumem carácter de abusos ou perversões. Estou a falar, sim, da organização fisiológica e normal de um aparelho creditício apto a dar resposta às necessidades da agricultura. Neste caso ainda por cima estamos a falar do apoio preferencial do Estado. Repare que esta cláusula legitima apoio preferencial do Estado em relação aos pequenos e médios agricultores e a outros que aqui estão enumerados no n.° 1.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado tem de compreender que não se trata tanto de um retrocesso como de uma desconstitucionalização. Com igual legitimidade estariam na Constituição promessas de apoio creditício a muitos outros sectores, desde logo aos pequenos comerciantes, aos pequenos e médios industriais, às cooperativas de habitação, aos deficientes, eu sei lá!
Assim, de algum modo. estaríamos aqui a consagra uma norma programática que não se reproduziria relativamente a outros casos que com igual justificação deveriam ser mencionados. Fomos sensíveis a esse tipi de argumento.
Mas o Sr. Deputado não pode perder de vista o facto de a nossa proposta ter sido confirmada no essencial para efeitos de votação para a qual não eram suficientes os nossos votos. Este é um facto que temos de te em conta.
O Sr. Deputado chamou a atenção para um aspecto essencial, que é o do texto proposto referir que "o apoio do Estado compreende, nomeadamente [...]" É exemplificativo e não taxativo. Em rigor, trata-se de desconstitucionalização de uma promessa, de um direito ou de uma garantia programática, como disse.
Parece-nos que, na verdade, se trata mais da decorrência de uma exigência técnica do que propriamente de uma atitude política. Não se trata de retirar nada a ninguém, nem de recuar, mas de desconstitucionalizar aquilo que, em rigor, talvez nunca devesse ter sido constitucionalizado.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 102.°, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
1 - Na prossecução dos objectivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhado rés agrícolas e outras formas de exploração pó trabalhadores.
Srs. Deputados, votaremos agora o intróito e a alínea a) do n.° 2 do artigo 102.° da proposta conjunto do PS e do PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
2 - O apoio do Estado compreende, designadamente:
a) Concessão de assistência técnica;
Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) do n.° 2 de artigo 102.° da proposta conjunta do PS e do PSD uma vez que as outras alíneas estão confirmadas.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente: constituição por eles de cooperativas de produção de compra, de venda, de transformação e de ser viços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.
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Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 103.°, relativamente ao qual há duas propostas de eliminação, uma do CDS e outra do PS, havendo também uma proposta do PSD. Não sei se o PSD quer votar em primeiro lugar a sua proposta? Ou ela está prejudicada pelo facto de terem subscrito a proposta conjunta?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, está, com efeito, prejudicada pelo facto de termos subscrito a proposta conjunta. Nós retiramos a nossa proposta original, ficando apenas as propostas de eliminação do artigo, uma delas subscrita em conjunto pelo PSD e pelo PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não percebi se o PSD retira a sua proposta. É que não está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Eu perguntei ao PSD se queria votar em primeiro lugar a sua proposta para que pudesse depois votar a eliminação. Disseram-me que a consideravam prejudicada pela aceitação de uma proposta conjunta a prever a eliminação, o que tem lógica.
Por conseguinte, vamos votar a proposta conjunta do PS e do PSD e a do CDS de eliminação do artigo 103.°
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra o PCP.
Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PCP o novo artigo - artigo 103.°-A -, que é do seguinte teor:
Artigo 103.°-A
Apropriação do solo nacional por estrangeiros
A lei estabelece as condições em que, por motivos de defesa nacional, de ordem pública ou de protecção do património, deve ser limitada a apropriação do solo nacional por parte de estrangeiros.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate da primeira leitura o PS teve ocasião e manifestar a sua preocupação consonante em relação a alguns dos aspectos suscitados por este texto do PCP. No ínterim, a Assembleia da República pôde discutir com algum detalhe um projecto de lei apresentado pelo PCP tendente a salvaguardar, no terreno da lei ordinária, estas mesmas preocupações. Esse projecto, como VV. Exas. sabem, está neste momento a ser objecto de reconsideração alargada por parte de uma subcomissão constituída no âmbito da Comissão de assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, precisamente porque se reconhece que existe ma preocupação fundada e que há objectivos atendíeis a salvaguardar nesta esfera.
Assim, a pergunta que gostaria de fazer às bancadas do PS e do PSD é a de saber se a formulação de uma norma sobre este tema seria encarável pelas vossas bancadas nesta sede, tendo em conta o contexto das obrigações comunitárias, mas, igualmente, o conjunto de preocupações de defesa de soberania e de interesse nacional que estamos vinculados a sustentar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sou particularmente sensível a isto, o que, aliás, dei a entender na intervenção que fiz sobre a proposta de lei do PCP. Não concordei com a redacção concreta da vossa proposta, mas aplaudi as preocupações que estavam na sua base e não iria contra uma formulação deste tipo. Só que tenho dúvidas se, na verdade, será este o tipo de norma que deve ser constitucionalizada.
E não estou a discutir, por enquanto; a redacção, porque, a meu ver, a consagrar-se, devem consagrar-se outros motivos e não apenas estes. Penso que é o tipo de norma que pode, de algum modo, posta na vitrina que é a Constituição, desanimar o bom investimento e, a pretexto de que queremos expulsar o mau investimento, acabaremos também por amedrontar o bom.
A minha dúvida não é se deve ou não haver uma norma deste tipo - a meu ver, deve haver uma lei e tornei isso bem claro -, mas, nesse caso, acho até que esta norma é demasiado restrita e penso que deveria dizer-se qualquer coisa do género: "A lei estabelece as condições em que, nomeadamente, por motivos de defesa nacional, etc.", porque há outros casos atendíveis a meu ver. Por conseguinte, a votar a proposta do PCP, votá-la-íamos com esse acrescento. No entanto, como digo, não sei se é o tipo de norma que deva ser constitucionalizada.
É que passamos a vida a fazer apelos ao investimento estrangeiro, necessariamente a pensar no bom, e com a preocupação justíssima de afugentar o mau, e acabamos também por amedrontar o bom investimento. Penso que esta matéria é mais para a lei ordinária, mas se o PSD pudesse considerar uma norma deste tipo, nós votá-la-íamos favoravelmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, sem me pronunciar agora sobre o fundo da questão -as posições do PSD nesta matéria são conhecidas, e não gostaria de repetir o que dissemos na primeira leitura -, devo dizer que nos inclinamos para não constitucionalizar esse tipo de normas e que achamos preferível remeter o tratamento destas matérias, sem dúvida importantes, para a lei ordinária. Consequentemente, não votaremos favoravelmente a proposta do PCP, mesmo com o aditamento sugerido por V. Exa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente, durante o debate do projecto de lei que o meu partido apresentou sobre esta matéria, o PS - e, aliás, depois, em limite de votação, o próprio PSD - considerou que esta matéria, como aliás o Sr. Presidente acabou de referir, é suficientemente significativa e importante para ser ponderada em sede de Comissão. Por outro lado, a verdade é que, também em sede de discussão do projecto do PCP, se levantou
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a questão da constitucionalidade ou não de uma legislação dessa natureza. De tal modo esta matéria é relevante que nos parece que seria relevante que ficasse plasmada na Constituição, não como um elemento que afastasse o investimento estrangeiro. Trata-se de, à partida, definir determinadas linhas gerais de condicionamento constitucional nessa matéria. Aliás, em votação final, o próprio PSD acabou por reconhecer a necessidade de esta questão ser aprofundada em sede de Comissão, sem excluir a hipótese - tanto quanto nos pudemos aperceber no debate- de ela poder ser abordada em sede de revisão constitucional, embora esta questão não estivesse em discussão naquele momento.
Sem querer pecar por erro, penso que uma norma destas - que não seria virgem noutras constituições de outros países - poderia ser como que um "caixilho" onde funcionasse depois a legislação ordinária sobre a respectiva matéria. Poderia ser até um estímulo para que o legislador viesse depois a fazer a legislação que nos parece necessária e oportuna. Daí que chamasse a atenção e perguntasse, nomeadamente à bancada do PSD - malgrado já a intervenção do Sr. Deputado Pedro Roseta -, se, face ao debate que foi feito, ao saldo deste debate aquando do debate do projecto de lei e às afirmações então produzidas, não seria de ponderar esta possibilidade de, com esta ou outra redacção, se encontrar uma norma constitucional. Tanto quanto parece, o PS não estaria fora dessa possibilidade.
O Sr. Presidente: - Eu lembro até ao PSD que, ontem ou anteontem, o Sr. Ministro Miguel Cadilhe ecoou este tipo de preocupações num discurso que fez não sei onde e, com surpresa minha, veio a retomar os argumentos do PCP relativamente a esta preocupação.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Primeiro-Ministro também referiu, na Suíça, as preocupações que tinha quanto a essas perspectivas.
O Sr. Presidente: - Há um problema real e não vale a pena ocultá-lo. E o problema está no facto de esta norma ficar na Constituição ou não. Embora não nos vinculando a este tipo de redacção -porque penso que ela poderia ser melhorada e que deveria fazer-se aqui uma referência ao interesse nacional, acrescentando-se o advérbio "nomeadamente"-, pensamos que este é um problema sério. E o Ministro Miguel Cadilhe lá se fez eco dessa preocupação! No entanto, o PSD terá de dizer, em definitivo, o que pensa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, como todos sabem - e já tive ocasião de o dizer muitas vezes -, todas estas votações são votações indiciarias, pois não estamos agora a votar definitivamente. Nós, para já, abster-nos-emos. No entanto, é evidente que no final - e, aliás, o Sr. Deputado José Magalhães sabe, como os outros Srs. Deputados, que o PSD também tem algumas outras propostas que estão ainda pendentes e que são propostas intermédias entre as nossas originais e o texto actual da Constituição - teremos de chegar a uma posição definitiva. Sem querer arrastá-lo para nenhum acordo, que iria talvez pôr-lhe os cabelos em pé, é evidente que no fim terá de haver uma reconsideração geral. Consequentemente, a nossa posição definitiva neste caso, como noutras propostas - r até, eventualmente, noutras propostas do PS não contempladas pelo acordo -, terá de ser vista de acorde com a forma global como decorrerem as votações até final.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente muito nos congratulamos com esta disponibilidade de PSD. Faço voto apenas de que seja, não um devaneio passageiro resultante da emoção provocada pelo discurso bombástico do Ministro Miguel Cadilhe no encerramento do colóquio promovido pelo semanário Económico do passado sábado...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Por acaso não li! Não estava sequer em Lisboa nessa data!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Espero que V. Exa. não esteja inteiramente inocente ao assumir essa responsabilidade (caso em que ela teria um valor diminuído). Gostaria tão-só de sublinhar dois outros aspectos relevantes para este efeito.
Gostaria de recordar, por um lado e em primeiro lugar, que a Constituição prevê, no seu artigo 86.°, que a lei discipline a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras.
Isto quer dizer que é possível, a partir de uma norma deste tipo, conceber um sistema que estruture e estabeleça um conjunto de garantias contra os investimentos dos quais decorra uma apropriação indébita de solos nacionais em condições que violem imperativa garantias, tanto em termos de razões de defesa nacional como de ordem pública ou de protecção do património ou outras quaisquer relevantes em função do objectivos a que se refere o artigo 86.° em vigor. Esse é um primeiro aspecto.
Por consequência, são totalmente destituídas de qual quer fundamento as observações - que, de resto, ou vimos durante o debate na generalidade da iniciativa legislativa a que se fez referência - de que, por exemplo, uma iniciativa como a que o PCP apresentou neste momento seria inconstitucional. Bem pelo contrário É constitucional, no presente quadro, e continua a sê-lo no quadro cuja delimitação se desenha como provável em função dos resultados desta revisão constitucional. Uma cláusula como a que agora o PCP propõe que noutra sede seja aditada teria, obviamente, um valor especificador.
