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Terça-feira, 9 de Maio de 1989 II Série - Número 99-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 97
Reunião do dia 28 de Fevereiro de 1989
SUMÁRIO
Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 171.°, 198.°, 206.°, 211.° e 299. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Iniciou-se a nova discussão e a votação dos artigos 207.° e 298.° e respectivas propostas de alteração.
Procedeu-se a nova discussão e à votação dos artigos 270.° e 296.° e respectivas propostas de alteração.
Procedeu-se ainda à votação da proposta de artigo novo - artigo 298.° - apresentada pelo CDS.
Durante o debate intervieram, a diverso título, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Raul Castro (ID) e António Vitorino (PS).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: proposta de n.° 6 do artigo 171.° apresentada pelo PS e pelo PSD, n.° 4 do artigo 296.° proposto pelo PCP. e n.º 1 do artigo 296.° proposto pelo PS - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da I D; proposta de n.º 5 do artigo 171.° apresentada pelo PS e pelo PSD - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e as abstenções do PCP e da ID; proposta de substituição do n.º 2 do artigo 206.° apresentada pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; n.ºs 2 e 3 do artigo 207.° e artigo 298.° (novo artigo) propostos pelo CDS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS; artigo 211.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID; artigo 270.° proposto pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.
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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, está aberta a reunião.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Relativamente ao artigo 170.° temos uma proposta de alteração.
O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador).
... porque tem referendo e porque tem Madeira. Portanto, o artigo 170.° tem de continuar adiado.
O Sr. Presidente: - Como estão todos de acordo, passamos ao artigo 171.°, relativamente ao qual há apenas uma proposta de substituição conjunta do PSD e do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Refere-se às leis orgânicas. Penso que está na altura de as votarmos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É a continuação da aprovação do regime jurídico das leis orgânicas.
O Sr. Presidente: - Exactamente, refere-se às leis orgânicas.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o exacto regime de votação?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse aspecto não é focado aqui.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É sim senhor!... "na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções".
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa pode votar!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Como é que fazem a articulação disso com o n.° 4?
O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 4 é igual ao n.° 3 actual.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não pode ser igual ao n.° 3 actual!... Se assim fosse, eliminava o n.° 4 e os senhores não querem isso, certamente!...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não tem n.° 4...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então não tem?...
O Sr. Presidente: - O n.° 4 diz: "são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo plenário as leis sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.°, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Este é que tinha de ficar adiado porque ainda não redigimos, em definitivo, nem o artigo 167.° nem o artigo 168.° Este n.° 4 devia continuar adiado.
O Sr. Presidente: - O n.° 4 terá de ficar adiado porque nem sequer é para ser votado!...
O Sr. Almeida Santos (PS): - É por causa dos artigos 167.° e 168.°
O Sr. Presidente: - Exactamente, é só por causa disso.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderá haver necessidade de alterar as que são votadas na especialidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, deixe-me enunciar claramente a questão, pois não tive oportunidade de fazê-lo. Em relação ao artigo 171.°, creio que se suscitará a necessidade de reflectir sobre qual, exactamente, deverá ser o elenco das leis a serem obrigatoriamente votadas pelo plenário.
Actualmente a Constituição prevê, no n.° 4, que sejam votadas na especialidade, pelo plenário, as leis previstas nas alíneas a), c), d) e j) do artigo 167.° e nas alíneas r) e s) do artigo 168.° O PS, como se recordam, propunha no n.° 4 do seu projecto de revisão constitucional que todas as leis paraconstitucionais, isto é, todo o elenco das matérias contidas no artigo 166.°-A (regimes eleitorais, referendos, estado de sítio, estado de emergência, associações, defesa nacional, estatuto das regiões autónomas, estatuto da informação, regimes orçamentais) fosse votado, na especialidade, no todo ou em parte, pelo plenário, quando isso fosse requerido por um décimo dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse aspecto está ultrapassado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse aspecto está ultrapassado mas há uma questão que não estará ultrapassada. Há que pensar se, face às opções decorrentes da criação de uma nova categoria de leis denominadas leis orgânicas e à sua importância institucional e política, o regime jurídico e da votação na especialidade em plenário de diplomas não deve ter esse facto em conta.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Por isso mesmo acho que o n.° 4 deve ficar adiado, sobretudo para depois de termos aprovado a redacção definitiva dos artigos 167.° e 168.° No entanto nada impede que votemos, desde já, os n.ºs 5 e 6 do artigo 171.° porque, quanto a isso, não há no nosso espírito a menor dúvida.
