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Terça-feira, 11 de Abril de 1989 II Série - Número 85-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 83

Reunião do dia 1 de Fevereiro de 1989

SUMÁRIO

Deu-se continuação à nova discussão e à votação do artigo 115.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 116.° a 118.°, 120.°, 122.°, 124.º, 127.° e 131.° e respectivas propostas de alteração e de substituição e da proposta de artigo novo - artigo 115.°-B - apresentada pelo PCP.

Durante o debate intervieram, a diverso titulo, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jorge Pereira (PSD), Mário Maciel (PSD), Costa Andrade (PSD), Herculano Pombo (PE y) e Marques Júnior (PRD).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:

N.º 6 do artigo 115.° proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, da ID e do PEV;

N.° 4 do artigo 115.º proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV;

N.° 6 do artigo 115.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PEV;

N.º 1 do artigo 115.º constante do projecto n.º 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV o voto a favor do deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD;

N." 1 do artigo 115.°-B proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PEV;

N.° 1 do artigo 116.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD;

N.º 5 do artigo 116.º proposto pelo CDS e n.ºs 5 e 6 do artigo 116.° proposto pelo PSD - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV;

N.° 6 do artigo 116.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, da f D e do PEV;

N.° 8 do artigo 116.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS;

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N.° 3 do artigo 116.º proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, da ID e do PEV e a abstenção do PCP;

N.° 3 do artigo 116.° proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV;

N.° 1 do artigo 117.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PEV;

N.° 2 do artigo 117.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PEV e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID;

N.° 3 do artigo 117.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV;

N.° 3 do artigo 777.° proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PR D, da ID e do PEV;

N.° 1 do artigo 117.° proposto pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PR D e do PEV e os votos contra do PCP e da ID;

Propostas de eliminação do artigo 118.° apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terças necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP, do PRD, da ID e do PEV;

N.° 1 do artigo 118.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV e a abstenção do PSD;

N.° 4 do artigo 120.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD;

N.° 5 do artigo 120.º proposto pelo PCP e proposta de substituição do n.° 6 do artigo 120. ° apresentada pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS;

N.° 3 do artigo 120. ° e alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° propostos pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID;

N.° 4 do artigo 120.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD;

Alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° proposta pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PRD e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID;

N.° 2 do artigo 122.° constante do projecto n.° 10/V - não obteve a maioria de dois terços necessária, lendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PRD;

Proposta de aditamento de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 122.º apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP e da ID;

N.° 1 do artigo 124.° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PRD;

N.° 3 do artigo 124.° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do PRD;

N.º 1 do artigo 127.º proposto pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e as abstenções do PRD e da ID;

N.° 3 do artigo 131.º proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

Em anexo à presente acta, é publicada uma proposta de substituição do artigo 120.º apresentada pelo PCP.

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, na reunião anterior tínhamos votado todas as propostas apresentadas pelo PCP relativas ao artigo 115.°, com excepção da relativa ao n.° 5, cuja votação tinha ficado adiada.

Assim, vamos entrar na proposta do Partido Socialista relativa ao artigo 115.° Presumo que interpreto bem a vontade deste partido ao considerar que o n.° 2 é retirado e substituído pelo da proposta conjunta do PS e do PSD, mas mantendo-se...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É verdade, Sr. Presidente. Para já, não se vota o n.° 1 e, depois, veremos se se retira ou se se mantém para ser submetido à votação final.

Portanto, na proposta do nosso partido, para já, mantém-se o n.° 6, enquanto o n.° 2 foi consumido pela proposta conjunta do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado pede a suspensão da votação do n.° 1?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, acho que, neste momento, não se justifica essa votação, mas veremos se isso se confirma ou não.

Em todo o caso, queria avisar que, por compromissos pessoais, tenho de deixar os trabalhos dentro de algum tempo.

O Sr. Presidente: - E como V. Exa. é único...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sou único, nem sequer sou necessário, Sr. Presidente, mas, de qualquer modo, há maioria de dois terços sem o Partido Socialista...

O Sr. Presidente: - Isso é verdade.

Portanto, Srs. Deputados, repito que o Sr. Almeida Santos pediu o adiamento da votação do n.° 1 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não pedi o adiamento, disse é que, em princípio, seria retirado, sem prejuízo de, na votação final escrita, recuperarmos a proposta para a votação no Plenário. Provavelmente tal não acontecerá, mas, de qualquer modo, é um direito de que não quereríamos prescindir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, pensei que a minha interpretação era de uma simplicidade ática... Portanto, a proposta relativa ao n.° 1 é retirada sub conditione.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A surpresa não resultou da colocação à votação mas sim do facto de que, tendo clarificado que se reservava para "terceiras núpcias" em relação ao n.° 2 (que é o que resta das propostas paraconstitucionais), o Partido Socialista não ter precisado qual a utilidade que entende que tem o n.° 6.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não precisámos porque entendo que, segundo o Regimento, o que já foi discutido não se rediscute.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, aí tem o Regimento por si, mas queríamos era saber se o Partido Socialista mantém este conteúdo e não o reformula.

Esta pergunta é perfeitamente própria de uma segunda leitura, Sr. Deputado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - De facto, mantemos a redacção do n.° 6, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 6 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, da ID e do PE V.

É o seguinte:

6 - A regulamentação das leis aprovadas pela Assembleia da República sobre matérias da sua competência exclusiva é feita por decreto-lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD relativa ao artigo 115.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, mas é só o n.° 4, porque o resto não tem conteúdo, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Não é bem assim, Sr. Deputado. O n.° 5 é igual ao n.° 6 e este é quase igual ao n.° 7, embora não inteiramente.

Portanto, Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 4 e 6 da proposta do PSD, já que não tem sentido procedermos à votação do n.° 5.

Vamos então votar o n.° 4 do artigo 115.° da proposta do PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PEV.

É o seguinte:

4 - Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos normativos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos, salvo os que, em razão da matéria, revestirem carácter regulamentar.

Portanto, repito que não tem sentido votarmos o n.° 5 por ser igual ao n.° 4 e quanto ao n.° 6...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se posso alterar a votação do PS, votando contra em vez de se abster.

O Sr. Presidente: - Pode com certeza, Sr. Deputado.

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Portanto, Srs. Deputados, a proposta não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID, os votos a favor do PSD e a abstenção do PEV.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é consonante com o debate aquando da primeira leitura desta proposta. É que esta é, sem dúvida, uma das mais graves alterações propostas pelo PSD, que, a ser aprovada, subverteria por completo a repartição de competências e, a pretexto da regulamentação, redundaria num alargamento brutal da competência do Governo. Portanto, desse ponto de vista institucional, é uma proposta gravíssima.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, fui tornar a ler o texto deste n.° 4 para ver se teria assim tanta malignidade, até porque fui eu próprio que redigi o texto...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O debate na primeira leitura é bastante interessante...

O Sr. Presidente: - Lá interessante é...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... sobre as consequências deste texto...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 6 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PEV.

É o seguinte:

6 - Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva para a sua emissão.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta relativa ao artigo 115.°, apresentado pelos Srs. Deputados do PSD pelo círculo eleitoral da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não creio que neste contexto faça grande sentido procedermos à votação desse artigo pelas mesmas razões que levaram ao adiamento do n.° 5 do artigo 115.° da proposta apresentada pelo PCP. A apreciação destas matérias relacionadas com os contornos dos poderes das regiões autónomas deve ser feita de maneira integrada, complexiva, sistemática e isso só pode ser feito quando tivermos percorrido os diversos passos em que se desdobra a normação sobre esse tema.

Independentemente de a sede correcta para quaisquer alterações ser mesmo esta, seria melhor fazer o esforço de ponderação no título próprio da Constituição, designadamente a propósito do artigo 229.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, penso que essa é uma observação sensata que se aplica a alguns casos, embora não tanto a outros. De facto, da primeira discussão resultou claro que ninguém, salve talvez os proponentes, estava disposto a consagrar expressão "leis regionais".

Ora, como sabemos que este artigo não tem viabilidade, acho que podemos votá-lo. Só deixaríamos a votação em aberto se houvesse alguma "margem" de votação favorável.

Neste caso, não estamos de modo nenhum preparados - nunca estaremos - para gerar a confusão de "leis regionais" e "leis nacionais", e, inclusivamente, já votámos a denominação de decretos legislativos regionais que foi aceite pelos proponentes.

Portanto, penso que podemos avançar com a votação e escusamos de a deixar para trás.

Torno a dizer que a observação do Sr. Deputado é certa para a generalidade dos casos mas neste parece-me que não o é.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Os decretos legislativos regionais já existiam e estão previstos...

O Sr. Presidente: - Não, os decretos legislativos regionais estão previstos no n.° 1 do artigo 115.° da redacção actual.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Isso é intocável.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Foi aí que a produção legislativa da Assembleia da República...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Desculpe, Sr. Deputados, mas foi aí que nos fixámos, na expressão "decretos legislativos regionais".

O Sr. Presidente: - Estas observações do Sr. Deputado Almeida Santos parecem-me razoáveis no sentido em que há um conjunto de matérias que, neste momento e no que diz respeito aos actos normativos, se circunscrevem ao n.° 5 da proposta do PCP. Ora, não votámos essa matéria e se nesta proposta houver algumas matérias que lhe estejam relacionadas, também não as votaremos. No entanto, este não é o caso do n.° 1 do artigo 115.° da proposta dos Srs. Deputados do PSD da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, utilizando esse critério e procurando aplicá-lo à forma como estamos a conduzir os trabalhos, gostaria de fazer várias observações.

Primeiro, os n.ºs 5, 6 e 7, do artigo 115.° do projecto n.° 10/V não carecem de votação porque propõem disposições constitucionais sem alterações.

O Sr. Presidente: - É verdade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O n.° 1 tem como única inovação a alusão à categoria de leis regionais e está em condições de ser submetido a votação.

O n.° 3 envolve redefinições de fundo em relação a alguns conceitos basilares para todo o direito regional...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, em relação ao n.° 3, justifica-se o adiamento da votação.

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O Sr. José Magalhães (PCP): -... e, portanto, não está em condições de votação.

O n.° 4, tal como o n.° 5 da proposta do PCP, deveria ficar de reserva, tendo em conta a tal ponderação global.

O n.° 8 coloca também questões de fundo.

O Sr. Presidente: - Portanto, seguido o critério que enunciou, o Sr. Deputado José Magalhães propõe que só se proceda à votação do n.° 1 do artigo 115.° do projecto n.° 10/V.

Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV, o voto a favor do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - São actos legislativos as leis, os decretos-leis, as leis regionais e os decretos legislativos regionais.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PCP relativa ao artigo 115.°-A leis de valor reforçado, leis gerais da República e decretos legislativos regionais.

Gostaria de saber se VV. Exas. concordam que se faça a votação conjunta ou se preferem artigo a artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só há que votar o n.° 1 deste artigo porque os outros números reinserem sistematicamente conteúdos vigentes não sujeitáveis a votação.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar o n.° 1.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se este n.° 1 não estará prejudicado devido à votação das leis orgânicas propostas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, em todo o caso, procede-se a esta votação e, depois, se houver que retomar algum aspecto, fá-lo-emos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o único problema que pode suscitar-se é o de que toda esta matéria está dependente da ponderação do destino a dar às leis orgânicas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, já aprovámos um artigo que consagra que as leis orgânicas têm valor de função...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ainda não, Sr. Deputado Almeida Santos. Não só não aprovámos nenhum artigo desse tipo como, pelos vistos, o PSD é de opinião que não deve existir na Constituição nenhum artigo desse tipo. Aliás, soubemos isto, ontem, pela primeira vez e ficámos boquiabertos...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é verdade, Sr. Deputado, já se consagrou e votou. Então, torno a repetir que, em minha opinião, as leis orgânicas têm valor de função.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não tivemos conhecimento de uma tal votação, nem participámos nela. Aliás, asseguro que uma tal votação não teve lugar em qualquer das reuniões e que estive presente, a saber todas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, se for esse o caso, vou já pedindo desculpa... e, portanto, para podermos avançar com os nossos trabalhos, parece-me que se justifica o adiamento desta votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se querem, fica adiada esta votação, embora não com muito prazer...

Fica então adiada a votação do n.° 1 do artigo 115.°-A da proposta apresentada pelo PCP até ao momento em que apreciarmos o problema das leis reforçadas.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta apresentada pelo PCP relativa ao artigo 115.°-B - poder regulamentar. Votaremos só o n.° l, dado que os outros dois números recuperam o texto original.

