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Sexta-feira, 20 de Setembro de 1996 II Série - RC - Número 25
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 19 de Setembro de 1996
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Vital Moreira) deu início à reunião às 10 ho-ras e 35 minutos.
Procedeu-se à discussão de propostas de alteração relativas aos artigos 54.º(cont.), 55.º e 56.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente
(Vital Moreira), que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), José Magalhães e Strecht Ribeiro (PS), Francisco José Martins e Barbosa de Melo (PSD) e Alberto Martins e Elisa Damião (PS).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 12 horas e 35 minu-tos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 54.º, n.º 3, foram apresentadas três propostas de eliminação pelo CDS-PP, pelo PSD e pelo Deputado Claúdio Monteiro e outros do PS.
A discussão foi feita, mas não foram apuradas posições quanto à matéria. Tinha-se manifestado contra o PCP, não tenho aqui registada a posição do PS.
Srs. Deputados do Partido Socialista, podem elucidar-me quanto à vossa posição sobre a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 54.º?
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, pensei que resultava claro e expresso...
O Sr. Presidente: Pode ter resultado, eu é que não tomei nota.
O Sr. José Magalhães (PS): Não há disponibilidade da nossa parte para aceitar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Não há, pois, receptividade para as propostas, dada a oposição do PCP e do PS.
Passamos ao n.º 4 do mesmo artigo, em relação ao qual há um proposta de substituição do CDS-PP, que está no n.º 3 da sua proposta. Diz a actual redacção da Constituição: "Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais". O CDS-PP propõe que este número seja substituído por uma fórmula que hoje já está estabelecida no artigo relativo à liberdade sindical, e que é a seguinte: "A lei assegura a protecção adequada dos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva do exercí-cio legítimo das suas funções".
Actualmente, tal consta, com outra redacção, do n.º 6 do artigo 55.º, com esta formulação genérica: "A lei asse-gura protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores (…)". Portanto, o que o CDS-PP propõe é transportar, no que respeita às comissões de trabalhadores, essa norma para o artigo 54.º. Não sei se significa dizer a mesma coisa - creio que não!-, mas a proposta está à discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, gostaria de dizer, rapidamente, que, de facto, não quer dizer a mes-ma coisa, porque a lei poderia não estabelecer o que actualmente é consagrado no n.º 4 da Constituição.
Embora entendamos que este número até é datado, por-que corresponde a uma determinada realidade na altura, consideramos que continua a justificar-se que este direito seja consagrado na Constituição para que, em lei, não pos-sa estabelecer-se uma outra protecção chamada "adequa-da", e que, de facto, não o seria.
O Sr. Presidente: Sr. ª Deputada Odete Santos, a verdade é que, em todo o caso, trata-se de uma pura remis-são para uma protecção legal. Quer dizer que se a lei des-montar a protecção legal dos delegados sindicais, por re-flexo desmonta também a protecção legal das comissões de trabalhadores.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Isso também é verdade, mas…
O Sr. Presidente: Não lhe parece um bocado exóti-co que a protecção das comissões de trabalhadores seja remetida para uma figura, que, aliás, não está prevista na Constituição, a dos delegados sindicais? Isto é, está previs-ta aqui, indirectamente, mas depois lá...
O Sr. José Magalhães (PS): Está, depois, previsto no n.º 6 do artigo 55.º. O CDS-PP copiou essa expressão...
O Sr. Presidente: Substituindo a expressão "repre-sentantes eleitos dos trabalhadores" por "membros das comissões de trabalhadores", que é do que se trata no número que estamos a discutir.
O que é que têm a dizer os Srs. Deputados do Partido Socialista?
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Pensamos que é de manter a fórmula que existe.
O Sr. Presidente: - E os Srs. Deputados do PSD?
Pausa.
Não é obrigatório tomar posição, se não têm posição formada podem, pura e simplesmente, reservar…
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Será essa a nossa posição, mas eu queria só fazer uma nota prévia.
Creio que, ontem, o meu colega Luís Marques Guedes referiu a existência de um projecto autónomo, que tem a particularidade de abordar esta matéria, mas remetendo para o artigo 57.º.
Gostaria de suscitar a questão, na medida em que a sua discussão e apreciação, se possível, deverá ser conjunta.
O Sr. Presidente: O Deputado Arménio Santos e outros do PSD, na proposta que apresentam para o n.º 5 do artigo 57.º, mantêm basicamente o actual texto do n.º 4 do artigo 54.º ao proporem que: "Os membros dos conselhos de concertação de empresa …" - é o novo nome que o PSD propõe para as comissões de trabalhadores - "… gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindi-cais", o que quer dizer que mantêm o que está na Consti-tuição.
Não havendo viabilidade para a proposta do CDS-PP relativamente ao n.º 4, passamos ao n.º 5 do artigo 54.º, em relação ao qual há propostas do CDS-PP, do PSD, do De-putado Cláudio Monteiro, das quais vou dar conta.
O CDS-PP, pura e simplesmente, desconstitucionaliza os direitos das comissões dos trabalhadores e diz: "A lei definirá o estatuto e os direitos das comissões de trabalha-dores". Deixariam, portanto, de estar discriminados na Constituição.
O PSD reduz os actuais direitos das comissões de traba-lhadores, como se constata ao comparar o n.º 4 do projecto do PSD com o actual n.º 5. São eliminadas, nomeadamen-te, as actuais alíneas b), d), e f), sendo objecto de ligeira alteração a alínea a) e sendo a alínea c) substituída. A úni-ca que ficaria igual é a actual alínea e), que é a alínea c) do projecto do PSD.
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O Deputado Cláudio Monteiro propõe diminuir também os direitos das comissões dos trabalhadores, eliminando a alínea b) e alterando a redacção de outras alíneas.
Finalmente, o Deputado Arménio Santos e outros do PSD, no artigo 57.º do projecto que apresentaram, pro-põem também uma ligeira limitação dos direitos das comis-sões de trabalhadores, propondo igualmente alguma altera-ção de redacção das alíneas subsistentes. Refere o n.º 2 do artigo 57.º daquele projecto de revisão constitucional: "A participação constitui, também, um direito dos trabalhado-res, a exercer, nos termos da lei, nas seguintes situações: a) Elaboração da legislação do trabalho; (…)", etc.
Srs. Deputados, estão, pois, em discussão estas propos-tas.
Introduzindo alguma disciplina, proponho que come-cemos pela proposta apresentada pelo CDS-PP, de des-constitucionalização (mais radical), e que depois passemos às propostas de alteração, fazendo-o alínea a alínea, tal como está na Constituição.
Em relação à proposta do CDS-PP, creio que pelo me-nos o PS, o PSD e o Deputado Arménio Santos estão con-tra, uma vez que não propuseram essa solução. E o PCP?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): O PCP também está contra. Mantivemos a actual redacção e não apresentámos propostas de alteração a este artigo, o que não quer dizer que...
O Sr. Presidente: A pergunta era retórica, Sr.ª De-putada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Claro! Eu falei porque o aceno negativo que fiz com a cabeça não ficava registado na gravação.
O Sr. Presidente: Pois, ainda não temos vídeo! Mas eu posso começar a traduzir os acenos de cabeça da Sr.ª Deputada Odete Santos.
Risos.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar às propostas de alteração.
Quanto à alínea a) do n.º 5 do artigo 54.º do actual tex-to constitucional, há uma proposta de alteração do PSD e outra do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS. A Constituição diz, na alínea a), que constituem direitos das comissões de trabalhadores "Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade" e os projectos do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro é retirada a pala-vra "todas".
Srs. Deputados, as propostas estão à discussão.
Dado eu estar a discriminar alínea a alínea, peço que sejam o mais sucintos possíveis, pois, suponho eu, não vale a pena haver grandes discussões para este tipo de propos-tas.
As propostas do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro parecem-me claras: admitem que possam não ser "todas" as informações.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, se me dá licença, gostaria de intervir e, já que é a pri-meira vez que o faço, de aproveitar esta oportunidade para dizer que sou subscritor do projecto de revisão constitucio-nal n.º 9/VII, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. Presidente: É bom dizê-lo, porque não me ti-nha dado conta disso, pelo que lhe peço desculpa, Sr. De-putado.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Aproveito para fazer uma nota prévia e explicar, desde logo, a razão de ser desta nova sistematização, dizendo o seguinte: a razão de ser desta mudança do actual artigo 54.º para o 57.º nada tem a ver com a eliminação ou aumento de qualquer artigo, mas antes com uma ideia de sistematização, como eu referi, e que se prende com o facto de entendermos que o associativismo sindical e, por conseguinte, também os direitos sindicais devem estar na primeira linha das rela-ções laborais. Por isso mesmo, procurámos inverter a ordem cronológica desta matéria, remetendo para o artigo 57.º a matéria das comissões de trabalhadores, se quiser-mos, os conselhos de concertação, porque é essa a proposta que formulamos, sendo também essa a proposta do PSD.
Mais do que isso, gostaria de dar nota de que este pro-jecto, que tem particular incidência nesta temática laboral, procura, quanto à sua formulação, dar uma certa expressão jurídico-constitucional a todo um conjunto de novos fun-damentos que caracterizam aquilo que entendemos ser a realidade das relações empregadores-empregados, ou, se quisermos, os trabalhadores por conta de outrém.
Tudo isto para dizer que é no contexto desta proposta que, pressupondo, repito, a existência de conselhos de concertação de empresa em detrimento de comissões de trabalhadores...
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, essa proposta já foi considerada ontem e não teve acolhimento.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Não teve acolhimento, mas ficará aqui expresso que toda a nossa formulação deste preceito tem a ver com isso, tem a ver também com a defesa da microconcertação no âmbito da própria empresa.
Portanto, dando toda a proposta relativa ao artigo 57.º expressão a uma realidade que está assente no que pensa-mos ser uma proposta que visa dar expressão à nova reali-dade económica e social das empresas, há que ter em aten-ção aquilo que é o dia-a-dia das relações laborais nas em-presas e a problemática das próprias comissões de traba-lhadores no que concerne àquilo que é a sua força e a sua acção concreta na defesa dos interesses legítimos desses mesmos trabalhadores.
Portanto, há que mudar alguma coisa, há que pensar ou repensar aquilo que pode ser uma nova forma de relacio-namento nas empresas em ordem a que, efectivamente, exista uma participação dos trabalhadores. E, sublinho, a participação dos trabalhadores é determinante, ela não está, na nossa óptica, a ser uma realidade nos tempos que cor-rem e, portanto, todo o espírito desta proposta tem a ver com isso.
