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Quarta-feira, 17 de Maio de 1989 II Série - Número 105-RC
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
II REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
ACTA N.° 103 Reunião do dia 10 de Março de 1989
SUMÁRIO
Procedeu-se a nova discussão e à votação das propostas de artigos novos - 755.°-A e 143.º-A apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP, atinentes à matéria dos serviços de apoio da Presidência da República.
Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 138.° e 166.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Deu-se continuação à nova discussão e à votação dos artigos 164.º e 165.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.
Intervieram no debate, a diverso título, para além do Vice-Presidente, Almeida Santos, no exercício da presidência, pela ordem indicada, os Srs. Deputados Pedro Roseta (PSD), José Magalhães (PCP) e António Vitorino (PS).
Foram os seguintes os resultados das votações realizadas: artigo 135.°-A, proposto pelo PS, e artigo 143.°-A, proposto pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 2 do artigo 138.°, proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS; proposta de substituição da alínea h) do artigo 164.°, apresentada pelo PS, e propostas de substituição da alínea e) do artigo 165.° e da alínea h) do artigo 166.°, apresentadas pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; alínea O do artigo 164.°, proposto pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP; proposta de alínea g) do artigo 166.°, apresentada pelo PS e pelo PSD, e proposta de substituição da alínea g) do artigo 166.º, apresentada pelo PSD - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP.
Em anexo à presente acta são publicadas propostas de substituição dos artigos 164.° (PS), 165.° e 166.° (PSD).
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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas e 15 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, como ontem anunciou o meu companheiro deputado Costa Andrade, a nossa posição neste momento quer sobre a proposta do Partido Socialista de aditamento de um novo artigo 135.°-A quer em relação à proposta do Partido Comunista constante do artigo 143.°-A é de abstenção. No entanto, pela enésima vez recordo que estas votações na CERC são meramente indiciarias. Como é sabido, só no Plenário é que as posições são definitivas. Deste modo, entendo que, com esta ressalva, não devemos adiar mais as duas votações em causa.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Vamos avançar no articulado. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria tão-só de registar que lamentamos, e profundamente, que o PSD decepcione e frustre aquilo que resultava do debate que fizemos na primeira leitura e até na primeira fase da segunda leitura. Sendo uma questão de Estado, aquela que aqui está a ser apreciada, tratando-se de aperfeiçoar o estatuto de um órgão de soberania numa vertente em que o PSD reconhece que ele enferma de diversas deficiências, a não cooperação institucional do PSD para esse aperfeiçoamento reveste-se de um significado político que, pela nossa parte, consideramos extremamente negativo.
Se aquilo que agora se depreende das palavras do Sr. Deputado Pedro Roseta, ao relativizar o valor desta votação, é a disponibilidade para em Plenário aderir a esta solução ou buscar outra viável, para cuja elaboração o PSD coopere, então seremos nós seguramente os primeiros a congratularmo-nos com isso. Mas, não podemos deixar de lamentar que não se estabeleça de imediato um consenso para burilar e aperfeiçoar o estatuto constitucional do Presidente da República, e que só haja consenso para burilar o sistema tendente às privatizações!
O Sr. Presidente: - Espero que o PSD tenha oportunidade de rever a sua posição. Neste momento a sua posição é esta.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PS, do artigo 135.°-A.
Submetida à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 135.°-A Autonomia
Os serviços de apoio do Presidente da República dispõem de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei.
Esta proposta foi, digamos, rejeitada momentaneamente. Espero que mais tarde ela possa ser recuperada. É uma das minhas esperanças.
Vamos, agora, votar simultaneamente os dois números do artigo 143.°-A, proposto pelo PCP.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
Artigo 143.°-A
Autonomia financeira e serviços próprios
1 - A Presidência da República tem orçamento próprio, apresentado directamente à Assembleia da República para ser apreciado, votado e integrado no Orçamento do Estado.
2 - A Presidência da República tem serviços de apoio próprios, nos termos da respectiva lei orgânica aprovada pela Assembleia da República, dotados de autonomia administrativa e financeira.
