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Quarta-feira, 30 de Abril de 1997 II Série - RC - Número 81

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

IV REVISÃO CONSTITUCIONAL

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 29 de Abril de 1997

S U M Á R I O


O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 11 horas.
Concluiu-se o debate e a votação das propostas de alteração ao artigo 39.º, tendo sido ainda apreciadas e votadas as relativas ao artigo 40.º
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP), José Magalhães (PS), Luís Marques Guedes e Guilherme Silva (PSD) e Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 13 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de na última reunião se ter ficado ainda no artigo 39.º, tendo ficado pendentes de apreciação as propostas de alteração aos n.os 3, 4 e 5.
Relativamente ao n.º 3 do artigo 39.º, há várias propostas de alteração: a apresentada pelo PS e pelo PSD e as constantes dos projectos originários do PCP, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e de Os Verdes.
Dado o facto de a proposta comum do PS e do PSD ser uma proposta nova, pergunto se algum dos Srs. Deputados subscritores deseja usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta que a proposta comum, apresentada pelo PS e pelo PSD, vai ao encontro, e, porventura, vai ainda mais longe, da própria proposta constante do projecto que subscrevo, obviamente que retiro a minha a favor desta, dado que ela satisfaz o objectivo de garantir a existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, que intervém no processo de licenciamento, sem vinculá-lo excessivamente à intervenção desta entidade, deixando uma margem de flexibilidade para o legislador ordinário.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro retira a sua proposta.
Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta comum deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, só não pedi antes a palavra porque estava à espera que algum dos proponentes da proposta comum aceitasse o convite de V. Ex.ª para a fundamentar.

O Sr. Presidente: - Compreendi, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Neste caso, um pouco em jeito de pedido de esclarecimento, caso algum dos proponentes o queria dar, creio que esta proposta torna, no que se refere aos canais de televisão, esta competência mais vaga - e, relativamente a esta matéria, intervirei, na medida em que também o PCP apresentou uma proposta de alteração.
O que está estabelecido na Constituição, e que vigorou aquando do primeiro concurso de atribuição de canais privados de televisão, revelou não ter grande alcance prático. Isto é, a partir do momento em que a Constituição estabeleceu que a Alta Autoridade emitiria parecer e que a outorga da licença só poderia recair sobre a candidatura com parecer favorável, o que aconteceu foi que todos os candidatos tiveram parecer favorável. Portanto, a Alta Autoridade não teve de se preocupar em deliberar sobre a matéria; limitou-se apenas a fazer uma apreciação das várias candidaturas e dizer que qualquer uma delas tem parecer favorável e agora o Governo que decida.
Assim, do nosso ponto de vista e até do ponto de vista da desgovernamentalização destas decisões, seria desejável que a Alta Autoridade pudesse ter de facto algum poder deliberativo nesta matéria, em termos a estabelecer por lei. E o que o PS e o PSD propõem é que se estabeleça um princípio de intervenção não especificada em termos constitucionais. E assim esta proposta pode representar mais, mas também pode representar menos. Representará mais, seguramente, no caso das rádios, que não estão actualmente previstas no n.º 3 do artigo 39.º, mas, relativamente aos canais de televisão, quando se voltar a colocar o problema da atribuição de canais - embora, como se sabe, as concessões tenham um prazo relativamente alargado, creio que de 15 anos -, mas quando o problema se voltar a suscitar, há uma grande indeterminação constitucional quanto àquilo que a Alta Autoridade deve ou não ser chamada a fazer nesta matéria.
Portanto, creio que esta proposta de alteração, deste ponto de vista, representa um retrocesso, ou pode representar um retrocesso, em termos legais, quando aquilo que era desejável seria que a Alta Autoridade visse os seus poderes reforçados nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de resposta à intervenção do Sr. Deputado António Filipe, devo dizer que me congratulo por desta vez o PCP não ter procurado ver na proposta comum aquilo que lá não está; pelo contrário viu exactamente o que lá estava. Entendeu perfeitamente o objectivo da proposta comum, e a única coisa que me cabe dizer é que é exactamente isso que o Sr. Deputado acaba de dizer, e o PSD congratula-se que assim seja.
Ou seja, numa matéria como esta, quando estamos a tratar do problema do licenciamento de canais de rádio e de televisão de natureza privada, é evidente - e penso que nisto o Sr. Deputado concordará comigo - que não estamos obviamente a falar do exercício de direitos fundamentais, de direitos pessoais dos cidadãos mas, sim, de uma matéria de desenvolvimento natural daquilo que é a liberdade de expressão e a liberdade que assiste à actividade de comunicação social no nosso país.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é evidente que, com toda a vantagem, deve a Constituição da República, numa lógica de Estado de direito, remeter para o legislador ordinário aquelas que são as formas mais correctas de, administrativamente, se processar este regime de licenciamento, no respeito, como é óbvio, pelas regras e direitos constantes na Constituição e pelas regras gerais do Estado de direito.
Parece ao PSD, sempre lhe pareceu, de resto, que este é um dos casos típicos em que a nossa Constituição, tanto nesta parte relativa à comunicação social como, enfim, a título de exemplo, na relativa aos direitos económicos, à organização económica, mais propriamente dita, a alguns direitos em matérias sectoriais, como os direitos sociais, e por aí fora, peca, desde a sua génese, por ser demasiado programática, demasiado extensiva e de certa forma, no nosso entendimento, redutora daquilo que deve ser, num Estado de direito, a margem de manobra natural e democraticamente admissível àqueles que em cada momento são legitimados pelo voto, pelo sufrágio eleitoral, para executar um determinado programa do governo.