O Sr. Presidente: - A sua observação é no sentido de saber se as leis orgânicas, dada a sua importância, não devem ser incluídas, todas ou algumas, no n.° 4 do artigo 171.°
Vamos deixar imprejudicado esse problema, que não foi ainda objecto de discussão, a propósito dos artigos 167.° e 168.°, tanto mais que a questão nem sequer está mencionada em termos de votação porque é conexa com os artigos 167.° e 168.° e vamos votar os n.° 5 e 6.° da proposta conjunta do PSD e do PS para o artigo 171.º deixando, portanto, imprejudicado o n.° 4.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E a alínea m) do artigo 167.°?
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não sabemos. Ainda não redigimos esse artigo em definitivo. Por isso não o sabemos ainda.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo menos o enunciado da matéria é indispensável.
O Sr. Presidente: - Na redacção actual?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, qual é o conteúdo desta alínea m)t isto é, qual é a matéria a que se querem referir?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não sabemos porque ela está suspensa!... É evidente que sabiamos, pois está referida na proposta do PS, como é óbvio.
O Sr. Presidente: - A proposta que está apresentada é relativa às restrições ao exercício do direito comunitário dos agentes... O sentido é este!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Temos, no n.° 6 da proposta de alteração, a alínea rri) com "*", referindo que é a actual redacção.
O Sr. Presidente: - Exactamente. É para saber qual é o conteúdo da vontade actual. Depois, se houver alteração, terá de se alterar a alínea. No entanto, neste momento, o que quer dizer é isso. Está esclarecido?
Pausa.
Vamos então votar o n.° 5 do artigo 171.° da proposta conjunta PS-PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
5 - As leis orgânicas carecem de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Vamos agora votar o n.° 6 do artigo 171.° da proposta conjunta PS-PSD.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
6 - As disposições das leis que regulam as matérias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 152.° e na alínea m) (*) do n.° 1 do artigo 167.° carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Vozes.
O Sr. Presidente: - O voto do PCP e da ID no que diz respeito ao n.° 5 do artigo 171.° foi afinal, de abstenção, o que não altera nem o resultado nem a qualificação, em termos de maioria de dois terços relativamente ao n.° 6, tanto o PCP como a ID votaram a favor.
Quanto ao artigo 172.°, relativo à Madeira, vamos adiar a votação dos n.ºs 2 e 4 pois discutiremos amanhã os assuntos relativos às regiões autónomas. Os artigos 173.° e 174.° referem-se também à Madeira, pelo que vamos igualmente adiá-los. O artigo 179.° encontra-se nas mesmas condições. O artigo 183.°-A mantém-se também adiado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o artigo 183.°-A?
O Sr. Presidente: - Refere-se à autonomia administrativa, organizativa e financeira.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Diz respeito à autonomia da Assembleia da República. Como o artigo relativo ao Presidente da República sobre a mesma matéria ficou adiado, este também o fica.
O Sr. Presidente: - Aliás, há, para este artigo, uma proposta do PCP e outra do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - A tendência, neste momento, é para o PSD votar contra. A nossa intenção é a de salvarmos as duas autonomias.
O Sr. Presidente: - Foi adiada a votação da autonomia da presidência da República e, quando tivermos uma resolução sobre uma teremos a resolução sobre a outra.
Passamos então ao artigo 184.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 184.° está na mesma situação pois só poderemos votar a eliminação se tiver sido votada a autonomia. Teremos de adiá-lo também.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, adiada a votação do artigo 184.° Passamos ao artigo 187.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 187.º é também sobre a Madeira.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, adiado. Amanhã começaremos a tratar das propostas relativas às regiões autónomas.
Passemos então ao artigo 198.°, relativamente ao qual há para votar uma proposta apresentada pela ID. O n.° 1 mantém-se igual e há uma substituição do n.° 2.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, a ID retira a proposta.
O Sr. Presidente: - Está retirada.
