Página 2649
Segunda-feira, 24 de Abril de 1989 II Série - Número 90-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 88
Reunião do dia 10 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e votação dos artigos 212.°, 216.° e 217.°, bem como das respectivas propostas de alteração e de substituição, da proposta de artigo novo (artigo 211.°-A), apresentada pelo PCP, e correspondente proposta de substituição.
Iniciou-se ainda nova discussão e votação do artigo 211.° e respectiva proposta de alteração.
Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr. Presidente (Rui Machete), os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Maria da Assunção Esteves (PSD), Pedro Roseta (PSD) e José Luís Ramos (PSD).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: Artigo 211.°-A e n.° 4 do artigo 217.°, propostos do PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS;
Proposta de substituição do artigo 211.°-A (PCP), apresentada pelo PS, proposta de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 212.°, apresentada pelo PSD. n.° 2 do artigo 212.°, proposto pelo PS, n.° 1 do artigo 216.°, proposto pelo PCP, e proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 217.°, apresentada pelo PS e pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP;
Proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 217.°, apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP;
Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 217.°, apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
Em anexo à presente acta, são publicadas propostas de substituição dos artigos 211.°-A (PS) e 212.° (PSD).
Página 2650
2650 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, agradecia que me elucidassem relativamente ao artigo com o qual iniciaremos os trabalhos de hoje, uma vez que não trouxe os meus apontamentos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, terminámos a sessão anterior com o artigo 210.° pelo que, hoje, começaremos pelo artigo 211.°
O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 211.° existe uma proposta de alteração do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estamos hoje em melhores condições de apreciar esta norma proposta pelo PSD, uma vez que já percorremos, noutras sedes constitucionais, diversos afloramentos do segredo de Estado.
Parece-me conveniente relembrar, neste momento, as considerações que foram feitas, particularmente a propósito do artigo 35.°
Não foi, na altura, precisado qual seria o local adequado para se fazer uma indicação material do enquadramento constitucional do regime de segredo de Estado que tem de ser feito, evidentemente, em sede de lei ordinária.
Retemos que essa indicação constitucional mínima haverá que ser feita na sede adequada. Nesse sentido, o PSD e o PS manifestaram a sua disponibilidade.
Todavia, na primeira leitura, essa questão não foi tida em conta. Evidentemente que a nossa posição relativamente a esta matéria repercutiu esse facto.
Fazendo uma releitura desse preceito à luz de todo o debate que fizemos, até à data, sobre a matéria, creio que - gostaria, porém, que o PSD, em particular, mas também o PS, pudessem confortar-nos sobre o assunto - a norma proposta aqui pelo PSD não viabiliza interpretações irrestritivamente secretizantes do processo no sistema dos tribunais, nem faz alterar o regime processual penal em vigor em matéria de obrigação de apreciação pelos tribunais de casos em que esteja envolvido o segredo de Estado, podendo o mesmo ser quebrado nos casos em que a lei o preveja. Esta norma apenas prevê que, nesses casos, as audiências não sejam públicas.
Não se cria, portanto, nenhum mecanismo que faculte ou que facilite a restauração da garantia administrativa através da invocação do segredo de Estado e, no fundo, a única coisa sobre a qual se dispõe é sobre o carácter não público das audiências. As audiências de julgamento deverão realizar-se, não é possível outra hermenêutica nessa matéria.
Tal já hoje ocorre nas situações em que, por despacho fundamentado, o tribunal, tanto para salvaguarda da identidade das pessoas e da moral pública como para garantir o seu normal funcionamento, decida tornar não pública uma audiência que, como regra, o é.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 211.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostava que nos fosse concedido um momento de reflexão sobre a matéria, pois o segredo de Estado já está consagrado em outras normas constitucionais. Não sei se este é o lugar mais feliz para salvaguardar o segredo de Estado, uma vez que a uma audiência, mesmo que não pública, assiste uma boa dúzia de pessoas.
O Sr. Presidente: - O que se está a discutir, neste caso, é apenas se a audiência é pública ou não.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas que segredo haverá numa audiência a que assistem doze pessoas?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, as audiências, em princípio, são públicas. Podem, no entanto, não o ser, por duas razões. Uma das razões porque podem não sê-lo é a de estar em jogo o segredo de Estado.
Ora, o estar em jogo o segredo de Estado não depende da publicidade ou não das audiências!... Depende, sim, do processo!... Se o segredo de Estado não está em causa, não há qualquer problema!...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não me parece que fechar a porta de um tribunal no decurso de uma audiência a que assiste, pelo menos, uma dúzia de pessoas seja uma boa maneira de salvaguardar o segredo de Estado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado poderá dizer que, na maior parte dos casos, isto não tem aplicação!... Mas a verdade é que, neste momento, em rigor, se houver um processo em que esteja envolvido um problema de segredo de Estado, a audiência não pode deixar de ser pública por essa circunstância!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei que não, Sr. Presidente. Acho, no entanto, que não podemos enxamear a Constituição - passando do zero ao infinito -, com referências ao segredo de Estado. Já temos o segredo de Estado em dois outros artigos!... A matéria terá de ser regulamentada por lei e a lei poderá fazer referência a este e outros casos!...
Em minha opinião, teremos de consagrar na Constituição a figura do segredo de Estado e não de polvilhá-la de referências ao segredo de Estado.
Uma audiência é pública ou não é pública, conforme o critério do juiz. Aliás, esta proposta contém já fundamentos nesse sentido quando diz: "... decidir em contrário, em despacho fundamentado, para defesa da dignidade das pessoas e da moral pública... ou garantir o seu normal funcionamento".
O Sr. Presidente: - Não tem o problema do segredo de Estado!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem o problema do segredo de Estado mas isso não quer dizer que a lei não venha a consagrar, neste caso, o segredo de Estado. Não há nada que o impeça!...
