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Sexta-feira, 5 de Maio de 1989 II série - Número 97-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 95
Reunião do dia 23 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Foi retomada a discussão da proposta de artigo novo - artigo 104.°-A -, apresentada pelo PS, tendo-se procedido à votação de uma proposta entretanto apresentada oralmente pelo PCP relativa à alínea d).
Foi igualmente retomada a discussão do artigo 226.° e respectiva proposta de alteração, com a votação de uma proposta de substituição entretanto apresentada pelo PSD em resultado do debate travado sobre a alínea h) do artigo 166.º
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 109.°, 128.º e 129.° e respectivas propostas de alteração e das propostas de artigos novos - artigos 104.º-B (PS) e 115.°-A (PCP) - e respectivas propostas de substituição.
Deu-se continuação à nova discussão e à votação dos artigos 106.°, 160.° e 165.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Concluiu-se ainda a discussão e a votação do artigo 276.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Maria da Assunção Esteves (PSD), José Magalhães (PCP), Almeida Santos (PS), Costa Andrade (PSD), António Filipe (PCP), Miguel Macedo e Silva (PSD), José Apolinário (PS) e António Viíorino (PS).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: propostas de eliminação do artigo 109.°, apresentadas pelo CDS e pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID; proposta de substituição (aditamento da expressão "e a diversificação") da alínea d) do artigo 104.°-A (PS), apresentada pelo PCP (ditada oralmente para a acta), e proposta de substituição do artigo 104.°-B (PS), apresentada pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; n.° 1 do artigo 276.°, proposto pela deputada Helena Roseta (Indep.) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID, o voto a favor do deputado José Apolinário (PS) e a abstenção do deputado Miguel Macedo e Silva (PSD); n.°s 2 e 3 do artigo 276.º, propostos pela deputada Helena Roseta (Indep.) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e as abstenções dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS); proposta de substituição do n.º 2 do artigo 276.°, apresentada pelos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS) e Miguel Macedo e Silva (PSD) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP e da ID, os votos a favor dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD), Mário Maciel (PSD) e José Apolinário (PS) e a abstenção do PS; proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 276.°, apresentada pelos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS) e Miguel Macedo e Silva (PSD) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e os votos a favor dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD), Mário Maciel (PSD) e José Apolinário (PS); proposta de substituição (aditamento) do n.º 2 do artigo 276.º, apresentada pelo PCP, e n.° 4 do artigo 106.°, proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID; n.° 4 do artigo 106.°, proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; n.° 1 do artigo 115-A, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS; artigo 128.° e n.° 2 do artigo 129.º, propostos pelo PS, e proposta de substituição do n.º 2 do artigo 226.°, apresentada pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; alínea f) do artigo 165.º, proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
Em anexo à presente acta, são publicadas propostas de substituição dos artigos 104.°-B (PS), 112.°-A (PS-PSD) e 226.º (PSD).
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 16 horas e 25 minutos.
Vamos discutir o artigo 104-B.
Voz.
O Sr. Presidente: - Mas já temos os nossos jovens militaristas?
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Anti-militaristas!
Vozes.
O Sr. Presidente: - Enquanto não chegam, vamos prosseguir.
Vozes.
O Sr. Presidente - Vamos passar ao artigo 104.°-B para o qual há uma proposta do PS, que tinha ficado
Vozes.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Mas é importante, para arrumarmos este assunto, a eliminação do artigo 109.° Votámos ontem o artigo 104.°-A do PS, intitulado "objectivos da política comercial" - esse artigo, ao ser votado no sítio onde foi e com o conteúdo que tem, naturalmente que prejudica - penso eu, mas confirmaremos pelo voto - aquilo que está hoje prescrito no artigo 109.° Enquanto o PS ultima a nova redacção que propõe para o artigo 104.°-B, podíamos resolver o artigo 109.°
Vozes.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria suscitar uma questão que se relaciona com essa, que V. Exa. acabou de enunciar, e que assenta num juízo diferente sobre o alcance do acto que praticámos ontem.
De facto, há uma diferença de conteúdo entre o artigo 104.°-A votado, que transfere, em parte, conteúdos normativos do actual artigo 109.°, e esse mesmo artigo 109.° Ocorre que o PS propõe a eliminação pura do artigo 109.° No entanto, verifica-se que o PSD não propôs, originariamente, a eliminação do n.° l, que mantinha, e propôs apenas uma reformulação do n.° 2. A minha pergunta, Sr. Presidente, é se entende que o acto de aprovação do artigo 104.°-A esgota a tarefa normativa a praticar. Em nossa opinião talvez não esgote, porque no artigo 109.° há normas sobre o regime jurídico das relações económicas externas, cujo conteúdo não nos parece despiciendo. Gostaria de sublinhar que o nosso voto de conformidade com o novo artigo 104.°-A, cuja inserção constitucional nos parece pertinente, em nada altera a nossa opinião quanto a este segundo ponto.
Mais concretamente, Sr. Presidente: mantém o PSD a sua proposta, atinente ao artigo 109.°? Segunda pergunta concreta: entende o PS que não há algo a salvaguardar quanto ao conteúdo (que não absorveu totalmente na sua proposta do artigo 104.°-A) do actual artigo 109.°?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pela parte que nos diz respeito, efectivamente, tínhamos proposto um n.° 2 e mantido a redacção do n.° 1 no artigo 109.°, porque, na verdade, o nosso projecto não foi elaborado tendo em conta aquilo que o PS propôs. Depois da primeira leitura, da discussão feita e da votação a que procedemos quanto ao artigo 104.°, o nosso entendimento é o de que o artigo 109.° fica prejudicado; isto é, os efeitos que consideraríamos úteis e que desejávamos manter já estão no artigo 104.°-A, ao lado de outros. Portanto, naturalmente, vamos retirar a nossa proposta para o n.° 2 e votar favoravelmente a proposta de eliminação apresentada, quer pelo CDS, quer pelo PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não percebi qual era o aspecto constitucional que parece que não está coberto pelo artigo 104.°-A e que, em seu entender, deveria estar.
Voz.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a necessidade de defesa da independência nacional está e estará constitucionalmente salvaguardada, designadamente por força de outros normativos constitucionais que são aplicáveis também neste domínio, como o Sr. Deputado Costa Andrade sabe.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é o aspecto que lhe parece que devia permanecer?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Alerto o Sr. Deputado Almeida Santos para que, mesmo o PSD, na reformulação que fez, mantém aspectos que o PS omitiu...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso, eu já percebi. Responda à pergunta! Qual é o aspecto que lhe parece que se devia manter?
O Sr. José Magalhães (PCP): - No cenário da alteração do n.° 2 do artigo 109.°, creio que há dimensões na norma proposta pelo PSD que faltam no conteúdo proposto para o artigo 104.°-A.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas importa-se de dizer qual é o aspecto concreto que acha que devia permanecer?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Desde logo, as alusões contidas no segmento final. V. Exas. aludem, na alínea d) do artigo 104.°-A, aprovada já indiciariamente, ao "desenvolvimento de relações económicas externas"; deixa de se mencionar, porém, nesta sede a necessidade de diversificação das relações externas.
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Chamo a atenção dos Sr s. Deputados para esse facto. Não creio que haja qualquer prejuízo constitucional em manter esta alusão, pelo contrário.
Há duas vias para fazer isso: ou completando a redacção do artigo 104.°-A (o que, de resto, já poderíamos ter feito, se as condições tivessem sido mais propícias, ontem; mas não foram, de facto), ou mantendo aqui uma menção normativa. Provavelmente, na hipótese que vos parecerá preferível, não fará sentido manter a norma aqui; mas o que eu não creio que faça sentido, também, é a não menção.
Sr. Deputado Almeida Santos, muito especificamente, entendemos dever ser mantida a alusão à "diversificação das relações económicas, Visando a melhoria do bem-estar económico e social".
O Sr. Almeida Santos (PS): - A melhoria do bem-estar económico e social parece-me que está consagrada, em geral, mas quanto à diversificação, não me importaria, caso o PSD esteja de acordo, que ficasse "o desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. E há uma segunda componente que me parece relevante e que, de resto, não era suprimida na proposta do PSD, qual seja, a do "aproveitamento das vantagens relativas de curto e longo prazo de que o País dispõe.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso já me parece despiciendo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É algo que parece ser a "alma do negócio", em matéria de comércio externo! Em todo o caso sempre terá de ser assim: o "desaproveitamento" das nossas vantagens relativas originaria agravantes do défice da balança comercial. A ideia é inerente a qualquer política de comércio que não queira ser anticomercial. Não ficamos preocupados com a não aprovação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Quanto à diversificação, estou de acordo; o resto, penso que não. Contudo, o PSD dirá a última palavra. Nós estaríamos dispostos a incluir a referência à diversificação, porque é um conceito que ninguém contesta.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à segunda questão, que esta norma suscita, é óbvio que não poderemos votar favoravelmente a eliminação porque não consideramos despiciendo o conteúdo vigente do artigo 109.°, n.° 2.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Já está adquirido. Foi ditado para a acta.
O Sr. Presidente: - Há consenso que onde se lê...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há problema nenhum, não se preocupe.
Risos.
Não queria ter suscitado tanta hilariedade. Só queria dizer-lhe que não esteja torturado por causa disso.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 109.°, proposta de eliminação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja melhor, Sr. Presidente, votar o aditamento...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em lugar de "redução" põe-se "diversificação".
O Sr. Presidente: - Não há motivo. Se quiserem fazer uma votação, podemos fazê-la, mas...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É que, formalmente é um aditamento.
O Sr. Presidente: - Vamos primeiro acabar o artigo 109.° e tenhamos um mínimo de confiança que vamos proceder assim.
Vamos votar as propostas de eliminação do artigo 109.° apresentadas pelo CDS e pelo PS.
Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e os votos contra do PCP e da ID.
A proposta do PSD para o n.° 2 do artigo 109.° deve considerar-se retirada. Vamos votar a proposta de substituição que há pouco foi referida para o artigo 104.°-A, alínea d).