Passamos ao artigo 199.° Relativamente a este artigo há uma proposta do PS sobre a efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É o problema de saber se se justifica incluir aqui o conceito de pena maior que deixámos lá para trás ou se se justifica um alargamento ou uma não restrição. Isto porque a definição alterou ligeiramente os limites da imunidade.
Voz.
(*) Actual redacção.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - É o artigo 160.°, n.° 2, para a Assembleia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sugiro que se mantenha esta matéria em suspenso, com vista a uma solução unitária...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Todas as votações são provisórias, como é óbvio. Vamos, no entanto, esperar que chegue o Dr. Costa Andrade e depois volta-se ao assunto.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, aguardar. Num dos próximos dias vamos ter de votar em definitivo!... Em definitivo, embora indiciariamente.
Vamos então passar ao artigo 200.°, que tem uma proposta de substituição conjunta do PS e do PSD e que incide sobre o referendo.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Convinha não votá-lo hoje.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, também adiado. Passemos ao artigo 204.°, para o qual há uma proposta conjunta do PSD e do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos também deixar pendente esta matéria.
O Sr. Presidente: - Vamos ter três blocos importantes, que são: as regiões autónomas, a fiscalização e o referendo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E o regime eleitoral da Assembleia da República.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Poderíamos votar o artigo 205.°!... Trata-se de uma proposta do PRD, cuja votação ficou adiada.
O Sr. Presidente: - A proposta de alteração do PRD ao artigo 205.° foi já votada, Sr. Deputado. Vamos passar ao artigo 206.°, em relação ao qual existem duas propostas de reformulação apresentadas pelo Partido Comunista.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Trata-se do problema da descontinuidade geográfica.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Será que é agora que o PSD vota a proposta mais simples?
O Sr. Presidente: - O Partido Comunista apresenta as duas propostas em alternativa?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a relação que há entre uma e outra é a relação que há entre o mais e o menos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, oportunamente propusemos ao PCP a seguinte redacção:
A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em tempo oportuno.
No entanto, podemos eliminar a última parte da frase.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse texto foi considerado e consta efectivamente de uma proposta, que tem o n.° 102, apresentada pelo PCP no dia 9 de Fevereiro.
Ulteriormente, no mesmo dia, em hora distinta, o PCP apresentou uma outra proposta, em versão simplificada, com vista a obter-se um texto que fosse susceptível de reunir uma maioria qualificada de dois terços.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Â proposta que agora li diz:
A administração da justiça será desburocratizada, desconcentrada e descentralizada por forma a reforçar as relações de proximidade com os cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica, com simplificação de processos e decisões em tempo oportuno.
O Sr. Presidente: - Há também uma outra proposta que diz:
A administração da justiça será estruturada por forma a assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Essa é a forma mais simplificada.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa versão é mínima e tem em conta todas as observações feitas durante o debate.
O Sr. Deputado acha que ainda é preciso uma versão ainda mais reduzida? Em meu entender, esta já está muito reduzida...
O Sr. Presidente: - A minha ideia é a de uma proposta que considere uma redacção mínima!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que podemos passar à votação, pois, consideradas as regiões autónomas em termos da administração da justiça, deve-se tomar em conta a descontinuidade geográfica e as propostas são nesse sentido.
Na realidade, devemos ter em atenção que se verificam diferenças de ilha para ilha e de concelho para concelho.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Trata-se de adequar a prestação da justiça nas regiões.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que se poderia eliminar a expressão "estruturar" e a redacção ficaria:
A administração da justiça deve assegurar a aproximação em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Enfim!
O Sr. Almeida Santos (PS): - Em minha opinião, este artigo não teria dois números e esta última parte, agora com o n.° 2, ficaria incluída na primeira parte do artigo, fazendo-se a respectiva ligação.
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O Sr. Presidente: - Uma vez que se trata de uma votação indiciaria importante, gostaríamos de reservar a faculdade de eventualmente mudarmos o nosso voto, pelo que nos vamos abster.
Não vamos votar contra e até podemos admitir que uma eventual ponderação nos possa levar a modificar o voto.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem! Esperamos que o PSD venha a aprovar esta redacção, desde que ligada ao n.° 1 e eliminando-se a expressão "estruturar", evitando-se, assim, que futuramente esta expressão possa vir a ser explorada no sentido de se exigir uma estruturação especial.
Pensamos que se esta formulação vier "pendurada" no n.° 1 não tem significado de maior e é um valor a salvaguardar.