Pensamos que é necessário mudar, e se este não for o timing adequado consideramos que é absolutamente indis-pensável pensar e repensar, para o futuro, uma nova forma de estar na empresa, de nela fazer participar os trabalhado-res. E nós entendemos, isso sim, que essa tem a ver
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com uma acção mais efectiva no âmbito da empresa; ela é feita no âmbito da microconcertação e nós perfilhamos esse princípio.
O Sr. Presidente: Obrigado Sr. Deputado Francisco José Martins, co-autor do projecto de revisão constitucio-nal n.º 9/VII, de que é primeiro subscritor o Deputado Arménio Santos, que tem propostas quase globais de subs-tituição dos artigos que estamos a considerar. Fica feita a introdução à filosofia do respectivo projecto.
Srs. Deputados, vamos apurar posições quanto às pro-postas de alteração da alínea a) do actual n.º 5 do artigo 54º da Constituição. Onde consta "Receber todas as infor-mações (…)" o PSD e o Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS propõem que passe a constar "Receber as informações (…)".
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, da parte do PS, é evidente que tudo o que traduza a diminuição dos direitos dos trabalhadores tem a nossa recusa, portanto não aceitamos essa proposta.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, também não aceitamos esta alteração, porque aumentaria a margem de possibilidade de recusa de informações por parte das empresas e pensamos que a expressão "todas as informa-ções", enfatizando, garante melhor os direitos das comis-sões de trabalhadores.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta não tem receptividade.
Passamos às propostas relativas à eliminação da alínea b) do actual n.º 5 do artigo 54.º, constantes dos projectos do PSD, do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, e também, implicitamente, do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, nos quais a lógica é idêntica: a ideia do controlo de gestão é substituída pela ideia da concertação a nível de empresa, portanto, a chamada microconcertação social.
Trata-se, pois, de uma proposta convergente do PSD, do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS, do Deputa-do Arménio Santos e outros do PSD e do CDS-PP, que propôs, pura e simplesmente, a desconstitucionalização.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, o PS também não aceita a eliminação desta alínea, o que, de resto, se prende com o facto de não ter aceite eliminar a palavra "democrática", quando...
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, estamos a discutir as propostas relativas à alínea b).
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, eu sei, mas a razão de ser é a mesma. Isto é, se nós não aceitamos que se elimine a expressão "intervenção democrática" também entendemos que não se pode eliminar o controlo de gestão na empresa, porque é evidente que é uma das formas de controlo democrático da gestão. Donde, por uma questão de coerência, como é evidente, e, aliás, de não aceitação da diminuição dos direitos dos trabalhadores, não poderemos aceitar também a eliminação da alínea b). Inde-pendentemente do maior ou menor sentido prático actual que possa ou não haver, o facto é que o princípio deve manter-se e a evolução das coisas determinará até que ponto se chega ou não, na prática, ao respectivo controlo.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, pese embora todas as obstruções que determinaram que este controlo de gestão, na prática, nunca tivesse existido, há, no entanto, outras garantias relativas a outros direitos con-sagrados na Constituição que também não têm sido efecti-vadas, portanto, não será isso que poderá provocar a su-pressão da alínea b). E nós entendemos que é o controlo de gestão que torna possível uma efectiva intervenção na vida da empresa - a intervenção democrática, de que falou o Sr. Deputado Strecht Ribeiro -, por isso estamos contra a eliminação desta alínea.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, intervenho apenas para acentuar que a proposta de eli-minação - de resto, a Sr.ª Deputada Odete Santos acabou de o referiu - tem que ver com o seguinte: mais do que a consagração constitucional de qualquer preceito, bem como de qualquer direito, é bom que ele seja exequível e materializado e, na verdade, esse controlo de gestão é uma mera previsão, isto é, consta da Lei n.º 46/79, mas no dia-a-dia, nas empresas, ele não é conseguido. Ora bem, não é por acaso, e mantenho, que o projecto do PSD e também o subscrito pelo Deputado Arménio Santos pretendem, ao fim e ao cabo, consagrar uma nova realidade.
Como já referi anteriormente, importa que exista nas empresas, isso sim, capacidade de diálogo, isto é, importa promover o diálogo social nas empresas. Importa que os representantes dos trabalhadores consigam ser nas empre-sas aquilo que eu penso ser determinante neste momento para conseguirem salvaguardar os interesses dos trabalha-dores, que é serem autênticos parceiros sociais dentro da empresa. E, realmente, quando não se consegue chegar aí através destes meios, importa inovar, repensar e, prova-velmente, adequar a realidade económica e social das em-presas nos dias de hoje à luz daquilo que são direitos que devem ser consagrados.
Tenho por bem - e este é um exemplo - que as comis-sões de trabalhadores, que, há uns anos atrás, seriam duas mil e trezentas em todo o país, são neste momento trezen-tas, e isso tem a ver com alguma coisa que não está bem. Importa mudar, e - repito e concluo - esta proposta tem que ver com o propósito de tentar promover uma maior participação efectiva dos trabalhadores.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: Tem a palavra Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, esta in-tervenção do Sr. Deputado Francisco José Martins suscita-me dizer, muito rapidamente, que, ao ter referido que o
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número de comissões de trabalhadores diminuiu, deveria ter dito as razões pelas quais isso aconteceu e que há zonas, as chamadas zonas negras, onde as comissões de trabalha-dores nem sequer existem.
Há algo que não está bem: é que isso tem que ver com a precarização das relações laborais, com a instabilidade e a insegurança no emprego, que, efectivamente, provocam temores, receios, ameaças e, de alguma maneira, a não efectivação de direitos. Penso que isso não pode determi-nar a eliminação de direitos, porque senão ir-se-ia longe demais.
O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, não vamos estabe-lecer um…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, a minha intervenção foi muito rápida, nem demorei um minuto.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, tem a palavra.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, vou fazer uma pequena nota, muito rápida.
Eu ouvi atentamente a Sr.ª Deputada Odete Santos e sobre a sua intervenção apenas quero dizer o seguinte: quando não se consegue atingir os objectivos por via da-quilo que existe e partindo nós - certamente se formos convergentes nisso - do princípio de que há que manter os direitos dos trabalhadores - mas mais do que mantê-los programaticamente (repito) é preciso promover a sua mate-rialização -, há que pensar em fórmulas que o permitam.
Repito: se os trabalhadores, no âmbito da empresa, conseguirem aquilo que eu entendo ser a justaposição de interesses em ordem a que entidade empregadora e empre-gado possam realmente defender os seus interesses, pro-mover o desenvolvimento das empresas e criar melhores garantias para os trabalhadores, penso que essa é a fórmula adequada.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, as propostas de eliminação da alínea b) não mostram ter receptividade nem do PS nem do PCP, pelo que estão inviabilizadas.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da propostas relativas à alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º. Diz o actual texto da Constituição:"Intervir na reorganização das enti-dades produtivas", propondo o PSD que seja substituído por "Participar nos projectos de reestruturação da empre-sa" e o Deputado Cláudio Monteiro uma fórmula seme-lhante, que é "Participar nos projectos de reestruturação económica da empresa". Trata-se, portanto, de fórmulas aproximadas.
Estão em discussão as propostas de substituição da ac-tual alínea c) pelas fórmulas que enunciei dos projectos do PSD e do Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a nossa posição de princípio em relação a propostas como esta ou outras pode ser enunciada talvez na seguinte frase: "nem guerra lexical, nem obras inúteis". Ou seja, há determina-das expressões que na Constituição são tributárias, diga-mos, do léxico de um determinado tempo e de determina-dos tempos e, evidentemente, algumas justificam a substi-tuição, outras podem ser, hoje, ditas no léxico dos anos 90. Trata-se de ponderar em cada caso se vale a pena, ou não, fazer a obra puramente lexical, despojando a Constituição de algum tom ou som de certo tempo.
Neste caso concreto, por exemplo, substituir a expres-são "unidades produtivas" - expressão que, de resto, per-tence a um jargão económico e metaeconómico, e de todos os tempos, provavelmente por empresa, enfim, é uma obra ... Mas as revisões constitucionais servem para…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa? É que a proposta de alteração visa, por exemplo, substituir a palavra "intervir" pela palavra "parti-cipar".
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, mas quanto às palavras "intervir" e "participar" não apliquei este belo brocardo da "guerra lexical", porque entre "inter-vir" e "participar" há o grau de capacidade de decisão que discutimos abundantemente, e para não sobreabundar naquilo que foi dito a propósito do lugar paralelo, obvia-mente que não decairemos em relação a níveis de decisão.
Quanto à "guerra lexical", era isto que gostaria de di-zer, porque isso vai acontecer doravante com alguma fre-quência.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, as propostas rela-tivas à alínea c) mantêm-se em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, porque em português nos entendemos, devo dizer que, para além da questão do "participar" e do "intervir", a questão lexical não é tão formal assim, tem um conteúdo muito próprio, e por isso mesmo, por motivos óbvios, estamos contra a proposta.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos à dis-cussão das propostas relativas à eliminação da alínea d) no n.º 5 do artigo 54.º do texto constitucional, apresentadas pelo PSD, pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS e também, implicitamente, pelo Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
A redacção da actual alínea d) é a seguinte: "Participar na elaboração da legislação de trabalho e dos planos eco-nómico-sociais que contemplem o respectivo sector". É este o direito das comissões de trabalhadores consagrado na Constituição, cuja eliminação é proposta.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, em rela-ção à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro - é pena que o Sr. Deputado não esteja presente -, penso que até acaba por haver alguma contradição com uma proposta que ele depois faz, que é a de dar legitimidade às comissões de trabalhadores para celebrarem convenções colectivas de trabalho.
O Sr. Presidente: Já lá iremos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, é só para acentuar.
Do PSD, será o Deputado Jaime Gama que adopta essa proposta? Desculpem, quero dizer, Deputado José Gama. Pergunto isto porque o Sr. Deputado que subscreve tam-bém
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o projecto de revisão constitucional n.º 9/VII não defende isto.
(Aparte inaudível.)
Se foi uma ofensa, peço desculpa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputada Odete Santos, por favor…
A Sr.ª Odete Santos: - Ah, eu é que sou chamada à pedra quando os Srs. Deputados estão na conversa?!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Gama não se sentiu nada ofendido, apenas achou piada.
A Sr.ª Odete Santos: - Não, eu ouvi-o dizer que era um ofensa.