Em função do resultado desta votação, reorganizar-se-ão ou não os números subsequentes.

Vamos então votar o n.° 1 do artigo 115.°-B proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PEV.

É o seguinte:

1 - A lei da Assembleia da República define os órgãos ou entidades dotados do poder regulamentar.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 116.°, em relação ao qual o CDS apresentou uma proposta de alteração, o PCP, uma proposta de aditamento, o PSD, uma proposta de alteração dos n.ºs 5 e 6 e o PRD, uma proposta de aditamento de um n.° 3.

Vamos votar o n.° 1 do artigo 116.° da proposta de alteração apresentada pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

1 - A designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local baseia-se no sufrágio universal, directo, secreto e periódico.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 5 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo CDS.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

5 - A conversão dos votos em mandatos na eleição das assembleias representativas far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 6 do artigo 116.°...

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, creio que é este o momento de inserir uma observação que é suscitada, tanto por esta como por outras propostas.

O debate que foi feito na primeira leitura sobre esta matéria, se demonstra alguma coisa, é a extraordinária complexidade de que se reveste a alteração do prazo actualmente fixado na Constituição para o efeito que este n.° 6 precisa.

O Sr. Presidente: - Isso foi dito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Entre outras coisas, o encurtar dos prazos aqui estabelecidos teria, evidentemente, largas implicações nos próprios calendários eleitorais e nos diversos processos eleitorais.

Foi na altura sugerido - e o nosso entendimento foi o de que não haveria qualquer dúvida de que assim se faria - que se contactasse o STAPE para a cenari-zação das diversas hipóteses operatórias, uma vez que a seguir-se esta via seria preciso refazer toda a legislação eleitoral em matéria de prazos dos respectivos processos. Toda essa reelaboração, decorreria sob o signo do encurtamento. No entanto, como todos sabem, não é a mesma coisa encurtar prazos em relação a certos actos de carácter burocrático e encurtá-los em relação às campanhas ou em relação a outros aspectos que, eminentemente, dizem respeito à igualdade de oportunidades de todas as candidaturas.

Suponho que não seria prudente avançar-se para a escolha de qualquer prazo distinto daquele que hoje consta da Constituição sem terem sido feitos os estudos ou sem terem sido debatidas, em concreto e perante projecções e análises fundamentadas, as consequências das diversas soluções. Por exemplo, o prazo de 30 dias, como propôs o CDS - que não teve ocasião de aqui fundamentar a sua solução- seria obviamente, pôr de pernas para o ar os calendários eleitorais previstos na lei portuguesa. Mais do que isso, todos os ritmos possíveis face à nossa administração eleitoral seriam, evidentemente, compactados, com riscos de derrapagem e, ainda por cima, de possível derrapagem nos sítios mais errados.

Como bem se compreenderá sugerimos, Sr. Presidente, que essa reflexão seja feita. Aliás, não sei se terá sido feita alguma diligência, como é possível e regimental, no sentido de ser contactado o STAPE, tanto a propósito desta matéria como a propósito de outras que envolvem a prospecção de questões eleitorais. Creio, no entanto, que essa diligência é o mínimo imaginável para se fazer uma operação tão delicada como esta que em sede de revisão constitucional está proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, essa diligência já foi feita e, tanto quanto eu sei, não há ainda uma resposta precisa.

Como sabe, o STAPE é um órgão técnico que, naturalmente, em relação a algumas coisas pode dizer non possumus mas que, em relação à maior parte delas, põe algumas objecções, faz algumas considerações, mas não se pronuncia em termos definitivos, até porque entende que não tem competência para isso.

Todavia, recordo bem que, quando discutimos este artigo, não houve qualquer consenso em relação a estes 30 dias. A questão pôs-se, se bem me lembro, em relação à admissibilidade de uma redução do prazo de 90 para 60 dias o que, aliás, consta da proposta do PSD.

Suponho que não houve nenhuma maioria qualificada, como suponho também que a maneira como o STAPE encarou o problema não permite admitir umal redução tão drástica como aquela que se encontra preconizada pelo CDS.

O que ficou acordado, como uma dúvida mais técnica do que política, foi procuráramos saber se seria possível o encurtamento dos prazos, em termos de não fazer perigar a segurança do procedimento eleitoral, de 90 para 60 dias. Dúvida que, aliás, poderemos ponderar se ainda se mantém ou não, como poderemos também, eventualmente, proceder a uma nova indagação sobre a matéria.

Pretendo com isto dizer que, embora compreenda que V. Exa. tenha tido a delicadeza de pôr o problema a propósito da votação da proposta do CDS, parece-me não haver nenhuma razão para que não se proceda a esta votação. Quando muito, a persistirem dúvidas, elas seriam no que respeita à votação da proposta do PSD. Não pela circunstância de ela ser do PSD ou de qualquer outro partido mas sim pelo facto de se tratar de um prazo de 60 dias e de, aqui, se mencionar um prazo de 30 dias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado pela informação.

Em relação à questão de existirem ou não condições para a votação imediata da proposta do CDS informo V. Exa. que, da nossa parte, elas existem, pois não podemos senão rejeitar a hipótese que o CDS propõe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação do n.° 6 do artigo 116.° da proposta do CDS.

Submetido a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

6 - No acto de dissolução dos órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 30 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.

Vamos agora votar o aditamento de um novo número, o n.° 8, ao artigo 116.°, proposto pelo PCP.

O Sr. Deputado José Magalhães está a votar ou a pedir a palavra?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Machete, em nome do PSD, teve ocasião, quando da primeira leitura deste aditamento, de dizer que a bancada do PSD não recusava liminarmente esta proposta, embora entendesse que o grau de concretude, na redacção que está adiantada, seria - sublinhou-o na altura- "excessivo".

Gostaria de dizer, em nome da bancada do PCP, que, pela nossa parte, estamos disponíveis para alterar esse grau de concretude e para formular a norma, que meramente preveja a existência, nos termos da lei, de um órgão de fiscalização da legalidade e da regularidade dos actos eleitorais, com o estatuto de independência.

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Aliás, devo dizer que aqui se coloca uma questão que tive a ocasião de enunciar.

É necessário resolver alguns problemas de correcta inserção da CNE, ou de qualquer outro órgão com funções similares, no universo das entidades que se movem neste domínio eleitoral, designadamente, para legitimar plenamente o exercício de alguns dos poderes que a CNE vem assumindo e que a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo a consagrar com uma sedimentação que já é apreciável neste momento mas que conviria enquadrar, constitucionalmente, de forma inequívoca, a bem da estabilidade do exercício de uma função obviamente importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe muito o facto de ter tido a bondade de citar as minhas considerações aquando da primeira leitura do documento.

Penso que - com uma reflexão reiterada e reforçada -, obviamente, não estamos contra a existência de uma Comissão Nacional de Eleições. Pelo contrário, achamos que ela é um instrumento imprescindível para a garantia da regularidade e legalidade das eleições.

Em segundo lugar eu, pessoalmente - não se trata, portanto, de uma posição doutrinal partidária - não tenho grandes dúvidas que se trata de uma matéria que faz parte da Constituição, em termos de constituição material. Do que já tenho dúvidas - que na altura expressei e que, agora, já são maiores - é, justamente, da utilidade de acrescentarmos mais um preceito a esta matéria e explico porquê. É que, no fundo, não podemos ter a ambição de incluir na constituição formal toda a constituição material. Penso mesmo que isso é errado.

V. Exa. disse depois - e disse-o muito bem - que o Tribunal Constitucional, na sua jurisprudência, tem vindo a sedimentar uma orientação que é estável. Ora uma das funções do Tribunal Constitucional é precisamente essa. Não vejo, portanto, que haja neste momento uma grande vantagem - não havendo dúvidas, não havendo contenda, não existindo polémica acerca da existência da Comissão - em estarmos a consignar uma norma deste tipo.

Poderá perguntar-me quais são os inconvenientes em inclui-la. Os inconvenientes são apenas os que advêm de uma política, de uma economia, em matéria legislativa constitucional.

Assim sendo, penso que iremos manifestar o nosso voto não no sentido de votarmos contra, pois isso não tem justificação, mas sim no sentido de não nos parecer curial esta adição, sem prejuízo de considerarmos o trabalho da Comissão Nacional de Eleições muito importante e, como órgão, imprescindível.

Repare Sr. Deputado que, na orgânica do Estado, existem muitos órgãos indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de soberania, ao normal desenrolar das funções de Estado, que não têm de ter consignação constitucional.

Se, sempre que fizermos uma reflexão, começarmos a pensar em inclui-la na Constituição isso depois, a contrario, presta-se a considerações desagradáveis. Os órgãos que não estão na Constituição acabam por, em virtude dessa circunstância, se sentirem discriminados e como que uma espécie de captis diminutio. Não pretenderíamos que isso acontecesse.

Sabemos que é impossível consignar todos os órgãos na lei fundamental e que nem sequer se pode travar o fluir histórico normal da constituição material e, nestas circunstâncias e por estas razões, muito embora reconhecendo a relevância do trabalho realizado e a realizar pela Comissão Constitucional, iremos abster-nos.

Esta a minha explicação, muito cabal e muito sincera.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número, o n.° 8, ao artigo 116.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

8 - Para garantir o cumprimento dos princípios e normas de direito eleitoral e superintender na administração eleitoral, existe uma Comissão Nacional de Eleições, presidida por um juiz conselheiro, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial, que incluirá, nomeadamente, cinco cidadãos a designar pela Assembleia da República, sob proposta de um por cada um dos cinco partidos mais representados.

Voz.

O Sr. Presidente: - Ah! Pois não!... Não se trata de um problema ético!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por acaso era fácil aditar este conteúdo ao n.° 7. Onde está "o julgamento da regularidade da qualidade dos actos eleitorais compete aos tribunais", acrescentar-se-ia "cabendo à Comissão Nacional de Eleições superintender a administração eleitoral". Simples! Económico!

O Sr. Presidente: - O problema são as dez linhas!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - As dez linhas reduzem-se a duas!...

O Sr. Presidente: - Enfim, não estamos a fazer uma votação definitiva! Mesmo o ambiente, para ser preservado, leva sempre a uma luta constante! Aqui acontece a mesma coisa!

Vamos votar o n.° 5 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

5 - A conversão dos votos em mandatos far-se-á segundo o princípio da representação proporcional, nos termos da lei.

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Relativamente ao n.° 6 deste artigo gostaria que tanto os proponentes como os restantes membros da Comissão se, em função daquilo que há pouco foi expendido, entendem preferível adiar a votação ou se sentem já em condições de votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que, neste caso, se trata menos de uma questão técnica do STAPE do que de uma opção política.

Há outros casos onde a audição do STAPE me parece indispensável. Neste caso trata-se de um problema de eleição, de campanha, etc.

Não me parece, portanto, que se justifique uma redução de 90 para 60 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 6 do artigo 116.° da proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É o seguinte:

6 - No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele acto.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, da ID e do PEV e a abstenção do PCP.

É o seguinte:

3 - Nas eleições por sufrágio directo para titulares de órgãos colegiais, as candidaturas podem ser apresentadas por partidos ou coligações de partidos ou, nos termos fixados na lei, por grupos de cidadãos eleitores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tive ocasião de sublinhar que o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles adiantou, na primeira leitura, algumas das razões que fundamentaram esta proposta e deu-lhe um carácter puramente simbólico.

O Sr. Presidente: - É o que consta da acta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A principal razão porque invoco a acta é porque o Sr. Deputado Galvão Teles teve ocasião de reconhecer que uma solução deste tipo seria de praticabilidade extremamente difícil nas eleições nacionais.

No entanto, como o PRD manteve, até ao momento, a sua proposta - e tendo ela outros âmbitos de aplicação que, porventura, serão os tais praticáveis -, a nossa abstenção é também simbólica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 116.° da proposta apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV.

É o seguinte:

3' - A inscrição em partido nunca é requisito de candidatura, mas as candidaturas apresentadas por partidos ou coligações de partidos não podem incluir candidatos inscritos em partidos diversos e ninguém pode ser candidato por mais de um círculo eleitoral ou figurar em mais de uma lista.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 117.° - partidos políticos e direito de oposição.

Relativamente a este artigo temos propostas apresentadas pelo CDS - que envolvem alterações e supressão de um número -, pelo PCP - que altera o n.° 3 -, pelo PS - que altera também o n.° 3 - e pelo PSD - que altera o n.° 1.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não me apercebi, na primeira leitura, da alteração proposta pelo PS e devo dizer que ontem não tive ocasião de a verificar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que manifestámos e manifestamos é que estaríamos abertos a substituir a palavra "democrática" pela palavra "eleitoral". Mas nem mais uma vírgula!...