O Sr. Presidente: - O PCP concorda em submeter à votação a redacção:
A administração da justiça deve assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica?
O Sr. Almeida Santos (PS): - O PSD vota agora a favor e depois pode arrepender-se, ou seja, vota com direito a arrependimento.
O Sr. Presidente: - Significa que até ao final, aqui em sede de Comissão, vamos ponderar essa hipótese, uma vez que há dois ou três casos em que é possível que a nossa votação se altere. Não estou a fazer outras promessas que não sejam as de ponderar atentamente o problema.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta do PCP, reformulada, para o artigo 206.°, com a alteração agora introduzida. Tem a seguinte redacção:
A administração da justiça deve assegurar a proximidade em relação aos cidadãos, especialmente nos casos de descontinuidade geográfica.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu acrescentaria que esta redacção deveria ser incluída no n.° 1, evitando-se, assim, qualquer justificação para vir a ser alterada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 206.° apresentada pelo PCP, que foi lida há pouco, com a alteração introduzida pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.
Vamos agora passar ao artigo 207.°, uma vez que não faz qualquer sentido votar a outra proposta do PCP relativa ao artigo 206.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Neste momento, a outra proposta está retirada, podendo em funções dos resultados do debate ter os destinos regimentais possibilitados.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 207.°, em relação ao qual existem duas propostas de aditamento dos n.ºs 2 e 3, uma da CDS e outra do PCP.
Em matéria de inconstitucionalidade, vamos votar a proposta do CDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Os Srs. Deputados do PS não mantêm as razões que levaram ao adiamento desta votação no dia 5 de Fevereiro?
O Sr. António Vitorino (PS): - Qual delas?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto ao artigo 207.°, as alterações propostas pelo PCP.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Votamos a favor, não podemos fazer mais!
O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão não é essa, Sr. Deputado Almeida Santos. Uma vez que é importante considerar globalmente e na sede própria o regime de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade, a sede para a normação sobre esta matéria é de facto discutível.
O Sr. Deputado António Vitorino, em particular, tinha feito sensatas sugestões sobre esta matéria.
O Sr. António Vitorino (PS): - Em nosso entender, esta não é a sede adequada para tratar esta questão, mas o problema que está subjacente a estes números propostos pelo PCP tem ligação directa com a criação da figura das leis orgânicas que entendemos deve ser contemplada na parte referente à fiscalização da constitucionalidade.
Portanto, nessa sede iremos avançar com uma proposta concreta sobre a matéria nessa sede no respeitante às leis orgânicas.
Se o PCP entender que há alguma vantagem, podemos transpor esta sua proposta para a discussão em sede de fiscalização da constitucionalidade.
No entanto, nunca votaremos a inclusão deste artigo nesta sede, e isso é ponto assente.
O Sr. Presidente: - O Partido Comunista prefere que esta sua proposta seja considerada nessa altura?
Poderíamos então votar já a proposta do CDS para o artigo 207.°?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, preferíamos a solução alvitrada pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Porque nos preocupou, sobretudo, a solução normativa, considerámos que a inserção sistemática talvez pudesse ser esta. Mas também pode ser o que o Sr. Deputado António Vitorino apontou. Não fazemos ênfase nisso.
O Sr. Presidente: - Assim, na altura da ponderação dos artigos 277.° e seguintes incluiríamos essa matéria e iríamos agora votar a proposta apresentada pelo CDS, passando a proposta do PCP para momento posterior, quando discutíssemos os problemas da inconstitucionalidade por acção.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 207.° apresentada pelo CDS.
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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
2 - É vedado aos tribunais recusar a aplicação das normas constantes de convenções internacionais regularmente concluídas pelo Estado Português.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Devo dizer que me equivoquei quanto à votação do PS relativamente a este ponto, por uma razão muito simples. Com efeito, o n.° 2 ou é uma tautologia pura ou então inculca que, mesmo sendo inconstitucionais, seria possível fazer aplicar normas como as que aqui estão aludidas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa., com essa sua intervenção, quer retirar algumas consequências em relação ao modo de votar?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, apenas não gostaria de dar um carácter excessivamente punitivo à votação.
