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Quarta-feira, 11 de Novembro de 1992 II Série - Número 13-RC

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

III REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

ACTA N.º 13

Reunião do dia 10 de Novembro de 1992

SUMÁRIO

O Sr. Presidente (Rui Machete) abriu a reunião pelas 18 horas.

Concluiu-se a votação indiciaria das propostas constantes dos projectos de lei de revisão constitucional, tendo-se pronunciado, a diverso título, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Nogueira de Brito (COS), José Magalhães e Alberto Costa (PS), Luís Pais de Sousa (PSD) e António Filipe (PCP).

Foram os seguintes os resultados:

Proposta de aditamento de uma nova alínea o) ao artigo 164° (CDS) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP;

Proposta de aditamento de uma nova alínea f) ao artigo 166.° (PSD e PS) - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS -, ficando prejudicadas as propostas relativas à alínea o) do artigo 164.° (PS) e à alínea c) do artigo 165.° (PSD);

Proposta de aditamento de uma nova alínea i) ao n.° 1 do artigo 200° (CDS) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP;

Proposta de aditamento de uma nova alínea i) ao n.° 1 do artigo 200° (PSD e PS) - obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS -, ficando prejudicada a proposta do PSD relativa à mesma alínea;

Proposta de alteração da alínea u) do n.° 1 do artigo 229° (PS) - não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e do CDS e a abstenção do Sr. Deputado Mário Maciel (PSD), ficando prejudicada a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 231.° (CDS).

O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 18 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, começo por dar-vos conhecimento de uma carta que me foi enviada pelo Prof. João Mota Campos, na qual ele dá conta da razão por que não pôde comparecer à reunião para a qual tínhamos solicitado a sua presença.

Diz o seguinte:

Sr. Presidente e meu prezado Amigo, beneficiário de um ano sabático e, portanto, dispensado de actividade docente, que restrinjo aos cursos de mestrado, só hoje, ao passar pela Universidade Católica, pude recolher, entre outra correspondência aí acumulada, a carta que, em 6 de Outubro de 1992, V. Exa. se dignou dirigir-me e na qual me fazia o amável convite para participar numa sessão de trabalho sobre a problemática jurídico-política da revisão constitucional em curso.

Muito lamento não ter podido tomar conhecimento em tempo útil, por essa ou outra via, do desejo da Comissão Eventual, a que eu teria sentido o maior prazer em corresponder, comparecendo na reunião.

Porque muito me penalisaria que os membros dessa Comissão, e em particular V. Exa., pudessem ser levados a pensar que a minha falta de comparência traduziria menor apreço pelo seu trabalho e pelo amável convite que me foi dirigido, muito lhe agradeceria que se dignasse informar a Comissão da razão que ditou a minha involuntária ausência. Com os melhores cumprimentos [...]

Vamos, agora, proceder às votações ainda não realizadas, que, como VV. Exas. se recordarão, incidem sobre as seguintes propostas: as propostas de aditamento de uma nova alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, uma da autoria do PS e outra do CDS, bem como uma proposta do PSD em relação à mesma matéria; as propostas de aditamento de uma nova alínea - alínea i) - ao artigo 200.°, uma da autoria do PS e outra do CDS, e uma proposta alternativa do PSD, e, finalmente, as propostas relativas as Regiões Autónomas, uma, da autoria do PS, de alteração à alínea u) do n.° 1 do artigo 229.°, e outra, da autoria do CDS, de alteração ao n.° 2 do artigo 231.°

Em relação ao artigo 164.°, suponho que existe uma proposta alternativa às propostas, apresentadas pelo PS e pelo CDS, relativas à alínea o), visto que, se bem me recordo, havia uma proposta de alteração, subscrita pelo PSD, ao artigo 165.°, relativa à mesma matéria, ou seja, ao acompanhamento por parte da Assembleia da República das questões em matéria de União Europeia. E, agora, existe uma proposta conjunta do PSD e do PS, de aditamento de uma alínea - alínea f) - ao artigo 166.°, passando as actuais alíneas f), g) e h) a ser, respectivamente, as alíneas g), h) e i).