Agora o CDS não se fica por aí!... Quem se fica por aí é o PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 117.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 1/V, apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PEV.

É o seguinte:

1 - A participação dos partidos no exercício do poder político depende da sua representatividade eleitoral.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 117.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PE V e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É o seguinte:

2 - A organização interna e o funcionamento dos partidos deverão obedecer a princípios democráticos.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação do n.° 3 do artigo 117.° do projecto n.° 2/V, apresentado pelo PCP.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente permite-me que sublinhe apenas um aspecto?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há pouco não tive ocasião de sublinhar que, de facto, o CDS alterou o n.° 1 do artigo 117.° em vigor, operando a decomposição do conteúdo desse preceito em dois artigos.

De facto, o n.° 1 do artigo 118.° da proposta do CDS reproduz a Constituição, amputando-lhe uma qualificação: "democráticas".

Quanto ao n.° 2 do mesmo artigo 118.°, ele não tem de, pura e simplesmente, ser votado, uma vez que se trata de um rearranjo sistemático.

Por outro lado, Sr. Presidente, gostaria de vincar que o n.° 2 do n.° 1 do artigo 117.°, isto é, da primeira parte em que o CDS decompôs o actual artigo 117.°, se não for uma redundância, será, pelo menos, um preceito ingerente - a nossa razão de abstenção é precisamente essa-, sem prejuízo do que já decorre do artigo 51.° da Constituição da República, óbvia e plenamente aplicável a todos os partidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.° 3 do artigo 117.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PEV.

É o seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de ser informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, bem como do direito de ser previamente consultados sobre a marcação das eleições para as autarquias locais, as opções fundamentais do Plano e do Orçamento do Estado, a orientação fundamental da política externa e das políticas de defesa nacional e segurança interna, e a designação de membros portugueses para organizações internacionais de que Portugal faça parte.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 3 do artigo 117.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 3/V, apresentado pelo PS.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador)... de algum modo condicionamos a nossa votação favorável à vossa proposta à possibilidade de votarem favoravelmente a nossa.

Portanto, como a nossa proposta é votada antes da vossa, queria lembrar essa pequena condição.

O Sr. Presidente: - O problema que se punha era o de compreender exactamente o porquê do adjectivo "políticas"...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente, nós aceitámos cortar essa palavra.

O Sr. Presidente: - Portanto, VV. Exas. aceitariam que a vossa proposta rezasse assim: "[...] de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias eleitas directamente por cidadãos eleitores [...]", não é assim?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exacto, Sr. Presidente. Essa foi, aliás, uma condição posta pelo PSD em relação à nossa proposta.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... com o sentido óbvio de que o "igual" é um "igual" de analogia, portanto, mutatis mutandis. Não é assim em relação aos mesmos interesses de que o Governo informa os partidos da oposição, tendo de se encarar este termo com as necessárias adaptações, como aliás seria óbvio.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É óbvio que não temos absolutamente nada a opor - bem pelo contrário - ao princípio aqui expresso. Porém, à semelhança do que acontece com o n.° 3 da anterior proposta do PCP, parece-me que talvez fosse pertinente que os juristas especialistas fizessem um esforço de redacção, uma vez que penso que a mesma não será a melhor em ambas as propostas.

Por conseguinte, apesar desta emenda, que me parece de utilidade -a eliminação da palavra "políticas" -, continuo a pensar que seria, ainda assim, possível melhorar esta redacção.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não fui o pai da criança - e os pais gostam dos filhos mesmo quando são feios -, mas não vejo defeito algum nesta redacção. Porém, está sempre de pé a hipótese de melhorias formais.

O Sr. Presidente: - De qualquer modo, talvez não fosse adequado discutir a redacção nesta fase.

Na realidade, uma coisa é a verfeinerung des Gesetzes e outra é a melhoria da redacção. Agora, estávamos apenas na primeira fase.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como o debate da primeira leitura revela, o âmbito do preceito está rigorosamente traçado. O debate esclarece quais os aspectos que ficaram de fora e as razões pelas quais isso aconteceu.

Em termos jurídicos, é extremamente difícil exprimir a ideia política que aqui se encontra consignada, sem gastar, quase praticamente, estas palavras. No entanto, é óbvio que a comissão de redacção se achar necessário algum retoque, o poderá seguramente fazer, tendo,

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porém, em atenção que por vezes não há, em termos jurídicos, a possibilidade de dizer em menos palavras aquilo que se quer dizer, sob pena de tropeçar na falta de rigor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste caso, até nem me parece que seja mal considerada...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, neste caso estamos plenamente de acordo com a redacção, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação da proposta apresentada pelo PS relativamente ao n.° 3 do artigo 117.°, com a supressão do adjectivo "políticas" aposto a "assembleias".

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV.

É a seguinte:

3 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de ser informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias eleitas directamente por cidadãos eleitores relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 117.° do projecto de lei de revisão constitucional n.° 4/V, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do PEV e os votos contra do PCP e da ID.

É o seguinte:

1 - Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 118.°, sobre o qual incidem duas propostas de eliminação apresentadas pelo PS e pelo PSD.

Existe também uma proposta implícita de eliminação apresentada pelo CDS, que propõe um artigo sob a epígrafe "Direito de oposição", o qual estará, eventualmente e em parte, prejudicado pela votação relativa ao artigo 117.° No entanto, já veremos isso oportunamente.

Portanto, iremos começar por votar as propostas de eliminação do artigo 118.° da autoria do CDS, do PS e do PSD, as quais, apesar de não serem conjuntas, têm o mesmo significado.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP, do PRD, da ID e do PEV.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, uma vez mais lembro que a nossa votação favorável a esta eliminação pressupõe que sejam aceites, no lugar próprio, as formulações substitutivas da menção das organizações populares de base.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora ver o que é que se pode retirar da proposta do CDS quanto ao artigo 118.°

No que concerne ao n.°1, não tem sentido votar este preceito, uma vez que é idêntico ao n.° 2 do artigo 117.°

Quanto ao n.° 2, suponho que se encontra prejudicado pela votação realizada quanto ao n.° 3 do mesmo artigo 117.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao n.° 1 do artigo 118.° da proposta do CDS, a sua votação tem sentido, uma vez que se traduz numa proposta de eliminação do qualificativo "democráticas" constante da actual redacção. Com efeito, não gostaríamos de deixar de votar contra essa proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Efectivamente há aqui uma supressão no artigo que é capaz de ser gralha...

De qualquer modo, vamos então votar a proposta do CDS relativa ao n.° 1 do artigo 118.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - É a eliminação do n.° l, Sr. Presidente?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado, trata-se da eliminação da expressão "democráticas" do n.° 2 actual.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 118.° actual foi eliminado pela votação que fizemos. Porém, o CDS vem propor um novo artigo 118.°, cujo n.° 1 corresponde ao n.° 2 do artigo 117.° actual com uma diferença, aliás importante em termos de adjectivação: a supressão do adjectivo "democráticas".

Dada esta explicação, vamos então votar a proposta do CDS quanto ao n.° 1 do artigo 118.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - É reconhecido às minorias o direito de oposição, nos termos da Constituição.

Srs. Deputados, quanto ao n.° 2 desta proposta, ele encontra-se prejudicado, não é assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, Sr. Presidente, o n.° 2 nem é susceptível de votação, uma vez que é a mera reprodução do texto actual.

O Sr. Presidente: - Eliminado que foi o artigo 118.°, vamos passar agora ao artigo 120.°, já que sobre o artigo 119.° não incidem quaisquer propostas de alteração.

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Nestes termos, sobre o artigo 120.° incidem uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, uma proposta de alteração apresentada pelo PS e propostas de aditamento aos n.ºs 4 e 5 apresentadas pelo PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. De qualquer modo, já fizemos esta discussão na primeira volta...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida, Sr. Presidente, e creio que foi uma relevante discussão, já que permitiu situar, em termos que agora não cabe reproduzir, quais os contornos do actual regime dos titulares dos cargos políticos em diversos domínios.

Entretanto, creio que a evolução dos debates na Assembleia da República, tanto a propósito da anunciada revisão do regime jurídico de declaração de rendimentos e de património, como a reflexão mais aturada sobre o regime em vigor dos crimes de responsabilidade, designadamente em relação a determinados tipos de crimes, conduz a uma reforçada pertinência deste conjunto de normas que o PCP propõe. Contudo, distinguiria dois planos.

O resultado do debate leva-nos a considerar que a formulação adiantada pelo PS como aditamento de um n.° 3 ao actual artigo 120.°, incorporando, como a do PCP, os resultados da reflexão feita no âmbito da englobação da lei dos crimes de responsabilidade na legislatura passada, é mais flexível em relação ao regime jurídico que preconiza. Portanto, não tem um dos inconvenientes de rigidez que, inadvertidamente, transpusemos para o nosso texto.

Creio que, em relação à questão dos efeitos da condenação por crimes de responsabilidade, é prudente não utilizar uma espécie de pena acessória obrigatória de demissão ou de destituição do cargo. É preferível optar por uma formulação mais ligeira, comportando ou não a destituição do cargo e perda de mandato, permitindo ao legislador ordinário modelar mais cuidadosamente e também mais flexivelmente estes efeitos jurídicos em área altamente sensível como esta.

Serve isto, obviamente, de introdução à ideia de que nós suprimimos na nossa proposta o "sempre", ficando com a redacção seguinte:

A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou a destituição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se importa de escrever, depois, só para efeito de...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Em todo o caso, Sr. Presidente, digo isto...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso vem praticamente coincidir com a nossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... ciente de que os dois textos são praticamente idênticos e portanto...

O Sr. Presidente: - Mas, portanto, V. Exa. deseja que esse texto do PCP seja substituído por aquele que vai apresentar, não é?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma declaração. Também não vale a pena apresentar proposta. Só por causa de uma palavra não vale a pena.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, com o fim de facilitar as coisas na votação, direi que, em rigor, não vemos necessidade de prever na Constituição a possibilidade de a lei incluir, entre as penas aplicáveis aos crimes de responsabilidade, a destituição. É evidente que isso resulta normalmente, porque a lei que define os crimes definirá as penas e não está excluído que uma das penas seja a de destituição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o tal problema que discutimos da outra vez. Está ou não está!... É discutível. É que há um artigo na Constituição que diz que "nenhuma pena implicará, como efeito necessário, a perda do cargo". E quando fizemos a lei em vigor para os crimes de responsabilidade política, de que fui o infausto autor, tive algumas dúvidas de que pudesse consagrar isso. Fechamos todos os olhos, como é óbvio, e aderimos à tese de que o meu amigo tem razão e, portanto, não há obstáculo nenhum. Eu, porém, tenho dúvidas de que, havendo uma norma na Constituição, ou vamos para a pena acessória, o que também é esquisito -e nesse caso temos de o dizer nestes termos: "declarar aplicar como pena acessória"-, ou, então, para aquilo que efectivamente fizemos, dizendo, pura e simplesmente, "que poderá acarretar a demissão". Nestes termos secos, tenho dúvidas sobre se não conflitua com o artigo que proíbe "como efeito necessária da pena". E foi essa a razão. O Sr. Deputado conhece isso melhor que ninguém.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Certo, Sr. Deputado. E, só para acabar o meu raciocínio, direi que considero não estar vedado ao legislador estabelecer como pena principal a de destituição do cargo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O tal artigo: "Nenhuma pena tem, como efeito necessário [...]"

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, "como efeito necessário"! Aí a Constituição linha razão, porque prever como efeito a destituição seria uma destituição que não entraria nos juízos normais de gravidade, de culpa e de ilicitude...

O Sr. Almeida Santos (PS): - É um pouco o caso. Desculpe dizê-lo, mas é um pouco o caso: "um indivíduo cometeu... aplica-se-lhe uma pena". Já se sabe que é demitido. Não se lhe aplica a pena de demissão. Ele é demitido porque lhe foi aplicada uma pena. É exactamente como efeito necessário.

O Sr. Presidente: - Talvez possamos ouvir o resto do raciocínio do Sr. Deputado Costa Andrade para depois...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É só para dizer, Sr. Presidente, que, em rigor, não vemos grande necessidade mas que também não vemos qualquer obsta-

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culo. De resto, a panóplia de penas que o legislador já pode aplicar é hoje muito mais grave em razão dos direitos fundamentais do que a destituição, como, por exemplo, acontece com a prisão, que o legislador pode usar com relativo campo de manobra.