O Sr. Almeida Santos (PS): - Na alínea d) da proposta do PS, onde se diz "o desenvolvimento das relações [...]", deverá dizer-se "o desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas".
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de substituição da alínea d) do artigo 104.°-A, apresentada oralmente, há pouco, pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
d) O desenvolvimento e a diversificação das relações económicas externas.
Vamos ver o problema suscitado a propósito do artigo 276.° Para este artigo havia algumas propostas de alteração. Vamos vê-las. Começamos por ter uma proposta do PCP para o n.° l, que já foi votada. Há ainda uma proposta do PS, que foi votada e não está a ser considerada neste momento. Temos ainda uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta. Há, por fim, propostas ulteriormente formuladas pelos Srs. Deputados Carlos Coelho, José Apolinário e Miguel Macedo e Silva, com a epígrafe "Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico", do seguinte teor:
2 - O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.
3 - (Eliminado.)
4 - (Igual ao actual.)
5 - (Igual ao actual.)
6 - Onde se lê "obrigatório" deverá ler-se "obrigatórios";
7 - Elimina a expressão "obrigatório".
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Há uma proposta apresentada pelo PCP e que no n.° 2 acrescenta: "[...] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação."
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que a reunião plenária de ontem começou a apreciar esta matéria e interrompeu-a, a pedido do PCP, uma vez que se suscitou, a determinado momento, a necessidade de clarificar um aspecto. É que, dada a forma como a matéria em apreço foi injectada na discussão, não foi possível recompor a bancada do PCP de modo que estivessem presentes representantes da Juventude Comunista Portuguesa, jovens deputados comunistas. Foi essa presença que hoje se quis assegurar. Pediria que fosse dada a palavra ao meu camarada António Filipe, para poder não só fazer a apresentação do nosso texto como também produzir um comentário sobre as posições da JS e da JSD sobre o tema em debate.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por razões alheias à minha vontade não estive aqui ontem. Teria sido mais desejável que a questão do serviço militar obrigatório tivesse sido discutida quando foi avançada a proposta da JS e da JSD. Gostaria de tecer alguns comentários a esta proposta da JSD e da JS e também de justificar e apresentar muito sinteticamente esta proposta de aditamento que fazemos ao artigo 276.°, n.° 2.
O primeiro aspecto a abordar é este: qual a credibilidade desta proposta? É sabido, desde que se iniciou o debate público da revisão constitucional, que a JS e a JSD têm demonstrado serem bandeiras suas a desconstitucionalização do serviço militar. Desde que este problema foi suscitado publicamente, também é nítido - e as próprias organizações de juventude o reconhecem publicamente - que nem o PSD nem o PS estão de acordo, em sede de revisão constitucional, com a desconstitucionalização desta matéria. Que credibilidade para uma tal proposta apresentada na CERC quando se sabe de antemão, por declarações públicas e pela posição que é publicamente conhecida de ambos os partidos, que esta proposta não tem de facto possibilidades de ser aprovada em sede de revisão constitucional? O que se visa com a apresentação disto? O que visa esta proposta?
Em nossa opinião trata-se de uma operação de show off da JS e da JSD. As duas organizações fogem à questão essencial, que é a das condições em que se presta hoje efectivamente o serviço militar. Não posso deixar de referir um certo farisaísmo desta posição das duas organizações de juventude que, ao mesmo tempo que abstraem da situação concreta que vivem os jovens dentro do serviço militar obrigatório (e de que houve exemplos dramáticos há uns meses atrás, sobretudo a nível da instrução de tropas especiais), ao mesmo tempo que abstraem da actuação e das responsabilidades do PSD à frente do Ministério da Defesa Nacional, surgem com uma proposta que visa a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar, proposta que, como disse, não tem à partida possibilidades de ser aprovada. Fogem a dar resposta à questão essencial neste momento, que é esta: que condições dar aos jovens que prestam o serviço militar e que vão prestar o serviço militar?
Uma segunda questão que colocaria prende-se com a proposta em si mesma. Ao que conduz a desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar? Em nossa opinião, optando a Assembleia da República pela não obrigatoriedade do serviço militar, isso conduziria a uma profissionalização das forças armadas susceptível de pôr em causa a raiz democrática dessas forças e a sua ligação ao País real, aos jovens de várias ideologias, de várias condições sociais que, em nosso entender, deve ser espelhada o mais rigorosamente possível na composição das forças armadas.
Uma terceira questão prende-se com aquilo a que esta proposta não responde e a que nós visamos responder na proposta de aditamento que fazemos, relativa às condições concretas em que é prestado o serviço militar obrigatório. Fomos o único grupo parlamentar que apresentou um projecto de lei sobre esta matéria visando melhorar as condições materiais e de dignidade da prestação do serviço militar. Defendemos o carácter obrigatório da base organizatória das forças armadas, o que não significa de forma nenhuma defender a forma como o serviço militar hoje é cumprido e as condições concretas em que os jovens são obrigados a cumprir o serviço militar. Repudiamos a profissionalização das forças armadas, mas defendemos o respeito pelos jovens que o cumprem.
Lembraria aqui que o serviço militar, sendo obrigatório, não é, como toda a gente sabe, de forma nenhuma universal. Defendemos, assim, a dignificação do serviço militar obrigatório, das condições materiais em que é prestado, mas, mais do que isso, defendemos a transparência e aperfeiçoamento/humanização das condições de instrução, de cujas deficiências actuais são conhecidos alguns exemplos pouco dignificantes. Defendemos também a criação de mecanismos de colaboração e participação dos jovens que frequentam o serviço militar, sem qualquer prejuízo da cadeia de comando, da disciplina existente nas forças armadas.
Consideramos essencial a colaboração e participação dos jovens que frequentam o serviço militar, a criação de mecanismos colaborantes. Como disse, não se trata, de forma nenhuma, de infringir qualquer norma de respeito ou de disciplina das forças armadas, mas de criar condições que permitam aos jovens ter, de facto, uma valorização cívica enquanto militares e uma voz activa quanto a sua situação concreta durante a prestação do serviço militar obrigatório.
De acordo com o espírito do projecto de lei que apresentámos há tempos sobre esta matéria, apresentamos agora esta proposta de aditamento ao texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Posso fazer-lhe uma pergunta?
O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Deputado Miguel Macedo queria fazer uma pergunta ou uma intervenção.
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O Sr. Migue] Macedo e Silva (PSD): - Queria fazer algumas perguntas, mas posso fazê-las durante a minha intervenção.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era só para provocar um complemento de esclarecimento. Por que é que a dignidade e os direitos fundamentais são só os dos jovens? Quer dizer, a partir do momento em que atingimos uma certa idade deixamos de ter direito à dignidade na tropa? O serviço militar obrigatório é só para os jovens? Não entendo! Porquê só pôr em causa os jovens? O serviço militar obrigatório também é para os velhos e, quando soa "a quebrados", vamos todos para a guerra. Compreendo a dignidade dos militares, mas só a dos jovens, porquê?
O Sr. António Filipe (PCP): - Creio que efectivamente a generalidade das pessoas que se encontram a cumprir o serviço militar obrigatório são de facto jovens próximo dos 20 anos, salvo casos excepcionais de adiamento dos estudos. Aliás, só isso justificaria a composição neste momento da CERC na qual os representantes das organizações de juventude tomaram assento. É que a questão interessa sobretudo aos jovens.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não acha que o problema da dignidade dos militares se aplica a todos, quer estejam voluntariamente quer não?
O Sr. António Filipe (PCP): - Certamente que valores como a dignidade são valores universais no ser humano e não apenas nos jovens. No entanto, dada a incidência especial sobre os jovens, justifica-se que haja uma certa enfatização da situação e dos direitos dos jovens nesta matéria.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que ao citar os jovens está a excluir os outros.
O Sr. António Filipe (PS): - Não é essa, de facto, a intenção, nem essa interpretação a contrario é legítima. A ênfase dos direitos de uns não acarreta obrigatoriamente acinte para os demais...
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Creio que a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos tem este conteúdo útil.
Quando o PCP faz a proposta que faz em relação ao n.° 2 está de facto a restringir esta questão àqueles que estão nas forças armadas em prestação de serviço militar obrigatório e julgo que a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, numa tentativa de clarificar este problema, era no sentido de saber por que é que o PCP não propõe um número, independente do n.° 2 e relativo à questão do serviço militar obrigatório, em que salvaguarde aquilo que, aliás, já está salvaguardado na Constituição, qual seja a questão da dignidade da pessoa humana em qualquer circunstância, mesmo quando em situação de prestação de serviço militar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema é puramente técnico, embora tenha outros significados. É que o serviço militar obrigatório abrange, até por razões técnicas, pessoas até aos 45 ou 50 anos, que depois passam a outra categoria.
O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não é nossa ideia restringir o alcance da disposição que propomos. Daí que estejamos disponíveis, dentro dessa ideia de não restringir e de permitir uma interpretação mais extensiva, para encontrar uma fórmula que vá ao encontro das vossas preocupações, acrescentando, por exemplo, a expressão "condições que assegurem em especial a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens", de forma que se possa entender inequivocamente que não se vise excluir ninguém.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que não deve referir-se quem, porque dizendo "dever ser prestado" está a dizer-se quem o presta. Deveria dizer-se "ser prestado em condições de dignidade e de respeito pelos direitos fundamentais", não sendo necessário referir-se quem são os titulares desse direito, pois são todos, é quem presta o serviço.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois, se for caso disso, V. Exa. reformulará a sua proposta. Tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, além de tecer duas ou três considerações, gostaria de colocar três perguntas muito directas em relação à proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP. A primeira é em relação à questão da oportunidade e, recolocando a questão levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de dizer que, tanto quanto fui informado, tinha sido combinado que ontem seriam apresentadas propostas nesta índole. Refuto, portanto, a ideia de que qualquer proposta tenha sido injectada na sessão da Comissão de ontem e penso que o que houve foi talvez desatenção, o que me leva a não considerar ter havido uma falta de oportunidade sobre esta matéria.