O Sr. Presidente: - O local próprio até seria exactamente esse artigo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Admitimos isso. Seria uma cláusula de reforço a aditar ao artigo 86.º como sede mais correcta.
Nesse sentido, deixo esta sugestão de reflexão para a tal preparação das votações por escrito que o PSD tem neste momento entre mãos. Pela nossa parte congratulamo-nos com a clarificação relativa que, através dos debates que sobre esta matéria fizemos, teremos conseguido - esperamos nós! - introduzir.
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O Sr. Presidente: - Então, em princípio, ficaria assente essa abertura.
Srs. Deputados, para já, iremos votar o artigo 103.°-A, proposto pelo PCP, a cuja leitura procedi no início desta discussão.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
Não se formou a maioria de dois terços, o que não quer dizer que não se venha a formar no futuro.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso dependerá muito da posição dos deputados do PSD especialistas nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Aliás, a óptica muda um pouco se virmos esta preocupação no quadro do artigo 86.°
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É evidente. E deixe-me dar-lhe desde já todo o apoio, Sr. Presidente, quando afirma que, caso viesse a ser aprovado, este preceito nunca deveria ficar como artigo autónomo, nas sim no quadro do artigo 86.°
No entanto, em qualquer caso, gostaria de ouvir a opinião dos meus companheiros que se têm ocupado nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora à votação do artigo 103.°-A, proposto pelo PEV, que é do seguinte teor:
Artigo 103.°-A Defesa e desenvolvimento florestal
1 - O Estado promove uma política florestal com carácter diversificado, numa perspectiva de uso múltiplo e de protecção das formações residuais de floresta natural, por forma a valorizar as economias locais e assegurar a fixação das populações e a melhoria e recuperação dos ecossistemas.
2 - O Estado assegura a prevenção dos factores de degradação da floresta, em especial dos incêndios florestais e da plantação indiscriminada de eucaliptos, e garante a recuperação das áreas degradadas, nos termos da lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só as razões relacionadas com as possibilidades de cada força ou partido político participar nos nossos trabalhos é que não podemos discutir neste momento com s autores a hipótese de reformulação redutora do tamanho do preceito. É óbvio que o preceito tem esta grande extensão, suponho eu que por razões de clareza positiva. É evidente que uma norma deste tipo poderia, por um lado, ser mais económica. Por outro lado, a inserção exacta da mesma poderia, com vantagens e com méritos, ser discutida, com vista a uma opção mais curial. Eu compreendo que por necessidades de trabalho e, por assim dizer, de transparência - quase que diria de pedagogia - a norma tenha sido apresentada como norma autónoma. Obviamente que, ser apresentada nesses termos, incorreu na consequência de excesso de extensão e de minúcia, mas creio que o trabalho de simplificação sem perda de conteúdo e a ulterior reinserção não seriam coisa difícil de fazer, se para tal houver disponibilidade. Pela nossa parte, essa disponibilidade existe plenamente e o voto em relação a esta norma significa precisamente, sem prescindir das observações que acabei de deixar averbadas, a nossa disponibilidade para a reformulação necessária.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esta proposta foi discutida por nós na devida altura e a objecção foi então a de que ela é de natureza marcadamente programática e de, mesmo aí, ter o defeito de apenas contemplar a floresta, deixando de fora os cereais, os primores, o azeite, a fruticultura, o gado, etc.., que mereceriam igualmente uma referência deste tipo. Por esta razão, dissemos na altura que nos absteríamos, pois não é caso de votarmos contra.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de artigo 103.°-A, apresentada pelo PEV, que li há pouco.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
Srs. Deputados, passaremos ao artigo 104.°, relativamente ao qual há uma proposta...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, se a proposta do PEV para o artigo 103.° tivesse sido votada por números, teríamos de reflectir se, a propósito do n.° 2, nos absteríamos ou votaríamos contra.
O Sr. Presidente: - O PSD faz como entender.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desejam eucaliptizar sem obstáculos?!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, não desejamos nada, isso não nos passou pela cabeça. Aliás, mantemos a abstenção sobre todo o artigo.
O Sr. Presidente: - É melhor.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Além do mais, assim não poderá haver quem nos faça processos de intenção e nos atribua intenções que não temos, como essa da "eucaliptalização". As interpretações do Sr. Deputado Magalhães são realmente sempre maquiavélicas! Ainda bem que, pelo menos desta vez, o nosso, voto de abstenção não as permite!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 104.°, há uma proposta de eliminação do CDS e uma do PS, que se deve considerar prejudicada pela proposta conjunta do PS e do PSD. Teremos apenas de votar a proposta de eliminação do CDS e depois a proposta conjunta.
Relativamente à proposta conjunta, talvez valha a pena dizer que ela é uma condensação do que se encontra hoje no artigo 104.°
Elimina-se a referência aos pequenos e médios agricultores, sem prejuízo de figurarem noutros artigos, porque aqui nos parece que a participação deve ser de todos, e não apenas dos pequenos e médios. Não há justificação para esta discriminação positiva, pelo contrário, há justificação para se alargar a todos. Tam-
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bem se eliminou a frase final que, não obstante, figura noutros artigos. As cooperativas devem considerar-se compreendidas na referência às organizações representativas e as formas de exploração colectiva pelos trabalhadores também. Tudo o que for organização representativa não tem de ser mencionado em especial. Penso que esta é a explicação a dar, mas se o PSD quiser dar mais alguma tem a palavra. Se o PCP estiver insatisfeito fará as perguntas habituais.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - As razões que foram dadas na primeira leitura valem também agora. As mudanças propostas são mínimas. As propostas do PSD e do PS eram muito aproximadas, há pequenas mudanças de redacção e dentro do princípio -que me esforço por respeitar sempre - de minimus non curai praetor, penso que não tem interesse discutir essas alterações.
O Sr. Presidente: - De minimus non curai constitutio!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sempre pensei assim e folgo muito de o ouvir afirmar tal coisa, Sr. Presidente! Dispenso-me de mais comentários, por consequência.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio que da parte do PSD, que entende que a Constituição devia ser, toda ela, uma coisa mínima, tudo é minudente e sendo tudo minudente nada tem importância.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O "tudo" é evidentemente seu, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tudo, excepto o direito de propriedade privada! Esse, segundo o PSD, deveria ser reinserido no capítulo dos direitos, liberdades e garantias, transformando-se no direito dos direitos. Já percebemos o que é que para o PSD é mínimo e máximo!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa é a sua mais que subjectiva opinião! E os direitos fundamentais da pessoa, o direito de expressão do pensamento, direito à reunião, direitos sociais, liberdade de ensinar e aprender, etc....
O Sr. José Magalhães (PCP): - No caso do artigo 104.° o conjunto das alterações está de facto despistado e foi objecto de análise na primeira leitura. A surpresa não está aí, está no facto de o PS ser insensível aos ecos dessa primeira leitura. A segunda leitura deveria ter duas finalidades: confirmar ou infirmar, testar como boas estas propostas ou qualificá-las como más. No caso concreto o que a primeira leitura revelou foi, digamos, todo o alcance negativo de algumas das alterações decorrentes deste preceito. Há aqui opções que poderíamos classificar de derivadas; são todas aquelas que resultam do facto de o PS ter acordado na eliminação da expressa referência a "reforma agrária". É óbvio que em obediência a essa preocupação de eliminação dessa referência expressa a "reforma agrária" o PS faz a eliminação subsequente e "consequente" neste artigo. Esse é um primeiro aspecto.
O segundo aspecto é que o PS, aparentemente, considera pouco importante a questão das estruturas orgânicas da participação. É óbvio que a política agrícola, devendo ser participada, deve ter estruturas em que essa participação possa efectivar-se. É essa referência à orgânica que neste texto, nesta versão, não aparece tal como não aparecia na primeira. Durante a primeira leitura, procurámos sublinhar a utilidade de que essa referência à existência de organismos participativos não fosse expurgada da Constituição. Os deputados do PS, aparentemente, consideram que as nossas observações sobre esse aspecto não merecem acolhimento.
O Sr. Presidente: - E por uma razão simples: se tinham algum sentido "os organismos por ela criados" - embora seja tecnicamente defeituoso dizer organismos criados pela reforma agrária, que não é uma pessoa jurídica susceptível de criar coisa alguma - é o sentido de criados, pela lei no quadro da reforma agrária. E daí não fazer sentido mencionar esses organismos quando não se refere a reforma agrária e sim a política agrícola. Isso é de algum modo uma consequência do facto de termos adoptado a orientação de não mencionar "a reforma agrária", como V. Exa. disse e muito bem. Desde que se aceite, e já o foi, o ponte de vista de que não se mencione constitucionalmente a reforma agrária, mas apenas a política agrícola, não faz sentido mencionar os organismos criados pela política agrícola. E não tinha sentido até porque se mencionam genericamente as organizações representativas de todos os trabalhadores. Se houver organismos no quadro da política agrícola serão uma dessas organizações representativas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não discutindo já o facto de o PS eliminar sistematicamente a expressão "reforma agrária" (devo dizer que esta eliminação merece a nossa completa oposição!), a verdade é que este texto, que surge agora, fruto do acordo PSD/PS é redutor quanto ao problema da participação dos trabalhadores e dos agricultores no processo de desenvolvimento agrícola. Dou um exemplo concreto. Suportaria evitar que o legislador ordinário possa deduzir que esta participação pode ser feita meramente como consulta no processo de elaboração da legislação. Se se tivesse redigido algo como: "na definição da política agrícola e nos organismos criados no seu âmbito" então, por exemplo, no caso dos conselhos regionais de agricultura e outros organismos que no âmbito da legislação agrícola estão a ser criados teria de ser asse guiada necessariamente a participação das organizações.
O Sr. Presidente: - Eu compreendo-o, mas a definição da política agrícola é assegurada. O problema põe-se ao nível dos sujeitos, não ao nível da intervenção. Os sujeitos podem ou não considerar-se - nós consideramo-los - incluídos, quaisquer que sejam. O organismos criados ou existentes no âmbito da política agrícola são organismos representativos dos trabalha dores e dos agricultores. Quer uns, quer outros, têm as suas organizações representativas. A meu ver esta
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alvo o essencial. Podem VV. Exas. dizer que faz cá alta a menção dos organismos. Mas organismos de algo que não se menciona era impossível. Por outro lado, "por ela criados", nunca percebi que organismos a que a reforma agrária cria! No âmbito da reforma agrária foram criados, mas não foi a reforma agrária que os criou. Também havia aqui uma correcção técnica a fazer. Onde o PCP pode ter razão no sentido lê que há uma redução, mas uma redução assumida, e quando se elimina a referência à execução. Fala-se ia definição, quando anteriormente se falava na definição e na execução. Simplesmente nós entendemos que a intervenção na execução é irrealista e carecia de conteúdo. Como é que podia participar na execução de uma política agrícola? É redutor mas, no fundo, é redutor de coisa nenhuma, porque a prática não consagrou nada que pudesse de algum modo justificar a continuação deste inciso na Constituição. Aparte isso, o mais está consumido nas fórmulas genéricas que foram adoptadas. E as formulações constitucionais devem precisamente ser genéricas.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Primeiro, em relação à questão da execução, salvo melhor opinião, não é verdade que desde sempre a prática não tenha consagrado isto. A prática "desconsagrou" face à altera-lo das condições políticas, porque a prática de 1976, 1977, não me recordo já de 1978, propiciou comissões e acompanhamento dos processos da reforma agrária, tanto ao nível dos ministérios, como ao nível das direcções regionais de agricultura, onde participavam representantes das diversas estruturas interessadas no processo. Era um elemento no processo executório. Em certos momentos - Ministério Saias e António Campos - institucionalizou-se esse tipo de comissões, que foram importantíssimas para a solução consensual e algumas questões. Portanto, a norma constitucional chegou a ter execução prática. Essa situação Iterou-se por razões de opção política. E mesmo o processo que dá lugar à criação dos conselhos regionais de agricultura - para trazer este exemplo - vai buscar como justificação a norma do actual artigo 104.°, funda-se no facto de o artigo 104.° obrigar a que nos organismos criados no quadro da reforma agrária (na redacção actual) ou no quadro da política agrícola (numa redacção futura) seja necessária a participação dos interessados nas estruturas.