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Em termos genéricos, esta é uma matéria que consideraríamos claramente típica.
É evidente que a Constituição não tem de dizer como é que, em termos de pormenores, os licenciamentos da actividade de rádio e de televisão se devem processar. A única coisa que a Constituição tem de dizer é que há liberdade de iniciativa privada ou outra para o acesso à actividade de rádio e de televisão, como durante muitos anos não foi possível, mas é desde 1989 - desde 1989 há liberdade para isso -, e que esse acesso deve ser feito de acordo com regras e sujeito a um regime de licenciamento a definir por lei. E, como é evidente, aqui encaixará uma lógica de intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, enquanto entidade administrativa independente, uma lógica que terá de ser um legislador comum, pensamos nós, com a liberdade que programaticamente, em termos políticos, em cada momento, decorra do programa político do governo para o sector, a estipular qual é.
Ao PSD o actual texto da Constituição parece invadir territórios que não devem ser constitucionalizados. O exemplo dado pelo Sr. Deputado, do processo de 1991, o único até agora relativo ao licenciamento de canais de televisão, foi bem - como, aliás, o Sr. Deputado também bem frisou - a prova de que às vezes o excesso de pormenorização e de especificação em matérias que tipicamente não têm dignidade constitucional prejudicam depois a clareza e a própria transparência do funcionamento da participação e das decisões administrativas.
Por isto, concluo dizendo que o Sr. Deputado apreendeu exactamente o sentido da proposta comum, apresentada pelo PS e pelo PSD, e da parte do PSD só devo retirar uma conclusão diversa da do Sr. Deputado: do meu ponto de vista, não há aqui qualquer perda de garantias para o quer que seja, relativamente ao texto constitucional actualmente em vigor. O que há é uma reposição nos seus devidos lugares daquilo que é matéria com dignidade constitucional, e aí é o princípio de que deve haver uma entidade administrativa independente a intervir nestes processos para lhes dar uma acrescida garantia junto dos cidadãos e da opinião pública, por forma a haver transparência e linearidade nestes processos.
Mas deve ser o legislador ordinário, obviamente, a definir - e por isso lá está, na parte final desta proposta conjunta, "nos termos da lei" - exactamente qual é o grau, qual é o tipo de intervenção, a participação e a competência própria que caberá a esta entidade administrativa independente. O legislador ordinário cumprirá essa tarefa e penso que com a salvaguarda de todas as garantias, como não poderá deixar de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, são três as observações que gostaria de fazer.
Em primeiro lugar, se vier a consumar-se em Plenário a alteração agora proposta ao n.º 3 do artigo 39.º, verdadeiramente ele não nos deixará saudades. Há uma estranha ironia, aliás, em que alguém se declare em situação de "viuvez política" de um artigo como este. Não estava no seu código genético dar origem à prática que, como todos sabemos, de facto gerou. Mas a verdade é que a bondade da solução ficou por provar, e a solução para que agora nos encaminhamos parece a todos os títulos melhor.
Pela nossa parte, lemo-la, como diz, aliás, o preâmbulo da proposta, no sentido de facultar a ampliação da intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social pela lei. É esta a nossa ideia política e obviamente, havendo maioria política para tal, assim o faremos.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que, tal como a redacção o inculca, o surgimento hoje de outros postos de transmissão televisiva, concretamente, e de rádio, designadamente com o advento da rádio digital, é um novo elemento de ponderação para o estabelecimento das condições do exercício dessa actividade, em particular no que diz respeito à forma de intervenção administrativa preliminar. Deve restringir-se, conforme já sublinhámos anteriormente, à televisão e à rádio hertziana a obrigação de sujeição a licença, relegando para legislação específica a previsão da forma de acesso a adoptar sempre que a actividade televisiva ou radiofónica não envolva a utilização do espectro radioeléctrico.
No sentido de tornar isto ainda mais claro do que já está, porque a norma diz "(…) intervém nos processos de licenciamento de estações (…)" e não "de todas as estações", talvez fosse de sublinhar - o Sr. Deputado Guilherme Silva há pouco aventou isto informalmente, e creio que tem razão - "(…) intervém nos processos de licenciamento de estações emissoras de rádio e de televisão (…)", tal como a expressão que utilizámos em outro ponto desta norma. Isto deixará inteiramente claro o pensamento do legislador, a sua vontade e uma solução que é, de resto, adequada ao actual quadro liberalizador de telecomunicações e de convergência entre meios de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, o discurso normativo desta proposta de substituição passará a ter a seguinte redacção: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém nos processos de licenciamento de estações emissoras de rádio e de televisão, nos termos da lei".
Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passar à votação.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, há também uma proposta de alteração ao mesmo número, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Pensei que há pouco, quando interveio, o Sr. Deputado António Filipe tivesse acumulado todas as declarações, mas parece que não…

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, só quero lembrar que há uma proposta do PCP sobre o mesmo número.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado, também iremos votá-la.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 39.º, apresentada pelo PS e pelo PSD e que já foi lida, mas, antes, informo que não estão presentes nem o CDS-PP nem o Partido Ecologista Os Verdes.
Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP.

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Passamos agora à votação de uma proposta de alteração, também relativa ao mesmo n.º 3, constante do projecto de revisão constitucional do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3 - A Comissão para a Comunicação Social delibera, nos termos da lei, em matéria de licenciamento de canais de televisão e de concessão de alvarás de radiodifusão sonora.

O Sr. Presidente: - Entretanto, foi retirada uma proposta relativa a este n.º 3 constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Quanto à proposta apresentada por Os Verdes, julgo que há consenso no sentido de a mesma estar prejudicada, uma vez que apenas se reporta à alteração da designação do órgão e que, anteriormente, já foi votada e aprovada uma outra proposta sobre esta matéria.
Passamos agora ao n.º 4 do artigo 39.º, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é a seguinte: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores dos meios de comunicação social públicos, nos termos da lei."
Além desta proposta, há uma outra, constante do projecto do PCP, visando atribuir carácter vinculativo a esse parecer, para além de uma proposta de Os Verdes que se encontra prejudicada, e, finalmente, uma outra constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca no sentido de que, para além das dos directores, os pareceres recaiam também sobre as nomeações dos gestores dos órgãos de comunicação social em causa.
Srs. Deputados, estão em apreciação estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP e a posição comum do PS e do PSD apontam em sentidos diametralmente opostos,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Talvez não!

