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Sexta-feira, 11 de Outubro de 1996 II Série - RC - Número 37
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 10 de Outubro de 1996
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Vital Moreira) deu início à reunião às 21 horas e 55 minutos.
Procedeu-se à discussão de propostas de alteração relativas aos artigos 107.º(cont.) a 109.º, constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente (Vital Moreira), que também interveio na qualidade de Deputado do PS, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), José Magalhães e Joel Hasse Ferreira (PS), Barbosa de Melo (PSD) e Luís Sá (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 00 horas.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, na reunião de ontem, tínhamos começado a apreciar o artigo 107.º - "Impostos". Depois de considerada a proposta do PSD de eliminação deste artigo, em relação à qual manifestaram oposição o PS e o PCP, vamos passar às propostas de alteração apresentadas para cada um dos seus números.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas propostas pelo CDS-PP e pelo Deputado Cláudio Monteiro: a proposta do CDS-PP é no sentido de eliminar a referência ao princípio da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal; a proposta do Deputado Cláudio Monteiro, que não se encontra presente, é no sentido de eliminar a referência à "diminuição das desigualdades".
A este propósito, colocava também à discussão o seguinte problema: na doutrina constitucional, tem-se discutido muito a questão de saber se o texto actual da Constituição permite a tributação separada dos cônjuges - se, porventura, o legislador vier a optar por isso ou se der aos cônjuges a faculdade de optarem pela tributação separada. Pessoalmente, desde a primeira edição da Constituição Anotada, venho defendendo a possibilidade de isso ser feito pelo legislador.
Não é esse o entendimento de eminentes juristas, como é o caso do meu mestre Teixeira Ribeiro, que defende que a Constituição, no estado em que está, não admite a tributação separada do rendimento pessoal dos cônjuges.
Curiosamente, o Dr. Medina Carreira, na audiência pública que aqui teve lugar, referiu-se a uma questão importante, e um dos estudos com que ele instruiu as suas propostas tem exactamente em conta um estudo comparado sobre a tributação separada dos cônjuges, mostrando que hoje há vários sistemas: a tributação conjunta, a tributação separada por imposição legal e a tributação separada por opção legalmente concedida as cônjuges.
Face à dúvida constitucional, sobre se é ou não admissível a faculdade legal de tributação separada, penso que talvez seja altura de solucionarmos esta questão.
Pessoalmente, entendo que deveria ser admitido ao legislador que optasse (ou admitisse que as pessoas optassem) pela tributação separada. Portanto, em meu nome pessoal, acrescento mais esse ponto à discussão, que consta do projecto pessoal do Dr. Medina Carreira.
Srs. Deputados, estão, pois, em discussão as propostas que referi e a questão da tributação separada dos cônjuges, que suscitei. Podemos ir por partes, começando pela proposta do CDS-PP, de eliminação do princípio da progressividade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, consideramos não ser aceitável a proposta do CDS-PP para o n.º 1 do artigo 107.º porque elimina um princípio que, para nós, é essencial em termos do imposto sobre o rendimento, que é precisamente o princípio da progressividade. Trata-se, do nosso ponto de vista, de uma característica fundamental que deve ficar, mantendo-se muito clara, em termos do texto constitucional e em termos de um princípio - que consideramos essencial face ao que devem ser os objectivos das cobranças de impostos, para além das questões que já vimos em artigos anteriores sobre as necessidades do Estado, ou seja, a justiça social, a justiça fiscal, etc. -, que é o princípio da progressividade no rendimento pessoal das pessoas.
Permitir-me-ia dizer o seguinte: o princípio da progressividade pode ser conseguido, em termos concretos, de várias formas. Por conseguinte, do nosso ponto de vista, o princípio, em si, parece-nos ser totalmente correcto, devendo manter-se. Mas que não haja confusão: esta progressividade pode conseguir-se de várias formas.
Para já, não adiantaria mais sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O. Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejo formular uma opinião sobre a proposta que nos lançou, não sobre a do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Pode fazê-lo, Sr. Deputado. As propostas encontram-se em discussão conjunta.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à questão que nos colocou, queria, em primeiro lugar, deixar claro o seguinte: em termos daquele que é o objectivo desta proposta, ou seja, aferindo pelo resultado a que levará uma solução dessas, devo desde já dizer que, da parte do PSD, reconhecemos toda a pertinência de uma proposta dessas, pela constatação simples (e ficar-me-ia apenas por esta constatação simples) de que, realmente, a incidência do imposto de natureza progressiva sobre o conjunto do casal, sem possibilidade de tributação separada dos cônjuges, óbvia e objectivamente, na maioria dos casos ou em grande parte das situações, torna-se um encargo fiscal mais pesado, sendo, neste sentido, uma opção que contraria uma lógica de apoio fiscal à constituição das famílias e aos agregados familiares, como, de resto, é objectivo que decorre de outras partes da Constituição.
Para nós, esta constatação é um dado adquirido e, nesse sentido, entendemos perfeitamente pertinente a questão que o Sr. Presidente coloca. No entanto, quanto à proposta em concreto que nos faz, reiterava a posição geral que o PSD tem sobre este artigo: é por esta e por outras razões que o PSD entende, como já tinha sido explicitado na última reunião, que pelo menos haveria vantagem em que a Constituição não tivesse um artigo deste tipo precisamente para permitir que, de acordo com as políticas que em cada momento os órgãos de soberania - a Assembleia da República e o Governo - pretendessem determinar para configuração exacta do nosso sistema fiscal, pudessem lançar mão desta ou daquela política em termos fiscais.
Portanto, em coerência apenas com essa nossa posição (embora constatando toda a pertinência da questão colocada pelo Sr. Presidente e pelo Dr. Medina Carreira), não iremos dar, nesta fase, adesão a uma proposta deste tipo. Como disse, precisamente porque contraria a lógica essencial que enforma o projecto do PSD, que é a de tentar retirar da Constituição baias que condicionem, limitem situações como essa e como muitas outras.
O Sr. Presidente: - Já agora farei uma formulação concreta, em que estive a pensar enquanto decorria esta discussão, chamando a atenção para o seguinte: a verdade é que o PSD está colocado perante a realidade de que o artigo não vai ser eliminado. Portanto, eu convidaria o
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PSD a reflectir na base, agora, deste novo pressuposto - o de que o artigo se vai manter.
Eu proporia que se acrescentasse ao número, tal como está redigido, algo que dissesse assim: "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação separada". Em concreto, seria uma pura faculdade legal; ficaria em aberto para o legislador ou para estabelecer ou para admitir a opção. Em Direito Comparado, estes são os dois sistemas estrangeiros existentes: ou é a própria lei que estabelece ou a lei admite a opção dos interessados pela tributação separada.
Portanto, dar-se-ia plena liberdade ao legislador para escolher o método de tributação. É esta a sugestão concreta que faço e que está em discussão.
O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Importa-se de repetir, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a minha proposta é a de que se acrescente "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação separada" ou "sem prejuízo de a lei poder estabelecer ou admitir a opção pela tributação individual dos membros do agregado familiar".
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permita que lhe coloque uma pergunta de carácter técnico: o mesmo objectivo não poderia ser obtido, de uma forma mais simples, se, na parte final do n.º 1, nos limitássemos a acrescentar "tendo em conta as necessidades e os rendimentos dos cidadãos ou dos agregados familiares"? Sugiro isto em alternativa.
O Sr. Presidente: - Seria redundante. O que isso quer acrescentar é exactamente a necessidade de ter em conta os rendimentos do agregado familiar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas colocava-se a alternativa e, aparentemente, poderia desde logo aí dar-se o sinal ao legislador de que poderia optar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou aberto a qualquer solução, desde que se ultrapasse a barreira, interpretada por eminentes juristas, no sentido de que a Constituição, hoje, não admite que o legislador estabeleça a tributação separada.
Portanto, qualquer que seja a forma, eu sugeria uma, mas se encontrarmos outra mais económica, terá a minha adesão.
Srs. Deputados, continua em discussão.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a fórmula "sem prejuízo da tributação separada dos cônjuges" seria, talvez, económica, super-económica.
Mas, em relação à questão de fundo, por um lado já exprimimos que não vemos com simpatia -e a expressão já é muito contida - a ideia de criar o grau zero de constituição fiscal, nesta matéria de definição dos diversos tipos de impostos e de uma determinada filosofia para o sistema fiscal. Isto inclui, naturalmente, um juízo desfavorável à ideia de eliminação do n.º 1 da componente progressividade, que é uma componente fundamental e moderna de sistemas fiscais.
Entre nós não há, felizmente, partidários de soluções como as que agora na campanha eleitoral americana, por exemplo, têm despontado, no sentido de libertações de tributação para as camadas mais dotadas de rendimentos ou de drásticas "involuções" e regressões. Suponho mesmo existir entre nós algum consenso relativo sobre a questão da progressividade - não surpreendentemente, pois trata-se de algo comum às várias famílias políticas, sendo depois expresso em termos diferentes por cada uma delas. Portanto, não vemos necessidade de eliminar um princípio com este sentido, que consideramos extremamente positivo.
Em segundo lugar, quanto à questão da tributação separada dos cônjuges, sem dúvida alguma que este é o bom momento para aclararmos esse ponto no sentido (de resto, já apontado) de se conseguir uma justiça tributária relativa, superior àquela que hoje é alcançável e que, em determinados casos, que estão inventariados e que são razoavelmente impressionantes, pode acarretar uma penalização de agregados familiares.
Portanto, Sr. Presidente, encaramos com simpatia uma solução que, quer numa versão quer noutra modalidade mais contida, dê acolhimento na Constituição a esse salutar princípio que tem dado resultados positivos em outros sistemas fiscais, em outros ordenamentos constitucionais, e não há qualquer razão para não dar igualmente resultados positivos entre nós.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em relação à questão colocada pelo Sr. Presidente…
O Sr. Presidente: - Não foi colocada por mim, mas pelo Dr. Medina Carreira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Suscitada por si devido a uma proposta do Dr. Medina Carreira.
Srs. Deputados, eu não gostaria de ser definitivo sobre esta matéria mas, à partida, tenho alguma dificuldade ou alguma reserva em relação a essa alteração que se propõe. É que, com toda a sinceridade, não me parece...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradecia que não fosse definitivo, sobretudo antes de ter lido o estudo do Dr. Medina Carreira. Ele não se limita a fazer uma proposta, junta um estudo.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, conheço quase todos os estudos do Dr. Medina Carreira. Posso dizer-lhe que nalgumas situações estou de acordo com ele, noutras não. É nessa perspectiva que eu falei.
Em relação ao que aqui foi há pouco suscitado, se bem percebi, pelo Sr. Deputado José Magalhães, de que a possibilidade da tributação em separado aumentaria as receitas, isto é, ao fim e ao cabo, haveria um aumento da carga fiscal sobre a família, tenho dúvidas que seja uma situação...
O Sr. Presidente: - Foi dito foi precisamente o contrário!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, não percebi. Essa era precisamente a parte em que eu iria colocar as mais sérias dúvidas e reservas que isso se verificasse.
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Por conseguinte, reduzimo-nos apenas à outra hipótese, que é a de vir a reduzir a tributação. Penso que a redução da tributação...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, se me permite, há uma hipótese neutra que diz não ter nada a ver com o efeito quantitativo, mas com o respeito pela autonomia pessoal de cada um dos cônjuges em matéria fiscal, que, hoje, é um valor aliás indicado pelas várias legislações. Aliás, do meu ponto de vista, é o único valor que defendo por trás da sugestão.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, vou continuar.