Agora, segundo a lista do Sr. Debutado José Magalhães, o artigo a votar é o artigo 138.°, n.° 2, proposto pelo PRD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sugiro, se me permite, que se faça a discussão conjunta do artigo 138.°, n.° 2, proposto pelo PRD, e do artigo 164.°, alínea h), do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito sucintamente gostaria de dizer que, no sentido de tentar encontrar o ponto de equilíbrio que viabilize a formação da maioria de dois terços necessária para consagrar uma solução constitucional sobre estas matérias, formalizaremos a substituição da proposta que avançamos para o artigo 164.°, alínea h), por uma outra que diga o seguinte:
Compete à Assembleia da República:
[...]
h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, bem como os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhes.
O Sr. Presidente: - Na primeira parte do artigo viriam expressas as convenções e na segunda os tratados.
Então vamos votar, em primeiro lugar, o n.° 2 do artigo 138.° proposto pelo PRD.
Submetido à votação, não obteve a maioria de dois termos necessária, tendo-se registado os votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do PS.
É o seguinte:
2 - Devem necessariamente revestir a forma de tratado, ratificado pelo Presidente da República, as convenções respeitantes às matérias referidas na
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alínea i) do artigo 164.° ou internamente reservadas a actos com forma legislativa, bem como as convenções que contendam com normas legais ou exijam actos com forma legislativa para a sua execução, e ainda todas as que hajam sido aprovadas pela Assembleia da República.
Vamos votar a alínea h) do artigo 164.°, com a formulação há pouco anunciada pelo Sr. Deputado António Vitorino.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Srs. Deputados, a seguir temos o artigo 166.°
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pessoalmente, tenho dúvidas sobre a clareza do preceito votado e sobre se limita ou não a competência do Governo. Mas, uma vez que se verificou acordo entre o PSD e o PS, votei-o favoravelmente.
Relativamente ao artigo 164.°, há ainda para votar as alíneas h') e l') propostas pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Há alguma alínea do PRD para este artigo?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há duas, Sr. Presidente. Podíamos votar pelo menos uma delas, a que é relativa ao referendo. Com efeito, a consagração do referendo já foi votada noutra sede. Mais tarde, veríamos a questão da sua melhor localização, se viesse a obter maioria qualificada, evidentemente.
O Sr. Presidente: - Sim, vamos resolver isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o problema que o Sr. Deputado Pedro Roseta suscita realmente não é impertinente. A questão que se suscita é a de saber se esta matéria respeitante à iniciativa referendaria deve ser incluída no artigo 164.° ou no artigo 166.°
De facto, há lógicas bastante diferentes a presidir à opção apresentada pelo PSD e pelo PS, por um lado, e à opção apresentada pelo PRD. Tudo depende da forma como se encare o estatuto jurídico do referendo quanto a este aspecto particular da iniciativa. Devo dizer que creio que, face à opção atrás praticada no artigo 112.°-A, a proposta do PRD está prejudicada.
O Sr. Presidente: - A proposta do PRD relativa à alínea O do artigo 164.°?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente. Porque o quadro delineado indiciariamente para a convocação de referendos é bastante diferente, quanto ao regime da iniciativa, daquele que foi sugerido e proposto pelo PRD. A competência atribuída à Assembleia da República pelo artigo 112.°-A é tão-só a de propor ao Presidente da República a realização de referendo.
É tipicamente uma competência relativa a outros órgãos. A sede própria para essa matéria é o artigo 166.° Sendo isto o que flui, directa e inevitavelmente, do texto aprovado no artigo 112.°-A, em bom rigor a proposta do PRD está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Mas, o melhor talvez seja votá-la. Na dúvida vota-se, não vão eles entender outra coisa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejei tão-só clarificar um aspecto dúbio.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a alínea O do artigo 164.°, apresentado pelo PRD.
Submetida a votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
l') Tomar a iniciativa da realização de referendo político.
Vamos votar a alínea l') do artigo 164.°, apresentada pelo PRD.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta alínea tinha ficado suspensa por uma razão simples: a matéria respectiva está englobada no "pacote orçamental".
O Sr. Presidente: - Então, mantém-se esta alínea. Vamos, de seguida, para o artigo 165.°
Pausa.
A nossa proposta para a alínea e) tem o seguinte teor:
Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos anual e de médio prazo.
É esta a nossa versão final do texto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não basta ao PS a nova versão da nossa proposta inicial? Estou convicto que sim!
O Sr. Presidente: - Qual é?
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - "Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos."