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não havia proposta alguma em relação ao artigo 166.°, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o que havia era...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, sei o que havia. O que não havia era proposta alguma em relação ao artigo 166.° E peço desculpa, porque conheço mal o regimento da Comissão, mas gostaria de saber se não há algum inconveniente, do ponto de vista regimental, que obste à apresentação dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, porque o que está em jogo é uma questão material de haver propostas sobre a competência da Assembleia da República para acompanhar a actividade relativa à construção da União Europeia. Naturalmente que o lugar onde essa matéria irá ser colocada poderá ser objecto de uma proposta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que V. Exa. me elucidasse acerca do seguinte: no regimento da CERC de 1989, suponho que havia algumas limitações à possibilidade de iniciativa posterior, isto é, a não ser por consenso - e suponho que era um consenso alargado a todos os membros presentes na Comissão -, não era possível fazer propostas de alteração que não tivessem sido formuladas nos projectos de revisão apresentados pelos diversos partidos. Porventura, estarei errado, mas gostaria que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que não é possível é apresentar propostas sobre matérias novas. O que aqui está em discussão é apenas uma proposta de alteração do conteúdo daquilo que vem proposto pelo PS e pelo CDS. Como se recorda, a proposta inicial, da autoria do PS, de aditamento de uma alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, diz o seguinte:

Acompanhar a participação de Portugal na União Europeia, apreciando em especial as propostas de actos comunitários sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca delas, nomeadamente emitindo resoluções nos termos da Constituição e da lei.

Depois, há uma proposta de aditamento de uma alínea - alínea o) - ao artigo 164.°, da autoria do CDS, que é do seguinte teor:

Apreciar, tendo designadamente em conta o cumprimento do princípio da subsidiariedade, as propostas de actos a emanar pelos órgãos próprios das Comunidades Europeias sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei.

Face à discussão havida, o PSD apresentou uma proposta de alteração que dizia o seguinte:

Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

E esta proposta de alteração era para ser colocada numa alínea do artigo 165.°

Assim, a matéria que estamos a discutir é sempre a mesma.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Essa é uma interpretação de V. Exa., que naturalmente é ponderável. Contudo, julgo que não estamos a discutir sempre a mesma matéria. Isto é, num caso, estamos a discutir a competência

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política e legislativa da Assembleia da República, noutro, a sua competência de fiscalização, e, noutro ainda, de acordo com o anúncio que V. Exa. acaba de fazer, a competência da Assembleia da República quanto a relações com outros órgãos. Estamos, portanto, a discutir matérias diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é evidente que qualquer proposta de alteração tem sempre alguns aspectos de diferença. Agora, o que não considero diferente - V. Exa., é óbvio, tem o direito de o fazer - é a circunstância de a qualificação do poder ou de algum aspecto sistemático resultante da colocação de uma alínea num ou noutro caso, reportando-se ao mesmo objecto, estar fora do âmbito das possibilidades do jus variandi em matéria de revisão constitucional. Esta é a minha opinião.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De momento, era isso o que queria saber, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, importa-se de recapitular?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou a questão sobre se é admissível no processo de revisão constitucional mudar de artigo, acrescentando que essa mudança de artigo, na sua opinião, envolve uma alteração substancial da proposta, na medida em que passaria de poderes da competência política e legislativa a poderes de fiscalização ou a poderes em relação a outros órgãos. E a resposta que dei foi a de que, desde que se tratasse de uma competência da Assembleia da República relativa à questão de acompanhar a participação de Portugal e de apreciar matérias relativas à União Europeia, temos seguido a prática - que, suponho, é correcta - de entender que isso cabe dentro do âmbito da variação que é possível realizar no processo de revisão constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Agradeço-lhe o esclarecimento, Sr. Presidente, porque não tinha percebido exactamente o alcance da observação do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Mas, agora, percebi que a dúvida do CDS era uma dúvida para clarificar e que ele não ia ao ponto de impugnar a admissão da proposta ou de fazer uma objecção formal à sua discussão. Creio que a clarificação feita pela mesa também vai ao encontro da dúvida formulada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. talvez esteja a precipitar-se. A minha atitude final nesta matéria dependia do esclarecimento que me fosse dado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah, bom! Então, ficamos suspensos da atitude do Sr. Deputado Nogueira de Brito! Expressa ou tácita!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra só para concordar expressamente com o seu ponto de vista nesta matéria e para dizer que consideramos prejudicada a nossa anterior proposta pela apresentação desta proposta conjunta, no pressuposto desse entendimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nestes termos, vamos começar por votar a proposta de aditamento de uma nova alínea o) ao artigo 164.°, da autoria do CDS, passando a actual alínea o) a p).