De facto, se queremos - neste momento, é essa a perspectiva da Constituição - que o imposto sobre o rendimento pessoal tenha em conta o rendimento das famílias, quando elas existem, e as necessidades da família, será difícil compaginar esta ideia que subscrevemos com a ideia da tributação em separado. Isto porque com uma tributação em separado - não diria que não é possível, é sempre possível, tudo é possível, pelo menos em termos técnicos ou em termos teóricos - separavam-se as necessidades do agregado pelo respectivo agregado familiar, sendo o objectivo poder permitir uma redução da carga fiscal sobre os rendimentos familiares através de uma tributação separada. Sejamos claros que essa redução da carga fiscal só poderia beneficiar os mais elevados rendimentos e reduzir a progressividade.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certamente que sim! Se não sabem, têm tempo e substracto para fazerem algumas simulações.
Nesse sentido, como disse inicialmente e repito, sem querer tomar, neste momento, uma posição definitiva sobre o assunto, pela nossa parte, para já, temos muitas reservas e muitas dúvidas sobre a aceitação dessa alteração.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o apuramento iniciário desta versão é o seguinte: a proposta do CDS-PP não se mostra viável, pois tem a oposição do PCP e do PS, não se tendo manifestado o PSD; em relação à sugestão que fiz no sentido de o PS e o PSD considerarem a hipótese de uma formulação a aventar, há, para já, objecções, embora não definitivas, do PCP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao resumo que o Sr. Presidente fez, gostaria de acrescentar que o PSD ponderará, mas apenas e sempre se a fórmula a encontrar contemplar sempre e em qualquer circunstância a possibilidade de opção por parte dos próprios. Ou seja, não pode resultar nunca de uma imposição legal, até por algumas das preocupações que foram também aqui colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Presidente: - Como sabem, em Direito Comparado prevêm-se as três soluções: tributação conjunta, tributação separada imposta por lei e tributação separada por opção. No estudo, estão lá indicadas, bem como os países onde vigora cada um dos sistemas.
A solução que aventei era a de que a lei permitisse as duas soluções: ou estabelecê-la directamente ou admitir a opção. Estou aberto a qualquer uma das hipóteses. O que penso é que a concepção unicitária e orgânica da família para efeitos fiscais, de que o PCP parece ser neste momento o principal defensor, é, a meu ver, claramente perimida e devia ser superada.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3, para o qual existem propostas de eliminação, singular do CDS-PP e de alteração do Deputado Cláudio Monteiro. Apesar de não se encontrar presente o Deputado Cláudio Monteiro, as duas propostas estão à discussão.
Mais uma vez valendo-me da notável contribuição do Dr. Medina Carreira, penso que o imposto sobre sucessões e doações deveria ser "desconstitucionalizado" e em vez de se falar num imposto particular sobre património dever-se-ia deixar à lei a tributação do património. O Dr. Medina Carreira propõe um imposto único sobre património, mas também me parece que não devíamos ir por aí; devíamos deixar liberdade à lei de saber se deve ou não haver imposto único ou que impostos devem existir. Nesse sentido, proponho a seguinte alteração: "tributação sobre o património" em vez de "imposto sobre sucessões e doações". Neste momento há, pelo menos, três impostos sobre património, separados: sucessões e doações, sisa e imposto autárquico. Penso que seria temerário, como o Dr. Medina Carreira propõe, impor, desde já, a constituição de um imposto único, no entanto, creio que, claramente, o imposto sobre sucessões e doações está em crise e devia ser desconstitucionalizado.
O que proponho é, pois, que se deixe ao legislador a liberdade para manter ou alterar o que existe; criar um imposto único, se quiser; eliminar o imposto sobre sucessões e doações, se quiser, mantendo os outros; eliminar a sisa, se quiser, mantendo só o imposto autárquico... Penso que deveríamos alargar o espaço de discricionariedade legislativa nesta matéria e, portanto, em vez de se falar em "o imposto sobre sucessões e doações" ou "o imposto único sobre o património", preferia que se dissesse só "a tributação sobre o património".
Srs. Deputados, estão à discussão as duas propostas que referi e a sugestão que fiz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, a propósito de uma proposta apresentada pelo PSD, na última reunião já se falou sobre o assunto.
O Sr. Presidente: - Sim, sim, falou-se na última reunião.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Porque eu fiz uma nota a lápis a dizer "possibilidade de alteração"...
O Sr. Presidente: - Isso foi invocado como razão para a proposta de eliminação por parte do PSD e o Deputado Octávio Teixeira manifestou desde logo abertura para a eliminação.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na altura, se a memória não me falha, terei referido a hipótese de o "imposto..." ou "impostos sobre o património"... Mas a sugestão apresentada pelo Sr. Presidente é, para nós, totalmente aceitável.
Julgamos também que devemos retirar o imposto específico de sucessões e doações, porque se não impede, até, que haja alteração.
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O Sr. Presidente: - É óbvio. Enquanto aí estiver não pode...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por conseguinte, a tributação sobre o património, para nós, é uma sugestão absolutamente aceitável, desde que se mantenha tudo o resto, como é evidente, nomeadamente a progressividade, etc.
O Sr. Presidente: - Já agora refiro a proposta que consta do estudo do Dr. Medina Carreira: "O imposto único sobre o património será real, anual e proporcional e incidir nomeadamente sobre o valor dos bens imóveis, dos bens móveis registados do particular, da situação líquida das sociedades e dos créditos das pessoas físicas sobre quaisquer rendimentos".
Srs. Deputados, estão à discussão as duas propostas de eliminação e a sugestão que fiz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é para repetir o que disse o Dr. Octávio Teixeira, mas, mutatis mutandis, é evidente que da parte do PSD a proposta de eliminação de qualquer dos números - como second best relativamente à nossa proposta de eliminação integral - tem sempre o nosso apoio.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Na redacção que o Sr. Presidente estava a sugerir, significaria que qualquer imposto sobre o património, não só sobre sucessões ou sobre doações, seria progressivo. Quer dizer….
O Sr. Presidente: - Não. Eu falaria "a tributação" e, portanto, a tributação implicaria que o conjunto dos impostos sobre o património haveria de ser progressivo, não necessariamente cada um dos seus elementos, como é a interpretação normal.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, já agora, não há nenhum inconveniente em visibilizar a nossa troca de impressões. A resposta do Sr. Presidente dá resposta à preocupação e, neste sentido, corresponde ao nosso compromisso eleitoral, aliás, público e notório, de reperspectivar o sistema fiscal, adaptando-o e modernizando-o, o que implica a resolução da questão do imposto sobre sucessões e doações, cujos inconvenientes são de todos conhecidos, tão suficientemente exautorados. Não há nenhuma necessidade de aditar o que quer que seja nesta sede, pelo menos em relação ao vislumbrável fim de tal espécie de longa tradição e nenhum futuro.
A questão é, precisamente como configurou: saber qual a alternativa e quais são consequências exactas da formulação, porque nós estávamos, por exemplo, a considerar o caso da sisa, a actual sisa, e estávamos a perspectivar as consequências de uma redacção como aquela que sugeriu para esta espécie tributária que, quer se mantenha...
O Sr. Presidente: - A sisa, hoje, é mista, tem um elemento de proporcionalidade e de progressividade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Até um determinado ponto, porque a partir daí fixa-se e, naturalmente, as pessoas pagarão mais em função do valor objectivo, material, e, portanto, aquele que adquire por 100 000 contos paga, obviamente, mais do que aquele que compra uma cabana ou uma modesta fracção de 12 000 contos.
Trata-se de saber se esta norma teria como consequência uma obrigação de progressividade estrita, entendida de uma determinada maneira, para cada uma das espécies do sistema. O Sr. Presidente acaba de o dizer, enfim, de uma forma inequívoca.
A questão que se me coloca e que se nos colocou aqui...
O Sr. Presidente: - Permita-me dar uma contribuição. Antes do imposto único sobre o rendimento, quando havia impostos cedulares sobre o rendimento - o Dr. Teixeira Ribeiro defende-o claramente, não contestado -, nem todos os impostos sobre o rendimento tinham de ser progressivos, apesar do princípio da progressividade constitucional da tributação sobre o rendimento. Isso hoje é doutrina estabelecida, mas se entenderem que a minha formulação deve ser melhorada, não faço questão disso.
O que penso é que o sistema geral de tributação sobre o património deve ser progressivo, independentemente de haver impostos cedulares sobre o património que o não sejam.
O Sr. José Magalhães (PS): - É melhor aclarar, e temos todo o tempo para o fazer, para que não se interprete uma norma deste tipo como implicando, em relação a cada uma das componentes, a progressividade, ainda por cima entendida, se calhar, no limite, de uma forma homogénea e idêntica.
Há pouco, o Deputado Octávio Teixeira teve o cuidado de sublinhar que não interpretava - e suponho que isso é inteiramente correcto - o próprio princípio do artigo 107.º, n.º 1, sobre a progressividade, como implicando uma via única para a progressividade, pois são possíveis várias políticas de progressividade, ao abrigo e à sombra deste comando constitucional imperativo. Isso também se verificaria e verificará - enfim, tudo o indica - com um comando deste tipo, desde que fique inteiramente claro que é uma progressividade, como tem vindo a sublinhar, no sistema e do sistema, não obrigatoriamente de cada uma das espécies do sistema.
O Sr. Presidente: - Não faço disso questão!
O Sr. José Magalhães (PS): - Talvez haja uma forma qualquer de explicitar isso, à prova de interpretação "sargental", e ainda teremos tempo de o conseguir.
O Sr. Presidente: - Então, podemos ficar de remissa quanto à questão da formulação, mas ficaria adquirido que o imposto sobre sucessões e doações seria substituído por uma ideia geral de tributação sobre o património. Assim, ficaria por adquirir a manutenção da ideia do "progressivo" ou uma clarificação de que nem todos os impostos cedulares, na medida em que se mantivessem, teriam de o ser. Na verdade, hoje existem impostos cedulares sobre o património, tratando-se de impostos que nem são sequer cedulares, são específicos.
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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente, se retirássemos o termo "progressivo", deixando ficar o restante…
O Sr. Presidente: - Exacto, mantém em aberto para o legislador. Estou de acordo. Por mim, prescindia do termo "progressivo", mantendo a parte final, que satisfaz.
O Sr. Barbosa de Melo (PS): - Depois, como é que contribui para a igualdade? Vai-se ver e a lei tem de fazer essas ponderações.
O Sr. Presidente: - Claramente! Isso inclui um elemento de progressividade, sem poder ser interpretado no sentido de obrigar à progressividade de todos e cada um dos impostos cedulares. Parece-me que sim!
O Sr. José Magalhães (PS): - Segundo a inspiração originária desta nossa discussão, que é a proposta do Dr. Medina Carreira, verificamos que, por um lado, se opta...
O Sr. Presidente: - Só que ele impõe o imposto único, real, anual…
O Sr. José Magalhães (PS): - Proporcional…
O Sr. Presidente: - Penso que nem a unicidade, nem a realidade, nem a anualidade, nem a proporcionalidade podem ser impostas constitucionalmente neste momento. Penso que isso tem de ser deixado à discricionaridade legislativa.
O Sr. José Magalhães (PS): - E adita duas componentes: a primeira, o universo dos bens relevantes para este efeito, ou seja, imóveis, móveis registáveis de uso particular, situação líquida das sociedades e dos créditos das pessoas físicas sobre quaisquer entidades; num outro ponto, adita uma regra de carácter material, também, dizendo que a tributação será feita, sempre que possível, por retenção na fonte.