O Sr. António Filipe (PCP): - ... isto é, enquanto a proposta do PCP aponta para a atribuição de carácter vinculativo ao parecer a dar pela Alta Autoridade para a Comunicação Social relativamente à nomeação e à exoneração de directores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou sob o seu controlo, a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD vai no sentido de tornar mais vaga esta competência legal.
Ou seja, actualmente está previsto que não possam ser nomeados ou exonerados directores destes órgãos de comunicação social sem que haja um parecer prévio, público e fundamentado, da Alta Autoridade para a Comunicação Social a esse respeito e o que se propõe na proposta comum do PS e do PSD é que haja apenas uma intervenção, não especificada constitucionalmente, na nomeação e na exoneração desses directores.
Para além disto, seria porventura importante que os proponentes clarificassem o âmbito dos meios de comunicação social públicos pois, como se sabe, há uns anos atrás, existiam empresas públicas de comunicação social, o que já não acontece, e, portanto, creio que o se entenda por órgãos de comunicação social públicos para este efeito não pode andar muito longe do que hoje está estabelecido no texto constitucional quando se refere a órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas ou entidades directamente ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico, o que, naturalmente, abrange as sociedades anónimas de capitais públicos como sejam a RDP, a RTP, a Lusa ou outros órgãos de comunicação social sob essa forma mas que estejam sujeitos ao controlo económico do Estado.
Daí que a expressão "meios de comunicação social públicos" que é utilizada na proposta careça de alguma explicitação, sob pena de uma interpretação restritiva conduzir esta norma ao zero, na medida em que, hoje em dia, não existem empresas públicas de comunicação social.
A nossa posição é contrária à proposta conjunta do PS e do PSD. Parece-nos que devia avançar-se num sentido diametralmente oposto, isto é, reforçar os poderes da entidade pública independente por forma a que o seu parecer relativamente à nomeação e à exoneração de directores tivesse de facto uma eficácia vinculativa que actualmente não tem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para acrescentar um comentário ao que disse anteriormente.
O Sr. Deputado António Filipe voltou a suscitar questões quanto ao licenciamento de estações emissoras de rádio e de televisão, que já foram respondidas na minha intervenção anterior. De facto, temos aí uma divergência.
Na verdade, o entendimento do Partido Social-Democrata, que está consubstanciado na proposta comum, é o de que esta matéria deve ser remetida para a lei e não deve ser o texto constitucional a fixar, de uma forma que consideramos redutora, os procedimentos administrativos e o processo de intervenção da Alta Autoridade e repito que penso que já explicitei convenientemente esta nossa posição. Só que - e é a razão principal desta minha intervenção - o Sr. Deputado António Filipe acrescentou agora uma segunda questão que não tinha colocado antes relativamente à qual quero tecer uma consideração.
É que, desta vez, o Sr. Deputado procurou ler na proposta subscrita pelo PSD algo que lá não está, pois as referências que fez a empresas públicas de comunicação social constituem algo que extravasa totalmente o conteúdo literal da proposta. Ou seja, a proposta não fala em empresas públicas de comunicação social mas, sim, em meios de comunicação social públicos, o que, obviamente, como o Sr. Deputado convirá, não acrescenta apenas simplifica a redacção, quanto a nós algo inútil e preciosista, do actual n.º 4 deste artigo. É que, actualmente, este n.º 4 contém uma listagem quase pretensamente exaustiva das situações possíveis em que os meios de comunicação social podem ser considerados públicos, algo que, hoje em dia, está perfeitamente densificado na doutrina e na jurisprudência nacional. Na verdade, existem vastíssimos diplomas legais sobre o que deve entender-se por "meios de comunicação social públicos" como, de resto, o que deve entender-se ou não por "sector público" a todos os níveis da economia.

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Portanto, foi apenas essa a razão pela qual os subscritores desta proposta conjunta optaram por tornar mais "enxuto" o preceito constitucional, referindo uma realidade que, hoje em dia, está perfeitamente densificada no nosso ordenamento jurídico que é a de saber o que se entende por "meios de comunicação social públicos". No fundo, nada se retira do texto constitucional, apenas se simplifica e não vale a pena tentar ler aquilo que cá não está e que seria a eventual redução do alcance constitucional apenas a empresas públicas que, de facto, como o Sr. Deputado disse, e muito bem, hoje em dia já não existem no sector da comunicação social.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, permita-me fazer uma precisão.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero precisar que não li nesta disposição apenas "empresas públicas de comunicação social", pedi foi uma explicitação relativamente a isso porque parecia-me que se fosse esse o entendimento a norma estaria destituída de sentido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não é, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): - Fiz aquela observação precisamente para permitir que os proponentes explicitassem o seu entendimento, o que foi feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, provavelmente, se há matéria em que não seja consentível uma interpretação restritiva é relativamente a este artigo, quer do ponto de vista do alcance que tem o conceito de meios de comunicação social públicos - e já foi explicado - quer do ponto de vista da própria natureza do parecer que, em sede de intervenção, a Alta Autoridade pode ter.
É que, de acordo com a formulação constitucional actual, já se sabe que aquele parecer não tem natureza vinculativa. Ao remeter para a lei a possibilidade de definir a natureza da intervenção, é evidente, Sr. Deputado António Filipe, que deixa de haver um constrangimento constitucional à possibilidade futura de essas formas de intervenção terem uma natureza mais condicionante do processo de nomeação do que actualmente têm. Por isso, eu próprio também seria levado a entender uma compreensão não restritiva mas, pelo contrário, ampliativa, das possibilidades de competência futura da Alta Autoridade neste domínio.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é para assinalar, por um lado, que esta proposta emerge do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista com uma correcção de pormenor.
Quando apresentámos esta proposta a nossa ideia era, e é, ampliar as possibilidades de o legislador ordinário conceder mais capacidade de intervenção à Alta Autoridade para a Comunicação Social. É mais fácil o "famoso camelo passar pelo fundo de uma agulha" do que demonstrar que esta solução altera ou piora o actual texto constitucional. Isto por uma razão muito simples: em primeiro lugar, porque a redacção actual tem como função histórica não permitir a limitação das competências governamentais. Ao circunscrever a Alta Autoridade à emissão de um parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores, o que a Constituição saída da revisão constitucional de 1989 inculcou - e essa matéria foi discutidíssima, polémica e está documentada em dezenas de páginas de actas - foi impedir que o Governo fosse privado dos poderes de decisão que, à data, tinha nessa matéria. Ou seja, era impossível ao legislador ordinário conferir poderes vinculativos e natureza vinculativa a qualquer deliberação ou intervenção da Alta Autoridade. Esse travão da limitação de competências governamentais é agora suprimido. Isto é incontroverso, inequívoco, é completamente líquido: esse travão desaparece e a entidade que, nesta matéria, vê esse travão desaparecer é o Governo. Neste sentido, "verter lágrimas" pela desgovernamentalização, francamente, não faremos, pelo contrário, aplaudimos e desejamos essa desgovernamentalização.
Como vai ser o parecer desta entidade? Vai ser nos termos que a lei o determinar, podendo conferir-lhe graus de vinculatividade os mais diversos e, por outro lado, como é óbvio, não pode deixar de ser o mínimo que hoje é. Ou seja, sendo o mínimo, que é o mínimo actual, um parecer prévio, público e fundamentado, mal vê quem vir nesta norma uma cláusula que autoriza pareceres não prévios mas a posteriori, pareceres secretos e não públicos e pareceres desfundamentados e não fundamentados. É uma interpretação inteiramente ad terrorem e sem o mínimo assento na letra e no espírito desta norma.
Pela nossa parte, carrearemos para a acta tudo o que queira dizer o contrário e combateremos, ponto a ponto, o que for inculcado em sentido oposto a este.
Quanto ao conteúdo da expressão "meios de comunicação social públicos", temos uma correcção a fazer. De facto, talvez seja melhor continuar a dizer "órgãos de comunicação social" quanto ao que sejam órgãos públicos, abrangendo os que sejam directamente detidos pelo Estado ou por qualquer pessoa pública, os que sejam detidos por entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico ou a outro tipo, consideráveis na esfera pública. Sobre este ponto, Srs. Deputados, não há qualquer dúvida, a não ser que se entenda que qualquer expressão constitucional neste ponto é intangível e tem um carácter quase de "Índia sagrada", o que não é o nosso caso. Não há nenhuma alteração de conteúdo nesta matéria e, portanto, nenhuma dúvida quanto a que isto se aplica a todos os órgãos de comunicação social em que haja um controlo ou uma intervenção determinante de carácter público, entendendo-se isto nos termos que, hoje, têm uma hermenêutica largamente fundamentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, acho muito bem que o Sr. Deputado José Magalhães possa verter para a acta interpretações relativamente a esta proposta que não diminuam o alcance da actual norma constitucional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, ampliam-no! Continua a não perceber!