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

o) Apreciar, tendo designadamente em conta o cumprimento do princípio da subsidiariedade, as propostas de actos a emanar pelos órgãos próprios das Comunidades Europeias sobre matérias da sua competência, podendo pronunciar-se acerca de tais propostas através de resoluções nos termos da Constituição e da lei.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma pequena declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - O PS votou contra esta proposta do CDS por entender que num processo de revisão constitucional são melhores as soluções factíveis do que as soluções que não revelem condições de aceitabilidade, acabando por não poder ingressar efectivamente no texto da Constituição.

Inicialmente, tínhamos apresentado neste domínio uma proposta de alteração que foi em parte seguida pelo CDS. O nosso sentido de voto significa que honramos os acordos que atingimos - que consideramos serem o caminho para introduzir melhorias na Constituição -: e, como disse, que são melhores as soluções factíveis do que as que não encontrem condições de concretização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, lamento o resultado final desta votação e que ele tenha traduzido uma desistência do PS em relação à sua proposta inicial, que porventura seguimos - não sabemos se seguimos a proposta do PS, se as soluções adoptadas em relação à revisão da Constituição da República Francesa. O facto é que aquilo que pretendíamos é muito diferente daquilo que vai resultar das soluções que têm sido expostas à Comissão e que, agora, foram expostas sob a forma de uma alteração ao artigo 166.°

O que queríamos, e que ainda hoje teve uma tradução patente na sessão da Assembleia da República, era que, no conjunto das competências política e legislativa da Assembleia, esta tivesse poderes para acompanhar o processo legislativo do direito derivado comunitário. Acompanhar, não pondo em causa evidentemente o que consta do artigo 8.° da Constituição e dos compromissos assumidos pelos tratados validamente celebrados, dando um papel à Assembleia que seria de participação nesse projecto embora sob a forma consultiva expressa em resoluções tomadas pela Assembleia.

Ainda hoje discutimos aqui uma autorização legislativa para concretizar alterações em matéria fiscal respeitante aos impostos especiais sobre o consumo, destinada a dar tradução a uma directiva comunitária e todos os que interviemos nesse debate pensamos quão mais útil seria

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se a intervenção da Assembleia na preparação dessa directiva se tivesse dado numa fase anterior e não apenas nesta em que, verdadeiramente, não sabemos bem qual é a latitude da capacidade de intervenção da Assembleia, muito embora possa ser total e traduzir-se na negação de uma autorização dada ao Governo, o que o levaria ao incumprimento de uma directiva que conduziria a uma situação delicada em matéria comunitária.

Portanto, repito, quão mais útil seria se a Assembleia pudesse ter tido intervenção no momento da preparação da directiva, dando o seu parecer sobre ela.

Sr. Presidente, achamos, portanto, que as boas intenções do PS estão a ficar pelo caminho em benefício de soluções factíveis ou operacionais. No fundo, ninguém me tira da ideia que as soluções estão a ficar pelo caminho para satisfazer aquilo que não passa de uma birra do PSD, partido a que V. Exa. pertence.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de alteração relativa ao artigo 165.°, apresentada pelo PSD, foi retirada.