Posso continuar, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Claro, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos: - Creio que se tem provado, ao longo dos anos, que o direito de participação na elaboração da legislação de trabalho inscrito na Constituição tem sido exercido pelas comissões de trabalhadores, e penso que em muitos casos elas deram um contributo importante aos Deputados nessa elaboração.
Já outra questão é saber se esse contributo teve a res-posta que deveria ter tido, isto é, se houve acolhimento de sugestões ou uma ponderação muito atenta daquilo que era proposto. A consulta pública, em nossa opinião, não tem tido da parte da Assembleia da República o acolhimento que, nos termos constitucionais, deveria ter na formação da vontade política dos Deputados.
Não percebo por que é que o PSD quer suprimir isso. E falta a justificação dos proponentes. Mas nós não apoiamos que desapareça este instrumento, que me parece bastante importante para que as comissões de trabalhadores dêem a sua opinião e intervenham no processo legislativo.
O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, mas a alínea, além da intervenção na elaboração da legislação do trabalho, prevê também a participação na elaboração dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sim, mas aí...
O Sr. Presidente: Estes planos sectoriais existem?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Não existem, como é óbvio, e por motivos também óbvios, o que não quer dizer que não possam vir a existir. Dependerá…
O Sr. Presidente: Sr. Deputados, continua aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, da parte do Partido Socialista, é evidente que não haverá aceitação para a eliminação desta alínea.
De resto, se já era verdade, à época, a consideração do princípio de que nos actuais Estados a legislação é prece-dida pela discussão e audição dos interessados afectados mais directamente pelas normas a produzir, se é esse o sentido da História, parece evidente que não teria qualquer sentido eliminar este princípio constitucional.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, é evidente que eu subscrevo um projecto que pressupõe a manutenção do direito de participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, é certo que essa sua participação talvez não tenha tido até hoje os resulta-dos que provavelmente o espírito do preceito constitucio-nal desejaria. Realmente, isto é materializado na consulta pública, nos contributos que são enviados.
Nós temos em maior ou menor atenção esses mesmos contributos. É óbvio que habitualmente temos atenção aos mesmos na discussão, mas, tentando perceber um pouco o projecto do PSD, também é verdade - e a Sr.ª Deputada Odete Santos referiu e eu tomei nota - que, mais uma vez, um preceito constitucional não encontra expressão efectiva em termos de relevância naquilo que são as relações de trabalho.
Tento perceber desta forma, embora a omissão não pos-sa justificar a eliminação. Também estou de acordo com isso. Daí que fica, provavelmente, aquilo que é muito importante: é que em cada diploma a observância deste preceito constitucional dá pelo menos a possibilidade de os trabalhadores e as suas organizações a todo o tempo reflec-tirem, discutirem e, ao fim e ao cabo, participarem mini-mamente nesta matéria.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos à dis-cussão da proposta do PSD de eliminação da alínea f) do n.º 5 do artigo 54.º.
A alínea f) do n.º 5 do artigo 54.º da Constituição tem a seguinte redacção: "Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas per-tencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.".
Está à discussão a proposta de eliminação desta alínea, começando, se for caso disso, pela respectiva justificação por parte dos proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, a pro-posta de eliminação desta alínea não tem o acolhimento do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, interve-nho para fazer igual declaração.
Este é um direito que as comissões de trabalhadores exerceram; elas elegeram os seus representantes, só que nunca lhes foi dada posse.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, existe uma pro-posta de aditamento de uma nova alínea b) ao n.º 5 do artigo 54.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Montei-ro, do seguinte teor: "Celebrar convenções colectivas de trabalho, nos termos da lei".
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe que as co-missões de trabalhadores passem a ter o direito de fazer
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contratação colectiva, que hoje, nos termos constitucio-nais, é atribuído aos sindicatos. Concordantemente com essa proposta, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, mais à frente, esclarece que as associações sindicais não teriam o exclusivo da contratação colectiva. Esta proposta está à discussão.
Para ser congruente com a posição que tenho assumido, esta proposta não será posta à discussão enquanto o seu proponente não se encontrar presente. Só tenho posto à discussão propostas de ausentes quando há alguém presen-te que tenha propostas coincidentes, ou não, com elas. Não é esse o caso, por isso, esta proposta ficará de remissa até que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro esteja em condições de a apresentar e defender.
Quanto à proposta constante do projecto de revisão constitucional do Deputado Arménio Santos, relativa ao n.º 3 do artigo 57.º, não sei se no espírito dos subscritores não está a atribuição de um direito de promoção da microcon-certação da empresa às comissões de trabalhadores (ou o nome que agora lhes dá). Pensam que esta é uma proposta autónoma, ou consideram que tal já está discutido e ultra-passado?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, atendendo ao sentimento da Comissão, nomeadamente às posições do Partido Socialista, fica sublinhado aquilo que é a justificação para esta proposta, mas ela estará natu-ralmente prejudicada, até pela não aceitação dos conselhos de concertação de empresas.
O Sr. Presidente: Então, Srs. Deputados, ultrapas-samos essa questão.
Entramos agora na discussão das propostas relativas ao artigo 55º, cuja epígrafe é "Liberdade sindical".
Apresentaram propostas de alteração para o n.º 1 do artigo 55.º o CDS-PP, o PSD, o Deputado Cláudio Montei-ro e outros do PS e o Deputado Arménio Santos e outros do PSD. Em geral, as propostas são convergentes, embora tenham formulações não coincidentes.
A Constituição estabelece no n.º 1 do artigo 55.º que "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condi-ção e garantia da construção da sua unidade para a defesa dos seus direitos e interesses.". Os proponentes propõem que esta norma seja encurtada, passando a dizer somente: "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical." - esta é a fórmula do CDS-PP -, ou "É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses" - esta é a fórmula do PSD e do Depu-tado Cláudio Monteiro -, ou "É reconhecida aos trabalha-dores a liberdade sindical, condição e garantia de promo-ção e de defesa dos seus direitos e interesses.".
Portanto, temos três fórmulas diferentes para substituir o actual texto da Constituição: a mais sumária é a do CDS-PP, a intermédia é a do PSD e do Deputado Cláudio Mon-teiro, a que menos altera o texto é a do Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
Estas propostas estão à discussão em conjunto, come-çando por dar a palavra aos respectivos proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins, que também é autor do projecto de revisão constitucional do qual o Deputado Arménio Santos é o primeiro subscri-tor.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, como bem foi dito, a alteração proposta não é substan-cial, antes procura, na nossa óptica, adequar um pouco a redacção do preceito à realidade.
Por conseguinte, o importante é, no âmbito do direito essencial que é a liberdade sindical, criar condições e ga-rantias de promoção, o que já tem subjacente, naturalmen-te, a unidade na defesa dos direitos dos trabalhadores.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, no essencial, to-das estas propostas têm em comum o seguinte: eliminar do n.º 1 a referência de que a liberdade sindical é condição e garantia da construção da unidade dos trabalhadores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, da parte do Partido Socialista, é evidente que aqui, para nós, não há guerra nenhuma; a haver, seria só uma guerra de palavras.
É evidente que dizer que a liberdade sindical é reco-nhecida aos trabalhadores para defesa dos seus direitos e interesses é uma fórmula perfeitamente suficiente, portanto, dizer que é condição e garantia da construção da sua uni-dade, no fundo, é retórica. Por isso, não vamos bater-nos pela manutenção do texto tal como está, porque, realmente, aí sim, teríamos aqui uma pura guerra sindical que não vamos travar. Se a fórmula puder ser mais escorreita, o PS nada tem a opor.
O Sr. Presidente: A abertura do PS é para a fórmula apresentada pelo PSD, pelo Deputado Cláudio Monteiro, pelo Deputado Arménio Santos ou pelo CDS-PP?
Pausa.
Fica de reserva, para já.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, quero dizer que, conforme proposto, em princípio, não vemos qualquer utilidade em mexer no artigo.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, ficam registadas as posições: há abertura por parte do PS - o que significa que há viabilidade para alterar o n.º 1 para uma fórmula cujo contexto rigoroso ficará para uma segunda oportuni-dade - e oposição por parte do PCP.
Srs. Deputados, vamos entrar na discussão relativa ao n.º 2 do artigo 55.º, para o qual só há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, apresentada pelo Deputado Arménio Santos e outros do PSD, constante do projecto n.º 9/VII. O Deputado Francisco José Martins também é subs-critor deste projecto e encontra-se presente.
Além dos direitos que já constam das alíneas do n.º 2 do artigo 55º, a nova alínea acrescentaria mais um, a saber: "f) O direito de inscrição nos cadernos eleitorais e de fisca-lização dos processos eleitorais, o de votar e ser votado para os órgãos associativos, bem como o de beneficiar dos resultados da actividade sindical, nos termos do respectivo estatuto". Trata-se de um preciosismo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, a proposta que fazemos não é um preciosismo. Digamos que, ao fim e ao cabo, trata-se de consagrar um direito que, nalguns casos práticos, tem sido objecto de
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confusão, de dúvidas e que importa salvaguardar e consagrar em termos constitucionais. Isto é, os direitos de inscrição nos cadernos eleitorais e de fiscalização são um pressuposto da liberdade sindical, é pressuposto que haja intervenção concreta na vida sindical. A experiência em termos de relações laborais e as questões que se levantam, que são inúmeras, em termos desta participação dos trabalhadores à luz desse princípio constitucional, levam-nos a formular esta proposta, com o sentimento de que ela irá ser importante para as relações de trabalho.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, peço-lhe o seguinte esclarecimento: hoje, a participa-ção dos sindicalizados nas eleições sindicais é um proble-ma?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, não é um problema, é um direito.
O Sr. Presidente: Sim, está bem. Mas existe alguma questão, hoje, na nossa vida sindical, a respeito do direito dos sindicalizados a participarem nas eleições sindicais? A vossa norma não consta, na realidade, do actual n.º 3 da Constituição, segundo o qual "As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutí-nio secreto (…) e assentes na participação activa dos traba-lhadores em todos os aspectos da actividade sindical."?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, em termos abstractos, é evidente, e inclusive está um pouco materializado na própria lei sindical.
O que está no espírito da nossa proposta é, de certo modo, enaltecer a importância da participação, no sentido de que não se podem questionar nem levantar dúvidas quanto à participação e quanto aos benefícios dessa activi-dade sindical. Por conseguinte, nós entendemos que é importante sublinhar esse aspecto e dar particular realce à sua consideração.