Sinceramente, propendo a não considerar aqui o segredo de Estado. Fica consagrado pelo PCP e pelo PSD!... É uma novidade a que não resisto!...
O Sr. Presidente: - Para mim o problema não assume uma importância tão grande como isso. Do ponto de vista técnico, é um pouco absurdo que as audiências não possam...
Vozes.
Página 2651
24 DE ABRIL DE 1989 2651
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães sente-se desacompanhado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vejo nenhuma razão para me sentir desacompanhado nessa matéria.
O debate feito anteriormente sobre o assunto, tanto em sede de artigo 35.° como em outras sedes, foi sempre feito em determinados parâmetros, não vendo eu, neste momento - e não tendo condições para avaliar -, as razões que levam à sua alteração por parte do PS. Entendo que, porque nesta matéria, não se devem repercutir senão as razões que ela suscita e não quaisquer outras colaterais, acidentais, conjunturais ou de qualquer outra natureza, há que fazer libertar de pressão conjuntural a votação de um texto como este.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, adiar a votação do artigo 211.° e passar ao artigo 211.°-A, proposto pelo PCP, que incide sobre "Formas não jurisdicionais de composição de conflitos".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não vamos fazer a votação desse artigo por alíneas?
O Sr. Presidente: - Se querem votar por alíneas procederemos à votação por alíneas!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como, aparentemente, nesta matéria não existe disponibilidade dos Srs. Deputados, não fizemos nenhuma reformulação.
É óbvio que a norma, de acordo com o debate, razoavelmente interessante, feito na primeira leitura, a sede para tratar esta matéria poderia também ser o n.° 2 do artigo 206.° Estaríamos perfeitamente disponíveis para o fazer.
É evidente que não viabilizar uma abertura constitucional para os domínios de que o PCP aqui fala, significa apenas fechar a Constituição a algumas das mais modernas problemáticas do acesso ao direito e da resolução de litígios. Significa só isto!
É evidente que, para quem defende uma postura de modernidade face a essas questões, optar por essa via é um absurdo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 211.°-A, alínea a alínea.
Começamos então pela votação do corpo e da alínea a) do artigo 211.°-A, proposta, pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
Salvaguardando sempre o adequado recurso para os tribunais, a lei:
a) Definirá a admissibilidade, as formas e os efeitos da composição não jurisdicional de conflitos.
Vamos votar a alínea b) do artigo 211.°-A, proposta pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
b) Poderá tornar obrigatório o recurso à arbitragem;
Vamos votar a alínea c) do artigo 211.°-A, proposta pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
c) Poderá prever a institucionalização de tribunais arbitrais permanentes.
Vamos passar ao artigo 212.°, relativamente ao qual temos propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo PS e por Os Verdes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era bom se pudéssemos considerar uma versão deste tipo, que nós estivemos dispostos a subscrever. Trata-se, no fundo, da retoma de alguns aspectos da proposta do PCP, mas reformulada nos seguintes termos: "salvaguardando sempre o direito de recurso para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos".
Dada a regra geral de que todos os conflitos são da competência dos tribunais, será possível, de facto, inconstitucionalizar a criação destes instrumentos.
Por outro lado, na nossa proposta prevemos que se constitucionalize a existência de tribunais arbitrários. Digamos, pois, que a última parte já estaria contemplada na nossa proposta.
Se pudessem concordar com uma proposta deste género, penso que, de algum modo, se recuperaria o sentido útil da proposta apresentada pelo PCP.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, isso estaria consagrado. Mas não haveria porque os tribunais arbitrais serão, apesar de tudo, tribunais.
O conteúdo da reformulação que mencionei incide sobre "formas não jurisdicionais de conflitos", ou seja, de casos de menor importância, tais como os de conciliação, de arbitragem não jurisdicional, de pequenas dívidas, etc.
Sem esta norma isso, a meu ver, fica inconstitucionalizado. E fica-o porque, hoje, existe uma regra segundo a qual os tribunais têm competência para dirimir todos os conflitos de interesses. Por isso mesmo a reformulação proposta é absolutamente necessária. Mas necessária apenas quanto ao texto que mencionei e nada mais.
O Sr. Presidente: - Vamos aguardar que o preceito venha e depois veremos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a outra hipótese fica pendente?
O Sr. Presidente: - Logo que venha podemos discuti-la. De qualquer modo, gostaria de ver o texto.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não faz sentido andarmos para a frente e para trás! O bom
Página 2652
2652 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
momento para discutir o assunto era este e acabaremos por bater aí pela simples razão de que, no artigo seguinte, iremos discutir se se aceita a estabilização dos tribunais administrativos, se se aceita a deslocação de sede do tratamento dos tribunais arbitrais, etc..
O Sr. Almeida Santos (PS): - Parece-me muito útil! Tem-se sempre que ir ao tribunal...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que, historicamente, o actual quadro já originou dificuldades razoáveis, que culminam em declaração de inconstitucionalidade de certas tentativas de legiferação em matéria de tribunais arbitrais.
O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pelo PS incide sobre "Formas não jurisdicionais de composição de conflitos" e diz:
Salvaguardando sempre o direito de recurso para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.
O Sr. Almeida Santos (PS): do direito..."
Ou "com salvaguarda
O Sr. Presidente: - Fica realmente melhor. Já não tem o gerúndio a iniciar o texto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ponho o máximo empenhamento na aprovação deste texto porque sobre esta matéria temos a porta fechada e, amanhã, poderá ser absolutamente necessário criar instrumentos de conciliação e até de decisão extra judicial. Há tantas coisas que se podem resolver sem ir aos tribunais!...