O Sr. Presidente: - Eu reconheço; no entanto, é mais relevante o tempo em que deixou de ter do que aquele em que o teve. E as circunstâncias são totalmente diferentes daquelas em que o teve.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Num quadro político, em que haja, da parte do poder político, menos vontade do envolvimento e participação dos agricultores e dos trabalhadores nos organismos da política agrícola, esta redacção, como aqui vem, não reforça, antes debilita, a defesa dos interesses daqueles que a redacção actual melhor proteje e que não se esgota uma mera consulta.
O Sr. Presidente: - Sabe que é o que acontece em relação a todas as ideias de intervenção. No fundo tudo se tem esgotado numa mera consulta. Pode ser que agora na concertação social se consiga algo mais - eu desejo isso ardentemente, mas até hoje sempre que a Constituição fala em intervenção ou participação, isso tem-se esgotado na mera consulta. É pouco. Devemos tentar novas formas de participação e intervenção. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era para coonestar algumas das preocupações que ficaram expressas e para sublinhar alguns outros pontos. Em primeiro lugar e quanto à questão da natureza e do âmbito da participação o Sr. Deputado Almeida Santos pôde sublinhar a alteração que nessa matéria é proposta: traduz-se na eliminação da actual referência aqui feita à componente participativa na execução da política agrícola. Não se pode esquecer, no entanto - julguei que V. Exa. iria por aí, fiquei até um pouco surpreendido que não fizesse -, que, nos termos do artigo 81.°, alínea i), "incumbe prioritariamente ao Estado, no âmbito económico e social, assegurar a participação das associações representativas dos trabalhadores e associações representativas de actividades económicas na definição, na execução (sublinho eu) e no controlo das principais medidas económicas e sociais".
O Sr. Presidente: - Talvez tivesse sido essa uma das razões por que foi eliminado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que essa norma não foi alterada, não foi tocada.
O Sr. Presidente: - Talvez por isso. Deu-me um argumento de que eu não me lembrei, muito obrigado.
Risos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - De nada! O argumento não é para V. Exa., é para a defesa da Constituição, como bem se percebe.
Não podemos solidarizar-nos com a eliminação da menção constante deste artigo porque, para quem gosta das coisas bem explicadas e por extenso escritas, essa menção simplifica as hermenêuticas. Mas a participação, essa, continua a dever ser assegurada!
Por outro lado, também sabemos que o Governo morre de ódio à participação...
O Sr. Presidente: - A norma genérica dispensa a específica, tem toda a razão. Portanto, mais um argumento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Um segundo aspecto é este: é evidente que quanto à componente orgânica, por assim dizer, a administração da política agrícola deve, ela própria, ser aberta e participada nos termos do artigo 267.°, n.° 1, e portanto os interessados na gestão efectiva, designadamente as estruturas representativas dos agricultores, dos trabalhadores rurais, têm esse direito qualificado de participação.
A norma que consta do actual artigo 104.° sempre teria de ser lida em conjugação e em articulação adequada com o disposto no artigo 267.° Aliás, foi essa a leitura que acabei de fazer. Portanto, a pequena correcção que o Sr. Deputado Almeida Santos considerava útil, quanto ao "nomeadamente os organismos criados pela reforma agrária", sempre se deveria fazer neste sentido que acabei de exprimir...
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O Sr. Presidente: - É incluído na formulação genérica actual.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E obviamente não pode ser atingido por esta via. Mas também aí preferiríamos que não houvesse a supressão a que os Srs. Deputados aderem.
Por outro lado, em relação à terceira componente em que há uma alteração gostava que o Sr. Deputado Almeida Santos pudesse clarificar pontos de vista. Essa alteração consiste na eliminação da menção expressa às cooperativas e outras formas de exploração colectiva por trabalhadores. A questão que se coloca é esta: é evidente que os trabalhadores e agricultores intervêm, através das organizações representativas, mas isso pode não esgotar, e quanto a nós não esgota, o universo dos interessados na participação e definição da política agrícola. E pela razão óbvia de que, por exemplo, as estruturas - pense V. Exa. nas estruturas representativas das cooperativas agrícolas de diversos tipos -, além da diversidade em cada nível, podem compreender articulações. Os agricultores podem organizar-se a níveis superiores. Por que se há-de, pois, suprimir a menção directa e expressa à participação de estruturas também desse tipo?
O Sr. Presidente: - Simplesmente pela razão simples de que não é um "bem como". Nunca esteve bem este "bem como"...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso é uma questão secundária de redacção.
O Sr. Presidente: - Ou consideramos que as cooperativas são organizações representativas de trabalhadores - e eu acho que são - , e nessa altura o "bem como" está mal.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não são "organizações representativas" nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Se se dissesse "nomeadamente" eu percebia. Nomeadamente "cooperativas" acho bem. Se o PSD estiver de acordo, também darei o meu aval. Agora "bem como" parece excluir que as cooperativas sejam organizações representativas de trabalhadores. São organizações representativas de trabalhadores e as unidades de exploração colectiva também são. Das duas, uma: ou têm personalidade jurídica ou não têm; se não, só existem juridicamente os próprios trabalhadores; se sim, são representativos. Portanto, o "bem como" esteve sempre mal.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença? O que é que são as cooperativas? Estão no sector cooperativo, como diz o artigo 89.°, n.° 4, em vigor, "os bens e unidades de produção possuídos e geridos pelos cooperadores em obediência aos princípios cooperativos". Eis o que se inclui sob a palavra cujo conteúdo V. Exa. afirma desconhecer!
Sr. Deputado Almeida Santos, é que os agricultores podem estar envolvidos em diversos tipos de estruturas e podem, portanto, ter um direito de participação em função da sua inserção nessa pluralidade de estruturas.
O Sr. Presidente: - Repito: ou essa estrutura é uma pessoa jurídica, e representa-os, ou não é, e são eles próprios que participam. Volta tudo à primitiva.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É que os membros das cooperativas, sejam trabalhadores ou agricultores, podem estar presentes em diversas organizações CAP, CNA, cooperativas, organizações de cooperativas. Todas são entidades autónomas, com personalidade jurídica própria e com uma representatividade de interesses diversa...
O Sr. Presidente: - O que isso quer dizer é que não é agricultor a agricultor. Os trabalhadores são todos Agricultor a agricultor não, até porque não faz sen tido ouvir agricultor a agricultor, como não o faz em relação a cada trabalhador. O que se diz aqui é que a participação é feita através das suas organizações representativas. É normal.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente. Se me permite discordar, há aqui duas realidades diferentes. Uma coisa é assegurar a participação dos trabalhadores e dos agricultores através de organizações próprias que os representam como pessoas individual mente, e que são, por exemplo, os sindicatos ou as associações representativas dos agricultores...
O Sr. Presidente: - Isso está cá.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Outra coisa são as cooperativas e outras formas de exploração colectiva da terra, que são a expressão económica dos interesses organizados num determinado tipo de empresa que neste caso é uma cooperativa.
O Sr. Presidente: - Ou o agricultor fala por si ou a cooperativa representa os agricultores e fala pelos agricultores. Se concordassem, passávamos à votação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que esclareça um último ponto, que é a "natureza jurídica da participação". Registamos as observações feitas em relação à insuficiência de uma visão degradada que traduza em mera consulta, e sobretudo em alguma forma de consulta pró-forma, este direito qualificado de participação. O Standard constitucional é bem superior a isso. A política governamental é que tem sido bem inferior a esse escalão, que continuará a ser constitucionalmente obrigatório!
O Sr. Presidente: - Mas acho que isso não chega em termos de política, não em termos de texto.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 104.°, apresentada pele CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dói terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, do PS e do PCP.
As propostas do PSD e do PS estão prejudicadas Vamos então proceder à votação da proposta conjunta PSD/PS, de substituição do artigo 104.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
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É a seguinte:
Artigo 104.º
Participação na definição da política agrícola
Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas.
Quanto ao artigo 104.°-A, do PS, já foi discutido; é um artigo importante, do ponto de vista sistemático da Constituição.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - No essencial, trata-se da transferência para aqui do artigo 109.°, não é assim?
O Sr. Presidente: - Em rigor, não é. Pretende criar, em paralelismo com os objectivos da política agrícola, objectivos para a política comercial e industrial; primeiro, para podermos eliminar um título...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O PSD não está em condições de votar este artigo neste momento.
O Sr. Presidente: - Da última vez que discutimos isto,, o Sr. Deputado Rui Machete tomou a seguinte atitude, quer em relação ao artigo 104.°-A, quer em relação ao artigo 104.°-B: "Nós não somos, em princípio, contra estas propostas; discutimos, de momento e desde já, a formulação." Parece-nos que, com alguma condensação da formulação, poderíamos votar estas propostas. Mas, se quiserem, adiamos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós adiamos com uma intenção construtiva.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 105.°, temos uma proposta do CDS, que já foi discutida; temos a do PSD, que também foi discutida.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O grande problema que aqui se suscita é este: deveríamos ponderar, com um pouco de cuidado (da nossa parte e, suponho, da parte do PS, também, há disponibilidade para isso) a formulação proposta pelo PSD em relação ao n.° 2. O n.° 1, verdadeiramente, não justifica alterações - o PS não as propôs e nós, PCP, também não as propusemos. A questão que se suscita é a melhor definição do papel do Banco de Portugal, na qualidade de banco central. Aqui o CDS introduziu um problema, que foi objecto de alguma leitura deformada; alguém viu aqui a proibição e a postergação universal e per omnia secula, seculorum do zarco e quaisquer outras espécies monetárias que alguém pudesse imaginar que pudessem circular em parte do território nacional (por más, seguramente não por boas razões!).
O Sr. Presidente: - Fui eu esse malvado, e vou votar a favor do n.° 2.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Espero que não o n.° 2 do CDS! Porque este lança-nos aos olhos o zarco, para nos lançar a poeira que evite que vejamos o que se suprime. O mérito da norma (na óptica do CDS, é óbvio) e, logo, o seu demérito não é só o que ela adita, é o que ela tira.
A questão que se coloca, e que é relevante (o Sr. Deputado Rui Machete assinalou-o na primeira leitura) é esta: a Assembleia da República, ao intervir no contexto orçamental, deve, de alguma maneira, traçar balizas ao comportamento do Governo em matéria económica e financeira. Deve haver aqui um reforço da indicação constitucional sobre os poderes da Assembleia da República neste domínio. A norma deve ser lida tendo em conta dois tipos de factores: por um lado, as alterações indiciadas em relação à natureza e ao regime do planeamento; por outro lado, as normas, cuja aprovação se encontra ensejada -o que, até à data, não tem definição bastante-, em matéria orçamental. Há essas duas ligações a fazer e só fazendo-as é que é possível ter bem em conta qual é a implicação deste texto em relação ao papel e funções do banco central, sendo certo que nós faremos aqui uma reafirmação bastante importante do papel do banco central.
O Sr. Presidente: - A referência ao orçamento é importante nesse capítulo. A referência à Lei do Orçamento é uma novidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, mas a questão que eu estava a sublinhar não é essa. A questão que eu estava a sublinhar é a de que a Constituição faz menção ao Orçamento do Estado qua tale; portanto, a menção à Lei do Orçamento poderia ser corrigida em função do texto da Constituição vigente e do texto que tudo indicia será aprovado. Esse é um primeiro aspecto.