O Sr. Presidente: Está apresentada a proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 2 do artigo 55.º. Vamos proceder à sua discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): É evidente que a obser-vação do Presidente sobre o facto de se poder considerar, desde já, acolhido o normativo que agora aqui se pretende incluir, não significa - e para lhe dar razão - que o PS não veja com bons olhos a introdução desta alínea. Isto explicita, de uma forma mais evidente, um direito que o PS pensa ser realmente importante e, portanto, da nossa parte, há acolhimento para que esta alínea possa vir a ser acres-centada.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, em rela-ção a propostas anteriores, que poderiam ser facilmente identificadas, algumas vezes se tem dito que a matéria é de legislação ordinária e, de facto, eu penso que esta é matéria de legislação ordinária.
Na verdade, o conteúdo da alínea já está no artigo 55.º, pelo que não penso que seja, de facto, útil. Ora, se necessá-rio não é e útil também não, será voluptuário? Mas se for voluptuário, o certo é que outras propostas não foram acei-tes, até mesmo quando da revisão constitucional de 1989. Assim, não nos parece que deva ser acolhido.
De qualquer modo, não manifestamos uma grande oposição. Vamos é, então, seguir o mesmo critério para outras matérias, relativamente às quais têm sido apresen-tadas formulações mais gerais do que esta e que foram recusadas.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, pessoalmente, já emiti a minha opinião sobre a redundância da norma, regis-tando, no entanto, o acolhimento favorável do Partido Socialista e as objecções, mas também não apaixonadas, do PCP ao acrescento de uma alínea f).
No entanto, aconselhava a que fosse encontrada uma formulação menos redundante e menos retórica, pois esta parece-me demasiado túrgida como formulação, sobretudo de um conjunto de alíneas que são bastante enxutas, bas-tante sumárias. Assim, seria conveniente que a nova alínea f) compartilhasse da fórmula despojada das alíneas que actualmente já lá constam.
Srs. Deputados, passando ao n.º 3, chamo a atenção para uma proposta do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de que é também subscritor o Sr. Deputado Fran-cisco José Martins - projecto de revisão constitucional 9/VII -, que acrescenta ao actual n.º 3 um preceito que não é mais do que a transposição do n.º 5. Na verdade, trata-se de uma pura proposta formal.
Insiste nela Sr. Deputado Francisco Martins? Quer eli-minar o n.º 5, passando-o para a cauda do n.º 3 actual?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, a expressão "tendo ainda o direito de estabelecer rela-ções ou filiar-se em organizações sindicais internacionais" está realmente consagrado no n.º 5, mas nós pensamos que fica bem no n.º 3, em termos do âmbito realmente daquilo que são as associações sindicais.
Portanto, a nossa proposta é no sentido de incluir esse texto neste número, eliminando-o do n.º 5.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado Francisco Martins, penso que isso tem lógica na vossa proposta, onde, de facto, reescreveram todas as normas, mesmo quando não alteraram o conteúdo. No entanto, a meu ver, para alterar a Constituição não basta argumentar que fica melhor, é preciso argumentar que é necessário, que há alguma van-tagem para proceder a alterações. Senão, por esta lógica que vocês adoptaram, poderíamos reescrever toda a Constituição.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, não se trata de uma questão de ser mais bonito ou me-nos bonito. Eu acabei por dizer, no final, que o n.º 3 estipu-la como vão viver as associações sindicais, como vai ser a sua vida interna, como vão reger-se, os seus estatutos, o que podem ou não podem fazer. Como em qualquer orga-nização, tal como nas sociedades em geral, por exemplo, importa realmente saber como é que elas se constituem, como é que vão viver e o que podem fazer. E aqui diz como é que as associações sindicais irão reger-se em ter-mos de organização e de gestão democrática, de eleição e de participação activa dos trabalhadores. E é também im-portante que, no âmbito da sua actividade, elas possam filiar-se em organizações internacionais.
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Penso que é um complemento, Sr. Presidente, e é nesse sentido que nós pensamos ser mais adequado, em termos daquilo que é o todo das associações sindicais, incluir aqui esta parte final.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão esta proposta de ressistematização.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, também quanto a isto temos adoptado um princípio que gostaríamos de reiterar nesta circunstância.
É obvio que não há narrativas únicas e repetidas nem formulações inteira e absolutamente insubstituíveis, talvez com excepção do "não matarás", mas a verdade é que pequenas operações de cirurgia plástica constitucional, consistindo em ressistematizações que não acarretam ne-nhuma - mas nenhuma! - alteração de conteúdo, não são sequer benfeitorias voluptuárias, porque provavelmente não fazem, politicamente e na óptica de uma revisão cons-titucional, qualquer sentido. Portanto, não coonestaremos (ou tenderemos a não coonestar) essa iniciativa.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, parece-me preferível que essa expressão fique no actual n.º 5, até porque enquanto o n.º 3 estabelece princípios o n.º 5 esta-belece direitos. E parece-me mesmo, sob o ponto de vista juridicamente formal, que a melhor arrumação é a dada actualmente no artigo 55º.
O Sr. Presidente: É também a minha opinião, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, está registada a oposição à proposta, que de resto, como se sabe, era puramente sistemática e não altera nada quanto ao conjunto.
Vamos passar ao n.º 4, para o qual existe uma proposta comum ao CDS-PP, ao PSD e ao Deputado Cláudio Mon-teiro, no sentido de eliminar a sua parte final, ou seja, "(…) fundamento da unidade das classes trabalhadoras", e uma proposta de substituição dessa fórmula, constante do pro-jecto do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, no sentido de substituir a fórmula "fundamento da unidade das classes trabalhadoras" por "como fundamento essencial da liberdade sindical".
As propostas estão enunciadas e está aberta a possibili-dade de os seus proponentes as apresentarem, se quiserem fazê-lo. Caso não queiram, passo directamente à discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, esta é apenas uma pequena nota final, para dizer que, em nossa opinião, esta independência das próprias associa-ções sindicais ficará melhor sublinhada naquilo que é real-mente o seu espírito se, porventura, quisermos associar a isto um fundamento essencial, o do exercício do direito constitucional da liberdade sindical.
O Sr. Presidente: Da liberdade e não da unidade! Penso que tem toda a razão.
Srs. Deputados, está aberta a discussão.
Pausa.
Srs. Deputados a proposta é a seguinte: "As associações sindicais são independentes(…), devendo a lei assegurar as garantias adequadas dessa independência.". A Constituição termina com a frase "fundamento da unidade das classes trabalhadoras", o Sr. Deputado Francisco Martins propõe a sua substituição por "fundamento essencial da liberdade sindical" e as restantes propostas pretendem, pura e sim-plesmente, a eliminação de qualquer inciso, terminando a norma em "independência".
Portanto, temos duas propostas de alteração diferentes, que estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): O Partido Socialista aceita que esta última formulação seja mais coerente com o próprio texto da norma. Na verdade, o que aqui se pretende assegurar é a liberdade sindical. Portanto, da nossa parte não haverá uma oposição à alteração proposta.
O Sr. Presidente: Mas há um conjunto de propostas de eliminação pura e simples.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Não, Sr. Presidente. Nomeadamente a formulação do PP, tanto na parte que elimina "são independentes do patronato" como na parte final, não tem o nosso acolhimento.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, com a eliminação não concordamos, mas em relação à proposta de fundamento essencial da liberdade sindical não pomos objecções de fundo.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, há ainda a pro-posta do CDS-PP relativa à alteração de independência. Diz a Constituição: "são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas" e isto não é posto em causa pelas várias propostas, salvo pelo CDS-PP, que propõe que onde se diz isso se diga "independentes do Estado, bem como de quaisquer associações ou entidades de qualquer tipo ou natureza."
O Sr. José Magalhães (PS): O que é excessivo, cu-riosamente. Excluiria os "think-thank" sindicais, as organi-zações parassindicais, as fundações, as confederações internacionais...
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está em discus-são.
A conclusão a tirar é a seguinte: não viabilidade para a proposta do CDS-PP nesta parte; não viabilidade para a proposta de eliminação da parte final; acolhimento para a proposta do Deputado Francisco José Martins, no sentido de substituir a expressão "unidade das classe dos trabalha-dores" pela expressão "liberdade sindical", tal como ele propôs, ou por outra aproximada.
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A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, não se trata de uma substituição…
Desculpe, Sr. Presidente, eu manifestei oposição à reti-rada da expressão "do fundamento da unidade das classes trabalhadoras".
O Sr. Presidente: Há, portanto, objecção por parte do PCP - erro meu, peço desculpa -, e abertura por parte do PS.
Srs. Deputados, passamos à proposta do CDS-PP, de eliminação do n.º 5 do actual artigo 55º, que diz: "As asso-ciações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais".
Como os proponentes não se encontram presentes, pas-samos à frente. Discuti-la-emos quando eles estiverem presentes. Em todo o caso, seria interessante discutir esta proposta.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): O que é que o CDS-PP propõe que se elimine?
O Sr. Presidente: Todo o n.º 5, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Mas depois diz: "6 - (Actual n.º 5)". A minha confusão vem daí.
O Sr. Presidente: Mas não há outra leitura.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Pois, não pode ter, se-não passavam do n.º 4 para o n.º 6.
O Sr. Presidente: É óbvio. Portanto, a melhor leitu-ra é essa. De qualquer modo, os proponentes esclarecerão, uma vez que não vamos o discutir já.
Quanto ao n.º 6, o projecto de revisão constitucional apresentado pelo Deputado Arménio Santos e outros do PSD tem um n.º 5 que lhe dá uma formulação diferente. O actual texto constitucional diz, no n.º 6, que "A lei assegura protecção adequada aos representantes eleitos dos traba-lhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções" e a proposta do Deputado Arménio Santos acrescenta-lhe, no final, "sendo proibidos os despedimen-tos que tenham causa no exercício legítimo das suas fun-ções".
Srs. Deputados, no artigo 53.º não consta já a proibição de despedimentos sem justa causa, incluindo...?
Pausa.
Caracteristicamente, o despedimento sem justa causa seria aquele que tivesse por fundamento a actividade sindical.
Sr. Deputado Francisco José Martins, pensa ser neces-sário acrescentar esse ponto? Não lhe parece que poderia correr o risco de ser redutor?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Deputado, tendo eu uma paixão por Direito do Trabalho e mexendo eu muito com esta matéria, penso que o artigo 53.º, naquilo que é a sua materialização em termos de legislação ordiná-ria, salvaguarda, de facto, a questão da defesa dos direitos dos trabalhadores no exercício da sua função sindical.
O n.º 5 acrescenta também - pode ser um preciosismo -, a palavra "sindicais", ficando a frase: "A lei assegura a protecção adequada aos representantes sindicais".