O Sr. António Filipe (PCP): - E acho importante que isso seja vertido para a acta porque só do texto não se

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extrai essa conclusão. De facto, a forma como a proposta é apresentada, que se refere apenas a intervenção, tanto pode apontar no sentido do reforço de competências da Alta Autoridade como pode apontar em sentido contrário, dependendo da opção que o legislador faça, porque, em termos de alterações constitucionais, não há um mínimo adquirido - isto é, havendo uma alteração da norma constitucional dando maior liberdade ao legislador ordinário, essa liberdade pode ser utilizada quer num sentido quer noutro. Daí ser importante que estas precisões sejam feitas porque podem ajudar a clarificar, pelo menos alguma coisa quanto ao espírito, embora relativamente à letra haja um empobrecimento da precisão desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma sugestão lateral em relação à substância da discussão. Quanto à interpretação proposta pelos autores, nada tenho a objectar, só me parece que, do teor das intervenções que foram produzidas pelos autores da proposta, resulta claro que esta é uma intervenção no processo de nomeação, pelo que pergunto se esta formulação, tal como consta da proposta, não pode sugerir alguma espécie de exercício de competência conjunta ou algo similar, na medida em que não faz referência, nos processos de nomeação, à nomeação em si mesma. Julgo que, para evitar uma interpretação perversa da norma, talvez fosse útil precisar isso ou, eventualmente até, utilizar a expressão procedimento - mas isso seria demasiado precioso, coisa que, aliás, já me tinha ocorrido quanto ao n.º 3 mas, por me parecer demasiado precioso, omiti essa referência nesse caso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não digo que não tenha alguma pertinência a sua observação, mas talvez seja, apesar de tudo, desnecessária na medida em que o acto de nomeação, ou o acto de exoneração, não é necessariamente um acto singular - é um acto que tem, infieri, alguma complexidade e é no quadro dessa nomeação com o conjunto da complexidade que ela envolve, que um parecer se integra (a haver parecer, naturalmente) no próprio conceito de nomeação ou no de exoneração, no meu entendimento. Nesse sentido, penso que não seria necessário fazer o aditamento que sugeriu. Em todo o caso, tinha pedido a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, apenas porque o Sr. Deputado António Filipe veio defender a sua proposta, contra a posição comum do PS e do PSD, referindo que a nossa proposta seria mais limitadora e a do PCP seria mais abrangente, fundamentalmente quanto ao âmbito de intervenção da Alta Autoridade. Parece-me que é exactamente o contrário, como aqui já foi dito. Apenas chamo a atenção para os termos deste conceito indeterminado, que continua a manter-se no texto da Constituição que nos propomos agora alterar, relativamente ao que se pretenderia qualificar como controlo económico. Conhece, com certeza, as discussões em torno do que se deve ou não incluir dentro do sector público e esta referência, que já existe hoje no texto constitucional e que se pretende manter, é obviamente redutora face ao conceito que pretendemos alterar para o sector público. Isso é obviamente redutor e, por isso, a posição do PCP nesta matéria é claramente limitadora da intervenção da Alta Autoridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a proposta de alteração material da versão originária da proposta, onde esta se reporta a meios de comunicação social, deverá passar a ler-se órgãos de comunicação social. Suponho que estamos em condições de passar à votação desta norma bem como da norma constante do projecto originário do PCP.
Assim, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 4, classificado com o n.º 5 na proposta de substituição de Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PSD, e votos contra do PCP.

É a seguinte:

5 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social públicos, nos termos da lei.

Srs. Deputados, temos agora a proposta do PCP, que já referi e que vamos passar a votar.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - A Comissão para a Comunicação Social emite, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo, sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas ou que tenham capitais maioritariamente públicos ou sejam propriedade de entidades que estejam, directa ou indirectamente, sujeitas ao seu controlo económico.

Pela mesma razão de há pouco, a proposta de Os Verdes é considerada prejudicada. Há também uma proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que visava alargar o âmbito da elaboração de parecer aos gestores, não apenas aos directores dos órgãos de comunicação social.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite ainda, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e a exoneração dos gestores e dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, e outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

Há uma proposta para alteração do n.º 5 actual que é apresentada pelo PCP e que tem como alcance útil um

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aditamento ao segmento da norma no sentido de dizer "bem como o recurso contencioso dos seus actos".
Durante a primeira leitura, creio que o próprio PCP tinha chegado à conclusão de que esta aparente benfeitoria seria inteiramente super-abundante e, como tal, não necessária, mas o Sr. Deputado António Filipe o dirá.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o debate na primeira leitura permitiu que se atingisse o nosso objectivo, que era o de haver uma clarificação do entendimento relativamente a esta matéria. Do nosso ponto de vista, não havendo, constitucionalmente, actos administrativos irrecorríveis e sendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social uma entidade administrativa independente, era nosso entendimento que os actos da Alta Autoridade não podem deixar de ser recorríveis nos termos constitucionais - creio que foi este o entendimento expresso nesta Comissão na primeira leitura e, assim sendo, não se suscitando dúvidas relativamente a essa matéria, não valerá a pena submeter esta proposta à votação.

