Página 1231
Sexta-feira, 18 de Outubro de 1996 II Série - RC - Número 41
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião de 17 de Outubro de 1996
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Guilherme Silva) deu início à reunião às 21 horas e 55 minutos.
Procedeu-se à discussão de proposta de alteração aos artigos 135.º, 136.º, 137.º, 138.º e 139.º constantes dos diversos projectos de revisão constitucional.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente em
exercício e do Sr. Presidente Vital Moreira, os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), Luís Marques Guedes (PSD), José Magalhães (PS), Luís Sá (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Cláudio Monteiro (PS), António Filipe (PCP), Guilherme Silva (PSD) e João Amaral (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 00 horas e 15 minutos.
Página 1232
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 21 horas e 55 minutos.
Na última reunião, estávamos a discutir o artigo 136.º e as propostas de alteração a este mesmo artigo.
O Sr. Deputado Mota Amaral pede-me para retomarmos uma parte correspondente ao artigo 135.º, sobre a qual gostaria ainda de intervir, pelo que, para o efeito, tem a palavra.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, sobre o artigo 135.º não sei o que foi discutido porque não estive presente na última reunião, nessa parte, mas, embora não haja qualquer proposta concreta sobre a matéria, julgo que haverá vantagem em ponderar...
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Não há efectivamente uma proposta para o artigo 135.º, mas há uma proposta para o artigo 135.º-A. De qualquer forma, faça favor.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Mas há uma questão que está em aberto no artigo 135.º para o que a experiência, ou seja, aquilo que aconteceu há alguns meses atrás, veio chamar a atenção.
O artigo 135.º dispõe sobre a substituição interina, no caso de impedimento temporário, do Presidente da República. Ora, durante esse período em que o Sr. Presidente da República esteve impedido, verificou-se que o Sr. Presidente da Assembleia da República assumiu as funções de Presidente da República e o 1.º Vice-Presidente da Assembleia da República assumiu as funções de Presidente da Assembleia da República e, neste caso, regula o n.º 2 do artigo, no sentido de que "Enquanto exercer interinamente as funções de Presidente da República, o mandato de Deputado do Presidente da Assembleia da República ou do seu substituto" (para o caso de o presidente estar impedido de doença ou pelo que fosse) "suspende-se automaticamente" .
Portanto, o nosso Presidente Almeida Santos ficou automaticamente com o seu mandato suspenso e veio um deputado substituí-lo. E o que é que aconteceu? O Presidente Almeida Santos passou a vencer como Presidente da República e o Presidente da República ficou sem salário, o que acho absurdo. Contudo, isso verificou-se.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E é verdade!
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Considero isso uma coisa tão tola! Mas as consequências administrativas de uma situação destas...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi a primeira vez que aconteceu!
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Suponho que ninguém tinha pensado nela.
Ora bem, julgo que talvez valesse a pena ser uma questão consensualizada, uma vez que, de facto, não há proposta sobre esta matéria, porque me parece que seria razoável que o Presidente da Assembleia da República, ao assumir as funções de Presidente da República, não ficasse com o seu mandato suspenso mas ficasse, obviamente, impedido do exercício das suas funções.
Em conclusão, não ficava vago o cargo de Presidente da Assembleia da República, pois que continuava a exercer as funções, as responsabilidades, os poderes e dos direitos de Presidente da República mas com o seu título jurídico de Presidente da Assembleia da República, não era substituído, portanto, por nenhum outro Deputado e, obviamente, não se punha a questão de ficar o Presidente da República efectivo e eleito pelo povo numa circunstância de impedimento temporário sem um título jurídico na sua relação com os serviços do Estado e até, de alguma maneira e por uma via indirecta, com a Administração Pública.
Há tempos, ao verificar que isso poderia ter acontecido, chamei a atenção para esse problema e julgo que é, de facto, uma lacuna que deriva de uma regulamentação que talvez valesse a pena modificar neste artigo 135.º, de maneira que gostava de deixar a questão à consideração da Comissão para que, em momento oportuno, tentássemos redigir um pequeno texto que ajudasse a impedir estes casos - e Deus queira não se voltem a repetir! - de que não estamos livres que aconteçam, evitando-se alguma circunstância absurda.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Percebo a preocupação do Sr. Deputado Mota Amaral mas não sei se a questão é tão simples quanto isso, porque creio haver aqui questões e princípios, inclusivamente de incompatibilidades de cargos, que devem envolver esta suspensão de mandato.
Penso - mas é uma questão que ainda teremos de aprofundar - que será mais fácil de resolver esta questão no âmbito administrativo e financeiro, ou seja, na lei ordinária, em termos de estas situações de impedimento temporário funcionarem, do ponto de vista constitucional e institucional, nos termos que o artigo 135.º prevê, mas que, em sede administrativa, possam ser garantidas as remunerações do presidente e de quem o substitui.
Julgo que talvez não seja de todo necessária a modificação. Mas, de qualquer modo, foi importante a chamada de atenção do Sr. Deputado Mota Amaral para esta questão, sobre que todos vamos reflectir e, designadamente, apurar um pouco se, em sede administrativa e financeira, esta possibilidade é exequível sem necessidade de eventual modificação do artigo 135.º, que, obviamente, só poderia ser conseguida por consenso, uma vez que não há qualquer proposta relativa a esse artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, apesar da inequívoca pertinência da questão colocada pelo Sr. Deputado Mota Amaral, chamava a atenção desta Comissão para o facto de, do meu ponto de vista, não ser possível alterar-se o artigo 135.º, independentemente de outras benfeitorias que se possam equacionar em relação ao mesmo artigo. uma vez que a alteração do princípio da suspensão podia ter consequências políticas totalmente indesejáveis.
Equacionemos, por exemplo, a hipótese de um partido que tem uma maioria de mais um e que necessariamente é o partido maioritário, em que a não possibilidade de substituição do Deputado que é Presidente da Assembleia da República pode implicar uma alteração do equilíbrio político-parlamentar, o que, penso, é totalmente inaceitável, no plano dos princípios, porque, evidentemente, não pode ser pelo exercício constitucionalmente vinculado de funções de
Página 1233
substituição do Presidente da República que um determinado partido político pode ver a sua maioria parlamentar posta em causa.
Ora, como matematicamente essa possibilidade poderá sempre ocorrer se não houver direito à substituição, que, em qualquer circunstância, só pode ocorrer no caso de suspensão ou de renúncia de mandato, chamava a atenção para esse pormenor.
Terminava dizendo que continuo a considerar totalmente pertinente a questão, até porque já conhecia esta reflexão do Dr. Mota Amaral, que, de resto, fê-la oportunamente aquando da situação histórica que pela primeira vez ocorreu na realidade nacional, devido à intervenção cirúrgica a que foi submetido o actual Presidente da República e que gerou, também pela primeira vez, a utilização do mecanismo de substituição interina.
Na altura, o Sr. Deputado Mota Amaral reflectiu sobre o assunto e penso até que, sobre o caso, chegou a escrever um artigo de jornal. Aliás, tive até oportunidade de falar com o Deputado Mota Amaral e, portanto, sei que o problema existe.
Chamava apenas a atenção dos Srs. Deputados para o "não" à suspensão, porque pode ter a referida consequência política, totalmente inaceitável do meu ponto de vista. Contudo, creio que valeria a pena haver uma reflexão sobre eventuais benfeitorias que se possam fazer no artigo 135.º, no sentido de abrir caminho a uma solução diversa. É que o problema coloca-se.
No caso do Presidente Jorge Sampaio, graças a Deus, o problema não se colocou, na prática, com muita instância, uma vez que o período de interinidade foi muito curto. Mas se esse período se arrastar por dois ou três meses, o que pode suceder, cria-se uma situação totalmente inaceitável, porque, de facto, ou o Presidente da República ou o presidente interino arriscam-se a, face à legalidades das despesas públicas, ficar sem substracto legal para a sua situação. E isso, que parece que aconteceu mesmo, é totalmente inaceitável.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Esta situação é tanto mais absurda quanto - se é correcta a ideia que tenho presente - em relação, por exemplo, aos funcionários públicos em situação de doença durante largo tempo, creio que não perdem o direito à remuneração integral, verificando-se redução da remuneração só depois de passado um certo número de anos.
Portanto, é absurdo que o Presidente da República, num impedimento temporário, como foi o caso, por razões de saúde, perca a remuneração só porque, num âmbito burocrático de "manga de alpaca" e de " excesso de zelo" - ainda que haja uma orientação que decorra da lei mas que tem de ser corrigida -, só pode haver uma remuneração para o Presidente da República, mesmo no casos em que estando o titular do lugar impedido outro assuma o exercício das funções, caso em que devia poder haver duas remunerações.
No fundo, deve ser esta a questão, mas, obviamente, tem de ser resolvida em sede de legislação administrativa e financeira da Presidência da República, penso eu.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me não existir uma solução tão sólida para ambos os lados. No entanto, o artigo 135.º tem uma lógica sólida, e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acabou por sintetizar porque é que essa lógica é tão sólida que é difícil poder ser perturbada sem distorção. O que, de facto, a Constituição, porventura, não regulou foi o estatuto do interinamente substituído, porque a situação, por um lado, não assumiu, no pensamento dos constituintes, qualquer relevância, mesmo numa óptica conjectural, e, por outro lado, porque há substituições e substituições, ou seja, à sombra do artigo 135.º pode haver vários modelos de substituições interinas.
Não há uma situação única, tipificável mas, sim, vários tipos de situações, e aquela que enfrentámos, felizmente, com êxito, é a mais benigna. São configuráveis outras, por exemplo, pelo factor extensão ou pelo factor dúvida, dúvida sobre se, por exemplo, o titular estará alguma vez e em tempo útil em condições de reassumir o mandato, preenchendo todos os requisitos que a Constituição exige para o exercício do cargo, juízo a emitir pelo Tribunal Constitucional, como se sabe, em situações desse tipo, obviamente, os problemas decorrentes da indefinição do estatuto do substituído interinamente, aumentam e aumentam exponencialmente.
A Constituição não tem uma resposta directa e razoável, e no silêncio da Constituição teremos de inventar, com cuidado, a base legal para operar aquilo que seja uma margem de tutela razoável.
Em sede de legislação do estatuto dos titulares de cargos políticos, em qualquer dos segmentos normativos em que nós regulamos o estatuto dos titulares, poderemos, provavelmente, encontrar um lugar para dar resposta às dificuldades de que falou o Sr. Deputado Mota Amaral, aproveitando a experiência e até elaborando um pouco sobre o que essa experiência nos trouxe e sobre o que não nos trouxe mas é justo perspectivar.
Não creio que seja necessário fazer uma obra, aqui, nesta norma, tanto quanto parece, porque também, confesso, parece-me que em sede constitucional é um pouco difícil regular e proteger o estatuto do substituído interinamente. A Constituição regula, e bem, o estatuto da entidade que substitui, do titular, e limita-lhe, de resto, os poderes, proibindo-lhe determinados actos.
Não se esqueçam, contudo, que o estatuto dessas situações é susceptível de induzir situações de grande equivocidade, porque o titular substituto beneficia dos direitos e regalias correspondentes à entidade que substitui, é apoiado pelos serviços da entidade, o nexo entre os serviços, a relação entre os serviços e o presidente substituído é suposto que se mantenha numa determinada medida, designadamente na medida em que é necessário que ele esteja sempre em condições de, quando se verificam os condicionalismos adequados, reassumir o mandato, e deve ter para isso o adequado apoio. Portanto, durante um determinado período, esses serviços ficam submetidos a uma espécie de dualidade de comando, ou seja, para efeitos operacionais e de exercício de competências, limitadas, todavia, pelo disposto no artigo 142.º, dependem seguramente do Presidente da República em exercício. Todavia, é suposto que mantenham algum estado de acompanhamento e de apoio ao eleito, o qual está impedido no sentido verdadeiro e próprio.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não tem tradução prática!
O Sr. José Magalhães (PS): - Teve historicamente tradução prática. Obviamente, há uma espécie de dualidade de obediências, numa determinada medida.
Página 1234
As coisas são muito simples quando há homogenia. E foi o caso. As coisas podem ser muito complicadas, quando há "diarquia", conflito e discrepância, e a Constituição é suposto que acautele as duas coisas, as duas legitimidades. Suponho que não é fácil materializar num preceito o que quer que seja que se aproxime daquilo que aqui disse neste termos.
Portanto, o silêncio constitucional é, desse ponto de vista, razoavelmente prudente, porque é muito difícil corporizar e densificar o estatuto do substituído, que é, todavia, o eleito. Ele e só ele!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Eleito e para um cargo só!
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto! Mais ainda: quanto a ele, é preciso garantir, rigorosamente, a possibilidade do livre exercício dos seus direitos, de todos os seus direitos, mesmo sob a intercepção de um infortúnio, cuja construção, de resto, é, não por acaso, verificada pelo Tribunal Constitucional, para ser garantida em termos de direito político por um órgão independente e com essas características e publicamente certificado, usando para esse efeito todos os pareceres de que necessite do ponto de vista técnico-jurídico e médico.
Em relação a isso, há que respeitar essa legitimidade e protegê-la.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, penso que, aqui, há uma lacuna que não é constitucional mas, sim, da legislação ordinária. Lembro-me, inclusivamente, que, na Assembleia, em relação também ao Presidente da República, já tivemos que ter em consideração outra lacuna quanto ao estatuto, que se colocava em termos de algum apoio, designadamente do Estado, ao presidente eleito e não empossado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era uma lacuna absoluta!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Exactamente! E que resolvemos na lei orgânica da Presidência da República, em que trabalhou o PSD, sobretudo o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Aí, encontrámos a solução.
O Sr. José Magalhães (PS): - Encontrámos a solução e correctamente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Penso que, eventualmente, será essa a sede, sem dar como seguro que sim.
O Sr. José Magalhães (PS): - Nós encontrámos uma solução para isso na legislação que regulou os serviços do Presidente da República, que concedeu um quantum de apoio ao presidente eleito, antes da tomada de posse e para efeitos de preparação da tomada de posse e do exercício do cargo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em termos de exercício remuneratório?