Ora bem, a nossa proposta significa, igualmente, uma delimitação a contrario nestas matérias muito significativa.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como é evidente, teremos de analisar as redacções possíveis. Mas gostaria de referir que, pela nossa parte, neste momento, preferíamos talvez burilar, se me permite a expressão, a primeira sugestão do Sr. Presidente, no sentido de clarificar que a progressividade não terá de ser imposta por todas as cédulas, digamos assim, da tributação sobre património. Preferíamos seguir por esse caminho em vez de ir pelo outro caminho de retirar a progressividade. O problema da igualdade, ou seja, de contribuir para a igualdade entre os cidadãos, poderá talvez suscitar mais dúvidas de interpretação, depois, em termos práticos, do que o problema da progressividade, não atingindo todos os impostos cedulados...
O Sr. Presidente: - Deixa claramente mais faculdades ao legislador. Isso é óbvio!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Deixa muito mais! E é esse o nosso receio. Por conseguinte, para já preferíamos pensar na primeira hipótese, na primeira sugestão, e não na segunda.
O Sr. Presidente: - Mas eu, como autor da sugestão, não tenho dúvidas em fazê-lo tendo em conta a segunda fórmula, pelo que é essa que, para já, ponho à discussão.
Não sendo viável a proposta de eliminação do CDS-PP, pois obtém a oposição clara do PCP e do PS, e havendo abertura para se considerar o problema que coloquei, proponho que se tenha em conta, como ponto de partida, a seguinte fórmula: "a tributação sobre o património será definida por lei, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, independentemente da total legitimidade da proposta do Sr. Presidente, queria só fazer uma rectificação: não concordo minimamente que esteja ultrapassada a hipótese da eliminação…
O Sr. Presidente: - Ultrapassada neste ponto!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas deixar registada em acta a seguinte observação: tal como dizia, não concordo que esteja ultrapassada a hipótese da eliminação, desde logo porque me parece claro que tanto o PS como o PCP vão, inevitavelmente, chegar à conclusão de que, se não houver abertura da parte do PSD para uma nova redacção, é melhor retirar.
Risos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não creio que na Comissão devamos recorrer a esses pontos de argumentação,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a nossa preocupação foi a de precisar a questão!
O Sr. Presidente: - … porque o risco que se pode invocar é o de ameaçar o PSD que, se calhar, fica o que está. Então, se o problema é esse…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é só o PSD...
O Sr. José Magalhães (PS): - Fica o que está aqui e fica o que está noutros sítios!
O Sr. Presidente: - E, se calhar, não é só neste sítio!
Risos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quem tem a governação da máquina fiscal, neste momento, é o PS, não é o PSD!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, até agora, suponho que toda a gente entende que uma revisão constitucional é uma transacção.
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Mas o Partido Socialista já tinha aqui dito, na última reunião, que concordava que o imposto sobre sucessões e doações não devia cá estar. Portanto, não eliminemos, desde já, nesta primeira leitura, a hipótese de ele sair.
O Sr. Presidente: - Claro! Não eliminamos, para já, essa hipótese.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu já tinha ouvido o PS dizer que concordava em que ele não devia cá estar! Portanto…
O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida! O que está dito está dito!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Presidente deixou cair a sua sugestão?
O Sr. Presidente: - Deixei!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, então…
O Sr. Presidente: - Já registei a oposição do PCP!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, nesse sentido, gostaria de lançar uma outra sugestão, que pudesse ser algo como, por exemplo, "o sistema de tributação do património será progressivo, de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos".
O Sr. Presidente: - Fica registada, como alternativa.
Pausa.
Srs. Deputados, ficam registadas duas propostas alternativas: a que eu sugeri, ou seja, "a tributação sobre o património será definida por lei de forma a contribuir para a igualdade entre os cidadãos.", e a alternativa do PCP, que é "o sistema de tributação do património será progressivo, de forma a…", seguindo-se idêntico teor.
Quanto ao n.º 4 do artigo 107.º, mais uma vez existem propostas do CDS-PP e do Deputado Cláudio Monteiro e outros do PS.
A redacção actual do n.º 4 refere o seguinte: "A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo". O CDS-PP propõe a eliminação da parte final, ou seja, da expressão "devendo onerar os consumos de luxo."
Já agora, lembro a sugestão do Dr. Medina Carreira: "A tributação do consumo deve adequar-se à evolução das necessidades do desenvolvimento económico, bem como favorecer a justiça social e o consumo de bens essenciais, nomeadamente os culturais."
Srs. Deputados, juntamente com a proposta do CDS-PP, lanço à discussão a sugestão do Dr. Medina Carreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se de duas soluções de facto diferentes: num caso, trata-se de uma supressão cujo alcance julgo perceber e, noutro, coloca-se a questão num terreno que me parece bastante construtivo.
Em bom rigor, tanto a questão da oneração dos consumos de luxo como a da protecção do consumo de bens essenciais - havendo algo de muito interessante na proposta do Dr. Medina Carreira, ao sublinhar a essencialidade dos bens culturais, não frequentemente apontada, incluindo-os entre os bens essenciais (trata-se de uma aposta, de uma filosofia que procura transcender a "lógica do pão" como lógica que anime os homens e é uma filosofia que, francamente, me parece estimável e apreciável, a questão é saber se deve ser levada, digamos, "ao rubro", em sede constitucional) - decorrem, provavelmente, da recta e boa interpretação da cláusula alusiva à justiça social já contida no preceito. Ou seja, a explicitação que cabe na parte final do n.º 4 do artigo 107.º é verdadeira e própria, isto é, uma tributação do consumo adequada deve adaptá-la a determinados imperativos de desenvolvimento económico, mas também de justiça social, e de justiça social nos dois sentidos - o mais e o menos.
Vale a pena explicitar? Se calhar, vale a pena, verdadeiramente, fazer uma alusão. Neste momento, o preceito apenas tem uma alusão aos consumos de luxo, não faz qualquer alusão à outra componente, que é a tributação mais favorável dos bens de consumo essenciais. Numa lógica de não eliminação de conteúdos constitucionais, então, uma adição, um aditamento "medido", talvez seja uma benfeitoria razoável e positiva. Portanto, pela nossa parte, não veríamos inconveniente algum.
Entretanto, não veríamos grande conveniente na supressão da alusão actual aos consumos de luxo, que tem sobrevivido a todas as revisões constitucionais, embora, enfim, nem sempre às práticas governamentais em diversos ciclos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Confesso que comecei por não perceber a intervenção do Dr. José Magalhães, mas depois percebi-a.
De facto, a minha intervenção vai exactamente no sentido inverso. Devo manifestar, desde já, a simpatia por parte do PSD às propostas do CDS-PP e do Deputado Cláudio Monteiro, que, nesse sentido, são convergentes. E por uma razão muito simples, com toda a franqueza: tal como o Deputado José Magalhães acabou por explicitar na parte final da sua intervenção, só por uma visão, sem ofensa, sectária e quase persecutória numa lógica classista é que, depois de o próprio artigo já falar em justiça social, se pode continuar a defender que ainda se deve "atirar uma martelada" nos consumos de luxo.
No fundo - e penso que, tecnicamente, todos estarão de acordo comigo -, a realidade demonstra-nos que o crescimento económico e a evolução do desenvolvimento das sociedades cria uma dinâmica muito própria que, em cada momento, vai deixando sem sentido (felizmente, porque decorre desse próprio crescimento e do aumento da qualidade de vida e do bem-estar das populações), qualificações que, em determinado momento histórico, são caracterizadas como sendo de luxo. Ora, como todos sabemos - e conhecemos bem! -, a inércia e a maior lentidão que normalmente as máquinas fiscais têm relativamente à dinâmica própria de crescimento e desenvolvimento das sociedades, criam, como é evidente, situações "gritantes"... Poderia dar muitos exemplos, basta olhar para a nossa história fiscal dos últimos 10/12 anos, para verificar isso...
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Em cada momento, a máquina fiscal tem vindo a reboque de reivindicações justíssimas da sociedade civil face a determinado tipo de caracterizações, ao abrigo deste princípio, desta lógica (que, depois, é transportada para a máquina fiscal, porque está na Constituição) da oneração dos consumos de luxo e da necessidade de conceptualizar essa "história" dos consumos de luxo, e que, às vezes, cria situações perfeitamente caricatas.
Portanto, como o princípio já está claramente salvaguardado nas duas palavras anteriores, onde se refere "justiça social" (o objectivo de justiça social na tributação do consumo), parece-nos que haverá evidentes melhorias e uma melhor adequação da máquina fiscal e uma maior garantia dos contribuintes se o n.º 4 (esperamos que passe a n.º 3) acabar em "justiça social". Nesse sentido, o PSD dá o seu apoio à proposta do Partido Popular, coincidente também com a proposta do Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ouvindo os argumentos do PSD sobre esta matéria, que no essencial conduzem ou conduziriam à conclusão de que a referência à "justiça social" já abrangeria tudo o resto, não temos necessidade de estar a retirar o resto. Se o resto não acrescenta nada, se a referência aos consumos de luxo não acrescenta nada, também não vemos qual é o prejuízo de se manter este n.º 4 tal como neste momento está na Constituição. Por conseguinte, pela nossa parte, não vemos razão para eliminar a parte final do n.º 4 do artigo 107.º.
Por outro lado, e tendo em atenção a proposta sugerida pelo Sr. Dr. Medina Carreira e, se bem me apercebi, vista positivamente pelo Partido Socialista, também não sentiríamos qualquer dificuldade em ir de encontro a ela, no sentido de fazer constar: "A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, favorecendo o consumo de bens essenciais e onerando o consumo de bens de luxo".
Sr. Presidente, para terminar, quero apenas recordar que quando se fala em bens de luxo está a falar-se exclusivamente em bens de luxo e não em bens que, num momento ou noutro da vida da sociedade, se possam considerar mais ou menos supérfluos. É apenas "os bens de luxo". Por conseguinte, há aqui uma dimensão ainda bastante lata para que o legislador se possa movimentar neste âmbito da promoção da justiça social na perspectiva dos impostos e da tributação indirecta.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O ouro é um bem de luxo e, na cultura portuguesa, pobres e ricos compram alianças quando se casam.
Sr. Deputado, com toda a franqueza, este preceito da Constituição é foco de uma série anacronismos e de atitudes irreflectidas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que as posições recíprocas estão inteiramente claras. Só gostava de "deitar alguma água para a fervura" nesta matéria, sublinhando duas coisas. Por um lado, nunca esteve associada a este preceito uma ideia miserabilista ou albanesa, a qual quisesse estabelecer uma sociedade de iguais, medida por baixo, persecutória de uma parte da sociedade com instigação da outra parte. Penso que toda a lógica do preceito é uma lógica de justiça fiscal, correspondendo, de resto, a concepções que são partilhadas por muitas e amplas correntes políticas. A ideia de luxo transcende, em muito, uma corrente político-ideológica e não é necessário puxar muito pela memória dos Srs. Deputados que tenham alguma raiz católica para terem ideia do que é que, face à conceptologia que lhe está associada, a ideia do luxo acarreta e também não é inútil lembrar o que é que no passado - isso dá uma bela tese: o luxo e o direito - se gerou, em termos de normações para o combate ao luxo.
Sucede que não há um conceito estabelecido e universal de luxo e há uma variação nessa matéria. Ora, a indicação constitucional é uma indicação de oneração, mas não obrigatoriamente no sentido da ablação, e, por outro lado, para um conceito variável e adaptado historicamente de luxo no quadro de uma tributação que deve ser, pela sua diversidade, pela sua riqueza, susceptível de obter um limite ou um objectivo de justiça entre cidadãos, como diz, de resto, nobremente, num outro ponto, este artigo 107.º.