O Sr. Presidente: - Portanto, ela é retirada. Passamos assim adiante.
Há uma proposta de n.º 5, mas para um número novo, constante do projecto do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que é do seguinte teor: "todos os órgãos de comunicação social e demais entidades para o efeito solicitadas têm o dever de cooperar com a Alta Autoridade para a Comunicação Social na realização da sua missão". Estabelece, portanto, a constitucionalização de um dever geral de cooperação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, não me parece que este princípio geral que é exigido, em termos de cooperação...

O Sr. José Magalhães (PS): - São propostas patéticas!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Por outro lado, qualquer lei de Alta Autoridade tem esta previsão, pelo que não se vê razão alguma para que seja necessário constitucionalizar - até porque, depois, perguntar-se-ia por que é que não se constitucionalizaria noutras circunstâncias e relativamente a outras entidades...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e abstenção do PS.

Vamos agora ponderar o enquadramento sistemático no artigo 39.º de um número da proposta de substituição apresentada pelos Deputados do PS e do PSD que vinha classificada com o n.º 2. Pergunto aos seus subscritores se consideram que ela deve aparecer na estrutura do artigo classificada com o n.º 2 ou se deve ser colocada em penúltimo lugar no ordenamento geral do artigo 39.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o objectivo desta proposta comum decorre da sua leitura, nomeadamente o número relativo à composição do órgão independente surge aqui com o n.º 3 e não com o n.º 2 que actualmente tem na Constituição.
Esta última questão, relativamente à intervenção na nomeação e na exoneração de directores de órgãos de comunicação social, surge, nesta proposta comum, com o n.º 5 quando, no texto actual da Constituição, é o n.º 4, porque todo o espírito desta proposta comum tem a ver com a alteração do actual n.º 5 da Constituição, que remete para a lei a regulação do funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social no sentido de alargar (como foi referido indirectamente pelo Sr. Deputado António Filipe ao comunicar que o PCP retirava a sua proposta de alteração para este n.º 5) o conteúdo útil deste artigo, remetendo para a lei não apenas a matéria que tem a ver com o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social mas inclusive com a conferência de novas competências, de novas funções a esta Alta Autoridade. Funções onde, obviamente, se incluirá aquilo que foi aqui discutido na primeira leitura, vastamente, num debate até bastante interessante sobre a necessidade de, em consonância com o que aprovámos atrás, no artigo 36.º ou 37.º, nas circunstâncias de haver mecanismos contra-ordenacionais na área da liberdade de expressão e do funcionamento dos órgãos de comunicação social, poder atribuir também competências de natureza sancionatória a esta entidade administrativa independente.
É esse o objectivo de aumento de conteúdo normativo do actual n.º 5 da Constituição que levou à formulação da norma já aqui votada e aprovada por maioria qualificada, de que compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei. Dado este alargamento de conteúdo, que passa a abarcar não apenas o actual n.º 5, que tem a ver com a regulação do funcionamento da Alta Autoridade mas também com competências e funções próprias da Alta Autoridade, parece-nos que, com vantagem, deve haver uma ressistematização do artigo e esta norma passar da parte final do artigo para o n.º 2, ou seja, imediatamente a seguir ao número inicial do artigo em que se configura, em termos genéricos (relativamente a isso não foi proposta nem votada aqui nenhuma alteração), qual é o objecto principal da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
A sugestão que faço ao Sr. Presidente, deixando ao seu critério qual a metodologia correcta do seu ponto de vista, para concretizarmos aquele que é, verdadeiramente, o espírito da proposta comum, é se devemos votar ou não a revogação do actual n.º 5 da Constituição tal qual ele está vertido no texto actual, porque, no fundo, embora na proposta comum não haja qualquer item expresso (como, de resto, não havia nas propostas do PS que, como o Sr. Presidente sabe, enformaram muito do texto final relativamente a este artigo) de revogação do actual n.º 5 do texto que diz: "a lei regula o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação".
No entanto, a verdade é que o espírito desta proposta comum é o de que o conteúdo útil do actual n.º 5 se subsume com acrescentos na proposta do novo n.º 2. Será depois uma questão de sistematização, se deve ficar como n.º 2 ou se se deve manter como n.º 5. No entanto, seria, do nosso ponto de vista, caricato manter em paralelo o novo n.º 2, ainda que possa ter outra numeração, e o n.º 5 tal qual está no texto constitucional porque passarão a ser redundantes e não é esse o espírito da proposta conjunta.

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Portanto, pergunto ao Sr. Presidente como é que, no seu critério, se resolve este problema que é metodológico mas não deixa de ser importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, procurando ser mais sintético, nesta matéria e face a algumas dúvidas, diria quod abundat non nocet. Creio que manteríamos o n.º 5 como número final, requalificado como n.º 6, mas não faria mais alteração por amputação, neste caso, na versão originária.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Tudo depende da forma como se apresentar isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, estamos apenas a congeminar sobre se há ou não supressão do actual n.º 5 - a verdade é que não há na mesa qualquer proposta para essa eliminação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas é uma questão formal. Se se disser, nesta proposta, que "o actual n.º 5 passa a n.º 2 com a seguinte redacção", obviamente que, se há uma ideia de subsumir neste n.º 2 parte daquilo que está hoje no n.º 5, parece-me que esta seria a forma mais adequada. Tínhamos apenas de nos entendermos em relação à formalização.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados entenderem que, no n.º 2, fique: "compete ainda à Alta Autoridade (...) exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, a qual regula o seu funcionamento"...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Barbosa de Melo, há pouco, estava a tentar compor uma redacção para este número.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não logrei ainda, Sr. Presidente, chegar a uma redacção que me satisfaça, mas diria "a lei define as demais atribuições e competências e o funcionamento da Alta Autoridade (...)" - incluindo o n.º 5 porque é importante que se diga como se regula o funcionamento do órgão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Por isso é que o n.º 5 não pode ser eliminado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E que se diga que a Alta Autoridade pode ter outras atribuições e competências para além daquelas que estão enunciadas na formulação do n.º 1.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso já tínhamos votado, até, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - A norma fica: o n.º 2 tal como foi sugerido - ela deve ter a compreensão que, neste momento, revela por uma disponibilidade de integrar a lei de um alargamento das competências. Nesse sentido, acho que a votação que está feita relativamente ao n.º 2 não será de alterar: "compete ainda à Alta Autoridade para a Comunicação Social exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei"; acrescentaremos, ou não, a parte útil do n.º 5: "a qual" - lei, neste caso - "regula também o seu funcionamento".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a formulação do Sr. Deputado Barbosa de Melo está mais próxima do texto constitucional actual, aliás, arranca do n.º 5 actual e adita-lhe aquilo que nós consagrámos como n.º 2.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, não ficará no n.º 2 - virá para o último número do artigo. Essa é que é a questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente. Se a norma fosse como diz o Sr. Deputado Barbosa de Melo...