O Sr. Presidente: - Vamos então agora votar a proposta de aditamento de um n.° 3 do artigo 207.° apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É a seguinte:
3 - A inconstitucionalidade orgânica ou formal de convenções internacionais não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, salvo se tal inconstitucionalidade resultar da violação manifesta de uma disposição fundamental.
Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PCP irá ser apreciada quando discutirmos o artigo 277.°
Passamos agora ao artigo 211.°, em relação ao qual há uma proposta apresentada pelo PSD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, o Partido Socialista já reflectiu sobre esta matéria?
O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho a vaga ideia de que quem pediu o adiamento desta votação foi o Partido Comunista.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi, de facto!
O Sr. António Vitorino (PS): - Então o Partido Comunista é que tinha de reflectir e não nós!
O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP pediu o adiamento desta votação, como se recordam, para evitar que ela fosse feita sob o peso de uma emoção passageira do PS...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Ora bem, preocupa-me um bocado a ideia de consagrarmos na Constituição que a audiência de um tribunal, que em princípio deve ser pública pode deixar de o ser por razões de segredo de Estado. Acho que o juiz se entender que deve
ser reservada encontrará nas expressões: "normal funcionamento", "moral pública", etc.., um fundamento para conseguir o mesmo resultado, evitando que seja o Estado a legislar para proteger o seu próprio segredo. Não sou, fundamentalmente, contra, mas custa-me.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o Sr. Deputado Almeida Santos ditou isso para a acta?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não ditei. O meu amigo é que pediu a suspensão para uma segunda reflexão. Contudo, eu gostava de contar com a sua posição para poder confirmar, rectificar ou alterar a minha.
O Sr. Presidente: - Devo dizer que estou, efectivamente, emocionado com a perspectiva desta votação.
O Sr. António Vitorino (PS): - É sempre assim quando é a primeira vez. É uma votação com controlo e, portanto, não pode haver emoção, pura e simplesmente.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, quando debatemos esta matéria, no dia 10 de Fevereiro, pedi que fosse adiada a votação porque pareceu à minha bancada que o clima que tinha presidido à discussão estava inquinado por factores exógenos que em nada com ela se prendiam. Tinham a ver, antes, com o facto de terem vindo a público rumores e notícias sobre eventos ocorridos aqui, nesta Comissão, o que crispou particularmente, os Srs. Deputados do Partido Socialista.
Suscita-se, no entanto, um problema autónomo em relação a esta matéria. Segundo creio ter podido apurar, ao longo deste tempo, os Srs. Deputados do Partido Socialista têm dúvidas que seja pertinente a consagração duma cláusula do tipo desta, que o PSD propõe, uma vez que, como é evidente, isso significa a introdução expressa dum factor que, embora vinde a ser objecto de interpretação restritiva, carece de desenvolvimento e regulamentação pela via da lei ordinária. Restringe-se assim o princípio constitucional de publicidade das audiências dos tribunais. Pela nossa parte, tínhamos mostrado disponibilidade para considerar uma redacção que pudesse dar resposta à quês tão -não digo à formulação - suscitada pelo PSD uma vez que é melhor que a construção seja precisa e rigorosa na consideração de certas circunstâncias que fazem parte do Estado de direito democrático, dentre de certos limites, do que seja, puramente omissa. Ne entanto, a construção dessa solução deve ser cuidadosa e, sobretudo nesta matéria, não nos parece que possa ser senão largamente convergente.
Isto significa que, por nós, não avançaríamos isoladamente para a conformação duma solução deste tipo Não havendo disponibilidade do Partido Socialista pare subscrever um texto como este, ou inspirado neste, ou ainda, que dê resposta à questão por este suscitada pela nossa parte não nos disponibilizaríamos, também para a sua viabilização nos termos necessários para efeitos de revisão constitucional.
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O Sr. Almeida Santos (PS): - Desejo apenas registar o alto apreço pela cotação elevadíssima em que o PCP tem a companhia do PS, nas votações. Era só isso que queria registar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Nestas matérias de defesa do Estado democrático e da publicidade dos actos judiciais podem contar com isso...