O Sr. Presidente: - Eu não estou contra esta norma mas, salvo o devido respeito, diria que a autonomia da vontade, no campo do direito privado, pode resolver o problema. Nada impede que se encontrem fórmulas que assentem na autonomia privada, mesmo quando sejam as câmaras do comércio a darem modelos e a criarem órgãos a que se possam recorrer. O fundamento último será sempre esse.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isto, no fundo, vem dar absoluta cobertura às coimas. É uma forma de solução de conflitos não jurisdicional. Além do mais!... É o direito de mera ordenação social, que já está hoje constitucionalizado! Já o constitucionalizámos lá de trás!...
O Sr. Presidente: - Julgo que não há inconveniente em irmos para uma fórmula destas.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não há nenhum.
O Sr. Presidente: - Apenas gostaria - e isso é apenas um problema de arrumação - que não criássemos um artigo novo, que o texto fosse integrado num artigo já existente. Fora isso, não ponho qualquer objecção a esta fórmula. Porque, como digo, é natural que, até em termos de direitos fundamentais do cidadão e da tutela que o ordenamento dá às formas de autonomia da vontade, se possa encontrar uma via para justificar essas formas de composição dos conflitos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso seria um meio termo entre a arbitragem contratual e a arbitragem jurisdicional. Vamos ver se consagramos tribunais arbitrais permanentes e necessários ou não permanentes mas necessários.
Mas, de qualquer modo, este seria um meio termo que pode ter uma aplicação que nem imaginamos.
O Sr. Presidente: - Sobretudo, tenho a impressão que non nocet...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso de certeza.
O Sr. Presidente: - O meu entusiasmo é mitigado mas é no sentido de que non nocet. Sendo assim, até porque não estou seguro de que todas as fórmulas possam ser cobertas pela ideia da autonomia privada, admito que sim.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que seria satisfatório e positivo que pudesse ser consagrada uma norma deste tipo, dados os limites da autonomia, tal qual hoje em dia pode ser configurada no nosso direito.
O Sr. Almeida Santos (PS): - As formas de conciliação laboral estão de algum modo institucionalizadas - meio juridicionalizadas e meio não.
Por exemplo, poderíamos acentuar o pendor não jurisdicional dessas formas de solução de conflitos: o problema das extremas, alguns conflitos relacionados com o arrendamento, etc., podem ser objecto de soluções desse tipo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.
Mas. Sr. Presidente, permita-me que adite uma sugestão.
Evidentemente que a concretização ou não desta "janela" que agora se abre fica dependente da política legislativa e de justiça. O "sinal" cá ficará e é positivo.
Quanto a mim, a sede boa para esta matéria é o n.° 2 do artigo 206.°
O Sr. Presidente: - Provavelmente, V. Exa. tem razão.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta apresentada pelo Partido Socialista relativamente a um artigo 211.°-A, que, posteriomente, será integrado num número de um outro artigo.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
Artigo 211.°-A
Formas não jurisdicionais de composição de conflitos
Salvaguardando sempre o direito de recurso para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de. composição não jurisdicional de conflitos.
Srs. Deputados, passamos à apreciação das propostas relativas ao artigo 212.°
O PCP apresentou uma proposta para o n.° 1 que, aliás, tem uma consequência no n.° 2, decorrente da eventual aprovação do n.° 1.
Página 2653
24 DE ABRIL DE 1989 2653
O Partido Socialista apresentou uma proposta para a alínea a), de carácter sistemático.
Também Os Verdes apresentaram uma proposta que propõe a eliminação dos tribunais militares.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa proposta implica a autonomização que propomos para o Tribunal Constitucional. Se não vier a ser autonomizado, terá de ficar aqui referido.
É que entendemos que se autonomizamos o Tribunal Constitucional, este não tem que estar referido neste texto em pé de igualdade com todos os outros tribunais.
O Sr. Presidente: - Mas tem sempre que ser referido, não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Neste caso, entendemos que não.
O Sr. Presidente: - Mas nesta vossa proposta está escrito - e bem - "Além do Tribunal Constitucional..." Portanto, este tem de ser sempre referido.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, mas isso é ao princípio do texto e não nas alíneas, o que é diferente.
O Sr. Presidente: - Bem sei que é diferente...
O Sr. Almeida Santos (PS): - É importante a frase "Além de..."
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, este aspecto põe um problema.
Neste momento encontro-me em condições de tomar posição quanto ao problema dos tribunais administrativos e fiscais e quanto ao da manutenção dos tribunais militares - claro que ninguém põe em causa o Tribunal de Contas.,
Ora, tenho é dúvidas quanto ao problema da arrumação sistemática.
Vejamos: suponho que não há quaisquer dúvidas de que a fiscalização da constitucionalidade das leis tenha de ter uma autonomia de tratamento em termos sistemáticos. Hoje a autonomia é dada na parte IV relativa à garantia e revisão da Constituição, basicamente, a propósito da fiscalização da constitucionalidade - artigos 272.° e seguintes. Portanto, olha-se mais para a matéria e para a funcionalidade e não para o órgão em si.
Na sua proposta, ao autonomizar o Tribunal Constitucional em termos sistemáticos, o Partido Socialista vem dar-lhe um relevo maior e, de algum modo, constitucionalizar aspectos relativos à respectiva competência e funcionamento.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Embora prefiramos a nossa proposta, não consideramos essencial que o Tribunal Constitucional fique mencionado antes ou depois dos restantes tribunais. Para nós, não se trata de um problema de hierarquia mas sim de autonomia. É que este é um tribunal que, de algum modo, tem ingredientes de competência política que os restantes não têm.
Por outro lado, esta proposta viria resolver a terrível questão da precedência na representação dos tribunais que é a de saber quem os representa, se o presidente do Supremo Tribunal Administrativo se o do Tribunal Constitucional.
Como sabem, essa querela não teve solução durante estes últimos anos e, em resultado disso, normalmente, são convocados os dois para os actos oficiais. Inicialmente ainda compareceram ambos mas depois entendeu-se que não poderia ser assim e a prática consagrou que é o presidente do Supremo Tribunal de Justiça quem representa os tribunais, embora o Tribunal Constitucional se não considere representado por ele!...