Portanto, não vemos grande necessidade nisso mas também não nos vamos opor. Logo viabilizaremos com o nosso voto esta proposta, embora sempre com a ideia de que não víamos grande necessidade na sua consagração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas que redacção

viabilizam?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Viabilizaremos a do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Já agora, queria aproveitar a oportunidade para esclarecer um ponto que me parece importante. Antes de votarmos a proposta do PS, vamos votar o n.° 4 do Partido Comunista. E a esse respeito gostaria de esclarecer que estamos inteiramente a favor da ideia da transparência em relação à conduta ou comportamento dos políticos, designadamente no que se refere a aspectos patrimoniais, e, portanto, estamos de acordo .em que um dos esquemas possíveis seja aquele que neste momento se encontra em vigor, embora esse sistema de declaração pelos próprios políticos não se tenha revelado, até agora, muito eficaz.

Parece-nos, todavia, que não existe vantagem em consigná-lo na Constituição por duas ordens de razões: a primeira, de carácter mais geral, diz respeito à circunstância de a Constituição não dever ter aspectos regulamentares e estatutários que não sejam de grande dignidade e absolutamente imprescindíveis. E este é um aspecto meramente instrumental. A lei já o diz, precisando apenas de ser aperfeiçoada, e não vemos que a Constituição se lhe deve substituir neste capítulo. A segunda ordem de razões é a de que pode haver, e eventualmente haverá mesmo, alguns esquemas mais eficazes, e, portanto, parecer-nos-ia que nos devíamos fixar, neste momento, naquele que existe, que não tem sido muito eficiente mas que é susceptível de ser aperfeiçoado. Pessoalmente, agora, acrescento que esse sistema deve continuar a existir e não deve ser abandonado, mas sim completado por outras vias que dêem uma tutela mais efectiva a esse princípio de transferência.

Nestas circunstâncias, não iremos votar contra porque não traduziria o nosso pensamento, mas não iremos viabilizar a consignação na Constituição de algo que existe na lei ordinária e sobre cuja manutenção estamos- de acordo.

Tem a palavra, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Reconhecendo, embora, o bem fundado das suas considerações, iremos votar a favor por causa e por culpa da "mulher de César".

O Sr. Presidente: - Coitada da mulher de César! Mas enfim...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas acrescento nada ser feito "pela mulher de César". É o que está na lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu só disse que "reconhecendo, embora, as bens fundadas considerações do Dr. Machete, votaremos por causa da mulher de César". Posso traduzir isto por miúdos, se for preciso!...

O Sr. Presidente: - Não! Eu normalmente faço outra coisa que é muito importante e que o meu amigo também faz: traduzo nos actos "a mulher de César", o que é outra coisa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, sim! Ai de mim se não traduzisse! Já estava preso sete vezes, pelo menos, acusado de mil crimes se os tivesse, porque ninguém me pouparia, com certeza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi com alguma surpresa que ouvi a declaração que V. Exa. acaba de fazer em nome da bancada do PSD. Durante o debate da primeira leitura, ficámos todos na minha bancada, com a impressão - e isso foi objecto, entre nós, de troca mais alargada de impressões - de que o PSD aderiria a uma solução que desse resposta à preocupação suscitada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe que isso nunca esteve no meu espírito. Poderia, ainda, ponderar, a título individual, se V. Exa. dissesse assim: é necessário que o estatuto dos titulares de cargos políticos assegure a necessária garantia e transparência. É uma coisa óbvia, mas, enfim... Porém, sou contra o facto de se pretender especificar em termos regulamentares. Claro que não sou contra a consagração no direito positivo português, como já está feito e penso, até, que deveria ser melhorado. E como posição individual, devo dizer-lhe que entendo que quem não deve não teme e, por consequência, tudo aquilo que seja necessário para assegurar a transparência dos cargos políticos e do comportamento dos políticos, desde que, naturalmente, seja possível, e não envolva chicana, tem o meu acordo. E uma posição que tomo, quero dizer-lhe, a título pessoal. Agora, coisa diferente é...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, do nosso lado, tiremos "o pessoal e individual".

O Sr. Presidente: - Mas, eu não estava autorizado. Era só isso. Foi só por uma questão de delicadeza e de legitimidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito me congratulo pelo facto de V. Exa. fazer essa declaração porque nunca foi para nós crucial e intangível a redacção inicial que adiantámos, designadamente, por exemplo, a observação que V. Exa. faz de que o apontar-se para a consagração constitucional de um determinado mecanismo poderia ser limitativo. E, obviamente, a nossa ideia não é essa. A nossa ideia - e, aliás, a evolução das coisas na nossa realidade pública veio infelizmente comprová-la - foi esta: im-

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porta dar um sinal de que componente fundamental do estatuto tutelar dos cargos políticos é a de que obedeçam a todos, mas todos, os requisitos que garantam que a coisa pública é pública e que a coisa privada é privada. Esta é a separação básica e essencial: a coisa pública não serve para benefício privado e, obviamente, o exercício de funções pública implica um conjunto de obrigações absolutamente inarredáveis, sendo uma delas a da transparência.

Portanto, se V. Exa. entende que, por exemplo, numa norma que se traduzisse em aditar ao actual n.° 2 num segmento normativo como, por exemplo: "A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares de cargos políticos bem como os seus respectivos direitos, regalias e imunidades, estabelecendo garantias da transparência do respectivo património e rendimentos", daria cabal satisfação à preocupação que o Sr. Deputado Rui Manchete anunciou, e por nós retiraríamos, de imediato, a redacção originária, com todas as consequências.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. compreende que a transparência não é, apenas, uma transparência patrimonial, não é verdade? Isso é o aspecto mais materialista e, porventura, num ou noutro caso, mais soez das coisas. Mas a transparência é uma transparência resultante da dignidade moral com que os cargos devem ser exercidos. Quer dizer, se V. Exa. encontrasse uma fórmula qualquer - e estaremos a tempo, não vamos atardar-nos, neste momento, nisso - de traduzir a ideia do dever e acrescentar-lhe alguma especificação em termos de transparência como uma forma do dever ou do aprumo moral, eu não estaria contra. Agora, a ideia de traduzir na Constituição a regulamentação em matéria patrimonial, penso, como digo, que é um ponto importante, mas devo dizer-lhe, com toda a honestidade que não conheço - pode ser que haja - nenhum preceito constitucional dos países da CEE que o consagre. E porquê? Porque não há transparência ou porque a transparência não é um valor reconhecido? Não. Mas porque, na verdade, se entende que isso não é uma matéria que deva ter uma consignação constitucional, e o mesmo acontece com muitas outras.

Estas discussões têm de ser feitas com a delicadeza suficiente para que se não menoscabem esses princípios. Quer dizer: seria de todo uma conclusão errada retirar a ideia de que nós teríamos algum incómodo, do ponto de vista do comportamento político, em consignarmos isto na Constituição. Não, não é isso. Acho que do ponto de vista do direito positivo, em termos de legislação ordinária, as coisas devem ser clarificadas e devem ser melhoradas. Porém, o que nós julgamos é que a Constituição tem significado como um conjunto de normas abertas com conexões de sentido que, realmente, não justifica dar-lhes natureza regulamentar. É isto, com toda a franqueza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que o interrompa, Sr. Presidente, só para lhe sugerir um patamar de reflexão que, suponho, não foi atingido nesse raciocínio.

Temos posições diametralmente opostas, provavelmente, em relação à questão do que seja o carácter "regulamentar" ou não de uma lei fundamental. Portanto, não é a discussão geral sobre esses parâmetros que introduzo. A discussão que aqui vale a pena travar é sobre o que deva ter-se por "regulamentar" e o que "não deva ter-se por regulamentar" em relação aos artigos da Constituição que desenham integradamente, aquilo a que podemos chamar o "estatuto constitucional dos cargos políticos".

Analisando tal estudo, a primeira leitura, possibilitou uma medição rigorosa das lacunas ou dificuldades desse estatuto tal qual se encontra, presentemente, redigido. Com efeito, detectamos todos alguns dos aspectos em que esse regime é, por exemplo, lacunar, ou é despojado de garantias de efectivação ou em que sofre outros inconvenientes.

A questão que aqui se coloca é eminentemente política; não é, sem dúvida nenhuma, uma questão técnica e, por isso, deixo inteiramente de lado a questão da formalização. A tentativa de redacção que fiz, há pouco, não passa disso. É, de resto, uma tentativa que teve em conta um conjunto de sugestões do PSD, mas que, evidentemente, só é relevante a título exploratório e, portanto, o trabalho ulterior pode permitir a construção de um preceito com o tamanho e o conteúdo adequado.

A questão que se coloca, sendo eminentemente política, quanto a nós, deve ser encarada tendo em conta uma série de factores. Um deles, fulcral, foi enunciado há pouco pelo Sr. Deputado Almeida Santos. E esse factor não é só a questão da honestidade da "mulher de César" em geral. A questão é esta: no actual estatuto constitucional dos titulares de cargos políticos, essa componente falta. É óbvio que a lei pode, em execução do n.° 2 do artigo 120.° da Constituição, estabelecer uma "pletora" de deveres, incluindo nessa esfera. Mas a explicitação desse padrão e dessa preocupação é um sinal de lhaneza e de virtude num domínio em que ela é bastante precisa. A sua não consagração, no presente quadro político, em particular, parece-me extremamente imprudente e muito susceptível de introduzir uma distorção viciosa do debate sobre a própria questão.

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. Sr. Deputado José Magalhães, me der licença que o interrompa, gostaria de lhe dizer o seguinte: em primeiro lugar, penso que temos de legislar e eu gostaria, em particular e por maioria de razão, em matéria de revisão constitucional, que o fizéssemos sem olharmos a aspectos conjunturais de uma conjuntura imediata de quinze dias ou de um mês ou de dois meses. Penso que isso obnubilaria a nossa discussão. Não é nesse sentido que me estou a colocar, e mais: isso acabaria por fazer redundar a questão num problema de política imediata, algo que não deve acontecer quando estamos a rever a Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, Sr. Presidente, até porque esse problema a que V. Exa. está a aludir - se bem o percebo - é um problema que já está contemplado legalmente e mesmo criminalmente, sendo, numa parte, um crime de peculato de uso e, noutra parte, outra coisa que eu, agora, não qualifico.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, em primeiro lugar considero que não é por razões de conjuntura que nos devemos nortear e, em segundo lugar, estou inteiramente...

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem para um lado nem para o outro, Sr. Presidente. É que em certa altura os reflexos condicionados podem ser para uma guinada no sentido positivo ou negativo, que é o que receio esteja a acontecer agora.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não são nenhuns reflexos condicionados. E era isso que lhe queria dizer.

E, em segundo lugar - como estava a dizer - é uma matéria em que todos nós nos sentimos - graças a Deus, dirão os crentes, graças aos valores morais, dirãos os não crentes - inteiramente à vontade. E os exemplos do passado e dos comportamentos assumidos no passado são disso garantia e testemunho. Portanto, também aí, sinto-me inteiramente à vontade para lhe dizer aquilo que digo.

O que me parece insólito - devo dizer-lhe com toda a franqueza - o insólito porque representa, na minha perspectiva, uma visão muito peculiar da Constituição e da realidade portuguesa, é que se insira uma norma em que se diga que os políticos tem de fazer declarações por causa do seu património. Confesso, e perdoem-me que o diga com toda a franqueza, isso cheira a um certo subdesenvolvimento sul-americano.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há algumas coisas na nossa realidade que não estão tão distantes dessa, infelizmente.

O Sr. Presidente: - Mas eu não gostaria que estivessem. Agora, o que disse há pouco, e mantenho, é que, se eventualmente se tornasse possível e fosse útil - estou a falar a título puramente pessoal e insisto nisso -, quando se diz que "a lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades a que estão sujeitos os titulares dos cargos políticos" se porventura fosse possível.

Se fosse possível dizer algo sobre a matéria, consagrando o dever da transparência ou a sanção relativa à não transparência - que é uma responsabilidade dos políticos expressa no respectivo estatuto - não acharia mau consagrá-lo. Penso que V. Exa. não deveria ver esta referência à possibilidade de consagração na Constituição com um olhar guloso do ponto de vista político, porque não é disso que se trata. De facto, essa consagração não me repugnaria, embora admita que seja difícil esse tipo de formulação.

Mas já me repugnaria a menção que V. Exa. há pouco teve intenção de referir no que diz respeito ao problema do património.

Em meu entender, deveríamos ficar com esta ideia de remissa, uma vez que ainda não estamos numa redacção definitiva. Esta é uma sugestão que o Sr. Deputado José Magalhães acabou por provocar e que pode ter ou não algum fundamento.