Quanto às considerações feitas pelo Sr. Deputado António Filipe, gostaria de dizer o seguinte: nós não consideramos que as questões relacionadas com jovens e com a juventude se restrinjam, quer a esta matéria específica, quer eventualmente ao artigo da Constituição sob a epígrafe "Juventude", uma vez que a valorização da juventude e dos jovens no texto constitucional resulta de confluir de diferentes artigos e não apenas desta ou daquela matéria particular. Quando se estende a Segurança Social aos jovens à procura do primeiro emprego, quando se valoriza o articulado a propósito da educação, dos direitos dos cidadãos, nomeadamente no direito de petição, de novos direitos, tais como o dos consumidores e ambiente, e quando se melhora o próprio articulado na perspectiva de descentralização e de regionalização, obviamente que isso também tem que ver com os jovens, não se podendo colocar a questão dos jovens apenas no facto de saber se o serviço militar é obrigatório ou não.
É uma questão importante e, como tal, está aqui colocada. Contudo, a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP nada disse quanto às questões fundamentais. Falar de direitos fundamentais dos jovens só se justifica a verificar-se o tal preciosismo ou
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a tal aproximação que o Grupo Parlamentar do PCP já aqui teve necessidade de corrigir porque, das duas uma, ou os jovens não têm os mesmos direitos fundamentais de qualquer cidadão, ou então estar-se-ia aqui a definir uma nova categoria de direitos fundamentais, no caso os direitos fundamentais dos jovens. Consequentemente, a menos que seja especificado o que é que cabe nesta nova categoria de direitos fundamentais dos jovens, parece-me que a proposta é redundante na forma como foi colocada.
Depois, a proposta do Grupo Parlamentar do PCP cria ainda problemas sobre outra matéria de que gostaria de obter esclarecimentos. O que são "mecanismos de colaboração e participação"? Como é que isto se processa? O que representam em termos de organização das forças armadas? O Sr. Deputado João Amaral ontem, na sessão da Comissão, estava muito preocupado com as consequências do fim da obrigatoriedade do serviço militar. Como é que o Grupo Parlamentar do PCP justifica agora, perante as afirmações do Sr. Deputado João Amaral, as questões dos mecanismos de colaboração e participação? Mais: onde é que começa e onde acaba aquilo que corresponde ao articulado e à intervenção do legislador constitucional e do legislador ordinário? Quanto às matérias respeitantes à dignidade e a prestação do serviço militar devem as mesmas resultar dos próprios direitos fundamentais dos cidadãos, cabendo depois a execução da lei constitucional através de lei ordinária.
As questões a que o Sr. Deputado António Filipe se referiu sobre a iniciativa parlamentar do Grupo Parlamentar do PCP nesta matéria - perdoe-me a franqueza - são também de alguma demagogia e de alguma redundância, porque onde isto devia estar consagrado era na regulamentação da lei do serviço militar e nós faremos eco e estaremos ao lado dos jovens Deputados do Grupo Parlamentar do PCP na denúncia das situações que se venham a verificar que consideremos aviltantes da dignidade humana. No entanto, tal resulta do próprio normativo, das próprias disposições legais e da própria vontade do legislador ordinário e não vejo qual é a necessidade de as consagrar em sede de legislação constitucional. É que, dessa forma, tudo tem de passar a ser considerado no plano constitucional: as condições do emprego, a condição social, etc. Penso que esta preocupação é uma perspectiva excessivamente regulamentadora que caracteriza, infelizmente, ainda algum pensamento, nomeadamente do Grupo Parlamentar do PCP.
E estas eram as considerações e as questões que gostava de colocar ao Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de referir apenas duas ou três coisas relativamente à intervenção do Sr. Deputado António Filipe.
Em primeiro lugar, para dizer que - e isto tem a ver com uma afirmação do Sr. Deputado José Magalhães - esta proposta que a JS e a JSD aqui entregaram ontem, ao contrário daquilo que pode parecer, não foi uma proposta que tivesse aparecido aqui de supetão porque, no dia 21 de Fevereiro, a Comissão chegou ao artigo 275.° e, nessa altura, tive oportunidade de dizer na Comissão que pretendíamos o adiamento - e assumi eu essa responsabilidade - da discussão do artigo 276.° e do n.° 2 do artigo 275.° para o dia seguinte, data em que faríamos a apresentação de uma proposta nesta Comissão, pelo que todos os grupos parlamentares estavam avisados desta nossa intenção. Mas isto é uma questão de somenos importância e mais importante seria, naturalmente, saber a opinião da JCP em relação a esta matéria e por isso é bom que hoje possamos contar aqui com a presença do Sr. Deputado António Filipe.
Assim, Sr. Deputado António Filipe, queria dizer-lhe, relativamente à sua intervenção, três ou quatro coisas que julgo só poderem decorrer de má informação. Em primeiro lugar, para dizer que, pela nossa parte, a questão da desconstitucionalização da obrigatoriedade do serviço militar não é colocada, em termos de discussão política, com a abertura deste processo de Revisão Constitucional. Esta proposta existe há muitos anos e digo-lhe, Sr. Deputado, que ficámos muito satisfeitos quando pudemos contar ao nosso lado, nesta matéria, com a posição da JS, porque, em relação a questões importantes, como é o caso da juventude, a JSD nunca teve por posição pretender ficar sozinha, nem levantar as bandeiras sozinha em relação às coisas que realmente interessam à juventude e aguardávamos que a JCP pudesse empunhar esta bandeira. Pelos vistos não pode, mas isso é uma questão que cabe à JCP e não me quero pronunciar sobre ela.
No entanto, outra questão que o Sr. Deputado colocou, sendo esta para mim verdadeiramente nova - e julgo que está muito mal colocada - é a questão da credibilidade desta proposta, que é a que resulta de qualquer proposta que é apresentada na Comissão de Revisão Constitucional por qualquer deputado, nos termos regimentais e nos termos constitucionais. Esta proposta não é mais credível só porque os partidos respectivos, nomeadamente o PS e o PSD - sabemos nós - não vão votar a proposta que apresentámos porque, então, poderíamos questionar, séria e gravemente, todas ou quase todas as propostas do PCP, nomeadamente aquelas que ficam irremediavelmente perdidas pelo acordo que resultou entre o PS e o PSD em relação a muitos artigos da Constituição da República Portuguesa. Julgo que não é essa a sua perspectiva em relação às vossas propostas e, consequentemente, julgo também que não resulta politicamente dizer aqui que esta proposta, só porque é apresentada por deputados jovens do PSD e do PS, é uma proposta com menos credibilidade do que outras que também estão, politicamente, irremediavelmente condenadas ao fracasso.
E, depois, julgo que é continuar a mistificar o problema dizer que a questão da constitucionalização ou da desconstitucionalização do serviço militar obrigatório é uma questão menor porque muito importante é a questão das condições de prestação do serviço militar - e eu não vou ao ponto de dizer que estas questões das condições de prestação de serviço militar não são importantes. Bem pelo contrário, digo que o são, mas digo também que há questões e questões e nem por isso a importância da matéria que o Sr. Deputado levantou faz desvalorizar a questão da desconstitucionalização do serviço militar, tal qual nós propomos, até porque, por exemplo, no projecto de lei que o PCP apresentou sobre esta matéria ficam de fora questões graves e questões importantes.
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Por exemplo, pergunto, Sr. Deputado: o PCP alguma vez se lembrou de dar uma vista de olhos sobre um documento que faz lei nas forças armadas qual seja o Regulamento da Disciplina Militar, que tem alguns aspectos que, do meu ponto de vista, poderão até constituir verdadeiras inconstitucionalidades? O PCP alguma vez levantou essa matéria? E sabe que é com base nessa matéria que, muitas vezes, em muitos quartéis, felizmente com muito pouca gente, são cometidos verdadeiros atropelos à dignidade das pessoas, dos mancebos e dos militares que estão a prestar o serviço militar obrigatório?
É que, muitas vezes, fala-se de cor e fala-se de coisas etéreas, mas quem lá esteve dentro e sabe como é que estas coisas se fazem percebe bem que muitos dos problemas que o PCP pretende agitar como os verdadeiros problemas dos jovens que prestam serviço militar obrigatório às vezes não são os mais importantes, havendo outras questões em que, porventura, não querem mexer, mas que constituem, de facto, grandes questões na prestação do serviço militar.
A quarta questão que queria aqui frisar tem a ver com a sempre agitada bandeira de, com esta proposta, nós estarmos a escancarar as portas à profissionalização das forças armadas. Já dissemos muitas vezes que não se trata disso, tratando-se, sim, de desconstitucionalizar, para já, a obrigatoriedade do serviço militar e, depois, com a responsabilidade e com as competências que os respectivos órgãos políticos têm sobre esta matéria, discutir, quando for conveniente, todas as outras questões que dizem respeito ao funcionamento e à organização das forças armadas. É essa a nossa proposta e não a de entrar aqui numa discussão interminável e que se processa num ciclo vicioso que é o de dizer que não vale a pena discutir isto e aquilo porque está constitucionalizado o serviço militar obrigatório e dizer, depois, quando queremos desconstitucionalizar o serviço militar obrigatório, que não vale a pena fazê-lo por estas e mais aquelas razões. É uma discussão interminável porque é uma discussão em círculo fechado.
Gostaria também de dizer que, pela nossa parte, não aceitamos que o PCP venha aqui dizer que aceita a constitucionalização da prestação do serviço militar obrigatório mas que não aceitam as condições, como que a insinuar que nós, por pretendermos desconstitucionalizar a obrigatoriedade da prestação do serviço militar, aceitaríamos porventura as condições em que esse serviço é prestado. Não é nada disso. Já tivemos oportunidade, mais de uma vez, de referir estas nossas posições e, portanto, ,é bom que equívocos destes não permaneçam nos debates. Julgo que este é um debate importante e sério e que, ao contrário do que pensa o PCP e, pelos vistos, também a JCP, toca muito profundamente a juventude portuguesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nesta fase das votações estamos a discutir há quase dois dias algumas propostas que foram entregues ontem, o que me parece um pouco exagerado. Pela nossa parte não nos dispomos a alongar o debate. Já tínhamos anunciado, aquando da respectiva discussão, a nossa predisposição para deixar intacta a Constituição nesta parte. Essa é também a nossa disposição de momento: entendemos que o actual texto e o regime constitucional devem permanecer.