O Sr. Presidente: - Mas isso valora menos a ideia de que a lei deve prolongar as competências da Alta Autoridade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, só valorará se nós entendermos que sim.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Torna mais residual.

O Sr. Presidente: - Exacto, torna mais residual, como diz o Sr. Deputado Marques Guedes - estou de acordo com ele nesse ponto.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se nós o entendermos e vazarmos para a acta, pode acontecer que seja interpretado assim.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Então, tem de ficar no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Exactamente, no n.º 2. É por isso que a construção a haver seria no n.º 2, no meu entendimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente que a questão é mais sistemática e, desse ponto de vista, até me pareceria que a sugestão dada há pouco pelo Sr. Presidente seria a melhor.
Chamo a atenção para o seguinte: o n.º 5 aponta para uma lei concreta de funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, enquanto que o n.º 2, na sua formulação, não exclui que estas competências possam resultar de diversos diplomas legislativos. Isto é, não é de excluir que uma lei sobre a televisão atribua determinadas competências, que a Lei da Rádio atribua outras - não se aponta para um diploma exclusivo mas para a possibilidade de vários diplomas poderem atribuir competências. Daí que me pareça que esta tentativa de fusão pode ser redutora da realidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo por dizer que reconheço um ponto de vista correcto àquilo que o Sr. Deputado António Filipe acabou de dizer - e obviamente não é minimamente essa a intenção dos subscritores desta proposta. Inscrevi-me para, sem pretender lançar a confusão, formular uma sugestão talvez mais simples, porque concordo inteiramente com o Sr. Presidente quando diz que retirar do n.º 2 e transferir

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para a parte final, como que residualmente, a possibilidade de a lei conferir novas funções à Alta Autoridade para a Comunicação social, retira força àquele que é o verdadeiro espírito da proposta.
Nesse sentido, a minha sugestão é, na parte final do n.º 1, quando se diz "são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social", acrescentar: "vírgula, 'cujo funcionamento é regulado por lei'".
Penso que o n.º 1 é aquele que, pela primeira vez, fala na existência desta Alta Autoridade pelo que se pode, desde logo, colocar aqui "cujo funcionamento é regulado por lei". A partir daí, mantinha-se - do meu ponto de vista, com vantagem - o n.º 2 conforme proposto, para acentuar claramente que esta revisão constitucional pretende fazer acrescer funções novas à Alta Autoridade para a Comunicação Social e que caberá ao legislador ordinário uma tarefa importante para o cumprimento deste espírito da revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a sugestão que fiz, tinha a ver com uma sugestão previamente feita pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que dizia que o n.º 5 passa para n.º 2 com a seguinte redacção; e era nessa base que, aí num só artigo, se deveria dizer que a lei define as demais atribuições e competências, e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Parece-me que isto é o mais simples, o mais directo, não tem "rodriguinhos" de redacção, que destroem sempre a beleza do texto constitucional. As formulações constitucionais têm de ser o mais possível lapidares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos perante várias versões para resolver, com comunhão espiritual, o mesmo problema: ou o aditamento ao n.º 1, de acordo com o proposta do Sr. Deputado Marques Guedes,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O n.º 1 já está tão gongórico que aditar-lhe qualquer coisa é um horror!

O Sr. Presidente: - ... ou um aditamento ao n.º 2, de acordo com uma sugestão minha, ou a transformação do n.º 2, pela síntese que acaba de ser proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Srs. Deputados subscritores da proposta, peço-vos o favor de se entenderem rapidamente sobre a fórmula.

O Sr. José Magalhães (PS): - A fórmula do Sr. Deputado Barbosa de Melo parece-me excelente.

O Sr. Presidente: - Passaremos então a ter um n.º 2 com a seguinte redacção: "a lei define as demais funções e competências, bem como o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social". Esta é uma proposta de substituição do n.º 2, originariamente votado, e do n.º 5 actual.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Há ainda a possibilidade de fazermos uma revisão da redacção do n.º 1 actual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não quero ser desmancha-prazeres mas devo dizer que não concordo, à primeira vista, com esta sugestão de reescrever o número pondo à cabeça a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Isto por uma razão que penso que não é menor e chamo a atenção dos Srs. Deputados para isso: o texto actual começa pelo direito à informação, à liberdade de imprensa e à independência dos meios de comunicação social e termina dizendo que são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social. Acho que isto tem um significado, que é o de que estes direitos são prévios, preexistem à Alta Autoridade para a Comunicação Social ou o que quer que seja.
O que está aqui em causa é apenas o exercício garantístico, por parte de uma entidade administrativa independente, para os cidadãos, desses mesmos direitos. Do meu ponto de vista, alterarmos o curso discursivo desta norma no sentido de começar por dizer "a Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação", penso que empobrece claramente o conteúdo útil desta norma porque parece que estes direitos estão dependentes da existência de uma alta autoridade, quando não é nada disso o que está em causa - felizmente, no nosso sistema, estes são direitos que preexistem e a esta Alta Autoridade, a Constituição da República e a lei ordinária, em consonância, remetem apenas funções garantísticas.
Relembro também aos Srs. Deputados o seguinte: o que está em causa na lógica e na proposta inicial do Sr. Deputado Barbosa de Melo, para reflectirmos eventualmente mais alguma correcção a este n.º 1, tem a ver com o facto de se falar aqui em "por uma Alta Autoridade" inculcando erradamente a ideia de que podia haver mais, mas haverá só uma, enfim - haverá aqui alguma infelicidade neste "por uma", mas então tiremos apenas o "por uma" e não alteremos a ordem que é; primeiro, os direitos e, depois, uma entidade com funções garantísticas, e não o contrário. O direito à informação e a liberdade de imprensa não são, no nosso sistema político, garantidos por nada nem por ninguém. São um direito inalienável, pessoal, de todos os cidadãos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, oportunamente pedirei a palavra para uma declaração de voto relativamente ao artigo 39.º, mas antes quero perguntar aos Srs. Deputados do PS se retiram a sua proposta para um novo n.º 5, constante do seu projecto, que diz que "o Conselho da Comunicação Social vela pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão (...)". Creio que se trata de uma proposta muito interessante e, por isso, quero perguntar aos proponentes se a retiram em benefício desta proposta que não contém essa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder a esta pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o início da nossa proposta comum explica exactamente que é substituída aquela proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, eu dei a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ó Sr. Presidente, devo concluir que falei pela boca do Sr. Deputado Luís Marques Guedes ou ele falou pela minha, mas para dizer provavelmente o mesmo: é que, como diz, muito inequivocamente, o preâmbulo da proposta comum que apresentámos para o novo n.º 2, aquilo que o PS quis, e quer, é que a Alta Autoridade para a Comunicação Social possa exercer funções reforçadas no que diz respeito, designadamente, ao cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão, podendo ter competências reforçadas para intervir em casos de situações de ilegalidade.
Quando se visa introduzir na Constituição uma norma que permite ao legislador ordinário aditar as competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social e exercer outras funções, além das que estão previstas no artigo 39.º, é rigorosamente isso que se pretende inculcar, naturalmente em escrita mais concisa do que aquela que tínhamos proposto, mas ampliando significativamente a margem de manobra do legislador ordinário, que, de outra forma, não poderia intervir.
Pensem, por exemplo, no que pode ser a intervenção da Alta Autoridade para a Comunicação Social na definição do que são transmissões de interesse público, transmissões em que não possa haver exclusivo, inibição de pareceres junto do Governo em relação a conflitos, como, por exemplo, aqueles que têm vindo a citar-se a propósito de transmissões de jogos de futebol e outras desse tipo.
É natural que a lei ordinária venha a conceder à Alta Autoridade para a Comunicação Social poderes de consulta e de intervenção prévia nessas matérias e isso passa a ser permitido pela Constituição de maneira inequívoca.
Há, portanto, aqui um acrescento, que, naturalmente, não está escrito em "linguagem de RDM" mas, sim, em linguagem constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, assim, confirmada a substituição da proposta do PS.