Estamos esclarecidos. Ainda não é hoje que vamos fazer o julgamento definitivo, uma vez que ainda é possível - não só na segunda votação, que vamos fazer, como sobretudo no Plenário - voltar a considerar o problema.

Prometo repensar a questão e solicito a todos que o façam também. Com esta informação já expressei o meu pensamento e vejo que sou acompanhado pela minha bancada. Vamos agora continuar com os trabalhos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Na sequência das palavras do Sr. Presidente, que colocou esta matéria à ponderação, gostaria apenas de salientar que da primeira leitura que tive oportunidade de fazer relativamente à discussão deste artigo, e tendo em atenção as propostas de alteração apresentadas pelos vários partidos fiquei com a ideia de que existiam várias dúvidas de interpretação relativamente a várias questões ligadas com esta matéria.

Por outro lado, é evidente que só faz sentido partir do princípio de que todos os partidos aqui representados têm sobre esta questão, relativamente aos objectivos, a mesma ideia e opinião e gostaria de prefigurar em termos de texto constitucional a melhor maneira de cumprir os objectivos desta clarificação e de todos esr tes aspectos, pois penso que quanto a esta questão todos os partidos comungarão desta preocupação.

Assim, em meu entender, não seria, de todo em todo, descabido procurarmos uma proposta de alteração do artigo 120.° que pudesse ser comum a todos os partidos, ou seja, que pudesse comungar relativamente a todas as propostas de alteração apresentadas no sentido de não subsistirem dúvidas de interpretação.

Penso que se deveria adoptar esta atitude não tanto por aquilo que foi proposto em termos de alteração mas por aquilo que se omitiu relativamente à alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Júnior, penso que neste momento já fomos até onde podíamos, ou seja, já referimos que não se trata de um juízo definitivo que passe em julgado.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Mas, de qualquer modo, vamos passar à votação, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Penso que sim, porque, neste momento, não temos, nem é justificável que se tenha - aliás, não seria a propósito do n.° 4, mas porventura do n.° 3 - formulações alternativas, mas não há um juízo definitivo sobre a impossibilidade dessas formulações.

Julgo que explicitei, com a desejável clareza e com grande sinceridade, o que penso sobre esta matéria que, aliás, envolve sempre alguma controvérsia.

Apesar de tudo, seria bom que em outro momento, que eventualmente se justificasse, voltássemos a ponderar sobre esta matéria, uma vez que subsiste sempre a dúvida se não haverá quem possa estar involuntariamente sobre a pressão de algumas notícias ou de algum condicionalismo fáctico. Nestas circunstâncias, proponho que se proceda à votação.

Naturalmente existem algumas propostas de alteração que também serão consideradas antes da decisão passar em julgado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de dizer que só porque neste momento se desenha a não aprovação da proposta é que não sugiro algumas correcções técnicas.

Como já oportunamente referi, penso que não deveria referir-se o termo do mandato, porque pode haver titulares de cargos políticos sem mandato. Em meu entender, deveria dizer-se o início e o fim das funções

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e não o início e o termo do mandato, pois nem sempre existe a figura técnica do mandato na vida de um titular de cargo político. Mas como a proposta não passa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, nessa óptica a questão é mais complexa. Devo dizer que da nossa parte não percebemos a vantagem de consumar qualquer votação, mesmo em termos de abstenção, de um texto desse tipo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que se fica com a garantia de que se pode voltar a discutir esta matéria se, entretanto, se verificar uma mudança. Não vale a pena estarmos a alimentar esperanças que, afinal, não são fundamentadas. Já verificámos que não são.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, o texto que foi apresentado na Mesa exprime o que já tive ocasião de afirmar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apesar de tudo, preferiria o n.° 4, àquela introdução que V. Exa. propõe para o n.° 2.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas porquê?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos discutir essa questão, mas não me parece que haja vantagem nessa discussão!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Suponho que essa atitude coloca uma questão endiabrada em termos de votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas eu voto esta formulação, só não sugiro que se altere a referência ao mandato. De outro modo VV. Exas. com certeza não se importavam de referir: princípio e fim do exercício das funções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto, não nos importamos nada. Até não nos importávamos de retirar a proposta, pura e simplesmente, em benefício de uma outra que fosse geral e universal. O que desejaríamos era uma boa solução para o problema.

(Por não terem falado ao microfone, não foi possível registar as palavras dos oradores.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - VV. Exas. abstêm-se?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não podemos votar contra! O que é que V. Exa. quer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os senhores fazem o que entenderem!

Nestas circunstâncias, retiramos o outro texto. Apenas gostaríamos que ficasse registado que VV. Exas. o consideraram como um contributo benevolente, inútil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 120.° da proposta do PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

4 - Os titulares de cargos políticos que a lei determinar são obrigados a declarar o património e rendimento no início e no termo do mandato, nas formas e com as consequências previstas na lei.

Vamos agora passar à votação do n.° 5 do artigo 120.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

5 - A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares dos cargos políticos, delimita a extensão da categoria de cargo político e especifica as sanções aplicáveis e respectivos efeitos.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 6 do artigo 120.° proposto pelo PCP, agora reformulado.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou destituição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

Vamos agora votar a proposta de n.° 3 do artigo 120.° apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É a seguinte:

3 - A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

Vamos agora votar a proposta de aditamento do PSD para os n.ºs 4 e 5 do artigo 120.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verificamos, com alguma surpresa, que o PSD, ao contrário do que havia anunciado na primeira leitura, por lapso ou por premeditação, não apresentou qualquer texto que reformulasse o que foi originariamente apresentado.

O Sr. Presidente: - Como não tenho outro texto, iria, de facto, proceder à votação.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que a falta de outro texto não significa uma situação líquida, aliás, como já verificámos em relação aos textos do acordo, onde temos detectado discrepâncias, alterações, evoluções de conteúdo, dúvidas hermenêuticas e outras situações.

No entanto, neste caso não creio que isso possa justificar-se, porque esta é a norma que justifica o epíteto de "a rolha eterna", aplicada aos titulares de cargos políticos, e introduz na Constituição, em dimensões incríveis, em termos de quase restauração da arcana praxis, a mais secretista das visões do Estado. O próprio Partido Socialista, independentemente da forma como conjuga (infelizmente não declina) o acordo tinha manifestado fortes críticas à vossa redacção.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a referir-se ao n.° 5?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Basicamente é ao n.º 5!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à "rolha eterna" sim!

Em relação ao n.° 4 os problemas são igualmente relevantes.

Como ia dizendo, o próprio Partido Socialista tinha manifestado a indisponibilidade para aprovar um texto com esse teor e o Sr. Deputado Costa Andrade teve ocasião de sublinhar que o PSD aceitava reformular a norma. Como não o fez, motivou esta interpelado ad reformulationem, que espero que surta algum resultado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De facto, não reformulámos e submetemos à votação os textos. Posteriormente, iremos analisar o que se deve manter em termos de discussão em Plenário e, eventualmente, iremos fazer as reformulações que se mostrarem oportunas. Neste momento, apresentamos apenas estes textos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Effectus nullus!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É tranquilizador saber que será rejeitada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 120.° proposto pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

4 - Os titulares dos cargos políticos são obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre as matérias de que tenham conhecimento em razão das suas funções e que se encontrem abrangidas pelo regime de segredo de Estado.

Em consequência da votação do n.° 4, o n.° 5 está prejudicado.

Srs. Deputados, não há propostas de alteração ao artigo 121.°, pelo que vamos passar ao artigo 122.°

Em relação a este artigo existem propostas dos projectos iniciais do CDS, do PS, do PRD e de vários deputados do PSD - o projecto n.° 10/V - e ainda uma proposta conjunta PSD/PS para a alínea O do n.° 1.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, a proposta conjunta do PSD/PS introduz apenas uma novidade em relação à publicidade dos actos mencionarem os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.

De facto, o acrescento tem tanta lógica e é tão óbvio que é desnecessário dar justificação adicional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr! Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, creio que vale a pena ter em conta a ordem das votações.

O Sr. Presidente: - Tendo em atenção a ordem, vamos começar pelo CDS.

Fiz apenas este esclarecimento, porque é a atitude usual quando há uma proposta nova e, neste caso, é a proposta conjunta PSD/PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não tenho qualquer oposição, pois não era nesse sentido que me pronunciava, mas em relação à posição do Partido Socialista quanto ao campo das votações. O Partido Socialista adianta nesta matéria propostas que são derivadas das suas opções em relação a certos aspectos já tratados em outras sedes. De facto, este a que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer alusão é um deles, pois constava já dos textos da alínea i) correspondente do projecto do Partido Socialista, tal como a alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° dos autores do projecto n.° 9/V, embora não se verifique a mesma atitude da parte dos Srs. Deputados do PSD.

Em relação aos outros aspectos suscitados pelo Partido Socialista tenho alguma dúvida sobre se o PS mantém ou não a sua proposta quanto à alínea c).

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea c), tem a mesma atitude de há pouco, ou seja, solicita que não se proceda à votação da alínea c), reservando-se para a votação final escrita o direito de manter ou não esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O outro aspecto diz respeito ao que o PS qualifica como alíneas e) e f) e que são meros rearranjos de conteúdo constitucional, portanto um reordenamento de conteúdos um tanto formalista.

Gostaria de saber se as propostas se mantêm. Não há qualquer alteração possível neste ponto, uma vez que se trata de uma pura operação plástica constitucional.

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O Sr. Presidente: - É apenas a menção do Regimento!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa está feita, tanto no caso do Regimento do Conselho de Estado como no das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, uma vez que nos termos da actual alínea f) já é obrigatório que sejam publicados no Diário da República.

O Sr. Presidente: - Mas há o problema de ser ou não constitucionalizado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já está constitucionalizado.

O problema que se coloca neste caso é o de se tratar em sede autónoma o Regimento do Conselho de Estado.

O debate não prova a utilidade dessa cirurgia plástica constitucional. Ela deriva do culto de algum perfeccionismo formal, que não fazendo dano também não tem vantagem.

O Sr. Presidente: - Não fazemos desta matéria uma questão fechada e se VV. Exas. entenderem que não tem dignidade constitucional retiramos a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a pergunta que gostaria de colocar era exactamente nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PS não levanta qualquer problema, mas também não vejo qual é o empenhamento de V. Exa. em que não conste da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas consta! O PCP, como é óbvio, não poderia ter qualquer empenhamento em que não constasse!

O Sr. Presidente: - Quanto ao outro problema que referiu do Regimento da Assembleia da República e do Conselho de Estado das Assembleias Regionais, penso que se trata de uma mistura esquisita, ou seja, dois órgãos legislativos e misturado no meio deles um órgão consultivo. Mas, como já referi, não fazemos grande questão disso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já em relação à alínea b) creio que o aditamento do Partido Socialista é pertinente e o próprio PSD tinha admitido a sua consagração, se bem me lembro. Pela nossa parte estaríamos inteiramente disponíveis...

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea f), podemos retirá-la.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A alínea f) e a alínea e).

O Sr. Presidente: - Sim, sim. Porém, na alínea e), em todo o caso, teremos de introduzir uma correcção de linguagem, que é "Assembleias Legislativas Regionais" e não "Assembleias Regionais", conclusão a que já tínhamos chegado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, mas essa correcção será simples e ter-se-á de fazer em todos os sítios onde a terminologia seja utilizada.

O Sr. Presidente: - Noutro ponto, teremos apenas de votar a alínea b) da proposta do PS e a alínea O" que também está substituída pela proposta conjunta do PSD e do PS. Portanto, só a alínea b). Mas vamos primeiro à proposta do CDS, que me parece estar prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Está prejudicada, Sr. Presidente, com a rejeição da proposta do CDS do artigo 115.°, n.° 1.

O Sr. Presidente: - São leis e nós não aderimos a uma nova categoria de leis. Na medida em que o são, são publicadas. Logo, a proposta do CDS está prejudicada.

Vamos, portanto, passar à votação da proposta para a alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

É a seguinte:

b) As convenções internacionais e os respectivos avisos de ratificação, bem como os restantes avisos a elas respeitantes;

Srs. Deputados, dado que as outras duas estão retiradas, iríamos passar à votação da alínea b) do PRD, que, embora pareça, não está consumida. No fundo, coincide de algum modo com a alínea i), conjunta, não referida aos resultados mas à proclamação dos resultados, o que é, possivelmente, a mesma coisa. V. Exa. não levará a mal que nos abstenhamos na sua proposta, embora seja praticamente coincidente, para podermos votar a proposta conjunta.