Assim, penso que esta nossa proposta seria a forma de assegurar que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça representa os tribunais, enquanto que o presidente do Tribunal Constitucional representa este mesmo Tribunal.
Para além de se resolver este problema, a nossa proposta reforça a dignidade institucional do Tribunal Constitucional.
No entanto, não nos batemos por que este Tribunal fique mencionado antes dos outros, pois o essencial é que fique autonomizado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que, nesta reunião, poderemos avançar bastante os nossos trabalhos e, assim, conviria deixarmos de lado a questão do Tribunal Constitucional. Não estou a prejuizar um posicionamento mas penso que ainda precisamos de reflectir um pouco sobre esta questão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Assim, se VV. Exas. estiverem de acordo, penso que poderíamos ir concluindo outras questões. Isto é, quando votássemos as propostas relativas ao artigo 212.° e subsequentes, não apreciaríamos as que fossem relativas ao Tribunal Constitucional. No entanto, repito que julgo que poderíamos já "arrumar" outras propostas que foram apresentadas relativas à matéria dos tribunais.
Por exemplo, no caso da proposta do PCP, não votaríamos a alínea a) e passaríamos directamente às outras.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente propõe que adiemos a votação da alínea a), não é verdade?
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, porque a votação da alínea a) já envolve uma tomada de posição em matéria do Tribunal Constitucional.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É verdade. Não é uma posição determinante mas, de algum modo,...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Estão a referir-se à alínea a) da proposta do PCP?
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, referimo-nos à alínea a) de todas as propostas...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se ficar autonomizado o Tribunal Constitucional, então justifica-se a introdução à alínea a) proposta pelo PS...
Página 2654
2654 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
O Sr. Presidente: - Até porque a proposta do PCP não introduz alterações a esta alínea.
O Sr. José Magalhães (PCP): - De facto, não propomos nenhuma alteração.
O Sr. Presidente: - Exactamente.
Portanto, repito que se estiverem de acordo não poríamos à votação nenhuma parte das propostas relacionadas com essa matéria.
Assim, o PCP apresentou uma proposta ao artigo 212.° somente quanto a uma alteração na alínea c), que é a de passar a possibilidade da existência dos tribunais administrativos fiscais para a afirmação da necessidade da sua existência.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É exactamente assim, Sr. Presidente, e só gostaria de aditar alguns aspectos.
Há duas formas de fazer o que o PCP propõe: uma é aquela que adiantávamos, outra é a que foi adiantada pelo Partido Socialista. Obviamente que a opção proposta pelo Partido Socialista é a mais pormenorizada.
Um pouco à semelhança do que acontece quanto à distinção dos tribunais judiciais, já se elenca como é que se estruturam, em matéria de instâncias, os tribunais administrativos fiscais e, devido à disjuntiva que é introduzida, torna-se facultativa a existência de três instâncias.
Portanto, tal como revelou o debate na primeira leitura, a solução apresentada pelo Partido Socialista é, neste ponto, mais sofisticada e mais completa do que a proposta pelo nosso partido, ainda que, mais à frente, o PCP apresente uma solução coincidente, um pouco mais avançada do que a do PS, no sentido em que apontaríamos para a consagração imediata de três instâncias.
Mas esta consagração imediata não foi considerada viável.
Portanto, Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos disponíveis para votarmos, não só a nossa própria como também a proposta do Partido Socialista.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que a vossa proposta tem de sofrer uma correcção porque se eliminou a referência aos tribunais arbitrais, tendo-os colocado no artigo que votámos há pouco.
O Sr. Presidente: - Sim, sim.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É exacto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Então, teriam que acrescentar ao vosso texto os tribunais arbitrais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que, sem dificuldade e até com a convicção plena de que este é um progresso em termos de organização judiciária, podemos afirmar a necessidade da existência de tribunais administrativos e de tribunais fiscais.
Aliás, recordo-me que também houve uma querela - que é cíclica no constitucionalismo português - a propósito da justificação dos tribunais administrativos, quando dos trabalhos da Assembleia Constituinte, em 1976, e a verdade é que, a meu ver, prevaleceu a melhor doutrina, isto é, a da admissibilidade da manutenção dos tribunais administrativos. Quanto aos tribunais fiscais, na altura, nem sequer se pôs o problema, embora, em rigor, estes sejam tribunais administrativos especializados. Tanto assim é que é o Supremo Tribunal Administrativo que funciona como tribunal superior em relação aos tribunais fiscais.
Como tivemos ocasião de dizer nas nossas intervenções na primeira leitura, afigura-se-nos que é, pelo menos, prematuro especificar na Constituição que tenha de haver a hipótese de uma primeira e de uma segunda instância para além do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. Não queremos impedir que isso aconteça, mas prever essa hipótese imediatamente é dar uma força a uma solução que é muito discutida e que não é sufragada pela maioria da doutrina.
Aliás, em bom rigor, não se sabe como é que, em termos numéricos, a doutrina se reparte a esse respeito porque não se pronunciaram todas as pessoas que poderiam fazê-lo.
Portanto, o nosso entendimento é o de que poderemos aceitar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós propomos uma alternativa: com uma ou duas instâncias.
O Sr. Presidente: - É isso que não queremos que fique determinado porque acentua já o quadro e preferimos...
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).
O Sr. Presidente: - É porque o Supremo Tribunal Administrativo é um tribunal administrativo.
Portanto, preferiria claramente a redacção proposta pelo PCP.
