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Quarta-feira, 24 de Maio de 1989 II Série - Número 110-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

II REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.° 108

Reunião do dia 29 de Março de 1989 SUMÁRIO

Procedeu-se à votação da proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição, apresentada pelo CDS.

Procedeu-se a nova discussão e à votação do artigo 219. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição e das propostas de artigos novos - 277.°-C e 234. °-A - apresentadas pelo PS, bem como dos artigos II e III constantes do projecto n.°2/V (PCP) e III e IV constantes do projecto n.º 9/V (PRD), relativos às disposições finais e transitórias e entrada em vigor da lei de revisão constitucional.

Concluiu-se a discussão e a votação dos artigos 165.°, 167.°, 223.° e 229.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Deu-se continuação à nova discussão e à votação do artigo 108.° e respectivas propostas de alteração e de substituição.

Foi ainda retomada a discussão e a votação do artigo 234. ° e respectivas propostas de alteração e de substituição, tendo sido votada uma proposta apresentada oralmente pelo Sr. Presidente Rui Machete, em resultado da aprovação de novas alíneas do artigo 229. °

Durante o debate intervierem, a diverso titulo, para além do presidente, Rui Machete, pela ordem indicada, os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Costa Andrade f PSD), Maria da Assunção Esteves (PSD), António Vitorino (PS), Almeida Santos (PS), Guilherme da Silva (PSD) e Octávio Teixeira (PCP).

Foram os seguintes os resultados das votações realizadas:

Proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição apresentada pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID; alínea d) do artigo 165. ° e n.° 2 do artigo 217.°-C propostos pelo PS e proposta de corpo do artigo 219. ° apresentada pelo PS - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD; alínea s) do artigo 167. ° proposta pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e dos deputados Mário Maciel, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Guilherme da Silva (PSD); artigo 219. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra dos deputados Jorge Pereira e Cecília Catarino (PSD) e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID; n.ºs l, 2 e 4 do artigo 219. ° propostos pelo PCP - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS; n.° 3 do artigo 219. ° proposto pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP, da ID e dos deputados Jorge Pereira, Mário Maciel e Cecília Catarino (PSD) e a abstenção do PSD; proposta de alíneas a) a e) do artigo 219.° apresentada pelo PS - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP e da ID; proposta de corpo do artigo 219. ° apresentada pelo PSD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP e da ID; proposta de alínea c) do artigo 219.° apresentada pelo PCP - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID; n.° 3 do artigo 223. ° e n.° 2 do artigo 234. °-A propostos pelo PS, n.ºs 4, 5, 5-A [corpo e alíneas a) e b)], 6-A [corpo e alíneas a), b) e c)], 7-A e 8 do artigo 108.º propostos pelo PCP, alínea a) do n.° 1 do artigo 108. ° proposta pelo PRD e artigo II ("Disposições finais e transitórias") - com excepção do segmento final da alínea a) ("regime geral de regionalização do continente;"), já votado em reunião anterior - constante do projecto n.º 2/V (PCP) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD; n.° 2 do artigo 223. ° proposto pelo PSD e propôs ta de alínea i) (do n.° l) do artigo 229. ° apresentada pelos deputados Jorge Pereira, Guilherme da Silva, Cecília Catarino e Carlos Lélis (PSD) - não obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP; proposta (formulada oralmente pelo deputado Rui Machete) de inclusão na previsão do artigo 234.º das novas alíneas b) e c) do artigo 229. ° resultantes da aprovação das correspondentes propostas apresentadas pelo PS, propostas de substituição dos n.ºs 1, 2, 3, 4 [corpo e alíneas a), b), c), d), f) e g)] e 5 do artigo 108. ° apresentadas pelo PSD e proposta de alínea e) do n.º 4 do artigo 108. ° apresentada pelos deputados Jorge Pereira, Guilherme da Silva e Mário Maciel (PSD) - obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP; n.° 1 do artigo 234. °-A proposto pelo PS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra dos deputados Jorge Pereira, Cecília Catarino e Guilherme da Silva (PSD) e a abstenção do PSD; artigo 108. ° proposto pelo CDS - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD; proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 108.° apresentada pelo PRD - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

Em anexo apresente acta, são publicadas duas propostas de substituição do artigo 219.°, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP, e uma proposta de substituição do artigo 108.°, apresentada pelos deputados Mário Maciel, Guilherme da Silva e Jorge Pereira (PSD).

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O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está ainda por votar a proposta de eliminação do preâmbulo apresentada pelo CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como V. Ex.a se recordará, esta matéria nunca foi objecto de apreciação na Comissão.

Creio que seria útil alguma troca de impressões que permita sobretudo ajuizar do significado e do alcance do preâmbulo tendo em conta tudo aquilo que nós podemos debater em termos de primeira e de segunda leitura. Como é que os Srs. Deputados do PS e PSD compatibilizam a solução constitucional neste ponto com as demais que se encontram ensejadas?

O Sr. Presidente: - Só temos uma proposta, que é a de eliminação do preâmbulo; portanto, vamos votar essa proposta, se surgir alguma outra - não aqui, mas no Plenário - sobre o preâmbulo, depois se analisará.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A única coisa que temos a dizer, Sr. Presidente, é que no nosso projecto de revisão constitucional não fizemos qualquer proposta em relação ao preâmbulo. Tal atitude tem o sentido óbvio de que a nossa disposição é a de manter o preâmbulo.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Vamos então votar a proposta de eliminação do preâmbulo apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP e da ID.

Vamos passar à proposta de alteração da alínea d) do artigo 165.° da autoria do PS. É apenas uma expressão que me parece não ter autonomia relativamente à eventual alteração do artigo 108.° Esta proposta ainda não foi votada a pedido do PSD. Espero que o PSD já tenha uma posição definida.

Pausa.

Já tem, podemos passar à votação. Vai proceder-se à votação da alínea d) do artigo 165.° da autoria do PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 165.°

d) Acompanhar a execução orçamental e tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação;

Muito estranho que o PSD não tenha podido votar esta proposta, mas enfim!...

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que só se pode estranhar uma votação como esta face ao início da discussão que ontem fizemos das propostas do PSD para o artigo 108.° Essa discussão ficou incompleta e, de resto, não contemplou um dos principais aspectos suscitados pela proposta, coisa que ainda virá a ter lugar no quadro dos nossos trabalhos. O debate de ontem não transpareceu, nem por alguma forma nos foi aventada, esta hipótese que o PSD agora consumou. Inclusive, se tivera tido em mente que o PSD não se dispunha a consagrar o óbvio, ou seja, que a Assembleia da República deve "acompanhar a execução orçamental". Acompanhar não é outra coisa que não seja isso mesmo que o conceito designa: não é praticar actos que cabem ao Governo, não é exercer mecanismos alternativos - que esses devem ser exercidos por forma de lei -, etc. Uma norma destas representa apenas o sublinhar de que a Assembleia da República não se esgota no acto de aprovação do Orçamento. Repito, se se exclui a formalização deste poder, ou a expressão mais explicitada desta noção fundamental - qual seja a de que a Assembleia da República não "morre" orçamentalmente no acto de "dar à luz" o Orçamento - então fica-se com uma exacta mas negativa imagem da forma como o PSD encara de facto toda a problemática do Orçamento! A Assembleia da República como lugar em que a aprovação orçamental é feita sumariamente e num quadro de esvaziamento da própria decisão orçamental; a execução como "domínio reservado" do Governo no qual a Assembleia da República deve adoptar, se possível, a postura de inexistência. Se se recusa a formalização da ideia de acompanhamento, então, verdadeiramente, Srs. Deputados, a discussão que tivemos ontem sobre o artigo 108.° é uma discussão incompleta, truncada e falseada. É uma surpresa lamentável!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.a Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sr.a Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, é só para dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que da discussão de ontem não ficou nenhum prenúncio da nossa posição sobre a votação desta alínea. Pelo contrário, o artigo 108.°, quando remete para a lei do Orçamento e para a formalização em lei do regime atinente à elaboração e execução do Orçamento, vem já garantir aquilo que no fundo a alínea d) não vem acrescentar, isto é ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como?

A Sr.a Maria da Assunção Esteves (PSD): - Vem garantir os poderes de fiscalização da Assembleia da República em matéria orçamental com plena suficiência.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde, Sra. Deputada? Já agora, se me pudesse indicar...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O artigo 108.° quando se refere à lei do Orçamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Onde, Sra. Deputada? Em que norma? O artigo 108.°, como V. Exa. sabe, tem muitos números!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas todo o artigo 108.° contém disposições... Sr. Deputado, se quiser vou ao artigo 108.° e começo a referir...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Agradecia-lhe, Sra. Deputada!

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Por exemplo, o n.° 3.

O Sr. José Magalhães (PCP): - De candeia andará V. Exa. em busca da norma que está a procurar referir, ela não existe.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - É fácil, está no n.° 3 e está em mais disposições.

O artigo 108.° garante já o controlo da actividade de gestão orçamental do Governo pela Assembleia da República. Nesse sentido, o PSD abstem-se de votar para já esta alínea proposta pelo PS, em nome do respeito pelas competências do Governo para actos de mera gestão orçamental - é só por isso. E porque consideramos que a garantia fica já clara no artigo 108.°

O Sr. Presidente: - Muito bem! Aliás, tudo mal quanto à solução. As palavras são óptimas, como sempre.