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, nessa circunstância, apenas em termos de apoio material e de prerrogativas quanto à utilização de equipamentos e de edifícios do Estado.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Mesmo assim, cria-se uma situação absurda. Imaginemos que o Presidente da República tinha decidido habitar num dos edifícios que o Estado põe à disposição da Presidência da República...
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Se estava impedido, tinha de sair!
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Estava impedido e tinha de ir para a rua! Não era absurdo?
Estava aqui a escrever um n.º 3 para esse artigo que dizia qualquer coisa neste sentido: "O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à suas funções, bem como, aliás, o Presidente da Assembleia da República ou o substituto que o venha a substituir".
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso não é preciso dizer porque já decorre do n.º 2.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sim, mas evitava aquele problema de, apesar de ficar com o seu mandato suspenso - posição que, aliás, é correctíssima -, o Presidência da Assembleia da República em exercício de funções de Presidente da República continuar a ser, para todos os efeitos, quanto ao seu estatuto remuneratório e regalias, pago pela Assembleia da República.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - O Sr. Deputado Mota Amaral põe a questão de, por um lado, o Presidente da República manter os seus direitos e regalias e, por outro, o Presidente da Assembleia, enquanto substituto, em exercício de Presidente da República não auferiria... Essa solução parece-me um pouco "coxa".
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Não, não! O Presidente da República venceria como Presidente da Assembleia da República.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Isso é um bocado complicado. Só se fizer uma restrição exclusiva ao campo remuneratório. É que se o Presidente da Assembleia está em exercício de substituição do Presidente da República tem de ter, em princípio, todos os direitos e regalias que o Presidente da República tem. Parece-me que não pode estar capitis diminutio em nenhuma linha. E até penso que, mesmo em termos de estatuto remuneratório, não é correcto manter-lhe a remuneração de Presidente da Assembleia. É mais adequado uma solução que garanta a dupla remuneração, ou seja, a remuneração do impedido temporariamente com o estatuto de Presidente da República - até porque vai sempre levantar o problema do Deputado que vem, e passa a haver mais um Deputado a pagar...
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Seria um deputado supranumerário!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sim, seria um deputado supranumerário e, por isso, essa segunda parte não me parece que seja adequada. Mas também continuo a entender que não é imperativo que seja em sede constitucional.
Página 1235
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a redacção está adiantada e, suponho, ficará para todos os efeitos registada. Portanto, vamos ponderá-la.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Pedia ao Sr. Deputado Mota Amaral que a lê-se para ficar registada, como sugestão.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - No n.º 3 do artigo 135.º constaria que "O Presidente da República, durante o impedimento temporário, mantém os direitos e regalias inerentes à sua função" .
Depois, acrescentaria um n.º 4 que diria qualquer coisa parecida relativamente ao substituto...
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Em relação ao n.º 4, parece desnecessário.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Em todo o caso, posso tentar redigir qualquer coisa para futura reflexão. De qualquer modo, será preciso entendermo-nos todos, uma vez que não há qualquer proposta sobre essa matéria.
Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vital Moreira.
O Sr. Presidente (Vital Moreira): - Srs. Deputados, antes de ser levantada esta questão que acaba de ser discutida e solucionada, estávamos no artigo 136.º e não tinha sido esgotada a discussão de uma proposta comum ao CDS-PP e ao PS sobre a atribuição ao Presidente da República da competência para nomear o governador do Banco de Portugal, num caso, e o governador e os vice-governadores, noutro caso. Ainda assim, num caso, sob proposta do Governo e, noutro caso, sob proposta da Assembleia da República. São estas as diferenças entre as propostas do CDS-PP e do PS.
A discussão iniciou-se, houve troca de argumentos, não tendo sido concluída ou apuradas as conclusões. Se alguém quiser voltar ainda a esta matéria, pode fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, retomava a palavra para sintetizar a posição que tinha começado a ser expressa pelo Partido Social Democrata no final da anterior reunião e que, no fundo, é a de que a propositura da nomeação do presidente do Banco de Portugal não resolve o problema.
Foi aqui citado, pelo Partido Socialista, como grande objectivo desta medida a consideração de um reforço do estatuto de instituição independente e autónoma que cabe ao Banco de Portugal. Sobre isto, queria deixar claro que, no entendimento do PSD, ainda que esse possa vir a ser considerado um argumento pertinente e válido, no sentido de vir a merecer uma consideração e uma reflexão adequadas nesta oportunidade da revisão constitucional, em qualquer circunstância, a solução não passa necessariamente ou, pelo menos, só, pela hipótese equacionada pelos proponentes.
Pelo contrário, o Partido Social Democrata entende que, inserindo-se a actividade do Banco de Portugal, claramente, no âmbito da organização económica e financeira do Estado, portanto, da política económica e financeira nacional, o que nos parece evidente é que a sua independência deve ser encontrada no seio dos órgãos de soberania que tenham que ver com essa política, não devendo a mesma ser transposta para o Presidente da República, que, actualmente, não tem competência expressa de intervenção nessa área específica e, nesse sentido, parece-nos ser a solução errada.
Se o problema é, de facto, apenas de dotar de autonomia e de caminhar para a chamada desgovernamentalização, termo este também utilizado pelos proponentes na defesa da sua proposta, queria, em nome do PSD, chamar a atenção que igual desiderato poderá, porventura, ser alcançado se dessa nomeação for incumbida a Assembleia da República, mantendo-se obviamente - e parece que isso nem é questionado pelos próprios proponentes - o envolvimento do Governo, através da figura da proposta, isto é, sob proposta do Governo.
Terminava dizendo que, independentemente de estar a querer dar uma posição definitiva do PSD sobre a eventual aceitação da nomeação do executivo do Banco de Portugal passar a ser feita pelo Parlamento, sob proposta do Governo, esta minha intervenção serve apenas para rebater o principal argumento esgrimido pelos proponentes em defesa da sua proposta e que é a necessidade da desgovernamentalização, no sentido de se caminhar para uma maior independência e autonomia da instituição Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a discussão, na verdade, já tinha sido iniciada. Esta intervenção do PSD vem clarificar a anterior tomada de posição, contrária à adopção desta proposta convergente, com as diferenças assinaladas, entre o CDS-PP e o PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só gostaríamos de ter a certeza de uma coisa: o regime que o PSD agora admite como razoável - não percebi se propunha...
O Sr. Presidente: - Não.
O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não propunha mas admitiria ou consideraria...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se for avançada uma proposta nesse sentido, é algo que temos de ponderar no seu devido lugar. Aqui, achamos que não.
O Sr. José Magalhães (PS): - E mereceria a simpatia se essa entidade fosse eleita por 2/3 terços, sob proposta do Governo? Ou por maioria comum...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por maioria de 2/3... O primeiro passo é que a proposta teria de ser feita, e depois...
O Sr. José Magalhães (PS): - Está bem, mas não se faz uma proposta sem se saber se vale a pena emiti-la.
Portanto, o PSD não a fará. Este o primeiro aspecto que era importante para nós. Segundo aspecto, o PSD não a fez em relação, por exemplo, ao Procurador-Geral da República, entidade em relação à qual a similitude de raciocínio levaria a tal coisa, e não altera a sua proposta originária.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Página 1236
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não referi isso na síntese que agora fiz, mas tive já oportunidade, na anterior reunião, de dissociar claramente a situação do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas da do Governador do Banco de Portugal, argumentando objectivamente por que é que fazemos essa distinção.
Posso repeti-la, em duas penadas se...
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não vale a pena, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, só para concluir, o PSD considera que a nomeação do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas não são postas no mesmo nível.
O Sr. Presidente: - Se os proponentes, o CDS-PP e o PS, quiserem retomar esta questão na base desta remissão para o artigo 164.º, façam favor de tomar nota e de as apresentar na altura própria.
Ainda a propósito da alínea m), há propostas do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, por lapso do proponente, e, portanto, não por mera gralha material - lapso, aliás, não formalmente rectificado -, do projecto de revisão constitucional n.º 8/VII não consta a supressão da menção à nomeação do Procurador-Geral da República, sendo certo que consta no artigo 166.º, alínea i), a proposta da sua eleição pela Assembleia da República, o que obviamente prejudicaria, nesta sede, a sua nomeação pelo Presidente da República, nos termos em que ela é actualmente formulada.
Portanto, sem prejuízo disso poder ser discutida mais adiante, quando se discutir a questão da sua eleição pela Assembleia da República, queria deixar, apesar de tudo, a menção de que a outra proposta prejudicaria obviamente este alínea, nesta parte.
O Sr. Presidente: - Mas assume-se o lapso e a proposta é dada como feita, sendo, concretamente, a de retirar da competência do Presidente da República a nomeação do Procurador-Geral da República.
Esta é a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Por lapso, não se corrigiu esta alínea no sentido de compatibilizá-la com outra proposta que fazemos da eleição do Procurador-Geral da República pelo Assembleia da República.
Esta proposta é a do artigo 166.º, alínea i). Portanto, na mesma alínea que refere a eleição do Provedor de Justiça.
O Sr. Presidente: - Exacto. É a proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro para a alínea i) do artigo 166.º, que diz: "Eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, dez juízes do Tribunal Constitucional, o Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça" .
Portanto, esta proposta implica a eliminação da referência ao Procurador-Geral da República na alínea m). Temos de a discutir separadamente porque há também uma proposta do PSD, embora de teor diferente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, embora a questão seja controversa, o que nos parece é que o Procurador-Geral da República, tendo em conta as funções que exerce e sem prejuízo de alguma imparcialidade que lhe é exigida em algumas circunstâncias - é um órgão independente mas é parcial, porque prossegue um interesse específico que a lei lhe comete, um interesse público genérico e concretizado a propósito de cada uma das suas competências -, não deixa de exercer, por essa mesma razão, uma função próxima da soberania, quanto mais não seja no sentido da sua, apesar de tudo, relevante carga política, razão pela qual entendemos que ele carece de alguma legitimidade democrática nos termos actuais e que seria útil, sem prejuízo da sua independência (o que aliás não é questionado no que se refere a outras entidades que são eleitas pelo Assembleia da República, designadamente o Provedor de Justiça), se houvesse um acréscimo da sua responsabilidade política que lhe adviria da sua eleição pela Assembleia da República.
Mas, mais: para além da questão da sua eleição pela Assembleia da República, colocam-se outras que constam da proposta que adiante fazemos, tais como a questão da limitação da duração do respectivo mandato e a da impossibilidade da sua renovação findo esse período, até para garantir essa independência, precisamente para que, não obstante ele ser eleito por um órgão político, não exerça as funções na perspectiva da sua eventual reeleição e, portanto, em prejuízo da sua independência.
Para já, a justificação da proposta é esta. Se houver intervenções, o debate, depois, poderá propiciar outras observações.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, sobre a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de eleição do Procurador-Geral da República pelo Parlamento, da parte do PSD, temos a obtemperar que o Procurador-Geral da República tem um estatuto que o insere numa área sujeita, de certo modo, à própria fiscalização da Assembleia da República, pois a sua função não é idêntica à que cabe ao Provedor de Justiça.
Dispor agora que o Procurador-Geral da República passe a constituir uma emanação da Assembleia da República, de alguma forma, põe em causa a separação de poderes e, dentro dessa medida, da nossa parte, encontramos objecções à proposta que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro formula.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa só para fazer uma contrapergunta?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, prefiro que deixe tomar posição e depois terá oportunidade de intervir.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Pode continuar, Sr. Deputado Mota Amaral.
Página 1237
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Já tinha terminado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, estou totalmente de acordo com o que foi dito pelo Sr. Deputado Mota Amaral. É, de facto, a posição do PSD sobre esta matéria.
Permitia-me apenas - e para isso é que pedi a palavra - acrescentar mais um dado: para mim, a questão nuclear é aquela que o Sr. Deputado Mota Amaral referiu, ou seja, a intervenção do Procurador-Geral da República, no âmbito da política criminal e na própria superintendência sobre algumas áreas importantes da Administração, nomeadamente da administração da justiça, da Polícia Judiciária e por aí fora, e, do ponto de vista do PSD, constitui a justificação ou a marca clara de que seria totalmente errado colocar a eleição do Procurador-Geral da República na dependência da Assembleia da República, porque a função primordial da Assembleia da República é a de fiscalização e esta, no plano da separação de poderes entre órgãos de soberania, seria manifestamente afectada pelo facto de o Procurador-Geral da República partir da sua escolha e da sua nomeação.
Diferentemente - e deixava apenas esta nota -, numa matéria tão importante como é a política da justiça, se pode equacionar, como se faz noutros países, a nomeação do Procurador-Geral da República pelo próprio Governo, ou seja, como actualmente está e nos parece bem, sendo, para já, a solução que o PSD defende, isto é, nomeação pelo Presidente da República por proposta do governo.
Agora, confundir a figura do Procurador-Geral da República com escolhas próprias da Assembleia da República, parece-nos limitador, de algum modo, da função de separação que deve caber à Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, da nossa parte não existe a mínima intenção de alterar a forma de nomeação, forma complexiva e implicando articulações e equilíbrios que, na nossa história recente, não foi difícil encontrar mas que, noutras circunstâncias, pode não ser fácil encontrar. É esse o desafio deste mecanismo e também a sua virtude.
Não creio que um dos argumentos utilizados pela bancada do PSD seja extraordinariamente virtuoso, ou seja, o de estabelecer um nexo entre a fonte do exercício do mandato e uma menor qualidade do controlo exercido pela entidade nomeada, o que levaria a um raciocínio perverso segundo o qual, sendo nomeado sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República seria flébil no controlo do Governo, o que é um raciocínio insubscritível e que, de resto, seguramente excede as intenções de quem o exprimiu, ou seja, não seria seguramente pelo facto de ter uma fonte parlamentar que haveria uma relação de mácula ou de fiscalização írrita, ineficaz, comprometida ou menorizada do Procurador-Geral da República em relação a coisas que tivessem conexão com o Parlamento.
Pelo que acabei de expor, não é essa a razão. E também não vemos a razão para perturbar o sistema complexivo que tem razões e tem uma experiência prática provada e razoável.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a nossa posição sobre esta matéria é a de que não vemos razão para alterar o sistema que está constitucionalmente estabelecido e que prevê a participação do Governo e do Presidente da República na designação do Procurador-Geral da República.