Embora eu próprio não pense que venha a acontecer, a verdade é que o nome do Supremo Tribunal Administrativo já variou ao longo da história. Julgo que, hoje em dia, não teria grande sentido fazer variações porque isso tem inconvenientes...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em si mesmo, não tem lógica mencionar os tribunais judiciais de 1." e 2.a instância e o Supremo Tribunal de Justiça e depois não haver uma referência do Supremo Tribunal Administrativo e uma definição de tribunal administrativo. É que, mais adiante, propomos uma definição de tribunal administrativo, como não poderia deixar de ser.
Mas, minorizar e subalternizar o Supremo Tribunal Administrativo, apesar de o consagrarmos na Constituição?
O Sr. Presidente: - V. Exa. coloca-me numa situação difícil...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu sei.
O Sr. Presidente: - ... porque é evidente que esta é uma matéria que me é particularmente cara, mas não posso ceder ao sentimento e tenho que agir em termos de prudência.
Página 2655
24 DE ABRIL DE 1989 2655
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, mas o facto de aquele Tribunal ter mudado de nome não é uma boa razão. É que o Supremo Tribunal de Justiça também teve alteração de nome no passado e, no entanto, aqui está...
O Sr. Presidente: - Por acaso, suponho que isso não aconteceu, Sr. Deputado, a não ser no Ancien Regime...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não se chamava Supremo Tribunal de Justiça.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Notável, Sr. Deputado. Só que, no caso concreto, o grande problema é o de saber como se resolve a questão.
Estou de acordo com esta solução do Partido Socialista. A nossa própria proposta só foi colocada neste artigo porque tivemos dificuldade em resolver a dificuldade que se "abre" a seguir.
É que se não se quiser tomar posição em relação à questão das duas instâncias, então, não se pode mencionar somente "os tribunais administrativos fiscais e o Supremo Tribunal Administrativo", que, obviamente, é um tribunal administrativo e fiscal. Daí essa solução trompe l'oeil que o PS encontrou, em que se dá ao legislador a possibilidade de manter o paralelismo.
Nesse sentido, a solução do PS, embora com trompe l'oeil, apesar de tudo, ainda consegue dar resposta à questão que está colocada. Fora disso, pura e simplesmente, não sei redigi-la, e tanto assim é que, na altura, ninguém soube e, portanto, não a escrevemos.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O pior é se esse paralelismo tem uma certa necessidade de identificação da orgânica dos tribunais...
O Sr. Presidente: - É justamente isso que quero evitar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é que nós temos essa proposta.
O Sr. Presidente: - Eu sei.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sugeriria que deixássemos esta matéria para depois da análise da nossa definição de Supremo Tribunal Administrativo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é tanto o problema do Supremo Tribunal Administrativo que me preocupa mas sim o das duas instâncias.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas está cá escrito "uma ou duas"...
O Sr. Presidente: - Mas é que, por paralelismo com o que acontece com os tribunais ordinários, a circunstância de a Constituição ir mencionar uma primeira ou uma segunda instância é já "abrir uma porta muito larga" à consagração de uma segunda instância.
Ora, a verdade é que, se isso existe - como VV. Exas. sabem, existe para os tribunais fiscais, pois há um Tribunal de 2.ª Instância das Contribuições e Impostos, com resultados dubitativos em termos de funcionalidade -, no que respeita aos tribunais administrativos, foi apresentada uma proposta, designadamente defendida pelo Prof. Diogo Freitas do Amaral e outros, com cópia de argumentos, mas que até agora não obteve vencimento. No entanto, há outras pessoas, entre as quais me incluo, que entendem que, pelo contrário, não deve haver 2.a instância.
Evidentemente que seria deselegante estar aqui a contestar uma tese sem estarem presentes os seus autores...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso limitaria muito o direito de contestação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esse debate já foi feito. Por exemplo, nós, PCP, somos apologistas da existência de uma segunda instância, já elaborámos projectos de lei nesse sentido e tomámos posições argumentadas e sustentadas.
O Sr. Presidente: - Claro. Aliás, essa matéria já foi discutida com toda a abertura...
Portanto, a nossa ideia é a de que estamos de acordo que se faça algo que constitui um importante salto em frente - a meu ver, muito positivo - que é transformar a possibilidade da existência dos tribunais administrativos e fiscais na afirmação da necessidade dessa existência.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas nunca ninguém defendeu que pudessem desaparecer os tribunais...
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não é verdade. Houve quem o fizesse durante os trabalhos da Assembleia Constituinte.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A Assembleia Constituinte não é para o efeito um bom exemplo!
O Sr. Presidente: - Ah bom, isso é outra coisa! Mas como já disse a VV. Exas., conheço esta matéria relativamente bem e recordo-me de que na Assembleia Constituinte esse problema surgiu, foi levantado pelo PCP por razões que são recorrentes na história constitucional portuguesa, mas que neste momento não interessa estar a analisar.
Quanto à questão de incluir a expressão primeira e segunda instâncias, não me importo de consagrar a designação Supremo Tribunal Administrativo, penso que é um bom nome e já tem uma história longa atrás de si e, de facto, Conselho Superior de Administração Pública não é um nome feliz, aliás, como outros nomes que eventualmente surgiram. Com efeito, o Supremo Tribunal Administrativo tem já uma tradição que é anterior à última formulação, ou seja, a última vez em que foi designado desta maneira e que já dura há muitos anos. Deste modo, penso que estamos de acordo.
Portanto, não me importaria de incluir a expressão: "tribunais administrativos e fiscais e o Supremo Tribunal Administrativo".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não pode ser! O STA é um tribunal (supremo) administrativo e fiscal!
O Sr. Presidente: - Mas, como diz o Sr. Deputado, não pode ser.
Página 2656
2656 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O melhor é ficar a designação "tribunais administrativos"!
O Sr. Presidente: - É a expressão mais simples.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que pode ocasionar um certo paralelismo!