O Sr. António Vitorino (PS): - As actas desta Comissão já registam muitas coisas, como intervenções, risos, vozes, etc. Mas o Sr. Deputado José Magalhães acaba de inaugurar um novo registo que é o dos "estados de espírito" ou dos "estados de alma". Também, aí, nós discordamos do PCP, pois não se tratava de nenhum crispação da parte dos deputados do Partido Socialista. Creio, aliás, que o "estado de alma" que nos assistia na altura era o de assistirmos, divertidíssimos, à convergência de dois terços entre o PSD e o PCP. Esse é que era o verdadeiro "estado de alma" que animava os deputados do Partido Socialista. Nós, porém, nesta revisão, já nos habituámos ao facto de o Sr. Deputado José Magalhães não gostar de nos dar prazeres e, portanto, até esse prazer nos quis retirar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta para o artigo 211.° apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
Artigo 211.°
Audiências dos tribunais
As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando o próprio tribunal decidir o contrário, em despacho fundamentado, para defesa da dignidade das pessoas e da moral pública, salvaguarda do segredo de Estado ou para garantir o seu normal funcionamento.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 212.° continuaria adiado; o artigo 213.°, sobre o Tribunal Constitucional, o artigo 217.°-C, proposto pelo PS, e o artigo 219.°, sobre o Tribunal de Contas, manter-se-iam adiados, também; o artigo 223.°, n.° 3, proposto pelo PS, e o mesmo artigo 223.°, n.ºs 2 e 4, propostos pelo PSD, sobre o Conselho Superior da Magistratura, manter-se-iam, igualmente, adiados; os artigos 229.° a 236.°, sobre regiões autónomas, passarão para amanhã.
Vamos, portanto, passar ao artigo 270.°
Vozes.
O Sr. Almeida Santos (PS): - É o tal problema de saber se valeria a pena considerar a hipótese dos "voluntários". O que, afinal, se poderia dizer no termo dos "quadros permanentes" seria "contratados em serviço efectivo". Não sei se vale a pena, se não.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Era melhor continuar adiado.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Se houver alguma alteração ainda a fazer, será vista na altura oportuna. Portanto, vamos votar...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas querem votar o artigo 270.°?
O Sr. Presidente: - Temos de votar, Sr. Deputado! Não podemos estar a adiar eternamente... Eu não tenho a ideia que, por vezes, parece ser perfilhada por outros Srs. Deputados de que vamos adiar eternamente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh! Sr. Presidente!
Se V. Exa. quiser votar já aquela alteração à composição do Tribunal Constitucional, vamos a isso. Temos tempo até às 8 horas da noite. Podemos começar a votar.
O Sr. António Vitorino (PS): - Se o Sr. Dr. Magalhães insistir...
O Sr. Presidente: - Não há nenhuma razão particular para não votarmos isto. Se o Partido Socialista, eventualmente...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se entendem que vale a pena considerar isso, faremos uma proposta nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, votar a proposta do PSD para o artigo 270.°
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP e da ID.
É a seguinte:
Artigo 270.°
Restrições ao exercício de direitos
A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva, bem como à capacidade eleitoral passiva do pessoal dos quadros permanentes em serviço efectivo que integre as estruturas das Forças Armadas e das forças de segurança, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.
Srs. Deputados, vamos agora aos artigos 276.°-A e 276.°-B, propostos pelo PRD.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso é referente à tropa!
O Sr. Presidente: - Não, não é referente à tropa, mas sim a armas nucleares.
O Sr. António Vitorino (PS): - Está nos artigos aditados, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vozes.
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O Sr. António Vitorino (PS): - Então, salta-se para o artigo 287.°, sobre a Madeira. Aqui, podemos votar
já, Sr. Presidente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O artigo 288.° é sobre a Madeira, o artigo 289.° não tem nada e, sobre o artigo 298.°...
O Sr. Presidente: - Não foi votado já?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ah! Já me recordo. Foi pedido um adiamento - não sei se pelo PCP se pelo PS - para ponderar as implicações.
Já podemos votar?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Era o problema dos não ressalvados neste capítulo, não é?
O Sr. António Vitorino (PS): - Neste capítulo é ressalvada a lei sobre os ex-agentes da PIDE/DGS, não é?
O Sr. Presidente: - É o n.° 1, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - Exactamente.
O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é o de saber se este artigo dos PIDE permanece, porque, caso contrário, julgo que não há nenhuma ressalva.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vejamos o que ficou por votar... O artigo 294.° ficou todo por votar. O que é...?