Vamos então votar a alínea b) do n.° 1 do artigo 122.° proposto pelo PRD.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PRD e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

b) As proclamações dos resultados dos referendos;

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 122.° da proposta dos Deputados do PSD da Madeira: "A publicidade dos actos das regiões autónomas previstos no número anterior, bem como os demais actos, etc."

Tínhamos visto que esta proposta teria, inclusivamente, alguns riscos, como o da "não publicação" tornar inexistentes nas regiões os actos que se aplicam directamente, desde que publicados no Diário da República e, por isso, anunciámos o nosso voto contra. Assim será.

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Vamos então votar o n. ° 2 do artigo 122.° constante do projecto n.° 10/V.

Submetido à votação, não obteve maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PRD.

É o seguinte:

2 - A publicidade dos actos das regiões autónomas previstos no número anterior, bem como os demais actos do governo regional e dos seus membros, é garantida pela sua publicação em jornal oficial das regiões autónomas.

Portanto, deixa de se justificar o n.° 3, na medida em que pressupunha a aprovação do n.° 2. Logo, está prejudicada a proposta para o n.° 3.

Vamos, agora, passar à votação da proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea i), segundo a qual "Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional" são publicados no jornal oficial, Diário da República.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que faça a seguinte observação, tendente a apurar se não há qualquer gralha e qual é exactamente o sentido da vossa proposta.

O regime de publicação de resultados eleitorais é objecto de alguma diferença de tratamento na lei ordinária? A lei determina em certos casos a publicação obrigatória dos resultados, em determinados prazos, admitindo até em certos casos, que determinados actos jurídicos se pratiquem com base em resultados provisórios, isto é, não apurados e publicados formalmente no Diário da República. É evidente a importância do elemento publicidade nestes actos, dadas as suas implicações na própria formação dos órgãos de poder e no estatuto dos seus titulares. Percebemos e apoiamos a consagração deste requisito em relação às eleições. No entanto, a norma está escrita por forma a que seja possível ao legislador ordinário vir a matizar e a precisar que tipos de eleições é que são abrangidas por esta norma e em que casos é que se admite e é legítima a não publicação dos resultados.

O Partido Socialista, no seu texto, propunha que fossem, obrigatoriamente, publicados os resultados das eleições de âmbito nacional. Neste caso, a norma é mais flexível e admite que haja vários tipos de eleições sem as precisar.

E evidente que há argumentos "por maioria de razão" que devem ser utilizados e que, portanto, tornariam ilegítima a ideia de publicar os resultados de eleições sem carácter nacional e não fazer publicar os resultados doutras mais importantes. Não entro nessa linha de raciocínio que conduz a caminhos muito diversos. Esta é a questão que nos preocupa nesta sede. Gostaria que o Sr. Deputado Almeida Santos pudesse precisar o vosso ponto de vista sobre este primeiro aspecto.

Quanto ao segundo aspecto, que talvez seja o mais importante, o PS admite que haja referendos de âmbito nacional que não tenham resultados publicados no Diário da República?

O Sr. Presidente: - Não. Mas também não vejo como, porque se está a pensar em eleições que, tendo âmbito nacional, tem outro âmbito que não apenas o

nacional, nomeadamente o internacional, como por exemplo, as eleições para o Parlamento Europeu.! Acontece é que até tem mais que esse e, portanto, não vemos necessidade de estar aqui a precisar isso mesmo. Se se referem as eleições que não tenham âmbito nacional, necessariamente que não estão abrangidas pela nossa proposta, como é o caso das autárquicas e das j regionais dos Açores e da Madeira.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E amanhã das regiões administrativas!

O Sr. Presidente: - Portanto, fica claro que, no nosso entendimento, por maioria de razão, as eleições para o Parlamento Europeu são também de âmbito nacional, como é óbvio, embora ultrapassem o âmbito nacional. Porém as que não chegarem a ter âmbito nacional por serem regionais ou locais, claro que não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas "claro que não" porquê, Sr. Dr. Almeida Santos? Hoje os resultados das eleições regionais nos Açores e na Madeira são publicados no Diário da República!

O Sr. Presidente: - "Claro que não" porque não estão incluídas na nossa proposta. Não quero, contudo, dizer que não possa fazer outra proposta que seja objecto de votação, incluindo a publicação de resultados das eleições, por exemplo, na modalidade de eleição directa. Só que isso pode, às tantas, abranger, sei lá!... eleições em que nem estamos a pensar neste momento. Quer dizer, entendemos que, apesar de tudo, as eleições locais não justificam uma norma constitucional como esta. Isto não quer dizer que sejamos contra. A lei ordinária pode consagrar a publicidade, como é óbvio, mas não é uma exigência constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E quanto à segunda questão, Sr. Deputado Almeida Santos?

O Sr. Presidente: - Qual?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A dos referendos de âmbito nacional. Repare V. Exa. que não se diz "dos referendos".

O Sr. Presidente: - Os referendos de âmbito local?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Não é essa a questão que suscito.

O Sr. Presidente: - Aqui, gramaticalmente, "de referendo" e "de eleições" tem o mesmo significado "dos referendos" e "das eleições". São todos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São todos?

O Sr. Presidente: - São. E é o que resulta disto: "os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional". Logo, desde que haja eleições e referendos de âmbito nacional, a publicidade é obrigatória.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, são todas as eleições e todos os referendos de âmbito nacional.

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O Sr. Presidente: - Sim, sim.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, bom! Isso é que é fundamental clarificar.

O Sr. Presidente: - É o sentido que nós atribuímos a esta maneira de dizer: o "de" tem o significado de "dos". É a mesma coisa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o preceito poderia ser interpretado, porventura, tropegamente, e foi isso que eu quis acautelar, como significando os resultados de algumas eleições e de alguns referendos de carácter nacional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado esquece-se que no artigo está "os". Isto é: os resultados, desde que sejam de eleições, são "os". Logo, os "todos" estão no artigo "os". Ou seja: "os resultados de eleições e de [...]" Se lá não estivesse "os resultados", mas sim "resultado de eleições", já teria outro significado. Mas desde que tenha "os", é a mesma coisa que ter "dos".

O Sr. Presidente: - Isso não quer dizer nada. "Os resultados" é "todos os resultados". É a mesma coisa que estar lá "todos os resultados de eleições". Não tenha dúvidas sobre isso.

Srs. Deputados, vamos votar. Os sábios da redacção final tomarão isso em conta, se for necessário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, Sr. Presidente. É que a bancada do PSD aderiu a essa ideia, acenatoriamente.

O Sr. Presidente: - É evidente! A sua preocupação esfuma-se.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A minha preocupação, por acaso, esfumarva-se melhor se a bancada do PSD dissesse em bom português aquilo que acenou há bocado.

O Sr. Presidente: - Se quiserem pôr "os resultados das eleições e dos referendos", ponham, mas não vejo necessidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, nós louvamo-nos nas boas razões que foram invocadas e, portanto, mantemos a proposta que está, com a interpretação que foi dada, no sentido de que "os resultados" são, obviamente, "todos os resultados de âmbito nacional", ou seja, todos os resultados de todas as eleições de âmbito nacional. Penso que tal expressão não pode ter outro sentido e acho excelente que V. Exa. sustente tal coisa porque fica inteiramente claro.

O Sr. Presidente: - Com esta congratulação de carácter geral, vamos passar à votação da proposta conjunta do PSD e do PS de aditamento de uma alínea i) ao n.° 1 do artigo 122.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PRD e as abstenções do PCP e da ID.

É a seguinte:

i) Os resultados de eleições e de referendos de âmbito nacional.

Quanto ao artigo 123.°, não há propostas de alteração.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à votação, é evidente que o que pesa aqui não é o primeiro mas o segundo segmento. Contudo, em relação a isso ainda haverá tempo, depois da votação em Plenário, de se fazer alguma eventual correcção.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 124.°, temos uma proposta de alteração do CDS, uma proposta de aditamento do PCP, uma proposta de alteração e de supressão do n.° 2 do PSD e uma proposta da Sra. Deputada Independente Helena Roseta para o n.° 1.

Vamos, então, passar à votação, começando pelo n.° 1 da proposta do CDS.

Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 124.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, os votos contra do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

1 - O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores.

O n.° 2 da proposta fica assim prejudicado. Passamos, portanto, à votação do n.° 3 da proposta do PCP.

Pausa.

V. Exa. tem dificuldade em votar a proposta do PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Não é por causa disso... É para clarificar o exacto sentido da nossa proposta...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós vimos, na altura, que isto teria a gravidade de exigir a suspensão do Prof. Cavaco Silva quando se candidatar à Presidência da República. Ficamos sem Primeiro-Ministro!

O Sr. Presidente: - Penso mesmo que foi um dos objectivos da proposta do PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós que zelamos tanto pelo regular funcionamento das instituições!... Abstemo-nos.

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O Sr. Presidente: - Do nosso lado, houve uma interpretação hábil, tanto quanto me recordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E da nossa parte houve, aliás, interpretação correctiva. E hábil também, suponho e espero, porque era a reprodução simétrica da posição do PSD, vista do outro lado.

O Sr. Presidente: - Podemos passar à votação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente. Gostaria de sublinhar que a proposta do PCP tem o sentido decorrente da interpretação correctiva que dele por mim foi feita. Não sentimos necessidade disso, dada a indisponibilidade total do PSD para considerar qualquer solução nesta área motivado por preconceitos e por receios um tanto fantasmáticos. Não o fizemos, ainda, pela indisponibilidade do PS, motivado pelas razões que teve ocasião de explicitar na altura, e que, de então para cá, não se alteraram, segundo nos foi dado conhecer, e que o acordo de revisão constitucional, aliás, também não terá alterado. Não vimos, portanto, necessidade de reformular o nosso texto e, por isso, vai a votação exactamente como foi apresentado, mas com o sentido que, na altura própria, tivemos ocasião de lhe dar e que, de resto, é o único que comporta e que sempre comportou na nossa óptica.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Sem fantasmas, vamos, portanto, proceder à votação do n.° 3 do artigo 124.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD, do PS e do PRD.

É o seguinte:

3 - A candidatura a Presidente da República implica a suspensão de qualquer função pública não electiva que o candidato exerça, sem perda da respectiva remuneração ou dos benefícios sociais a que tenha direito.

Ficam assim prejudicadas as propostas apresentadas pelo PSD e pela Sra. Deputada Independente Helena Roseta.

Sobre os artigos 125.° e 126.° não há propostas de alteração.

Vamos, portanto, Srs. Deputados, passar ao artigo 127.°, em relação ao qual existe uma única proposta de alteração ao n.° 1, apresentada pelo Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de suscitar a seguinte questão: toda esta matéria - e quando digo toda estou a referir-me aos artigos 127.° e 128.°- foi objecto de troca de impressões na primeira leitura, que, no entanto, não foi concludente quanto a algumas das questões de prazo e de articulação de calendários.

Em relação a este ponto, por outro lado, talvez por razões circunstanciais, o Partido Socialista não evidenciou exactamente o que o levava a este preciso número.

Assim, gostaríamos de saber por que é que é se duplica a exigência de assinaturas e também se é legítima! a dificultação inerente e as respectivas implicações.!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, quando não constituem uma exigência matemática, todos os números são normalmente convencionais. Portanto, este é um número convencional como qualquer outro que significa que não se deve estimular o aparecimento de indivíduos que só concorrem às eleições para a Presidência da República a fim de satisfazerem a vaidade própria e se deleitarem com um mês de exercício verbal aos microfones da rádio ou na televisão.

Esta atitude não dignifica nem a candidatura à Presidência da República nem o próprio cargo.

Quanto ao número, é convencional, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já procedemos à discussão desta proposta e, na altura, já tinha sido analisado o seu sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que toda a questão não se põe em relação ao "patamar" fixado quanto ao número máximo de assinaturas, mas sim quanto ao número mínimo.

O Sr. Deputado Almeida Santos deu explicações quanto ao "patamar" inferior e não ao superior. É essa a questão. Aliás, só por razões de simetria e de aparente manutenção do mesmo desvio entre o inferior e o superior é que o PS alteou o "patamar" superior.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não é associação entre dois números, mas, como lhe disse, a resposta está implícita na consideração de que estes números são convencionais. Aliás, podemos convencionar outros e é para isso que estamos aqui.

A nossa preocupação é a de evitar o aparecimento de candidatos que não têm prestígio para o ser e que aproveitam o facto de disporem dessa liberdade para satisfazerem a vaidade própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com toda a sinceridade, acho que já procedemos ao exame desta matéria, que já percebemos as razões da proposta socialista, até porque já tivemos ocasião de a debater.