Parece que este sistema tem funcionado bem, é adequado ao estatuto constitucional do Procurador-Geral da República e não vemos que uma solução como a proposta, que fizesse depender essa designação apenas da Assembleia da República e, portanto, tornando a designação do Procurador-Geral da República como uma emanação da maioria parlamentar, pudesse ser uma solução mais adequada do que aquela que...
O Sr. Presidente: - Não se exigiria 2/3, Sr. Deputado!
O Sr. António Filipe (PCP): - Mas, de qualquer forma, seria uma designação deste órgão de soberania, com as funções que ele tem, de facto, relativamente ao Governo.
Portanto, parece-nos que a solução actual de fazer intervir de uma forma decisiva o Presidente da República na designação do Procurador-Geral da República é uma solução muito mais adequada ao estatuto deste órgão constitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, é apenas para fazer uma rápida intervenção em torno de uma pergunta que acabarei por formular e a que V. Ex. responderá se assim o entender.
Creio que, às vezes, ao encararmos, no nosso sistema, a figura do Procurador-Geral da República arranjamos modelos externos que não condizem realmente com o nosso.
Realmente, o Procurador-Geral da República dirige - e aliás, até agora, sem limite temporal no exercício das suas funções marcado imperativamente - um corpo de magistrados hierarquizado, que ele comanda, isto é, dando uma ordem ao seu representante em Bragança, este faz o que ele mandar e o mesmo se verifica relativamente ao seu representante de Faro. É esta a estrutura do Ministério Público. Não é comparável, portanto, com a situação dos " Di Pietra" ou coisa semelhante da Espanha ou da França ou da Alemanha. É uma figura diferente da dos outros países aquela que nós fomos criando ao longo do tempo.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro - esse é que foi o ponto que me impressionou e sobre o qual queria ouvi-lo, e julgo ter tomado nota exactamente do que disse - referiu que "dadas as funções que entre nós tem, nos termos actuais, o Procurador-Geral da República, ele carece de alguma legitimidade democrática" .
Sinceramente, não entendi isto. Será que o Presidente do Conselho Superior da Magistratura e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça vão ser também eleitos pela Assembleia da República porque carecem de uma legitimidade democrática?
Página 1238
Percebo o problema que V. Ex.ª tem. É que temos aqui um órgão que tem um excesso de poder na gestão democrática do Estado e não está democraticamente legitimado nem sequer quanto ao tempo de exercício do seu mandato, e é o único que tem esta situação. Mas não será muito mais racional deixarmos a nomeação como está? Se é nomeado pela Assembleia da República e se mantém qualquer das outras coisas, ainda é pior, porque, além de uma força, fica com três, quatro ou cinco. Assim, pergunto-me: não será melhor revermos o resto do estatuto e deixarmos estar a competência para a sua designação tal como está?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, corroborando as considerações do Sr. Prof. Barbosa de Melo, a nossa própria proposta, parece-me, introduz o elemento que, neste momento, falta em relação ao estatuto do Procurador-Geral da República e ao seu modo de designação, que é o elemento temporal, que, na nossa proposta, se relega para a lei, não me parecendo muito "democrático", já que a sua designação está eivada de preocupações democráticas, que haja realmente lugares desta importância no Estado sem limite temporal.
Ainda sobre isso, queria também colocar a seguinte questão: estará implícito na sua proposta que esta designação do Procurador-Geral da República seria pelo tempo correspondente à legislatura, ou não?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, tenho uma outra proposta...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É que, a partir da proposta do artigo 166.º, não me parece que isso esteja resolvido.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Não, aí não está, de facto, resolvido, mas proponho um n.º 3, no artigo 222.º, segundo o qual o Procurador-Geral da República é designado por eleição pela Assembleia da República para um mandado não renovável, sucessivamente, de seis anos.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito obrigado! Não conhecia essa proposta.
O Sr. Presidente: - Tem ainda a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, se a quiser utilizar.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo de já ter percebido que a proposta está a priori obviamente derrotada e, portanto, sem nela querer insistir, queria, em qualquer caso, contestar duas ou três críticas que foram levantadas à minha proposta.
A primeira tem a ver com a circunstância de entender que em nada fica prejudicado o princípio da separação de poderes pela circunstância de o Procurador-Geral da República, eventualmente, ser eleito pela Assembleia e que em nada isso diminui os poderes de fiscalização da Assembleia da actuação do governo e de outros órgãos executivos, entre os quais, porventura, se poderia incluir o Procurador-Geral da República, porque, se isso fosse assim, então, questionaríamos a própria emanação do governo e a própria responsabilidade do governo perante a Assembleia da República. Enfim, o governo não é propriamente eleito pela Assembleia da República mas responde politicamente perante ela e isso em nada prejudica obviamente os poderes de fiscalização da Assembleia sobre o governo. Pelo contrário, reforça-os, pois a circunstância de ele emanar da Assembleia da República reforça a legitimidade desta para sindicar o exercício da actuação do mandato que lhe é conferido.
Isto, numa certa perspectiva. Mas, noutra perspectiva, também não é menos verdade que já hoje se elegem outros órgãos independentes e, para além destes, já hoje também se elegem designadamente dez juízes do Tribunal Constitucional e sete vogais do Conselho Superior da Magistratura. Portanto, também por aí não me parece estar fora de razão. Mesmo admitindo a perspectiva de que o Procurador-Geral da República afinal não é um órgão executivo mas, sim, do poder judiciário - porque há quem tenha essa perspectiva -, já há hoje órgãos do poder judiciário que emanam da Assembleia da República, directa ou indirectamente, integral ou parcialmente, pelo menos no sentido em que o principal órgão de fiscalização do poder judiciário que é o Tribunal Constitucional emana, no essencial, da Assembleia da República, para além do Conselho Superior da Magistratura, que é quem, de certa forma, exerce poderes, pelo menos os poderes administrativos...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não emana!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - São eleitos os juízes pela Assembleia da República. Emanada no sentido de que a forma de designação dos seus membros é essa.
Agora, quanto à questão da legitimidade democrática, longe de mim querer ampliar os poderes do Procurador-Geral da República. A minha questão obviamente que não é essa, pelo contrário. Precisamente porque não aceito a crítica de que isso diminuiria os poderes de fiscalização da Assembleia da República é que entendo que ele deve ter legitimidade democrática para que, nessa perspectiva, na parte em que isso for admissível, constitucional e legalmente, também ele responda, por assim dizer - não que perca a sua independência por essa circunstância -, no sentido em que participa da responsabilidade de ter uma fonte de legitimidade democrática mais imediata.
De resto, de forma mediata, também ele é um órgão legitimado democraticamente na medida em que, em última análise, emana de órgãos legitimados democraticamente, sendo certo que isso releva de uma cadeia de sucessivas nomeações. Assim, o governo emana da Assembleia da República e, por sua vez, propõe a nomeação do Procurador-Geral da República ao Presidente da República, que, por sua vez, o nomeia.
É evidente que a questão temporal é, porventura, mais importante, razão pela qual também proponho uma limitação de mandato, julgando tratar-se de matéria que não deveria ser remetida para a lei, uma vez que a considero com dignidade constitucional e que não deveria ser resolvida na lei. E, para além de propor uma limitação de mandato...
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E fez algum estudo comparado dentro dos Estado europeus sobre qual é a duração do mandato do Procurador-Geral da República?
O Sr. Presidente: - Isso discutiremos na altura própria, quando for do artigo 224.º. Essa questão é independente
Página 1239
de quem nomeia. Por isso, proponho que não façamos linkages aqui.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Isso foi só para responder à crítica da lacuna que resultaria desta proposta. Porém, a lacuna é preenchida noutra sede.
A ideia da limitação de mandato é um bluff em relação a esta proposta e não implica directamente com ela, porque ele, porventura, poderia ser designado por eleição pela Assembleia da República e ter o mandado regulado na lei ou não ter o mandato regulado, como sucede actualmente.
No essencial, julgo que é isso que tinha a dizer em relação a esta proposta e não vou insistir particularmente nela mas temo, no entanto, que o modo de designação actual conduza a alguns equívocos que têm persistido na sociedade portuguesa a propósito da figura do Procurador-Geral da República e inclusive naquilo que é a configuração das suas funções no quadro de um Estado de direito democrático.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta não teve acolhimento de nenhuma das forças políticas que se pronunciaram.
Vamos, portanto, passar à proposta do PSD de "Nomear, pelo tempo que a lei determinar, e exonerar, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República".
A proposta é o aditamento da expressão "pelo tempo que a lei determinar" e é a aplicação, na especialidade, da norma geral que o PSD propôs no artigo 121.º , quanto ao princípio da limitação temporal dos cargos públicos, pelo menos os constitucionalmente previstos.
Têm a palavra os Srs. Deputados proponentes, começando pelo Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, a proposta que o Partido Social-Democrata formula relativamente à alínea m) repete-se, aliás, na alíneas n) e p)...
O Sr. Presidente: - Exacto! Nas alíneas m), n) e p).
O Sr. Mota Amaral (PSD): - Exactamente, e todas elas visam estabelecer por via constitucional uma limitação dos mandatos destes titulares.
Curiosamente, não está aqui dito o mesmo relativamente aos Ministros da República, na alínea l), mas essa matéria dos Ministros da República é para tratarmos, conforme ficou combinado, na altura em que se tratar das regiões autónomas no seu conjunto.
Em todo o caso, uma limitação temporária de mandato é salutar e a Constituição fixa-a para os órgãos eleitos. A existência de cargos relativamente aos quais, pelo menos, há a dúvida se são marcados por uma limitação temporária cria uma espécie estranha de responsáveis de altos cargos constitucionais que parecem verdadeiros "ovnis" políticos que, uma vez lançados em órbita, nunca mais sabemos quando é que regressam à terra e, em alguns casos, as situações eternizam-se.
Fixar um mandato limitado a quatro ou cinco anos ou o que for, mas creio que cinco anos é bom e, em princípio, deviam ser até não renováveis, garante o princípio muito democrático da renovação dos titulares dos cargos de altas responsabilidades e esse é um princípio, também ele republicano, que a nossa Constituição salutarmente confirmará.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, era só para aditar à observação do Sr. Deputado Mota Amaral em relação aos Ministros da República que há propostas que ultrapassam o problema do limite temporal porque propõem a extinção e, portanto, são muito mais eficazes.
Mas o PSD propõe a criação de um ministro para as regiões autónomas, em substituição da figura dos actuais Ministros da República, e, no artigo 232.º, fixa o limite temporal de quatro anos para o exercício de funções por esse ministro para as regiões autónomas. Já é um passo a caminho da extinção mas não é ainda a proposta mais liminar que os Deputados do PSD pela Madeira apresentam. De qualquer forma, é um passo, pelo menos em termos de ser só um e não dois e de esse um ter o limite temporal de quatro anos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão a proposta do PSD para introduzir a expressão "Nomear por tempo que a lei determinar" na alínea m), o mesmo acontecendo nas alíneas n) e p). Podemos discutir conjuntamente esta proposta, se quiserem.
Está à discussão e aberta às tomadas de posição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a posição da nossa parte surge extremamente simplificada. A norma que está em vigor não foi certamente fruto e não é seguramente filha de constituintes com ódio ao princípio republicano e menos ainda aos bons e velhos princípios republicanos, tem uma justificação e uma explicação.
Foram-nos propostas, muito concretamente e com uma determinada fundamentação determinadas, alterações, que conhecemos. Também sabemos que, no passado, essas alterações estiveram ligadas a esforços, que não eram seguramente piedosos, de "fazer" alguns titulares, em concreto, dos cargos - aliás, com assinalável carga de ódio político - e ajudá-los a terminar o seu mandato com dignidade. A história terminou, com dignidade, aliás, assinalável, os mandatos daqueles que queriam fazer essa operação.
Talvez possamos algum dia ultrapassar isto. Não estou inteiramente seguro que seja já, exactamente agora, mas, dobrado que está esse ciclo político e feitas essas despedidas políticas, vamos prosseguir o debate, registando o novo espírito e o regresso aos bons e velhos princípios republicanos, agora renovados e com outro espírito, e ponderaremos a fim.
Não estou em condições, todavia, de assumir um "sim" mas estou talvez em condições de assegurar um "não, mas", segundo aquele formulário que o Sr. Presidente tem prezado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta questão, de alguma forma, já foi debatida, creio que a propósito do artigo 122.º e, de facto, também não vemos que haja uma razão que nos aconselhe a alterar estas várias alíneas do artigo 136.º no sentido de inserir este inciso "pelo tempo que a lei determinar".
É sabido que há soluções diferentes relativamente aos vários cargos que aqui estão previstos. Parece-nos que a
Página 1240
solução, tal como está desenhada até agora no texto constitucional, não tem funcionado mal e, portanto, não vemos uma razão decisiva para apoiar esta proposta do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto à posição expressa pelo Partido Socialista não tenho comentários a fazer. De resto, no fundo, o Sr. Deputado José Magalhães reeditou aquela que já tinha sido a posição aquando da discussão da norma genérica, digamos assim, que será aquela que eventualmente possa vir a constar de uma alteração ao artigo 121.º. Nesse sentido e em qualquer circunstância, devia deixar aqui a nota que, independentemente de se consagrar a norma genérica no artigo 121.º, não nos parece que isso automaticamente faça precludir a nossa proposta para estas três alíneas.
Penso que, com vantagem, se deverá manter, nomeadamente por causa das questões dos chefes militares, onde não é minimamente líquido nem que sejam altos cargos públicos nem na versão do Prof. Jorge Miranda, adoptada por proposta do Sr. Presidente, quanto a cargos de nomeação de órgãos políticos. Não é totalmente líquido que as coisas sejam assim ou que possam ser sempre assim e, portanto, em qualquer circunstância, deixava aqui essa nota de que, na evolução talvez penosa mas necessária que o Partido Socialista vai ter de fazer, não considerasse uma coisa alternativa com a outra mas considerasse, naturalmente e com total abertura, as duas situações.