Vamos passar à proposta de alteração da alínea s) do artigo 167.° apresentada pelo PCP. É a questão das bases do sistema fiscal e da lei quadro da adaptação dos sistemas fiscais regionais. Já estamos em condições de votar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto eu sei não, porque isso está dependente, suponho eu, da reflexão em curso sobre alguns aspectos relacionados com as regiões autónomas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Temos de fazer hoje as reflexões que houver a fazer, porque temos de acabar as votações. O PSD tem alguma coisa a dizer? Está em condições de votar? Não quer dizer nada. O Sr. Deputado José Magalhães quer dizer algo sobre o assunto? A proposta é vossa.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, seria um pouco lamentável que o PSD, que discutiu esta matéria intensamente com o PS, entendesse não dever sequer dar à Comissão de Revisão Constitucional alguma satisfação sobre as suas razões em relação a esta matéria, sobretudo quando ela diz respeito a uma proposta de terceiros, como é o caso do PCP. Pela nossa parte, honramos os nossos compromissos, mas francamente não podemos responder pelos compromissos alheios.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, quer dizer alguma coisa após esta interpelação do Sr. Deputado José Magalhães, estranhando que não dêem uma justificação ou explicação sobre o facto da vossa abstenção?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Confesso que estávamos a trocar impressões entre nós e não ouvimos com atenção a interpelação do Sr. Deputado José Magalhães. Peco-lhe imensa desculpa, Sr. Deputado, mas importa-se de repetir o teor da interpelação?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, era no sentido de saber o que VV. Exas., que estiveram a discutir toda a problemática respeitante à lei quadro de adaptação fiscal, atinente portanto à problemática fiscal das regiões autónomas, entendem em relação a esta proposta do PCP, que evidentemente se relaciona com esse tema, vão aderir a uma solução como a nossa ou não, e em caso negativo porquê? Uma vez que houve trocas de impressões sobre esta matéria, havia uma legítima expectativa de que o nosso texto fosse em alguma medida contemplado...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sim, mas da nossa parte nunca foi dada nenhuma expectativa - pelo menos que eu saiba - em que tenha sido aflorada base credível para uma expectativa fundada de que nós iríamos contribuir para rigidificar mais o sistema de relações entre órgãos de soberania aumentando o leque e o espectro de competências de reserva absoluta. O que está em causa, do nosso ponto de vista, é apenas aumentar o espectro de matérias de reserva absoluta da Assembleia da República. Contra isso opomo-nos e por isso votaremos contra.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea s) do artigo 167.° apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta explicação do Sr. Deputado Costa Andrade merece-me uma observação, que gostaria de deixar formalizada.

Creio que não oferece nenhuma dúvida que a aprovação de qualquer regime de adaptação daquilo a que se poderia chamar "sistemas fiscais regionais" é da competência reservada da Assembleia da República. Sempre assim teria de ser - de resto, não prevê outra coisa, por exemplo, o estatuto da Região Autónoma dos Açores. Qualquer outro sistema seria inconcebível! Tudo está em saber se essa competência é absolutamente reservada ou não. A nossa proposta é a de que seja absolutamente reservada, dada a natureza desta matéria.

Se os Srs. Deputados não estão disponíveis para a inclusão desta matéria na reserva absoluta é inteiramente óbvio que essa matéria será incluída na reserva relativa, automática e inevitavelmente, dado o conteúdo do disposto no artigo 168.°, alínea i), uma vez que esta matéria é evidentemente atinente do sistema fiscal, é uma adaptação do sistema fiscal às regiões autónomas. Essa opção, como é evidente, é menos satisfatória do que aquela para a qual apontamos no nosso projecto de revisão constitucional, razão pela qual mantemos a proposta e esperamos que ela ainda possa, em termos de Plenário, vir a ser objecto de apoio.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados a nossa posição é a seguinte: estamos de acordo em que as bases do sistema fiscal passem para a reserva absoluta. Não sabemos se vai ser ou não consagrada a adaptação dos sistemas fiscais regionais. Por isso abstemo-nos com base na consideração de que, se vier a ser consagrada a adaptação dos sistemas fiscais regionais, votaremos a proposta na íntegra. Se não vier só votaremos a primeira parte, ou seja, as bases do sistema fiscal.

Nesta medida, vamo-nos abster porque não dispomos ainda dos dados de que precisamos para nos pronunciarmos sobre a proposta na sua totalidade.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea s\ do artigo 167.° apresentada. pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e dos deputados Mário Maciel, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Guilherme da Silva (PSD).

É a seguinte:

Artigo 167.°

s) Bases do sistema fiscal e lei quadro da adaptação dos sistemas fiscais regionais.

Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta relativa ao artigo 219.° "Tribunal de Contas".

Vozes.

O Sr. Presidente: - A nossa proposta de substituição refere:

Artigo 219.°

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e o sector público em geral, competindo-lhe, nomeadamente:

d) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras nos termos da lei e exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A responsabilidade financeira pressupõe a existência de uma infracção financeira, ou seja, a prática de acto com violação de normas financeiras. A responsabilidade financeira consistirá, pois, inicialmente na obrigação legal de reintegração dos fundos públicos em consequência da prática de um acto financeiro contrário à lei. No actual sistema a efectivação desta responsabilidade já cabe exclusivamente ao Tribunal de Contas. Portanto, não estamos a inovar, mas, sim, a consagrar o que já é. O que temos é de pôr ali "efectivar a responsabilidade financeira por infracção financeira". Talvez assim desapareça a vossa objecção.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A objecção não é do PSD, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A lei organizará o Tribunal de Contas como entender, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - O que, no fundo, separa a proposta do PS da do PSD é a referência que se encontra na proposta do PS, e que e em nosso entender é fundamental para que o Tribunal de Contas possa ser digno desse nome, e que é a que diz respeito à correcção da gestão financeira do Estado. Como é evidente, é uma correcção do ponto de vista de algo normativo, seja o Orçamento, seja a lei, mas esse enquadramento tem de ser feito. Se isso não for feito cada um assume as responsabilidades, portanto cada um vota como entender.

Vamos passar à proposta do CDS para o artigo 219.°

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que há dois textos propunha que cada partido pudesse exprimir sinteticamente os seus pontos de vista sobre a matéria. Um desses textos foi entregue há pouco, exprime o ponto de vista do Partido Socialista e incorpora algumas alterações relevantes.

Devo dizer que lamento que não encontre eco na proposta do PSD o debate que aqui travámos na primeira leitura e que motivou depois sucessivas diligências, designadamente junto do próprio Tribunal de Contas com vista a apurar uma solução que fosse susceptível de ser viabilizada. Não cabendo reproduzir aqui o debate que se fez sobre o sentido actual do controlo a exercer pelo Tribunal de Contas, designadamente tendo em atenção aquilo que resulta do desenvolvimento de relações financeiras entre Portugal e as Comunidades Europeias e de certo avolumar de défice de fiscalização de certas actividades do Estado, como, por exemplo, a que diz respeito aos subsídios e outras formas de apoio concedidas por entidades públicas.

Creio, Sr. Presidente, que face a esse quadro só uma solução como aquela que foi adiantada pelo PCP originariamente, pelo PS e depois pelo próprio Tribunal de Contas pode dar satisfação a carências que todos reconhecem existir. Tive ocasião de sublinhar como era importante o ponto de vista do Tribunal de Contas, que nos foi transmitido, através de comunicação própria, logo em Maio de 1988. Essa comunicação mantém pertinência integral e só em alguns pontos é que obtém acolhimento no texto apresentado pelo PSD.

É, desde logo, lamentável que o PSD se mostre fechado à consagração constitucional, expressa, directa e imediata, da ideia de que o controlo a exercer pelo Tribunal de Contas deve exceder os aspectos de mera legalidade. A alínea d) do texto apresentado pelo PSD não exclui que o Tribunal de Contas venha a exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, designadamente a competência de, em casos pontuais ou globalmente, fiscalizar também a boa gestão da ac-

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tividade financeira do Estado (ou, como propõe o PS, a correcção económica da gestão financeira do Estado). Lamentavelmente o PSD não aceita a consagração imediata de uma solução desse tipo, o que se afigura evidentemente negativo. A competência do Tribunal de Contas deixa de estar taxativamente enunciada no texto constitucional. Faz-se uma abertura nesse sentido, tendo em conta, designadamente, as consequências nefastas do texto actual, constatadas, por exemplo, pelo Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.° 81/86, de 22 de Abril de 1986, que teve que inviabilizar uma tentativa de alargamento da competência do Tribunal Constitucional relativamente à fiscalização da correcção da gestão do Ministério da Justiça, no caso concreto. Isso não poderá ocorrer no quadro deste novo texto, que viabiliza experiências e alargamentos desejáveis. A competência do Tribunal de Contas deixa de ser enunciada, taxativamente, o que é, evidentemente, positivo, embora se faça num contexto em que o PSD se mostra guloso de controlar o Tribunal de Contas.

Em relação à questão suscitada pela alínea c) da proposta do PSD referente à problemática da "efectivação da responsabilidade por infracções financeiras nos termos da lei", proposta essa que é idêntica à formulada pelo PS, creio, Sr. Presidente, que as dúvidas do Sr. Deputado Costa Andrade não têm base.

Se, por exemplo, o Sr. Deputado Costa Andrade tiver ocasião de passar uma vista de olhos pela execrável proposta de lei n.° 86/V - que seguramente lhe merecerá alguma confiança, pois é a proposta de lei apresentada pelo Governo no tocante à reforma do Tribunal de Contas, ficará descansado: este aspecto consta dela! Já não faço apelo à legislação em vigor, mas apenas ao texto que o próprio Governo apresentou e que submeterá a Plenário dentro em breve com vista à redefinição do Estatuto do Tribunal de Contas. Nos artigos 48.° e seguintes, no capítulo vi, sob o título "Infracções", delineia-se o quadro no qual o Tribunal de Contas pode aplicar, desde logo, multas por uma série de infracções, tais como a não liquidação, cobrança ou entrega no cofre de receitas devidas, a violação de normas de elaboração e sucessão dos orçamentos, a não efectivação ou retenção indevida de descontos legalmente obrigatórios, a não apresentação de contas nos prazos, a não prestação de informações pedidas, a introdução de elementos susceptíveis de induzir o Tribunal em erro, a não apresentação tempestiva de documentos, etc.. Essas multas, obviamente, têm de ter limites determinados, têm de ser graduadas de acordo com certos critérios. O Tribunal não pode deixar de exercer essas competências e outras, designadamente em relevação aos casos de alcance de desvio de dinheiros ou de pagamentos indevidos e, por outro lado, em relação à relevação de responsabilidades nos casos em que ela tenha cabimento. O Tribunal de Contas há-de poder avaliar os graus de culpa, harmonizar às circunstâncias do caso as sanções a aplicar, etc..

Tudo isso é inevitável. Se a qualificação exacta dessas infracções é a de "infracções financeiras" ou outra forma de designação. Tendo o Tribunal poderes de fiscalização, há-de poder apurar se a lei foi cumprida ou não, para efectivar responsabilidades que caibam, sem prejuízo dos outros mecanismos de efectivação da responsabilidade, que, obviamente, coexistem e se articulam com este. Francamente não me parece que isto nos possa suscitar qualquer espécie de reserva, o que suscitaria espécie é que o Tribunal não exercesse tal competência! Nesse caso, então, ficaria amputado de uma das suas dimensões fundamentais.