Naturalmente, e isso foi dito ontem aqui, que se poderia atenuar o voto, por hipótese, para abstenção. Isso também foi sugerido, em nome de uma certa abertura e de uma certa antecipação do futuro. Estamos igualmente abertos ao futuro, mas sem grande narcisismo do presente em relação ao futuro. Não estamos a "colonizar" antecipadamente o futuro em nome das nossas representações do presente. Deixemos o futuro acontecer numa atitude de abertura, que não de narcisismo, de projectar já para o futuro aquilo que hoje nos parece ter os sinais dele. Não somos extremamente dispersos no sentido de experientes na arte dos algures. Não nos ensinaram sobremaneira a ler nas vísceras das vítimas dos sacrifícios oferecidos aos deuses. De facto, não estamos muito predispostos a antecipar o futuro.
Neste sentido, gostaria de dizer que temos em relação às leis, e também no que respeita à lei constitucional, uma certa crença na sua plasticidade. Os legisladores têm acerca das leis uma vantagem e uma desvantagem sobre os outros: para nós as leis estão mais dessacralizadas do que para os outros. Nós fazemo-las. As leis são obras nossas e quem faz as leis tem sempre uma certa experiência de alternatividade. É assim e nem poderia ser de outra maneira. Assistimos à sua génese e, portanto, as leis são, de algum modo, produtos nossos. Não as herdámos. As leis não são coisa do passado, nem têm atrás de si uma certa legitimação e uma certa densidade ontológica; são coisas que nós fazemos, não são coisas do passado. Temos essa experiência e isso dá-nos uma certa abertura. Quando o futuro chegar reveremos porventura a nossa posição e continuaremos a acreditar que as leis terão sempre uma certa plasticidade, não para, "jusnaturalisticamente", as adorarmos e as contemplarmos, mas para, positivamente, as elaborarmos, e então faremos lei no futuro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, também no sentido de abreviar um pouco esta discussão, que a meu ver já vai muito longa, gostaria de acrescentar duas coisas. Em parte porque ainda estou a raciocinar no termo da formulação de referência apenas aos jovens e, portanto, não a todos os militares, em parte porque esses mecanismos de colaboração e de participação têm um certo odor a disciplina militar negociada, o que me parece que é, de algum modo, uma contradição nos próprios termos, e, por último, porque ainda não vi feita a conciliação entre o actual artigo 270.° e esta proposta, na medida em qa genérica dos direitos fundamentais tão-só com esta excepção, e exactamente para este domínio, o que só reforça a regra do que ficar para lá da excepção, cobre evidentemente a necessidade, sim, de desconstitucionalizar, para já, a obrigatoriedade do serviço militar e, depois, com a rmanece, uma abertura à restrição de direitos fundamentais, aqui far-se-ia uma afirmação muito redonda de direitos fundamentais. Haveria que conciliar em termos hábeis estas duas propostas. Por essa razão nós votaremos contra este aditamento.
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Além disso, parece-me que a defesa genérica dos direitos fundamentais tão-só com esta excepção, e exactamente para este domínio, o que só reforça a regra do que ficar para lá da excepção, cobre evidentemente a necessidade de a prestação do serviço militar se fazer apenas com o respeito destas excepções que estão previstas e que têm de ser interpretadas nos termos da própria Constituição, nomeadamente do artigo 18.° Portanto, não me parece que haja necessidade de uma afirmação positiva, sobretudo nestes termos, de defesa da dignidade e dos direitos fundamentais dos jovens, ou mesmo de todos os militares. Por essa razão votaríamos contra.
Finalmente, pediria que fôssemos o mais sucintos possível, para que não eternizássemos esta discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer alguns aspectos relativos à minha intervenção que foram suscitados por alguns Srs. Deputados, particularmente pelos Srs. Deputados José Apolinário e Miguel Macedo e Silva.
Em primeiro lugar, devo dizer que estou surpreendido pela posição manifestada pelo Sr. Deputado José Apolinário e pelo seu espanto em relação às nossas propostas. De facto, não temos uma visão reducionista dos direitos e dos interesses dos jovens. Não limitamos, obviamente, a nossa intervenção no processo de revisão constitucional ao artigo 70.°, que se refere à protecção especial relativamente aos jovens. Pelo contrário, várias propostas que fizemos sobre muitos aspectos têm importante incidência na situação dos jovens. A nossa intervenção no debate em termos de problemas juvenis incidiu fundamentalmente em aspectos educativos e laborais.
Portanto, recusamos a vossa acusação de "reducionismo". Temos propostas sobre diversos temas e também sobre o SMO, que é também um aspecto pertinente para a vida dos jovens. Daí que, embora estejamos, evidentemente, disponíveis para viabilizar uma formulação de texto mais genérica do que a simples protecção fundamental dos jovens, nos surpreenda, de alguma forma, que, sobretudo da parte do Sr. Deputado José Apolinário, surja um espanto tão grande em relação à nossa preocupação de criar uma disposição constitucional que confira uma protecção especial aos jovens no serviço militar obrigatório.
Por outro lado, gostaria ainda de esclarecer o Sr. Deputado José Apolinário em relação ao conteúdo concreto do sistema de colaboração e participação. Neste sentido, remeteria apenas para a leitura do artigo 14.° do projecto de lei apresentado pelo grupo parlamentar do meu partido, o qual esclarece taxativamente o que entendemos. Ele refere o seguinte:
O sistema de colaboração e participação destina-se a colaborar com o comando para garantir as condições de bem-estar na prestação do serviço militar, nomeadamente no âmbito da instrução, alimentação, higiene e ocupação de tempos livres, bem como para propiciar a valorização social, cultural, desportiva, e profissional dos militares.
E acrescenta-se, inequivocamente:
O sistema de colaboração e participação não contradiz nem põe em causa o comando nem a respectiva cadeia hierárquica.
O Sr. Deputado José Apolinário disse ainda que alguns direitos fundamentais dos jovens militares deveriam estar incluídos na lei do serviço militar. Estamos de acordo, entendemos que sim. Entendemos também que infelizmente não estão incluídos, e como não estão fomos nós os únicos que tomámos a iniciativa de, através de um projecto de lei, suscitar essa matéria. Esperamos que ela venha a ser discutida na Comissão Parlamentar de Juventude, onde pensamos que as afirmações aqui produzidas pelo Sr. Deputado José Apolinário representam um compromisso em relação ao apoio a algumas destas medidas em sede de lei ordinária. Daí que esperemos a partir de agora, com alguma impaciência, que esta questão seja discutida na Comissão Parlamentar de Juventude.
Em relação a alguns aspectos referidos pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, gostaria de começar por me reportar à credibilidade da proposta apresentada. É evidente que não confundimos credibilidade com legitimidade para apresentação de propostas. Qualquer deputado tem toda a legitimidade para apresentar qualquer proposta que entenda conveniente, em sede de revisão constitucional como em qualquer outra sede. Quando nos referimos à credibilidade desta proposta estamos a referir-nos às possibilidades concretas de aprovação face às posições públicas e conhecidas tanto da parte do PS, como do PSD, como dos outros partidos, ou seja, referimo-nos às hipóteses que uma proposta deste tipo tem, à partida, de ser ou não aprovada na revisão constitucional.
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - E o Sr. Deputado confunde credibilidade com viabilidade!
O Sr. António Filipe (PCP): - A JSD tem esta proposta há vários anos e não apenas desde a abertura deste processo - também conhecemos isso. Sabe-se também que a posição dos diversos partidos foi sempre a mesma. Portanto, o facto de esta proposta ser antiga não lhe confere qualquer credibilidade adicional. Aliás, devo dizer que a própria intervenção produzida há pouco pelo Sr. Deputado Costa Andrade veio, no fundo, corroborar a ideia de que esta proposta não tem realmente qualquer hipótese de ser aprovada nesta revisão constitucional.
Por outro lado, quanto à questão de saber se a desconstitucionalização conduz ou não à profissionalização, gostaria de dizer que não referi, na minha intervenção que a profissionalização seria uma consequência automática e imediata da desconstitucionalização.
Mas o Sr. Deputado Miguel Macedo não negou a desconstitucionalização. O Sr. Deputado não excluiu isso.
Quanto a um último aspecto, o de saber se nos preocupamos ou não com as condições concretas de prestação de serviço militar obrigatório, e concretamente com o regulamento de disciplina militar, devo dizer que tanto nos preocupamos que fomos os únicos até agora a apresentar um projecto de lei sobre a matéria concreta das condições efectivas e reais de prestação de serviço militar obrigatório. Fomos os únicos a apresentar um projecto de lei sobre esta matéria! Esperamos da parte dos Srs. Deputados representantes da juventude que apoiem o nosso projecto de lei na devida altura quando ele for discutido, particularmente na Comissão Parlamentar de Juventude. Ficamos à espera!
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O Sr. Presidente: - Penso que esta matéria já está suficientemente discutida. Poderemos passar à sua votação.
Vamos começar por votar a proposta apresentada pela Sra. Deputada Helena Roseta para o artigo 276.°, que tem três números.
Vamos votar o n.° 1 do artigo 276.° proposto pela deputada independente Helena Roseta.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID, o voto a favor do deputado José Apolinário (PS) e a abstenção do deputado Miguel Macedo e Silva (PSD).
É o seguinte:
1 - A defesa da Pátria e a protecção civil do território são deveres fundamentais de todos os portugueses.
Vamos votar agora o n.° 2 do artigo 276.°, proposto pela deputada independente Helena Roseta.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e as abstenções dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS).
É o seguinte:
2 - A prestação de um tempo de serviço nacional é obrigatória, nos termos e pelo período que a lei prescrever.
Vamos proceder à votação do n.° 3 proposto pela Sra. Deputada Helena Roseta para o artigo 276.°
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e as abstenções dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS).
É o seguinte:
3 - Os cidadãos poderão optar por serviço militar armado, serviço militar não armado ou serviço cívico.