O comentário que queria fazer, esse sim, era à intervenção que agora foi feita pelo Partido Comunista, no sentido em que pretende - e nesse sentido não posso deixar passar em claro - esquecer a realidade das coisas, ao contrário do que foi dito pelo Sr. Deputado, realidade essa que, tanto em termos objectivos como subjectivamente, tem sido aquela que repetidamente tem sido afirmada pelos actuais e passados titulares destes órgãos - no caso do Tribunal de Contas, o titular já não o é, como todos sabemos, e exerce funções de Ministro do Governo da República, neste momento.
Nesse sentido, a intervenção do Sr. Deputado vai totalmente contra aquela que é a realidade objectiva da situação dos últimos anos, assim como contra a subjectiva expressa pelos próprios titulares que repetidamente, em intervenções públicas e intervenções institucionais, nomeadamente nesta Assembleia, têm dito e apelado a que haja abertura para uma alteração da legislação no sentido de ser estabelecido, nos termos da lei, um período de mandato que permita exactamente o funcionamento do tal princípio da renovação, princípio este que, recordo, não tem que ver necessariamente com a substituição das pessoas, mas que tem que ver com a renovação dos mandatos como relegitimação política para o exercício das respectivas funções.
Esse é que é o princípio fundamental em democracia, penso que esse é também o princípio republicano autêntico, não se devendo misturar a lógica da renovação com a das mudanças das pessoas.
Esta é uma questão que pretendi deixar, com muita clareza, aquando da discussão do artigo 121.º, mas não é de mais relembrá-la aqui, nomeadamente pelas "indirectas" que resultam das intervenções de alguns Srs. Deputados sobre esta matéria e que não devem fazer passar a mensagem errada de que a lógica da renovação prende-se com a lógica da substituição. Prende-se, sim, com a lógica da relegitimação democrática que deve existir relativamente a todos os cargos de natureza política, directa ou indirectamente.
Por último, só uma nota também a contrariar aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado e que é aquilo a que assistimos, de uma forma perfeitamente generalizada, nos Estados democráticos, inclusive nos Estados Unidos, onde o cargo idêntico ou similar ao de Procurador-Geral da República é preenchido por eleição mas que nem por isso deixa de ter obviamente um período de mandato.
Noutros Estados, incluindo os europeus, normalmente a tendência clara é para a fixação de um mandato e, portanto, não queria deixar de fazer aqui esta intervenção para manifestar o nosso desacordo, quer em termos objectivos quer em termos até de alguma realidade expressa subjectivamente pelos próprios, relativamente àquilo que foi dito pelo Partido Comunista.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, a quem peço para não entrar em polémica.
O Sr. António Filipe (PCP): - Não, Sr. Presidente, e vou ser muito sucinto, começando por dizer, em primeiro lugar, que registo naturalmente a opinião de qualquer titular de qualquer cargo público e respeito-o, mas na opinião que emitimos não estamos, como é natural, vinculados à opinião que seja expressa por um qualquer titular de um cargo político, seja ele qual for.
O que disse há pouco foi que, depois da discussão que fizemos do artigo 121.º, e não 122.º como, por lapso, referi, relativamente ao exercício, a título vitalício, de qualquer cargo político, o Sr. Presidente da Comissão formulou até uma proposta, que ficou de ser ponderada por todos os grupos parlamentares e que, a ser aprovada, como que prejudicaria esta discussão e esta proposta e, enfim, incorporá-la-ia, na medida em que apontaria para que a lei estabelecesse a duração dos mandatos a exercer.
De qualquer forma, o que queria exprimir é que a Constituição, tal como está actualmente, prevê a possibilidade de substituição dos titulares de qualquer um destes órgãos e não se trata aqui de estabelecer soluções vitalícias na medida em que está prevista a nomeação e a exoneração deste que exista acordo entre os dois órgãos de soberania que intervém na sua designação.
Queria ainda dizer que não temos qualquer objecção de fundo a que seja estabelecida, relativamente a cada titular de cargo político, uma duração de mandato. Não é esse o nosso problema! Nós achamos é que a Constituição, tal como está, não tem provado mal; há soluções diversas que têm sido adoptadas pela lei ordinária relativamente a alguns destes cargos em que nuns casos estão estabelecidos os mandatos temporários e noutros não estão, mas o que é fundamental é que não se prevê aqui nenhuma atribuição vitalícia de nenhum cargo, prevê-se, precisamente, que estes titulares aqui previstos possam ser substituídos caso as duas entidades que intervêm na sua nomeação assim o entendam.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dar uma pequena achega a este problema.
Creio que estamos a fazer juízos pouco serenos sobre os factos e as ocorrências ao longo deste tempo, nomeadamente destes dois cargos. Portanto, acho que estamos a
Página 1241
ser precipitados e não estamos a ser serenamente democráticos ou republicanos na avaliação desta situação.
Há, porém, um aspecto para o qual queria chamar a vossa atenção: a existência de um prazo de duração do mandato é um critério que favorece a dignidade de quem o exerce.
Quando um titular de uma função pública deixa de a exercer porque ele quis sair ou dois se entenderam para lhe retirar esse poder, isso significa que ele sai "na mó de baixo", que ele sai numa situação pouco dignificante porque já não gostam dele, já não o querem. E quando há um prazo - e essa é que é a lógica republicana - durante o qual se exerce o mandato e findo o qual o mandato cessa automaticamente, a pessoa sai com dignidade da função. Este prazo funciona também a favor da dignificação da pessoa que exerce o cargo. Queria que isso não fosse esquecido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, apesar de tudo, afinal, era o momento de discutir o problema da duração, embora não na minha proposta, mas na proposta do PSD, e, como é evidente, essa proposta, se algum vício tem, é o de pecar por defeito, na perspectiva em que eu próprio, nomeadamente no que respeita ao Procurador-Geral da República, proponho a fixação no próprio texto constitucional da duração do seu mandato.
Queria só acrescentar ao que foi dito, para não reincidir na argumentação, que o problema da diminuição não é só o da diminuição do designado mas é a diminuição também dos órgãos que o designam. E explico porquê. É que a experiência também tem demonstrado - e nessa perspectiva a experiência pode ser boa conselheira - que há uma espécie de capitis diminutio do governo e do Presidente da República no que respeita à exoneração pelo custo político que a mesma acarreta. Isto é, não obstante se prever que ele possa ser exonerado sob proposta do governo pelo Presidente da República, o que é facto é que, não obstante isso e apesar de várias vezes e vários governos terem manifestado essa vontade, implicitamente, pelo seu desagrado, pela forma como porventura os cargos são exercidos, nunca tiveram a coragem de o fazer precisamente porque receiam o custo político dessa exoneração, o que corresponde a uma legitimidade democrática pela negativa. Não se exige que ele seja, pela positiva, escolhido, mas exige-se que alguém tenha a coragem suficiente para, pela negativa, exonerá-lo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É mais um belo argumento!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - E, por essa razão, julgo que seria, de facto, preferível que ele fosse designado para um mandato com duração. E, para salvaguardar a independência do seu cargo, também julgo que seria salutar que o princípio da não renovação sucessiva fosse estabelecido.
O Sr. Presidente: - Voltaremos lá na altura própria, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a minha posição nesta matéria é conhecida. Entendo que os titulares de cargos políticos ou de cargos públicos, sobretudo os constiticionalmente previstos, não devem ter duração indefinida, preferindo, no entanto, que isto fosse resolvido por uma norma geral e não por uma norma casuística, caso a caso. Por isso, na altura própria, dei o meu apoio à proposta geral nesse sentido. Mantém-se essa minha posição, que, obviamente, tem as aplicações concretas que tem e, portanto, se não houvesse norma geral, apoiaria também as normas especiais.
Espero que se encontre uma solução congruente com estes princípios.
Srs. Deputados, há a registar a oposição do PCP e o "não, mas" do PS - na fórmula sibilina do Sr. Deputado José Magalhães.
Ainda nesta área, tenho eu uma proposta que é a seguinte: entendo que um presidente de um tribunal, no nosso sistema, mesmo do Tribunal de Contas, que é um tribunal, não pode ser nem exonerado nem pode, esse seguramente, deixar de ter duração limitada.
Portanto, o presidente do Tribunal de Contas está aí mal e desde a primeira edição da Constituição Anotada que chamo a atenção para isso. É uma solução incongruente com o estatuto de um presidente de um tribunal e, portanto, independentemente do que viesse a ser adoptado em geral quanto ao Procurador-Geral da República, pelo menos em relação ao Tribunal de Contas, há duas coisas que tenho como certas: primeiro, deve ser nomeado por um tempo limitado; segundo, não pode ser exonerado.
Esta parece-me a única solução congruente com o estatuto de um juiz que o é à face da nossa Constituição. Portanto, não faço agora a proposta, porque ela está dependente do que venhamos a adoptar quanto ao Procurador-Geral da República, mas se não se vier a mexer no estatuto do Procurador-Geral da República, pelo menos em relação ao Presidente do Tribunal de Contas proporia que fosse separado o regime de um e de outro e que em relação ao presidente do Tribunal de Contas se dissesse que ele é nomeado por tempo determinado ou a título vitalício, que é a regra geral de nomeação dos juízes, e que não pode ser exonerado, o que me parece óbvio.
É que um juiz não pode ser exonerado porque isso seria submetê-lo a uma responsabilização política por parte do órgão nomeado.
Fica registada a minha sugestão, a título de proposta. Proponho que a discutamos apenas quando chegarmos ao Tribunal de Contas. Na altura própria, renovarei a questão e, portanto, vamos passar adiante.
Temos propostas sobre novas alíneas. O Deputado Guilherme Silva, e outros, propõem nada menos que três alíneas e o Deputado António Trindade, e outros, uma, todas elas respeitantes às regiões autónomas.
Adoptando o critério que seguimos desde o princípio, estas matérias serão todas discutidas juntamente com o sistema de governo das regiões autónomas e em particular com a questão do estatuto do Ministro da República.
Passamos, agora, ao artigo 137.º. Para a alínea b) existe uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, que propõe cindir em duas a actual alínea b), e do Deputado Guilherme Silva, e outros, que suponho que tem a ver com os decretos legislativos regionais e, portanto, ficaria de remissa para a altura própria.
Discutiremos apenas a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, se alguém a adoptar para esse efeito, uma vez que o proponente não se encontra presente. Creio tratar-se apenas de uma pura proposta formal.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Página 1242
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desejava tomar um posição sobre a questão, não propriamente para a secundar mas para dizer que há, de facto, aqui uma diferença entre o acto essencial de promulgação.
A própria Constituição faz, actualmente, a diferença entre a promulgação e a assinatura. No entanto, do nosso ponto de vista, e também assinalamos isso numa alteração que fazemos à redacção do artigo 139.º, é uma questão de acolher, de facto, esta separação que a Constituição aqui faz, mas como o Sr. Presidente disse e bem, não se justifica a separação em termos de alínea porque pareceria fazer incutir a ideia de que seriam actos a que corresponderiam exercícios de competências diferenciadas relativamente a questões diferentes por parte do Presidente da República.
Portanto, embora, de facto, a Constituição faça essa distinção e, do nosso ponto de vista, faça sentido que se mantenha, não nos parece é que sejam actos que derivem de competências fundamentalmente diferentes e, portanto, não secundamos essa separação.
O Sr. Presidente: - Passamos adiante.
Srs. Deputados, quanto à alínea c) há uma proposta do Deputado António Trindade, e outros, mas porque tem a ver com as regiões autónomas será discutida na altura própria.
Para a alínea g) existe uma proposta do Deputado Guilherme Silva, e outros, que está na mesma situação da anterior.
Para a alínea h) existe uma proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, e do PSD mas que tem a ver com o regime de fiscalização da constitucionalidade e será discutida na altura própria. Se for alterada lá, por repercussão, aqui será tida em conta.
Para a alínea i) existe uma proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, que eu apoio, de modo a transferir para disposições transitórias.
Têm a palavra os Srs. Deputados do PSD, para justificar a sua proposta relativa à alínea i) do artigo 137.º.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas havia outras alterações propostas pelo PSD antes da alínea i).
O Sr. Presidente: - A saber?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na alínea g) e na alínea h).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dei conta dessas propostas e disse que seriam discutidas na altura própria, aquando do sistema de fiscalização da constitucionalidade. Na altura em que discutirmos essas propostas, se elas forem adoptadas, por repercussão, alteraremos isto. Até porque elas têm a ver com propostas do PSD, que fará lá à frente, relativamente à fiscalização preventiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o objectivo do PSD é tão-só norteado por esta constatação: em princípio, a actual revisão constitucional será a última que é feita antes da transferência do território de Macau para a administração chinesa.
Sendo assim, parece-nos ser a oportunidade adequada para alterar a Constituição - eventualmente, como diz o Sr. Presidente, poder-se-á equacionar a necessidade de se manter isto em disposições transitórias, embora o actual estatuto já preveja as competências do Presidente da República -, tendo como motivação essencial o facto de ser esta a última revisão ordinária antes da alteração da administração do território de Macau e, portanto, nesse sentido, ser altura de fazer a alteração que se impõe na Constituição da República para que, a páginas tantas, a Constituição não passe a ter algo que é inconstitucional ou, pelo contrário, que pareça que o não exercício de funções quanto ao território seria uma razão para se declarar guerra a quem quer que fosse. Isto, é claro, sem estar a brincar com o assunto, mas, enfim, é só esta a motivação.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Uma pacífica caducidade!
O Sr. Presidente: - Era, de facto, só uma pacífica caducidade.
Srs. Deputados, está à discussão. Eu adopto-a no sentido de que passaria para "disposições transitórias".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, entendemos que a proposta é perfeitamente justificada e que é de equacionar a inserção em disposições transitórias na perspectiva de caducar no momento próprio.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É apenas para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
É que aqui fala-se de "actos relativos ao território de Macau previstos no respectivo estatuto" e, em face disso, faria a seguinte pergunta: quais são os actos que o estatuto prevê que sejam da competência do Presidente da República?
O Sr. Presidente: - Desde logo, o de nomear o Governador.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - E quais são os outros?
O Sr. Presidente: - Há mais, há mais!
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Desde logo, se o Governador morrer, já não está na Constituição quem dita...
O Sr. Presidente: - Eu adoptei a proposta pondo-a em disposições transitórias.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E os outros actos, conforme V. Ex.ª disse?