O aspecto mais relevante, apesar de tudo, não é esse - o aspecto mais relevante é saber quais são as relações entre o Governo e a Assembleia da República nessa matéria. Obviamente, esta norma tem uma implicação nesse domínio. Implicação que é positiva (sublinho de novo). Talvez se pudesse fazer a sua aprovação, a benefício de correcção de redacção, em sede de redacção final, se for caso disso.
O Sr. Presidente: - Creio que a menção da Lei do Orçamento foi intencional, mas não posso responder pelo PSD; penso que se quis exactamente fazer uma referência à intervenção da Assembleia e não do Governo, porque este está cá, através das suas directivas; a Assembleia só através da Lei do Orçamento. Portanto, a Assembleia, se quiser dar directivas nesta matéria, dá-as através da Lei do Orçamento - não pode fazê-lo de outra maneira. O Governo tem as suas directivas próprias. Penso que a menção da Lei do Orçamento tem conteúdo e não estou preparado para a trocar por Orçamento apenas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Pela razão simples de aqui querer vincular-se o Banco de Portugal, com alguma independência em relação ao Governo, à Assembleia e não ao Governo.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso está fora de dúvidas, até porque só a Assembleia tem competência para aprovar o Orçamento, e fá-lo sob forma de lei, obrigatoriamente.
O Sr. Presidente: - Só que, quando se fala em Lei do Orçamento, é a lei que aprova o Orçamento, como é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro, inevitavelmente. Por isso é que eu digo que talvez o melhor fosse, brevitatis causa e para ir direito ao assunto, utilizar a terminologia constitucional uniformizada.
O Sr. Presidente: - Não perderemos nada se for a Lei do Orçamento. É mais claro. E também mais simbólico.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A não ser que se entre num debate um tanto sibarítico, dos gostos legislativos de cada um - caso em que eu, sem dúvida, guardarei a bandeira. A partir do momento em que se entre em questões do tamanho da "bainha" e da "saia" constitucional a discussão deixa de ser relevante.
O Sr. Presidente: - Meu caro amigo, deputado José Magalhães, tudo tem significado e tudo tem simbolismo. Nada é irrelevante. Nem as vírgulas!
O n.° 1 poderia votar-se, se acham que foi feita a tempo (lembro-me disso) a tal correcção; votaríamos as duas ao mesmo tempo - mas com "poupanças", não "populações".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - V. Exa. vai colocar os dois n.ºs 1 à votação separadamente?
O Sr. Presidente: - Não. Conjuntamente.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É que o n.° 1 é igual na proposta do PSD e na do CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, o PSD copiou a proposta do CDS, se bem percebo.
Risos.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Já encontrámos muitas propostas de vários partidos iguais entre si e nunca se falou em cópias! O que interessa é o acordo no essencial em cada matéria!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a questão, independentemente disso, é que o PS, que não tinha copiado coisíssima nenhuma nem tinha proposta nenhuma, dispõe-se a votar este n.° 1 - é isso o que se pode concluir?
O Sr. Presidente: - Exacto. A substituição da expressão "expansão das forças produtivas de acordo com os objectivos definidos no Plano" por "desenvolvimento económico e social". É uma expressão mais rica.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 105.° das propostas, idênticas, apresentadas pelo CDS e pelo PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
1 - O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação de meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 105.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - No território nacional haverá um único sistema monetário, cabendo ao Banco de Portugal, como banco central, o exclusivo da emissão de moeda.
Vamos votar o n.° 2 do artigo 105.° proposto pelo PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - O Banco de Portugal, como banco central, tem o exclusivo da emissão de moeda e, de acordo com a Lei do Orçamento, os objectivos definidos nos planos e as directivas do Governo, colabora na execução das políticas monetária e financeira.
Vamos passar agora ao artigo 106.°, em relação ao qual há uma proposta do CDS para os n.ºs 1, 2 e 3; outra proposta do PCP; outra do PS; outra ainda do PSD; mais uma, de deputados da ID; e outra de deputados da Madeira. Não faltou ninguém, salvo o PRD. Isto já foi discutido oportunamente, na altura própria. Discutidíssimo!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sei que foi discutido! Aliás, depois disso também foi discutidíssima a reforma fiscal, como V. Exa. sabe, ou melhor, aqueles impostos avulsos a que se chama IRS e IRC, que, neste momento, tanto apaixonam o País, precisamente por mau trabalho de cotejo com a Constituição e de subordinação à Constituição nesses pontos.
Suscita-se a questão de saber da disponibilidade das bancadas, em relação a uma das propostas que o PCP apresentou, uma vez que a outra é comum, em parte, pelo menos, à do PS. Essa proposta é respeitante ao regime das taxas.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação a isso, Sr. Presidente, o debate que travámos permitiu-nos carrear, entre outras coisas, a jurisprudência do Tribunal Constitucional neste domínio e, portanto, situar, com um recorte que nos parece rigoroso, qual é o problema cuja resolução constitucional é desejável. Seria uma clarificação inequivocamente útil e a posição da bancada do PSD nesta matéria foi, aliás, se bem me lembro, receptiva em relação a isso, dentro dos limites da jurisprudência constitucional. A jurisprudência constitu-
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cional considerou que o Governo tem competência para definir taxas e essa competência, obviamente, não lhe pode ser retirada; no entanto, a questão do enquadramento geral, o regime geral das taxas, deve ser da competência da Assembleia da República, só pode ser da competência da Assembleia da República. É correcto que haja um enquadramento dessa matéria por via legislativa como forma, até, de separação de campos e de clarificação.
O Sr. Presidente: - Há dois aspectos na proposta do PCP: é uma referência às demais obrigações públicas de natureza patrimonial - o que me parece um pouco excessivo -, mas o problema das taxas existe, vide jurisprudência do Tribunal Constitucional. Uma coisa era reduzirmos só para o regime das taxas - portanto, seria algo de genérico em relação às taxas; outra é as próprias taxas em todos os casos, o que é irrealista, impensável. Talvez ganhássemos, em bom rigor, referindo o regime das taxas, se o PCP desistisse da segunda parte. A vossa alteração seria apenas, na hipótese de o PSD concordar, onde está "a taxa", diríamos "o regime das taxas" e o resto ficaria igual ao que está.
Vamos adiar a votação desta proposta.
Passamos à votação do n.° 1 do artigo 106.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
1 - As bases ou princípios fundamentais do sistema fiscal, incluindo os relativos a benefícios fiscais, serão definidos em lei orgânica, tendo em vista as finalidades de natureza pública.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 106.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa ou os seus limites, as isenções e outros benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 106.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
3 - A Lei do Orçamento fixa os impostos que poderão ser cobrados em cada exercício.
Vamos passar às propostas apresentadas pelo PCP: em relação ao n.° 4, fica adiado; quanto ao n.° 5, de certo modo, é comum à proposta do PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que sobre esta matéria, provavelmente, haveria vantagem em saber qual a disponibilidade do PSD para construir uma norma que dê resposta à questão que ficou amplamente equacionada e suscitada na primeira leitura. Pela nossa parte, estamos disponíveis para acertar redacção e, logo, para trabalhar numa redacção que tenha em conta a nossa proposta originária, a do PS, em busca de uma terceira formulação, e a do Srs. Deputados autores do projecto n.° 10/V.
O Sr. Presidente: - Nós, PS, continuamos a preferir a nossa a qualquer das duas que lhe são paralelas. Suponho que já na altura o PSD também manifestou essa simpatia relativa.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria dizer que sei que os meus colegas que participaram na primeira volta manifestaram, efectivamente, alguma abertura no sentido da proposta do PS. Mas teremos, como é evidente, de encontrar uma redacção que seja aceitável para nós.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, votam a favor, com o benefício de obras na redacção?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, com benefício de obras na redacção. Contudo, como não há texto aceitável para todos, talvez não fosse de fazer já a votação.
O Sr. Presidente: - Não! Pode-se votar com a reserva de obras em sede de redacção.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas é nosso desejo, em contrapartida, evidentemente, que o PS possa votar o nosso n.° 1.
O Sr. Presidente: - O PS está aberto. Vozes.
O Sr. Presidente: - Com toda a lógica nos abstemos na proposta do PCP. Não porque sejamos contra, mas porque temos a nossa, cuja redacção, apesar de tudo, preferimos. Vamos então votar a proposta do PCP.
Vai proceder-se, então, à votação da proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 106.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
5 - A lei que criar ou aumentar impostos não pode ter efeito retroactivo, sendo vedada a tributação relativa a factos geradores ocorridos antes da respectiva lei.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que, se vier a ser consagrada uma norma que nos pareça satisfatória ou pelo menos não insatisfatória, retiraremos o nosso texto atempadamente.
O Sr. Presidente: -- A proposta do PS relativa ao n.° 4 do artigo 106.° vai ser votada, a benefício de obras em sede de redacção. Ou prefere adiar a votação, Sr. Deputado Pedro Roseta?
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Preferia adiar, Sr. Presidente, mas ficando desde já na acta a nossa predisposição para votar a favor de uma redacção que conte com o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - A proposta do PSD para o n.° 1 não está prejudicada?!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não está, Sr. Presidente. E nessa matéria o problema que se suscita, e foi por isso que eu, há pouco, a propósito de uma observação feita lateralmente - e, digamos, a título privado - por um dos Srs. Deputados do PSD, cuja identidade sequer, de resto, nem refiro, pude mencionar que nos pareceria preocupante qualquer alteração que conexionasse uma reformulação do n.° 4 e do n.° 1 deste artigo; porque o n.° 1 deste artigo é apenas aquele que enuncia os objectivos do sistema fiscal, coisa que o actual e ainda titular da pasta das Finanças considera que deve ser consagrado legalmente ao invés. A actual legislação inverte os objectivos, e nesse sentido é marcadamente inconstitucional, pura e simplesmente. Põe de pernas para o ar os objectivos saudáveis do sistema fiscal. Portanto, nesse sentido nos parece que esta proposta do PSD não visa outra coisa que não seja dar cobertura constitucional, posterior, de resto, a esse tipo de legislação, que desgraçadamente vem atormentando este mês de Janeiro dos Portugueses.
O Sr. Presidente: - Queria colocar ao PSD a seguinte, questão: nós estaríamos em condições de poder considerar uma votação favorável com dois toques de forma.
Primeiro, onde está "mais justa" seria apenas "justa", porque o "mais justo", desde que parta do zero, não é coisa nenhuma.
Segundo, com eliminação da fase final "tendo em conta os objectivos do desenvolvimento económico do País". Parece-nos não ser necessária esta referência, que poderia sempre constituir um pretexto para fuga à justiça que nós entendemos que deve presidir às nossas preocupações nesta matéria. VV. Exas. conquistam a eliminação de igualitário por "justo", mas não a frase final.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Quanto à repartição igualitária, dou por reproduzidas as extensas intervenções que aqui produzi antes do Natal sobre essa matéria. Não gostaria de ver essa discussão reeditada. Aliás, de acordo com o nosso regimento, nem sequer poderia ser o caso. Por isso, aceitamos as propostas do PS.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Queira então fazer o favor de reformular a proposta com estas duas alterações: em vez de "mais justa", "justa". E parando em "riqueza".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dito tudo o que ficou dito na primeira leitura e tendo em conta igualmente tudo o que consta das actas respectivas da Assembleia da República em relação ao debate do chamado "pacote fiscal"; sabida também a relevância do processo em curso neste momento no Tribunal Constitucional, accionado pelo PCP, quanto ao imposto chamado "único"; sabendo-se também onde foi o PSD buscar a fonte inspiradora desta norma; tendo em conta a alteração que o PSD agora admite inscrever no seu texto, a pergunta que me subsiste é se o PS e o PSD conexionam a aprovação do n.° 4 e a aprovação deste n.° 1 ou se não? Aparentemente, não! O PS faz depender da aprovação da sua proposta a votação deste texto do PSD?