Devo dizer, aliás, que o próprio Tribunal de Contas, na sugestão de articulado que nos remeteu, se pronunciava por uma redacção idêntica a esta que agora suscitou estas dúvidas que suponho ocasionais

Gostaria de sublinhar ainda que me parece menos positivo que não se consagre qualquer norma como aquela que nós próprios adiantámos e que encontra eco numa proposta do próprio Tribunal de Contas, concretamente a competência, expressa constitucionalmente, para inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas. Evidentemente, a lei ordinária poderá fixá-la! Proporemos esse aditamento também nesta sede...

O Sr. Presidente: - Se acha que tem alguma receptividade, vale a pena, se não será só para provocar uma recusa. Mas, de qualquer modo, também pode justificar-se essa proposta e, se o Sr. Deputado a quiser propor, faça o favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, aguardaria, apesar de tudo, a produção do resultado porque para se fazer um aditamento é preciso haver um texto e não há um texto aprovado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha colega Assunção Esteves fará uma fundamentação mais aturada da nossa posição. Queria apenas aproveitar o ensejo para dizer que penso ser manifestamente inadequado e desproporcionado, mesmo à força de argumentação e das necessárias concessões que se têm de fazer à retórica, dizer que o debate não encontrou eco da parte do PSD. O PSD iniciou o processo de Revisão Constitucional sem qualquer proposta em relação a esta matéria mas, fazendo-se eco do debate que aqui foi travado, apresentou agora uma proposta significativa em relação à mesma matéria, na qual - ousamos esperá-lo - poderemos até contar com o voto favorável do PCP.

Gostaria ainda de referir outro pormenor no que toca à efectivação da responsabilidade por infracções financeiras, para dizer que também nos congratulamos com esta situação um pouco estranha: o Sr. Deputado José Magalhães a defender a nossa proposta - e a defendê-la como boa ou mesmo óptima - como se prova e se documenta por uma proposta de lei apresentada na Assembleia da República oriunda do próprio governo do PSD. São duas coisas boas que a si mesmas se completam, sendo ambas oriundas do PSD. Congratulamo-nos com isso, mas, apesar de tudo, do ponto de vista técnico, subsistem algumas pequenas dúvidas que estão mais que ultrapassadas pelo teor do debate. Isso é óbvio, todos assim o entendem, e o sentido dos debates vale na medida em que não se trata aqui de efectivar responsabilidade no sentido pleno que a expressão em si poderia ter. Efectivar responsabilidade é efectivá-la na plenitude, as infracções financeiras são também infracções criminais contra dispositivos financeiros e, mesmo que sejam previstas penas criminais, são infracções financeiras para todos os efeitos em pleno rigor dogmático, assim como são infracções contra o ambiente todas as infracções contra o mesmo am-

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biente, independentemente de se saber se infracções disciplinares, administrativas, contra-ordenações, crimes, etc.. A expressão "financeiras" qualifica apenas o sector do ordenamento de onde emerge a norma que estabelece o dever ser, que, violado, dá origem a uma responsabilidade criminal. Mas essa dúvida está afastada e, por consequência, também não vale a pena levar mais longe a discussão.

Quanto à nossa posição no que toca à proposta do PS, talvez a Sra. Deputada Assunção Esteves queira dizer alguma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Decorreu das palavras do Sr. Deputado Almeida Santos que o inciso "a fiscalização da correcção económica de gestão financeira do Estado" acabaria por circunscrever-se à noção de fiscalização da legalidade da mesma gestão financeira.

O Sr. Presidente! - Não só. Tem de haver alguma referência normativa, não necessariamente só da legalidade.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas a referência normativa circunscreve-se, de modo claro, ao problema da legalidade. A legalidade é sempre referência por uma qualquer norma. O problema é o de saber se este acrescentamento à fiscalização da legalidade significa mais alguma coisa e, a significá-lo, o que é. Do nosso ponto de vista, a natureza do Tribunal de Contas e a sua função normal é exactamente a da fiscalização da legalidade da gestão financeira mas, no que se refere à fiscalização da correcção económica dessa gestão financeira, há um extravazar do teor jurisdicional das funções próprias do Tribunal de Contas. Isto é, há julgamento que não será necessariamente de legalidade, mas de mérito, havendo no fundo, o risco de criar abertura para um controlo de carácter extrajurisdicional das opções do Estado em matéria de gestão financeira, o que, no nosso entender, foge à vocação do Tribunal de Contas como tribunal que é e, de certo modo também, desrespeita a liberdade de optar que, em matéria de gestão, haverá sempre de caber às instituições competentes do Estado, desde que dentro dos quadros legais.

No nosso entender, já existe o controlo da legalidade com a sua plena suficiência - é o grau de limite que aqui tem de ficar estabelecido - e devo dizer que também não concordo com a interpretação que o Sr. Deputado António Vitorino faz da referência legislativa espanhola ao Tribunal de Contas pois parece-me que a definição que aí vem não coincide com a ideia de fiscalização da correcção económica da gestão financeira, ainda que seja dito de modo mais distendido que a expressão "fiscalização da legalidade financeira". É por isso que não estamos muito abertos a este acrescentamento inserto no corpo do artigo 219.° proposto pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há a proposta de uma alínea e O do PCP, nos seguintes termos: "c O Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas", que vou mandar circular.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só para fazer dois comentários, o primeiro dos quais a propósito da proposta de lei de reforma do Tribunal de Contas. Em matéria de reforma do Tribunal de Contas é uso dizer-se que se trata do mais antigo dos temas, mas também da façanha nunca feita. Está tudo dito sobre a reforma do Tribunal de Contas, só falta faze-la! As fontes para a respectiva reforma abundam: nós próprios temos um projecto de lei atinente a essa matéria, apresentado já na passada legislatura e agora renovada. O Tribunal de Contas, ele próprio, elaborou vários estudos de grande utilidade, nos quais, aliás, o Governo bebeu e nós próprios bebemos. Foi porventura, essa boa água que aqui saudei, embora ela nos surja inquinada, deturpada e servida numa garrafa laranja. É que o facto da garrafa ser laranja nunca nos impediu de considerar o conteúdo! Quando o conteúdo é límpido e tragável, tragamo-lo! Não é o caso, infelizmente!

Neste caso concreto, o conteúdo só em alguns casos, é subscritível, como os Srs. Deputados verão quando debatermos a matéria no Plenário. Noutros casos, por vontade de estrangular qualquer fiscalização eficaz, por défice de audácia e por recusa do PSD em subscrever algumas concepções modernas sobre a fiscalização das finanças públicas, não poderemos obviamente aderir às soluções. A proposta do Governo está a originar, aliás, um conflito sem precedentes com o Tribunal de Contas e é inimaginável onde terminará a escalada em curso!

Em relação à questão do Tribunal de Contas ter esta ou aquela vocação, creio que a Sra. Deputada Assunção Esteves, daqui até ao debate em Plenário, ainda terá ocasião de mergulhar os olhos na problemática da reforma do Tribunal de Contas e, em geral, na questão da fiscalização das finanças públicas. Poderá ver, então, quão superada está a concepção que aqui exprimiu quanto à restrição dos poderes de fiscalização do Tribunal de Contas.

Essa concepção que aqui exprimiu está superada há muitos anos. Vivemos em Portugal os resíduos de um passado que tem ainda muita força - e muita força no próprio Governo em funções -, mas creio que, inevitavelmente, seremos levados a dar passos no sentido de uma ampliação e de um reforço dessa mesma fiscalização, uma vez que até, por força de obrigações assumidas no quadro das Comunidades, teremos de fazer controlos que até agora inexistiam. Sobre pena de esses controlos serem feitos nos bancos dos tribunais, nas cadeias da Polícia Judiciária e no sistema penitenciário (como o revela o escândalo do Fundo Social Europeu, que, de resto, colocou o Governo numa posição extremamente embaraçosa). É através de medidas preventivas que situações dessas se evitam, por definição. É preciso confiar mais na actividade do Tribunal de Contas, para não ter de se confiar tanto na actividade repressiva das polícias - é uma lição que o PSD ainda não aprendeu!

Faço votos de que, daqui até ao Plenário, ainda seja possível a absorção, pelo corpo partidário do PSD, de coisas que são, realmente, verdades elementares. Basta ultrapassar a fronteira, para encontrar, aqui ao lado, numa Constituição, consagradas normas que os Srs. Deputados aqui consideram horripilantes e, todavia, são das mais desejáveis, modernas e europeias que é possível imaginar.

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O Sr. Presidente: - Encontramo-nos confrontados com a seguinte situação: o PSD está disposto a votar as alíneas da proposta do PS que, praticamente, coincidem com as proposta pelo PSD. Mas o PSD não está disposto a votar a introdução do PS. O PS, por seu turno não está disposto a votar a introdução do PSD. Penso que não vamos prejudicar a parte aproveitável pela não aproveitável. Eu faria a seguinte proposta: nós abster-nos-emos quanto à vossa introdução, os Srs. Deputados do PSD abster-se-ão quanto à nossa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Então, que fica?!

O Sr. Presidente: - Fica a introdução actual do artigo. E remetíamos a adaptação do preâmbulo para sede de redacção. Isto é uma conquista, para já; não vamos deixar prejudicar o útil pelo inútil.

Se estiverem de acordo, procederemos da seguinte forma: votamos separadamente o preâmbulo e as alíneas - estas, no seu conjunto, dado que há coincidência; no fim, votamos a alínea do PCP, que já foi distribuída, e deixaremos para sede de redacção a possível adaptação do preâmbulo, do actual artigo às alíneas que forem aprovadas. Assim, ficaremos com alguma margem para tentarmos convencer o PSD a aceitar a correcção da gestão financeira, ou para o PSD nos convencer de que teremos de ser nós a ceder, em face disso.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu acharia bem essa proposta, mas interrogo-mo sobre se será um caminho profícuo e compatível com os poderes da comissão de redacção. Explico imediatamente porquê: a adaptação do corpo dos dois textos, do PS e do PSD, tem uma dificuldade, que é aquela que V. Exa. enunciou - há uma grande opção que o PSD não perfilha; mas tudo o mais é comum. Na parte respeitante ao carácter de órgão único, à fiscalização da execução orçamental e da legalidade de despesas públicas, há o consenso, incluindo da nossa parte, também. Quanto à divergência em relação à questão da correcção económica, a votação das alíneas colide com o texto actual; as alíneas consomem o conteúdo útil do actual texto, que menciona a competência para dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, a fiscalização da legalidade das despesas públicas e, depois, a cláusula geral sobre o julgamento das contas que a lei determine.