O Sr. Almeida Santos (PS): - É o relativo ao estatuto provisório da Madeira.
O Sr. Presidente: - O artigo 296.°...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Esse é o estatuto de Macau. Não há razão nenhuma para não se votar, pois não?
O Sr. Presidente: - Creio que não.
Se VV. Exas. aceitarem que votamos no pressuposto dessa eliminação que, como julgo, foi feita ou que será feita, então não há inconveniente em procedermos de seguida à votação.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi votada, não. Aliás, foi votada a alínea c) do artigo 164.° da proposta do PCP e foi rejeitada...
O Sr. José Magalhães (PCP): - É verdade, e foi-o graças à abstenção do PSD.
O Sr. Almeida Santos (PS): -... mas a proposta do nosso partido não chegou a ser votada, embora tivéssemos tido a intenção de o fazer.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tudo isso ocorreu no dia 2 de Fevereiro...
O Sr. António Vitorino (PS): - De facto, foi adiada a votação da alínea h) e só foi votada a alínea f) da proposta do PS.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Portanto, vamos considerar que assim foi e pronto...
O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, agora, temos de proceder à votação em conjunto, não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Se votarmos assim, isso implica que consideramos que os anteriores já estão votados, como é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não. Faz-se a dupla votação.
O Sr. António Vitorino (PS): - Neste caso é tripla votação, porque também tem de se eliminar a alínea h) do artigo 137.° e a alínea c) do artigo 164.°
É que não foi votada a eliminação da alínea h) do artigo 137.°, mas já se votou a eliminação da alínea c) do artigo 164.°
Portanto, tem de se votar a eliminação da alínea h) do artigo 137.° e também o n.° 4 da proposta do PCP.
O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães não está presente, mas aproveito para retirar a proposta da ID relativa à alínea b) do artigo 137.°
O Sr. Presidente: - Mas essa alínea já foi votada, Sr. Deputado.
O Sr. Raul Castro (ID): - Pois foi, mas queria retirá-la.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez seja melhor começarmos por votar o artigo 296.° e, depois, o 137.°...
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não vamos fazer uma votação sem a presença do PCP; caso contrário, oponho-me...
O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado. Pausa.
Srs. Deputados, vamos votar o n.° 1 do artigo 296.° das propostas do PS e do PCP que são idênticas e que, no fundo, constituem uma transposição do artigo 5.°
O Sr. José Magalhães (PCP): - Vota-se em conjunto?
O Sr. António Vitorino (PS): - Nós, PS, retiramos o n.° 6 da nossa proposta a favor do n.° 4 da proposta do PCP por considerarmos que tem uma redacção mais correcta do que a nossa.
O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos ou não votar o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do PCP?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tendo o Partido Socialista feito uma declaração de retirada de um texto por preferir a nossa própria redacção e como ocorre que já tínhamos declarado que, no que toca à ideia da Revisão Constitucional sobre o regime do território de Macau, consideramos mais cor-
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recta a redacção do texto do projecto n.° 3/V, faremos outro tanto, para efeitos regimentais e pelos mesmos fundamentos.
O Sr. Presidente: - Portanto, neste momento, o Sr. Deputado retira o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do PCP e vamos votar o n.° 4 desta mesma proposta, não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.° 4 do artigo 296.° da proposta apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
4 - Compete ao Presidente da República e à Assembleia da República praticar os actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto.
Srs. Deputados, o resultado desta votação significa que fica alterado o n.° 4 do artigo 5.°, que é transferido para aqui.
Vamos votar o n.° 1 do artigo 296.° da proposta do Partido Socialista.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID.
É o seguinte:
1 - O território de Macau, enquanto se mantiver sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial.
Assim, o Partido Socialista retira a sua proposta relativa ao n.° 6 e considera prejudicado o n.° 5, não é verdade?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Portanto, em relação a este artigo 296.°, como o PSD retira a sua proposta de eliminação que ficou prejudicada com esta votação e como não votaremos os n.ºs 5 e 6 da proposta do Partido Socialista pelas razões já apontadas, está concluída a votação de todo o artigo.
Falta ainda votar as propostas relativas ao artigo 299.°...
O Sr. António Vitorino (PS): - Há o problema da eliminação do n.° 1 que o PSD admitiu retirar mas que não o fez.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não, Sr. Deputado, o PSD já retirou a proposta relativa ao n.° 1...