O Sr. Presidente: - Há uma disposição para o voto a favor, como é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, fazem conexão entre um voto e outro...
O Sr. Presidente: - Este voto é indiciário. Se e PSD, contra a nossa expectativa, votasse contra o nosso n.° 4, necessariamente ganharíamos o direito de rever a nossa votação quanto ao n.° 3.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, está bem! Era isso que gostaria de deixar clarificado.
Vozes.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação dr proposta de substituição do n.° 1 do artigo 106.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor de PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 106.°
1 - O sistema fiscal visará a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outros entes públicos e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
Passamos agora ao artigo 107.° Vozes.
O Sr. Presidente: - Perdão, ainda há uma proposta da ID para o artigo 106.°
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o n.° 3 da pró posta da ID está consumido, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Há um erro gráfico no texto que V. Exa. tem à frente: onde se lê "projecte n.° 7/V" deve ler-se "projecto n.° 10/V", e vice-versa
O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta da ID fica prejudicada. Vamos votar então a proposta do: Srs. Deputados da Madeira.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pró punha que esta matéria fosse sustada!
O Sr. Presidente: - Porquê?
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Porque, tal qual fizemos noutros momentos, a questão que esta introduz faz parte do estatuto constitucional das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: - Até agora temos votado com a promessa de uma revisão global. Depois de todas as votações fazemos um balanço de tudo aquilo que se votou. Mas temos de votar artigo a artigo. No fim faremos uma apreciação globalizada de todas as votações.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sei, Sr. Presidente, mas a questão não é essa. A questão é que isso não é coerente com a nossa decisão de apreciar conjuntamente todas as peças das autonomias regionais.
O Sr. Presidente: - Sim, mas a posição dos Açores quanto ao seu próprio projecto parece-me ser contrária à sua constitucionalização neste momento, contrariamente ao proposto inicialmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.
O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - A posição dos Açores resultou de uma reunião informal numa segunda volta, digamos assim, relativamente aos textos iniciais elaborados pelo PSD das regiões quanto ao capítulo "Regiões Autónomas" em sede de revisão constitucional.
Como o Sr. Deputado Almeida Santos referia, o estatuto dos Açores tem uma norma bastante próxima desta; de qualquer forma, a intenção desta nossa proposta é no sentido de arredar toda e qualquer dúvida de constitucionalidade deste princípio em matéria fiscal para as regiões autónomas, que nos parece ser um vector importante da autonomia, e daí a razão por que nós apresentámos na alteração ao artigo 106.° este objectivo de reforçar os poderes das regiões autónomas em sede fiscal, designadamente este de alterar taxas fixadas por lei nacional...
O Sr. Presidente: - Creio que isso não está no estatuto dos Açores, sobretudo a definição de benefícios e isenções fiscais.
O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Talvez não esteja com esta amplitude. Esta parte final não está, com certeza.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro que não está!
O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas, de qualquer forma, entendemos que a especificidade das regiões, inclusive até em determinados projectos a que nos estamos a abalançar - dos serviços, do off-shore da zona franca, etc. -, pode, eventualmente, determinar uma orientação própria das regiões, à margem daquilo que está estabelecido em termos nacionais, e de adequar essa situação a essas realidades. É esta a razão de ser da nossa proposta, que mantemos tal qual está apresentada.
O Sr. Presidente: - Gostaria de ouvir o PSD sobre isto. Tem a palavra, Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós, em princípio, sem que esta posição seja definitiva, inclinamo-nos para a abstenção.
Mas sugerimos que se adie esta votação...
Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): -... uma vez que se verificam posições divergentes entre os deputados dos Açores e da Madeira.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Pediram um adiamento. Iam abster-se...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há uma grande nuance, como o Sr. Deputado acaba de dizer. É que no...
O Sr. Presidente: - É uma grande nuance, porque definir benefícios e isenção fiscais não se esqueça que é prerrogativa da Assembleia da República.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não era isso. Tinha dito que havia posições diversas. Eu sei que no caso dos Açores trata-se de uma posição comum, ao passo que no caso da Madeira é uma posição de certos deputados do PSD.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, obviamente aderimos ao adiamento. Em todo o caso, permita-me que o faça exprimindo uma ideia. É que não percebo a posição do PSD, pura e simplesmente. Porque aquilo que o PSD propõe, no seu projecto n.° 4/V, é a alteração do artigo 229.°, alínea f), por forma que passe a rezar: "exercer poder tributário próprio e adaptar o sistema fiscal nacional nos termos da lei quadro da Assembleia da República". O que, obviamente, é totalmente diferente desta norma. O que não sei é se a posição oficial da bancada do PSD entre a data da apresentação e este momento se alterou. Surge-me repleta de dúvidas...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De modo algum!
O Sr. José Magalhães (PCP): - ... tiritando de interrogações numa matéria em que tinha aparecido com propostas claras...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, está em pleno delírio de imaginação, Sr. Deputado!
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Além de que esta matéria realmente vale a pena que seja meditada a fim e em globo, ponderando: primeiro, as competências dos poderes que se pretende atribuir às assembleias regionais; por outro lado, a exacta medição do alargamento de poderes em matéria tributária, e nesse caso a exacta formulação a adoptar para se realizarem essas finalidades. Portanto, não há vantagem nenhuma em estar
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a enjeitar, ou estar a considerar propostas fora desse âmbito e sem ter essa preocupação globalizadora e pormenorizadora simultaneamente.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Então está a dar toda a razão ao nosso pedido de adiamento desta votação?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou. Vozes.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não pode inferir do que foi dito, de modo algum, que a nossa posição venha a ser favorável.
O Sr. Presidente: - Está portando adiada a sua votação. Vamos passar ao artigo 107.° Relativamente a este artigo há uma proposta de eliminação do CDS.
Vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do artigo 107.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Vamos agora passar à proposta de um artigo novo - 107.°-A - da autoria do Partido Ecologista Os Verdes.
Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 107.°-A proposto pelo PE V,
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
Artigo 107. °-A
Direitos do cidadão perante o fisco
1 - Os cidadãos têm direito de obter da administração fiscal, juntamente com a liquidação dos impostos, informação objectiva sobre os meios de que dispõem com vista à recusa do seu pagamento, quando legalmente previsto.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós votamos a favor, Sr. Presidente, pelas razões que enumerámos no debate. As normas poderiam, evidentemente, ser reformuladas por forma que os seus conteúdos fossem inseridos em artigos outros, designadamente o artigo 107.°, em que pudessem figurar como aditamentos de novos segmentos normativos...
O Sr. Presidente: - É claro que se o PEV estivesse cá, nós pediríamos que fosse retirada a palavra "recusa". Não podemos aceitar a informação com vista à recusa do seu pagamento. Considero isso uma pretensão fora de todo o sentido. Por isso mesmo não podemos ir além da abstenção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que sublinhe que essa questão, já enunciada na primeira leitura, é tipicamente uma falsa questão. Resulta unicamente de uma sensibilidade epidérmica à palavra "recusa". O artigo 106.°, n.° 3, da Constituição já assegura a todos os portugueses, pessoas singulares ou colectivas, "que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da Constituição e cuja liquidação e cobrança se não faça nas formas prescritas na lei".
O Sr. Presidente: - Que diferença entre uma maneira de o dizer e a outra!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que pode haver diferenças entre o divino Eça e um escritor corrente! Mas a questão não está aí, a questão está em que a redacção pode ser aperfeiçoada, como é óbvio. Pela nossa parte poderíamos contribuir para aperfeiçoá-la. A ideia que aqui se coloca é uma mera ideia de acesso ao direito, se V. Exa. bem reparar. Pretende-se informar os cidadãos dos direitos que têm, uma coisa que é muito necessária. É óbvio que, por exemplo, para obter isenções é preciso ter a adequada informação. Às vezes tem-se siso e a adequada informação por de mais, outras falta a informação e paga-se sisa, embora haja quem se furte a tal...
O Sr. Presidente: - Uma coisa são as intenções, outra a forma como se exprimem. Mas. como de qualquer modo a proposta não tinha viabilidade, não vaie a pena estarmos a alongar-nos em considerações. - Vamos ao n.º 2.
Vai proceder-se à votação do n.º 2 do artigo 107.°-A proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - A lei garante a devolução célere dos montantes indevidamente cobrados.
Vamos votar o n.° 3 do artigo 107.°-A proposto pelo PEV.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
3 - Todos têm direito ao apoio e protecção para defesa dos seus direitos nos procedimentos fiscais.
Srs. Deputados, se estivessem de acordo, faríamos um pequeno intervalo por necessitar de fazer um telefonema urgente. Há alguma objecção?
Pausa.
Não havendo objecções, está suspensa a reunião.
Eram 18 horas e 5 minutos. Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.
Eram 18 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, o artigo 110.° do actual texto constitucional está prejudicado pela votação que se fez em sede de revisão do artigo 62.°-A. Por conseguinte não vamos proceder à sua votação.
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Por outro lado, também não vamos votar a proposta do Partido Os Verdes para o n.° 2. Essa votação já foi feita no dia 11 de Janeiro.
O que ainda não votámos foi a proposta apresentada pela ID para o artigo 110.°-A, que tem como epígrafe "Provedor do consumidor". Portanto, vamos passar a fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pelos vistos, a disponibilidade do PSD para considerar qualquer texto com esta natureza, ainda que mais reduzido, é escassa...
O Sr. Presidente: - Mais exactamente, Sr. Deputado: é nula.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa também, Sr. Presidente. Aliás, já o dissemos na altura adequada.
O Sr. Presidente: - Sim, nessa altura nós também aduzimos as nossas razões. Pensamos que a protecção do consumidor é importante. Estão-se a multiplicar os provedores privados, o que é um fenómeno um pouco singular.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, até se pode sublinhar que à medida que os provedores privados se multiplicam se encolhe a jurisdição do Provedor de Justiça, o que é lamentável, designadamente com a redução das fronteiras do sector público. Não é por acaso que o Provedor de Justiça já teve que dar por encerrados certos processos abertos por queixas respeitantes a empresas pertencentes ao sector público, as quais, entretanto, sofreram uma alteração de natureza jurídica, pelo que se tornou absolutamente inevitável que os processos deixassem de estar sob a alçada do Provedor de Justiça. Isso é lamentável!
Quanto à questão do provedor do consumidor, dos consumidores ou de outros, gostaria de dizer o seguinte: é óbvio que a lei ordinária poderá criar quantos provedores quiser. O enjeitar desta solução não terá qualquer significado senão o de não haver uma maioria qualificada de revisão constitucional para constitucionalizar uma figura com tal natureza. Obviamente, lemos algumas reservas em relação à proliferação indiscriminada de provedores. Pela nossa parte, prezamos o Provedor de Justiça. Não vemos, porém, excessivos inconvenientes numa proposta como esta, embora fosse possível uma norma mais económica e compacta do que esta.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 110.°-A apresentado pela ID.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
Artigo 110.°-A
Provedor do consumidor
1 - Para defesa dos seus direitos, os consumidores podem apresentar queixas ao provedor do consumidor, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos e entidades competentes as recomendações necessárias.
2 - Os órgãos a quem forem dirigidas recomendações devem informar o provedor do consumidor das medidas tomadas no seguimento daquelas.
3 - Os cidadãos e as entidades para o efeito solicitados têm o dever de cooperar com o provedor do consumidor.
4 - A actividade do provedor do consumidor é independente dos meios contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
5 - O provedor do consumidor é designado pela Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos passar à parte relativa à organização do poder político.
Penso que não é útil procedermos agora à repescagem dos artigos. De qualquer forma, teremos de o fazer. Creio que isso poderia ser feito ainda esta semana ou na próxima. Quando se fizer essa revisão convirá que se possam arrumar as coisas e não se esteja ainda a adiar por este ou por aquele motivo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria que fosse na próxima semana.