Sendo assim, passaremos à votação da proposta de afitamento de uma nova alínea f) ao artigo 166.º, apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS, passando as actuais alíneas f), g) e h) deste artigo a, respectivamente, alíneas g), h) e i) no caso de a proposta ser aprovada. Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

f) Acompanhar e apreciar nos termos da lei a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea i) ao n.° 1 do artigo 200.°, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve, a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

i) Submeter à Assembleia da República, a fim de esta exercer a competência prevista nos artigos 164.°, alínea o), e 168.°, alínea i) as respectivas propostas de actos comunitários.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada em conjunto pelo PSD e pelo PS, de uma nova alínea i) do n.° 1 do artigo 200.°, ficando desta forma prejudicada a proposta inicialmente apresentada pelo PSD relativa a esta alínea.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP e do CDS.

É a seguinte:

i) Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea f) do artigo 166.°, informação referente ao processo de construção da União Europeia.

Srs. Deputados, uma vez que esta proposta de aditamento foi aprovada, a actual alínea i) do artigo 200.° da Constituição passa a ser a alínea j).

Para produzir uma declaração de voto, tem a palavra do Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, quero regozijar-me pelo facto de ter sido possível ultrapassar divergências è viabilizar uma revisão extraordinária da Constituição, que elimina obstáculos à aprovação e ratificação do Tratado de Maastricht, mas que não se limita a essa eliminação.

Na verdade, foi possível chegar a um entendimento que consideramos consagrar o essencial dos objectivos que visávamos no nosso projecto de revisão constitucional, no sentido de atribuir constitucionalmente à Assembleia da República um papel de acompanhamento e apreciação dá participação de Portugal no processo de construção da unidade europeia, na linha de idêntica atitude e preocupação presentes na generalidade dos países membros da Comunidade.

Com tal atribuição, recebe-se e dá-se consagração constitucional ao estabelecido em declaração anexa ao próprio Tratado de Maastricht, sem que, no entender do PS, se altere o actual equilíbrio constitucional de poderes entre a Assembleia da República e o Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de fazer uma pequena declaração de voto do seguinte teor: em primeiro lugar, regozijar-me pela circunstância de se ter vindo a consignar na Constituição esta competência - que já existia por parte da Assembleia da República, mas que agora tem um valor simbólico muito mais importante - cuja aprovação é reveladora daquilo que, a meu ver, deve ser o comportamento correcto dos partidos em termos da sua vida política, em particular a propósito do exercício a poderes constituintes, isto é, o facto de não haver posições apriorísticas inamovíveis quando existem razões que justificam que essas posições iniciais venham a ser modificadas, como foi o caso por parte do PSD.

Por outro lado, gostaria também de sublinhar que a solução que agora indiciariamente votámos, em termos de vir a constar no texto constitucional, tem a grande vantagem de evitar o escolho que resultaria da circunstância de estarmos a precisar exageradamente os poderes da Assembleia da República, em termos do processo que regule a produção de actos comunitários, o que, por consequência, poderia levar a uma situação difícil de nos encontrarmos em conflito entre violações da constitucionalidade orgânica ou formal e normas que, ao nível comunitário, vinculem o Estado Português.

Assim, penso que a solução a que chegámos foi equilibrada e permitirá, caso a caso, optar, por um lado, a lei ordinária que, necessariamente, terá de ser feita e, por outro lado, os próprios intervenientes em cada situação concreta ao nível do Parlamento e do Governo pela solução que é mais conveniente para que o desiderato que se pretende atingir seja efectivamente conseguido.

Portanto, penso que este é um bom exemplo de como as coisas devem ser feitas e fico muito satisfeito que isto tenha sido alcançado e se tenha chegado a uma solução que preconizei desde o princípio desta revisão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostaria de fazer uma curta declaração de voto, que é, no fundo, de congratulação pela solução a que se chegou.