A questão não é dramática e, se não houver acordo para se aditar essa componente virtuosa, não vemos razão para fazer a ablação.
O Sr. Presidente: - Não há, pois, acolhimento no sentido de se proceder a quaisquer alterações ao texto do n.º 4 do artigo 107.º.
Passamos, de seguida, às propostas de aditamento de artigos novos.
Ponho à discussão a proposta de aditamento de um artigo 107.º-A, do PCP, a parte que não foi discutida, isto é, a parte referente aos n.os 1 e 2, que, aliás, tem correspondência com os n.os 1 e 2 da proposta de artigo 107.º-A apresentada por Os Verdes, embora com formulação diversa.
Dou a palavra a um dos proponentes do PCP para apresentarem os n.os 1 e 2 da sua proposta, dado que o n.º 3 já foi discutido hoje a outro propósito.
Faça favor, Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A nossa proposta visa colmatar o que, em nosso entendimento, e designadamente nesta parte da Constituição fiscal, é uma carência, uma insuficiência, da nossa Constituição, que é o problema da garantia de estabelecer pelo menos alguns princípios elementares, básicos, essenciais, das garantias dos contribuintes.
É nesse sentido que, sem pretendermos ir longe demais, apresentamos estas propostas. A primeira diz respeito à garantia do esclarecimento por parte da administração fiscal em relação aos direitos dos contribuintes, que nos parece elementar, e a outra, que deveria decorrer da actividade normal do Estado enquanto pessoa de bem, respeita à devolução célere, rápida, imediata, se assim se poderá dizer, dos montantes dos impostos e de tudo aquilo que o Estado retém indevidamente, relativamente aos cidadãos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à consideração as propostas do PCP de n.os 1 e 2 constantes do artigo 107.º-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PS): - Em momentos anteriores, ponderámos margens possíveis de enriquecimento da Constituição em matéria de garantias dos contribuintes e, verdadeiramente, já temos indiciados alguns consensos no sentido de conseguir esses acréscimos de garantia - fizemo-lo, designadamente, a propósito do artigo 106.º.
Neste domínio, manifestamos alguma abertura ao enriquecimento da Constituição, mas creio que haverá que ter uma preocupação de não repetição constitucional. Ou seja, por exemplo em matéria de direito à informação dos cidadãos, a Constituição é, na sede própria (Organização da Administração Pública), não apenas generosa como precisa e a Administração Fiscal não está isenta de nenhum dos deveres que, em geral, são proclamados pela Constituição para a Administração Pública em matéria de esclarecimento dos particulares; e não apenas de esclarecimento, mas de esclarecimento sobre os seus direitos. Esses esclarecimentos, nos termos do artigo 268.º e outros, incidem sobre muitas áreas, sendo, portanto, o n.º 1 francamente redundante, ou seja, se adoptássemos uma técnica tendente a explicitar o direito dos cidadãos à informação, que nos é caríssimo, deveríamos em bom rigor fazê-lo em múltiplos lugares da Constituição, em múltiplas sedes em que os cidadãos se confrontam com a Administração Pública, os quais, evidentemente, têm direito a ser esclarecidos em múltiplas dimensões e até têm direito à consulta, ou seja à colocação em concreto de uma dificuldade ou de um problema e o direito a serem ajudados para a resposta ao problema. Portanto, mais do que uma dimensão de esclarecimento, há até uma dimensão de consulta no sentido exacto de aplicação do direito a um caso concreto em sede preparatória de intervenções judiciais ou não.
Em relação ao n.º 3, já discutimos esta matéria e já medimos a dificuldade de se consagrar uma solução deste tipo, nestes termos, e também a margem possível para uma solução razoável. Creio que o Sr. Presidente tinha adiantado mesmo uma possibilidade razoável de redacção.
O Sr. Presidente: - A pedido do Sr. Deputado Marques Guedes, ponho à discussão os três números outra vez, apesar de um já ter sido discutido.
O registo que aqui tenho é o seguinte: "objecções do PS e do PSD à formulação do n.º 3".
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao n.os 1 e 2, devo dizer que, da parte do PSD, não vemos qualquer interesse na formulação deste tipo de questões aqui na Constituição.
Quanto ao n.º 1, existe já um princípio geral (artigo 268.º, n.º 1, da Constituição) de direito de informação e de esclarecimento dos cidadãos face à Administração e, portanto, também, por maioria de razão, face à administração fiscal, com certeza.
Quanto ao n.º 2, recordava aos Srs. Deputados proponentes que este princípio já foi introduzido há vários anos (na penúltima Legislatura), em boa hora, na legislação fiscal portuguesa, em relação ao qual não acredito, minimamente, se venha a recuar num Estado de direito como o nosso.
O Sr. Presidente: - São exigências elementares de um Estado de direito!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se isso acontecesse, cá estaríamos para protestar e para não permitir que uma maldade dessas fosse feita por um governo de outro partido qualquer, que não daquele que fez esta lei, que, como todos sabem, foi o PSD.
Quanto ao n.º 3, apesar de não ter assistido à discussão que o Sr. Presidente e o Sr. Deputado José Magalhães recordaram que já teve lugar nesta Comissão, a intervenção que eu ia fazer é de que a formulação do que aqui está não me parece desde logo feliz, porque a exigibilidade de montantes retidos pela administração fiscal vai até, inclusive, por exemplo, às devoluções de IRS e de IRC, que, necessariamente, por força do natural funcionamento, com alguma morosidade, da máquina fiscal, em qualquer circunstância terá de ter sempre alguns lapsos de tempo.
Não vejo, portanto, a vantagem de uma formulação deste tipo, que apenas poderá ter como condão, talvez no limite, permitir execuções fiscais em determinada altura do ano, em determinado semestre. Ou seja, no primeiro semestre, por natureza, teoricamente, há sempre montantes que estão retidos e cujo acerto de contas ainda não foi feito. Não sei se essa é ou não uma leitura possível, mas será sempre possível a interpretação de que há montantes que são exigíveis, porque foram retidos ou entregues tendo ultrapassado o montante de apuramento global em termos anuais, restituições essas que depois, na prática, a máquina fiscal só pode processar a partir dos meses de Abril, Maio, Junho de cada ano. Nesse sentido, temo que um princípio deste tipo tenha como consequência prática as execuções fiscais só ocorrerem em determinado período do ano, o que me parece ter um efeito perverso e não desejado, como é evidente.
Em qualquer circunstância, diria que não vejo absolutamente nenhuma vantagem que este tipo de norma esteja no texto constitucional. Tal como o n.º 2 anterior, um princípio deste tipo deverá, quando muito, ser colocado em termos da lei ordinária. Parece-me que se trata de objectivos de justiça pacífica, claramente aceites por toda a gente e, portanto, não me parece que a sua especificação tenha vantagem em termos do texto constitucional, para além das dificuldades que a sua formulação pode acarretar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que haverá alguma confusão por parte do Sr. Deputado Marques Guedes em relação a esta matéria ou em relação às nossas propostas para um novo artigo 107.º-A.
Sobre o n.º 1 não me referirei, pelo menos neste momento; quanto ao n.º 2, há pouco referi, em termos gerais, que não fomos muito exigentes (temos essa consciência) na questão de consagrar constitucionalmente garantias dos contribuintes.
Mas, sobre o n.º 2, gostaria de dizer que, neste momento, devido a decisões tomadas pelos governos anteriores a 1 de Outubro de 1995, já existe a prática da compensação pelos montantes retidos através de juros. Já existe! Por conseguinte, se é uma prática que o próprio PSD impôs, isto é, sobre a qual decidiu e legislou, não me parece que haja razão substancial para que agora se oponha à consagração do princípio do ponto de vista constitucional.
É que, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pode haver outros governos que não tenham o mesmo sentido de
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justiça que teve o governo do PSD nesta matéria, pelo que seria de consagrar constitucionalmente este princípio da compensação quando não há a devolução célere por parte de rendimentos indevidamente retidos.
Em relação ao n.º 3, a confusão parece-me muito maior. E, sinceramente, tenho pena que a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo não esteja presente, porque, de facto, no debate que teve lugar na reunião anterior, houve uma abertura… O Sr. Deputado, há pouco, fez uma referência ao "copo meio cheio, meio vazio", mas houve, de facto, uma abertura à consideração de uma formulação para este n.º 3, pois, quer por parte do PSD, quer por parte do Partido Socialista, houve, digamos, um acordo, segundo o qual, desde que não existissem dúvidas de que devedor e credor seriam a mesma entidade, este princípio deveria ser inscrito na Constituição.
Mas a grande confusão que me parece haver sobre esta matéria por parte do Sr. Deputado Luís Marques Guedes é que o que está aqui são os montantes exigíveis. Aliás, na última reunião, foi clarificado que por "montantes exigíveis" entendem-se montantes que tenham transitado em julgado, custando-me a crer que o PSD se oponha a que os particulares sejam defendidos perante o Estado. Há um montante exigível…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, a exigibilidade das dívidas não é depois do trânsito em julgado... Por amor de Deus! Em abstracto, não é! As dívidas são exigíveis não só depois de terem transitado em julgado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço desculpa - como já referi aqui, não tenho formação jurídica -, mas penso que para que as dívidas sejam exigíveis terá de haver qualquer decisão ou qualquer assunção, por parte do devedor, de que a dívida existe.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há um contrato, e a partir desse momento ela é exigível, como é evidente! Se não pagar é que se vai para tribunal.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se eu, contribuinte, disser ao fisco que não pago a minha dívida fiscal porque me devem algo e se o fisco me responder "você é que pensa que lhe devemos algo, mas nós dizemos que não", esse não é um montante exigível.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que no primeiro semestre do ano deve sempre dinheiro!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não! Repare, é que essa parte do primeiro semestre tem a ver com o n.º 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos eternizar a discussão, que, aliás, já foi feita. Peço que economizemos tempo!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para terminar, Sr. Presidente, como me parece que têm grande aceitação na Comissão as propostas do Dr. Medina Carreira, estive a ver se havia alguma coisa sobre o problema das garantias dos contribuintes, mas, lamentavelmente, verifico que, nesta parte, o Sr. Dr. Medina Carreira se esqueceu dessas garantias.
O Sr. Presidente: - Não achou desnecessário levantar questões transitadas em julgado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo, certo!
Já agora, Sr. Presidente, permita-me que suscite uma questão e pergunte se, por acaso, nenhum dos outros grupos parlamentares estará disponível para assumir como sua a proposta de artigo 107.º-C, apresentada pelo Sr. Dr. Medina Carreira, que tem a ver com o registo e a divulgação dos rendimentos pessoais. É uma pergunta que deixo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 109.º-A que o Dr. Medina Carreira propõe tem o mesmo objectivo das vossas propostas.
Na parte respeitante aos n.os 1 e 2 da proposta do PCP de artigo 107.º-A, não há abertura para estas propostas: o PSD opõe-se-lhes e o PS tem reservas.
Quanto ao n.º 3, mantemo-nos no estado em que estávamos: haverá abertura para consideração da hipótese e objecções à formulação, objecções essas que, aliás, o PSD acentuou agora.
Quanto ao artigo 107.º-A de Os Verdes, há algum Sr. Deputado que assuma esta proposta para discussão, relativamente à objecção fiscal em matéria militar?
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, passamos, então, a apreciar o artigo 108.º.
Em relação a este artigo, verifica-se o seguinte: o PSD propõe uma "desconstitucionalização" de quase toda a Constituição orçamental, propondo fundir num único artigo os artigos 108.º, 109.º e 110.º. Como se trata, em geral, de eliminações, proponho que consideremos a proposta do PSD a propósito de cada uma das eliminações concretas em que a mesma se traduz.