O Sr. António Vitorino (PS): - Nas minhas notas tenho escrito "admite retirar".
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não retirou, não...
O Sr. Presidente: - O PSD admitiu retirar essa proposta em função das considerações que foram feitas na altura.
Pensamos que se trata de um problema de aplicação das leis no tempo e que portanto o n.° 1 é inútil. No entanto, aceitámos que se houvesse objecções em relação a essa matéria poderíamos retirar essa nossa proposta.
Mantêm-se as objecções quanto à boa doutrina de considerar que não poderia haver aplicação retroactiva?
Se se mantiverem, não vale a pena entrarmos em pormenores...
O Sr. Almeida Santos (PS): - Deixemos estar o que está...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mantêm-se as dúvidas, sim...
O Sr. Presidente: - Então, o PSD retira esta sua proposta de eliminação...
O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 1 está prejudicado e também a proposta apresentada pelos Deputados do PSD da Madeira.
O Sr. Presidente: - É isso mesmo...
O Sr. Raul Castro (ID): - Mas falta votar a proposta da ID.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, a proposta da ID relativa a este artigo já foi votada...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma curta observação sobre esta matéria.
É que se a sua pergunta foi no sentido de saber se, com este teor, a norma constitucional mantém algum sentido, então a nossa resposta é a de que o mantém. O n.° 3 do artigo 51.° é de facto uma "espada suspensa" e não pode ser aplicado retroactivamente sem autorização constitucional. Até hoje, ninguém quis accioná-la.
Como se sabe, há uma entidade movendo-se - mal e pouco- no "universo partidário" à qual a norma é virtualmente aplicável, mas só o pode ser com base nesta autorização constitucional.
Sucede que esta norma constitucional também é um elemento interpretativo do sentido do artigo 51.°, sublinhando bastante bem quais os símbolos proibidos e o uso que se deseja poder vedar. A norma tem uma utilidade hermenêutica conformadora que não é irrelevante.
Assim, não entendemos que se tenham esgotado as virtualidades, as finalidades e o sentido útil deste artigo constitucional. Quanto à questão concreta e ao complexo somatório de factores que levou a que nunca tivesse sido elaborada a legislação prevista quando este dispositivo foi feito, evidentemente que não me pronuncio nesta sede e neste momento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, sem estarmos em desacordo quanto ao fundo estamos em desacordo quanto à doutrina, mas não vale a pena prolongarmos esta discussão.
Penso que este preceito não tem utilidade. Mas, seja como for, não vamos insistir nisso.
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Portanto, o PSD retira a proposta de eliminação quanto ao n.° 1 do artigo 299.°, sem prejuízo de, depois, eventualmente podermos vir a propor uma outra "arrumação" no quadro global do articulado da Constituição. É que não sei se se justificará a elaboração de um artigo autónomo relativo a esta matéria. Mas esse é um problema que depois veremos.
Portanto, Srs. Deputados, também estão votadas todas as propostas relativas ao artigo 299.°
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei se haverá algum artigo mais para diante que precise de ser votado: o referendo... autonomias da Assembleia... espoliados do ultramar...
Talvez pudéssemos votar esta matéria relativa aos espoliados do ultramar?
O Sr. Presidente: - Está muito bem.
Srs. Deputados, vamos, então, votar na totalidade o artigo 298.° - novo artigo - constante do projecto apresentado pelo CDS e que diz respeito à indemnização dos espoliados e expropriados.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
Artigo 298.º
(Indemnização dos espoliados e expropriados)
1 - A lei definirá os termos, condições e prazos em que o Estado Português, por si e em colaboração com organizações internacionais, indemnizará os espoliados do ex-ultramar português em consequência da descolonização
2 - Os proprietários a quem foram expropriados prédios rústicos ou urbanos, máquinas e alfaias agrícolas e animais após o 25 de Abril de 1974, no âmbito da "reforma agrária", serão indemnizados nos termos a definir por lei.
Srs. Deputados, iniciaremos a nossa reunião de amanhã com a apreciação do estatuto das Regiões Autónomas.
Está encerrada a reunião.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 28 de Fevereiro de 1989 Relação das. presenças dos Srs. Deputados
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Manuel António Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).