O Sr. Presidente: - Saberemos redigir em termos de compatibilizar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A única coisa que ficaria, deste texto, seria: "compete ao Tribunal de Contas"; o resto da norma seria esgotado pelas alíneas. E depois - alerto para esse aspecto - tudo indica que a proposta do PS não obtém aprovação, e a proposta do PSD não obtém aprovação. Nós, pela nossa parte, não podemos viabilizá-la, nesses termos.

O Sr. Presidente: - Isso não é exacto. O Tribunal de Contas é o órgão a que compete "fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe". Isto pode ficar no preâmbulo ou pode ficar nas alíneas, é apenas uma questão de redacção. Mas fica sempre o problema da fiscalização da legalidade, que não está nas alíneas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se V. Exa. me permite a sugestão, só há uma forma para se resolver isso: o PS reformularia a sua proposta - tal como nós fizemos, aliás - sob a forma de aditamento acrescentando a expressão "e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público".

O Sr. Presidente: - Isso não pode ser. Vozes.

O Sr. Presidente: - Penso que a solução que eu propus é mais elástica. Mas, se quisermos ser rigorosos e dizer que a comissão de redacção não pode fazer nada, quando, afinal de contas, ela reproduz o universo desta Comissão...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O problema não é esse, é um problema regimental de indevida deslocação da sede própria para decisões, que é o Plenário: Plenário-Comissão Comissão de Redacção - é uma tripla delegação.

O Sr. Presidente: - A sua proposta, desde já, conduz à condenação daquilo que quereríamos, ainda, tentar conquistar - o problema é só esse. Se V. Exa. quer transformar a referência em alínea, isso é a condenação imediata da referência à correcção económica da gestão financeira.

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O problema colocado pelo Sr. Deputado José Magalhães teria relevância se isto fosse o último juízo, mas pode ser que até à votação em Plenário se consiga arranjar uma formulação melhor. A decisão não depende da comissão de redacção - nós estamos a redigir para o Plenário e aquilo que levamos ao Plenário é um acordo quanto a estas quatro alíneas e um desacordo quanto ao corpo do artigo.

O Sr. Presidente: - Penso que, ou nos pomos de acordo sobre o aproveitamento da expressão "da correcção económica da gestão financeira", ou não pomos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela nossa parte, obviamente, há acordo.

O Sr. Presidente: - Fico encantado, mas isso não resolve o problema. Ou há acordo, ou não há; se há, muito bem, VV. Exas. aderirão à nossa introdução; se não há acordo, não será assim tão difícil adaptar a introdução às alíneas que tivermos aprovado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, vamos proceder da seguinte forma: votaremos, em primeiro lugar, a proposta do CDS e depois a do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o artigo 219.°

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Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra dos deputados Jorge Pereira e Cecília Catarino (PSD) e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

Competência do Tribunal de Contas

Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscalizar a legalidade das despesas públicas e julgar as contas das empresas públicas e outras que a lei mandar submeter-lhe.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta do PCP para o n.° 1 do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

Artigo 219.º

1 - Compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre as contas gerais do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, fiscalizar a legalidade das despesas públicas, julgar as contas que a lei mandar submeter-lhe e assegurar a fiscalização externa independente das relações financeiras entre Portugal e as organizações internacionais de que faça parte.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 219.° também da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 219.°

2 - A lei prevê os casos em que cabe ao Tribunal fiscalizar preventivamente a legalidade dos documentos geradores de despesas para o Estado, e dos subsídios, créditos, avales e outras formas de apoio por ele concedidos, bem como exercer formas de controlo da gestão de organismos, serviços e outras entidades públicas.

Vamos passar à proposta para o n.° 3 do artigo 219.°, apresentada pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de sublinhar que estamos disponíveis para reformular a proposta, em termos que viabilizem a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Quer o PSD considerar a possibilidade apresentada pela nossa formulação, que é apenas constitucionalizar aquilo que já é?

Vozes.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Podemos aceitar uma proposta do tipo: "A lei regulará o funcionamento do Tribunal ..."

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 3 do artigo 219.° da proposta apresentada pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e dos deputados Cecília Catarino, Jorge Pereira e Mário Maciel (PSD) e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 219.°

3 - Haverá secções regionais do Tribunal de Contas.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PCP para o n.° 4 do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

Artigo 219.°

4 - Sem prejuízo das disposições aplicáveis à nomeação do presidente do Tribunal de Contas, o recrutamento dos respectivos juizes faz-se por concurso curricular perante júri independente, nos termos que a lei determinar.

Vamos passar à proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS retira a proposta originária?

O Sr. António Vitorino (PS): - Creio que o n.° 2 está prejudicado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino, o n.° 2 não está prejudicado, porque representa uma solução mais flexível do que a que foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta apresentada pelo PS para o artigo 219.°, no sentido de que a introdução passe a ser o corpo do n.° 1, do seguinte teor:

Artigo 219.°

1 - O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe, nomeadamente:

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

Quanto às alíneas, talvez valha a pena votá-las em conjunto, já que sobre isso não há discrepância.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a), b), c) e d) do artigo 219.° da proposta apresentada pelo PS.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos do PSD, do PS, do PCP e da ID.

São as seguintes:

Artigo 219.°

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b) Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 2 do artigo 217.°-C proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 217.°-C

2 - O Tribunal de Contas pode funcionar descentralizadamente, por secções regionais, nos termos da lei.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PSD para o corpo do artigo 219.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as absenções do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

O Tribunal de Contas é o órgão jurisdicional de fiscalização da execução orçamental e da legalidade das despesas públicas, competindo-lhe:

As alíneas propostas pelo PSD para o artigo 219.° estão prejudicadas na medida em que não são rigorosamente iguais. Há uma ligeira diferença de linguagem.

Uma voz:

Pausa.

São iguaizinhas!

O Sr. Presidente: - Vamos fazer uma ligeira interrupção porque temos de ir ao Plenário e encontramo-nos aqui logo a seguir.

Mas, antes, vamos votar a alínea c) do artigo 219.° proposto pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP e da ID.

É a seguinte:

Artigo 219.°

c) Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

Vamos, agora, suspender a reunião, e reunimos novamente às 18 horas e 20 minutos. Está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sr. Deputado Almeida Santos, em que artigo vamos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, ficámos com o artigo 219.° votado. Agora iríamos votar, quanto ao artigo 223.°, o n.° 3 do PS e os n.ºs 2 e 3 do PSD.

O Sr. Presidente: - Do artigo 223.° falta apenas votar o n.° 3 do PS e o n.° 2 do PSD.

Pausa.

Vamos começar por votar o n.° 3 do artigo 223.° proposto pelo Partido Socialista.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 223.°

3 - Do Conselho Superior da Magistratura farão ainda parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.

Vamos, agora, votar o n.° 2 do artigo 223.° apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 223.'

2 - O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente.

Portanto, fica assim prejudicado o respectivo n.° 3. A votação relativa ao artigo 223.° está concluída. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em bom rigor não tenho nada a opor ao facto de se considerar prejudicado o n.° 3. No entanto, devo dizer que este número suscitaria da nossa parte não uma abstenção mas um voto contra. Ele implicaria, na formulação que o PSD propôs originariamente, e que chegou mesmo a admitir alterar, uma restrição muito grave e uma distorção da composição do Conselho, privilegiando a parte que exercia funções executivas em de-

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trimento do plenário do Conselho tal qual resulta do disposto no texto do n.° 1 do artigo 223.° da Constituição. A refracção induzida por uma solução deste tipo, a assimetria distorcida entre a composição do Plenário e a composição da Comissão Permanente seria enorme, inaceitável, designadamente devido à alínea c) do PSD. A proposta de presença de elementos do Governo no Conselho Permanente traduzem um vezo governamentalizador do Conselho Superior da Magistratura subjacente à acção do PSD, o que firmemente rejeitamos. De resto, essa guta também é rejeitada pelos magistrados portugueses, e ainda bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos fazer declarações de voto em relação a uma alínea que ficou prejudicada e vamos, sim, passar ao artigo 229.° e à alínea O da proposta apresentada pelos Srs. Deputados da Madeira. Ela tem o seguinte texto:

Artigo 229.°

Adaptar o sistema fiscal nacional nos termos da lei quadro da Assembleia da República, exercer poder tributário próprio nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhe sejam atribuídas e aplicá-las às suas despesas.

Esta proposta de substituição tem o n.° 133 de entrada.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não é essa a proposta em apreço. Creio que é a alínea O do artigo 229.° apresentada pelos deputados da Madeira e com o n.° 166 de entrada.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A outra proposta - a n.° 133 - está prejudicada. Corrijo o que há pouco referi.

Se esta alínea não foi votada favoravelmente por uma maioria de dois terços, ficará naturalmente estabelecido o texto actual da Constituição. Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Lélis, Cecília Catarino, Guilherme da Silva e Jorge Pereira do PSD da Madeira.

Então, vamos votar a alínea i) do artigo 229.° subscrita pelos referidos Srs. Deputados do PSD, que é do seguinte teor:

Artigo 229.°

i) Exercer poder tributário próprio nos termos da lei, adaptar o sistema fiscal nacional às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento nos termos da lei quadro da Assembleia da República e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e as abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, concluímos a votação relativa ao artigo 229.° Iríamos agora votar o artigo 108.° Suponho que é o último que falta votar.

O Sr. António Vitorino (PS): - Falta votar o artigo 234. °-A.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Vamos passar ao artigo 234.°-A, que também não votámos, e que foi objecto de discussão. Eu diria que essa discussão foi naturalmente rica, pujante...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Rica em décibeis! Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me, antes de entrar talvez nessa matéria, um comentário. A questão do artigo 234.° tinha merecido um sublinhado que espero que não se tenha perdido no Ínterim.

O Sr. Presidente: - Qual sublinhado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que o artigo 234.°, sobre a competência exclusiva da assembleia regional, tem de ter em conta as novas aquisições introduzidas no artigo 229.°

O Sr. Presidente: - Exacto! E isso foi objecto de votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não tenho registo desse facto, Sr. Presidente. No dia 2 de Março este artigo foi objecto de adiamento.

