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deriva da possibilidade mítica de um casamento contra natura, sem programa, sem princípios e sem "cara" de Primeiro-Ministro a dar ao País, faça bem ao sistema político!
Creio que seria bom ponderar-se um correctivo formal. Quando não se adora correctivos formais "nascem" por debaixo das gavetas os correctivos informais - e, embora no nosso caso isso seja insusceptível de qualquer suspeição quanto a metodologias, creio que é bom ter consciência disto -, que são os chamados limites à irracionalidade política. O melhor é contratualizá-los, o melhor é criá-los, o melhor é defini-los. E este nosso é, é não só moderado como está aberto à discussão! É este o apelo final que deixo em nome da bancada do PS, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face a esta última intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, há uma questão que queria colocar-lhe muito directamente, porque senão fico com uma certa dúvida.
Quando o Partido Socialista se refere a essa vantagem do rosto, da imagem, e de não sei quê, quer com isso dizer que, em última instância, não continuaria sempre o Sr. Presidente da República com a capacidade para dizer: "Não quero esse Primeiro-Ministro"? Coloco esta questão, porque só assim pode compreender-se a grande vantagem, a vantagem real, palpável, tão forte assim, como o Sr. Deputado a enuncia, de haver um rosto, uma cara, um programa, uma alternativa palpável! Porque se, como eu penso,…

O Sr. José Magalhães (PS): - É uma questão totalmente diferente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Deixe-me terminar, Sr. Deputado.
Dizia eu: se, como eu penso, o alcance da proposta do Partido Socialista não vai tão longe que imponha, necessária e inexoravelmente, esse tal Primeiro-Ministro e esse tal programa, parece-me evidente, com toda a naturalidade, de acordo com os mecanismos normais de funcionamento da nossa democracia, que se uma moção de censura, por força do artigo 195.º, obrigar à demissão de um governo, o Presidente da República deverá, em primeiro lugar, olhar para a representação parlamentar e ver se aí há, ou não, substância para formar uma alternativa estável de governo, com credibilidade face ao País e que garanta o normal funcionamento das instituições, ou, em segundo lugar, se entender que isso não é possível, que é contra natura - como diz o Sr. Deputado -, que não há ali um gérmen, um fermento de uma solução estável que assegure o bom funcionamento das instituições, então, nesse caso, porque esse é que é o normal funcionamento do nosso sistema, Sr. Deputado, eu pergunto: vai tão longe a proposta do Partido Socialista que entenda que a cara desse Primeiro-Ministro acaba por ressaltar desta moção de censura construtiva como uma inevitabilidade de escolha do Presidente da República?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado, eu diria que a resposta parece óbvia, mas o que parece óbvio por vezes não o é. E no caso concreto eu digo-lhe que essa resposta está dependente da vossa resposta à pergunta anterior, que visa saber se estão disponíveis para considerar elementos de racionalização aos quais se dá o nome vulgar de moção de censura construtiva. Isto porque, depois, as modalidades, as dimensões, os limites, as articulações são perfeitamente "construíveis" como as desejarmos e com o sentido exacto que as desejarmos. Mas primeiro é preciso dar o passo de entrar na igreja e depois se decide se se dá o sim ou não e em que termos. Chama-se a isto liberdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É o primeiro tabu da revisão constitucional. Eu registo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, como do que gostaria de dizer aqui o fundamental já está dito, vou fazer apenas algumas considerações complementares telegráficas.
Creio que nada há de substancial, em termos teóricos e em termos práticos, por exemplo, entre os sistemas francês e português. Mas, em todo o caso, há que referir que nos sistemas mistos há uma distinção importante: de pendor presidencial ou de pendor parlamentar. Creio que seria inegável que a moção de censura construtiva, em qualquer das modalidades, iria acentuar o pendor parlamentar, que, na prática, como é sabido, designadamente em situações de maioria absoluta, se transforma em pendor para o Primeiro-Ministro, que é o líder, na prática, da maioria parlamentar.
Portanto, creio que isto não significa, de forma alguma, que exista uma incompatibilidade que torne impossível, sem desvirtuar completamente o sistema, introduzir a moção de censura construtiva, mas eu creio também que seria inegável a tendência para uma prática do sistema político que fosse no sentido de acentuar o pendor parlamentar. Naturalmente isto seria uma opção, mas creio que este facto merece, em todo o caso, uma referência.
A outra é a seguinte: eu queria pronunciar-me sobre uma alternativa de algum modo colocada, que é a de ou alterar o sistema eleitoral e garantir governos com 37% ou 38%, ou a moção de censura construtiva. Eu lembrei-me, durante este debate, de uma frase que era muito cara ao Dr. Durão Barroso quando militante do MRPP, que era: "nem a forca nem a cadeira eléctrica!".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é uma questão tecnológica!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Em termos democráticos uma é claramente antidemocrática, isto é, as maiorias artificiais contrárias à maioria que existe no País é claramente antidemocrática, o que não é o caso da moção de censura construtiva. Simplesmente há um elemento, creio eu, que é irrecusável: em situações de crise acentuada no País,