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria tão-só de registar, quanto a esta matéria do artigo 165.°, alínea e), atinente à questão de fiscalização da execução dos planos, que a opção para a qual se caminha, na sequência do debate feito na primeira fase da segunda leitura, visa recobrir exactamente (no plano da fiscalização) o mesmo universo delimitado pelo artigo 91.° Trata-se de assegurar, dada a pluralização dos instrumentos de planeamento e dada, pois, a multiplicação de espécies incluídas na tipologia fixada pelo artigo 91.°, o seguinte princípio: "tudo aquilo que for
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produzido em matéria de planos, deve ser fiscalizado", "tudo aquilo que for elaborado (qualquer que seja a sua designação) deve ser objecto de relatório de execução." É este princípio que torna incindível o planeamento na sua fase de prognose e de fixação de metas, e a verificação da distância entre os objectivos atingidos e as metas fixadas, que caracteriza a norma do artigo 165.° Os planos a que se refere a norma, agora aditados e qualificados pela referência que o PSD introduziu, a anualidade e à finalidade, completam a mancha normativa. Fica, pois, claro que não há nenhuma espécie de planeamento, nenhum instrumento de planeamento que não tenha de ser objecto de relatório de execução. Isto abrange todos e cada um dos instrumentos previstos no artigo 91.°, n.° 1.
Creio que a fixação desse princípio é extremamente importante. Seria muito negativo que ele não fosse aditado ao texto, nos termos que agora vêm propostos. Essa a razão, aliás, pela qual o PCP, discordando, em geral, das opções feitas quanto a esta matéria, não pode senão votar favoravelmente esta solução. Dentro de um quadro que é, em nosso entender, negativo se comparado com o quadro constitucional (que não a prática) actual, a proposta colmata aquilo que seria uma lacuna grave. Consideramos que valeu a pena fazer o debate nos termos em que ele, efectivamente, decorreu por iniciativa e graças aos sucessivos esforços do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD, reformulada, para a alínea e) do artigo 165.°
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
É a seguinte:
e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.
A proposta do PS para a mesma alínea fica prejudicada.
Vamos passar ao artigo 166.°, do qual está por votar a alínea g) do PS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta conjunta do PS e do PSD, que visa aditar mais uma componente à definição do regime normativo do referendo.
O Sr. Presidente: - Mas, antes disso, temos uma proposta do PS para a alínea h), ou não?
O Sr. José Magalhães (PCP): - É facto, mas essa questão está em aberto porque diz respeito à matéria dos artigos 39.° e 94.°-A.
O Sr. Presidente: - Podemos reformulá-la e votá-la.
Vozes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as opções que ficaram em aberto são quatro: uma, de extrema simplicidade (porque é um mero corolário de opções feitas atrás e sem problemas técnicos, tanto quanto eu me apercebo) é a questão da inserção de uma norma de competência da Assembleia da República, quanto à iniciativa referendaria - é a alínea g), constante da proposta n.° 90, subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD. A segunda opção diz respeito à alteração do número de membros do Conselho Superior da Magistratura: sobre essa matéria, houve uma votação feita em 3 de Fevereiro - e está excluída a alteração. Em relação à eliminação da norma que actualmente refere a eleição "por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados envefectividade de funções" de "onze membros do Conselho de Comunicação Social", a opção pela sua rejeição decorreu da aprovação, ontem feita, de uma norma do artigo 39.°, tendente à extinção do Conselho de Comunicação Social. É, porém, aconselhável aprovar, a inserção na sede própria, neste artigo, em bom rigor, de uma norma correspondente referente à nova Alta Autoridade - essa norma está por fazer, está por apresentar.
O Sr. António Vitorino (PS): - Isso é o PSD que vai propor.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Como pai do "conselhicídio"!
O Sr. António Vitorino (PS): - Como pai da outra vertente a acrescentar, que é a do Conselho Superior do Ministério Público.
O Sr. Presidente: - Penso que isso não será na alínea h).
O Sr. António Vitorino (PS): - É, porque se trata de eleição por representação proporcional, também.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, permita-me que releia as propostas. Trata-se da alínea g)? É que, no fundo, esta proposta relativa à alínea h) é igual à inicialmente apresentada, com a alteração de seis para sete no número dos vogais do Conselho Superior da Magistratura a eleger pela Assembleia.