Vozes.

O Sr. Presidente: - A impressão com que eu fiquei - mas VV. Exas. corrigir-me-ão - foi de que só havia correcções a fazer em sede de redacção, porque as remissões naturalmente já remetiam para alíneas que têm uma enumeração diversa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas há também novas remissões a fazer, uma vez que há o aditamento de novas alíneas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Suponho que tudo foi feito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, não foi feito, Sr. Presidente. E os Srs. Deputados do PSD chegaram a adiantar uma proposta nesse sentido, com correcções aliás, e com novas remissões.

Vozes.

Essa proposta, embora inadequada face à natureza real das mutações operadas, corporiza uma necessidade instrumental...

Vozes.

Tem de ser votada a inclusão na zona de reserva total da assembleia regional de todas as inovações que o artigo 229.° operou em relação à clarificação dos poderes legislativos regionais.

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O Sr. Presidente: - Então, talvez se possa, enquanto nós vamos discutindo o texto que ontem foi poli-copiado...

Vozes.

Uma voz: - As alíneas a), b), c) e a segunda parte da alínea d).

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso já está na redacção que propusemos.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há duas questões. Uma visa compatibilizar o que está na Constituição e é alterado, mas trata-se nesse caso de uma mera questão de redacção, de facto.

A outra não é de mera redacção: é a necessidade de um aditamento expresso referente às futuras alíneas b) e c). Se não forem votadas nesta sede tais remissões, não seria obrigatório que fosse a assembleia regional a desenvolver as lei de autorização legislativas. Podia ser o governo regional, por exemplo.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado António Vitorino, no texto que já está em gestação existe uma formulação que me parece corresponder ao que foi dito e podemos, se quiserem, votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, propunha que se votasse tão-só a inclusão no artigo 234.° das matérias novamente aditadas ao artigo 229.° e que constam das suas alíneas a) e b) na redacção futura.

Vozes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Basta uma votação em abstracto no sentido de se incluírem na competência da assembleia regional as novas competências das alíneas a) e b) do artigo 229.°

O Sr. Presidente: - A minha proposta é neste sentido: propõe-se que se inclua no artigo 234.° as novas alíneas b) e c) do artigo 229.° relativas às autorizações e ao desenvolvimento das leis de bases.

Vamos votar esta proposta que eu agora formulo oralmente, mas que é uma proposta de grande simplicidade e meramente de ordem sistemática, porque foi pressuposto que assim se fizesse.

Vai então proceder-se à votação da proposta de inclusão no artigo 234.° das novas alíneas b) e c) do artigo 229.°

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Vamos agora passar ao artigo 234. °-A proposto pelo PS.

Pausa.

Poderei começar por explicar que o PSD, em relação à proposta do PS, neste momento se vai abster mas apresentará ainda antes da discussão no Plenário uma proposta alternativa em relação ao n.° 2, que consigne aquilo que lhe parece que é fundamental nesta matéria e o que é exigível em termos mínimos numa perspectiva de modelo democrático de funcionamento de uma assembleia. Não deve a Constituição, naturalmente, estar a prescrever um modelo máximo, mas apenas aqueles aspectos que, naturalmente como garantias, devem ser inscritos para o funcionamento de qualquer assembleia representativa ou assembleia política representativa.

É nesse sentido que nós, justamente para não demorarmos os trabalhos e porque carecemos ainda de alguma reflexão sobre a matéria, fazemos um voto que é, obviamente, um voto provisório, que será revisto nos termos da proposta que será apresentada.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 1 do artigo 234.°-A apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra dos deputados Cecília Catarina, Guilherme da Silva e Jorge Pereira PSD e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 234.°-A

1 - O presidente da assembleia regional é eleito de entre e pelos deputados regionais, os quais elegerão igualmente um vice-presidente proposto por cada um dos dois maiores grupos parlamentares.

Vai proceder-se à votação da proposta do n.° 2 do artigo 234.°-A apresentada pelo PS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 234.°-A

2 - Aplica-se à assembleia regional e respectivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 2 do artigo 52.°, no artigo 178.°, com excepção da alínea b), nos n.ºs 1, 2, 3 e 6 do artigo 181.° e no artigo 182.°, com excepção do disposto nas alíneas e) e f) do n.° 3 e no n.° 4, bem como no artigo 183.°, com excepção do disposto na alínea h) do n.° 2.

O artigo 234.°-A ficou resolvido. Nós circularemos a proposta aquando da reunião em que faremos a confirmação das votações.

Vozes.

Vamos agora passar ao artigo 108.°

O Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, ignoro se deu entrada na Mesa, até este momento, alguma sugestão de reformulação da proposta do PSD no tocante à alínea é) do n.° 4 do artigo 108.° que agora alude à obrigatoriedade de apresentação de anexos informativos sobre relações orçamentais com as regiões autónomas.

No entanto, gostaria de recordar aos Srs. Deputados, na sequência daquilo que pude já aduzir ontem, que a lei em vigor, a Lei n.° 40/83 - Lei de Enquadramento do Estado - prevê já algo que acarreta uma obrigação de informação da Assembleia da República

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sobre os diversos aspectos da situação financeira das regiões autónomas. Não por acaso, embora o artigo 13.°, n.° 1, só mencione a obrigatoriedade de apresentação do relatório sobre a dívida global de todas as entidades integradas no sector público que não as mencionadas no segmento anterior, o que já tem abrangido as regiões autónomas, o n.° 2 do artigo 3.° estipula sob a epígrafe "Unidade e universalidade" que:

Os orçamentos das regiões autónomas são independentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento do Estado, mas deste devem constar, em mapas globais anexos, os elementos necessários à apreciação da situação financeira de todo o sector público administrativo e de todo o sector público empresarial.

Seria, pois, impensável que, sobre esta matéria, não houvesse um quantum informativo preliminar. A proposta do PSD ontem produzida apenas reproduz alguma coisa que, em grande medida, decorre da lei ordinária e que é absolutamente imprescindível e útil, como se tem vindo a provar, embora os documentos enviados pelo Governo frequentemente sejam insuficientes.

Sr. Presidente, é evidente que a lei de enquadramento no seu artigo 3.° sob a epígrafe "Unidade e universalidade" respeita também a autonomia de todas aquelas entidades que a devam ter por algum factor - assim, o regime aplicável às empresas públicas, assim o regime aplicável às autarquias locais. As autonomias regionais têm também a sua projecção e a sua garantia neste ponto, embora, evidentemente, com um grau de reforço superior, na medida em que, ao contrário do que acontece com as empresas públicas e com outras entidades, têm o poder de aprovação dos seus próprios orçamentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Efectivamente, embora um pouco atenuada a necessidade de esclarecimento pela última parte da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, é bom que fique claro que a lei de enquadramento do Orçamento do Estado, neste artigo 3.° que o Sr. Deputado José Magalhães citou, tem, na minha opinião, exactamente no seu n.° 2, uma intenção um pouco contrária àquela que o Sr. Deputado José Magalhães quis salientar. Ou seja, o n.° 2 do artigo 3.° tem, logo desde o início desse parágrafo, o intuito de marcar bem que os orçamentos das regiões autónomas e das demais entidades que foram referidas pelo Sr. Deputado José Magalhães - as autarquias locais, as empresas públicas - são independentes na sua elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado; e, a segunda parte, já tem um sentido que transcende essas entidades - tem um sentido muitíssimo mais global e muitíssimo mais amplo. Isto não invalida que "devem constar em mapas anexos os elementos necessários à apreciação da situação financeira de todo o sector público administrativo e todo o sector público empresarial" - esta segunda parte é de um carácter extremamente genérico e não especifica das regiões autónomas ou de qualquer das outras entidades ali mencionadas. Assim, o ponto aqui mais saliente é o de ficar claro que a elaboração, aprovação e execução do orçamento daquelas entidades é perfeitamente independente do Orçamento do Estado. E, extrapolar daqui desta disposição para justificar a parte que se está a introduzir no artigo 108.° relativa às regiões autónomas, não me parece que seja o método nem a fundamentação mais adequados. Nós, em relação a esta matéria, não víamos sequer necessidade de ela constar da Constituição; pensamos que aquilo que consta da lei de enquadramento orçamental seria bastante (já ontem aqui o referimos). Mas, a ser admitida efectivamente uma referência neste n.° 4, na alínea é), nós teríamos preferência pela expressão "transferências orçamentais" em vez de "relações orçamentais" com as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. querem formular essa proposta por escrito, enquanto nós vamos votar os outros números?

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente, vamos fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Vamos; então;...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me só que faça duas precisões. A primeira é a seguinte: qualquer definição meridiana, normal, não deformada, do que sejam os princípios da unidade e da universalidade, leva a esta conclusão que: o significado basilar e elementar do princípio da universalidade é de que o orçamento, obrigatoriamente, tem de espelhar a realidade da situação financeira de toda a realidade do universo público. Mas fá-lo-á de maneira diferente em relação àquilo que é a administração central e àquilo que é a administração local, regional e em relação ao sector empresarial. Não se pode ler a primeira coisa, sem a segunda; não se pode cindir a primeira e a segunda. E o que diz o n.° 2 do artigo 3.° da lei de enquadramento do Orçamento do Estado é isso precisamente: não se pode ler a primeira parte que é a autonomia, sem ler a segunda que é a projecção em mapas globais anexos ao Orçamento do Estado de tudo o que permita a qualquer um, compulsando o Orçamento, ter uma ideia de qual é a situação financeira da República, do País, em todas as suas componentes.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Mas acho que isso não está minimamente em causa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quanto à formulação - e é esta a segunda precisão que gostaria de introduzir - alertava só para o carácter inconveniente de quaisquer redacções excessivamente redutoras ou que, por contraponto àquilo que nós aqui temos estado a dizer, possam permitir leituras indevidas.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que não...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, ontem fizemos uma discussão exaustiva na matéria e ficou apenas por saber se havia uma formulação que decorria de uma hipótese que foi admitida na discussão ou de outra. De resto, devo acrescentar, como V. Exa. sublinhou, que estamos apenas a discutir, nesse capítulo do número em que se insere a proposta enun-

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ciada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, os problemas da instrução do relatório e não os problemas do Orçamento em si que esses (a que V. Exa. se referiu ao princípio da anualidade) são outros.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, referi-me ao princípio da universalidade.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, é sempre em relação ao Orçamento e não aos relatórios - os relatórios podem ser mais restritivos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Penso que a redacção que propusemos em nada afecta a subsistência dos princípios orçamentais da unidade e da universalidade que o Sr. Deputado José Magalhães refere.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme da Silva, nós já fizemos ontem a discussão; as coisas estão perfeitamente clarificadas e vamos então...