O Sr. Presidente: - Os que forem, os que lá estiverem. Não sei quais são, mas é fácil saber.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas já lá está no estatuto que é o Presidente que os pratica, portanto...
O Sr. Presidente: - Está bem, mas, doutrinariamente, a regra de interpretação constitucional nessa matéria tem sido de que não há poderes do Presidente da República fora da Constituição. Portanto, a meu ver, tem de se manter na Constituição, em disposições transitórias.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso parece óbvio!
Página 1243
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, seria impensável expulsar da Constituição uma credencial constitucional com base na qual o nosso sistema de órgãos de soberania funciona diferentemente em relação ao território de Macau.
Quanto ao seu estatuto, nenhuma dúvida há; quanto à nossa fidelidade aos compromissos assumidos, dúvida alguma existe. Trata-se, portanto, de fazer uma pequena operação de cirurgia que permita pôr em sede final da Constituição aquilo que constava, enfim, não patologicamente, no artigo 137.º, e bem, até agora.
Portanto, haverá todas as condições para fazer isso seguramente. Não será este um pomo de divergência entre nós.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é só para dar mais uma nota adicional. É que o artigo 292.º, neste momento, já regula o estatuto de Macau, incluindo poderes do Presidente da República. Creio que é inteiramente justificado que, aproximando-se, como se aproxima, o fim da administração portuguesa daquele território se equacione neste contexto a operação cirúrgica, como aqui foi designada, tendo em conta esta perspectiva do fim da administração portuguesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está adoptada esta proposta e, na altura própria das disposições transitórias, nomeadamente no artigo 292.º, trataremos desta questão.
Entretanto, o CDS-PP propõe o aditamento de uma nova alínea, no sentido de passar para disposições não transitórias aquilo que é hoje uma disposição transitória, a propósito dos poderes do Presidente da República sobre Timor.
Ninguém a adopta para discussão e penso que, de qualquer modo, as considerações que fizeram a este propósito não levariam a apoiar tal proposta.
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente, levam mesmo ao contrário, porque o que não se deseja é que o Presidente da República portuguesa tenha que ter eternamente competências em relação ao território de Timor Leste.
O Sr. Presidente: - Esperamos que a autonomia do território se exerça a curto prazo!
O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente! E, portanto, está muito bem onde está a menção a Timor Leste no texto constitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 138.º. Relativamente a este artigo só há propostas de aditamento do PCP, do PS e do Deputado João Corregedor da Fonseca.
Pela ordem indicada, tem a palavra os respectivos proponentes. No caso concreto, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, para apresentar a proposta do PCP de nova alínea a), que é um aditamento para o artigo 138.º da Constituição.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta prende-se sobretudo com a necessidade, que nos parece importante, de precisar neste artigo, relativo à competência do Presidente da República nas relações internacionais, alguns aspectos que decorrem do seu estatuto constitucional. Isto é, por um lado, são reconhecidas ao Presidente da República funções da maior relevância no plano da representação externa da República Portuguesa e, por outro, são previstas competências a nível da ratificação dos tratados internacionais que devem pressupor, em nossa opinião, o acompanhamento adequado das negociações que hão-de conduzir a esses mesmos tratados.
Parece-nos, portanto, que nesta relevância ao nível das relações internacionais, que são da área onde o Presidente da República tem competências mais salientes, deve incluir-se também o direito de se pronunciar sobre as orientações de Portugal no plano internacional.
Portanto, digamos que se trata de um acrescento que, de alguma forma, está pressuposto no estatuto constitucional do Presidente da República e nas suas funções no plano internacional. Porém, parece-nos que seria relevante que este artigo precisasse, de facto, estas competências.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em bom rigor técnico-jurídico só é preciso precisar aquilo que não é preciso, isto é, aquilo que é impreciso.
Fizemos, em 89, um debate sobre esta matéria e tive ocasião, aliás, de aventar e sugerir, de acordo com a doutrina, e em conjunto com um dos representantes que, aliás, é presidente à Comissão actualmente, uma proposta deste tipo e, francamente, confesso, fiquei convencido pelos resultados dessa discussão. A imprecisão constitucional nesta matéria é, de facto, nula, tanto quanto à representação externa da República como quanto aos domínios que estão referidos nesta proposta, que, de resto, não esgota todas as dimensões da intervenção presidencial nas relações internacionais, dado que há outras ainda.
Mas, não as esgotando, procura sintetizá-las e sintetiza-as incompletamente, em termos que aqui ou além surgiriam algumas dificuldades de hermenêutica. Curiosamente, a partir do texto actual, chega-se a um resultado hermenêutico razoavelmente pacífico e depurado.
Talvez não valha por isso, Sr. Presidente, o esforço de reconstrução, reelaboração, reinterpretação e síntese que agora é reproposto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, considero esta proposta do Partido Comunista, no mínimo, muito estranha, porque nem sequer o Partido Comunista teve a preocupação, aparentemente, de coordenar o aumento substancial dos poderes do Presidente da República, conforme resultaria desta nova alínea, com a correspondente redução de poderes ao nível das competências do Governo.
É que no artigo 204.º, alínea c), está o dever do Sr. Primeiro-Ministro de "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitante à condução da política interna e externa do País". É evidente que a inclusão
Página 1244
desta alínea a) no artigo 138.º teria que pressupor, necessariamente, uma alteração da competências do Governo, em sede do artigo 204.º, porque o regime actual é um regime de informação, que é cumprido e está em vigor na nossa Constituição, e se se pretende, conforme ficou explicitado pelo Partido Comunista, aumentar, de alguma forma, a intervenção do órgão de soberania Presidente da República nestas matérias, deveria, concomitantemente, proceder-se a algum ajustamento ao nível das competências governamentais e até das responsabilidades governamentais para com o Sr. Presidente da República, a fim de que ele pudesse exercer de uma forma mais adequada as funções que se lhe quer cometer através desta alteração às suas competências próprias.
E isto porque é evidente que ele não pode, ou dificilmente poderá, a não ser que disponha de uma estrutura diplomática paralela, exercer estas competências com a mera informação por parte do Primeiro-Ministro da condução dos assuntos da política externa, a menos, repito, que se pretendesse institucionalizar constitucionalmente a existência de diplomacias paralelas no nosso País, porque, claramente, o Sr. Presidente da República iria necessitar de uma estrutura própria para exercer estas competências.
Por tudo isto, não me parece minimamente adequada esta proposta que, para além deste problema de incongruência, parece-nos francamente desajustada quanto à política de fundo.
Se bem me recordo, naquela audição que fizemos com alguns dos cidadãos que apresentaram propostas de alteração à Constituição da República, chegou-se a falar sobre a hipótese de o Presidente da República nomear o Ministro dos Negócios Estrangeiros ou o Ministro da Defesa, ou coisa que o valha. Uma proposta destas, obviamente, não vai tão longe, mas se cito este exemplo é um pouco para, quanto à questão da política de fundo, manifestar que a nossa discordância quanto a uma proposta deste tipo tem que ver também com condições desse género.
De resto, hoje em dia, ainda por cima com a globalização e a internacionalização de todas as políticas, económicas, de defesa e todas as outras, parece-nos evidente que, dentro de um princípio de vasos comunicantes, digamos, atribuir competências ao Presidente da República retirando-as a outro órgão se soberania, decorre, do nosso ponto de vista, de um desequilíbrio inaceitável para a correcta condução da política nacional, pois destorce, de uma forma não menosprezável, o actual equilíbrio de poderes existente entre os vários órgãos de soberania.
Terminava dizendo que isto seria quase que regressar a formas que, penso, só deverão ter existido em termos de regime monárquico ou coisa que o valha.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados queria dizer o seguinte: penso que estas considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes sublinham, de forma quase caricatural, os perigos de propostas inadvertidas e pouco avisadas como estas, não pelo conteúdo, porque esse é, a meu ver, aquele que os autores de vários quadrantes defendem sobre o estatuto presidencial. E, nesse aspecto, não estou nada de acordo com aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse. A representação da República é uma competência constitucional do Presidente da República e, portanto, não é nenhum escândalo;
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso está em artigo logo no início!
O Sr. Presidente: - Acompanhar adequadamente o ajuste de quaisquer acordos internacionais é uma faculdade do Presidente da República, bastando para tanto pedir ao Primeiro-Ministro os respectivos dados, coisa que o Primeiro-Ministro, obviamente, tem de fornecer-lhe, se for caso disso; pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional é também uma faculdade do Presidente da República.
Portanto, nada disto é motivo de escândalo e, a meu ver, aquilo que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes disse constitui uma leitura totalmente descabida da Constituição quanto à competência do Presidente da República.
Contudo, creio que propostas destas não acrescentam nada e permitem este tipo de esgrima sobre questões relativamente pacíficas, pondo em causa exactamente interpretações que, até agora, na verdade, são relativamente pacíficas nesta área, não apenas por quem neste momento fala mas por outros autores, certamente com mais autoridade do que eu, embora eu tenha a vantagem de as ter posto por escrito e, felizmente, até agora não foram protestadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer uma coisa muito simples: a proposta - e ainda bem que é reconhecido pelo Sr. Presidente e pelos Srs. Deputados do Partido Socialista - constata um conjunto de poderes que tem o Presidente. E foi pena que em 82 essa mesma constatação não tivesse levado a não alterar a Constituição, retirando estas formulações que estavam lá nessa altura. E isto porque, assim, teríamos sido mais avisados em 82 e teríamos evitado esta discussão.
O Sr. Presidente: - Este texto não foi mexido nunca, é um texto originário da Constituição.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não, este texto aqui não foi mas, por exemplo...
O Sr. Presidente: - Não, o texto do artigo 138.º não foi mexido. É o texto originário da Constituição, salvo quanto a um pormenor da alínea c). É o texto originário.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não foi aqui, mas foi no quadro das competências do Presidente da República, em matéria de política externa, como é sabido.
O Sr. Presidente: - Não, não é verdade. Isso nunca constou da Constituição.
O Sr. João Amaral (PCP): - Foi sim, Sr. Presidente. Foi uma questão muito discutida.
O Sr. Presidente: - Este apuramento, que vocês agora propõe por letra de forma, é um apuramento doutrinal e jurisprudencial.
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas esse apuramento resulta do facto de, em 82, se terem produzido algumas alterações no estatuto constitucional do Presidente da República, que suscitaram essas dúvidas.
O Sr. Presidente: - Não tem razão!
O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho razão, sim, Sr. Presidente. Tenho razão e não quero aqui reproduzir a história...
Página 1245
O Sr. José Magalhães (PS): - Em relação ao estatuto das Forças Armadas e da...
O Sr. João Amaral (PCP): - E não só, Sr. Deputado José Magalhães!
Nnão quero aqui reproduzir uma conjuntura que não tem nada a ver com a actual e, portanto, aceito perfeitamente que, consagrada a formulação de que tudo isto decorre do que está escrito, esta proposta não é necessária. Mas é bom que isso fique registado.
Portanto, creio que é avisado registar em acta aquilo que o Sr. Presidente acabou por dizer na sua intervenção.
O Sr. Presidente: - Mas nós não decretamos a interpretação da Constituição!
Srs. Deputados, as propostas de Os Verdes e do Deputado João Corregedor da Fonseca reproduziam dois dos aspectos da do PCP. Só a proposta de Os Verdes, que não se encontram cá, é que contém uma inovação, mas não será discutida a não ser que alguém a adopte para discussão.
O PCP quer adoptar a proposta de Os Verdes para discussão?
Não é o caso, vamos passar ao artigo 139.º.
O Sr. João Amaral (PCP): - O PS quererá adoptar a de Os Verdes para discussão?
O Sr. Presidente: - Não, eu não fiz nenhuma proposta quanto ao artigo 138.º.
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas podia ser que quisesse adoptar esta!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 139.º.
Para o n.º 1 existem propostas do PSD, do Deputado Pedro Passos Coelho, e outros, mas penso que elas têm a ver com a eliminação da fiscalização preventiva. Logo, não as discutiríamos aqui, se porventura...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há oposição da parte do PSD quanto a isso.
O Sr. Presidente: - Portanto, é uma pura proposta reflexa e seria discutida eventualmente lá à frente se eliminasse a fiscalização preventiva.
Nesta área, é conveniente, no entanto, discutir a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, sobre o n.º 2, que é inovatório.
Alguém adopta, para discussão, a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho no sentido de "considerar tacitamente promulgado um diploma se o Presidente o não promulgar expressamente".
Não havendo adopção para efeitos de discussão desta proposta, passamos ao n.º 3, para o qual há propostas do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD é no sentido de fazer terminar o actual texto em "lei orgânica". O texto actual continua referindo-se "bem como dos que respeitem às seguintes matérias", havendo...
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Há um equívoco, suponho eu. O n.º 3 da proposta do PSD é para substituir o actual n.º 3. Portanto, a proposta do PSD reduz o número de diplomas cujo veto exige maioria...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas é isso o que eu ia dizer, Sr. Presidente.
Portanto, na proposta do PSD, o n.º 3 terminaria em "(...) que revistam a forma de lei orgânica" , retirando a parte "bem como dos que respeitem às seguintes matérias" e as respectivas alíneas que elencam essas mesmas matérias.
A razão de ser desta proposta tem que ver com a procura de um maior equilíbrio no exercício da separação de competências que existem entre os vários órgãos de soberania. De facto, parece-nos que a exigência da maioria de 2/3 de Deputados deve existir para a confirmação de decretos que revistam a forma de lei orgânica, porque é a figura utilizada pela Constituição para dar um peso especial a determinado tipo de matérias na sua aprovação legislativa e tudo quanto sejam desvios a este princípio são especificações que, do nosso ponto de vista, só têm como condão criar elementos de alguma sobreposição de competência ou de legitimidade quase que concorrencial, em matéria legislativa, entre os órgãos com competência legislativa e o Presidente da República, o que, a nosso ver, é indesejável e não beneficia a lógica dessa mesma separação de competências e separação de poderes.