O Sr. Presidente: - Não se trata disso, Sr. Deputado.
O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que está colocada, é para a alínea g) - nessa é que estão os membros do Conselho de Estado eleitos por sistema de representação proporcional.
O Sr. Presidente: - A alínea g) passa a ser a nova h) - é uma alteração sistemática. Mas a alínea g) actual diria algo deste género: "eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar"; isto seria a nova alínea h).
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD para a alínea h) do artigo 166.°, que é do seguinte teor:
h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de
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funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e ainda os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Como é bom de ver, o nosso voto a favor nesta matéria é um voto derivado. Ele significa apenas que seria menos coerente, apesar da nossa discordância em relação às mudanças feitas, que nos pronunciássemos contra a manutenção de uma competência parlamentar, relativa à eleição destas entidades que aqui vêm referidas. De resto, as alterações não dizem respeito a todas as que vêm elencadas - em relação a algumas delas não há alteração nenhuma.
Em bom rigor, o voto incide apenas sobre as novidades e, quanto a estas, é óbvia e inteiramente clara a nossa discordância em relação à extinção do Conselho de Comunicação Social - preferimos o actual sistema. Consideramos que o PS fez um péssimo negócio e uma má acção constitucional ao substituir o actual sistema de designação por um sistema de representação proporcional; embora percebamos que faça as suas contas, achamos extremamente negativo que as contas sejam feitas assim, com esses critérios e com resultados que auguramos altamente desfavoráveis.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta conjunta PS/PSD para a alínea g), que é nova.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Chamo a atenção para o facto de haver propostas de outros partidos sobre esta matéria, as quais ficarão obviamente prejudicadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 166.° da proposta conjunta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
g) Propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de relevante interesse nacional.
Temos também uma proposta da ID para a alínea O do artigo 166.°
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em minha opinião está prejudicada, bem como a alínea h), proposta pelo PRD.
O Sr. Presidente: - Exacto.
O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para além da alínea g) da proposta conjunta, que votámos, ainda há uma proposta nossa que acaba de ser distribuída.
O Sr. Presidente: - Trata-se de uma nova alínea g), proposta pelo PSD, para o artigo 166.°, que é do seguinte teor:
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta que acabei de ler.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e do PS, e a abstenção do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, justifica-se a nossa abstenção nesta votação.
É evidente que, quanto ao Conselho de Estado, não se coloca nenhuma questão de votação - em bom rigor, a matéria não está sujeita a votação. A questão coloca-se, evidentemente, em relação à Alta Autoridade para a Comunicação Social. Pela nossa parte, estamos de acordo com a eleição de membros do Conselho Superior do Ministério Público pela Assembleia da República - aliás, já votámos isso favoravelmente na sede própria, que é a parte respeitante ao estatuto do Ministério Público. Quanto aos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, a nossa posição é de discordância. A nossa abstenção é o resultado da contradição entre o positivo e o negativo que caracteriza este preceito.
O Sr. Presidente: - Damos, então, por votado este artigo. Interromperemos aqui os nossos trabalhos. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 11 horas e 50 minutos.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Reunião do dia 10 de Março de 1989
Relação das presenças dos Srs. Deputados
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Cosa Andrade (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
Carlos Manuel Pereira Batista (PSD).
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
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ANEXO
Artigo 164.°
h) Aprovar as convenções internacionais que versem matéria da sua competência legislativa reservada, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras, os respeitantes a assuntos militares e ainda quaisquer outras convenções que o Governo entenda submeter-lhe.
Os Deputados do PS: António Vitorino - Almeida Santos.
Artigo 165.º
e) Apreciar os relatórios de execução anuais e finais dos planos.
Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - Ferreira de Campos - Maria da Assunção Esteves - José Luís Ramos.
Artigo 166.º
h) Eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções, dez juizes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, o presidente do Conselho Económico e Social, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura e ainda os membros de outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.
Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.
Artigo 166.°
Competência quanto a outros órgãos
g) Eleger, segundo o sistema de representação proporcional, cinco membros do Conselho de Estado, cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social e os membros do Conselho Superior do Ministério Público que lhe competir designar.
Os Deputados do PSD: Pedro Roseta - José Luís Ramos - Maria da Assunção Esteves.