Concretamente, o PSD propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 108.º, do n.º 4 do artigo 108.º…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, do n.º 4 não!
O Sr. Presidente: - Exactamente! Do n.º 4, não. E propõe a eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Sr. Presidente: - Portanto, em relação a cada um destes números, discutiremos as propostas de eliminação do PSD, já que as questões de sistematização, de fundir ou não num artigo, serão sempre secundárias, isto é, consideráveis numa segunda oportunidade.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite a apresentação…
O Sr. Presidente: - Em todo o caso, se o PSD quiser fazer uma apresentação global da sua proposta de eliminação, de sumarização da Constituição orçamental, faça favor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Há, de facto, desde logo, uma lógica perceptível, quer pela exposição
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que o Sr. Presidente acabou de fazer, quer pela própria epígrafe que o PSD propõe para o artigo. Assim, este passaria a ser o artigo único desta parte da Constituição, onde claramente se fixaria toda a matéria referente à elaboração, à execução e à fiscalização do Orçamento.
No fundo, o que o PSD propõe é que, numa lógica cronológica adequada, se comece pela elaboração, que depois se fale da execução e, por último, da respectiva fiscalização. Neste sentido, o actual n.º 1 do artigo 109.º dispõe sobre a forma de elaboração do orçamento, fazendo uma menção expressa à existência da lei de enquadramento orçamental. E tudo aquilo que vem, depois, no artigo 109.º, nos n.os 2 e 3, é matéria que, como todos sabemos, decorre dessa mesma lei de enquadramento orçamental. Por isso mesmo, não há vantagem em estar aqui, como, eventualmente, é de algum modo redutor ou inibidor (eu diria, mais, inibidor), digamos, da liberdade de, em cada momento, a lei de enquadramento orçamental se ajustar ao tipo de relatórios que, de acordo com a evolução das coisas, sejam entendidos como mais adequados pela Assembleia da República, que aprova a respectiva lei de enquadramento, ou seja, os relatórios que a Assembleia entender adequados para serem remetidos com a proposta de orçamento.
Portanto, a proposta do PSD, tal como o n.º 1 do artigo 109.º, refere exactamente a necessidade de aprovação de uma lei de enquadramento orçamental, que, como sabemos, mais à frente, é da competência da Assembleia da República e que explica como é que as coisas devem ser e que tipo de relatórios e prazos deverão ser observados - a Assembleia da República terá que definir tudo isso na lei de enquadramento.
Depois, mantemos o actual n.º 1 do artigo 108.º, que expressa apenas, digamos, os aspectos estruturantes mais importantes, mais significativos, do conteúdo do Orçamento do Estado, de uma forma muito singela. Portanto, não nos parece haver vantagem em ser retirada do texto constitucional, até pela simplicidade e linearidade como vem colocado.
Em relação ao n.º 2 do artigo 108.º, o PSD propõe a sua eliminação, o que vem de acordo com o que discutimos aqui, quando analisámos o capítulo dos planos, em que o PSD deixou claras as suas propostas, que, depois dessa primeira leitura, ficaram de ser globalmente ponderadas pelo Partido Socialista.
Em coerência com o que lá atrás propusemos e que ficou para ser ponderado, deverá, se fizer vencimento, como esperamos, a visão mais moderna quanto à questão do planeamento… É evidente que este n.º 2 apenas tem que ver com aquilo que todos nós reconhecemos hoje em dia ser, digamos, um ritual com muito pouco significado e muito pouco dignificante, como é a actual aprovação da lei das Grandes Opções do Plano anual, plano anual esse que acaba por não existir, ou seja, existem as Grandes Opções, mas depois não existe uma lei do plano anual. Como já discutimos toda esta matéria, não vale a pena repeti-lo agora…
O Sr. José Magalhães (PS): - Existe! Há um diploma emanado do governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Há um diploma, que é o diploma das Grandes Opções. Não existe depois um plano, a verdade é esta!
O Sr. José Magalhães (PS): - Existe!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ó Deputado José Magalhães...
O Sr. José Magalhães (PS): - É emanado do governo…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não o conheço!
O Sr. José Magalhães (PS): - Como sempre foi! O único ano em que não existiu foi quando houve uma crise no interior do PSD que impediu o governo de fazer um diploma.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! Existe uma lei das grandes opções, mas não existe uma lei do plano.
O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que não, porque é emanado do Governo, que não faz leis, como se sabe.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Olhe, eu não vi o PS fazer nenhuma, neste "ano da graça", como diz o Ministro da Justiça…
O Sr. José Magalhães (PS): - Não?!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei qual é a lei do plano anual de 1996.
O Sr. José Magalhães (PS): - Vou buscar-lhe o plano anual de 1996!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Depois, o teor do n.º 5 da nossa proposta corresponde ao actual texto do artigo 110.º, sem que o PSD proponha alterar-lhe qualquer vírgula, e parecendo-nos, de facto, que pode ficar na parte final deste artigo 108.º.
Também não propomos qualquer alteração ao texto dos actuais n.os 3 e 4 do artigo 108.º, uma vez que se trata de princípios gerais a que deve obedecer o Orçamento e que, ao contrário do artigo 109.º, não nos parece tratarem matéria de, digamos, natureza mais adjectiva relativamente ao Orçamento. Efectivamente, os prazos e relatórios que o acompanham não são propriamente aspectos estruturantes do Orçamento e é por isso que propomos a eliminação destes n.os 2 e 3 do artigo 109.º e não propomos a eliminação dos n.os 3 e 4 do artigo 108.º, porque, nestes sim, como no n.º 1 (que, de resto, também propomos que se mantenha), do nosso ponto de vista, dispõe-se sobre matérias que nos parecem de facto estruturantes, substantivas, e não adjectivas, relativas ao Orçamento de Estado. Deixariamos as matérias adjectivas, integralmente, para a lei de enquadramento orçamental.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está feita a apresentação da proposta do PSD, que visa fundir num único artigo, com eliminação de vários números, a actual Constituição orçamental.
Em termos de economia de discussão na Comissão, não sei se não valeria a pena discutir singularmente as eliminações, quando se propuserem, a não ser que queiram discutir a proposta global.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - No actual texto, os três artigos estavam claramente a caracterizar, primeiro, o que é o Orçamento, segundo, a forma de elaborar e as questões de processo, e, terceiro, a fiscalização, havendo, portanto, uma autonomia de assuntos.
Apesar de ter percebido as razões por que eliminam alguns destes aspectos e mantêm outros, não percebi qual a vantagem que vêem neste tipo de arrumação, isto é, de juntar os aspectos da elaboração, da execução e da fiscalização. Qual é a vantagem significativa que vêem neste tipo de arrumação?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, estava à espera que o Sr. Deputado José Magalhães trouxesse o que foi buscar, mas, sem prejuízo disso, gostaria, desde já, de fazer algumas referências às propostas de eliminação do PSD.
Desde logo, a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 108.º parece-nos não ter cabimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que deixemos as questões das eliminações individuais para análise posterior, uma a uma. Contemplemos, apenas, os aspectos gerais da proposta do PSD.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, irei ser o mais sucinto possível.
Por um lado, julgamos não haver vantagem em incluir tudo aquilo que existe neste momento em vários artigos num artigo e, por outro lado, não nos parece que nenhuma das eliminações propostas pelo PSD tenha razão suficiente para poder ser aceite por nós.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Suponho que a explicação dada pelo Sr. Deputado Marques Guedes assenta, por um lado, numa questão de filosofia eliminatória, que já conhecemos e que temos vindo a discutir, e, por outro, num equívoco - um equívoco que é persistente - em torno da maneira como o planeamento se estrutura e se tem estruturado entre nós. Mas esse equívoco é fácil de dissipar, consultando os dados básicos, e portanto não gostaria de fazer aqui aquilo que nenhum de nós carece que seja feito.
Não vemos nenhuma necessidade, nenhuma vantagem, nenhuma utilidade em "desbastar" a Constituição nesta parte. Até porque, reparem, nós enriquecemos a Constituição em sucessivas revisões constitucionais nesta matéria, endurecendo as exigências. E em boa hora o fizemos quanto, por exemplo, àquilo que deve ser característico da proposta de Orçamento.
Ainda hoje se revela difícil cumprir alguns dos patamares que fomos aperfeiçoando ao longo dos tempos, designadamente, por exemplo - ainda há pouco trocava impressões com o Deputado Hasse Ferreira acerca disso -, o relatório sobre benefícios fiscais e a estimativa de receitas cessantes, matéria que é extremamente exigente e na qual tem sido difícil a administração fiscal e financeira responder à exigência constitucional. Mas a exigência constitucional é justa e é importante, até, do ponto de vista da boa gestão dos dinheiros públicos, uma vez que também há dinheiros públicos envolvidos quando aceitamos que haja benefícios fiscais.
Portanto, não vemos, francamente, nenhuma vantagem nisto. As únicas questões que estão verdadeiramente em aberto neste domínio, e em que há opções materiais que envolvem questões de fundo em relação ao funcionamento e à estrutura da Constituição orçamental, são as colocadas pelo CDS-PP, mas essas ainda não foram colocadas à discussão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos seus aspectos gerais, a proposta do PSD não encontra acolhimento, nem por parte do PS nem por parte do PCP.
Passemos, então, aos aspectos concretos relativos a cada um dos preceitos. Quanto ao n.º 1 não há propostas, mas quanto ao n.º 2 há uma proposta de eliminação do PSD.
Se o Sr. Deputado Marques Guedes quiser, tem a palavra para recarregar a justificação da proposta de eliminação do n.º 2, que, aliás, está ligada às propostas anteriores.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tenho mais nada a dizer. Penso que toda a gente a entendeu.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Retirando o ritual das GOP, a que o Sr. Deputado Marques Guedes se referiu, mas esse não é um problema da Constituição, é um problema dos governos, esta proposta de n.º 2 do artigo 108.º tem a correspondência directa no artigo 92.º e, por conseguinte, do nosso ponto de vista, como consideramos que se deve manter no artigo 92.º, deve manter-se também no artigo 108.º.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Não vemos o que é que, nesta matéria, haja a alterar, a não ser, talvez, a qualidade da elaboração dos documentos de que estamos a tratar, coisa que está actualmente em curso, logo veremos com que êxito. Fazemos votos de que seja muito e que toda a gente contribua para isso, com grande rigor e grande exigência.
O Sr. Presidente: - Uma coisa é certa: este n.º 2 depende do que atrás se decidir em matéria de planificação. Se deixar de existir uma obrigação constitucional de planificação anual, é óbvio que deixa de ter sentido a obrigação de indexação do Orçamento ao Plano.
Srs. Deputados, para os n.os 3 e 4 do artigo 108.º não há alterações.
Passamos ao artigo 109.º. Para o n.º 1 não há alterações, mas para os n.os 2 e 3 do artigo 109.º há uma proposta de eliminação do PSD. Confesso que nem eu a entendo, Sr. Deputado Marques Guedes, a quem concedo a palavra.
Risos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quer que eu repita? Eu posso repetir, se não entendeu.
Há pouco prescindi da explicação com o argumento de que penso que toda a gente entendeu, e ninguém pediu esclarecimentos. Mas se o Sr. Presidente diz que não entendeu, eu repito.
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O Sr. Presidente: - Não entendo a lógica da desconstitucionalização dessas meritórias normas constitucionais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São matérias nitidamente adjectivas e que devem constar, obviamente, na lei do enquadramento. De resto, o n.º 2 é suficientemente elucidativo do que acabo de dizer quando diz que a lei é apresentada e votada e depois não diz qual é o prazo. Diz que o prazo é o da lei - da lei que está no n.º 1.