O Sr. José Magalhães (PCP): - A nossa ideia foi apenas a de que um bom relatório contribuía para uma boa universalidade. Há uma relação lógica entre as duas coisas. Obviamente é possível dar cumprimento ao segundo preceito mesmo com um mau relatório - mas isso nós queríamos evitar!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não queremos, de maneira nenhuma, com esta redacção, desmerecer nos relatórios que o Ministério das Finanças elabore nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Não prejuizemos acerca da valia intrínseca dos relatórios. Estávamos a discutir o âmbito dos mesmos e não a sua valia intrínseca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, apenas uma breve referência à inicial alínea é) do n.° 4, que me parece que está bastante correcta e que é o relatório sobre a situação do Serviço Nacional de Saúde. É que, em termos orçamentais, o que aparece no Orçamento é uma transferência global de verba para o Serviço Nacional de Saúde. Por conseguinte, uma verba bastante volumosa, como o Sr. Presidente sabe perfeitamente, e que precisa de ser avaliada com ponderação sobre a situação global desse mesmo serviço, sob risco de a Assembleia estar a votar certas verbas - que são talvez, em ordem de grandeza, a segunda verba do Orçamento - sem saber nada do que é que se está a passar nos serviços a que elas se destinam.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, compreendo muito bem a sua observação, mas a verdade é que, das duas, uma: ou o Serviço Nacional de Saúde é um serviço autónomo (ou um fundo autónomo) e, com a nova redacção, ele vai ter um tratamento adequado, ou é uma amálgama de serviços, de fundos e de verbas e, nesse caso, só o relatório é que lhe daria essa unificação.

Nós, pelas razões que explicámos ontem, não estamos de acordo em lhe dar essa relevância instrumental ou instrutória.

Pausa.

Vamos então começar por votar a proposta do CDS para o artigo 108.° Estão VV. Exas. de acordo que se faça a votação da proposta do CDS em globo?

Vozes.

Dado que estão de acordo, vamos então votar a proposta do CDS para o artigo 108.°, em globo.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, e as abstenções do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

Orçamento

1 - ..........................

2 - O Orçamento é elaborado de acordo com os princípios e regras contidos em lei orgânica, devendo adequar-se à lei do Plano e respeitar as obrigações decorrentes de outras leis ou contratos.

3 - O Orçamento é anual e unitário, incluindo todas as receitas e despesas da administração central do Estado, incluindo os serviços e fundos autónomos, devendo especificar as receitas segundo uma classificações económica e as despesas segundo classificações orgânica, económica e funcional.

4 - A elaboração da proposta de Orçamento é da iniciativa exclusiva do Governo, que deve observar os prazos fixados em lei orgânica.

5 - O Orçamento deve prever as receitas necessárias para cobrir as despesas e nele devem constar as normas que definem as condições de recurso ao crédito público.

6 - A proposta de Orçamento é discutida e votada na Assembleia da República, nos termos e nos prazos fixados em lei orgânica, não podendo os deputados ou grupos parlamentares nela introduzir emendas que se traduzem em aumento das despesas ou redução das receitas previstas.

7 - Sempre que no início do ano económico não exista, por qualquer motivo, Orçamento regularmente aprovado, o Governo deverá executar o Orçamento do ano anterior, não podendo, no entanto, gastar em cada mês mais do que o duodécimo dos créditos de cada ministério ou secretaria do Estado.

8-......................................

Vamos agora passar à proposta do PCP. O PCP quer votar número a número e alínea a alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que é fundamental é de facto saber o que é que se mantém para efeitos de votação. Entendemos que, por exemplo, o disposto no nosso n.° 1, alínea o), se encontra consumido.

No entanto devo dizer que do ponto de vista metodológico se coloca uma opção que é melindrosa, embora ultrapassável. O PSD absorveu algumas propostas no quadro e na sequência do debate. Essas propostas poderiam ter dado origem a um texto comum dos diversos partidos uma vez que foram fruto desse trabalho. Assim não ocorreu, o que só se explica pelo momento especial em que isto é produzido...

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O Sr. António Vitorino (PS): -... a não ser que o PSD e o PCP subscrevam conjuntamente essa proposta e que nós a votemos.

O Sr. Presidente: - Também não temos objecções. O PCP, se quiser, acciona a proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nos termos que decorrem do que há pouco tive ocasião de sublinhar, a proposta do PCP contida no n.° 11, alínea a), no n.° 1-A estão consumidas, com o que só nos podemos congratular. Em relação ao n.° 4 da proposta do PCP, há uma parte que não está consumida pelos conteúdos das alíneas do n.° 4 da proposta em torno da qual se vai estabelecer consenso. Nessa parte e só nessa parte a proposta dever ser submetida à votação. Em relação ao n.° 5 - classificação económica - mantemos a nossa proposta. Em relação ao n.° 5-A mantemos as alíneas a) e b) - consideramos consumidas pelos outros normativos em gestação as alíneas c) e d). O n.° 6 não tem de ser submetido a votação, porque é idêntico ao texto actual e só consta do texto do PCP por razões de transparência e na visibilidade; O n.° 6-A é mantido para todos os efeitos; o n.° 7-A é mantido; o n.° 8 igualmente mantido; o n.° 9 será absorvido pelo texto, uma vez que embora não haja nenhuma alteração ao texto constitucional, a alteração do n.° 1-A e do n.° 3 deste texto, em gestação, torna dispensável a referência expressa a fiscalização a exercer pela Assembleia da República e pelo Tribunal de Contas hão-de incidir sobre o Orçamento do Estado com exacto conteúdo que ele tem, abrangendo, pois, também as receitas e despesas dos fundos e serviços autónomos, como pretendíamos, pretendemos e virá a ser atingido. O n.° 8 do texto constitucional não carece, evidentemente, de ser submetido a votação pelas razões que enunciei.

O Sr. Presidente: - Posso concluir da exposição que V. Exa. fez que aquilo que considera absorvido é retirado para efeitos de votação.

Vamos votar o texto do PCP para o artigo 108.°, começando pela alínea b).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente. Essa alínea consta do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto do PCP para o n.° 4 do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

4 - A proposta de lei do Orçamento é acompanhada dos documentos previstos na lei definida no n.° 1-A, designadamente de relatórios justificativos das previsões das receitas e despesas, das variações relativamente à previsão de execução do Orçamento anterior e da previsão de evolução dos principais agregados macroeconómicos, que influenciem a cobrança das receitas ou o montante das despesas, e ainda de relatórios sobre a evolução da dívida do sector público administrativo, das contas do Tesouro, e da situação financeira das regiões autónomas e dos fundos e serviços autónomos, bem como de um programa dos benefícios financeiros e fiscais e da estimativa da correspondente perda de receitas ou aumento das despesas.

Vamos votar o texto do n.° 5 do artigo 108.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

5 - O Orçamento é unitário e especifica as receitas segundo uma classificação económica e as despesas segundo as respectivas classificações orgânica, funcional e económica, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos.

Vamos votar o texto do PCP para a alínea á) do n.° 5-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

5-A - A lei do enquadramento especificará:

a) O montante dos avales a conceder pelo Estado, bem como os critérios da sua concessão.

Vamos votar o texto do PCP para a alínea b) do n.° 5-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

b) Montante das subvenções e subsídios a atribuir, bem como dos critérios da sua atribuição.

As alíneas c) e d) são consideradas absorvidas de acordo com a exposição do PCP, bem como o n.° 6.

Vamos votar a alínea a) do n.° 6-A do texto proposto pelo PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.º

A lei do Orçamento conterá ainda:

a) A definição das medidas fiscais necessárias para a execução do Orçamento, podendo, todavia, cometer ao Governo a sua adopção no quadro das regras nela definidas, não se aplicando neste caso o disposto no n.° 4 do artigo 168.°

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Vamos votar a alínea b) do n.° 6-A do texto do PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.°

b) Definição das regras da execução do Orçamento ou dos princípios a que deve obedecer a sua definição pelo Governo.

Vamos votar a alínea c) do n.° 6-A do texto do PCP para o artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.°

c) Outras medidas directamente conexadas com o Orçamento e a sua execução.

Vamos votar o texto do PCP para o n.° 7-A do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

7 - No prazo de um mês após a publicação da lei contendo o Orçamento, o Governo fará publicar em conjunto os orçamentos desagregados de todos os serviços públicos abrangidos pelo Orçamento, incluindo os fundos e serviços autónomos.

Vamos votar o texto do PCP para o n. ° 8 do artigo 108.°

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 108.°

8 - A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, devendo o Governo publicar mensalmente contas provisórias, no prazo de 90 dias em relação ao último mês a que respeitam, e apresentar à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a dos fundos e serviços autónomos e a da Segurança Social, até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele que respeite.

O texto do PCP para o n.° 9 do artigo 108.° deve considerar-se retirado, como foi referido anteriormente. O PS retirou a sua proposta em benefício da proposta que, de algum modo, se inspirou na proposta socialista, o mesmo acontecendo com o PSD.

Vamos votar a proposta do PRD para a alínea 0) do n.° 1 do artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 108.º

1 - ........................

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as de fundos e serviços autónomos, e a fixação dos limites máximos das operações activas do Tesouro cujos saldos hajam de transitar para os anos económicos seguintes.

Vamos votar a proposta do PRD de supressão do n.° 2 do artigo 108.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra.

Vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PSD, com o n.° 196, para o artigo 108.°

Vamos votar a alínea a) do n.° 1 do artigo 108.° na redacção da referida proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

1 - .............................

Artigo 108.º

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos.

Vamos votar o n.° 2 da referida proposta de substituição do PSD para o artigo 108.°

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

2 - O Orçamento é elaborado de harmonia com as opções do plano anual e tendo em conta as obrigações decorrentes da lei ou de contrato.

Vamos votar o n.° 3 do artigo 108.° da referida proposta do PSD.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 108.°

3 - A lei do Orçamento é elaborada, organizada, votada e executada de acordo com a respectiva lei de enquadramento, que incluirá o regime atinente à elaboração dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.