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não sei se haverá ou não um paralelismo absoluto. Mas o que queria agora era referir que a redacção proposta pelo PS para a nova alínea b), ou seja, os tribunais administrativos e fiscais, com uma ou duas instâncias, e o Supremo Tribunal Administrativo, pode ser interpretada no sentido de que o Supremo Tribunal Administrativo não faz parte dos tribunais administrativos, não é um tribunal administrativo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas esse é já um problema clássico, em que se discute se o Supremo Tribunal de Justiça é ou não uma instância. Não nos vamos meter nisso!
O Sr. Presidente: - Penso que poderia haver uma outra maneira de dizer, por exemplo, o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É a mesma coisa, Sr. Presidente, pois há quem considere o Supremo Tribunal Administrativo como tribunal de instância e há quem não o considere.
O Sr. Presidente: - Poderia dizer-se o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Essa redacção seria melhor que a proposta pelo PS, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isso obriga a reescrever a alínea b) para incluir as expressões: o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não me parece que haja objecções fundamentadas em contrário.
O Sr. Presidente: - A única via que evitaria o problema em causa, pois não levanta particulares dificuldades.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, repito que importa eliminar o problema que a vossa proposta coloca: pode permitir a interpretação que o Supremo Tribunal Administrativo não é um tribunal administrativo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O mesmo problema se pode colocar quanto à redacção relativa ao Supremo Tribunal de Justiça.
O problema é o mesmo, pois discute-se se o Supremo Tribunal de Justiça é ou não um tribunal de instância.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão que agora estamos a discutir não é essa!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Depende das opiniões, mas há quem entenda que é. Não vamos tonu posição sobre isso!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema que se coloca é o de deixar em aberto - mas sem indiciar! qualquer favour - que instâncias é que poderão existir.
Na verdade, preferiria ver consagrada a redacção: "O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais" ou, ainda, por razões - que compreendo - de paralelismo e de estética do preceito: "O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias".
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Era essa a minha opinião, Sr. Presidente. Penso que desse modo fica resolvida esta questão.
O Sr. Presidente: - De facto, resolve o problema. Aliás, como VV. Exas. compreendem, é indiscutível que se deve falar em primeira e segunda instância administrativa, pois, em meu entender, esta inclusão vai constituir um impulso muito forte para a sua consagração.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa redacção poderia ser considerada mas apenas se fosse incluída na alínea a).
O Sr. Presidente: - Quanto a isso não levantamos qualquer problema.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, o PS aceita a nova redacção proposta para as alíneas desde que o Tribunal Constitucional fique referido no corpo do artigo, é isso?
O Sr. Presidente: - Teríamos ainda de reflectir na tese do PCP em relação aos tribunais militares, acrescentando-lhe a expressão: tribunais arbitrais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza que o Sr. Presidente se refere aos tribunais marítimos!
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, a expressão é: tribunais marítimos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não posso exprimir desacordo em relação a uma solução dessas por tudo o que já está enunciado.
Depois, em sede de comissão de redacção a matéria será tratada com mais cuidado, mas gostaria de sublinhar que todos percebemos a lógica narrativa do artigo 212.° e que nele se enunciam categorias de tribunais.
O Sr. Presidente: - Enuncia de uma forma ascendente!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Penso que ao iniciar-se a narrativa pelo Supremo Tribunal de Justiça, que é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, e só depois referir o Supremo Tribunal Administrativo, que há-de ser o órgão superior na hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, de certa forma se altera a lógica narrativa.
Página 2657
24 DE ABRIL DE 1989 2657
Não se fala em categorias de tribunais mas nos órgãos superiores das categorias dos tribunais.
Apesar de ter expresso esta opinião, gostaria de reservar para mais tarde um juízo consistente sobre as vantagens e inconvenientes desta solução.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Apesar de tudo, o Tribunal Constitucional, até por ser único e julgar as decisões dos demais, é referido em primeiro lugar, o que tem alguma lógica.
De facto, inverter a ordem do mais para o menos importante não me parece correcto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não só não me parece incorrecto como me parece melhor e permite até resolver algumas questões, como acabámos de ver.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho qualquer objecção a fazer uma vez que esta solução é o preço de um resultado que nos parece, em si mesmo, meritório.
Gostaria apenas de observar que o facto de aderirmos a essa solução não altera a razão fundamental que nos levou a adiantar o nosso texto inicial, que representa uma tentativa moderada de alterar o status que constitucional nesse domínio.
Na verdade, já tive oportunidade de discutir esta matéria com alguns dos Srs. Deputados, com magistrados judiciais no quadro de sessões públicas sobre a problemática da revisão constitucional, e esses debates têm sido dominados na maior parte dos casos por uma extraordinária preocupação em relação à consequência do que é lido e entendido como uma elevação constitucional dos tribunais administrativos e fiscais e a sua estabilização definitiva.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Durante cinco anos!
O Sr. José Magalhães (PCP): - É difícil conceder que este passo, que agora é dado, não seja em alguns sectores objecto de uma leitura que tenderá a potenciar no que agora se faz os riscos e a subalternizar as vantagens.
E mais: a orientação seguida por sucessivos executivos no que diz respeito ao tratamento das magistraturas conduziu a muitas distorções e também a que, inevitavelmente, a magistratura judicial se sentisse objecto de um fenómeno de absorção de quadros e quase de migração indesejável de quadros para o contencioso administrativo.
O legislador ordinário é responsabilizado - e devo dizer que, em muitos casos, com justiça - pelo facto de ter criado para os magistrados do contencioso administrativo e fiscal um quadro que surge aos olhos dos magistrados judiciais como mais favorável, como mais atraente, como mais vantajoso, mas também como injusto por discrepância de tratamento.
É esse olhar sobre esta mudança legislativa que, inevitavelmente, será lançado.