Tenho em mão uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados Miguel Macedo e Silva, Carlos Coelho e José Apolinário para o artigo 276.° O n.° 1 não sofre alterações.
Vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 276.°, apresentada pelos deputados Carlos Coelho (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS), que diz o seguinte:
2 - O serviço militar é organizado nos termos e pelo período que a lei prescrever.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PCP e da ID, os votos a favor dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD), Mário Maciel (PSD), José Apolinário (PS) e a abstenção do PS.
Vamos agora votar a proposta de eliminação apresentada por aqueles Srs. Deputados, que propõem a eliminação do n.° 3 actual do artigo 276.°
O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, não sei se estamos ainda em fase de votações, mas gostaria de dizer o seguinte: julgo que talvez não faça muito sentido continuar a votação dos restantes números porque eles decorrem da proposta que fazemos para o n.° 2 do artigo 276.° Este é o meu entendimento. Não falei com o deputado José Apolinário, mas julgo que não faz sentido estarmos a votar os outros números que apresentamos como propostas de alteração porque eles decorrem directamente da proposta que fazemos para o n.° 2. Não tendo sido sufragada esta última proposta também não faz sentido que pudesse depois ser aprovado qualquer dos outros números.
O Sr. Presidente: - Isso é verdade, Sr. Deputado, embora eu não fosse rigorosamente exacto em termos lógicos para o n.° 3. Mas compreende-se que assim seja.
De qualquer modo, vamos votar a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 276.°, apresentada pelos deputados Carlos Coelho (PSD), Miguel Macedo e Silva (PSD) e José Apolinário (PS).
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID e os votos a favor dos deputados Miguel Macedo e Silva (PSD), Mário Maciel (PSD) e José Apolinário (PS).
Os restantes números da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Carlos Coelho, José Apolinário e Miguel Macedo e Silva ficaram prejudicados em função das votações efectuadas quanto aos dois primeiros números.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelos Srs. Deputados do PCP António Filipe, José Magalhães e João Amaral, para o n.° 2 do artigo 276.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.
É o seguinte:
2 - [...] devendo ser prestado em condições que assegurem a dignidade e os direitos fundamentais dos jovens, designadamente através de mecanismos de colaboração e participação.
Vamos agora PS.
Vozes.
voltar ao artigo 104.°-B, proposto pelo
O Sr. Presidente: - Não há inconveniente em votar globalmente a proposta de substituição apresentada pelo PS para o artigo 104.°-B?
Vozes.
O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos então votar globalmente a proposta de substituição do artigo 104.°-B, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
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É a seguinte:
Artigo 104.°-B
Objectivos da política industrial
São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial, num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;
c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;
d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, a iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;
e) O apoio à projecção internacional das empresas industriais portuguesas.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 106.°, em relação ao qual falta votar um n.° 4 proposto pelo PCP, um n.° 4 proposto pelo PS e uma proposta dos vários deputados da Madeira.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Pergunto se podemos votar o artigo 106.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Depende, Sr. Presidente: tudo estava dependente do processo de reflexão em curso no PSD que pediu o adiamento desta matéria para que V. Exa., em concreto, pudesse ponderar algumas das implicações da nossa proposta. Pela nossa parte, limitámo-nos a alertar para que não pretendíamos senão traçar a fronteira, neste domínio, entre as competências da Assembleia e do Governo, exactamente nos termos em que o Tribunal Constitucional tem entendido que ela pode ser traçada. Mas não nos pareceria despiciendo fazer essa clarificação mediante aditamento.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.° 4 do artigo 106.° proposto pelo PCP, que refere:
4 - A lei define o regime das taxas e demais obrigações públicas de natureza patrimonial.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP e da ID.
Vamos, agora, votar o n.° 4 do artigo 106.°, proposto pelo PS.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
É o seguinte:
4 - Os impostos não podem ser aplicados retroactivamente, sem prejuízo de os impostos directos poderem incidir sobre os rendimentos do ano anterior ao da entrada em vigor da respectiva lei.
Vamos agora votar o n. ° 3 do artigo 106.° do projecto n.° 10/V.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Proponho que se mantenha o regime de adiamento da votação em relação a esta proposta dos deputados da Madeira, como se tem feito relativamente a todas as mais.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O artigo 108.°, que é um artigo sobre o Orçamento, penso que temos de o adiar porque ainda não está em condições de ser votado. O artigo 109.° já está votado e passamos assim ao artigo 112.°-A, em relação ao qual existe uma proposta conjunta do PS e do PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há dois temas, no elenco dos atrasados, que proporia que só fossem discutidos na próxima semana: um, é o regime jurídico do referendo, o outro, é o do sistema
Tudo tornaria aconselhável, Sr. Presidente, que essas duas matérias fossem consideradas em separado e que pudéssemos agora prosseguir o apuramento tomando temas de menor complexidade.
O Sr. Presidente: - Penso que, em qualquer circunstância, era útil formalizarmos o texto.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 115.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era melhor, Sr. Presidente, não irmos para o artigo 115.° (salvo melhor opinião), salvo se V. V. Exas. tiverem condições para apurar algum consenso relevante quanto à clarificação dos poderes legislativos das regiões autónomas que são o principal problema implicado.
O outro problema implicado é o regime jurídico das leis orgânicas.
O Sr. Presidente: - O regime jurídico das leis orgânicas não tem grandes dificuldades.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O regime jurídico das leis orgânicas tem uma dificuldade: é que ficámos de considerá-lo, integrada e globalmente. Ora ainda não abordámos a questão respeitante à fiscalização da legalidade e um dos pressupostos deste complexo regime jurídico é que haja um mecanismo de fiscalização da eventual desconformidade entre leis ordinárias e leis orgânicas. Como os Srs. Deputados se recordam, toda a consideração dessa problemática ficou remetida para o título próprio da Constituição. Na altura em que o abordámos, foi deliberado não proceder a essa apreciação nesse momento. Donde a questão é apendicular dessa opção que adiante deveria ser tomada.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Há aqui também uma proposta do PCP na matéria relativa às leis de valor reforçado das leis da República e decretos legislativos. Portanto, V. Exa. prefere adiar?
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Repare, Sr. Presidente, que a matéria ficou concatenada com a atinente às leis orgânicas. Em todo o caso, é óbvio que dessas normas propostas pelo PCP a única que é susceptível de ser votada é a do n.° 1, uma vez que as normas dos n.ºs 2 e 3 são puras reproduções de textos constitucionalmente vigentes.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se não podemos votar neste momento, adia-se. O problema não é esse. Não me parece que não se possa pronunciar sobre a existência de leis orgânicas, sobre o valor das leis orgânicas, sem conhecer o regime da sua fiscalização. Mas está bem! Vamos hoje suspender e depois vemos isso.
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Devemos apreciar integradamente os diversos aspectos do regime jurídico das leis orgânicas. Regime esse que implica considerar primeiro, o que são; segundo, quem tem competências no processo da sua feitura; terceiro, regime de votação; quarto, regime de fiscalização, além de outros aspectos menos relevantes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos ideias claras sobre isso, e estamos dispostos a votar, a menos que os Srs. não estejam preparados!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a questão que se suscita é a de saber se o regime jurídico das leis orgânicas deve ser aprovado a prestações, sem visão integrada e global de todas as suas componentes, ou se deve ser objecto de uma apreciação que tenha em conta - independentemente da sede em que a matéria é tratada - todo o regime jurídico que é proposto pelos dois partidos que subscrevem o pacto de revisão constitucional.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos essa visão integrada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, é isso exactamente, Sr. Deputado. Os signatários do pacto sabem o que pactuaram. Nós não! Aliás, eu até diria que falta uma peça fundamental.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os Srs. Deputados ainda não tiveram ocasião de trocar publicamente impressões, nesta sede, sobre o mecanismo que imaginam de fiscalização da ilegalidade de diplomas que contrariam o disposto nas leis orgânicas. Não é pouco importante...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse é um problema autónomo, que pode depois ser tratado em sede de fiscalização. Não me parece que prejudique as restantes propostas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, é óbvio que tudo pode ser tratado parcelarmente quando se tem a chave interpretativa do todo e de cada uma das partes. Será o vosso caso. Só que sucede que esse não é o nosso caso. E ainda sucede outra coisa: é que nós, PCP, quereríamos votar a favor das leis orgânicas, mas já agora gostaríamos de saber exactamente o que estamos a votar. É esse "pequeno" problema que se suscita...
Vozes.
O Sr. Presidente: - No artigo 115.°-A foi adiado o n.° 1 e os outros são sistemáticos. Mas pode ser votado, pois refere-se às leis que sejam um pressuposto normativo necessário de outras leis ou por outras leis devam ser respeitadas - o que é uma matéria bastante mais vasta que o problema suscitado pela leis orgânicas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, o problema que se suscita nesta sede é o de saber se deve haver uma definição constitucional do que sejam as leis de valor reforçado. Qualquer que seja o nome, as "leis orgânicas" tal qual os Srs. Deputados as propõem são leis de valor jurídico reforçado, mas não esgotam o elenco das leis de valor reforçado. Há outras espécies muitíssimo relevantes - desde logo as leis quadro...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que temos isso noutro local apenas restrito às leis orgânicas. Portanto, não se justifica a formulação genérica. Vamos abster-nos, não vamos votar contra.
O Sr. António Vitorino (PS): - A questão é que entendemos que não há vantagens em explicitar num artigo autónomo a definição de leis reforçadas, até porque a definição do PCP - como vimos na primeira leitura - não era isenta de algumas dificuldades (como qualquer definição sintética neste domínio), mas preferimos optar pela solução que propomos para o n.° 2 do artigo 115.°, onde se diz que as leis orgânicas têm valor jurídico reforçado, entre outras, naturalmente. Mas essas a Constituição comina-lhes expressamente tal força jurídica e com as consequências que adiante terão de ser vertidas em sede de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, podemos votar!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, face a esta explicitação das posições dos Srs. Deputados do PS e sendo a nossa posição quanto a esta proposta de todos conhecida, não posso obstar à votação do texto do PCP. Quanto à norma que os Srs. Deputados consideram viável e que terá o nosso apoio, mas não em branco, no seu debate se deverá colocar a concatenação a que aludi.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 1 da proposta do artigo 115.°-A, que é o único inovador apresentado pelo PCP.