O Sr. Presidente: - Mesmo em relação a um ou dois artigos ainda não conseguimos chegar a uma redacção que possa candidatar-se a merecer um consenso, pelo menos em termos de maioria de dois terços.
Vamos entrar na parte m, "Organização do poder político". O artigo 111.°, que tem como epígrafe "Titularidade e exercício do poder", não tem nenhuma nova proposta. Existem apenas duas propostas de alteração, apresentadas respectivamente pelo CDS e pelo PSD. Elas já foram objecto de discussão, não há novidades nesta matéria, portanto penso que podemos passar à sua votação.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há. inscrições, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o artigo 111.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 111.°
Formas de exercício do poder político
O povo exerce o poder político, através de representantes eleitos ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.
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Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD para o artigo 111.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 111.°
Exercício do poder
O povo exerce a soberania através de representantes ou por meio de referendo, nos termos da Constituição e da lei.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 112.°, em relação ao qual há apenas uma proposta de eliminação, apresentada pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós não vamos votar a favor desta proposta de eliminação. No entanto, gostaria de fazer uma reflexão de ordem sistemática, para ser considerada posteriormente.
Não sei se este artigo foi aqui colocado para tapar um buraco. Em quaisquer caso, pergunto se esta matéria não deveria, eventualmente, caber nos princípios fundamentais, no artigo 10.° ou outro, como um número e não como um artigo autónomo.
O Sr. Presidente: - Poderemos ponderar isso em sede de redacção, Sr. Deputado. O que não desejaria era reabrir neste momento a análise do artigo...
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - De modo algum eu quereria reabrir tal análise, Sr. Presidente. Coloquei exclusivamente uma questão de localização. Em nada o conteúdo seria mudado, Sr. Presidente. O que está em causa é exclusivamente uma questão sistemática, que eu gostaria que ficasse posta sobre a mesa, para depois ser considerada, afirmativamente ou não.
O Sr. Presidente: - Fica feito o reparo, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, vemos com grande atenção esta afeição do PSD em relação à participação directa e activa dos cidadãos na vida política.
Quanto a qualquer transposição, ela dependeria de muitas especificações, que o PSD não adiantou. É mesmo uma opção relevante e não uma mera recolocação. Não sei aonde é que o Sr. Deputado Pedro Roseta queria meter a participação directa e activa dos cidadãos, mas presumo que seria numa sede nobre. Se assim for, logo se verá.
Devo dizer, francamente, que me escapa qual seja a pertinência dessa operação, porque a disposição é a segunda dos princípios gerais da parte III, sobre a organização do poder político. É um bom sítio: começa-se por enumerar - como, aliás, é correcto - que o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição e, em segundo lugar, consagra-se a participação directa e activa como uma componente fundamental e uma condição - instrumento da consolidação do regime democrático. É razoável. A narrativa constitucional segue uma técnica de progressão regra a regra, o que parece absolutamente curial.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - É apenas uma questão de ordem sistemática, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Quando se fez a primeira revisão constitucional ficou aqui um buraco. O buraco foi tapado com este artigo. Portanto, este valor tanto pode ficar aqui...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isto é um erro crasso do Sr. Deputado Pedro Roseta, Sr. Deputado. O "buraco em causa" foi tapado pelo artigo 110.° Este artigo nunca foi tapar buraco nenhum. O buraco é a não participação!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Isso não tem importância. Com ou sem buraco, entendo que este preceito ficaria melhor, por exemplo, como n.° 3 do artigo 10.° ou noutra sede; adquiriria, até, uma dignidade maior.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Mas querem pô-lo como n.° 3 do artigo 10.°?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Admito deixar para mais tarde a descoberta da melhor solução para esta questão. Não queria discuti-la agora. Como disse, a minha intenção era apenas deixá-la assinalada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que esse problema tem algumas implicações em termos da construção da teoria geral do Estado na Constituição.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Pois tem!
O Sr. Presidente: - Eu não subscrevo inteiramente algumas das afirmações que há pouco aqui foram feitas. Preferiria não discutir agora esta matéria.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 112.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Srs. Deputados, os artigo 113.° e 114.° não são objecto de nenhuma proposta de alteração, portanto também não há razão para passar à sua votação...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há um artigo 112.°-A, Sr. Presidente?
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O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não tenho aqui, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há sim, Sr. Deputado. Esse artigo 112.°-A, é relativo ao referendo, e eu penso que ele deve ser adiado.
O Sr. Presidente: - Esse artigo 112.°-A relativo ao referendo é apresentado conjuntamente pelo PS e pelo PSD.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ainda não nos foi distribuída essa proposta relativa ao artigo 112.°-A.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Por lapso, ainda não foi entregue, mas essa proposta já se encontra formulada.
O Sr. Presidente: - Não vamos é discuti-la neste momento, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Devo dizer que a sua localização não é definitiva. Ela está concebida como artigo 112.°-A, o que não quer dizer que seja esse o local em que vá ficar. O local do referendo tem de ser muito bem escolhido.
De qualquer modo, nós próprios concebemo-la em termos de artigo 112.°-A.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 115.° existem várias propostas. Este é um artigo que, em termos de revisão, suscita outro tipo de questões.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - E há uma proposta nova, conjunta do PSD e do PS, para o n.° 2, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para o artigo 115.° existem as seguintes propostas: uma proposta de alteração dos n.ºs 1 e 2 apresentada pelo CÓS, uma do PCP, uma do PS, uma do PSD e uma outra apresentada pelos Srs. Deputados do PSD da Madeira. Existe ainda uma proposta conjunta de substituição relativa ao n.° 2 apresentada pelo PSD e pelo PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Que é, obviamente, a boa!
Vozes.
O Sr. Presidente: - Aquando da primeira leitura este artigo já foi objecto de um longo e interessante debate. Neste momento a única coisa que é nova é a proposta conjunta do PS e do PSD para o n.° 2. Essa proposta é de grande simplicidade, na medida em que se limita a introduzir o conceito de leis orgânicas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Como se recordam, o n.° 2 do artigo 115.° vem, nos termos daquilo que é tradicional no direito constitucional português, estabelecer a equivalência, em termos de fonte normativa, das leis e dos decretos-leis, acrescentando, todavia, a redacção actual "sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos".
Uma vez que na proposta conjunta do PS e do PSD se introduz uma figura nova, que é a da lei orgânica, por razões óbvias a lei orgânica, tendo um processo particular de formação, também não está sujeita à equiparação entre as leis e os decretos-leis. Daí a necessidade de neste artigo se inserir um inciso onde se ressalve o valor das leis orgânicas. Foi esse o objectivo da proposta conjunta.
Este é, pois, o aspecto novo em relação àquilo que foi a anterior discussão.
Penso que a discussão da matéria relativa às leis orgânicas, isto é, àquilo que diz respeito ao seu elenco e à sua caracterização, caberá melhor aquando se analisar essa matéria, que, de resto - e fora daquilo que foi referido no projecto originário do PS -, ainda não foi sequer objecto de nenhuma proposta formal.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que já foi distribuída a parte relativa às leis orgânicas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não foi, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - De qualquer modo, pode ser distribuída agora, porque é muito simples.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
. O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que este artigo, sendo extremamente complexo - como, aliás, é por todas as bancadas reconhecido -, está prestes a ser discutido em condições que não são as mais favoráveis. Farei, tão-só, algumas observações. O primeiro aspecto a discutir é a concessão às regiões autónomas do poder de desenvolver leis de bases. Quando discutimos a questão da revisão constitucional/regiões autónomas com os representantes da Assembleia Regional dos Açores tivemos ocasião de ponderar a necessidade de clarificação dos contornos dos poderes legislativos a exercer pelas assembleias regionais.
Como sabem, o PCP tem uma proposta para o n.° 5 do artigo 115.° tendente a equacionar e a dar uma resposta a essa questão. Há também uma outra proposta adiantada pelos Srs. Deputados autores do projecto de lei n.° 10/V e há uma sugestão legislativa que nos foi transmitida pelos membros da delegação da Assembleia Regional dos Açores que aqui debateu connosco a problemática que atrás enunciei. A matéria deveria ser objecto de reflexão integrada, tendo em conta, designadamente, os outros aspectos em que no título próprio se alterará o regime das regiões autónomas.
A segunda questão que se suscita diz respeito à introdução de uma nova categoria de actos normativos com a denominação de leis orgânicas. Creio, Sr. Presidente, que seria, no mínimo, incorrecto que avançás-
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semos para essa solução que emerge do muito citado acordo político de revisão constitucional celebrado pelo PS e pelo PSD em 14 de Outubro sem ter em conta todas as dimensões do mesmo. No n.° 3 do dito texto, sob a epígrafe "Organização do poder político", diz-se: "PS e PSD acordam na consagração constitucional de uma nova categoria de leis orgânicas, aprovadas por maioria absoluta dos deputados, cuja fiscalização preventiva de constitucionalidade pode ser suscitada pelo Governo ou por um quinto dos deputados da Assembleia da República, estando sujeitas ao veto político do Presidente da República, caso em que só poderão ser confirmadas por dois terços dos deputados. Serão consideradas leis orgânicas:
As leis relativas à eleição dos órgãos de soberania;
A lei do referendo;
A lei sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional;
A lei que define o regime de estado de sítio e de estado de emergência, a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas."
Sucede que todas essas matérias deverão ser tratadas em sedes diferentes, isto é, em tantas sedes quantas as referências a órgãos de soberania que aqui são feitas. Portanto, a matéria referida em último lugar não deverá senão ser tratada em sede do n.° 3 do artigo 139.° Quanto à matéria respeitante à fiscalização preventiva, depreende-se que será nessa sede que a questão terá de ser equacionada e resolvida sob forma precípua de aditamento.
Em relação a isso poderão suscitar-se tecnicamente alguns problemas, dado o conteúdo inovatório puro de algumas das coisas. Em relação a outros a questão não se colocará.
Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que o tratamento integrado desta matéria é o mais desejável. Independentemente de discutir agora a fiducia, a relação de confiança existente entre as partes subscritoras do acordo, não sei francamente como é que se conseguirá levar a bom porto tal nau sem uma consideração integrada e complexiva das diversas parcelas desta criatura jurídica que se pretende edificar. E, portanto, nessas alturas, há métodos de votação que interligam todos estes aspectos por forma a que tudo jogue com tudo, sob pena de algumas coisas não jogarem com outras, o que seria muito triste e, na nossa óptica, particularmente lamentável.
O terceiro aspecto, Sr. Presidente, é que não ficou inteiramente claro para nós, pelo menos da leitura que pudemos fazer do texto adiantado no dia 25 de Janeiro pelos dois subscritores do acordo, se a atitude do PS e do PSD, conjunta, ou por conjugação das duas partes isoladas, era inteiramente desfavorável a quaisquer outras obras no artigo 115.°
Há outras matérias em que certas benfeitorias poderiam ser feitas, designadamente algumas em que o PCP apresenta propostas de alteração. É, sem dúvida, o caso da primeira que enunciei, mas. poderá ser também o caso de outras, designadamente quanto ao regime jurídico dos regulamentos - refiro-me concretamente à proposta que o PCP apresentou sob a designação "Artigo 115.°-B", na parte obviamente em que ela não é pura reprodução dos actuais n.ºs 6 e 7 do artigo 115.° (a parte inovadora é, como estarão recordados, o n.° 1, que reza: "A lei da Assembleia da República define os órgãos ou entidades dotados do poder regulamentar").