De facto, a razão de ser é essa. Se a Constituição, na área que trata dos órgãos de soberania com competência legislativa, é ela própria que decide e expressa o diferente peso e a diferente força que os actos legislativos devem ter, a referência que está no n.º 3 actual pensamos que incorre numa distorção a esse mesmo ordenamento e é indesejável, precisamente por criar a tal sobreposição de peso de intervenção dos órgãos de soberania numa área tão importante como a legislativa, onde, claramente, não se pretende que haja invasões ou sobreposições de competências, principalmente de um órgão com a dignidade do Presidente da República que, claramente, deve estar separado do poder legislativo.
Por tal facto, parece-nos que esta parte só cria alguma confusão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao lado desta proposta do PSD que reduz o conjunto de diplomas cujo veto exige maioria qualificada para a sua superação, existe uma proposta (uma sugestão ou uma proposta sob petição) do Prof. Jorge Miranda que, ao invés, alarga o âmbito.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, uma coisa que me surpreende na proposta do PSD é o facto de eliminar o poder de veto qualificado do Presidente, por exemplo, em relação às leis eleitorais relativas ao Parlamento Europeu, às autarquias locais e às assembleias regionais. Não lhe parece que isto é excessivo mesmo para quem tem uma visão restritiva do veto qualificado do Presidente da República?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a resposta à sua pergunta situava-a um pouco na explicitação que tinha dado para a motivação desta alteração.
O Sr. Presidente deve ter reparado, ao seguir a minha intervenção, no facto de eu não ter entrado na apreciação, alínea a alínea, do que aqui está, exactamente porque a motivação do PSD, ao apresentar esta proposta, não é
Página 1246
considerar individualmente cada uma destas áreas ou outras que porventura constem, como, por exemplo, no contributo que o Prof. Jorge Miranda entendeu dar para esta revisão constitucional.
O problema, para nós, não está em equacionar se há matérias que mereçam ou deixem de merecer este direito qualificado de veto, como o Sr. Presidente o denominou agora. A razão de ser e a motivação da parte do PSD é a de que a sede para tratamento da força especial que deve ser colocada na aprovação de determinados actos legislativos não é o órgão de soberania Presidente da República, isto é, não é nesta sede que esse aspecto, do nosso ponto de visto, deve ser cuidado. E é por essa razão, sendo-nos indiferente o facto de as alíneas serem estas - e o Sr. Presidente até citou, em particular, a alínea c) - ou outras. Isto é, a motivação não decorre de quaisquer alíneas em concreto mas, sim, do princípio genérico que tentei expressar.
Portanto, a resposta e explicação sobre a pergunta que o Sr. Presidente me coloca situa-se exactamente no facto de a nossa motivação não ter por base uma apreciação casuística das situações mas, sim, uma apreciação genérica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão esta proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que há por detrás deste poder de veto qualificado, como foi designado, um propósito que é o de valorizar, através da figura do Presidente da República, a necessidade de um consenso alargado em determinados domínios que se consideram particularmente importantes ou para o País ou para os direitos fundamentais, como é o caso, por exemplo, das relações externas, limites entre sector público e sector privado e o sector cooperativo e social da propriedade dos meios de produção - coisa em que, eventualmente, os Srs. Deputados terão maiores dificuldades -, e da regulamentação de determinados actos eleitorais.
Parte-se do princípio que, exactamente para que não haja abusos de uma maioria parlamentar no quadro de estado dos partidos, o Presidente da República possa intervir, obrigando a esse consenso alargado, no caso de se não ter verificado.
A proposta do PSD creio que viria empobrecer uma defesa contra abusos de maioria parlamentar em determinadas situações e em domínios que julgamos particularmente importantes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É muito estranha a proposta do PSD e, francamente, ainda é mais estranha a explicação. Deixa-me um pouco perplexo porque é, aparentemente, de um esquematismo autodilacerante ou diminuidor, aliás e desde logo, do estatuto ou daqueles que contribuem inevitavelmente para a formação de maiorias qualificadas de sentido equivalente às de maioria de revisão constitucional.
Neste sentido, compreendo francamente melhor a proposta que, por exemplo, é adiantada pelo Prof. Jorge Miranda. Nós não adiantamos nenhuma proposta de alteração.
O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, o CDS-PP tem uma proposta ainda mais alargada que a do Prof. Jorge Miranda que é a de "alargar o poder de veto qualificado a todas as leis que estabeleçam restrição aos direitos, liberdades ou garantias".
O Sr. José Magalhães (PS): - Claro, claro. Em contrapartida "destapa" a outra parte, ou seja, suprime as relações externas...
O Sr. Luís Sá (PCP): - As relações externas e as leis eleitorais!
O Sr. Presidente: - Leis eleitorais, não! De certeza que não! Essas são direitos, liberdade e garantias.
O Sr. José Magalhães (PS): - E suprime, obviamente, por razões político-ideológicas, a alusão à delimitação de sectores.
O Sr. Presidente: - Suprime as alíneas a) e b).
O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
O Sr. Presidente: - Se é que a alínea a) quer dizer alguma coisa! Nunca consegui descobrir o que é que a alínea a) quer dizer.
O Sr. José Magalhães (PS): - Alterações como as aventadas pelo Prof. Jorge Miranda que, além do núcleo essencial constituído pelas matérias enumeradas nas alíneas a) a h), ou seja, eleições de deputados, órgãos de soberania, regime do referendo, organização e funcionamento do processo do TC, organização de defesa nacional, etc., regimes do estado de sítio e de emergência, aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa, definição dos limites das águas territoriais e associações e partidos políticos, ainda propõe que sejam abrangidas as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos do governo próprio das regiões autónomas e do poder local e dos restantes órgãos constitucionais, e atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais, o que, em bom rigor, já está incluído na proposta do Prof. Jorge Miranda; na alínea o), consultas directas aos cidadãos eleitores a nível local; na alínea r), organização, competência e funcionamento do Conselho Superior Judiciário e do Conselho Superior do Ministério Público; na alínea s), regime e designação dos titulares de órgãos das Comunidades Europeias que caibam a Portugal quando tal conste já dos respectivos tratados constitutivos e, depois, as alíneas l) e r) do n.º 1 do artigo 168.º, ou seja, meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivos de interesse público bem como critérios de fixação daqueles casos e indemnizações e, interessantemente, regime dos serviços de informações e do segredo de Estado.
O Sr. Presidente: - Essa aí é uma judiciosa proposta!
O Sr. José Magalhães (PS): - O que devo dizer que é uma bem interessante proposta.
O que, francamente, não faz sentido é desmantelar o elenco com o problema hermenêutico que o Sr. Presidente, de resto, assinalou de passagem quanto à actual alínea a), que tem uma função, já foi, aliás, assinalada e dispensa reforço e só nos parece que enferma de, chamei-lhe esquematismo, mas, francamente, não queria entrar
Página 1247
profundamente nisso porque ainda admito a possibilidade de se tratar de um lapso, pura e simplesmente, da consideração da proposta do PSD.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é lapso, não! Nem lapso nem esquematismo!
O Sr. José Magalhães (PS): - Agora, nós não gostaríamos de ser acusados de desmantelar os direitos da oposição e, designadamente, de vibrar uma redução nos direitos de qualquer partido, mormente em matéria de direito eleitoral e das garantias fundamentais de um consenso alargado em matéria de direito eleitoral.
O Sr. Presidente: - Fica bem ao Partido Socialista!
Há, portanto, duas propostas: uma de restrição das áreas sujeitas a veto qualificado do Presidente e outra, do CDS-PP, de alargamento desse âmbito, embora com pequena redução de permeio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a propósito da intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, gostava de dizer que a questão me parece mal colocada porque as observações que fez, no meu entendimento, deveriam, então, determinar que todo esse elenco de matérias para as quais deixa agora de ser exigida esta maioria de 2/3 na confirmação dos decretos objecto de veto, então, teria de ser em sede da sua qualificação legal, na aprovação, revestirem a natureza de lei orgânica. Não tem outro sentido a sua observação.
Parece-me até que o problema teria de ser posto mais atrás.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não necessariamente, isto é, uma matéria pode não ter a natureza de lei orgânica...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas se exige uma maioria especial para a sua aprovação!...
O Sr. Luís Sá (PCP): - ... e, não obstante, ser perfeitamente recomendável exigir uma maioria qualificada para confirmação em caso de veto.
Sr. Deputado, eu compreendo um isto um pouco tendo em conta que se trata de um partido que ainda não parou de ter maioria parlamentar e vive em regime de coabitação política e com dificuldade nessa mesma coabitação. É que, fora disso, é do interesse do PSD, como partido da oposição (o PS tem a maioria), ter a possibilidade, por exemplo, para o ano, de pensar alterar a Lei Eleitoral,...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Oh, Sr. Deputado, nós estamos a rever a Constituição, não estamos em questões de conjuntura!
O Sr. Luís Sá (PCP): - ... o Sr. Presidente da República vê grandes defeitos nessa alteração, e o PSD...
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Temos um objectivo constitucional muito mais profundo que esse!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, isto é porque os princípios governamentais do PSD prevalecem sobre os interesses conjunturais!
Risos.
O Sr. João Amaral (PCP): - Mas sobre qualquer conjuntura!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Independentemente do apelo a que não olhem apenas para a conjuntura, creio que, efectivamente, em determinadas matérias, designadamente leis eleitorais e outras questões fundamentais, é natural que haja, primeiro, o poder de veto, com necessidade de confirmação qualificada por parte da Assembleia da República, como poder do Presidente, que é um elemento qualificador do sistema misto parlamentar/presidencial e não de pendor cada vez mais presidencial, mas, por outro lado, também como elemento valorizador de determinados diplomas legais ou de certas matérias em que se procura que exista consenso nacional, designadamente em caso de oposição daquele que é eleito pelo voto directo da maioria dos portugueses.
Portanto, sobretudo em situações de coabitação política, creio que é perfeitamente natural que o Chefe de Estado directamente eleito só possa ver em matérias particularmente importantes o seu veto superado através de uma maioria particularmente qualificada.
Isto tem a ver com o equilíbrio geral do sistema, em primeiro lugar, e, em segundo lugar, tem a ver com o que referi há bocado, isto é, a necessidade de um consenso alargado para determinadas matérias particularmente importantes, e creio que o facto de estarem aqui certos actos eleitorais é um elemento que deveria ser particularmente valorizado pelos Srs. Deputados que, qualquer dia, podem ver os seus direitos de partido da oposição atropelados por uma lei eleitoral de que não gostem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra porque há aqui uma questão essencial. Mas, antes, permitia-me apenas, face a algumas considerações que foram feitas, deixar aqui um esclarecimento prévio e inequívoco.
Aquilo que foi apelidado de "princípios governamentalistas" - penso que foi este o termo utilizado...
O Sr. Presidente: - Fui eu que o usei, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sobre "os princípios governamentalistas do PSD", queria clarificar aqui, com muita veemência, que o PSD tem, e honra-se muito de ter, extremas preocupações quanto à governabilidade do nossos sistema político, que é um princípio, do nosso ponto de vista, essencial ao nosso sistema político. Devolvo ao Sr. Deputado Luís Sá a acusação velada, que mal vai, e quem verdadeiramente tem fantasmas quanto ao passado são aqueles que, nomeadamente, chegaram ao ponto de qualificar as maiorias absolutas de votos dos portugueses como distorções ao sistema democrático.
A governabilidade é de facto um valor. Não há distorções, do nosso ponto de vista, no sistema democrático, quaisquer que sejam os resultados eleitorais e o que está
Página 1248
em causa, nesta como noutras propostas do PSD - por acaso não é nesta e eu já explico porque não é nesta -, em que, com algum gáudio, o Partido Comunista e, por vezes, o Partido Socialista vêem nisso os tais princípios governamentalistas ou as euforias governamentalistas do PSD, o que está em causa, dizia, única e exclusivamente e com toda a clareza o dizemos, é uma grande preocupação que o PSD tem, desde há muito, de clarificação do sistema português e de consagração do princípio inequívoco da governabilidade, a todos os níveis e a todos os títulos.
Posta esta questão prévia e quanto à substantiva, penso, Sr. Presidente, que não vale a pena camuflarmos a questão. Ou seja, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães e, depois, a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá começaram a tentar levar a proposta do PSD para um lado diferente daquele que é o verdadeiro da proposta que está sobre a mesa.
Como o Sr. Presidente assinalou, e bem, na sua primeira intervenção, o que está aqui em causa - e também é esse, como o Sr. Presidente bem sabe, o conteúdo real da proposta do Prof. Jorge Miranda, que até vai mais longe, pois acaba com o conceito na Constituição de lei orgânica. Aliás, se formos ver o que ele faz lá à frente, no 169.º, é exactamente isso, ou seja, ele retira de lá o conceito de lei orgânica porque o carácter orgânico das leis - esse nome que foi inventado na revisão de 89 - apenas tem uma expressão concreta e palpável no nossos sistema através desta disposição do n.º 3.
O Sr. Presidente: - E não só, não só!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fundamentalmente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Há um sistema qualificado de fiscalização preventiva, há um sistema qualificado de aprovação da lei na Assembleia da República... Mas este é um dos traços.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Este é um dos traços essenciais e, portanto, a proposta do Prof. Jorge Miranda reconduz-se, no fundo, a isso. O Prof. Jorge Miranda retira lá da frente o número que referia as leis orgânicas e transpõe para aqui, aproveitando para acrescentar algumas matérias que, do ponto de vista dele, devem merecer o tal peso a que em 89 se deu o nome de lei orgânica, e transpõe para aqui mais algumas alíneas.
Como expressei na minha primeira intervenção e como tive oportunidade de precisar quando o Sr. Presidente fez o primeiro pedido de esclarecimento à minha intervenção, relativamente à proposta que está sobre o mesa, o Partido Social-Democrata, ao contrário do Prof. Jorge Miranda, diz, bem ou mal, que consta da Constituição o princípio de "lei orgânica", mas, se assim é e se há outras matérias que alguém entenda que devam ter esse tal peso especial de lei orgânica, então, deve ser no local adequado.
Agora, esta mistura, de um lado para o outro, na Constituição - e o Sr. Presidente, autorizadamente, pode emitir a sua opinião também sobre isso - é foco de confusão. Quer dizer, o facto de haver leis orgânicas só lá à frente, no 169.º, e, depois, algumas matérias, como o Sr. Presidente, até um pouco off the record, deixou escapar há pouco um comentário de que não percebe muito bem o que essa alínea a) quer dizer, isto de facto não está sistematicamente bem colocado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não é off the record porque está escrito na Constituição Anotada .