Vai proceder-se à votação do n.° 1 do artigo 115.°-A, proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e a abstenção do PS.
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É o seguinte:
1 - Possuem valor jurídico reforçado as leis que, por força da Constituição., sejam um pressuposto normativo necessário de outras leis ou por outras leis devam ser respeitadas.
O artigo 115.°-A proposto pelo PCP ficou votado, visto que o resto são apenas alterações de ordem sistemática.
Vamos agora passar para o artigo 128.° Neste artigo não foram votadas as propostas do PS nem do PRD. Esta é uma matéria, no fundo, apenas de acerto e de correcção da actual legislação, não é uma matéria na qual a resposta formal dos Serviços Técnicos de Apoio ao Processo Eleitoral (STAPE) faça falta. Já sabemos que o STAPE não vê inconveniente - o que foi referido numa conversa informal -, mas esta não é matéria do mesmo melindre de outras que vão pôr-se em sede de restrição de prazos no processo eleitoral.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que seria vantajoso insistir em que fosse enviado um texto. Por outro lado, suponho que, tal como chegou a ser aventado, mas que depois creio não concretizado, em 1 de Fevereiro deste ano, deveríamos também - sem prejuízo do normal processamento do que tem de ser apreciado, e sem que tenha obrigatoriamente que ser transmitido com projecção imediata e mediata sobre a solução em gestação - pedir à CNE (Comissão Nacional de Eleições) que não deixasse de se pronunciar sobre esta matéria exactamente nos mesmos termos, provisos e condições que presidem a esta consulta ao STAPE. Não vejo nisso senão vantagens, uma vez que se trata de juntar ao processo de reflexão e de decisão política o mais alargado, fidedigno e correcto apport técnico que se possa ter na República Portuguesa sobre esta matéria. Creio que ganharíamos com isso. Claro que o outro caminho é não alterar coisa alguma!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Há um terceiro caminho, que é votar e ouvir depois. Porque, aqui, temos a certeza de que aquilo que propomos não tem objecções do STAP nem pode ter. É inclusivamente a correcção de um erro de linguagem. É evidente que o n.° 1 está ao contrário. O resto penso que se impõe por si, não precisamos de ouvir o STAPE sobre coisas óbvias. Vamos ouvi-lo naquilo em que nós próprios temos dúvidas, onde não temos não vale a pena.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Considero correcto que o STAPE seja ouvido sobre tudo, mas então oiça-se a posterior. Não vamos adiar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, mas é que o artigo proposto por VV. Exas não é só isso.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É quase só isso!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ai isso é, desculpe.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado.
Aliás, basta fazer-se a decomposição segmento a segmento e a tabela comparativa para se chegar à minha conclusão.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas não temos dúvidas na matéria, nem o STAPE as tem. Só falta o ofício a dizer que não as tem.
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A Comissão não tem a informação oficial, mas nem tem de ter, porque não tem de ter resposta do STAPE oficialmente. Quanto a outros artigos poderíamos necessitar dela, mas não quanto a este.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, numa indicação de carácter informal - eu há pouco referi isso - , é óbvio que as questões que do ponto de vista técnico são susceptíveis de dificuldades são as questões relativas ao encurtamento do prazo do pró-
prazos entre a primeira e a segunda votação da eleição do Presidente da República e alguns outros prazos de procedimento eleitoral para a designação dos deputados. Aqui, porém, esse problema não se põe e isso já foi dito. Será certamente confirmado oportunamente. Não corremos risco nenhum, mas se se viesse a registar que o STAPE emitia uma opinião contrária, certamente que teríamos oportunidade de rever a posição. Quer dizer, não vale a pena estarmos a confabular mitos. Percebo que numa matéria onde existem fundadas dúvidas e que foram objecto de uma discussão e de uma análise relativamente alongadas na primeira leitura se faça uma consulta. Agora neste ponto penso que não é necessário aguardarmos qualquer informação e é evidente que se vier uma indicação num sentido que obrigasse a rever e a reponderar a solução dada nós o faríamos. Julgo que esta garantia é suficiente. Não é um problema extremamente complexo. Vai haver outros por diante mais complexos, em que penso ser fundamental ter uma indicação do órgão técnico.
Quanto à Comissão Nacional de Eleições (CNE), não vejo qual a necessidade de ser consultada. A CNE tem uma função diferente do STAPE e as nossas dúvidas são mais dúvidas do ponto de vista técnico, de exequibilidade, do que propriamente dúvidas quanto à legalidade das operações. Não estamos a tratar disso, mas de uma matéria de jure constituendo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro!
O Sr. Presidente: - Portanto, vejo menos utilidade na consulta. Não me oponho a ela! Se VV. Exa. ns considerarem que é muito útil fazemo-la, desde que isso não prejudique o andamento dos trabalhos, e portanto a CNE, se se quiser pronunciar sobre um aspecto técnico, será consultada sobre esse aspecto. Se, eventualmente, como cidadãos quiserem pronunciar-se sobre o aspecto político, têm a sua liberdade, e isso é evidentemente outra coisa, já não será como CNE.
Portanto, não vejo, na verdade, razões para não votarmos o artigo 128.°
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, verifico um aspecto que francamente me deixa um tanto preocupado. É mau que fique averbado em acta o seguinte entendimento:"Vote-se primeiro e vejam-se os efeitos depois." Desconforta-me, sem dúvida!
O Sr. Presidente: - Não foi nada disso que eu disse, Sr. Deputado José Magalhães. O que disse foi que não é presumível, não é razoável, que haja nesta matéria quaisquer dúvidas acerca da exequibilidade técnica das soluções. Se, coisa que muito me maravilharia e se acontecesse, como nós não somos estúpidos, naturalmente voltaríamos atrás, mas esta afirmação é apenas para o satisfazer do ponto de vista intelectual, mais nada, não tem outro objectivo. E tem para lhe dar uma garantia. Não é numa matéria em que existe a incerteza. Aliás, a razão por que consultámos o STAPE não foi por causa desse artigo, foi por causa de outros artigos onde efectivamente existem dificuldades. Já que eu, em consciência, e suponho que todos nós, não temos certezas, mas sim incertezas, por isso parece avisado ouvir o órgão técnico apropriado quanto a esses outros pontos.
Perante essa incerteza não tem muito sentido dizer "é assim e depois revemos". Se vier a resposta dentro de um período razoável fazemo-lo. Não podemos parar a revisão constitucional por o STAPE não responder. Certamente, não é e não será caso disso. Portanto, não vale a pena estarmos com esse tipo de especulações. Essa matéria de agora é outra, é diferente, é algo onde não é presumível que exista uma dificuldade de ordem técnica. Há solução: uma de ordem lógica e outra de ordem política, com a qual o STAPE não tem nada a ver. Foi só isso que disse e que agora repeti mais alongadamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aquilo que V. Exa. acaba de dizer legitima a nossa apreensão, independentemente das intenções dos proponentes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Era só para muito sucintamente dizer o seguinte: não posso acompanhar o Sr. Deputado José Magalhães nessa tentativa de tentar transformar a alteração do artigo 128.° numa questão com implicações técnicas que exigiriam a intervenção de terceiros. Nestas alterações há, de facto, algumas opções políticas e são essas que nós temos de assumir ou rejeitar. Há que reconhecer que o artigo 128.° é deficiente, há que reconhecer que no n.° 1 a lógica de construção do artigo é insuficiente e falta-lhe o contraponto para a situação de vagatura do cargo, há que reconhecer no n.° 2 que não se estabelece um prazo para a realização da eleição do Presidente da República, em caso de coincidência temporal entre a eleição do Presidente da República e a eleição da Assembleia da República. No n.° 4 há que dizer que o prazo de 21 dias que se refere entre o primeiro e o segundo sufrágio tem de ser respeitado nos termos da Constituição. São opções de natureza meramente política, não são opções técnicas. Se alguma incidência técnica existe neste momento, em termos de realização dos dois sufrágios, é a de que, em meu entender, a solução que é aqui preconizada dos 21 dias é exactamente aquela que no plano da lei ordinária já hoje está consagrada porque é a única que tecnicamente foi provado ser exequível. Por isso, limitámo-nos a recolher o contributo técnico que no passado o STAPE já deu para essa solução da lei ordinária.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a propósito desta intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, gostaria apenas de fazer uma observação.
Quando discutimos esta matéria na primeira volta fizemo-lo sob o signo de uma incerteza relativa quanto à questão de saber se a capacidade activa para a eleição do Presidente da República se manteria dentro dos contornos actuais ou se seria alterada. Isso condicionou, obviamente, este debate. Mesmo aí foi reconhecida a utilidade dessa ponderação das diversas dimensões da concatenação entre os actos eleitorais do Presidente da República e a Assembleia da República, entre a problemática da eleição por termo de mandato ou por vagatura do cargo e por aí adiante. No dia 1 de Fevereiro decidiu-se, por unanimidade, oficiar ao STAPE sobre essa matéria. Tudo aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino disse agora já poderia ter dito nessa altura porque, do ponto de vista que adoptou, nada se alterou. Sucede que, curiosamente, não o disse nessa altura, mas di-lo neste momento, deslocando para o plano puramente político aquilo que além de ser político tem outras dimensões que o Sr. Deputado na altura tinha reconhecido existirem.
O Sr. António Vltorino (PS): - Não tem razão, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então percebi mal, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Deve ter sido isso, Sr. Deputado.
A questão sobre a qual acho que há relevância em consultar o STAPE - o que aliás já foi feito - é, salvo erro, a referente ao artigo 175.° da Constituição, quanto à proposta de convocação das eleições no prazo de 90 dias após a dissolução. Interessa saber se é possível aceitar a solução para os 60 dias. Essa é, de facto, uma questão técnica. Foi sobre ela que me pronunciei e a ela reconheci relevância.