Por esta razão, chamo a atenção de VV. Exas. para a proposta do PCP de aditamento de um n.° 6 ao artigo 221.°
Ao sublinhar fortemente na sua segunda parte - visto que este preceito tem duas partes distintas - que "a lei deve definir o estatuto de todos os magistrados em condições que assegurem o tratamento não discriminatório dos magistrados das várias categorias de tribunais", procura-se balancear e equilibrar a opção tomada no domínio em que agora estamos.
Creio que ficaria incompleta e seria susceptível de leitura crítica uma opção como esta que agora vamos tomar, com um consenso alargado, se simultaneamente não se tomasse a cautela que adiantámos no nosso projecto de revisão constitucional de apontar para um tratamento não discriminatório das magistraturas.
De resto, é assim que encaramos a atitude do legislador perante os magistrados, qualquer que seja o tribunal em que se inserem.
Creio que esta atitude é salutar e seria extremamente importante que também se estabelecesse consenso em torno desta matéria.
O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Entendo que a proposta do PS relativamente ao artigo 211.°-A, que foi aprovada na circunstância de ser integrada num artigo, caberia num dos números do artigo 212.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ou talvez no artigo 206.°!
Com efeito, o artigo 212.°, só trata de tribunais e esta matéria incluída no artigo 206.°, como n.° 2, fica melhor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deste modo, continuamos a não propor qualquer alteração para a alínea a). A alínea b) passa a considerar a expressão: "O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias."
A alínea c) passa a considerar a expressão: "O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais."
A alínea d), o "Tribunal de Contas" e a alínea e), os "tribunais militares".
É esta a proposta de alteração, em relação ao n.° 1, que vamos votar.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, sugeriria que se votasse em primeiro lugar a proposta do PSD, pelo que posteriormente consideraríamos prejudicadas as propostas do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Penso que é o procedimento mais correcto.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.° 1 do artigo 212.° com a redacção reformulada proposta pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
b) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª instância e de 2.ª instâncias.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.° 1 do artigo 212.° da proposta de substituição do PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Página 2658
2658 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
É a seguinte:
c) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais.
Srs. Deputados, penso que não necessitamos de votar as outras alíneas, uma vez que são meras sistemáticas, pelo que se mantém a alínea c) com a d) e a d) com a e).
Vamos agora passar ao n.° 2, para o qual existem propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP.
Julgo que o PCP poderia retirar a sua proposta e tudo se tornaria mais simples.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor, penso que não é necessário formalizar qualquer votação, na medida exacta em que, como se acaba de tomar a opção de estabilizar a existência dos tribunais administrativos e fiscais aos quais o n.° 2 fazia referência, está eliminada a referência contida no n.° 2, como efeito decorrente.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, a redacção do n.° 2 deverá ser: "Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais."
O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos de votar o n.° 2, porque as expressões consignadas nas propostas do PS e do PCP não são perfeitamente iguais.
O Sr. Pedro Rosta (PSD): - De facto, o Sr. Deputado José Magalhães ao referir há momentos a redacção do n.° 2 incorreu num manifesto lapsus linguae, que certamente vai corrigir nas actas, ao referir os tribunais administrativos e fiscais em vez de os tribunais marítimos e arbitrais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que o Sr. Deputado José Magalhães disse é que decorria da aprovação desta proposta a necessidade de eliminar no n.° 2 a referência aos tribunais administrativos e fiscais.
Em todo o caso, podemos votar...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Repito: ou votamos em conjunto ou então abstemo-nos na votação da proposta do PCP.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta apresentada pelo PS para o n.° 2 do artigo 212.°, agora subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
2 - Podem existir tribunais marítimos e tribunais arbitrais.
Srs. Deputados, o artigo 212.° está votado, com excepção do problema do Tribunal Constitucional.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Existe ainda uma proposta do PEV, que, aliás, julgo estar prejudicada.
O Sr. Presidente: - Que está prejudicada, porque consagra a eliminação dos tribunais militares.
Quanto ao artigo 213.°, que diz respeito ao Tribunal Constitucional, não nos vamos ocupar dele neste momento.
Quanto aos artigos 214.° e 215.°, respectivamente sobre o Supremo Tribunal de Justiça e as instâncias, não há propostas de alteração.
Vamos então passar ao artigo 216.° sobre a especialização, para o qual existe uma proposta apresentada pelo PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de recordar que a proposta do PCP colheu generalizado consenso, porque colmata uma lacuna definitória e fá-lo em termos que são inteiramente pacíficos.
A introdução desta norma tem sido saudada como uma benfeitoria, designadamente por aqueles magistrados que se têm podido pronunciar sobre a questão da revisão constitucional.
O Sr. Presidente: - Em meu entender, este princípio já existe, embora não esteja explicitado. Lembro o que o saudoso Prof. Castro Mendes dizia a propósito de um problema para o qual ainda não havia, na altura, a garantia, ou melhor, o recurso para tutelar um direito a um interesse legítimo e colocava-se a questão de saber se em determinadas matérias, em que não estava aberto o recurso contencioso directo de anulação, nem o recurso de plena jurisdição em termos de competência da jurisdição dos tribunais administrativos, como é que o problema se resolvia, uma vez que parecia que uma tutela judicial deveria ser garantida.
E o Prof. Castro Mendes defendia - e a meu ver bem - que naturalmente cabia na competência dos tribunais comuns, porque são os tribunais que têm uma jurisdição plena em tudo aquilo que aos tribunais especializados não lhes estiver cometida uma particular competência.
Assim, não vejo qualquer inconveniente em que seja formalizado esse princípio.
Portanto, penso - sem, no entanto, querer minorada - que esta proposta não vem introduzir qualquer revolução.
Vamos votar a proposta relativa ao n.° 1 do artigo 216.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
1 - Os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais.
Vamos agora passar ao artigo 217.°, em relação ao qual existem duas propostas, uma de eliminação do n.° 2 e outra de aditamento de um n.° 4, respectivamente apresentadas pelo CDS e pelo PCP.