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não foi numa intervenção, o Sr. Presidente disse-o num comentário a uma intervenção de um de nós.
Portanto, o que está em causa nesta proposta do PSD que está sobre a mesa é isto e não vale a pena desviar a discussão, tentando levá-la politicamente para campos que não foram colocados na mesa pelo PSD.
A manter-se o conceito de lei orgânica, de que, no seu próprio projecto, o PSD nem propõe a eliminação (ao contrário, por exemplo, do Prof. Jorge Miranda), a manter-se o conteúdo da sua proposta em termos deste n.º 3, termine-se então em "lei orgânica" e, depois, se houver intenções de dar esse tal peso especial a determinados actos legislativos, faça-se em sede própria.
Foi isso que eu disse, foi isso que o Sr. Deputado Guilherme Silva também disse na sua intervenção, pela parte do PSD, parecendo agora que querem discutir uma coisa diferente daquela que o PSD colocou sobre a mesa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que está em causa é saber qual é o âmbito do poder de veto qualificado do Presidente da República:
O PSD propõe a redução, o CDS-PP propõe o aumento e o ex-deputado Jorge Miranda também propõe aumento. Esta a questão que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, não quero fugir a essa discussão embora saiba que aquilo que vou dizer extravasa um pouco a limitação restrita do objecto que agora acabou de referir.
O Sr. Presidente: - Isso é a confissão antecipada da infracção!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O comentário que há pouco fez, não em off mas em on para a acta, sobre aquilo que está subjacente a essa proposta do PSD...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não queria dizer off . Queria dizer marginal...
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sim, marginal.
Sobre aquilo que está subjacente a essa proposta do PSD, julgo que é significativo, porque, de facto, revela aquilo que é uma concepção que está na base de grande parte das propostas do PSD e que, no fundo, justifica que leve a que se rejeite esta proposta, a qual tem ver com a concepção da autoridade do Estado que enforma o projecto de revisão constitucional do PSD e com as várias soluções concretas que apresenta.
Estava aqui a ouvir o Sr. Deputado Luís Marques Guedes e estava a relembrar uma citação que, por razões académicas, tive de fazer de um autor escandinavo (Artzliv Pakh) e não resisto a ditá-la para "a acta", passe a expressão...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Passe a imodéstia!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Passe a imodéstia, exactamente. Até para que não seja algo dito como sendo
Página 1249
meu e para dar o seu a seu dono, e que era o seguinte: "A confusão que os defensores dos sistemas parlamentares maioritários estabelecem entre a estabilidade do governo e a estabilidade do regime apenas revela a sua preferência por esses motivos fortes e autoritários".
E isto porque o Sr. Deputado, quando fala, fala em estabilidade do governo, confundindo estabilidade do governo com estabilidade do sistema e do regime em geral.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não falei em estabilidade do governo mas em governabilidade.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Em governabilidade que em terminologia cavaquista, passe a expressão, é sinónimo, em regra, de estabilidade do próprio governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa! Isso é guerrilha política! Isso é combate político!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que discutamos o cerne da questão, ou seja, o âmbito do poder de veto qualificado do Presidente da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer que não está em causa, para nós, a governabilidade do sistema, da mesma forma que não devia estar em causa para o Sr. Deputado a ideia de a governabilidade ser compatível com o princípio da separação e interdependência dos poderes, isto é, vem de Lock e de Montesquieu - o Sr. Deputado certamente não esqueceu e se alguém se podia esquecer eram outros que não o Sr. Deputado - a ideia de que é preciso que o poder controle o poder, etc., etc.
O problema que está aqui em causa é exactamente o de saber se deve haver determinadas matérias que alguém, que, ainda por cima, tem legitimidade da eleição directa, leve a uma ponderação e a uma maioria especialmente qualificada.
O Sr. Deputado coloca, agora, a questão nestes termos: "Bom, mas o problema, para nós, não é o elenco de matérias em que há veto obrigando a maioria qualificada, o problema é que esta questão não se deve colocar nesta sede mas na sede do elenco das leis orgânicas".
O Sr. Presidente: - Das chamadas leis orgânicas!
O Sr. Luís Sá (CP): - Exacto! Das chamadas leis orgânicas.
Naturalmente que poderíamos discutir - e creio que é interessante fazê-lo na altura própria - se vamos ou não manter o conceito de leis orgânicas, que, como é sabido, não tem o amor de grande parte da doutrina. E eu até adianto que não tem o meu especial amor pessoal.
Agora, o problema é que o PSD adiantou esta proposta sem, ao mesmo tempo, em sede do artigo 169.º, acrescentar uma lista, fosse com leis orgânicas fosse a outro título qualquer, de diplomas que salvaguardassem, por um lado, os poderes do Presidente da República e, por outro, a obrigação de determinadas matérias particularmente importantes exigirem um consenso alargado no caso de oposição do Presidente da República.
Isto é, se o PSD adiantasse esta proposta e, ao mesmo tempo, dissesse que, do conjunto de matérias que estão referidas no artigo 167.º, defendia que associações e partidos políticos, eleições dos titulares de órgãos do poder local, outras matérias de outros lados, regime do referendo, etc., ou seja, que defendia o respectivo alargamento, nós diríamos "que propostas tão interessantes para ponderar". Mas não é isso que, efectivamente, temos em cima da mesa, Sr. Deputado! E, portanto, não nos acuse de processo de intenções quando nós nos limitamos a ler o que vimos aqui escrito.
Se a proposta do PSD é outra, ponha-a em cima da mesa e vamos apreciá-la com todo o interesse.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a questão é simples. A actual Constituição contém uma série de matérias para as quais, no caso de oposição do Presidente da República, a maioria não chega e tem de entrar em concertação com pelo menos um partido que dê 2/3.
O PSD propõe que diminua o âmbito destas matérias; o CDS-PP propõe, aliás, o contrário. Claramente, não há acolhimento para a proposta do PSD e o PSD, obviamente, não dará acolhimento à proposta do CDS-PP. Ficamos com estas oposições cruzadas e as propostas de alteração não têm acolhimento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei por que é que o Sr. Presidente disse que o PS não dava acolhimento à proposta do CDS-PP! É que fiquei na dúvida se o PS dava.
O Sr. Presidente: - Não se pronunciou, não se pronunciou!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E o PSD também não se pronunciou.
O Sr. Presidente: - Mas é óbvio, se propõe a restrição! É simples, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, e não carece de impugnação. Se o PSD propõe a restrição não vai dar apoio a uma proposta de aumento. Portanto, o PSD tem uma proposta lógica, o que supõe uma conclusão lógica.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O meu comentário foi pertinente porque ficámos sem saber o que é que o PS pensava sobre a proposta do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Não está cá o PS, neste momento.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o PS está ausente, é grave!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, há aqui uma questão que não entendi bem sobre a terminologia política usada.
O governamentalismo, o parlamentarismo, o presidencialismo são os três tópicos que se podem usar como matrizes para esta racionalização. Por que é que VV. Ex.ª só abicaram no governamentalismo se o governo hoje pertence a outros que não a nós?
Ao dizermos que uma maioria menos forte ultrapassa o Presidente da República, estamos a dizer que o Parlamento passa mais facilmente o Presidente da República. Por que é que há-de ser o governo?
O Sr. Presidente: - A maioria do Governo!
Página 1250
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A maioria do Governo...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não vamos discutir isso, por favor.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não, mas queria saber por que é que só vem ao de cima o governamentalismo? Essa fórmula que anda aí tão estafada...
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - O parlamentarismo maioritário redunda em governamentalismo na medida em que o centro do poder transfere-se do Parlamento para o governo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, isso não é democrático! Isso é condenável.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Existiu durante muitos anos!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar...
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, era só para deixar uma pequena nota, que é a seguinte: é amplamente tratado pela doutrina actualmente o facto de a maioria parlamentar e o governo constituírem uma unidade orgânica em que, frequentemente, o primeiro-ministro é também o líder de facto da maioria parlamentar e este facto obrigar a reconsiderar todo o sistema de distribuição de poder e de separação de poderes.
Há quem valorize, por exemplo, a separação vertical de poderes nestas condições como particularmente importante em comparação com os clássicos; há quem valorize, por exemplo, a eleição directa e os poderes do Presidente da República, etc.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, já tinha dado a discussão por encerrada.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Já acabei, Sr. Presidente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a teoria do défice democrático só porque a Madeira sempre teve maiorias absolutas! É essa a génese do vosso mal...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 139.º, para o qual existe uma proposta do PSD, no sentido de reduzir de 40 para 30 dias o prazo de promulgação dos diplomas governamentais, decorrente da questão de fiscalização preventiva, que não está aqui em causa.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é o n.º 5, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - Não, não. É o n.º 4.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, sim! Está bem.
O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta do PSD, quanto ao n.º 4, tem duas componentes: uma tem a ver com a eliminação da fiscalização preventiva, que não consideraremos aqui, e outra tem a ver com a diminuição de 40 para 30 dias do prazo de promulgação e, consequentemente, também do prazo de veto, se for caso disso, dos diplomas governamentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há mais uma pequena nota...
O Sr. Presidente: - É o "assiná-lo", ou seja, promulgá-lo e assiná-lo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, que vem na decorrência daquilo que já tínhamos falado há pouco e que tem que ver, no fundo, com o seguir a separação que já é feita no artigo 137.º da Constituição, onde é separado o acto da promulgação do acto da assinatura no caso das resoluções da Assembleia da República e dos decretos simples do governo, em que não há um acto de promulgação propriamente dito, nos termos daquilo que está disposto no artigo 137.º que define os actos próprios do Presidente da República.
Nesse sentido, há ali uma separação que nos parece que, tecnicamente, deve ser também assumida aqui, neste artigo que tem que ver, exactamente, com actos próprios do Presidente, também, e, portanto, deve ser transferida para aqui.
Não vamos abordar a questão substantiva da constitucionalidade (fiscalização) preventiva, como o Sr. Presidente determinou, mas vamos abordar a questão substantiva sobrante que é a da redução do prazo de 40 para 30 dias.
Quanto a esta, com toda a clareza - e é pena o Partido Socialista não estar presente porque é fundamental para esta discussão, mas o Sr. Presidente em qualquer circunstância transmitirá ao Partido Socialista -, a sua razão de ser é, desde logo, uma preocupação de ordem prática.
Parece-nos, de facto, que o prazo de 40 dias é demasiado excessivo. Com efeito, a realidade, hoje em dia, é de que o tempo é curto - o tempo cada vez é mais curto, como diz aqui ao meu lado o Prof. Barbosa de Melo - e não se justifica minimamente, do nosso ponto de vista, que não haja, em todos os sectores da Administração, a necessária e adequada preocupação de uma maior celeridade, desde o campo da justiça, ao campo da administração pública, ao campo da actividade económica. Isto é, a preocupação da celeridade tem de estar presente em termos de funcionamento do Estado, é uma preocupação permanente.
Dentro deste ponto de vista, ainda na última reunião discutimos o encurtamento de prazos que tem que ver com a substituição do titular máximo do órgão de soberania Presidente da República, exactamente em nome do bom funcionamento da máquina do Estado, e também nos parece que, nesta matéria, há um desajustamento evidente entre a necessidade real e inevitável que o órgão de soberania Presidente da República tem de ter para a prática do acto próprio de promulgação ou veto, para que seja possível realizar a adequada ponderação das matérias, e o facto de a Presidência da República estar dotada de meios técnicos e de apoio ao órgão Presidente da República perfeitamente adequados, como já aqui discutimos também, e inclusive nesta revisão constitucional já assentámos genericamente, nesta primeira leitura, na eventual vantagem em reforçar ainda a autonomia desses próprios serviços de apoio através da constitucionalização expressa daquilo que
Página 1251
já existe actualmente na lei ordinária. Portanto, parece-nos que este encurtamento de prazo é totalmente justificável pelo princípio geral da celeridade.
Acresce uma pequena consideração de ordem política, que a faço até para descomplexar o Partido Socialista e o Partido Comunista quanto a eventuais considerações que, face àquela que tem sido a argumentação para as outras propostas do PSD, adivinho já que não deixaria de vir. E faço-a, desde já e com toda a clareza, uma vez que é evidente que este encurtamento de prazo também tem que ver com uma melhor articulação entre o órgão de soberania governo e, amanhã, o órgão de soberania Assembleia da República, se, numa conjuntura político-partidária diferente, isso vier a ocorrer, e o Presidente da República, na articulação necessária que institucionalmente tem de haver entre os vários órgãos de soberania.
Portanto, a existência de prazos prolongados é, em si, objectivamente, potenciadora de períodos de maior ou menor conflitualidade, que todos, de uma maneira ou outra, conhecemos, sem que haja interesse em estar agora aqui assumir ou imputar responsabilidades a quem quer que seja, mas objectivamente essa também é uma consideração política que não deixa de estar em causa.
Agora, um pedido que fazia aos Srs. Deputados é no sentido de esta questão, que, embora existente, é uma questão marginal dentro da proposta, claramente, não servir para desviar a discussão em torno da questão fundamental que se prende com a lógica de imprimir uma maior celeridade, ainda por cima sobre questões tão importantes como são, necessariamente em termos de funcionamento do Estado, os actos legislativos e a sua entrada em vigor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma parte da proposta do PSD que, propositadamente ou não, foi omitida, que é a extensão do regime aos decretos simplesmente assinados.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas, Sr. Presidente, é que, na prática, posso dizer-lhe que já é assim. Nós incluímos aqui porque a prática já é assim. Relativamente aos decretos simples - pelo menos, com toda a franqueza, da minha experiência enquanto membro do governo e no diálogo que então estabelecemos com o Presidente da República da época - sempre foi entendido pacificamente que o Presidente da República beneficia do mesmo prazo para promulgação quer dos decretos-leis quer para assinatura dos decretos simples.
De resto, isso foi uma prática corrente do Sr. Presidente da República e penso que nunca foi posta em causa.
O Sr. Presidente: - O meu problema é o de saber se esses decretos carecem do veto explícito.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é se carecem, o que o PSD aqui deixa claro é que o Presidente também pode vetar decretos simples.