Entendemos da leitura do texto (em bom rigor já tínhamos entendido da leitura do acordo quando foi divulgado) que o sonho que o Sr. Deputado António Vitorino aqui nos desenhou na primeira leitura de edificação de "leis paraconstitucionais" sossobrou nas páginas do texto subscrito pelo Prof. Cavaco Silva. Com o epitáfio das paraconstitucionais, concluí, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ouvi-o, como sempre faço, com a devida atenção e julgo que, em primeiro lugar, teremos de ponderar que o esquema de votação que adoptámos é um esquema de votação que, mesmo se existisse (que não existe) uma relação de menor confiança entre os partidos que subscreveram o acordo ou entre os deputados que aqui nesta Comissão representam esses partidos (e, repito, isso não existe, mas mesmo que, por ténue que fosse, se verificasse), como estamos a fazer votações provisórias, sempre estaríamos a tempo de corrigir qualquer eventual lapso. Mas, à parte esse aspecto, que não me parece o mais importante daquilo que V. Exa. referiu (a não ser eventualmente o ponto de vista político), V. Exa. referiu dois ou três pontos que, esses, a meu ver, necessitam de um pouco mais de ponderação. O primeiro diz respeito à questão que V. Exa. muito bem apontou ter conexão com a discussão que tivemos a propósito da audiência havida com as regiões autónomas e respeita directamente ao ponto n.° 3 da proposta do PCP. Aí gostaria de ponderar as duas alternativas: uma delas é deixarmos em suspenso a votação deste ponto; a outra, eventualmente, pronunciarmo-nos desde já sobre ele, mas tendo em atenção as conexões que V. Exa. sublinhou. O segundo aspecto diz respeito à questão das leis orgânicas. Julgo que nós (como V. Exa. também teve oportunidade de referir) vamos ter de as mencionar em vários pontos da Constituição. Mas parece-me razoável que seja desde já presente o conceito chave e o âmbito de aplicação do conceito de lei orgânica. Não é algo de absolutamente indispensável, porque V. Exa. já teve oportunidade de ler o texto do acordo e aí vem referido com suficiente latitude. Todavia, por uma questão de correcção e de clareza na discussão, parecer-me-ia útil se pudéssemos ter já presente nesta discussão esse texto. Claro que poderíamos seguir um outro caminho, que era, pura e simplesmente, não votar, desde já, o n.° 2, mas isso deixaria já para trás, num artigo que é muito complexo, um número vasto de questões. E, portanto, julgo que poderíamos, se VV. Exas. quisessem ter a amabilidade de aguardar alguns momentos, apresentar esse texto que não vai ser discutido qua tale, mas que serve de texto relativo à noção e ao âmbito de lei orgânica e de indicação daquilo que está a ser objecto de regulamentação quando no n.° 2 se inscreve, como entidade nova, o inciso "lei orgânica".
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.
O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido. Pareceu-me, aquando da audiência com a delegação dos Açores, que pelo menos as autorizações legislativas dadas pela Assembleia da Re-
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pública à assembleia regional mereciam algum acolhimento. Gostaria, pois, que esta discussão fosse adiada, pelo menos nesse ponto, para ver se conseguimos algum ganho nesse sentido.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Já foi adiado, Sr. Deputado. Tem várias menções em vários artigos da Constituição e um deles já ficou para trás e foi adiado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, convirá discutir em conjunto esta matéria, porque é um problema delicado e já houve o esboço de um consenso bastante alargado quanto à ideia (que corresponde, aliás, ao nosso projecto) da possibilidade de conceder autorizações legislativas directamente às assembleias regionais. Mas a matéria que não foi objecto ainda de uma análise (e muito menos estamos em condições de poder votar) é a da consideração dos limites da matéria susceptível de ser objecto da autorização, isto é, se é uma matéria em que o interesse específico tem de ser mencionado expressamente e como é que esta temática deverá ser equacionada. Ora bem, pareceria mais útil, a exemplo do que se fez noutros locais, se VV. Exas. estivessem de acordo, que sustássemos neste momento, a propósito do artigo 115.°, e concretamente, pelo menos a proposta do PCP quanto a este n.° 2, e o víssemos na sede apropriada, que é em matéria de competência dos órgãos das regiões autónomas ou da competência da Assembleia da República (provavelmente, da competência dos órgãos das regiões autónomas, será mais específico ainda) e, portanto, esse ponto, se estivessem de acordo, sustá-lo-íamos por estas razões. Não seria curial fazermos uma votação, desde já, prejuizando dos resultados dessa votação sobre a proposta do PCP, mas aguardaríamos que estivesse feita a afinação suficiente, e ela pode ser perfeitamente, e sem nenhum prejuízo, realizada no momento em que discutirmos, daqui a alguns dias, a proposta em matéria de regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vemos objecção a que se faça assim. De facto, é necessário ter uma visão integrada do conjunto de alterações que os diversos partidos estão disponíveis para introduzir em relação ao estatuto constitucional das regiões autónomas. Assim sendo, a ponderação dos diversos aspectos deve ser feita não isoladamente, mas de forma globalizada e por forma a que cada um tenha uma imagem rigorosa de todo o campo de problemas e de todas as soluções que estão ensejadas. Pela nossa parte, não estamos, por exemplo, disponíveis para ir por alguns dos caminhos que outros Srs. Deputados consideraram correctos na discussão que todos fizemos com a delegação que aqui nos trouxe os pontos de vista da Região Autónoma dos Açores. Tivemos ocasião de situar quais eram essas áreas de discordância e quais são as áreas de concordância (porque elas também existem, como é sabido). Quanto à questão, por exemplo, de localizar noutra sede uma norma sobre este ponto do poder de desenvolvimento de leis de bases, pela nossa parte, estaríamos indisponíveis para considerar outra sede. Depois se verá, em todo o caso.
Em relação a outro aspecto que o Sr. Presidente nos trouxe sob a forma de pré-conclusões, gostaria de sublinhar a nossa estranheza em relação à maneira como a questão está a ser conduzida, porque repare-se: os Srs. Deputados do PS e do PSD transmitiram-nos, há dias, a norma, no mesmo dia, de resto, em que depositaram um conjunto de propostas referentes aos artigos 96.°, 97.°, 98.°, 99.°, 100.°, 102.°, 103.° e 104.° E entregaram uma proposta referente ao artigo 115.°, tal como entregaram propostas referentes aos artigos 122.° e 137.° - mais não fizeram. Obviamente, tendo o privilégio de ser subscritor, e, logo, autor, e, logo, conhecedor do acordo político de revisão constitucional, o Sr. Deputado Rui Machete alude a conceitos que nos escapam por completo...
O Sr. Presidente: - Também não exageremos, Sr. Deputado José Magalhães! Escapar por completo, parece-me que é uma injustiça em relação ao conhecimento que o Sr. Deputado José Magalhães tem sempre evidenciado nestas matérias.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh! envenenado elogio! Escapa-nos quanto aos pormenores da sua génese e quanto a outros aspectos de confecção, de redacção, etc.. Ora, sucede que não é razoável, nem me parece aceitável que, numa matéria deste melindre, não se faça uma ponderação detida, e com a antecedência devida. O meu camarada Octávio Teixeira, por exemplo, observava-me ainda agora que a vossa norma refere no n.° 2 do artigo 115.°, en passant, as leis orgânicas, criatura jurídica que, todavia, não se encontra definida, não tem contornos especificados...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nem se encontrará definida num artigo único; vai sendo definida, nos seus vários aspectos, em várias disposições. Aqui consagra-se a existência das leis orgânicas e vamos dizendo, noutras normas, que o seu valor é reforçado, como se confirmam em caso de veto, etc.. Tudo isso vai sendo dito nos lugares próprios. Agora, aqui, não é preciso dizer mais do que isso; diz-se só que são leis que existem e têm valor reforçado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, há muitas técnicas normativas: algumas são excelentes, outras são péssimas. Mas a questão não é essa. A questão é que os Srs. Deputados, no artigo 115.°, que define e tipifica os actos normativos, não tocam aparentemente no n.° 1...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós consideramos as leis orgânicas leis como as outras, e, portanto, o n.° 1, quando fala em leis, abrange leis orgânicas. E não precisam de outra menção.
Acontece que são "leis" de valor reforçado.
Por isso dizemos que as leis e os decretos-leis têm igual valor, "sem prejuízo do valor reforçado das leis orgânicas".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu percebo, Sr. Deputado Almeida Santos, mas o problema não está aí. O problema é que o PS, no seu próprio projecto de revisão constitucional, tinha o cuidado de (provavelmente tendo ponderado tudo isso que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de referir) chegar a uma solução diferente e elencar, entre os actos normativos,
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as leis paraconstitucionais, a começar precisamente porque eram paraconstitucionais, tal como estas são leis orgânicas - são as primeiras de todas as leis, não é? Julgar-se-ia...
O Sr. Deputado Rui Machete, há pouco, anunciou qualquer coisa que, na minha bancada, foi entendida como uma materialização de um conceito que V. Exa. agora me anuncia que, afinal de contas, não aparecerá. Isso deixa-nos um tanto perplexos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Deputado Rui Machete confundiu certamente um texto sobre o referendo que ainda não foi discutido, mas vai ser, e onde o conceito aparece definido.
As leis orgânicas são leis como as outras, só que têm valor reforçado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fui atraiçoado pela sua leitura. V. Exa. é um fiel leitor do acordo e um fiel seguidor do acordo, pelos vistos...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sou alfabetizado, Sr. Presidente! Apenas isso!
O Sr. Presidente: - Fui atraiçoado pela sua leitura. O acordo é explicitado através de várias normas, mas não é, pura e simplesmente, transcrito para essas normas, nesse caso concreto. Em todo o caso, vamos ver se encontramos um caminho que seja razoável. Esta matéria do artigo 115.° é uma matéria complexa. Aceito que seja de boa norma não discutir o problema das autorizações legislativas para as assembleias regionais aqui, e vamos antes discuti-lo em matéria de regiões autónomas. No que respeita ao problema de incluir o inciso "leis orgânicas" no n.° 2, como é agora objecto da proposta conjunta, V. Exa. põe a dúvida de não conhecer suficientemente aquilo que a lei orgânica quer dizer. Em termos de conhecimento, a própria leitura que V. Exa. fez do acordo já o esclarece. Mas se, uma vez que se trata de uma matéria que é efectivamente complexa, V. Exa. insistir, nós poderemos - até porque algumas das propostas relativas a leis orgânicas vão ser distribuídas agora (não são relativas a este artigo mas a artigos posteriores) e porque essa parte é uma parte que é apenas circunscrita ao n.° 2 - deixar essa matéria de remissa, e vamos resolvendo outras questões que aqui aparecem e que nos vão permitir uma certa delibatio nesta matéria complexa. Portanto, não votaríamos hoje esta nova proposta do n.° 2. Teríamos em consideração que ela existe, mas não a votaríamos hoje. Tentaríamos ir encontrando as votações adequadas em função da vontade manifestada por cada um dos partidos para outras matérias que não suscitam o mesmo tipo de dificuldades. Deste modo, V. Exas. amanhã já estariam em condições para, ao fazerem uma rápida leitura desses artigos, entenderem de pleno (embora eu pense que já entendem hoje) aquilo que está a ser discutido. Penso que assim resolveríamos o problema de uma maneira razoável.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, seria adiada a proposta conjunta para o n.° 2.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, não votaríamos essa matéria hoje. Portanto, nem se justificaria estarmos a discutir esse número, discuti-lo-íamos, amanhã.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Adiar-se-ia também! a proposta relativa ao n.° 1 do artigo 115.°, apresentada pelo PCP?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Relativa ao n.° 5, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é necessário adiar mais nada?
O Sr. Presidente: - Veremos se há mais alguma coisa que, em função da discussão, se justifique proceder ao seu adiamento.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, talvez seja mais curial fazer o raciocínio ao contrário. Deveria talvez saber-se quais são as matérias que estão em condições de ser objecto de deliberação imediata. Por outras palavras, se o PSD e o PS não estão disponíveis para considerar qualquer definição do que seja, por exemplo, uma lei de bases, ou se não estão na disposição de qualquer clarificação como a que o PCP propõe no n.° 3 daquilo a que nós chamámos artigo 115.°, há a possibilidade de exprimir isso votando. Obviamente que isso não nos satisfaz minimamente, mas tenho de o constatar objectivamente.