Como estamos os âmbito da liberdade sindical, essa é uma palavra que nós propomos seja incluída.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, mas se o fizésse-mos desprotegeríamos os membros das comissões de traba-lhadores, que estão abrangidos aqui.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Exactamente.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Aliás, o PS não aceita a alteração por isso mesmo, ou seja, porque é "empobrece-dor" na primeira parte e acrescenta o que não é necessário.
O Sr. Presidente: É que no artigo 55º essa norma não consta.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Exacto. Restringe o âmbito por um lado e acresce coisa nenhuma, por outro.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o Sr. Deputado Francisco Martins concorda com a objecção e não insiste na proposta.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Em toda ela, não é?
O Sr. Presidente: Sim, sim. Portanto o n.º 6 man-tém-se tal como está.
Seguem-se duas propostas de aditamento de novos nú-meros: uma, do CDS-PP, de um n.º 7 - "As contas das associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei" -, que será discutida quando os seus proponentes vierem à Comissão, o que se aguarda com alguma expecta-tiva dada a longa ausência; a outra, do Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de um n.º 6 - "Deverão ser asse-gurados apoios adequados e facilidades ao exercício legí-timo da actividade das associações sindicais, enquanto elementos estruturantes da democracia, de acordo com a sua representatividade, nos termos a definir por lei". Esta proposta consta do projecto de revisão constitucional n.º 9/VII, para o artigo 54.º (actual artigo 55.º).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, esta proposta tem a ver com o seguinte: a existência de associações sindicais pressupõe o exercício efectivo das competências que lhes são conferidas.
Na verdade, a inexistência quer de condições materiais para o tratamento e discussão dos problemas dos seus tra-balhadores quer de instalações, de bens materiais e de tudo o mais, pode condicionar aquilo que, ao fim e ao cabo, é um direito constitucional.
Remetendo para a lei aquilo que é regulamentação des-ses direitos, consideramos importante que se salvaguarde o exercício efectivo dos direitos que estão conferidos às associações sindicais. Daí esta proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à discussão esta proposta do Sr. Deputado Arménio Santos e outros do PSD, de um novo n.º 6 para o artigo 55º. Aliás, tem o n.º 6, mas seria o n.º 7 se viesse a ser aprovada.
Pausa.
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Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, esta proposta suscita-me algumas dúvidas, nomeadamente a questão da remessa para a lei, porque estou a pensar em voz alta, já que não tive tempo de ponderar a proposta -, creio eu, isto consta do artigo referente à liberdade sindical...
O Sr. Presidente: Não creio, Sr.ª Deputada. Esta é uma norma de acção positiva do Estado e não está clara-mente no artigo; é uma norma nova, um preceito novo.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Mas estamos no âmbito dos direitos fundamentais, não é?
O Sr. Presidente: Claro.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Portanto, aplica-se di-rectamente a Constituição. E o que eu pergunto é se quan-do está consagrada a liberdade sindical não está implícito que, de facto, tenham de existir esses direitos. Mas estou a fazer uma reflexão em voz alta.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Jo-sé Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, a pro-posta corresponde, sem dúvida nenhuma, a uma inovação. E a uma inovação que, de resto, tem os seus méritos e acarreta alguns problemas.
Quanto ao carácter "inovatório", ficou já sublinhado que se trata de prever uma específica, directa, clara e ine-quívoca acção positiva do Estado. Não se trata só de não interferir, trata-se de assegurar condições, designadamente de carácter material, mas também traduzidas noutro tipo de incentivos e de meios de apoio, que possibilitem ao exercí-cio da actividade sindical um certo grau de protecção, traduzido em acções do Estado.
O problema está em como se deve compatibilizar esse princípio assim formulado ou de outra maneira qual-quer, não vamos ater-nos, de maneira nenhuma, à redacção concreta com o disposto no n.º 4 do artigo 55.º e com a preocupação que dele flui de garantir a independência em relação ao Estado, uma vez que a independência em rela-ção ao Estado pressupõe um determinado regime de rela-cionamento que não gere, entre outras coisas, uma subsí-dio-dependência esvaziadora da dinâmica sindical, em nome de imperativos de sobrevivência de carácter econó-mico, ou que faça uma espécie de contrato de sobrevivên-cia a troco de prestações positivas do Estado, que podem, ainda por cima, ser matizadas, negociadas e estancadas em função de sintonias ou dessintonias de um movimento sindical com orientação de um governo, a determinado momento, ou do poder político, com o aspecto que tenha numa determinada circunstancia histórica.
Portanto, importaria, nesse cenário, que nos inspira, aliás, simpatia, assegurar a compatibilização entre um princípio e o outro, de modo a que não se esvazie por esta forma o que decorre imperativamente do texto da Consti-tuição e é princípio basilar da organização do Estado de direito democrático.
O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, no meu entender, isso exigiria pelo menos dois princípios, um da realidade e outro da igualdade e não discriminação.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, sem dú-vida. No entanto, mesmo garantindo-se a igualdade e não discriminação, o que nos parece basilar… De resto, creio que aflora um pouco na redacção dos proponentes. Eles preocuparam-se talvez com outra questão, a da representa-tividade, como critério para a distribuição dos benefícios, mas, verdadeiramente, os dois princípios que enunciou deveriam, em princípio, somar-se.
O Sr. Presidente: Um está na expressão "(…) nos termos a referir por lei" - é óbvio.
O Sr. José Magalhães (PS): Exacto!
Mas a questão que enunciei parece-me, infelizmente, mais dilacerante e mais complicada de equacionar, porque não é possível, ou não se deve, criar uma cláusula assim. De facto, não se pode ignorar que o método normal de relacionamento e até de execução das políticas sociais...
O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, a questão que se põe é esta: é incompatível com a indepen-dência sindical que o Estado, de forma vinculada, de crité-rios legalmente estabelecidos, possa apoiar materialmente os sindicatos?
O Sr. José Magalhães (PS): Creio que não, Sr. Pre-sidente.
O Sr. Presidente: Também me parece que não.
O Sr. José Magalhães (PS): Creio que não, desde que esses princípios sejam acatados...
O Sr. Presidente: Aliás, o que acontece hoje, se me permite um pequeno aparte, é que as associações patronais vivem à custa do Orçamento do Estado e as associações sindicais vivem à luz de uma concepção purista da inde-pendência, não podem ter um tostão do orçamento público, mesmo que seja com critérios perfeitamente legais, trans-parentes e equitativos. Isso é que me parece uma alta dis-criminação da actual situação existente. E isto é para dizer que, em princípio, estou de acordo com a proposta apresen-tada pelo Sr. Deputado Arménio Santos.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, eu não di-ria outra coisa. Mas trata-se de assegurar isso - e é para esse efeito que se geram bases de hermenêutica - e não uma cláusula "alçapão". É a nossa única preocupação.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): Sr. Presidente, nós não temos nada contra o princípio, mas a fórmula tem de ser muito bem pensada, porque pode apenas capear uma práti-ca intolerável: a da discriminação, dentro do movimento sindical, de uma corrente, para não dizer de uma forma mais explícita, no sentido de que o Estado faça com ela o comum e o indispensável, porque isso já fere, claramente, a liberdade e a independência sindical.
Portanto, não é o princípio, de acordo com a interven-ção do Presidente, de que não teria sentido - e não tem sentido, é farisaica - a posição actual do Estado, que acaba por favorecer uma das partes, um dos sujeitos, se quisermos o patronato. Mas se introduzirmos um princípio
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que possa, finalmente, igualizar as associações, isso não pode ser feito de forma que haja uma consagração perversa do princípio. Ora, o risco é real - sabemos todos que o risco é real -, pelo que convinha ver essa redacção com cuidado.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): Sr. Presiden-te, é tão-somente para corroborar o que o Sr. Presidente disse e para assinalar também que o exemplo que referiu, o dos apoios às associações empresariais, é bem sintomático de que isso não belisca minimamente com a sua indepen-dência.
Por conseguinte, por motivos óbvios, o espírito da pro-posta é o de que se mantenha integralmente a independên-cia. E, naturalmente, a lei irá definir os seus termos.
O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Sr. Presidente, nós va-mos ponderar. Devo dizer que não me tinha apercebido dessa nuance do problema, estava só a pensar - e fiz uma leitura apressada, não ouvi com atenção o Sr. Deputado - na questão dos créditos de horas, etc., para o exercício de funções. Não tinha analisado...
O Sr. Presidente: Isso também está abrangido.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): Exacto, e eu concentrei a minha atenção sobre isso. Nessa outra vertente eu não tinha pensado, portanto vamos ponderar esta proposta.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a proposta tem o acolhimento do PS e o PCP reserva a sua posição, não obstaculizando para já. Portanto, sob reserva de formula-ção mais rigorosa que evite os riscos que aqui aventámos, penso que a proposta tem viabilidade. Por mim, gostaria que tivesse.
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 56º (Direito das associações sindicais e contratação colectiva).
Não foram apresentadas de alteração ao n.º 1, apenas quanto ao n.º 2, alíneas b) e c). Foram ainda apresentadas propostas de aditamento de novas alíneas pelos Srs. Depu-tados Arménio Santos e outros do PSD e João Corregedor da Fonseca.
Começamos pelas propostas de alteração às alíneas b) e c).
Para a alínea b) temos duas propostas, uma do PSD e outra do Deputado Arménio Santos e outros do PSD. As-sim, onde a Constituição estabelece "participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores", o PSD propõe que passe a constar "participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interes-ses dos trabalhadores". Ou seja, elimina a menção específi-ca às instituições de segurança social (projecto de revisão constitucional n.º 5/VII).
O Sr. Deputado Arménio Santos reformula a mesma alínea, dando-lhe uma maior amplitude: "Fazer-se repre-sentar e participar em órgãos de gestão, de consulta ou de concertação social das instituições de segurança social e organismos na administração com atribuições nos domínios das políticas económicas e sociais" (projecto de revisão constitucional n.º 9/VII).
Estão à consideração as propostas. Começo por dar a palavra aos proponentes, caso queiram acrescentar algo que o texto não refira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presiden-te, Srs. Deputados, com esta proposta pretendemos manter o que já está consagrado na Constituição em termos de participação das associações sindicais, mas alargando o âmbito dessa participação a órgãos de consulta ou de con-certação social, referindo também os organismos de admi-nistração. Por conseguinte, tendo presente a realidade actual, o que se pretende é ir mais longe no sentido de prever essa participação também noutros órgãos, que não tão-somente na gestão das instituições de segurança social.