O Sr. Presidente: - A lei é obrigada a estabelecer um prazo!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza! Quando a lei estabelece um prazo, é evidente que o prazo é para ser cumprido, não é preciso a Constituição dizê-lo, penso eu, com toda a franqueza. Ora, quando a lei prevê procedimentos a adoptar, é evidente que eles têm de ser cumpridos. Não é preciso ser a Constituição a dizê-lo.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Agora tem de apresentar os procedimentos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, também já referi que consta do artigo 168.º da Constituição a competência da Assembleia da República para elaborar a Lei de Enquadramento Orçamental. Como a Assembleia da República é a parte interessada nesta matéria, estipulará, obviamente, todas as matérias de natureza adjectiva, quer no que respeita a prazos, quer a procedimentos, quer a relatórios que devem vir junto com a Lei do Orçamento que a Assembleia entender necessários para exercer a sua competência de aprovação do Orçamento. Isto é uma evidência! Penso que não vale a pena estarmos a discutir isto. É quase que chicana!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria apenas de fazer uma referência em relação a estas justificações do Sr. Deputado Marques Guedes.
Apenas me permitiria recordar, apesar de pensar ser completamente desnecessário, principalmente para o Sr. Deputado Marques Guedes, que a Lei de Enquadramento Orçamental é aprovada por uma maioria relativa de votos e, por conseguinte, pode ser alterada em qualquer altura. Ora, aqui há uma base de sustentação para princípios essenciais que têm de ser aprovados por dois terços.
O Sr. Presidente: - A proposta de eliminação dos n.os 2 e 3 do artigo 109.º não têm acolhimento, antes a oposição do PS e do PCP.
Vamos passar à proposta de alteração da alínea e) do n.º 3, apresentada pelo PS, que é a seguinte: em vez de "As transferências orçamentais para as regiões autónomas", o PS, além de propor "Regiões Autónomas" (com letra minúscula), propõe o aditamento "e as autarquias locais.".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se de um aditamento de um inciso à alínea actual. Entretanto, a expressão "Regiões Autónomas" constante da nossa proposta deve ser minusculizada - é um lapso de escrita - para harmonizar sempre com o texto constitucional.
A ideia de fazer acompanhar a proposta de orçamento de mais um relatório ou de mais um conjunto de relatórios parece-nos razoável porque se trata de dar mais transparência e fundamentação a todo o sistema de financiamento das autarquias locais.
Assim, à semelhança do que deve ocorrer em relação às transferências para as regiões autónomas, será positivo que o Governo forneça sempre à Assembleia da República, quando apresenta a proposta orçamental, documentação alusiva às verbas cuja transferência é proposta para as autarquias locais, que permitam instruir a decisão orçamental a praticar pelo Parlamento. Trata-se, portanto, de um alargamento positivo e meritório dos deveres de informação qualificada que impendem sobre o Governo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em termos gerais, apoiamos esta proposta e julgamos que é tanto mais importante quando existem regimes previstos na lei ordinária em matéria de finanças locais, que, como é sabido, assentam na previsão de cobrança dos impostos.
Muito frequentemente, tem-se revelado que a previsão é completamente desajustada, mas, não obstante ser desajustada e este facto ser conhecido no momento da elaboração do Orçamento, não é tida em conta para o cálculo da verba a transferir para as autarquias no ano seguinte. Nesse sentido, julgamos que a proposta tem efectivamente importância e merece o nosso apoio.
Julgamos, entretanto, que haveria vantagens em especificar as autarquias para que não houvesse qualquer dúvida: em vez de dizer genericamente "autarquias locais", que obviamente está correcto, seria preferível enumerar "regiões administrativas, municípios e freguesias".
O Sr. Presidente: - Quais são as outras?
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, eu explico qual é a questão, e a questão não é, efectivamente, menor. A questão será compreendida se eu a explicar, espero.
Tem havido uma prática constante de financiar as freguesias a partir dos próprios municípios, designadamente, como é sabido, definindo como a receita a transferir para as freguesias 10% do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro) ou 15% do FEF. Essa transferência é feita, às vezes com atraso, pelos próprios municípios.
Isto, aliás, assenta, ainda que de forma involuntária, numa concepção tradicional do Direito Administrativo do Prof. Marcelo Caetano, que definia as freguesias como sub-unidades municipais, acrescentando que, mais tarde ou mais cedo, deveriam ser extintas. Felizmente, foi adoptada uma prática de transferências directas do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do Orçamento do Estado para as freguesias. De resto, este ano acaba de ser prometido à Associação Nacional de Freguesias, inclusive, a discriminação no Orçamento do Estado da verba de cada freguesia, para que não haja qualquer dúvida e não fique dependente do orçamento municipal.
Creio que estes aspectos são vantajosos. Assim, no sentido de especificar que "autarquias locais" não significa exclusivamente municípios de competência tradicional, sugeríamos ao Partido Socialista que encarasse esta possibilidade. Se tal não for feito, resta o nosso apoio à fórmula "autarquias locais", com a ideia de que deve ficar bem
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sublinhado o entendimento desta Comissão e o entendimento ulterior, se houver aqui apoio para aceitação desta proposta, que o relatório deve abranger o conjunto de autarquias e não apenas os municípios e, no futuro, as regiões administrativas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua à consideração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem embargo do princípio geral de entendermos que esta é uma matéria que, do nosso ponto de vista, deve ser objecto de lei, concordamos com o princípio e, fundamentalmente, com a proposta especificadora do Deputado Luís Sá. Isto porque, de facto, se vamos mudar, então que mudemos com consenso. E aquilo que foi apontado pelo Sr. Deputado Luís Sá é, de facto, um aspecto que vem sendo, particularmente nos últimos tempos, a ser um anseio crescente, da parte das freguesias, de uma discriminação clara, em termos orçamentais, das verbas que lhes competem, e, mais do que isso, que o mecanismo real de transferência de verbas - mas isso, enfim, já não é algo que se possa cuidar propriamente em termos constitucionais -, parece-me que um sinal desse tipo na Constituição seria muito importante que, de certa forma, iria condicionar depois o governo, o legislador ordinário, em termos das leis de execução orçamental que, como todos sabemos, é algo que depois escapa à competência própria ou exclusiva da Assembleia da República, inserindo-se já na competência do governo.
Em qualquer circunstância, aceitamos a ponderação desta proposta e deixamos desde já claro que, se acabarmos por dar acordo a esta alteração, parece-nos preferível que seja com a especificação proposta pelo Partido Comunista, pelas razões que foram aduzidas e às quais reconhecemos a maior pertinência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do Partido Socialista, o que é que vos parece?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com o facto de haver consenso e, ainda mais, pelo facto de haver consenso "ultra-especificador", porque como na nossa mente nunca se perfilou nenhuma dúvida sobre o existir, na organização constitucional, não um tipo de autarquia, mas três, e que não há nenhuma dúvida constitucional nem hermenêutica sobre essa matéria, também temos consciência que regular exemplarmente o "pneu" não resolve a questão da "congestão de tráfego". Era um pouco isso que resultava da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá.
Ou seja, do que se trata aqui é de legislar tão-só, em sede constitucional, sobre os relatórios que acompanham o orçamento. Todas as tormentosas, excelentes e, aliás, graves questões que enunciou não têm a ver, infelizmente, com a questão do relatório, que é um documento de instrução que não tem literalmente nada a ver com as subtis questões que enunciou quanto aos fluxos de verbas entre os diversos tipos de autarquias, no conspecto actual e, sobretudo, no futuro que inclua autarquias regionais. Portanto, o legislador neste momento tem o "cálamo" a funcionar num terreno muito mais circunscrito do que aquele que referiu.
Assim, Sr. Presidente, havendo consenso, vamos às especificações todas possíveis e imaginárias.
O Sr. Presidente: - Para saborearmos este momento feliz só basta a adesão do CDS-PP a esta proposta.
Está, pois, adquirida, por consenso, esta alteração constitucional.
Srs. Deputados, passamos às propostas de aditamento de n.os 4 e 5 do artigo 109.º, apresentadas pelo CDS-PP. A proposta relativa ao n.º 4 diz o seguinte: "A proposta de orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda em mais de 3% as receitas correntes previstas para o mesmo ano"; a proposta de aditamento de um n.º 5 diz: "Os Deputados e os grupos parlamentares não podem apresentar propostas de alteração à proposta de orçamento que envolvam um aumento de despesa sem que, simultaneamente, indiquem os correspondentes aumentos de receitas que mantenham o equilíbrio ou o défice orçamental dos níveis pretendidos pelo Governo".
Srs. Deputados, as duas propostas estão à vossa consideração.
Coloco-as em discussão conjunta, ainda que, pessoalmente, não adopte a primeira; teria tido orgulho em subscrever a segunda, mas com uma formulação mais feliz do que aquela que é proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, referir-me-ei à proposta de aditamento de um n.º 4, e nos seguintes termos: começo a acreditar que o número 3 é um número cabalístico. Na verdade, já noutros locais aparecem os 3% em termos de défice e agora aparece aqui um outro tipo de défice também de 3%. Admito que não seja um número cabalístico e que alguém ainda me venha explicar o porquê do número 3.
Para além disso, julgo, sem qualquer intuito ofensivo, que que esta proposta não tem qualquer justificação. Mas, mais do que isso, diria que uma proposta deste género é, no mínimo, e do ponto de vista político, tão irresponsável como irresponsável é o limite de 3% para o défice orçamental inscrito no Tratado de Maastricht, porque não tem em conta, minimamente, a consideração da conjuntura económica de um país em determinado e qualquer momento. Por isso, considero-a politicamente irresponsável, tal como é, repito, a de Maastricht.
O Sr. Presidente: - Irresponsável Europa!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente! Sendo que, em "irresponsável Europa", não é a Europa qual tal, é a irresponsabilidade de quem quer, a partir de centros que fiquem em Bruxelas ou em qualquer outro local, orientar toda a Europa.
Em relação à proposta de n.º 5, apesar de o Sr. Presidente ter orgulho em subscrever uma proposta deste tipo...
O Sr. Presidente: - Com outra redacção.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, deste tipo, se bem que com outra redacção.
Na verdade, eu diria que já existe doutrina do Tribunal Constitucional suficientemente restritiva dos poderes da Assembleia da República em matéria de défice orçamental para irmos aumentar ainda mais essa restrição, já que, pelo menos na anterior reunião em que participei, veio à
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colação que nem o Prof. Teixeira Ribeiro foi tão longe, ou vai tão longe, na restrição dos poderes da Assembleia da República em matéria de défice orçamental.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estamos a interpretar a Constituição, estamos a alterá-la.
Srs. Deputados, muni-me de alguns elementos sobre esta matéria e gostaria de dizer o seguinte: hoje, a excepção nas novas Constituições é, em geral, a liberdade parlamentar em matéria orçamental. A Constituição da República Federal Alemã pura e simplesmente proíbe que os Deputados apresentem qualquer proposta no orçamento ou fora do orçamento que aumente ou diminua a despesa pública. Pura e simplesmente proíbe, sem autorização do governo. E o mesmo acontece na Constituição espanhola e na Constituição francesa.
Aquilo que o CDS-PP propõe é muito menos do que isto, muito menos, não tem nada a ver com estas propostas. As Constituições que enunciei, bem como outras que poderia citar, prevêm a eliminação pura e simples da capacidade de os Deputados proporem aumentos de despesas ou diminuição de receitas, seja no orçamento, seja fora do orçamento.