Sobre esta questão do artigo 128.° não vejo objecções nenhumas que se tenha perguntado ao STAPE. Simplesmente, nunca me surgiu o espírito toldado por qualquer resposta do STAPE quanto a isso. Considero que para a resolução que nós propomos para o n.° 1 o Aristóteles é mais importante do que o STAPE, porque é um problema de lógica aristotélica e de álgebra, não é um problema do STAPE.
Quanto ao n.° 2, é apenas o que já está na Constituição.
O n.° 3 é o preenchimento de uma lacuna constitucional, no sentido de estabelecer um prazo máximo para realização da eleição do Presidente da República,
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em caso de coincidência, no tempo de 90 dias entre a eleição do Presidente da República e a eleição da Assembleia da República.
No n.° 4 é uma solução técnica que decorre da lei, à qual o STAPE deu o seu contributo. Portanto, isto é tão simples, tão óbvio, tão evidente que foi aqui que me fundamentei na intervenção que fiz quando discutimos o artigo 128.°
Diverso é, de facto, o caso do artigo 175.°, e para esse parece-me útil, relevante, importante, salutar, recomendável que o STAPE nos dê a sua opinião.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice- Presidente, Almeida Santos.
O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu agradeço esta explicação do Sr. Deputado António Vitorino.
Solicitava ao Sr. Presidente que interrompêssemos os trabalhos, porque tenho de fazer uma diligência junto da direcção do grupo parlamentar relacionada com a
O Sr. Presidente: - De quanto tempo é que precisa, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - De pouco, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 20 minutos. Está suspensa a reunião.
Eram 18 horas.
Srs. Deputados, está aberta a reunião. Eram 18 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados, estávamos no artigo 128.° O Sr. Deputado José Magalhães já está em condições de votar?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no Grupo Parlamentar do PCP pudemos ponderar a situação criada há pouco pela marcha das votações e pelo facto de se entender, quer da parte do PSD quer da parte do PS, que seria de não sustar a votação.
Pela nossa parte, não podíamos deixar de insistir na pertinência de não deixar de atender à necessidade de uma consulta que toda a gente tinha considerado útil, embora, obviamente, todos saibamos que a Assembleia da República tem as suas responsabilidades decisórias indeclináveis nesta matéria.
Tendo em conta que se trata da definição do regime eleitoral do Presidente da República, matéria em relação à qual se estabeleceu um consenso quanto à necessidade de aperfeiçoamento, face a manifestas dificuldades de interpretação do actual preceito; tendo em conta, por outro lado, que não gostaríamos que a nossa decisão fosse influenciada por questões puramente metodológicas ou por incidentes de carácter processual nem estabelecer como ponto de polémica aquilo que, do ponto de vista substantivo, não o é; tendo em conta, em terceiro lugar, que a solução para que se caminha é susceptível de eventual rectificação se em algum ponto
se verificar que os cálculos de prazos (na parte que não é puramente política ou que não resulta de uma mera decisão política) merecem tal correcção, o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente esta norma e retira a objecção que deduzi à sua votação neste momento.
O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não se opuserem, podemos fazer a votação em conjunto.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 128.° apresentado pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
Artigo 128.° Data da eleição
1 - O Presidente da República será eleito entre o sexagésimo e o trigésimo dia anterior ao termo do mandato do seu antecessor ou entre o sexagésimo e o nonagésimo dia posterior á vagatura do cargo.
2 - A eleição não poderá efectuar-se nos 90 dias anteriores ou posteriores à data de eleições para a Assembleia da República.
3 - No caso previsto no número anterior, a eleição efectuar-se-á entre o nonagésimo e o centésimo dia posterior à data das eleições para a Assembleia da República, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário.
4 - A data da realização do primeiro dos dois possíveis sufrágios será marcada de forma a permitir que ambos se realizem dentro dos períodos referidos nos n.ºs 1 e 3.
Srs. Deputados, o artigo 128.° do projecto n.° 9/V fica, portanto, prejudicado.
Vamos agora passar ao artigo 129.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que consagra, no fundo, o que já existe na lei, e que em vez de referir "até ao vigésimo primeiro dia" diz "no vigésimo primeiro dia". Isto porque até ao vigésimo tem de ser, obviamente, no décimo quinto dia ou no décimo quarto dia, na medida em que tem em regra de ser um domingo. Portanto, parece-nos irrealista a redução até ao décimo quinto dia. O próprio STAPE tem algumas dúvidas a esse respeito. Penso que poderíamos votar favoravelmente essa proposta, com sacrifício da do PSD em relação a esta matéria. A verdade é que outros países têm conseguido estes milagres. Não sei como é que o conseguem. Entre nós, com o sistema de recursos que está previsto na Lei Eleitoral, é perfeitamente inconcebível reduzir para quinze dias o prazo da segunda volta para a eleição do Presidente da República.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
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Como não há inscrições, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 129.°, apresentado pelo PS.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É o seguinte:
2 - Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio no vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
A proposta do PSD ficou, portanto, prejudicada.
Srs. Deputados, vamos agora passar aos artigos 135.°-A e 143.°-A, apresentados respectivamente pelo PS e pelo PCP. Estes dois artigos têm a ver com a autonomia: um diz respeito à Presidência da República e o outro aos Serviços de Apoio do Presidente da República.
Gostaria de saber a opinião do PSD sobre estas duas propostas, independentemente de melhorias de redacção, com as quais necessariamente estaríamos de acordo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pedimos o adiamento da votação dessas duas propostas.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos então passar à proposta conjunta do PS e do PSD para a alínea c) do artigo 137.° e que é relativa ao referendo.
Não sei se os Srs. Deputados querem manter adiada esta proposta...
Vozes.
O Sr. Presidente: - Esta alínea c) continua, então, adiada.
A alínea c) do artigo 138.°, apresentada pelo PRD, também diz respeito ao referendo. Portanto, fica para a discussão global da matéria do referendo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, o n.° 2 do artigo 138.° do PRD diz respeito aos tratados.
O Sr. Presidente: - É o recurso ao referendo, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente. Isso é o artigo 138.°-A do PSD, que é o que fica adiado.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, sugiro que o n.° 2 do artigo 138.° do PRD também fique adiado, mas para discussão quando da alínea h) do artigo 164.°
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vozes.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 151.° há urna proposta conjunta do PSD e do PS, cuja votação está adiada e que diz respeito ao número de deputados da Assembleia da República, proposta essa que é resultante do acordo PS/PSD.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, lembro que tinha colocado no início desta reunião como matérias que, a nosso pedido, justificariam apreciação na próxima semana, além do título respeitante às regiões autónomas, a questão do regime jurídico do referendo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os artigos 151.° e 152.° ficam, então, adiados.
Vamos passar ao n.° 2 do artigo 160.° Em relação a esta matéria tínhamos feito um apelo à preparação específica do Sr. Deputado Costa Andrade. V. Exa. já tem alguma ideia assente sobre isso?
Pausa.
O problema é o de saber se em relação aos deputados se justifica que nós mantenhamos o mesmo regime, com a mesma definição de pena maior, ou se se justifica um regime mais favorável ou menos favorável.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - A minha intervenção na altura não teve em vista defender solução diferente. Apenas pretendi chamar a atenção para a possibilidade de a mesma solução não ser vinculativa.
Entendemos por isso, que se deve dizer:
Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime punível com pena de prisão superior a três anos.
O Sr. Presidente: - Nós já tínhamos retirado a nossa proposta. Havia uma promessa de apresentação de uma eventual proposta do PCP para o n.° 2 do artigo 160.°
Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a matéria referente ao artigo 160.°, bem como a referente ao artigo 199.°, que diz respeito aos membros do Governo, mereceria da nossa parte alguma consideração adicional.
O Sr. Presidente: - Prometeu, mas não cumpriu; disse que mandava uma proposta, mas não mandou!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seguramente não temos a mesma concepção de várias coisas. Não me apercebi de que tivesse sido fixado um termo para a apresentação dessa proposta. Havia uma preocupação geral de celeridade, mas nada mais. Estabelecer um parâmetro diferente para os deputados em relação ao regime geral aplicável aos cidadãos implica uma tabela de direito comparado que tem de sofrer uma dupla descodificação, dadas as diferenças das pe-
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nas nos diversos sistemas jurídicos. Não se pode ir a uma tabela de direito comparado para extractar automaticamente os parâmetros de outros sistemas e transpô-los para a realidade portuguesa.
O Sr. Presidente: - Nós entendemos isso e até já foi discutido. Agora o problema é que estávamos a aguardar uma formulação e nós considerámos que se aparecesse uma que justificasse a nossa aprovação estaríamos dispostos a aprová-la; senão, ficaria o que está.
O Sr. Deputado José Magalhães referiu que ainda não tinha a formulação, mas terá de a trazer, ao menos antes de acabarmos a segunda repescagem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi esse o pressuposto, Sr. Presidente, mas suponho que nenhum de nós adivinharia que esta matéria seria injectada hoje na ordem do dia. No entanto, tomo boa nota e suponho que será possível concluir pela possibilidade ou impossibilidade do esforço durante as próximas horas.
O Sr. Presidente: - Segue-se agora a alínea h) do artigo 164.°, apresentada pelo PS, que vem a ser o problema das convenções. Gostaria de saber qual é o vosso estado de espírito para votarmos esta nossa proposta.
Vozes.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Nós não temos dificuldades políticas, Sr. Presidente, mas apenas problemas técnicos. Talvez fosse preferível adiar a votação até que esteja presente um especialista de direito público. Mais um, porque já cá estão vários!
O Sr. Presidente: - Este artigo continua adiado.
Pausa.
Para o mesmo artigo há também uma proposta de deputados da Madeira, que continua adiada em razão da matéria.
Para o artigo 165.° há uma proposta do PCP, relativa à alínea f).
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa proposta está aprovada, Sr. Presidente.
Uma voz: - Não, está adiada. Vozes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo! Estava a confundir com a vossa alínea f).
O Sr. Presidente: - Perguntei se estava disposto a cortar a parte final, porque então votaríamos a vossa proposta, até "[...] faça parte."