O Sr. Presidente: * O Sr. Deputado vai ter de concer-tar essa proposta com a do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não vou apresentar a proposta do PSD, mas julgo entendê-la no sentido de a mesma, numa fórmula sintética, englobar tudo o que tem a ver com os interesses próprios dos trabalhado-res. Seguramente, uma parte da segurança social tem a ver com o mundo do trabalho, o trabalho dependente, mas não é uma instituição ligada apenas ao trabalho dependente. Portanto, o facto de se garantir a uma parte dos beneficiá-rios da segurança social participação na sua gestão, esque-cendo os outros eventuais beneficiários, levou a que o PSD apresentasse esta fórmula geral, deixando à lei, obviamen-te, a especificação de quem administra as instituições de segurança social.
Desde logo, neste artigo 56.º, o que se pretende é garantir, realmente, aos trabalhadores o direito de partici-par na gestão de instituições e organismos que visem satis-fazer os seus interesses próprios.
É esta a lógica da proposta do PSD.
O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Barbosa de Melo, se me permite, formulava-lhe o seguinte pedido de esclareci-mento: nesta sede, a menção do direito dos sindicatos a participar na gestão das instituições de segurança social repete um direito congruente com este, que já consta do n.º 2 do artigo 63.º, exactamente em matéria de segurança social. Ora, acontece que o PSD retirou essa menção não só do artigo 55º como também do artigo 63.º, o que deixa claro que a intenção do PSD é retirar, efectivamente, o direito de participação nas instituições de segurança social!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Não, Sr. Presidente, apenas questiono o porquê de uma participação específica na gestão da segurança social. É que a segurança social não está necessariamente ligada ao mundo do trabalho; a segu-rança social apoia toda a gente, a comunidade cívica, isto é, também abrange os trabalhadores independentes, todos os cidadãos. Então, porquê um direito específico? A gestão da segurança social faz-se através dos votos da participa-ção na vida cívica do Estado. É esta a ideia que está por detrás desta proposta.
O Sr. Presidente: * Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
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O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, Sr. De-putado Barbosa de Melo, se fiz uma leitura adequada da interpretação de V. Ex.ª, a fórmula do PSD traduz-se ape-nas numa alteração de tipo puramente literário, uma vez que a amplitude do preceito abrange o direito de participar na gestão das instituições e das organizações, quaisquer que elas sejam - institutos ou serviços públicos -, que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores. Portanto, o grau de abrangência é similar.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Obviamente, é esse o sentido da alínea b).
O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é uma matéria que me interessa particu-larmente e, para começar, devo esclarecer que discordo da concepção "bismarkiana" da segurança social.
Queria dizer ao ilustre interlocutor que me antecedeu que a segurança social é marcadamente laborista, uma vez que é financiada em mais de 80% pelas contribuições ori-ginárias no trabalho. E, portanto, essas contribuições, mais do que qualquer outra instituição, tirando o Instituto de Emprego e Formação Profissional, devem ter uma partici-pação muito directa na gestão.
Infelizmente, também a solidariedade tem sido paga, sobretudo ao longo destes últimos 10 anos, pelas contribui-ções laboristas, o que é errado. Entendemos que essa soli-dariedade nacional deve ser paga pelos contribuintes - todos! -, mas corresponde a uma pequena percentagem do orçamento da segurança social.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, tal-vez esta alteração do PSD deva levar as correcções que a Sr.ª Deputada justamente salientou.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, não vou entrar em discussões relativamente a questões muito pre-mentes que se põem hoje quanto à segurança social, mas quero manifestar a oposição do PCP a esta proposta. De facto, creio que, subjacente a esta proposta e à que o PSD apresenta também para o artigo 63º, está a possibilidade de abrir hipóteses de privatizações da segurança social ou de estabelecimento de plafonds…
O Sr. José Magalhães (PS): * Nesta norma?
O Sr. Presidente: * Nesta norma, Sr.ª Deputada Odete Santos? Pode estar noutras, nesta não está!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, creio que numa segurança social privada as associações sindicais não teriam direitos de participação na gestão! Portanto, cautelarmente, penso que deve continuar a ser consagrado este princípio na Constituição.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, constato que não há abertura nem do PS nem do PCP para esta proposta do PSD. Mas está ainda em aberto a proposta do Deputado Francisco José Martins, que não é absolutamente coinci-dente.
Em todo o caso, ela implica o seguinte: actualmente, em matéria de segurança social, a Constituição garante o direito de participação na gestão, enquanto que na fórmu-la fluída do Deputado Francisco José Martins não estaria garantida essa participação na gestão, uma vez que refere o direito de "fazer-se representar e participar em órgãos de gestão, de consulta ou de concertação social (...)" e, portanto, diluiria a especificidade que hoje lhe é atribuí-da. Parece-me que essa é uma consequência óbvia da redacção.
O Sr. José Magalhães (PS): * A palavra usada na proposta é "e" ou "ou", Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: * Se é "e", penso que a norma passa a dizer demais! É que a norma vale não só para as institui-ções de segurança social como para os organismos na administração com contribuições nos domínios políticos, económicos e sociais - todos?! Ou seja, passaria a haver um direito de co-gestão laboral em relação a todos os orga-nismos da administração! Penso que seria demais.
O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, percebo a ablação do primeiro "ou"; já o segundo, dada a natureza de conceito relativamente indeterminado, o horizonte e o universo abrangido seria, obviamente, pletórico.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, até simpa-tizo com a norma…
O Sr. Presidente: * Admito que sim, Sr.ª Deputada!
Risos
A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Simpatizo muito, Sr. Pre-sidente. E esta formulação também quer dizer que a parti-cipação se fará ao nível sectorial, regional e local?
O Sr. José Magalhães (PS): * Claro!
O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presiden-te, apenas quero responder afirmativamente à questão da Sr.ª Deputada Elisa Damião.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, considero bene-volamente todas as propostas de alargamento da participa-ção, mas algumas parecem-me exageradas. E esta é uma delas, no seu sentido literal.
Proponho que, independentemente da abertura manifes-tada, tenhamos algum cuidado na redacçção desta proposta e, nesse sentido, aconselharia a que a mesma ficasse sob reserva de formulação.
Pausa.
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Srs. Deputados, tenho de concluir, salvo indicação em contrário, que há abertura, sob reserva de formulação, para a proposta de alteração da alínea b), apresentada pelos Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, é evidente que estas são questões de grande delicadeza e, portanto, a própria formulação desta alínea requer rigores. O PSD fica expectante em relação aos rigores de uma nova formulação desta alínea e não toma posição.
O Sr. Presidente: * Nesse caso, há reserva do PSD em relação à proposta em causa.
Srs. Deputados, passamos à alínea c), cujo actual teor é o seguinte: "Participar no controlo de execução dos planos económico-sociais;" e para a qual temos várias propostas de alteração - do PSD, do Deputado Claúdio Monteiro e ainda dos Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins.
O PSD propõe que a mesma alínea c) passe a estabele-cer "acompanhar a execução dos planos económico-sociais"; o Deputado Claúdio Monteiro propõe que fique "participar na execução dos planos económico-sociais" e os Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins que passe a constar "participar na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social e acompanhar a res-pectiva execução, designadamente através do Conselho Económico e Social".
A discussão das três propostas está aberta. Começo por dar a palavra aos proponentes, no caso de o desejarem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presiden-te, realmente, a alteração substancial que se pretende é substituir a palavra "controlo" por "participação" ou, em bom rigor, pela expressão "participar na elaboração (...)" e acrescentar a referência ao Conselho Económico e Social, à luz das suas competências.
O Sr. Presidente: * Algum dos Srs. Deputados do PSD se quer pronunciar quanto ao projecto partidário?
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, não sei até que ponto a norma que consta da Constituição é exequível. Aliás, penso que ela não tem qualquer obser-vância prática, daí que tenhamos apresentado esta que é mais conforme com a realidade das coisas.
Pausa.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à considera-ção a substituição da expressão "participar no controlo" pelas palavras "acompanhar" ou "participar", para além da fórmula proposta pelo Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, que alarga o âmbito da norma, embora no que concer-ne à execução também utilize a expressão do PSD, isto é, "acompanhar a respectiva execução".
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, defendo a expressão "participação no controlo". Talvez esteja ligada à cultura das organizações consagrar "a participação", mas os mecanismos de gestão não funcionam… Não é que não estejam no meu ideário, mas sou cautelosa em relação à consagração desse princípio.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, penso que há aqui várias formulações das quais decorre uma nítida aversão - que já se notou em artigos anteriores - à palavra "controlo". De facto, não se trata de uma questão de léxico mas, sim, como referiu a Sr.ª Deputada Elisa Damião, de uma questão de ideário…
O Sr. Presidente: - Não, está a ser substituída pela palavra "monitorizar"…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, sugeriria que, na sequência dessa alteração, substituíssemos nas categorias profissionais a palavra "controlador" por "acompanhador"!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há objec-ções quanto à substituição do actual texto constitucional por parte quer do PS quer do PCP, não me parece que seja necessário continuarmos com esta discussão. Efectivamen-te, as propostas de alteração não são viáveis.
Srs. Deputados, passamos às propostas de aditamento de novas alíneas.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca propõe aditar uma norma, segundo a qual os delegados sindicais teriam direito a pronunciar-se sobre a eventual redução de pessoal - discuti-la-emos quando o seu autor se juntar a nós -; os Srs. Deputados Arménio Santos e Francisco José Martins propõem duas novas alíneas, d) e e): "declarar greve e exercer outros meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores;" e "exercer o direito de contratação colectiva cuja a competência lhes é garantida". Na verdade, trata-se de transportar para o elen-co dos direitos das associações sindicais uma norma que já está expressa, a do exercício do direito da contratação colectiva, e uma outra que não está expressa mas que é uma norma legal, a da competência sindical para declarar a greve.
Sr. Deputado Francisco José Martins, tem a palavra para apresentar as propostas de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, Srs. Deputados, antes de mais, quero enquadrar estas duas propostas de aditamento naquele que foi o espírito do projecto. Como disse, o espírito do projecto vai no sentido de colocar na primeira linha de defesa dos interesses dos trabalhadores o associativismo sindical e, naturalmente, os direitos sindicais. Portanto, colocamos as organizações sindicais na primeira linha da defesa desses interesses. Ora, é realmente no direito à greve, que é um direito constitu-cional extremamente importante, que isso se materializa e é, também, na primeira linha daquilo que, como dizemos, são os meios legítimos de defesa colectiva dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Como disse, e repito, pretendemos consagrar constitu-cionalmente as organizações sindicais na primeira linha dessa defesa e, por conseguinte, estender a alínea e) no sentido de legitimar o direito de contratação colectiva, cuja competência lhe é garantida. Isto, de certo modo, já consta
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também da lei mas gostaríamos que ficasse claramente expresso em termos de preceito constitucional.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco José Mar-tins, se me permite, gostaria de fazer duas observações.