Pensamos que as redacções encontradas e agora aprovadas para os artigos 166.° e 200.° da Constituição constituem, em si, uma boa solução, uma vez que há, virtualmente pelo menos, um reforço de competências da Assembleia da República, com a qual nos regozijamos.

Na verdade, a concatenação das redacções encontradas representa uma solução equilibrada, pois o legislador constituinte derivado, ao fim de um certo período de ponderação, foi capaz de encontrar uma solução que reforça a democracia e que é institucionalmente equilibrada.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer que o PCP absteve-se relativamente à solução final encontrada, quanto ao reforço dos poderes da Assembleia da República no acompanhamento de matérias comunitárias, por considerar que a solução a que o PSD e o PS chegaram resulta, francamente, diminuída no seu alcance relativamente ao que tinha sido proposto e defendido inicialmente pelo PS. Assim, e só por esse motivo, nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS absteve-se, tanto nesta votação como na respeitante ao artigo 166.°, em primeiro lugar porque entendemos, desde o início dos trabalhos desta Comissão, que a consagração constitucional da construção da União Europeia deveria, entre nós, ter sido precedida de uma consulta popular, razão pela qual assentámos todo o nosso projecto de revisão de constitucional na alteração do artigo 118.°, relativo ao referendo.

Em segundo lugar, abstivemo-nos porque lamentamos que esta peça final do conjunto de soluções que constam dos artigos 166° e 200.° se refira apenas ao artigo 166.° Portanto, continuamos a lamentar que não haja uma inserção destes novos poderes da Assembleia da República no artigo 164.°

Em todo o caso, congratulamo-nos com a redacção que foi conseguida para a alínea i) do n.° 1 do artigo 200.°, na medida em que há nela uma referência nítida a uma intervenção da Assembleia da República nos processos legislativos do direito derivado, uma vez que se obriga o Governo a apresentar "em tempo útil" - e esta expressão "tempo útil" neste artigo só pode ter esse alcance e significado.

Assim, congratulamo-nos com isso, lamentando que os poderes a exercer se vão inserir, estranhamente, num artigo que respeita à relação com outros órgãos, o que, portanto, leva a crer que o poder de intervenção da Assembleia da República é um poder limitado à sua relação com o Governo e não um poder que exceda essa relação com o Governo para se projectar na sua relação com os próprios órgãos comunitários.

As interpretações são várias e isso é que é, para nós, a parte negativa, apesar de, repito, a redacção conseguida para o artigo 200.° merecer a nossa congratulação, não obstante as observações que fizemos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me congratular com a redacção a que se chegou. Estou, evidentemente, de acordo com as observações que foram expressas em nome do Grupo Parlamentar do PS pelo Sr. Deputado Alberto Costa, e com a ratio legis que o Sr. Presidente sintetizou.

Gostaria de sublinhar que entendo que a solução alcançada deve ser medida pelo que vale globalmente e inserida sistematicamente no todo constitucional. É a única forma de termos dela uma visão rigorosa, equilibrada, proporcionada e fiel.

Não a considero uma solução diminuída em relação aos pontos de partida. Aliás, creio mesmo que conseguimos alcançar, através do debate que foi travado, pontos de equilíbrio que permitiram uma expressão sintética com elevada densidade constitucional e com um grau de especificidade que deve ser salientado, essencial para o re-equilíbrio institucional no novo contexto europeu. Mais ainda, suponho que esta inserção sistemática, alcançada no contexto que é conhecido, tem em si mesma um significado positivo que, na minha opinião, em nada a diminui face a algumas das outras propostas aventadas.

O facto de a Assembleia da República passar a ter expressamente uma competência para acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia significa, entre outras coisas, que a Assembleia da República poderá pôr ao serviço dessa competência a panóplia de meios constitucionais de que dispõe, exercendo em função da vontade dos protagonistas políticos, da iniciativa, do estímulo e da vis dos grupos parlamentares, designadamente, a sua função não só de fiscalização, como também de intervenção em novas modalidades, de acordo com aquilo para que o contexto europeu vai cada vez mais apontando. Não seremos capazes neste momento de precisar todas essas novas formas de acção europeia.