O Sr. António Filipe (PCP): - Por nada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - O Sr. Presidente dá-me a palavra para uma declaração de voto?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a minha intenção era essa, salvo se a Sr.ª Deputada quiser colocar alguma questão.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, não satisfaço a sua intenção, porque posso dizer tudo numa declaração de voto.
Compreendendo de alguma maneira o raciocínio do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer que toda a redacção deste artigo assenta no princípio da desconfiança do poder político face à comunicação social.
Como não estamos há 20 anos atrás, mas no momento actual, penso que este artigo, ao constitucionalizar a Alta Autoridade para a Comunicação Social com esta extensão e com a extensão acrescida que lhe foi dada, está, eventualmente, a impedir que a sociedade, e, após a sociedade, o Direito, que é instrumental em relação às necessidades que a sociedade vai sentir para regulamentar estas áreas, possa de facto dar um tratamento a esta matéria, que considero uma das mais graves da convivência política e social dos nossos tempos.
Ou seja, hoje, em 1997, ele não parte do princípio da desconfiança do poder político relativamente à comunicação social - e há uso e abuso da liberdade de imprensa, da independência, etc. -, antes parte de um princípio de desconfiança completamente contrário.
Gostaria de deixar isto claro!
Daí que o PP tivesse proposto a desconstitucionalização da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Consideramos que isto é um espartilho fora do tempo e que não encara as realidades que neste momento estão presentes na sociedade portuguesa.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Permito-me, no entanto, lembrar-lhe que a razão de ser da existência ou não de uma entidade administrativa independente com a natureza da Alta Autoridade para a Comunicação Social foi abundantemente discutida durante a primeira leitura dos trabalhos da revisão constitucional.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto global sobre o artigo 39.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, do nosso ponto de vista, o balanço final da discussão deste artigo 39.º é claramente negativo neste processo de revisão constitucional. Naturalmente que não está em causa a existência de um órgão regulador da comunicação social, porque, do nosso ponto de vista, a necessidade de haver uma regulação independente do sector da comunicação social é fundamental. Aliás, importa lembrar que a criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 1989, não significou um reforço dos mecanismos da regulação. Antes pelo contrário: existiam dois órgãos de regulação, que era o Conselho da Comunicação Social e o Conselho de Imprensa, com funções diversas, e a revisão constitucional de 1989 criou a Alta Autoridade para a Comunicação Social, extinguindo esses dois órgãos, que, no entanto, não absorveu todas as competências que eles tinham, passando, assim, a existir um vazio legal, que até hoje não foi colmatado.
Mas não foi esse, naturalmente, o único malefício da criação da Alta Autoridade para a Comunicação Social, porque, de facto, se tratou de um órgão criado para conduzir a uma governamentalização da regulação da comunicação social. Já, na altura, tivemos oportunidade de criticar essa opção e isso ficou expresso claramente, não tanto através das competências que lhe foram atribuídas mas, sobretudo, através da composição que lhe foi determinada.
Do nosso ponto de vista, esta revisão constitucional constituía uma oportunidade para, por um lado, se poder corrigir, de alguma forma, essa situação e de apontar para