A primeira observação é que hoje a lei não reserva para os sindicatos a declaração de greve; em certos casos, admi-te que a greve possa ser declarada por assembleias de tra-balhadores - e a vossa proposta vai no sentido de reservar para os sindicatos a declaração de greve.
A segunda observação é que o actual texto constitucio-nal, em relação ao direito de contratação colectiva, refere "o qual é garantido nos termos da lei" - "o qual" é o direito de contratação colectiva. Ora, a fórmula que o Sr. Deputado propõe não é essa, uma vez que fala em exercer o direito de contratação colectiva "cuja competência lhes é garantida". Portanto, a garantia constitucional não seria o direito de contratação colectiva, mas apenas da competên-cia sindical para o exercer.
É vossa intenção desconstitucionalizar a garantia do di-reito de contratação colectiva?
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Não, Sr. Pre-sidente. Em primeiro lugar, naturalmente sem prejuízo da competência que já existe para as associações sindicais em termos de declaração de greve, não pode ser nem está no nosso espírito coarctar esse direito ao plenário dos traba-lhadores, direito que está, de resto, já consagrado na lei.
Quanto à questão da contratação colectiva, o que se pretende, simultânea e cumulativamente, é consagrar um direito que já lhe está, de resto, consagrado.
O Sr. Presidente: - Mas os Srs. Deputados alteram essa norma! Ou seja, a alteração da redacção implica uma alteração do conteúdo do tal preceito constitucional. A Constituição estabelece que o direito de contratação colec-tiva é garantido - "o qual" é o direito de contratação colectiva -, enquanto que os Srs. Deputados propõem a seguinte alteração de redacção: "Exercer o direito de con-tratação colectiva cuja competência (…)" - e "cuja com-petência" dirige-se às associações sindicais - "(…) lhes é garantida". Portanto, a garantia constitucional passa a ser diferente: hoje garante o direito e, com esta alteração de redacção, passará a garantir apenas a competência sindical!
Admito que tenha sido lapso, mas quero esclarecer isso mesmo.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, o objectivo é manter o direito constitucional de, efecti-vamente, ter direito à contratação colectiva.
O Sr. Presidente: - Esclarecido o alcance da proposta que implicaria, obviamente, reformular o discurso…
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, se me permite…
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, queria deixar bem claro que a reformulação tal como está é ex-tremamente iníqua, porque a sindicalização é livre mas, infelizmente, cada vez mais ausente. E tal significaria que muitos trabalhadores não podiam exercer o direito à greve.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o Sr. Deputado Francisco José Martins acaba de esclarecer que não pre-tende reservar para os sindicatos o direito à greve - a norma vai além do pretendido.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, de qual-quer maneira, essa interpretação não resulta clara na redac-ção apresentada. Assim, a admitir-se aqui uma alteração à Constituição deveria ser elaborada uma nova redacção, com cautela, para não excluir as situações em que os traba-lhadores podem decretar a greve.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o problema é sa-ber se esta alteração oferece vantagens…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto!
O Sr. Presidente: - Porque essa alteração pode, inclu-sive, criar problemas!
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Do ponto de vista do PSD, estes textos da Constituição são suficientemente explícitos e lapidares, por isso não se justifica introduzir aqui alterações.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Também me parece, Sr. Deputado.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Suponho que pode-mos suscitar problemas inutilmente! Em suma, a mudança cria mais problemas do que aqueles que resolve.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece existir um consenso no sentido da desvantagem de alterarmos estes textos.
Ainda a propósito do n.º 3 do artigo 56.º, o Sr. Deputa-do Cláudio Monteiro apresenta uma proposta de alteração que é congruente com outra que já apresentou anteriormen-te, que é a de "dar competência de contratação colectiva às comissões de trabalhadores". Como o proponente não está presente, nem sequer vamos discutir esse ponto e, portanto, para já, o n.º 3 fica como está.
Quanto ao n.º 4, foram apresentadas propostas de alte-ração pelo PCP e pelo Deputado Arménio Santos e outros do PSD.
O PCP propõe o seguinte acréscimo na parte final do n.º 4: "… não podendo excepcionar desta os casos de ces-são total ou parcial de uma empresa ou estabelecimento". Srs. Deputados, não consegui perceber o alcance desta proposta.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a pala-vra "desta" refere-se à "eficácia".
O Sr. Presidente: - Continuo sem perceber, Sr.ª De-putada!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, esse acrescento tem a ver com situações que ocorreram no
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passado - aliás, apresentámos um projecto de lei sobre essa matéria na anterior legislatura. Por exemplo, na Rodoviária Nacional, houve uma cisão, divisão… e, em resultado dessa divisão e da cessão de determinada empresa, os tra-balhadores tiveram, na prática, problemas graves, porque a entidade patronal entendeu que não se lhes continuava a aplicar o contrato colectivo de trabalho anterior.
Esta situação andou pelos tribunais, deu origem a pro-blemas gravíssimos e a uma desprotecção de direitos. Ora, nós entendemos que mereceria consagração constitucional a impossibilidade de, em resultado destas situações, os trabalhadores verem perdidos os seus direitos e de ter de haver uma contratação nova, etc. Portanto, pensamos que seria positivo garantir constitucionalmente estas situações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está apresentada.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, o proble-ma que a Sr.ª Deputada Odete Santos coloca é extrema-mente complexo, porque em consequência das privatiza-ções - que garantem aos trabalhadores, hipocritamente, a manutenção de todos os seus direitos -, e uma vez con-sumadas essas privatizações, a empresa privatizada passa a ser mais uma do sector e deixa de lhe ser aplicada a con-venção que era exclusiva daquela empresa, passando a estar sujeita à convenção do sector, com inúmeras desvan-tagens para os trabalhadores.
Sob o ponto de vista da lei, conseguiu assegurar-se uma transição de 12 meses. Não sei se este regime se pode con-siderar constitucionalmente, uma vez que também colide com o estatuto privado das empresas. A verdade é que, no fundo, esta alteração tem provocado percas enormes no estatuto dos próprios trabalhadores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, a ques-tão que é levantada até pode ter razão de ser como um problema prático, mas não me parece que possa ser resol-vido nesta sede e, muito menos, com esta formulação! E digo isto por uma razão simples: o que a Deputada Elisa Damião acaba de dizer é que uma determinada empresa, nomeadamente uma empresa pública, na qual é aplicado um dado acordo colectivo, uma vez privatizada, cai o âmbito da convenção colectiva aplicável ao sector. Mas também não vejo como é que essa situação pode ser supe-rada, porque o acordo colectivo vale apenas no seio da empresa!
Portanto, este não é um problema constitucional. Além de que, quando uma empresa é privatizada, não vejo razão para que o acordo colectivo não continue a vigorar! O conselho de administração de uma dada empresa celebra com os trabalhadores um acordo colectivo de trabalho no seio da mesma empresa e não é pela mudança dos accionis-tas, ou do conselho de administração, ou da natureza…
O Sr. Presidente: - Por que é que tem de haver cadu-cidade do acordo colectivo?
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - É o que eu estou a di-zer, Sr. Presidente! E não estou a ver como é que esta fór-mula… - que, aliás, é uma fórmula infeliz, porque traria problemas bem mais graves do que aqueles que procura assegurar. Creio que a resolução dessas situações se situa no domínio da lei ordinária e, portanto, não estou a ver a razão de ser da introdução deste acrescento.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não percebeu a expli-cação que dei, Sr. Deputado. Se calhar expliquei-me mal!
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Percebi, Sr.ª Deputada, mas desculpe que lhe diga que, se fôssemos por aí, então, qualquer dia, a Constituição teria 40 000 páginas! Sempre que um caso prático citado fosse constitucionalizado…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, em rela-ção a outras questões anteriores muito mais prolixas do que esta, V. Ex.ª já não colocou a mesma reserva!
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - E no caso de falência, como é que a Sr.ª Deputada resolvia o problema?
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, não es-tamos a discutir a falência…
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a expli-cação dada pelos proponentes, o âmbito normativo desta norma visa garantir, explicitamente - se é que o problema se coloca - que, em caso de cessão de uma empresa ou de um estabelecimento, o eventual contrato colectivo de traba-lho que estivesse em vigor…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … mantém a sua eficá-cia até à celebração de novo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o âmbito norma-tivo está claro, o problema que se põe é o de saber se se deve ou não constitucionalizar.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, não sei se deve ou não ser constitucionalizado, mas diria que temos de fazer alguma reflexão sobre essa transformação, sobre-tudo nalguns serviços públicos básicos, até por outras razões. Mas, o caso que a Sr.ª Deputada Odete Santos focou não se refere a uma empresa que se mantém com o mesmo universo - é uma empresa que se desmembra em três empresas…
O Sr. Presidente: - Não, não, Sr.ª Deputada, a norma abrange as duas situações, a cessão total e parcial.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Exactamente, Sr. Presi-dente.
O que acontece é que essas três empresas passam a es-tar inseridas em regiões económicas e em situações nos mais diversos sectores. Por exemplo, uma das empresas dedica-se à formação profissional, outra à manutenção e outra ao tráfego (no caso da Rodoviária Nacional). Esta explosão de realidades vai inserir estes trabalhadores em novas carreiras num novo contrato colectivo, perdendo estes, consequentemente, todos os direitos que tinham sido conseguidos por uma convenção colectiva que se aplicava a um universo de empresas que desapareceu.
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Portanto, este é um problema que talvez a lei ordinária deva resolver, mas é um problema de princípio.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Desculpem a interrup-ção, mas julgo que há um risco ainda maior, que é o de sobrevalorizar a chamada - que, aliás, o PS, em princípio, não aceita - microconcertação, os tais acordos de empre-sa, em relação ao que é desejável, isto é, a concertação colectiva, tendencialmente por sector e, portanto, a sua verticalização!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, Sr. Deputa-do, mas a alteração que propomos não aponta para a mi-croconcertação! Aponta, sim, para a manutenção em vigor de uma convenção colectiva até à celebração de outra con-venção, nos termos legais. O que não nos parece é que devam ser retirados direitos aos trabalhadores.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos aqui algu-ma indisciplina e eu proponho que voltemos às sãs normas de discussão nesta Comissão.