O Sr. Presidente: - Isso parece-me óbvio. O problema é saber se isso se chama um veto em sentido técnico, por recusa de assinatura. Não é exactamente a mesma coisa, mas podemos discutir isso depois.
Srs. Deputados, estão à discussão estas duas propostas do PSD, sendo uma para diminuir de 40 para 30 dias o prazo de promulgação e outra para acrescentar os decretos simplesmente assinados ao regime aí previsto, partindo do princípio que isto não está já previsto. Aliás, previsto expressamente não está.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, mas a proposta do PSD é de manter o veto para os decretos simples.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Novamente livre para exprimir as minhas posições sem que elas sejam imputadas ao Partido Socialista, dado que o Sr. Deputado José Magalhães regressou, entretanto, à sala.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só por isso!
O Sr. Presidente: - Tinha sido beneficiar de um mandato de representação!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que não vejo nesta proposta qualquer sentido prático, útil ou relevante que não tenha em contrapartida o prejuízo de retirar alguma dignidade à função da promulgação e ao tempo necessário para a mesma.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - 30 dias!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Julgo que a questão também não merece um desenvolvimento por aí além, pois discutir 10 dias não parece ser a questão mais relevante.
Agora, no plano dos princípios, julgo que, das duas uma, ou a Constituição prevê um processo legislativo urgente no qual é possível o encurtamento do prazo, designadamente para a promulgação, nos casos em que isso se torne verdadeiramente relevante, ou, nos demais casos, não vejo que essa alteração tenha um efeito útil muito significativo até porque, como sabemos, nesta matéria, as questões resolvem-se muito mais pela prática do que propriamente pelo texto constitucional, dado que se trata de um prazo cujo incumprimento não tem qualquer sanção, designadamente porque não existe a figura da promulgação tácita ou outra equivalente, como aquela que propunha o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, donde resulta, na prática, que a celeridade que é imposta à promulgação de um determinado acto legislativo resulta de uma concertação entre a Assembleia e o Presidente ou o Governo e o Presidente, no sentido de que o prazo pode ser encurtado, sendo até nalguns casos prolongado contra a Constituição, sem que daí resulte qualquer sanção, pelo menos jurídica. Portanto, não lhe vejo utilidade prática, nessa perspectiva, pelo contrário, vejo algum prejuízo para a dignidade do acto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pergunta?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, o argumento da dignidade cai pela base quando é verdade que actos de muito maior relevância, como são as leis, tem o prazo de 20 dias!
Como é que responde a isto, Sr. Deputado?
Página 1252
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Deputado, a dignidade não se mede quantitativamente pelo número de dias mas, sim...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, então o argumento não serve!
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Deixe-me acabar a resposta, Sr. Deputado.
A dignidade não se mede quantitativamente pelo número de dias que é concedido para a promulgação, mede-se, sim, pelo sinal político que é dado para a proposta da sua redução, pura e simplesmente.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Lá está! E eu tinha pedido para não irmos para o sinal político!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, francamente, em relação à redução do prazo... Este prazo foi calculado nos seguintes termos: para o Presidente da República, quanto a diplomas emanados do governo para serem promulgados, o dobro...
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como agora temos a internet, devia ser cinco dias!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Cinco dias! Por amor de Deus! Nós ainda propomos 30...
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, assim como o fax e o telefone não mudaram os períodos de ponderação que são necessários e as salvaguardas institucionais que este mecanismo acautela, também a "dita cuja bendita e santificada" não altera em nada esse aspecto.
A questão mais interessante é talvez a outra, a suscitada um pouco subrepticiamente pela mudança subtil do regime aplicável aos decretos simples. É que exigir, na verdade, um verdadeiro, próprio e expresso veto, e uma comunicação por escrito do sentido do veto, porque é essa a consequência da qualificação e da transmutação, para o mais simples dos simples decretos simples, significa, obviamente, uma hiperqualificação e uma sobre-exigência em relação àquilo que, em bom rigor, está subtraído a tal regime.
Uma recusa é uma recusa, a recusa faz-se nos termos próprios; transmutá-la em veto nestes termos implica obviamente que se aceitem todas as sequelas.
Francamente, não vejo vantagem.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me que faça uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães?
O Sr. Presidente. - Sr. Deputado, não prefere ouvir primeiro o Sr. Deputado Luís Sá?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma pergunta muito directa, Sr. Presidente. E o Sr. Presidente deve dar-me o benefício da dúvida porque faço uma pergunta directa.
O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado entra "numa" de muito rápidas perguntas...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, por causa do tempo. E o Sr. Presidente até já me chamou a atenção!
A pergunta directa que desejava fazer é a seguinte: a sua intervenção é no sentido de defender a continuidade do veto de gaveta para os decretos simples?
O Sr. José Magalhães (PS): - Não, é apenas defender a distinção entre o veto propriamente dito e a recusa de assinatura.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado, ou há veto com comunicação por escrito do seu sentido ou há veto de gaveta! Não há terceiro género e, por isso, não invente um terceiro.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, haveria uma discussão muito interessante sobre o que é que quer dizer o inciso "comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto".
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Assumindo politicamente a fundamentação.
O Sr. José Magalhães (PS): - Todos nós sabemos que se trata de fundamentar e definir as razões pelas quais um determinado diploma, em vez de ser objecto da benemérita assinatura ou da benemérita promulgação, é objecto de um veto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bem o que eu disse, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, a grande questão que se coloca nesta matéria é, em face de uma proposta deste tipo, a de saber o porquê de 30 em vez de 40. Por que não 25? E por que não 35?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - 25 também aceitamos!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Este é um problema que é sempre questionável. Isto é, creio que há uma razão para uma diferença de prazo em matéria de leis e em matéria de decretos-leis, que é o facto de, em relação às leis, haver o princípio do contraditório, da publicidade dos debates na Assembleia da República e, eventualmente, da intervenção de diferentes movimentos sociais, grupos de pressão, etc., no debate da respectiva matéria, o que significa que a Presidência da República, em princípio, acompanhou e interveio em relação aos debates. E daí que se justifique um prazo especialmente curto.
Quanto ao governo, como é sabido, as reuniões do Conselho de Ministros não são públicas, frequentemente há entidades que os preâmbulos dizem que foram ouvidas e não foram, para além de haver um outro aspecto que é manifesto que é um alto volume de produção legislativa que torna mais complicado aplicar um prazo curto.
O Sr. Presidente: - Sobretudo os testamentos legislativos do governo pré-eleitorais!
Página 1253
O Sr. Luís Sá (PCP): - Portanto, há aqui dois princípios a defender e que nós defendemos: um é o princípio da celeridade e outro o da proibição de vetos de bolso. Como é evidente, defendemos qualquer dos dois.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, quanto à segunda parte, concorda?
O Sr. Luís Sá (PCP): - O Sr. Deputado referiu, por exemplo, em relação à celeridade, a Administração Pública. Recordo que, em relação à pretensão de um particular, o tempo da administração local é de 60 dias e da administração central é de 90 dias. Neste caso, há, portanto, um forte encurtamento. Pergunto, então, por que não outro encurtamento qualquer? O que é que justifica este prazo e não outro?
O problema não está efectiva e devidamente fundamentado, isto é, nós não achamos que haja nenhuma tragédia nem nenhuma perspectiva de diminuição de qualidade da actividade presidencial pelo facto de haver uma redução de cinco dias ou eventualmente até de 10 dias, e também não entendemos o que se ganha de verdadeiramente substancial, mesmo em situações de co-habitação política difícil, com o facto de serem aqui encurtados 10 dias.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Celeridade! É um dado objectivo.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, 10 dias de celeridade?! E 10 dias de celeridade, sobretudo em períodos de grande produção legislativa e em períodos de diplomas de apreciação extraordinariamente difícil e sem debate público contraditório, podem levantar problemas.
Sr. Deputado, podem estar, para promulgação, na Presidência da República, em determinado momento, vários códigos, eventualmente, e isto colocar dificuldades efectivas numa ponderação que não seja uma mera promulgação cega sem apreciação mínima.
Portanto, estando de acordo com o princípio da celeridade, continuo a não ver porquê 10 dias e que grande conquista resultaria para o País desses 10 dias.
Já quanto à questão, que é referida, do problema da assinatura de decretos passar a ter o regime de veto, se o PSD não o quis, creio que tem de propor alteração à redacção da sua própria proposta para ficar claro que não o quis.
O Sr. Presidente: - Não, mas o PSD quis!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas é isso que desafio e, portanto, o PSD...
O Sr. Presidente: - Não, mas o que se pede é que o PCP critique essa proposta.
O Sr. Luís Sá (PCP): - Então, é óbvio que o PCP não está de acordo com o...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com o quê? Desculpe lá, mas não percebi essa frase final.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Com a exigência de veto expresso em relação aos decretos.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah, concorda com o veto de gaveta também!
O Sr. Luís Sá (PCP): - Obviamente, não concordo com o veto de gaveta, mas aqui o problema que se coloca é completamente diferente, é a questão de estabelecer um regime em relação à assinatura, o que é diferente de dizer, pura e simplesmente, "aplica-se o regime do veto".
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desculpe, mas a questão ainda não está clarificada.
Sr. Deputado, não há nenhum outro resultado - e desafio-o a demonstrar - a retirar desta questão da assinatura que não seja, como o Sr. Presidente referiu, o passar a submeter os actos que são assinados e não promulgados pelo Sr. Presidente da República, na sequência do artigo 137.º. Actualmente, é uma recusa de assinatura, utilizando o termo que o Sr. Presidente delicadamente coloca sobre a mesa e que eu, de uma forma mais brusca, chamei "veto de gaveta" e a que o Sr. Deputado, no princípio da sua intervenção, chamou " veto de bolso". A proposta do PSD é a de dizer que continua a vetar, só que, em vez de ser no bolso, na gaveta ou porque não tem tinta na caneta, passa a justificar por escrito, passa a fundamentar. É o único resultado que decorre dessa proposta do PSD. Não há nenhum outro, Sr. Deputado, e se há diga qual é, para se emendar a proposta porque o PSD não pretende mais nenhum resultado.
Queria acrescentar só mais uma coisa para terminar o comentário ao que o Sr. Deputado Luís Sá disse.
O Sr. Deputado Luís Sá citou, na sua argumentação, o exemplo da existência de vários códigos. Quero tranquilizar o Sr. Deputado no sentido de que, por um lado, é evidente que, tecnicamente, o Presidente, em qualquer circunstância - e do meu ponto de vista com toda a legitimidade -, exerce o direito de veto comunicando por escrito ao governo que objectivamente aquela matéria carece de maior prazo. Isto, para mim, é que é uma fundamentação perfeitamente coerente! O veto não é só para dizer que não concorda mas, sim, para dizer todas as razões que o Presidente entenda que são aquelas que politicamente o impedem de promulgar o acto.
A segunda questão sobre a qual também desejava tranquilizar o Sr. Deputado é a seguinte: ao contrário daquilo com que muitas vezes se tentou intoxicar a opinião pública, refiro, com toda a clareza da minha parte, aquilo que de facto que vivi ao longo da minha experiência governativa, ou seja, o exemplo de numerosíssimas situações em que, no relacionamento diário normal entre a Presidência da República e a Presidência do Conselho de Ministros, a Presidência da República pedia, para determinados diplomas, atendendo à sua especificidade e tecnicidade, que o governo a habilitasse com mais dados, com mais relatórios, com pareceres, com isto e com aquilo, obviamente entendendo-se - e isso era uma dado adquirido - que o decurso do prazo constitucional se suspende automaticamente. Digamos que aí não há um veto mas, sim, como que um acordo entre o Presidente da República e o Primeiro-Ministro no sentido de devolução do diploma para ele possa ser instruído com outras peças que habilitem o Presidente da República.
Mas isso é o funcionamento normal dos órgãos de soberania, ao contrário do que muitas vezes se tentou fazer crer cá fora.
Página 1254
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se em consideração esta matéria e peço-vos que me dêem a possibilidade de encerrar isto antes de encerrar a reunião.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que o encerramento será prudente e avisado porque noto nas intervenções do Sr. Deputado Luís Marques Guedes... Só gostaria de dizer que nós não vamos ser influenciados na decisão sobre esta matéria nem pela divinização e absolutização do regime que está em vigor, cuja aplicação ao longo do tempo conhecemos em vários círculos políticos, e muito menos ainda pelo tom do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que fez uma intervenção que é virtuosa e também desvirtuosamente filha de uma determinada experiência governativa e, portanto, traduz um pouco as feridas da chamada grande guerra contra as "forças de bloqueio" em que ele teve um papel destacado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu bem tentei que não argumentassem com isso! Eu bem tentei, mas não vale a pena!
O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, Sr. Presidente, tomaremos a nossa posição nesta matéria não influenciados por isso e com a preocupação de agilizar, quiçá, o actual regime, sem ferir minimamente as prerrogativas do Presidente da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão é a de que a proposta do PSD tem a oposição do PCP, reservando o PS a sua posição.
Há ainda uma proposta do PSD para o n.º 5 do artigo 139.º, que deriva da proposta de eliminação da fiscalização preventiva, a qual será discutida na altura própria, com a seguinte nota, desde já: considero que o n.º 5 deve ser eliminado mesmo mantendo-se a fiscalização preventiva, pois creio que isto é um lapso constitucional, aliás, desde a origem. Não se trata nada de um veto equivalente a um veto político, pois o veto implica um discrição do Presidente.
Portanto, proponho a eliminação do n.º 5, independentemente da proposta do PSD que venha a eliminar a fiscalização preventiva. O chamado veto por inconstitucionalidade não é tecnicamente um veto. Esta confusão devia, a meu ver, ser eliminada e, portanto, pessoalmente faço a proposta de eliminação do n.º 5, independentemente da questão do chamado veto da inconstitucionalidade.
Srs. Deputados, tenho a dizer-lhes que sexta-feira, dia 25, de acordo com as regras aplicáveis, não haverá reunião da Comissão, uma vez que o PCP tem jornadas parlamentares.
Continuaremos os nossos trabalhos amanhã, de manhã.
Está encerrada a reunião.
Eram 00 horas e 15 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL