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A moção de censura construtiva foi inventada na Constituição de Bona, de 1949, como instrumento de racionalização dos sistemas de governo parlamentar e, depois, estendeu-se para outros países, nomeadamente, para a Espanha e, agora, para alguns países de leste, isto para falar apenas na Europa.
Portanto, não é um sistema exclusivo de sistemas unicamente parlamentares, mas é um método de sistemas de base parlamentar. É um método de racionalização, de estabilização, dos sistemas políticos, como todos os mecanismos de racionalização.
Aliás, a nossa Constituição já tem vários, nós é que até nos esquecemos, por exemplo, que a limitação do número de moções de censura construtiva que cada grupo parlamentar pode apresentar é uma limitação do direito de moção de censura construtiva; que na Primeira República não havia tais limites; que obrigar a que exista um prazo entre a apresentação e a discussão é um instrumento de racionalização; que exigir uma maioria absoluta para a aprovação de uma moção de censura com virtualidades de derrubar o governo é um instrumento de racionalização. Portanto, este é apenas mais um instrumento de racionalização, porventura, mais visível! Nós é que já estamos tão habituados àqueles que temos que nos esquecemos que os temos!
Se esses instrumentos não existissem e se viéssemos agora propor aquilo que já está na Constituição, segundo a qual não se pode apresentar mais do que uma moção de censura construtiva por sessão legislativa, etc., certamente que o Sr. Deputado Moreira da Silva era capaz de dizer: "Aqui d'El Rei, que estamos a artificializar o direito da moção de censura construtiva!"

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Compreenderá que é um passo substancial!

O Sr. Presidente: - Portanto, relativizemos as questões: trata-se apenas de um instrumento de racionalização do sistema parlamentar.
Primeiro ponto: o nosso é um sistema de base parlamentar. Hoje, em Portugal, passados 20 anos, continuar a utilizar a designação de sistema semi-presidencialista, para insinuar que temos alguma coisa que ver com o sistema francês, é francamente falhar a questão. Nós temos um sistema de base parlamentar! Tipicamente parlamentar! Sobre isso não vale a pena termos discussões que seriam artificiais e que, claramente, fugiriam ao nosso sistema e ao que se passa na prática! E felizmente que assim é! Portanto, não invoquemos o exotismo do nosso sistema para dizer que a moção de censura construtiva não é compatível com esse sistema!
Segundo ponto: a moção de censura construtiva implica uma alteração da actual configuração do sistema de governo parlamentar. Isso parece evidente, não se pode negar. Eu penso que aí não podem existir tabus. Aliás, pessoalmente, tal como estou disponível para encarar alguma racionalização dos poderes do Presidente da República, também estou disponível para encarar alguma racionalização do sistema de governo na sua articulação com a Assembleia da República. De resto, a meu ver, as duas coisas são articuláveis e dependem uma da outra.
Quanto às duas versões que aqui são apresentadas, eu insinuei claramente que preferia para já uma versão soft da moção de censura construtiva, mais do tipo da do Deputado Pedro Passos Coelho do que a do Partido Socialista, porque essa não dispensa que o Primeiro-Ministro forme o programa do governo e se apresente outra vez perante a Assembleia da República.
A ideia do Partido Socialista de eliminar antecipadamente a investidura parlamentar do novo governo, dando por aprovado, antecipadamente o programa do Governo, parece-me excessiva, pelo menos para introduzir a figura na Constituição.
Terceira nota: é óbvio que há dois modos de estabilizar governos. Um, é fazer com que todo o partido ganhador tenha maioria absoluta, com 50%, 45%, 40%, 38% ou 35%, como já chegou a ser proposto pelo Partido Socialista!
Contudo, para quem não alinha nesse ponto de vista e entende que é uma exigência essencial da justiça eleitoral que quem tem apenas 35% de votos não deve ter 51% de Deputados, e, portanto, governar como tendo maioria absoluta, e tem de admitir que qualquer dos dois partidos com vocação de governo (que nos últimos 20 anos e no prazo previsível são apenas o PS e o PSD) pode ganhar as eleições apenas com maioria relativa - aliás, o PSD já o fez uma vez, e não está garantido que volte a ganhar com maioria absoluta, quando voltar a ganhar -, o problema que se põe é o de saber se este instrumento de racionalização não favorece a estabilidade governativa. Isto porque a moção de censura construtiva foi imaginada não para construir artificialmente governos, mas para minorar a possibilidade de crises políticas.
Obviamente que a moção de censura construtiva dificulta a apresentação de moções de censura, logo, torna mais raras as crises políticas; logo, torna menos exigentes dissoluções parlamentares; logo, estabiliza os sistemas de governo! Foi por isso que ela foi construída na Alemanha e na Espanha com bons resultados, como toda a gente sabe!
Portanto, o que se trata é de saber se também no nosso sistema não chegou a altura de encarar seriamente a moção de censura construtiva como instrumento de racionalização e de estabilização do sistema do governo e da estabilidade governativa, bem como de saber se é mais artificial dificultar as moções de censuras, tornar mais raras as dissoluções parlamentares e as crises políticas, do que criar artificialmente maiorias absolutas. E eu, pessoalmente, continuo a pensar que o sistema proporcional é uma exigência da justiça eleitoral. Aliás, o PSD não propôs a abolição do sistema proporcional.
A pergunta que o Sr. Deputado José Magalhães lhe fez seria a de saber se o Sr. Deputado Moreira da Silva continua fiel ao projecto de revisão constitucional do PSD, o qual se mantém fiel, pelo menos nominativamente, ao sistema proporcional. Embora seja muito sui generis, já que isso não impediu a apresentação de projectos, por parte do PSD, outrora, que faziam maiorias absolutas, confessadamente, com 37% de votos.

Aparte inaudível, por não ter sido feito ao microfone.

É o projecto Capucho, que está publicado! Portanto, nenhum segredo estou a revelar, isso é público, notório e óbvio! O projecto Capucho visava fazer maiorias com 37% de votos!... Mas, não estando garantido que qualquer dos