O sentido da proposta é claro e gostaria que os Srs. De-putados explicitassem a respectiva posição ou, pelo contrá-rio, dissessem se pretendem que, para já, a questão fique sob reserva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, não há que introduzir modificações neste preceito. Mas a Sr.ª Deputada Odete Santos falou de problemas reais em relação aos quais deve ser assegurada uma certa maleabilidade. Não creio que deva fazer-se aqui uma manobra constitucional que inclua, em todas as situa-ções, a manutenção das condições existentes antes da ces-são. A resolução desta matéria deve ser deixada para a lei.
O Sr. Presidente: * Tomada a posição do PSD - que, à partida, inviabiliza a proposta -, pergunto qual é a posição dos Srs. Deputados do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, a nossa posição é idêntica, no sentido que entendemos que a dispo-sição constitucional vigente abarca algumas das questões que foram aqui colocadas e cujo tratamento específico melhor será feito em lei ordinária.
O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos à pro-posta de aditamento do PCP, de um novo n.º 5, que é do seguinte teor: "As organizações de trabalhadores têm sem-pre legitimidade processual como autores em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador".
Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Depu-tada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, creio que a proposta é clara: visa constitucionalizar o que enten-demos dever ser, de facto, um direito das organizações de trabalhadores *a legitimidade processual -, quando estão em causa interesses colectivos da categoria. A defesa des-ses interesses não deve ficar dependente do exercício desse direito pelo trabalhador ou de este dar autorização para que a organização exerça esse direito.
Portanto, estando em causa interesses colectivos, pen-samos que as organizações de trabalhadores devem ter legitimidade processual.
O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, concordo com a norma proposta pelo PCP, porque o papel dos sindi-catos é exactamente impedir que o trabalhador seja pres-sionado individualmente no exercício dos seus direitos. Portanto, deve competir à associação, colectivamente, a defesa de um direito de exercício individual e colectivo.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, estão em causa apenas os chamados "interesses colectivos" e não os inte-resses individuais.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Claro, Sr. Presidente, mas a categoria é a identidade de um conjunto de trabalha-dores!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostava de explicar que o uso da palavra "catego-ria" tem a ver com o facto de os sindicatos representarem categorias, independentemente da empresa onde estão. É uma formulação jurídica!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, gostava tão-somente de emitir a minha opinião. Antes de mais, as organizações de trabalhadores são todas aque-las que legitimamente estão constituídas, mas neste particu-lar quero dizer que os trabalhadores, enquanto sindicaliza-dos, têm os seus representantes - as associações sindicais -, e as associações sindicais, os sindicatos em geral, dis-põem de meios para, individual ou colectivamente, apoia-rem e promoverem a defesa dos trabalhadores. Penso que não é por aí que fica coarctada a hipótese de os trabalhado-res se defenderem.
Concluindo, realmente não vejo qualquer justificação para este n.º 5.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer o seguinte: como o Sr. Deputado Francisco Martins sabe, uma vez que é especialista nestas questões de Direito do Trabalho, há inúmeras situações em que os trabalhadores, por medo de perderem o seu emprego, não exercem os direitos no tribunal, mesmo quando estão em causa direitos que não são individuais, isto é, direitos com interesse colectivo ou direitos colectivos. E sabe que assim é, que desistem de ir para tribunal! Ora, é nesses casos que assume importância esta legitimidade processual.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, Sr.ª Deputada Odete Santos, compreendo e reconheço, em termos práticos, que possam ocorrer situações dessa
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natureza, mas não vejo como é que a associação ou o sin-dicato pode rodear o problema em termos de uma acção concreta, visando o reconhecimento daquele direito. Não será, certamente, uma acção de simples apreciação, em abstracto! Para reconhecer o direito de um trabalhador numa situação concreta, ainda que por entreposta pessoa, os efeitos negativos de que a Sr.ª Deputada falou, os de lesar, porventura, os interesses dos trabalhadores por força de um qualquer problema que a entidade empregadora viesse a promover, ao fim e ao cabo, como contrapartida dessa acção, manter-se-iam porque o próprio patrão saberia que o sindicato estava a promover uma acção judicial ten-dente a obter um direito que necessariamente iria ter impli-cações.
Continuo a não ver, com o devido respeito, qual o inte-resse prático deste aditamento, mas pode estar a escapar-me qualquer coisa…
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. De-putado Strecht Ribeiro gostava de usar da palavra.
Confesso que esta era uma das tais propostas que, à partida, entenderia como quase evidentes, porque se nós alargámos o direito à acção popular e demos legitimidade processual a associações de consumidores, a associações de defesa do ambiente, a associações disto e a associações daquilo, então, não se entende que recusemos legitimidade processual a associações sindicais para a defesa dos inte-resses colectivos dos seus associados! Sobretudo, sabendo-se que há aí uma dimensão sociológica de pressão e de intimidação que não existe em relação a associações de consumidores ou de ambientalistas!
Portanto, se se justifica um direito de acção de uma or-ganização para defender interesses colectivos é no caso, exactamente, dos direitos sindicais, Sr. Deputado Francisco Martins! E deixe-me dizer-lhe que a tomada de posição que acaba de expressar não é muito congruente com a forma generosa como o seu projecto está redigido noutras áreas.
Se me permitem, apelava a uma reconsideração da questão. Penso que a questão é importante em termos de garantia constitucional de direitos dos trabalhadores, mas não quer dizer que ela não possa ser tratada por via de lei, como é óbvio! Portanto, não é necessário que esteja na Constituição para a lei a consagrar. Mas é diferente constar da Constituição e depois ser consagrada na lei, isto é, nem precisa de ser consagrada na lei, fica automaticamente consagrada, independentemente das afinações de formula-ções e de se tornar aconselhável uma remissão para que a lei para densificar, no concreto, este direito.
Todavia, afirmá-lo como princípio, quando afirmámos anteriormente, com uma amplitude tão grande, o direito à acção popular em relação a interesses que, por nobres que sejam não são mais mas, seguramente, menos atacáveis do que estes, não me parece muito congruente em termos constitucionais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, queria penas dar um exemplo prático muito simples (deixemos a retórica e passemos a questões concretas): a violação sis-temática da aplicação das normas de uma convenção colec-tiva de uma dada empresa. Ou o sindicato pode agir enquanto tal, ou vê-se obrigado a propor "milhares" de pequenas acções de cada um dos trabalhadores lesados! E, como compreenderá, a diferença é considerável. Em pri-meiro lugar, como sabe, do número de trabalhadores afec-tados, queixam-se dois, três ou quatro e, em termos práti-cos, o resultado negativo para a empresa de três ou quatro acções não é, nem pode ser, nem tem o alcance que teria uma acção que corresponde não só ao efectivo cumprimen-to das normas na empresa e aos resultados daí decorrentes para cada um dos trabalhadores per si mesmos que não agiram individualmente contra a empresa. Portanto, é de um manifesto interesse prático.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, tal como V. Ex.ª referiu, realmente, esse direito poderá ser consagrado em lei ordinária e, por conseguinte, não ficava prejudicado.
Em relação ao que aqui foi dito pelo Sr. Deputado Strecht Ribeiro, gostava de dar a seguinte resposta: se uma empresa viola direitos que estão consagrados na lei, para além de se poder recorrer a tribunal (que é sempre um meio disponível), no dia imediatamente a seguir pode estar lá a Inspecção de Trabalho, que agirá de acordo com a situação! Realmente, há condições para salvaguar-dar essas situações. Na intervenção que proferi, o que quis dizer é que entendo - talvez pela experiência que tenho - que os sindicatos estão suficientemente habilita-dos para agir, e uma das componentes mais importantes dessa acção é, precisamente, a defesa judicial dos seus representados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, já expus claramente qual o objectivo e a importância do objectivo da alteração proposta. De facto, a salvaguarda desse direito pode estar prevista na lei, mas se constar da Constituição a lei tem de o regular! É que, a nível do Código do Processo de Trabalho, já houve um Código que previa essa legitimi-dade processual das organizações dos trabalhadores - creio que da autoria do Dr. José Augusto Cruz de Carvalho -, mas foi suspenso e, portanto, esse direito nunca chegou a ser consagrado.
Pelos motivos que já foram expostos, entendemos que deve ser constitucionalizada a legitimidade processual das organizações de trabalhadores nos casos que referi. Aliás, não se compreende que, em propostas anteriores, o Sr. Deputado tenha ido ao pormenor de tratar certas ques-tões como, por exemplo, fiscalizar os cadernos eleitorais, etc., e aqui rejeite esta formulação!? Não compreendo.
Em todo o caso, queria dizer que aceitamos uma refor-mulação da proposta, designadamente o acrescento final "nos termos da lei".
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, de vez em quando, há certas formulações que, em vez de ganharem adeptos, repelem! Penso que poderíamos sugerir uma formulação não tão provocative… Uma formulação do género: "As organizações de trabalhadores têm legitimidade processual nos termos da lei para a defesa dos interesses colectivos dos seus associados", seria porventura bastante menos…
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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, nós es-tamos de acordo com essa formulação.
O Sr. Presidente: -O Sr. Deputado Barbosa de Melo acaba de manifestar alguma abertura da parte do PSD para reconsiderar a proposta do PCP na base de uma nova for-mulação.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, como já referi, nós estamos de acordo em reformular a proposta de uma forma menos "provocativa". E isto não é uma "provo-cação"…
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, disse a palavra em inglês, porque não temos tradução para ela! A tradução da palavra "provocative" não é provocatória… É provocativa no sentido de suscitar…
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, eu per-cebi, mas a palavra que usei também não significou provo-cação! Aliás, pareceu-me interessante.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria lembrar o seguinte: esta tarde, a reunião da Comissão terá por objecto - pelo menos na sua grande parte - a audiência dos parcei-ros sociais. A CIP já nos tinha comunicado a impossibili-dade de estar presente, dado que tem agendada para esta tarde uma reunião colectiva fora de Lisboa, mas suponho que também a CAP ou a CCP manifestaram a mesma impossibilidade. Assim sendo, a reunião desta tarde, cujo início está marcado para as 15 horas, não terá a duração que tínhamos previsto.
Tendo em conta que temos convidados, peço aos mem-bros da Comissão o seguinte: primeiro, que os grupos par-lamentares se façam representar por um número substanti-vo de Deputados e, segundo, que estejamos aqui às 15 horas (dou uma tolerância de 15 minutos), porque marquei a primeira audiência para essa hora, nesta sala.
Sr. Deputados, está encerrada a reunião.
Eram 12 horas e 35 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL
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