É evidente que é sempre possível alterar os números, mas, atendendo ao que é o desiderato que a proposta visa realizar, o número é proporcional e razoável...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não discuto os números.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como o Sr. Deputado Almeida Santos não discute os números, a questão que coloquei foi a de saber se a preocupação do PS está inarredavelmente ligada a esta duplicação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não, Sr. Deputado. Se o PCP quiser propor outros números, consideraremos a vossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por isso mesmo é que vos pediria que a questão não fosse consumada agora.

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O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, não é razão para tal. Este não é um problema tão esotérico e tão importante como isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não estou em condições de propor outro número agora, até porque não se trata de uma licitação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, se quiser fazer uma proposta depois, considerá-la-emos, mesmo a posteriori.

Considero é que não há razão para não procedermos agora à votação.

Assim, proponho que passemos à votação e, se quiser, o PCP fica com o direito de apresentar posteriormente uma proposta relativa a este número e, na altura, reexaminaremos a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em todo o caso, gostaria de dizer que teremos de ser prudentemente laxistas na apresentação dessas propostas mesmo em Plenário, sob pena de este ser um processo interminável.

Como VV. Exas. sabem, isto não é nada de novo e é evidente que se o Sr. Deputado José Magalhães entender que, para a economia das candidaturas que eventualmente vierem a ser protagonizadas por comunistas ou apoiadas pelo Partido Comunista, é fundamental algum tipo de alteração numérica não nos recusaremos a considerar esse problema oportunamente, quando se proceder a reformulações em sede de Plenário.

Assim, neste momento, não vejo vantagem em protelarmos a votação, porque, de contrário, cada vez mais se complicará a progressão dos nossos trabalhos.

Portanto, este procedimento não preclude a hipótese de o PCP ponderar outro número, se for caso disso, e, assim, julgo que não há motivos para não procedermos a esta votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não se pode ir contra uma opinião em bloco como a que acaba de exprimir no sentido de procedermos à votação...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um bloco flexível...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em todo o caso é óbvio que um dos pressupostos da intervenção que o Sr. Presidente fez não tem cabimento, porque o que nos preocupa não é o que me pareceu estar subjacente às suas palavras. Como sabe, as eleições presidenciais não têm candidatos apresentados pelos partidos como tais e nem sequer se põe a questão de com esta norma eleitores comunistas deixarem de poder subscrever uma candidatura à Presidência da República. É óbvio que nem essa questão "logística" se coloca nem é nessa óptica que nos colocamos perante esta matéria.

Por outro lado, creio que também não estamos em condições ideais para prolongarmos um debate desta natureza em torno de um número segundo o modelo "quem é que propõe mais ou quem é que propõe menos".

De facto, creio que essa atitude só sublinharia o quantum de arbítrio subjacente à opção, coisa particularmente negativa na discussão do estatuto de um titular de um órgão de soberania como o PR.

Evidentemente que é regimental a hipótese que VV. Exas. acabam de formular e eu até desejaria reservar posição nesta matéria. Mas se VV. Exas. insistem em que se proceda à votação, terei de votar contra, por tudo, incluindo pelo método.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então passar à votação do n.° 1 do artigo 127.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e as abstenções do PRD e da ID.

É o seguinte:

1 - As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 15 000 e um máximo de 20 000 cidadãos eleitores.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 128.°, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, nesta matéria é que me parece que se justificam perfeitamente as anteriores considerações do Sr. Deputado José Magalhães e penso que devíamos acordar quanto ao adiamento da votação deste artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma precisão a propósito desta matéria.

Há pouco, registei a informação dada pelo Sr. Presidente em relação ao primeiro dos momentos em que este problema se suscitou, mais concretamente, a propósito do n.° 6 do artigo 116.° Nessa altura, V. Exa. teve ocasião de fazer uma diligência junto do STAPE com resultados que, depois, descreveu e que constam da acta.

Gostaria tão-só de sublinhar que creio que há toda a vantagem em que os contactos sejam feitos através da Mesa -portanto, segundo os canais próprios da Assembleia da República- e que a consulta possa ser objecto ou de formalização por escrito ou de intervenção e debate pluripartidários alargados para a clarificação rigorosa do campo de análise, das soluções alernativas e das implicações de cada uma destas para que, em tempo, a Mesa e a comissão de redacção possam avaliar todas as implicações de cada uma das propostas e qual a solução mais desejável.

Esta questão metodológica não é pouco importante, uma vez que creio que nesta matéria a informalização não teria qualquer vantagem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, VV. Exas. melhor dirão, mas a minha ideia é a de, através de um ofício enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República e, certamente, também ao STAPE, pedir que este último se pronuncie, do ponto de vista técnico acerca de viabilidade das diversas alernativas que são sugeridas. Penso que não deveremos ser demasiado rigorosos e que devemos permitir que, embora não tendo que se pronunciar em termos políticos -isso cabe aos partidos políticos que apresentam os projectos -, o STAPE possa ter a liberdade de emitir um parecer sem se coibir por receio de estar a "ultrapas-

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sar fronteiras". Isto é, gostaríamos que o STAPE se pronunciasse com a liberdade própria de um órgão técnico, responsável e autónomo.

Penso que a consulta deve ser formulada nesse sentido e, assim, aguardaremos que a resposta seja dada num prazo de tempo que solicitaremos que seja razoável. De resto, esperamos que a resposta do STAPE venha a ser dada dentro desse prazo, caso contrário, ponderaremos a melhor solução a dar a este problema visto que o processo de revisão constitucional não pode ficar entravado por uma circunstância que, embora improvável, poderia dar-se. Certamente que tal não acontecerá e, portanto, iremos ter a resposta do STAPE num prazo razoável e, nessa altura, todos nós poderemos ponderá-la e também as eventuais soluções que nos pareçam mais ou menos viáveis.

Portanto, se bem interpreto o entendimento de VV. Exas., as propostas apresentadas pelo PS e pelo PRD relativas ao artigo 128.°, bem como as do PSD e do PS relativas ao artigo 129.° devem sustar-se. Assim se fará e a Mesa resolverá acerca dos ofícios que serão remetidos ao STAPE.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que deveria ser enviado ao STAPE não só o conjunto de textos a que se referiu como também as actas correspondentes ao debate na primeira leitura que rastreiam o mapa das nossas preocupações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não concordo, Sr. Deputado. As actas não deverão ser enviadas porque podem influenciar o parecer dos membros do STAPE e é preciso que a respectiva apreciação seja rigorosamente técnica. É que a política fazemo-la nós mas a técnica não deve ter nem ingredientes nem influência política.

A meu ver, os membros do STAPE não devem ter conhecimento do que pensamos acerca dessa matéria até porque, na altura, declarámos a nossa falta de preparação para nos podermos pronunciar sobre estes aspectos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o problema não pode ser discutido dessa forma, até porque as actas são públicas, não é verdade?

Portanto, o STAPE fará como entender...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!

O Sr. Presidente: -... Se quer, toma conhecimento e se não quer, não conhece.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão será susceptível de ser resolvida com o exercício normal dos poderes da Mesa.

Em todo o caso, apenas alerto para um aspecto que é o de que, como o STAPE é um organismo cuja "tutela" cabe ao MAI, há algumas diligências que devem ser feitas para activar a elaboração desse texto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado José Magalhães. Apesar das mutações que a Administração Pública tem vindo a sofrer, sabemos que ainda existem princípios hierárquicos.

Portanto, fica adiada a votação das propostas de alteração relativas aos artigos 128.° e 129.° Quanto ao artigo 130.°, não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Quanto ao artigo 131.°, foi apresentada pelo PCI uma proposta de aditamento de um n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que estamos disponíveis para reformularmos este texto, atendendo a observações de alguns Srs. Deputados.

Não creio que, nesta área, haja vantagem na inexistência de uma norma, embora admita que alguns dos inconvenientes da redacção já sublinhados pelo Sr. Deputado Almeida Santos se registam neste texto.

Em todo o caso, creio que seria razoável e possível aprovar um texto sobre esta matéria, isento dos pecados ou das dificuldades que aqui foram sublinhados.

Face ao saldo do debate na primeira leitura, não cremos que seja pertinente retirar, pura e simplesmente, esta proposta. Poderia até ser útil precisar alguns dos aspectos que podem justificar a "reconfeçção",

O Sr. Almeida Santos (PS): - Embora reconheçamos que esta é uma preocupação razoável, parece-me que, na formulação, não conseguiu atingir o objectivo.

De facto, na proposta está escrito que "O Presidente da República não pode desempenhar nenhum outro cargo ou funções públicas, salvo os previstos na Constituição, nem nenhuma função privada ou actividade profissional".

Ora, alegámos que, no futuro, pode vir a ser criado um cargo para os presidentes da República no âmbito da CEE, por exemplo.

Quanto à proibição de exercer qualquer função privada, parece-nos um pouco exagerado que não possa, por exemplo, ser presidente de uma qualquer fundação.

No entanto, percebemos a ideia subjacente a esta proposta embora me pareça difícil formulá-la sem corrermos riscos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é só por questão de economia de tempo mas, efectivamente, a discussão pareceu-me reflectir com felicidade que todos estamos de acordo que o Presidente da República não pode exercer funções remuneradas, como sejam cargos que o colocam na dependência do Governo ou da Assembleia da República ou mesmo cargos que apouquem o seu estatuto.

Aliás, mesmo sem nenhuma norma expressa, sempre se entendeu que isso decorria dos princípios. Isto é, nunca vi nenhum presidente da República ser nomeado para quaisquer funções que menoscabassem o cargo.

Para além disso, embora não existam para o Presidente da República, na chamada legislação ordinária, há normas que impedem que os ministros exerçam qualquer função privada remunerada.

Assim, não sei se se justifica a existência de uma norma deste tipo, embora repita que não estamos contra a doutrina desde que correctamente formulada.

Mas há, ainda, outra dificuldade. É que a formulação não é fácil e tudo isto já foi dito.

Portanto, nesta matéria, aplica-se mutatis mutandis o que dissemos anteriormente.

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Se houver uma formulação magnífica, o que é difícil, eventualmente poderíamos admiti-la mas parece-nos que não se justifica a inclusão desta norma, não porque estejamos contra a sua doutrina, mas porque ela nos parece desnecessária.

Nunca se colocou um problema deste tipo e, inclusivamente, para alguns aspectos de penumbra as sanções políticas seriam de tal ordem, ou seja, as sanções Já opinião pública seriam de tal ordem que qualquer tentativa nesse sentido seria severamente punida.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E quanto à questão relativa ao desempenho de outras funções? Não pode desempenhar; mas se o fizer? Vamos sujeitá-lo às sanções que a lei fixa, ou seja, sujeitá-lo à perda do cargo?

O Sr. Presidente da República, Mário Soares, é sócio do Colégio Moderno, todos os ex-sócios do referido Colégio são, por estatuto feito há 30 anos, gerentes, pelo que o Sr. Presidente Mário Soares é teoricamente gerente do Colégio Moderno. Vamos demiti-lo porque se esqueceu de corrigir essa gerência implícita à sua qualidade de sócio?

Por outro lado, penso que em determinadas situações a melhor atitude é não as consagrar, sob pena de estarmos a minimizar aquilo que queremos dignificar. Ou a função é de tal modo nobre que arreda por sim própria essas emergências ou então também não é a proibição legal que vai evitar que um presidente mal intencionado exerça através de um "testa-de-ferro" uma função privada.

Em meu entender, a preocupação é boa e, por isso mesmo, vamo-nos abster, mas não me parece que sejamos capazes de encontrar uma formulação que não crie mais problemas do que aqueles que visa resolver.

O Sr. Presidente: - Penso que as palavras Sr. Deputado Almeida Santos são sábias.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de louvar as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos e saliento que, independentemente da bondade da intenção que a proposta, tal como está formulada, releva, se for posta à votação assim, teremos de votar contra, porque tal como está é inconveniente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Contra? Porquê?

O Sr. Presidente: - Penso que não é necessário votar contra!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se esta proposta for aprovada, o Sr. Presidente da República, Mário Soares, não p~de continuar a ser gerente do Colégio Moderno. E, ainda mais, não pode receber direitos de autor, porque derivam do exercício de uma função privada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas quem disse isso?!!!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É o que está na proposta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós não dizemos isso!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, já em outro momento participei numa discussão semelhante, e louvo-me nas considerações que então fiz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Exa. decerto não pretende que se renove a discussão, não é essa, decerto, a sua intenção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Se levarmos esta proposta até às últimas consequências, verificaremos que basta tomar à letra o que se dispõe na proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, se "tomarmos à letra" as disposições da proposta faz-se má hermenêutica, como V. Exa. - que é de uma escola com boas tradições nessa matéria - sabe muito bem!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Considero que há limites à boa interpretação.