Ora, a heresia com que foi acoimada esta proposta não tem qualquer sentido. Aquilo que o CDS-PP propõe é muito menos do que isso: tem apenas em conta a questão orçamental, não pondo em causa a possibilidade de, fora do orçamento, se fazerem propostas de aumento de despesas e de menos receitas com eficácia sobre os orçamentos seguintes e, mesmo em relação ao orçamento, não propõe nenhuma proibição, apenas exige que as alterações não ponham em causa o equilíbrio ou o défice que esteja na proposta orçamental do governo.
Portanto, limitemos o escândalo. Se calhar, o escândalo é a liberdade de que gozam, comparativamente, os Deputados entre nós em matéria orçamental. Ponhamos, pois, moderação nas coisas, quando discutimos coisas que são sérias e que são muito menos evidentes do que parecem.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas eu penso que estas questões sérias, e estou a discuti-las seriamente. O escândalo para mim poderá ser o inverso, precisamente aquele que V. Ex.ª está a defender.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, com toda a franqueza, devo dizer que vou até mais longe que o Sr. Deputado Octávio Teixeira e penso que, na liberdade intelectual que todos temos de apreciar as coisas, é preciso, do meu ponto de vista, fazer aqui alguns pontos de ordem.
Desde logo, para relembrar que o princípio geral de que os Deputados não podem apresentar propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receitas também existe na nossa Constituição, não sendo preciso ir buscar exemplos às Constituições espanhola, alemã ou à francesa.
O Sr. Presidente: - Não tem razão, é completamente distinto. Está a laborar num erro.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Penso que as propostas apresentadas estão completamente erradas, e procurarei demonstrar porquê. Fundamentalmente por uma questão que me parece a mim ser essencial: é que estas propostas são um claro apelo à irresponsabilidade e à demagogia parlamentar.
O Sr. Presidente: - Eu só subscrevi a segunda, Sr. Deputado!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu explico por que é que penso que são um claro apelo à irresponsabilidade e à demagogia parlamentar. É evidente que ao dizer-se que a proposta de orçamento não pode apresentar um nível de despesas correntes que exceda mais de 3%, em primeiro lugar não vai nunca impedir que isso aconteça. Ou seja, trata-se apenas de obrigar a que haja, em cada momento, uma preocupação de contabilisticamente fazer caber a despesa dentro do intervalo de 3% acima das receitas cabimentadas ou, então, de apelar a operações de cosmética evidente por parte dos governos, que, depois, se a execução orçamental confirmar ou não a proposta inicialmente apresentada, é perfeitamente indiferente, porque nada deste comando constitucional implicaria nenhum tipo de consequência - já nem falo em sanção.
Quanto à segunda proposta, ela inscreve-se na mesma ordem de razões e, vinda do CDS-PP... É preciso que se diga isto: todos estamos recordados que foi o próprio Partido Popular que, por exemplo, no ano passado ou há dois anos, apresentou propostas cujos encargos orçamentais iriam até cerca dos 100 milhões de contos, dando expressamente, como contrapartida, em receitas, a não atribuição de verbas para as empresas públicas, o não pagamento das chamadas transferências compensatórias para as empresas públicas.
Portanto, este é um exemplo claro, ainda por cima vindo dos próprios proponentes, de como uma norma deste tipo é, pura e simplesmente, um apelo à maior das demagogias, um apelo à criatividade pura e simples da parte dos Deputados, sem qualquer consequência jurídica nem qualquer responsabilização política.
Do ponto de vista do PSD, esta proposta não faz, pois, sentido absolutamente nenhum.
Como comecei por referir na minha intervenção, não pretendo com isto, obviamente, melindrar nem ofender ninguém, mas, com toda a abertura intelectual, direi que afasto estas normas até com uma contundência maior do que aquela que foi inicialmente exposta pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Estas propostas não têm interesse jurídico absolutamente nenhum e, do meu ponto de vista, não têm qualquer consequência política.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de referir alguns aspectos sobre a proposta de n.º 4 do CDS-PP e também pronunciar-me sobre alguma da argumentação já expendida.
Por um lado, queria sublinhar que existe, na apresentação desta proposta, alguma consonância com o espírito de limitação dos défices e com o espírito existente na União Europeia e em muitos dos países onde se procura caminhar num sentido de equilíbrio financeiro; por outro lado, tem alguma coerência em relação às intervenções do CDS-PP durante bastantes anos, no sentido de lutarem e defenderem, a partir do Parlamento, pela redução dos défices.
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Portanto, nesse sentido, parece-me que o espírito da proposta é coerente, quer com as práticas e as orientações da União Europeia, quer com a política do CDS-PP.
No entanto, colocam-se aqui algumas questões complicadas: em primeiro lugar, o número de 3%, que consta da proposta, é um número bonito porque, de certa maneira, até vai bater com o número que foi, noutro ponto, para a questão do défice global, decidido há pouco tempo em Dublin. Mas não é disto que trata e isto não resolve o problema: esta relação de despesas correntes/receitas correntes estabelece aqui, efectivamente, um espartilho que pode não ter um efeito económico claro. Isto é, se somarmos outro tipo de despesas e de receitas, uma proposta destas pode conduzir a orçamentos radicalmente diferentes, uns profundamente desequilibrados, outros "contraccionistas", outros ultradespesistas, no sentido de se avançar eventualmente para investimentos que ultrapassem, em muito, aquilo que seria compatível com o nível de equilíbrio financeiro desse país. Portanto, sendo esse o espírito, não me parece que este n.º 4, se fosse aprovado, pudesse resolver os problemas da redução dos défices. Por conseguinte, há aqui, aparentemente, do meu ponto de vista, alguma contradição ao nível do efeito.
Por outro lado, quero dizer também que não partilho de boa parte da argumentação apresentada pelo Deputado Marques Guedes, porque o princípio de que esta norma pode não ser cumprida pode aplicar-se em relação a um conjunto de situações. Parece-me que a questão não é essa. Podia estabelecer-se outro conjunto de princípios, também para não cumprir. A questão para mim é diferente, porque não vejo se é isto que tem interesse económico.
Além disso, não me parece - penso ser um pouco perigoso - que se possa constitucionalizar esta norma. Compreendo que, a um nível determinado de evolução económica, ao nível de acordos entre governos e ao nível de tratados, se possam celebrar etapas transitórias em que se especifiquem estas verbas. Admito que, dentro de dois ou três anos, por exemplo, possa haver um acordo e regras que limitem, no quadro da União Europeia, determinado tipo de défices máximos. Mas julgo que tal não deve ser constitucionalizado, mesmo que seja correcto, porque a evolução da própria realidade económica pode obrigar a decisões relativamente rápidas.
Portanto, mesmo a esse nível da construção da União Europeia, o que deve ficar claro para nós - não necessariamente aqui, neste momento, mas nos acordos que venham a ser feitos - é quais são os órgãos que intervêm sobre isso, qual o grau de autonomia de cada país e quais as regras que se estabelecem entre eles, não se devendo estabelecer aqui um número. Para mim, o perigo do número aqui é o de que se, nas várias Constituições, cada um começa a pôr números, uns relacionando despesas correntes com receitas correntes, outros relacionando o conjunto total do investimento e outros o crescimento do produto, pode tornar-se um bocado complicado, porque a realidade económica anda um bocado mais depressa do que isso e pode exigir medidas muito rápidas. Na minha opinião, esse é um dos argumentos fundamentais para o perigo de se acolher uma proposta deste tipo.
Quanto à questão de o CDS-PP ter feito aquela proposta no ano passado, devo dizer, embora não tenha procuração, que me parece ser compatível com a estratégia habitual do CDS-PP dos últimos 20 anos, que é a de cortar nas empresas públicas para receber do outro lado. Se nós propuséssemos cortes nalguns benefícios fiscais, haveria gente do PP que efectivamente se rebelaria contra isso, e nós próprios temos sido prudentes nesse domínio. Mas como vamos entrar na discussão da proposta de n.º 5, o meu camarada José Magalhães, que vai intervir, falará sobre isso.
Portanto, resumindo, no que diz respeito à proposta de n.º 4, percebo o seu sentido, mas penso não fazer sentido, dado considerá-la perigosa (ainda que elaborada com boa intenção), não contribuindo, necessariamente, para a concretização do problema do controlo do défice excessivo, nem me parecendo ser, sequer, o caminho para o equilíbrio financeiro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de salientar a posição que o Partido Socialista expressa sobre esta matéria, na medida em que, se bem ouvi, daquilo que foi referido pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira decorre que o Partido Socialista não aceita a proposta de n.º 4, embora admita que este tipo de limitação possa vir a ser imposto pela União Europeia, aceitando-o nessa altura.
Não posso, pois, deixar de registar a posição assumida pelo Partido Socialista de que não aceita esta proposta oriunda de um partido a nível nacional, mostrando-se disponível para a aceitar se se tratar de uma imposição da União Europeia.
Mas o que, fundamentalmente, quero aqui referenciar é que não estou muito disponível para aceitar que o Sr. Deputado Marques Guedes diga que vai além do Deputado Octávio Teixeira ou que o PSD vai além do PCP nesta matéria.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, proponho que deixem de competir nesta matéria.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Precisamente por isso, gostaria de referir que, para além daquilo que já disse - e como o Sr. Deputado Marques Guedes trouxe à colação a questão do apelo a que poderia conduzir uma disposição deste género -, esta proposta apela a muito mais do que isso. É que, desde logo, ao colocar-se a questão do défice corrente e não do défice primário (o défice corrente, excepto os juros), ou se faz apelo a um forte aumento dos impostos ou, então, a um orçamento corrente de penúria, incluindo, designadamente, o orçamento corrente para salários da função pública. Mas faz-se ainda um outro tipo de apelo (que, aliás, julgo ter sido o apelo a que se referiu o Sr. Deputado Marques Guedes, embora eu o classifique de outra forma, talvez mais clara), que é o seguinte: faz-se um apelo à fraude na previsão orçamental.
Por conseguinte, não querendo ficar aquém do Sr. Deputado Marques Guedes, gostaria de referir estes acrescentos para justificar que esta proposta de n.º 4 não tem a mínima aceitação da nossa parte, tal como, também, a de n.º 5.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira solicitou a palavra, suponho que para contestar o que foi dito pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não quero contestar nada. Quem sou eu para contestar o
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Sr. Deputado Octávio Teixeira?! O que pretendo é aclarar alguns aspectos, porque, certamente, não me exprimi bem, e daí que o Sr. Deputado não me tenha entendido.
A questão é a seguinte: julgo que pode fazer sentido um país decidir um nível determinado de contenção dos défices, podendo fazer acordos com outros países com quem tem políticas económicas coordenadas. O perigo, para mim, é constitucionalizar essa matéria, porque cria restrições desse tipo.
Aliás, nunca usei a expressão "imposto pela União Europeia", porque esta matéria é decidida e acordada.
A questão é, pois, esta: considero um perigo enorme constitucionalizar este aspecto, independentemente de pensar que tem alguma coerência ou sentido com as propostas do CDS-PP.
Vejo perigos grandes em relação a esta questão dos 3%. Veja-se, aliás, como é que algumas autarquias de várias orientações fazem alguns orçamentos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos concluir que a proposta apresentada pelo CDS-PP de aditamento de um n.º 4 ao artigo 109.º tem a oposição de todas as demais forças políticas.
No que toca à proposta de aditamento de um n.º 5, também apresentada pelo CDS-PP, foram já expressas as oposições do PSD e do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma observação breve relativamente à proposta de n.º 5.
Como é notório, e não coloca qualquer dúvida, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não apresentou qualquer proposta com esse alcance ou alcance similar. Fê-lo não por ignorar o debate europeu sobre esta matéria e não por falta de memória, porque a memória lembra, ou leva a que nos lembremos todos muito bem - e o Deputado Marques Guedes tinha a obrigação especial de se lembrar -, com rigor fotográfico, do debate que aqui fizemos numa altura em que, a propósito não desta questão directamente mas da questão da lei-travão, o Primeiro-Ministro de então teve a ocasião de enviar ao Parlamento um memorando onde eram longamente analisados os regimes em vigor em vários Estados da União Europeia e onde era salientado muito em especial o regime em vigor na Alemanha. Nesse memorando, de resto muito longo e muito minucioso, sublinhava-se, em tom extremamente crítico, o carácter invulgarmente amplo do estatuto parlamentar em matéria de iniciativa orçamental. Portanto, escuso de refrescar memórias nessa matéria, porque este memorando está certamente vivo na memória de todos.
Mas o que também está vivo na memória de todos é que, relativamente à liberdade de propositura parlamentar - ainda que sem qualquer limitação jurídico-formal, semelhante à vigente na Alemanha, na França e na Espanha -, há muitos limites de carácter prático e de carácter político, designadamente em contextos em que o país está vinculado a compromissos de carácter internacional e também às consequências da rotura em relação a esses compromissos. Trata-se de um limite, qualquer que seja a nossa posição sobre ele, que pende sobre todos nós e que, de resto, tem sido visível na estratégia política dos diversos partidos com assento na Assembleia da República.
Havendo um governo minoritário e não havendo, portanto, nessas circunstâncias, qualquer possibilidade de isolar o debate de revisão constitucional da circunstância política do país, não quisemos introduzir no debate político qualquer elemento de dúvida ou de suspeição sobre qualquer interesse do Partido Socialista em alterar o regime constitucional neste ponto.
A verdade, no entanto, é que - como qualquer observador isento notará - não há no nosso sistema qualquer elemento similar àqueles que existem noutros sistemas de garantia de determinados objectivos de estabilidade e de protecção da posição jurídico-institucional de governos cuja base de suporte não seja maioritária.
De resto, isso é notório no facto de não haver moção de censura construtiva (esperemos que venha a haver); isso é notório no facto de não haver possibilidade de juntar ou de envolver moções de confiança em relação à votação de determinados instrumentos legais necessários para a governação - no entender do partido do Governo, naturalmente...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há?!
O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Aliás, há a demissão pura, bruta e dura!
O Sr. Presidente: - Claramente que não há, Sr. Deputado Marques Guedes. A figura francesa de ligar uma moção de confiança à aprovação de uma lei não existe em Portugal.
O Sr. José Magalhães (PS): - Era a isso, precisamente que me referia.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas o efeito prático é o mesmo!
O Sr. Presidente: - Mas não é isso que está em causa, Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. José Magalhães (PS): - Se, numa discussão constitucional, nos regêssemos por teorias do tipo "o efeito prático era o mesmo", 99% das propostas do PCP seriam inúteis, porque o efeito prático é o mesmo, e a nossa vida política tornava-se uma coisa muito mais complicada.
Portanto, creio que vale a pena discutir esta questão tendo em conta que, por um lado, há limites práticos à situação verdadeiramente excepcional de liberdade de propositura parlamentar que existe no nosso sistema constitucional e, por outro lado, que não vale a pena fazer passar pelo debate constitucional "fantasmas", além daqueles que já existem nele. Pela nossa parte, não contribuiremos para que esses "fantasmas" venham a perturbar o debate, mas estamos cientes do problema e também da maneira como ele está a ser resolvido a nível da União Europeia.
Os sistemas de controlo de défices orçamentais que, a nível da União Europeia, hoje em dia, estão a ser estudados, em articulação com a caminhada para a moeda única europeia e para os sistemas de gestão, são totalmente diferentes, totalmente novos. Ou seja, não há experiência nenhuma deles, não há precedente nenhum para eles e ninguém sabe, em alguns limites, quais são as consequências do seu exacto funcionamento e as decorrências desses sistemas. É algo que estamos a construir em movimento. Mas para essas decorrências não é necessária uma norma específica constitucional, porque ela já existe. O
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interface para isso já foi construído, tendo sido aperfeiçoado na revisão constitucional de 1992, e é bastante para garantir esses objectivos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conclui-se que a proposta de n.º 5, apresentada pelo CDS-PP, não merece acolhimento de nenhuma das outras forças políticas.
Quanto à minha posição pessoal, não tendo as inibições próprias do PS, e podendo, portanto, exprimir livremente as minhas opiniões, devo dizer que me parece lamentável que a nossa Constituição (digo-o como constitucionalista) não preveja instrumentos de racionalização do sistema parlamentar que hoje são comuns à generalidade dos sistemas. E penso que, desgraçadamente, é um mal discutirmos propostas destas, "a quente", isto é, em vésperas da apresentação de um orçamento por parte de um governo sem maioria absoluta. Porventura, a discussão seria outra se estivéssemos a discutir esta questão em abstracto, ou seja, fora deste circunstancialismo particular e se não estivéssemos a ter em conta a conjuntura política em causa.
Em todo o caso, fica feita a discussão. Se calhar, será feita noutra altura e a propósito de outras matérias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, serei muito breve.
O Sr. Deputado José Magalhães quis exemplificar uma argumentação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes utilizando o exemplo das propostas do PCP para a revisão constitucional, dizendo ele que, se fôssemos pela questão dos efeitos práticos, nem valia a pena a apresentação de 99% das nossas propostas.
Gostaria apenas de recordar que, se, por acaso, 99% das propostas do PCP não tiverem efeitos práticos isso sucede apenas porque os partidos que podem perfazer os dois terços necessários para a revisão constitucional não concordam com elas. É que se elas fossem inscritas no texto constitucional teriam efeitos práticos muito substanciais e muito positivos.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado Octávio Teixeira!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E fica registado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Todas as propostas têm igual dignidade, incluindo a que acabámos de discutir, do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se de um equívoco, pura e simplesmente! Aliás, de dois equívocos: o do Sr. Presidente e o do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Presidente: - Então, esclareça esses dois equívocos.
O Sr. José Magalhães (PS): - Já são dois - e já são demais - na circunstância, e por tão pouca coisa!
É que eu criticava o facto de, em relação à proposta do CDS-PP sobre a liberdade de iniciativa parlamentar em matéria orçamental, se usar como argumento a questão de que não vale a pena estabelecer um limite racionalizador porque, na prática, ele já existe. Considero, portanto, que os raciocínios pelos limites práticos são perigosos e aquilo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acaba de dizer é a melhor exemplificação disso. Os limites práticos só existem em determinadas circunstâncias políticas e, às vezes, dependem da vontade conjuntural de maiorias que são qualificadas por razões políticas e, por isso, não decorrem de uma racionalidade erigida e estabilizada em corpos constitucionais. Portanto, verdadeiramente, o Sr. Deputado dá-me razão - e ainda bem que dá! Não se devem fazer raciocínios "praticistas" e o mérito das soluções deve ser avaliado em si mesmo. Portanto, creio que os Srs. Deputados deram os dois…
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só que, de facto, não tem razão!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que temos feito até agora é exactamente isso: apreciar o mérito de propostas!
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
O Sr. Presidente: - Ainda bem que é assim e assim deve continuar a ser.
O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, somos três a estar de acordo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estamos a 10 minutos do fim da reunião, propunha não avançarmos agora para o artigo 111.º e que o apreciemos amanhã de manhã.
O Sr. José Magalhães (PS): - Artigo 111.º?!
O Sr. Presidente: - Sim, porque para o artigo 110.º já não há propostas, porque já foram consideradas na altura própria... Não nenhuma proposta de eliminação, há uma proposta de transferência, do CDS-PP...
Entretanto, Srs. Deputados, peço a vossa atenção por um minuto para uma questão.
Através de um pedido de informação aos serviços, verifiquei que o mandato, se assim lhe posso chamar, da Comissão, contado a partir da tomada de posse, termina a 24 de Outubro, uma vez que tomou posse a 24 de Abril de 1996 e que lhe foi dado um período de funcionamento de 180 dias. Não sendo crível que, até 24 de Outubro, terminemos a função que nos foi cometida, proponho que, nos termos da resolução da Assembleia da República, a Comissão me autorize a pedir ao Presidente da Assembleia da República que prorrogue o período de funcionamento desta Comissão por mais - eu iria propor, ousadamente - 30 dias, mas talvez seja conveniente por mais 60 dias. O período de 60 dias termina a 24 de Dezembro, que creio ser um excelente termo ad quem para os nossos trabalhos, esperando que os terminemos antes. A única razão porque não proponho 30 dias é para prevenir qualquer percalço que não nos permita terminar antes desse prazo.
Gostaria de ouvir todos sobre este ponto. Como é óbvio, não temos de decidir hoje, podemos decidir só amanhã, uma vez que o podemos fazer até 24 de Outubro, mas seria mau que deixássemos para a véspera anunciar o nosso pedido ao Presidente da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
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O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que se justifica e é indispensável pedir a prorrogação no prazo.
A dúvida que podemos ter nesta matéria, até tendo em conta o método de trabalho habitual nas revisões constitucionais, é quanto à limitação do prazo. Mas também não há nenhuma objecção de fundo, porque, da mesma forma que é pedido um aumento de prazo agora, também poderá ser pedido outro ulteriormente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao ponto da situação dos nossos trabalhos não é preciso fazer considerações. Todos estamos em condições de avaliar o ritmo de trabalhos da Comissão e o prazo previsível para ultimarmos, pelo menos esta primeira leitura.
O texto da resolução que constituiu esta Comissão diz que seja constituída uma Comissão Eventual para os efeitos tal e tal, fixando em 180 dias, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia, a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da Comissão. Portanto, terá de ser esta Comissão a propor - e é isso que, neste momento, estou a colocar à consideração da Comissão - a prorrogação do seu prazo de funcionamento, visto estarem em vias de esgotamento os 180 dias que nos foram concedidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, parece-nos avisada a iniciativa e que este é o momento próprio. O ritmo dos trabalhos augura que sejamos capazes de completar aquilo de que estamos incumbidos nesse limite que propõe.
O Sr. Presidente: - Eu espero que seja antes desse limite!
O Sr. José Magalhães (PS): - Não nos propomos encurtá-lo, embora tal fosse possível, e mesmo jogar numa eventual prorrogação, se necessário. Mas o ritmo dos trabalhos e o espírito que reina na Comissão parece-nos perfeitamente positivo e legitima que esperemos uma conclusão dos trabalhos ainda antes, naturalmente, desse prazo limite, que, em si mesmo, já é suficientemente dilatado. Por outro lado, é um ritmo de tal forma adequado que a lembrança do Sr. Deputado Luís Sá é seguramente preciosa, mas não suponho que flua dela qualquer sugestão de uma falta de economia processual. O ritmo é bastante para augurarmos uma revisão completa e não uma semi-revisão, dentro desse prazo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que a proposta do Sr. Presidente é perfeitamente adequada.
Parece-me que não vale a pena comentar o que quer que seja. Se for necessário fazer novas propostas, fá-lo-emos em tempo útil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com mais dois meses, espero sinceramente que não precisemos de nova prorrogação.
Tomo, pois, por deliberação da Comissão comunicar ao Presidente da Assembleia da República o nosso pedido de prorrogação dos trabalhos por 60 dias, a contar de 24 de Outubro, ou seja, até 24 de Dezembro, véspera de Natal.
Srs. Deputados, espero-vos amanhã às 10 horas para prosseguirmos o debate das propostas de alteração ao artigo 111.º.
Srs. Deputados está encerrada a reunião.
Eram 00 horas.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL
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