Foi ainda apresentada uma proposta do PSD, que neste momento é retirada em benefício de uma outra proposta conjunta do PSD e do PS, já oportunamente distribuída no dia 9 de Fevereiro.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 217.°, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.
Página 2659
24 DE ABRIL DE 1989 2659
Vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.° 4 ao artigo 217.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
4 - Nos tribunais de trabalho existirão juizes sociais nos termos a definir por lei.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que, em relação à proposta conjunta e quanto ao seu n.° 1, faça uma pergunta aos proponentes.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Presidente.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que é que se entende por "crime de terrorismo" constante do vosso texto? Aquilo que o legislador ordinário entender?
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Ou seja, aquilo que está hoje definido no Código Penal e que, naturalmente, se houver novas fórmulas que o Código Penal entenda vir melhor especificar, melhor tipificar, são essas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que eu, Sr. Presidente, esperei que houvesse alguma concretização adicional daquilo que foi anunciado em 14 de Outubro. Sucede que o vosso texto reproduz, pura e simplesmente, o texto do acordo político de revisão constitucional nessa matéria, que também já, laconicamente, referia: "Em matéria da intervenção do júri PSD e PS acordam em excepcionar essa intervenção no julgamento por crimes de terrorismo."
Sobre essa matéria, gostaria de dizer que não temos nada a aditar às considerações que foram feitas durante a primeira leitura a propósito do texto apresentado pelo PSD.
Lamentamos que se tenha vindo a praticar em Portugal um fenómeno de juricídio planificado, que passou por muitos mecanismos, por um processo de desvitalização intensíssima e por um processo de abandono dos jurados à sua própria sorte, até do ponto de vista pecuniário, originando episódios verdadeiramente lamentáveis e facultando pressões e outras debilidades que tolheram o prestígio do próprio júri como instituição, traduzindo uma dinâmica de participação popular na administração de justiça.
A reivindicação da intervenção do júri, sendo em si mesma um elemento de polémica permanente, que vem atravessando toda a historia das instituições judiciárias, é um ponto em torno do qual as famílias democráticas se têm oposto àqueles que defendem um conceito elitista da administração da justiça. Neste momento, porém, há uma grande diferença de posições entre os partidos políticos quanto a esta matéria. Por nossa parte, não vemos razão para alterar a posição fundamental que temos sustentado. Nesse sentido, Sr. Presidente, não podemos acompanhar a votação do n.° 1. Evidentemente que votaremos a favor do n.° 3. Gostaria, porém, de dizer que me parece redundante, a não ser que se entenda interessante aditar o "ainda", única diferença em relação ao n.° 3 actual. Se o quiserem fazer, por nossa parte votaremos o "ainda" sem nenhuma dificuldade.
O Sr. Presidente: - Isso é um problema puramente de redacção, penso eu. Vem na sequência do artigo. O problema do "ainda" é simplesmente de redacção, pelo que me parece não merecerá uma votação propriamente dita.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do artigo 217.° da proposta conjunta PS/PSD. Vamos votar número a número, começando pelo n.° 1.
Vai proceder-se à votação da proposta conjunta PS-PSD relativa ao n.° 1 do artigo 217.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP.
É a seguinte:
1 - O júri é composto pelos juizes do tribunal colectivo e por jurados, e intervém quando a defesa ou a acusação o requeiram, no julgamento dos crimes graves, com excepção dos de terrorismo.
Vamos agora passar à votação do n.° 2 do artigo 217.° da proposta conjunta do PS-PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - A lei poderá estabelecer a intervenção dos juizes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos ou outros em que se justifique uma especial penderão dos valores sociais ofendidos.
Quanto ao n.° 3, penso que não valerá a pena ser votado, porque é apenas a questão do "ainda". Desejam VV. Exas. votar o "ainda" do n.° 3 ou dispensam a questão do "ainda" e entendem que é uma consideração puramente sistemática? Podemos votar para ficar tudo votado, não é verdade? E até por uma questão de arrumar o problema.
Portanto, vamos votar a proposta de inclusão da expressão "ainda" no n.° 3, ou seja, o n.° 3 do artigo 217.° na redacção da proposta conjunta PS-PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
3 - A lei poderá ainda estabelecer a participação de assessores tecnicamente qualificados para o julgamento de determinadas matérias.
Srs. Deputados, vamos ficar por aqui, visto que iríamos entrar nas propostas relativas ao Supremo Tribunal Administrativo. Recomeçaremos os nossos trabalhos na terça-feira às 15 horas e 30 minutos, os quais se prolongarão na quarta-feira e quinta-feira à mesma hora e na sexta-feira de manhã.
Página 2660
2660 II SÉRIE - NÚMERO 90-RC
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao artigo 217.°-A, talvez fosse útil, Sr. Presidente, apesar do compromisso do PSD, que se trabalhasse numa redacção que fundisse alguns dos aspectos aventados por diferentes bancadas...
O Sr. Presidente: - Julgo que V. Exa. tem razão e nós vamos tentar encontrar aqui, na organização dos tribunais administrativos e fiscais, uma fórmula.
Está encerrada a reunião.
Eram 12 horas e 55 minutos.
Comissão Eventual pare a Revisão Constitucional
Reunião do dia 10 da Fevereiro de 1989
Relação das Presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
ANEXO
Artigo 211.°-A
Formas não jurísdicionais de composição de conflitos
Salvaguardando sempre o direito de recurso para os tribunais, a lei poderá institucionalizar instrumentos e formas de composição não jurisdicional de conflitos.
Os deputados do PS, Almeida Santos - António Vitorino.
Artigo 212.º
1 - ............................................................................
a) .............................................................................
b) O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de 1.ª e de 2.ª instâncias.
c) O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais;
d) O Tribunal de Contas;
e) Tribunais militares;
Os Deputados do PSD, Rui Machete - Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves - Ferreira de Campos.