Com efeito, quando a letra por si é perversa - e esta é - ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Má desculpa, sobretudo quando o partido autor da letra se dispõe a reformulá-la!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas isso é outra questão!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é a questão que estou, pelos vistos inutilmente, a tentar introduzir há dez minutos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas, Sr. Deputado, eu referia-me a esta formulação, o que significa que, afinal, estamos a discutir coisas diferentes. Com efeito, com esta formulação não podemos votar a favor da proposta.

O Sr. Presidente: - Estamos a discutir coisas diferentes!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, penso que estamos a tentar discutir, coisa que é muito difícil quando um dos interlocutores é surdo.

Com efeito, a proposta que apresentei foi no sentido de ser reformulado o texto originário do PCP e de ser abandonada a letra, encontrando-se outra que exprimisse uma boa ideia e uma boa preocupação.

Estamos também inteiramente de acordo com as prevenções feitas sobre a necessidade de delinear essa letra de acordo com o espírito, e só com o espírito, com base no qual o texto foi apresentado, e que é alheio a qualquer consideração que tenha a ver com o actual titular do cargo, Dr. Mário Soares.

Trata-se de uma questão de Estado, que deve ser como tal encarada, em busca de uma solução adequada e também de Estado, que deve ser testada face a todas as suas possíveis implicações. Foi esta disponibilidade que exprimi.

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O Sr. Presidente: - Sr s. Deputados, em primeiro lugar, penso que esta matéria foi objecto de uma longa análise, cujo apuramento foi feito.

Em segundo lugar, a questão parcialmente levantada - embora involuntariamente - pelo Sr. Deputado José Magalhães já tinha sido discutida.

Por outro lado, as posições estão claras, pois percebe-se perfeitamente que as intenções do PS são nobres, que elas são dignas de apreço como intenções, mas que, sem prejuízo das mesmas, há um posicionamento diferente no sentido de não parecer curial a sua consagração no texto constitucional.

A matéria está esclarecida e, por isso, podemos passar à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de sublinhar que, com vista ao futuro debate e votação em plenário, ponderaremos, obviamente, as observações feitas no sentido de se encontrar uma formulação que exprima o pretendido, de modo que não surjam equívocos, alguns até bem inesperados, em relação ao texto que aqui propomos.

Registo, obviamente, com aprazimento, o facto de se sublinhar o carácter positivo da ideia.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - As melhores ideias foram a causa das piores catástrofes!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3 do artigo 131.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 131.°

Mandato

1 - ............................................................................

2 _ ............................................................................

3 - O Presidente da República não pode desempenhar nenhum outro cargo ou funções públicas, salvo os previstos na Constituição, nem nenhuma função privada ou actividade profissional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães não pode manifestar-se relativamente ao artigo 132.°, uma vez que não existe para ele qualquer proposta de alteração, o mesmo acontecendo quanto aos artigos 133.°, 134.° e 135.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas pode fazê-lo quanto ao 135.°-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aliás, Sr. Presidente, relativamente à questão suscitada pelo artigo 135.°-A (ou pelo 143.°-A, na versão do PCP, que também tem uma proposta sobre a matéria), o Sr. Deputado Costa Andrade pôde enunciar - ao contrário do que acontece em relação à que, precedentemente, apreciámos - uma disponibilidade para a consagração de soluções que colmatem a actual lacuna.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em relação ao artigo anterior disse hoje o mesmo que tinha dito na primeira volta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o problema que estou a colocar!... O que estou a dizer que, ao contrário do que foi sustentado sobre essa mal teria, em relação à questão da autonomia financeira dos serviços próprios da Presidência da República o PSD tinha uma atitude favorável, sem compromisso quanto à redacção em concreto.

Era apenas isso o que eu estava a sublinhar, Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas ao sublinhá-lo referiu-se também ao artigo anterior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não. Referi-me nestes precisos termos.

Sr. Presidente, se me permite, gostaria de referir que j existem várias propostas tendentes a estabelecer o mesmo princípio, em outras sedes, a propósito dos órgãos de soberania, um deles é a Assembleia da República. Em relação ao Presidente da República também! há proposta similar.

Creio que a inserção sistemática proposta pelo PS é também possível. Não é isso que nos preocupa. O que nos preocupa é a exacta formulação. A esse respeito permita-me, Sr. Presidente, que sublinhe, tão-só, que creio que a redacção que mais abrangentemente contempla os diversos problemas em apreço é a que foi proposta pelo PCP.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acontece que em termos constitucionais não existe Presidência da República. Penso que não estamos preparados para constitucionalizar a Presidência da República.

Por outro lado, parece-nos mal que o Presidente da República tenha autonomia financeira. Daí a preferência que temos pela nossa redacção que dá autonomia aos serviços de apoio do Presidente da República. Depois a lei estipulará em que termos.

Claro está que só concebemos que se consagre esta norma se for consagrada uma norma paralela para a Assembleia da República, como é óbvio. Se não houver essa disponibilidade de autonomia financeira para uma, também não haverá para a outra.

O Sr. Presidente: - Gostava de referir, relativamente à proposta do PCP, que ela não merece a nossa concordância pelas razões que passo a referir: Em primeiro lugar, como referiu o Sr. Deputado Almeida Santos, a expressão "Presidência da República" não tem uma tradução jurídico-orgânica correcta. Em termos constitucionais o que realmente há é o Presidente da República e os seus serviços de apoio. Não há, pois, uma pessoa colectiva ou um órgão Presidência da República.

Não dou demasiada importância ao problema da personalidade jurídica, visto que não é excessivo considerá-la apenas como um artefacto do Estado burguês de direita numa fase relativamente tardia, como o diria o Sr. Deputado José Magalhães, é exacto que se trata de um conceito instrumental criado pela ciência jurídica alemã de direito público no terceiro quartel do século XIX e de que se tem abusado.

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Temos também dúvidas quanto à questão da metodologia da apresentação directa do respectivo Orçamento na Assembleia da República. Não nos parece que essa seja a melhor forma de resolver o problema porque, quer queiramos ou não, importa ter uma visão de conjunto, em que os fundos tenham uma só origem.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso não é uma exigência da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Estou apenas a referir-me à proposta do PCP, Sr. Deputado.

O problema da autonomia administrativa e financeira é uma questão diferente, como é uma questão diferente a parte organizatória.

Relativamente a este assunto o PSD gostaria, se VV. Exas. o consentissem, de fazer uma reflexão integrada com aquilo que se passa também em matéria de Assembleia da República. Isto porque não nos parece que possa haver solução diferente para cada um desses órgãos de soberania. A questão tem também de ser articulada com os próprios problemas relacionados com o Orçamento do Estado e a própria contabilidade pública e é uma matéria que tem delicadeza política tanto sob o ponto de vista de sensibilidade dos órgãos de soberania como também sob o da estrutura financeira do Estado.

Por consequência, importa sobre ele fazer uma reflexão aprofundada. Devo dizer, com toda a sinceridade, que o Grupo Parlamentar do PSD gostaria de ter a oportunidade de poder enquadrar os dois problemas numa reflexão de conjunto mais ampla e que, por isso, preferiria não votar imediatamente os artigos n.ºs 135-A e 143-A, tanto mais que existem propostas de alteração de outros grupos parlamentares sobre artigos da Constituição que têm a ver com esta matéria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que lhe manifeste o acordo do PCP em relação à proposta que acabou de ser feita.

Creio, de resto, que isso é inteiramente inevitável por todas as razões que forem enunciadas e com as quais estou de acordo.

Gostaria apenas de alertar a Comissão para o facto de ser extremamente insatisfatório o debate que foi feito na primeira leitura sobre este ponto. Aliás, algumas dessas tónicas transpareceram nas observações do o Sr. Deputado Almeida Santos. Elas não tiveram, porém, em conta um aspecto que me parece interessante e que foi por V. Exa. focado. Há que articular a reflexão sobre esta proposta com a reflexão sobre a problemática orçamental e com a análise da estrutura financeira do Estado.

É, pelo menos, redutor encarar as questões atinentes ao tema Presidente da República-Orçamento do Estado na óptica dos serviços de apoio do Presidente da República, uma vez que estão muitas outras questões em debate. A via orçamental estabelece um quadro de limitações práticas e políticas como sabemos. O exercício do mandato do Presidente da República, quer seja encarado numa óptica de "presidência aberta" ou de "presidência fechada" implica, evidentemente, o uso de

meios do Estado e, portanto, o uso de verbas. O orçamento de que o Presidente disponha condiciona o exercício do seu mandato...

Esta questão é extremamente relevante e, de facto, pouco se esgotaria, em bom rigor, na análise das verbas de um serviço de apoio e da problemática jurídica de um serviço de apoio. Diria mesmo que a questão do serviço de apoio é apenas uma das questões. Resta mesmo saber se essa é "a questão" nesta matéria.

Creio que, por exemplo, institucionalmente, é bastante mais relevante a questão de saber qual metodologia e quais as regras que presidem à inserção do orçamento da Presidência da República - permitam-me que utilize a expressão hoc sensu - nos Encargos Gerais da Nação. É curial que essa matéria seja tratada como se fosse atinente a um fundo autónomo, a um serviço autónomo? É esse o estatuto próprio de um órgão de soberania? Não pode ser!...

Não pode ser assim, paradigmaticamente, em relação ao caso da Assembleia da República (e não o é, pesem embora as críticas a fazer à metodologia da elaboração do orçamento da Assembleia da República no quadro da revisão da actual Lei Orgânica), mas, em relação à Presidência da República, creio que vivemos ainda muito os restos de uma herança razoavelmente tenebrosa em que o Presidente da República tinha um estatuto menor no quadro dos órgãos de soberania, e, portanto, tinha também um estatuto menor no quadro do direito orçamental português.

É esse estatuto menor - de resto, incompatível com o estatuto que tem constitucionalmente o Presidente da República no regime democrático português - que conviria alterar, purgando esses resquícios do passado.

É nessa óptica alargada que nos colocámos. Não é na óptica jurídico-burocrática que a questão deve ser encarada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos de deixar alguma coisa para a lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Não é isso que ponho em causa!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Evidentemente que, quando nós dizemos "nos termos da lei", estamos a congeminar um serviço autónomo, como é óbvio, que terá de ser estruturado organicamente. Nem pode ser de outra maneira! Não tem sentido dar a um órgão individual autonomia financeira! A autonomia tem de ser dada aos serviços que o apoiam! Como serviço autónomo!... Tem de ser criado pela lei, definido pela lei e produzir um projecto de orçamento a ser integrado no Orçamento do Estado com autonomia, como é óbvio!

O que o Presidente da República não pode é cada vez que precisar de comprar um lápis ter de pedir autorização ao Sr. Ministro das Finanças!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, VV. Exas. propunham, mesmo, que a matéria fosse incluída na área de reserva da Assembleia da República, através do artigo 167.°, alínea e)!...

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2544 II SÉRIE - NÚMERO 85-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Lá iremos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então está a ver que não era propriamente uma matéria "normal" até mesmo na vossa óptica um tanto redutora!

O Sr. Almeida Santos (PS): - A lei dirá que serviço autónomo é esse.

O Sr. Presidente: - Adiaremos, pois, a votação desta matéria.

Antes de encerrar a reunião, queria pedir a vossa benevolência para a seguinte circunstância: a Assembleia Regional da Região Autónoma da Madeira solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República, como se recordarão, que se programasse uma reunião entre uma delegação dessa Assembleia Regional e uma subcomissão desta Comissão.

Tínhamos previsto, para tal, a data de 14 de Fevereiro. Chegaram-me, no entanto, indicações oficiosas de que, por razões relacionadas com o funcionamento daquela Assembleia Regional, lhe conviria uma outra data. Por isso, queria propor aos Srs. Deputados que essa data fosse o dia 17 de Fevereiro, de manhã, sexta-feira. Em vez de termos a reunião habitual à sexta-feira de manhã, teríamos a reunião com a delegação da Assembleia Regional da Madeira.

Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos amanhã, às 10 horas.

Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas.

Comissão eventual para a revisão constitucional)

Reunião do dia 1 de Fevereiro de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Reformulação da proposta do PCP do artigo 120.°, n.° 6

Propõe-se:

6 - A condenação por crimes de responsabilidade pode implicar, nos termos da lei, a demissão ou destituição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político por período determinado.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

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