Vamos votar as alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 da proposta do PSD relativa ao artigo 108.°

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Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

São as seguintes:

Artigo 108.º

4 - A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios:

a) Previsionais da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;

b) Justificativos das variações de previsões das receitas e despesas relativas ao Orçamento anterior;

c) Sobre a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;

d) Sobre a situação dos fundos e serviços autónomos.

Vamos votar uma proposta para a alínea é) do n. ° 4 do artigo 108.° apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Pereira, Guilherme da Silva e Mário Maciel do seguinte teor:

Artigo 108.º

e) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas.

Como é uma proposta de alteração, vamos votá-la em primeiro lugar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PSD retira a sua proposta?

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Retira a proposta sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas?

O Sr. Presidente: - Substituindo-a por esta. Em conclusão, o PSD retira a sua proposta sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas e aderimos a esta.

VV. Exas. podem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Esta proposta não é só vossa.

O Sr. Presidente: - Por acaso, formalmente é mas V. Exas. podem repô-la.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente. De qualquer forma, já entendi.

O Sr. Presidente: - Portanto, nós retiramos a nossa proposta sobre as relações orçamentais com as regiões autónomas e aderimos a esta proposta em que se diz "sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso não é nada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É a mesma coisa, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Presidente. O Orçamento contém as transferências orçamentais. É melhor tirar isso.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Orçamento contém as transferências orçamentais! Por amor de Deus!

Vozes.

É uma proposta má, mas nós vamos votá-la.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, estou disposto a sustentar por que é que acho que é ridículo. Devo-lhe dizer que não é para ser ofensivo...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para referir que, dentro da postura extremamente construtiva pela qual nos temos norteado, sem nenhum desvio, vamos votar esta proposta. Achamos, porém, que ela é um mau serviço prestado ao dever de transparência e de clarificação de todo o quadro financeiro das regiões autónomas. Só elas saem prejudicadas pela não definição, em melhores condições, das obrigações relatoriais do Governo. Evidentemente, a lei de enquadramento poderá aditar obrigações complementares e mais exigentes. Fazemos votos de que assim ocorra!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta alínea e) do n.° 4 do artigo 108.° proposta pelos Srs. Deputados Jorge Pereira, Guilherme da Silva e Mário Maciel, do PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.º

e) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, creio que há uma certa contradição entre as posições expressas e o sentido de voto.

Estou realmente surpreendido porque ouvi um expressar tão reprovador desta proposta por parte de determinados partidos que não entendo a sua posição de voto.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Guilherme da Silva até tem razão ao considerar contraditória a observação que foi feita sobre a proposta e o facto de se votar favoravelmente. E é contraditória porque, na realidade, o qualificativo que nós utilizámos para caracterizar esta proposta tinha como objectivo fundamental sublinhar que entendíamos que no interesse das próprias regiões era preferível a formulação inicial da proposta apresentada pelo PSD. Seja como for, há um velho ditado que diz que "quem não pode o mais pode o menos". Portanto, entendemos que mesmo assim vale a pena conceder às regiões autónomas um menos, uma vez que elas próprias, através dos seus deputados, rejeitaram o mais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, era só para dizer o seguinte: esse é o entendimento do Sr. Deputado António Vitorino e tão-só. Não é esse o nosso entendimento. A razão que nos levou a apresentar uma proposta própria é porque entendemos que esta fórmula é mais adequada para os fins que se visam com a inserção constitucional desta alínea. Portanto, agradecemos as preocupações do Sr. Deputado António Vitorino quanto ao reforço e à protecção dos interesses das regiões autónomas. Esperamos que esse seu espírito e essa sua preocupação se alargue um pouco mais prodigamente a outras propostas que ainda estão para ser apreciadas. Lamentamos que não tenha sido mantido esse espírito tão amplo, quanto agora revela, em relação a outras propostas apresentadas e atinentes às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Guilherme da Silva, a amplitude do nosso espírito varia na razão directa da amplitude do seu.

Risos.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - O Sr. Deputado não tem aí nenhum aparelho de medição de espíritos?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não tenho, de facto, nenhum aparelho de medição de espíritos. Devo confessar isso, sem qualquer dificuldade. No entanto, o Sr. Deputado, através do voto, também irá descobrir que há maneiras de a essa medição chegar por outra via.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a propósito desta matéria gostaria de exprimir o entendimento e a razão porque esta bancada discorda da crítica que lhe foi feita e que consta da acta.

Nós já nos habituámos a perceber que o entendimento de certos deputados do PSD tem razões que a razão não compreende e este caso exemplifica-o de uma forma absolutamente magnífica.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Não é só dos deputados do PSD, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pior: a recusa de uma protecção e de uma transparência alargada, que só desfavorece as regiões autónomas, releva de um medo epidérmico, resultante em muitos casos de uma incorrecta avaliação, de uma técnico-juridicamente má avaliação e de uma política deficiente de avaliação do conteúdo real das propostas. Não se trata de uma reacção a uma proposta avaliada pelo que ela é. Trata-se de uma reacção a um fantasma que se teme, em tudo se vê esse fantasma que se teme! Mal irão as coisas até ao momento em que os Srs. Deputados do PSD consigam distinguir o que é que são ameaças reais à autonomia, as quais devem merecer rejeição, de resto unânime, e aquilo que são contribuições que podem vir a ser extremamente positivas, e que os Srs. Deputados recusam por pura falta de abertura de espírito. Muitas discussões inúteis terão de ser travadas, muita água terá de correr, mas o nosso esforço vale a pena e não vamos desistir dele, até porque ainda há muitas questões em aberto, que só podem ser discutidas e decididas no Plenário da Assembleia da República, o que é válido para todas, mas no caso das regiões autónomas se exprime particularmente bem. Quem for suficientemente amnésico para julgar que hoje acaba a revisão constitucional descobrirá muito rapidamente que não é assim. Verá muito curto quem assim estiver a ver.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme da Silva.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães tem, na sua postura geral e particular nesta revisão constitucional, assumido o papel de monopolista da verdade...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo contrário, Sr. Deputado: votámos montes de propostas vossas!

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): -... em toda a filosofia relativa aos vários aspectos da revisão constitucional e agora particulariza, de novo, esse monopólio da verdade relativamente às regiões autónomas. Sr. Deputado, agradecemos as suas preocupações. Não vou comentar o seu atestado negativo relativamente aos deputados das regiões autónomas quanto à percepção das questões que às regiões autónomas dizem respeito nesta sede. Peco-lhe apenas que faça um esforço de respeito e compreensão pelas posições que os outros adoptam e abandone esse dogmatismo de monopólio da verdade, que não fica bem em todo um processo que se quer democrático e aberto.

O Sr. Presidente: - Eu gostaria que VV. Exas. terminassem as vossas teses antíteses e sínteses.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A melhor demonstração de que alguns dos Srs. Deputados têm erradamente assumido a posição de "autonómetros", reinvindicando-se o direito de medir o vigor, a vis, a adesão autonômica de cada um de nós, não tem nenhuma razão de ser! Demonstrámos esse vigor na prá-

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tica. A melhor demonstração deve ser feita no Plenário da Assembleia da República. V. Exa. pode agora dizer o que quiser, mas a única coisa que interessará que diga e faça é no Plenário da Assembleia da República que deve ter lugar.

O Sr. Guilherme da Silva (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, nós não precisávamos desta revisão constitucional para saber a postura de V. Exa. e do seu partido quanto às autonomias. Estamos esclarecidos. Há matéria e documentação abundante para avaliar essa questão e escuso de estar a aqui a adiantar qual é o juízo que todos nós temos a esse respeito,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas f) e g). A redacção proposta para a alínea g) é a seguinte: "sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante".

Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea J) do n.° 4 do artigo 108.° apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

4 -................................

f) Sobre as transferências financeiras entre Portugal e o exterior, com incidência na proposta de Orçamento;

Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea g) do n.° 4 do artigo 108.° proposta pelo PSD.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 108.°

4 -...............................

g) Sobre os benefícios fiscais e a estimativa da receita cessante.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.° 5 do artigo 108.° proposto pelo PSD, com a supressão da expressão "é elaborado tendo em conta as obrigações decorrentes da lei e do contrato", uma vez que isso já foi votado no n.° 2.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 108.'

5 - O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.

Srs. Deputados, o n.° 6, de acordo com a conversa que há pouco tivemos, fica adiado e será votado na mesma sessão em que votarmos o texto final. Vamos votar o n.° 7.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o n.° 7 reproduz o texto constitucional.

O Sr. Presidente: - E o n.° 8 também. O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Por consequência, os n.ºs 7 e 8 não carecem de votação. Concluímos assim a votação do artigo 108.° com a excepção do n.° 6 em que existe um esclarecimento acerca do alcance a ter no que diz respeito "às alterações que durante a execução possam ser introduzidas pelo Governo nas rubricas da classificação orgânica a que se refere o número anterior, tendo em vista a plena realização dos programas orçamentais aprovadas pela Assembleia", ou seja, coloca-se a questão de saber se esse jus variandi abrange ou não a possibilidade de transferência entre as despesas de funcionamento e as despesas de investimento.

Vamos agora votar as disposições finais e transitórias dos projectos apresentados pelo PCP, sob os artigos II e III, e pelo PRD, sob os artigos m e IV, sendo certo que, no que diz respeito ao artigo n apresentado pelo PCP, o segmento final da alínea a) já foi votado.

Começaremos então, pelo artigo n do projecto do PCP. Suponho que poderemos votar em conjunto.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos então votar o artigo n -Disposições finais e transitórias- do projecto n.° 2/V, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo II

Disposições finais e transitórias

A Assembleia da República aprovará dentro dos prazos previstos no presente artigo, contados a partir da data da entrada em vigor da presente lei de revisão, a legislação respeitante às seguintes matérias:

a) No prazo de 90 dias, o regimes da .acção constitucional de defesa, da utilização dos símbolos nacionais, responsabilidade das entidades públicas, protecção dos cidadãos contra a utilização abusiva da informática, direito de acção popular, regras anticoncentração de empresas de comunicação social, iniciativa legislativa dos cidadãos.

[...];

b) No prazo de 180 dias, o regime de enquadramento do Orçamento do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, o regime geral das taxas de serviços públicos, o regime do sistema prisional, código de justiça militar e regulamento de disciplina militar.