Por outro lado, os n.ºs 1 e 7 do texto apresentado pelo PCP para esse artigo 115.° não têm de ser votados pela razão simples de que reproduzem respectivamente os n.ºs 1 e 5...
O Sr. Presidente: - Como pode verificar, a matéria de votação é mais reduzida do que tínhamos inicialmente pensado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta progressão no caminho é o resultado normal de qualquer debate! Sugiro, aliás, que não o prolonguemos. Prepara-se no Plenário a votação da Lei dos Símbolos, relativamente à qual gostaríamos de estar presentes por razões de qualificação jurídico-constitucional, de votação, etc., que VV. Exas. certamente compreenderão.
O Sr. Presidente: - Em matéria de símbolos, compreendemos perfeitamente.
Vamos lá a ver, Sr. Deputado. No fundo, enunciei um critério de uma maneira mais sintética, mas é precisamente esse. É que nós, justamente como V. Exa. disse, em princípio não estamos disponíveis para votar alguns textos que aqui se apresentam por parte não só do PCP mas também do CDS, ou outros. É natural que, mesmo em relação aos textos do Partido Socialista e do PSD, os partidos que não os proponentes também possam ter algumas dificuldades.
Assim, é bem provável que o resultado final seja um resultado, em termos de alterações, magro.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há muitas propostas que reproduzem alíneas do actual
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texto. Há ainda outras que são retiradas ou que estão substituídas. Tenho a impressão de que deveríamos começar numa ponta e ir adiando o que for de adiar...
O Sr. Presidente: - Sim, porque de outro modo torna-se muito difícil. Vamos circunscrever-nos a dois ou três pontos (aliás, já sabemos quais são), e veremos que, se seguirmos este caminho, não é tão difícil a abordagem da matéria como à primeira vista poderia parecer.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderíamos começar pela proposta do CDS.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Começaria por propor à votação, e penso que isso já ajudaria um pouco, a proposta do CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS tem um pequeno problema, que é o facto de introduzir a noção de leis orgânicas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós votamos a nossa, não votamos a do CDS.
O Sr. Presidente: - Na nossa perspectiva, isso não tem problema nenhum porque não aceitamos a enunciação que é feita no respectivo n.° 1. Entendemos que as leis orgânicas são leis e que não se justifica estar a fazer uma explicitação, autonomizando um acto legislativo e colocando, ao lado das leis simples, as leis orgânicas. Entendemos que tal como se não faz essa autonomização em relação às leis de bases e às leis de autorização também não se deve fazer em relação às leis orgânicas. Portanto, o PSD pretende que o n.° 1 actual fique exactamente como está.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o vosso acordo indicava o contrário. Concretamente mencionava que o PSD e o PS acordavam "na consagração constitucional de uma nova categoria de leis orgânicas". Portanto, está mal escrito!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. É de facto uma nova categoria de leis. Diferem em dois aspectos fundamentais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, afinal não são!
O Sr. Presidente: - É a lei chaveta...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado José Magalhães, elas são leis como as outras, mas diferem das demais em dois aspectos fundamentais. São elas leis de valor reforçado, ideia que aliás retirámos de uma proposta vossa - mérito para o PCP - ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós percebemos!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em segundo lugar necessitam de dois terços para serem confirmadas em caso de veto. Não me recordo se exigem ou não maioria absoluta para aprovação. Ou talvez também exijam essa maioria.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exigem, exigem maioria absoluta!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, estas são as diferenças existentes entre elas e as demais leis. São uma espécie dentro do género.
O Sr. Presidente: - É uma espécie dentro do género e não um género autónomo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Só isso era matéria suficiente para uma dissertação de duzentas páginas.
O Sr. Presidente: - Pois era, mas neste momento não estamos a dissertar e vamos tentar votar. De todo o modo, já está explicitado o sentido em que pensamos não ser de aceitar a proposta do CDS.
Vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.° proposto pelo CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós abstemo-nos porque propúnhamos a criação do artigo 155.°-A, de qualquer coisa cuja filosofia não é distante desta.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vamos votar o n.° 1 do artigo 115.° proposto pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
1 - São actos legislativos as leis orgânicas, as leis, os decretos-leis e os decretos legislativos regionais.
Vamos votar agora o n.° 2 do artigo 115.° apresentado pelo CDS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
2 - As leis orgânicas são as que forem como tais expressamente qualificadas na Constituição e prevalecem sobre os restantes actos legislativos.
Ficam assim prejudicados, e de resto é apenas uma questão de numeração, os restantes números relativamente aos quais havia apenas uma alteração de numeração apresentada pelo CDS.
Vamos, agora, proceder à votação das propostas do PCP relativas ao artigo 115.°. Quanto ao respectivo n.° 1 não há proposta de alteração e, portanto, não há lugar a votação.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 115.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
2 - Os decretos-leis não podem contrariar as leis, salvo autorização legislativa.
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Já agora convém esclarecer que estas votações não traduzem necessariamente uma posição doutrinal contrária a muitas das teses que aqui estão consubstanciadas. Conviria esclarecer esse aspecto para que algum intérprete que zelosamente vá procurar a mens legislatoris não retire daí ilações erradas. Trata-se de votações em que umas vezes é a doutrina que é rejeitada pela maioria e outras vezes trata-se de não se considerar oportuno, curial, ou não ser do ponto de vista da técnica legislativa, a solução preferível, a consignar na Constituição. Mas não significa isto que se entenda que a doutrina expendida seja uma doutrina errada. A propósito deste n.° 2 do artigo 115.° convém referir isto de uma forma inequívoca.
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Seria o cúmulo que alguém visse nessa votação um prémio e um estímulo à não subordinação dos decretos-leis às leis!!! Que aberração!
O Sr. Presidente: - Exactamente. Tal como não vamos neste momento apreciar o n.º da proposta conjunta PS-PSD relativa ao artigo 115.°... E, no fundo, é a mesma matéria que está relacionada, ou seja, trata-se do problema " [...] dos decretos-leis publicados no uso de uma autorização legislativa e dos que desenvolvem as bases gerais de os regimes jurídicos estarem subordinados às correspondentes leis de autorização ou leis de bases". De modo que se trata de um modo diferente de formular aquilo que está no n.° 2 do artigo 115.°, mas que está directamente relacionado com aquilo que é o n.° 2 do artigo 115.° da proposta conjunta do PSD e do PS.
Portanto, se VV. Exas. estivessem de acordo, adiaríamos o n.° 3 proposto pelo PCP para este artigo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não creio que valha a pena adiar a votação do n.° 3, pela razão simples de que não faz sentido votá-lo. A nossa alteração basilar estava no n.° 2 já votado, e o n.° 3 reproduz o n.° 2 actual da Constituição. Portanto, sempre terá de ser assim.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Está prejudicado, não é isso?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque reproduz puramente a Constituição.
O Sr. Presidente: - Reproduz com uma outra formulação, não é?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Reescreve o mesmo conteúdo.
O Sr. Presidente: - Sim, reproduz o texto constitucional com outra reformulação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão que se coloca é apenas a da votação do n.° 4.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Uma vez que o vosso n.° 2 não obteve a maioria de dois terços necessária, vamos considerar prejudicado o n.° 3 da proposta do PCP.
Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 115.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.
É o seguinte:
4 - São leis de bases as que pelos limites expressa ou implicitamente estabelecidos à definição dos respectivos regimes jurídicos careçam de ulterior desenvolvimento legislativo.
Vamos adiar o n.° 5 proposto pelo PCP para o artigo 115.°, pelas razões que foram há pouco expendidas.
Vamos votar o n.° 6 do artigo 115.° proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.
É o seguinte:
6 - Os diplomas de desenvolvimento, bem como os regulamentos que forem necessários para a execução das leis, serão emitidos no prazo de três meses, salvo se as leis determinarem outro prazo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.° 7 que propomos reproduz o n.° 5 actual e não carece de votação.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, consoante anunciei há pouco, teria necessidade de lhe solicitar que não prolongasse os trabalhos. Diria que a culpa é do PSD, devido à Lei dos Símbolos, mas agora a culpa é sobretudo da marcha dos trabalhos no Plenário e da sua difícil concatenação com a progressão no terreno neste momento. Aliás, essa progressão já seria muito difícil, porque o Partido Socialista ainda não anunciou sequer se mantém o n.° 6. Creio que o respectivo n.° 2 está prejudicado pela assunção conjunta do n.° 2 que há pouco foi enunciado. Relativamente ao n.° 6, devo dizer que não sei.
De qualquer forma, creio que de tudo isso se poderá curar amanhã, com mais tardança, mais detença e mais cuidado.
O Sr. Presidente: - Sim, e já poderão V. V. Exas. ponderar as formulações que foram hoje apresentadas, não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já agora convinha resolver um problema. E uma questão rápida. Gostaria de obter a vossa concordância para o seguinte: a Assembleia Regional da Madeira pede à Assembleia da República, e designadamente a esta Comissão, para que possamos ter uma reunião, ou para que uma Subcomissão desta Comissão possa ter uma reunião com uma delegação daquela Assembleia. A minha sugestão, a exemplo, aliás, do que fizemos para os Açores, é de que realizássemos essa reunião e o fizéssemos no dia 14 de Fevereiro, às 15 horas. Há alguma objecção?
Pausa.
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29 DE MARÇO DE 1989 2517
O dia 14 de Fevereiro é uma terça-feira, e reuniríamos à tarde. Trata-se de um dia normal de reunião desta Comissão. Estão de acordo?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós estamos de acordo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Também estamos de acordo, mas solicitaríamos que adoptássemos exactamente o mesmo procedimento que adoptámos em relação aos Açores.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Será distribuída a documentação que houver e, além disso, estarão presentes os membros da Mesa. Obviamente que nem outra coisa poderia ser feita.
Está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 35 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 31 de Janeiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Filipe Manuel da Silva Abreu (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
António Jorge dos Santos Pereira (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
José Leite Machado (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Lino António Marques de Carvalho (PCP).
Anexo
Artigo 106.°
1 - O sistema fiscal visará a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outros entes públicos e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
31 de Janeiro de 1989. - Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - Ferreira de Campos.
Proposta conjunta do PS e do PSD com abertura a eventuais melhorias forais
Artigo 112.°-A
Referendo
1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos termos da Constituição e da lei.
2 - O referendo pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo, através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
3 - São excluídas do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias incluídas na reserva absoluta de competência da Assembleia da República, as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário, financeiro, de amnistia ou de perdão.
4 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objectividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.
5 - São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.
6 - São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 116.°
Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - José Luís Ramos.
Proposta conjunta do PSD e do PS sobre a alínea i) do n.° 1 do artigo 122.°
i) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.
Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Rui Machete - Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.
Proposta conjunta do PSD e do PS relativa ao artigo 139.°
Artigo 139.° Promulgação e veto
1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 - Será, porém, exigida maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções,
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2518 II SÉRIE - NÚMERO 84-RC
para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como os que respeitem às seguintes matérias:
a) .............................................................................
b) [Actual alínea c)];
c) Regulamentação das eleições para o Parlamento Europeu e dos demais actos eleitorais previstos na Constituição.
4 - ............................................................................
5 - ............................................................................
Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Rui Machete - Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.
Proposta conjunta do PSD e do PS sobre o artigo 142.º
Artigo 142.°
Actos do Presidente da República interino
1 - O Presidente da República interino não pode praticar qualquer dos actos previstos nas alíneas e) e n) do artigo 136.° e na alínea c) do artigo 137.°
2 - ............................................................................
Os Deputados do PS e do PSD: Almeida Santos - Rui Machete - Maria da Assunção Esteves - José Luís Ramos - Pedro Roseta.