Não se alterou a fórmula constitucional, como foi sublinhado, no sentido de caminhar para uma alteração dos poderes do Governo na condução dá política externa. Não se consagrou, como alguns receavam, treslendo de resto, uma Mitwirkung entre a Assembleia e o Governo. Aquilo que se pretendia era uma outra coisa que aqui me parece estar alcançada.

Creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sua declaração de voto, salientou alguns aspectos que são de valia genuína, mas desvalorizou - coisa que, suponho, ainda terá tempo para corrigir - o alcance, designadamente, da interpretação conjugada dos artigos 200.° e 166.° na redacção que decorrerá destas normas, se vierem a alcançar, como esperamos, votação nó Plenário da Assembleia da República.

Trata-se, portanto, de um passo bastante significativo com fundas implicações hermenêuticas que ainda não estão inteiramente sedimentadas, mas teremos tempo de sedimentar. A doutrina e a jurisprudência seguramente o farão também.

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O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães. Pois, tem toda a razão, a Mitwirkung não existe. Era uma preocupação que tinha e que era importante evitar, como referi no colóquio que realizámos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas quem a desejava? Creio que nem o CDS a desejava, Sr. Presidente, ou se a desejava não a propôs.

O Sr. Presidente: - Bem, mas as formulações apareceram e conviria acautelar eventuais efeitos perversos.

Vamos agora passar ao artigo 229.°. O PS apresentou uma proposta de alteração relativa à alínea u) do n.° 1. Está em apreciação.

Não havendo objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, registando-se votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e do CDS e a abstenção do Deputado do PSD Mário Maciel.

Era a seguinte:

u) Pronunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes bem como sobre propostas de actos comunitários que lhes digam respeito.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pergunta?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Tinha sido aventada na reunião do passado dia 29 de Outubro uma outra formulação, traduzida não na introdução de um inciso como este que aqui foi adiantado, e agora não obtém um consenso indiciário, mas apenas na supressão de três palavras na redacção do texto em vigor: "da competência destes". O Sr. Deputado Guilherme Silva tinha considerado esta redacção como prezável, relevante, interessante.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Porventura sujeita a consulta!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. "Porventura sujeita a consulta", como acabou de observar o Sr. Deputado Miguel Macedo; mas, ficámos sem saber resultados desse processo e, portanto, sem saber se vale de facto a pena formalizar a proposta como segunda via, ou se não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a mesa, como V. Exa. sabe, não dispõe de qualquer proposta, que, aliás, seria uma emenda. E não houve essa emenda. Portanto, fizemos a votação e penso que a questão está prejudicada e encerrada. Embora se anote, evidentemente, a sua preocupação em sublinhar o facto...

Sr. Deputado Nogueira de Brito, suponho que a proposta de alteração do CDS relativa ao n.° 2 do artigo 231.° está prejudicada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegamos ao fim destas votações indiciarias na Comissão.

Iremos preparar um relatório que será submetido à aprovação da Comissão, para poder ser remetido a Plenário até ao dia 16 de Novembro, pelo que iremos proceder à sua apreciação na próxima reunião, quinta-feira, dia 12, às 15 horas.

Srs. Deputados, está encenada a reunião.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSD), presidente.
Luís Carlos David Nobre (PSD), secretário.
Ana Paula Matos Barras (PSD).
Fernando Marques Andrade (PSD).
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha (PSD).
Anabela Honório Matias (PSD).
João José Pedreira de Matos (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa (PSD).
Melchior Ribeiro Pereira Moreira (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento M. da C. Macedo e Silva (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
Alberto Bernardes Costa (PS).
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PS).
António Filipe Gaião Rodrigues (PCP).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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