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, a nossa disponibilidade, Sr. Presidente, é plena para suprimir a parte final.
O Sr. Presidente: - Com esta ressalva, vai proceder-se à votação da proposta de alteração da alínea f) do artigo 165.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
f) Acompanhar as relações com as organizações internacionais de que Portugal faça parte.
Depois, há a proposta do PS para a alínea d) do artigo 165.°:
f) Acompanhar a execução orçamental e tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.
Pausa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Suponho que o PSD é que tinha uma dúvida que estávamos a dirimir...
O Sr. Presidente: - Exacto! Pausa.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Proponho que se adie a votação da proposta do PS para o artigo 165.°
O Sr. Presidente: - A proposta do PSD para a alínea d) do artigo 165.° fica então adiada.
Da alínea h) do artigo 166.°, proposta pelo PS, consta o seguinte:
h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, seis vogais do Conselho Superior da Magistratura judicial, onze membros do Conselho de Comunicação Social e os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O que é que vocês, PSD, votam na alínea h) do artigo 166.° proposto pelo PS e o que é que não votam?
Votam, com certeza, a substituição do "presidente do Conselho Nacional do Plano" pelo "presidente do Conselho Económico e Social". Certo? Não votam "seis vogais do Conselho Superior da Magistratura", já vimos isso, porque vocês queriam seis vogais, mas era para dar um ao Governo e nós não concordamos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, alerto, se me permite, para que, quando votámos e aprovámos por unanimidade a nova redacção do artigo 226.°, ficou implícita e estabelecida a ideia de que
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seria necessário projectar para a alínea h) do artigo 166.° a eleição, pela Assembleia da República, de membros do Conselho Superior do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Mas por dois terços? Vozes.
O Sr. Presidente: - A lei determina as regras da composição e competência da Procuradoria-Geral da República, a qual compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República. Não diz que é por dois terços!
Eu penso que nessa altura nós lutámos por essa solução e que o PSD nos disse que não, mas não sei...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não, foi ao contrário. Ficava implícita a inclusão de normas sobre o Conselho Superior do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Mas não por maioria de dois terços...
Vozes.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - A nossa participação nesta votação teve o conteúdo útil de constitucionalizar apenas...
O Sr. Presidente: - Se não é por dois terços, está incluída no segmento final "[...] e os membros [...]" em vez de "[...] bem como os [...]", porque também se tem entendido que os membros dos outros órgãos constitucionais, cuja eleição seja cometida à Assembleia da República, não está sujeita a esses dois terços. É nos termos em que for cometido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, não deixa de me suscitar alguma dificuldade de percepção a tese que me parece que V. Exa. está a sustentar.
As exigências de paralelismo que são reconhecidas largamente entre o Estatuto do Ministério Público e a Magistratura judicial levariam, na melhor das razões, a que a solução electiva fosse idêntica. Mas a não ser essa a solução e a quebrar-se o paralelismo nesse ponto e a tratar de forma dissemelhante os dois Conselhos, é necessário especificar constitucionalmente o sistema de eleição dos representantes da Assembleia da República. Ó outro sistema que se opõe ao sistema de maioria qualificada de dois terços é o sistema da representação porporcional, que aliás é aplicado, segundo a alínea g), a outras entidades, no caso concreto, ao Conselho de Estado.
Uma solução que não assegure essa exigência não teria em conta, desde logo, alguns dos requisitos e preocupações de independência ou de não diminuição de independência, que presidem e que devem acompanhar a participação de elementos não oriundos da Magistratura do Ministério Público no Conselho Superior do Ministério Público. Aquilo que se pretende garantir é não uma monocolonizacão, mas uma pluralidade e uma representação balizada por pressupostos de abrangência. É isso que flui, em bom rigor, desta solução contida no artigo 226.° A fazer-se uma opção, haveria de ter de ser entre o sistema de dois terços e o sistema de representação proporcional.
Pausa.
O Sr. António Vitorino (PS): - O que eu devo inferir da sua intervenção é que, considerando inviável, por indisponibilidade do PSD, que a eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, que a lei definirá quantos são, eleitos pela Assembleia da República, seja feita por maioria qualificada de dois terços. O Sr. Deputado José Magalhães está a dizer que, para preencher o critério de eleição, não basta a referência do segmento final da alínea h) do artigo 166.° É necessária uma previsão expressa no artigo 166.°, atinente ao Conselho Superior do Ministério Público e em identidade ou em paralelismo com aquela que se prevê para o Conselho de Estado, ou seja, representação proporcional. É essa a sua proposta?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que isso era o que fluiria da não opção pelo desejável regime de dois terços.
O Sr. António Vitorino (PS): - Somos favoráveis ao regime de dois terços naturalmente, e dissemo-lo; mas, pelos vistos, não há é dois terços para os dois terços.
A opção subsequente tem dois caminhos possíveis; um, é considerar que o inciso final da alínea h) é suficiente para fornecer o critério quanto à eleição dos membros que o artigo 226.°, na versão já aprovada, prevê que sejam designados pela Assembleia da República para o Conselho Superior do Ministério Público - foi esta a solução avançada pelo Sr. Deputado Almeida Santos; a outra solução - pareceu-me ser aquela que V. Exa. estava a perfilhar - é a de contemplar expressamente na alínea", pois que é a alínea que refere eleições segundo um sistema de representação proporcional, o caso do Ministério Público. Aquilo que eu não percebi é qual era, verdadeiramente, a opção de V. Exa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, nós estamos tão limitados na nossa opção como, aparentemente, VV. Exas., uma vez que o PSD não nos revela qual a sua posição. Mais ainda, a votação do artigo 226.° assenta, para nós, num determinado pressuposto que o PSD revela agora entender não ser o seu.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não, isso não é correcto. Nós dissemos na altura que o nosso propósito, ao votar o artigo 226.° da proposta do PS, tinha apenas o conteúdo de constitucionalizar o aludido Conselho Superior; o nosso apport no sentido inovatório que nos propusemos introduzir com o nosso voto foi apenas o de dar expressão constitucional ao Conselho Superior do Ministério Público. Não respondo pelo teor, mais ou menos expresso, do tem com que isso foi feito, mas, tendo nós manifestado a nossa oposição a que a designação fosse feita por dois terços, compreende-se porquê: trata-se de uma limitação que, por princípio, só em casos manifestamente excepcionais e contados deve existir. Até porque ou nos enganamos muito ou os órgãos eleitos por dois terços podem, a breve prazo, vir a revelar dificuldades de preenchimento. A partir daqui, manifestamos abertura a consagrar qualquer solução que aponte para a ideia da proporcionalidade. Não queremos, obviamente, nenhuma solução de lista maioritária, nem tal poderia ser!
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah! Isso tranquiliza-me um pouco, Sr. Deputado Costa Andrade. Não me tranquiliza demasiado, mas, apesar de tudo, é relevante que fique registado como compromisso...
O Sr. Presidente: - Os dois terços seria o ideal, também para nós, mas penso que a proporcionalidade é o mínimo.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Arriscamo-nos a nunca mais os ter!
O Sr. Presidente: - Vamos, então, consagrar isto. Pausa.
Nós formalizaremos uma proposta, no sentido de eliminar da proposta do PS a referência aos seis vogais do Conselho Superior do Ministério Público, e eliminaríamos os onze membros do Conselho de Comunicação Social (uma vez que estamos de acordo em que este Conselho desapareça); pela vossa parte, VV. Exas. formulariam uma proposta no sentido de, na alínea g), se incluírem cinco membros do Conselho de Estado e os membros do Ministério Público a que se refere o artigo 226.°
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não será, talvez, mais fácil que inclua membros eleitos pela Assembleia da República, segundo o sistema de representação proporcional?
Vozes.
Pausa.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, formularia desde já, se me permite, uma proposta. Penso que tornaríamos isto mais escorreito invertendo a ordem da redacção do n.° 2 do artigo 226.° nos seguintes termos:
2 - [...] o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público e membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema da representação proporcional.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 226.°, apresentada pelo PSD, que acaba de ser lida.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 23 de Fevereiro de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Ferreira Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Apolinário Nunes Portada (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).
ANEXO
Artigo 104.°-B Objectivos da política industrial
São objectivos da política industrial:
a) O aumento da produção industrial, num quadro de modernização e ajustamento de interesses sociais e económicos e de integração internacional da economia portuguesa;
b) O reforço da inovação industrial e tecnológica;
c) O aumento da competitividade e da produtividade das empresas industriais;
d) O apoio às pequenas e médias empresas e, em geral, a iniciativas e empresas geradoras de emprego e fomentadoras de exportação ou de substituição de importações;
e) O apoio à projecção internacional das empresas industriais portuguesas.
Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.
Proposta conjunta do PS e do PSD (com abertura a eventuais melhorias pessoais)
Artigo 112.°-A
Referendo
1 - Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, nos casos e nos termos da Constituição e da lei.
2 - O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de acto legislativo.
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3 - São, designadamente, excluídos do âmbito do referendo as alterações à Constituição, as matérias incluídas na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República as questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário, financeiro, de amnistia ou de perdão.
4 - Cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas em termos de sim ou não, com objetividade, clareza e precisão, num número máximo de perguntas a fixar por lei, a qual determinará igualmente as demais condições da formulação e efectivação de referendos.
5 - São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de deputados ao Parlamento Europeu.
6 - São aplicáveis ao referendo, com as necessárias adaptações, as normas constantes dos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 116.°
Os Deputados do PSD e do PS: Rui Machete - Pedro Roseta - Maria da Assunção Esteves - José Luís Ramos.
Artigo 112.°-A
7 - O Presidente da República submete a fiscalização preventiva obrigatória da constitucionalidade e da legalidade as propostas de referendo que lhe tenham sido remetidas pela Assembleia da República ou pelo Governo.
Os Deputados do PS e do PSD: António Vitorino - Rui Machete.
Artigo 226.°
2 - [...] que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público e membros eleitos pela Assembleia da República segundo o sistema de representação proporcional.
Os Deputados do PSD: Costa Andrade - Pais de Sousa - Ferreira de Campos.