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24 DE MAIO DE 1989 3105

Srs. Deputados, tenho dúvidas de que se deva votar agora o artigo III.

O Sr. António Vitorino (PS): - Penso que este artigo não deve ser votado agora.

O Sr. Presidente: - É porque, na verdade, é matéria da lei que aprova a Revisão, não sendo propriamente o texto da Revisão e penso que, neste momento, excede um pouco o mandato desta Comissão. Sobretudo, é um pouco extemporâneo porque ainda não é temporâneo, diria eu!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não se pode dizer melhor, aliás!

O Sr. Presidente: - Então vamos deixar este artigo III do PCP de remissa para um momento ulterior em que seja oportuno e passaremos aos artigos III e IV do projecto do PRD. Começaremos pelo artigo III.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que lamentamos que o artigo tenha de ser submetido a votação porque creio que ele foi prejudicado pela rejeição das propostas do PRD correspondentes, o mesmo se aplicando, aliás ao artigo IV.

O Sr. Presidente: - Estão, efectivamente, prejudicados, não tendo de ser objecto de votação. Foram prejudicados pela circunstância de não terem sido aprovadas as propostas do PRD apresentadas e oportunamente submetidas a votação nesta Comissão.

Nestes termos, chegámos praticamente ao fim dos nossos trabalhos no que diz respeito a votações, faltando-nos apenas - e corrigir-me-ão se houver alguma lacuna - votar o preceito relativo ao Orçamento que foi apresentado sob o n.° 6 e que diz respeito, justamente, à matéria que há pouco tive ocasião de vos referir, ou seja, que "O Orçamento deve prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução ...", com ou não precisões no que diz respeito ao âmbito do poder de alteração que cabe ao Governo durante a execução do Orçamento, e, também, a matéria relativamente à qual o PSD se propôs apresentar uma proposta de substituição, ou seja, relativa ao artigo 234.°-A, que, por sua vez, é relativo ao problema dos poderes que cabem aos grupos parlamentares nas assembleias legislativas das regiões autónomas.

Uma voz: - Mas isso já foi votado!...

O Sr. Presidente: - Foi votado, mas faltará apreciar a proposta que o PSD terá ocasião de apresentar, oportunamente, antes do encerramento dos trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, ou seja, antes, pelo menos, dos trabalhos desta fase ante discussão no Plenário, a menos que outra seja resolvida por consenso, na próxima sexta-feira.

Temos, com efeito, prevista uma reunião da subcomissão na sexta-feira de manhã para ultimar e aprovar o projecto de relatório a submeter à Comissão e falta-nos prever uma reunião da Comissão - e espero que seja só uma - que terá, pelo menos, a seguinte agenda: votação da proposta de substituição do PSD

relativa ao n.° 6 do artigo 108.° que ficou em suspenso e em que está em discussão o afinamento da interpretação correcta a dar ao jus variandi do Governo em matéria de execução do Orçamento; apreciação e votação de uma proposta de alteração que o PSD apresentará para o artigo 234.°-A proposto pelo PS e que já foi objecto de votação, mas em que, como tivemos na altura oportunidade de referir, nós nos reservámos para apresentar uma proposta que de algum modo vise consignar alguns dos aspectos que a proposta socialista pretendia ver consagrados; proceder formalmente à confirmação das votações feitas pelos diversos grupos e agrupamentos parlamentares em relação a todo o texto que foi objecto de análise e ainda se mantém na Comissão de Revisão Constitucional pois, como se recordarão, ficou combinado que houvesse uma espécie de grelha inquérito em que se pedia aos partidos que, através do esquema da cruzinha agora muito vulgarizado depois da utilização da informática se tornar um hábito, manifestem se mantêm o voto a favor, contra ou a abstenção. Esse texto será remetido com anterioridade aos partidos políticos e a sua entrega formal será feita na Comissão nesse dia, até porque pode haver grupos parlamentares que, pura e simplesmente, não o queiram fazer e ninguém os poderá obrigar a realizá-lo, só que terão tido essa faculdade. Por último, naturalmente, far-se-à a votação final do relatório da Comissão.

Não sei se haverá uma ou outra questão que, desde já, VV. Exas. me recordem que seja útil incluir. Falta, no entanto, uma outra questão, qual seja a de marcar a data da reunião.

Pausa.

O Sr. Presidente: - VV. Exas. têm alguma ideia da data da reunião?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sexta-Feira, 7 de Abril da parte da manhã.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, os serviços alertam para um aspecto que já tinha sido abordado entre nós, qual seja o de que há diversas opções respeitantes a questões de sistematização, designação de títulos e outras alterações decorrentes de opções feitas quanto ao articulado que terão de ser tomadas na altura própria. Provavelmente, a altura própria não é esta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, penso que isso já está minimamente encarado nesse texto. Se houver mais alguma coisa que encarar, o Sr. Deputado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Encarado estará, Sr. Deputado. A questão é que não está votado!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Teremos de votar depois a redacção final.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que não estiver votado aqui vai ficar na dependência dos debates no Plenário. Não vale a pena fazer agora votações atabalhoadas, até porque pode haver ainda reajustamentos necessários a introduzir posteriormente.

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3106 II SÉRIE - NÚMERO 110-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu não estava a sugerir isso!

O Sr. Presidente: - A minha proposta é outra, ou talvez seja complementar. Na próxima sexta-feira teremos oportunidade de ver o texto. Esse texto, das duas uma, ou tem aspectos novos que consideramos ser útil e necessário apresentar à Comissão para votação, ou, pelo contrário,...

Vozes.

Mas, nós poderíamos antes de chegarmos a esse momento crucial termos um outro momento não menos crucial. A minha sugestão é esta: o texto é afinado na sexta-feira. Nesse dia se ponderará se há aspectos que carecem, e possam ser desde já submetidos à Comissão, e ela fará uma votação sobre isso, ou se são questões que podem ficar em aberto e que o Plenário depois poderá resolver. A Comissão nessa reunião fará essa apreciação, e essa triagem.

Agora, quanto à data da reunião, pergunto se a reunião não poderá ser mais cedo, e explico porquê. Tenho uma dificuldade que resulta de uma deslocação acompanhando o Sr. Presidente da República a Itália, Gostaria muito, por motivos óbvios, que não são apenas motivos de simpatia e amizade, de estar presente nessa reunião da Comissão. A minha dificuldade resulta da data prevista para a partida: é que, embora ainda não tenha o respectivo programa, prevejo que essa deslocação comece no dia 5 e acabe no dia 12 de Abril. Ora penso que isso é um período demasiado longo para podermos marcar a reunião após o meu regresso. Enfim, poderei regressar mais cedo, se tal se tornar impossível!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, por que é que a reunião não pode ser no dia 12 de Abril?

O Sr. Presidente: - Acho que é muito tarde.

O Sr. Almeida Santos (PS): - No dia 6 à tarde, não poderia ser?

O Sr. Presidente: - Não é possível antes do dia 5 para VV. Exas.?

O Sr. António Vitorino (PS): - Antes do dia 5 não nos é possível, ou, melhor, torna-se muito difícil.

O Sr. Presidente: - E no dia 5 seria possível?

O Sr. Almeida Santos (PS): - No dia 5 é que não podemos mesmo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há algum inconveniente em que se realize a reunião no dia 12, data da chegada de V. Exa.?

O Sr. Presidente: - Tem o inconveniente de ser tarde.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, é tarde porquê? Isto não tem nada a ver com o início do respectivo debate em Plenário. De qualquer modo, o início desse debate não será no dia 12 de Abril, não é?

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sei quando será o início do debate em Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez seja de admitir que não é no dia 12. Haverá um calendário secreto!

O Sr. Presidente: - Suponho que não é no dia 12.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Além do mais, isso implicaria que o Sr. Deputado Rui Machete não poderia estar lá, o que seria um pouco triste...

O Sr. Presidente: - É muito gentil da sua parte. Vozes.

De qualquer forma, VV. Exas. dizem que antes de sexta-feira é difícil haver reunião.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Por que é que não reunimos amanhã para resolver o n.° 6 do artigo 108.° e o artigo 234-A do PS? Poderíamos reunir às 15 horas e 30 minutos. As confirmações das votações fazem-se por escrito. Não temos de cá estar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Amanhã é necessário estar presente porque a sessão é solene.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faríamos a reunião amanhã às 15 horas e 30 minutos apenas para afinar esses aspectos e, eventualmente, qualquer outra coisa que surja, e no dia 6 às 15 horas e 30 minutos faríamos essa reunião confirmativa de votos, na qual aprovaríamos também o relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não só confirmativa de votos mas também do que se reserva para o debate no Plenário,

O Sr. Presidente: - Ao aprovarmos o relatório automaticamente se sabe o que é que se reserva para o Plenário.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente convinha enviar a todos os partidos o texto, formalmente, através da Mesa, e mesmo antes ainda de sexta-feira.

O Sr. Presidente: - Este texto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sim, porque o PRD recebeu-o ontem, mas o CDS não o tem e a ID não sei se o tem.

O Sr. Presidente: - Então, vamos enviar o texto ao CDS e à ID. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 29 de Março de 1989

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).

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Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD.
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
António Jorge Pereira (PSD).
Cecília Pita Catarino (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).

ANEXO

Artigo 219.°

Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade e da correcção económica da gestão financeira do Estado e do sector público em geral, competindo-lhe nomeadamente:

a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social e das regiões autónomas;

b). Julgar e apreciar as contas que a lei mandar submeter-lhe;

c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;

d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.

Os Deputados do PS: Almeida Santos - António Vitorino - Alberto Martins.

Proposta de Aditamento ao artigo 219.°

Na redacção decorrente da aprovação da proposta do PSD sobre o regime do Tribunal de Contas

Propõe-se o seguinte aditamento:

c) Inspeccionar a utilização de fundos públicos por entidades públicas ou privadas.

O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de alteração

Artigo 108.°

Orçamento

1 - ........................

2 - .......................

3 - ........................

4 - A proposta de orçamento é acompanhada de relatórios:

a) ........................

b) ........................

c) ........................

d) ........................

e) Sobre as transferências orçamentais para as regiões autónomas;

f) ........................

g) ........................

Os Deputados do PSD: Guilherme da Silva - Mário Maciel - Jorge Pereira.

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