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uma composição mais desgovernamentalizada e, por outro, de colmatar alguns vazios legais que existem quanto às competências deste órgão e de clarificar as suas funções, designadamente no que se refere à necessidade de assegurar o cumprimento dos fins da actividade de televisão e também da verificação do cumprimento da prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão.
Não foi essa, no entanto, a opção seguida pelo PS e PSD - aliás, é de lamentar que o PS, depois de ter apresentado, no seu projecto de revisão constitucional, algumas soluções de carácter positivo relativamente a esta alteração, acabe por ceder, chegando a acordo com o PSD em fórmulas que, de facto, em nada alteram a natureza governamentalizada da Alta Autoridade para a Comunicação Social e não significam de forma alguma qualquer reforço das suas competências em matéria de regulação de alguns aspectos essenciais deste sector.
Daí que o balanço final que fazemos relativamente a este artigo 39.º e às votações que acabámos de fazer é que não se verificam alterações essenciais relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social e é com muita pena que vemos que assim tenha sido, porque, de facto, fica gorada uma expectativa que foi criada quanto a uma evolução positiva deste órgão regulador.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar que o PS se congratula muito pelo facto de ter sido possível introduzir neste artigo algumas importantes correcções, que o legislador ordinário vai poder agora amplificar e aprofundar.
Por um lado, dão-se passos significativos no sentido da desgovernamentalização, com a redução significativa do número de representantes do Governo neste órgão - e isto é um facto absolutamente objectivo e indesmentível; por outro lado, reformula-se a forma como a sociedade pode vir a estar representada neste órgão, dando-se ao legislador ordinário a possibilidade de fórmulas que permitam uma intervenção mais directa, por exemplo, dos jornalistas na formação deste órgão de comunicação; por outro lado ainda, abre-se caminho a que a Alta Autoridade para a Comunicação Social seja, de facto, alta e seja autoridade no sentido democrático pleno, emitindo pareceres com mais força, no que diz respeito aos actos de licenciamento que o Governo deva praticar, e, nesse sentido, limita-se ou permite-se ao legislador ordinário limitar significativamente os poderes do Governo, e permite-se-lhe uma intervenção mais intensa no que diz respeito à nomeação e à exoneração dos directores de órgãos de comunicação social públicos.
Para quem não veja o futuro como um conjunto de apocalipses que uivam, estes passos dados agora são inequivocamente positivos e as propostas fundamentais do PS encontram aqui plena expressão, com o que me congratulo muito especialmente.
Fica agora aberto ao legislador ordinário um conjunto de tarefas muito importantes, sobretudo numa altura em que os novos ambientes digitais colocam ao legislador importantes desafios. Faz-se aqui uma clarificação importantíssima entre os meios clássicos e os novos meios. Esses não estão sujeitos a alguns dos procedimentos que eram típicos do tempo em que o espectro radioeléctrico escasseava e em que, portanto, eram necessários processos muito exigentes. Essa clarificação aberta à nova sociedade digital foi também feita hoje e aqui, e congratulamo-nos especialmente com que isso tenha acontecido.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero começar por lembrar a posição, que é conhecida, do PSD relativamente a este órgão e a esta matéria, designadamente em sede de anteriores revisões da Constituição. Entendemos que as questões que se colocam no âmbito da comunicação social, nas suas relações com os cidadãos em geral, podem, em primeira linha, ser resolvidas no âmbito da intervenção dos tribunais.
Não foi este o entendimento que se teve quando se introduziu esta entidade na Constituição e não é ainda a posição que, neste acordo com o PS, foi possível acertar nesta matéria, mas também queria aqui deixar claro, contrariando um pouco a intervenção da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que não vejo esta entidade como um órgão de desconfiança do poder político relativamente à comunicação social.
Ele só tem sentido - e creio que é esse o sentido constitucional - enquanto entidade reguladora que pode intervir, em circunstâncias que a lei e a própria Constituição apontam, na defesa de direitos dos cidadãos e também relativamente a situações, porque as há, de desvio e de abuso que põem em causa o direito dos cidadãos e que a Alta Autoridade para a Comunicação Social pode ter, e tem efectivamente, um papel a exercer.
Creio que as melhorias que foram aqui introduzidas acentuam a vertente de independência que um órgão destes deve ter e, nessa medida, são efectivamente melhorias, são melhorias que vão conjugar estas finalidades que referi com o exercício mais adequado e, portanto, mais pronto à resposta das garantias que este órgão deve efectivamente dar.
Parece-me que, inevitavelmente, em revisões futuras poderá caminhar-se para soluções mais abertas, para soluções designadamente de eliminação. Há aqui até uma proposta de Deputados do PSD nesse sentido, não era a do projecto do PSD propriamente dito, mas não vamos olhar agora para aquilo que se fez nesta revisão e para as alterações que introduzimos como algo que vem efectivamente reforçar a Alta Autoridade para a Comunicação Social no mau sentido; vem, sim, dar-lhe - e relegar para a lei parece-me também uma solução correcta…
Retirámos a excessiva regulamentação que a Constituição tinha, em alguns casos com inconvenientes relativamente àquilo que o legislador ordinário poderá entender de mais ou menos ampliação ou de mais ou menos adequação do exercício e da intervenção efectiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social em cada uma das suas previsões constitucionais, mas são efectivamente melhorias deste instituto e, portanto, temos de nos congratular, apesar de tudo, com aquilo que aqui fizemos, como sendo avanços positivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu, entretanto, entrada na Mesa uma proposta relativamente a uma reformulação do texto do n.º 1 do artigo 39.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, na sequência de uma troca de impressões há pouco havida. Essa proposta não altera, suponho, materialmente o alcance do n.º 1, mas fazia efectivamente uma reformulação quanto à sua estética.

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A proposta tem o seguinte teor: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política". Como se vê a Alta Autoridade para a Comunicação Social passava a ser o sujeito da frase e, no fundo, esse é o alcance semântico que a proposta de alteração contém.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já há pouco tinha referido algumas objecções a esta alteração.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de apresentar a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem toda a razão e, por isso, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai sobrestar.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, e com toda a franqueza, queria fazer um ponto prévio à apresentação da proposta.
Há pouco, quando se falou na possibilidade de ser introduzida uma alteração à redacção do n.º 1 do artigo 39.º, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes produziu uma intervenção à qual a Mesa não concedeu o direito de réplica, tendo declarado que apenas o concederia a título de declaração de voto. Como não posso fazer uma declaração de voto sobre algo que não voto, dado que não havia qualquer proposta sobre a mesa para discussão, apresentei uma proposta com a intenção de explicitar aquilo que entendo sobre a matéria.
Para além da sugestão informal que foi feita nesta Comissão, que tinha como argumento fundamental a circunstância de a redacção nos termos agora propostos ser mais clara e reintroduzir correctamente o sujeito, dado que se trata de um artigo que regula as soluções da Alta Autoridade para a Comunicação Social, queria dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que é óbvio que os direitos em causa existem antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Não é por acaso que os direitos estão previstos nos artigos antecedentes nem é por acaso que este é um capítulo de direitos, liberdades e garantias! Do que se trata aqui é de instituir uma garantia, entre outras, a direitos consagrados no texto constitucional.
Portanto, esta alteração de redacção significa que cabe à Alta Autoridade para a Comunicação Social garantir esses direitos, mas não é a única garantia estabelecida no texto constitucional para esses direitos; existem outras e, como é óbvio, isso não põe em causa a circunstância de esses direitos estarem consagrados nos artigos antecedentes e, portanto, existirem antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Pelo contrário, a redacção actual é que inculca a ideia de que o único meio de garantia desses direitos é a existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que, obviamente, não deve ser o espírito do texto constitucional.
Mais uma vez, volto a insistir que esta é uma entre outras garantias e, portanto, o que está aqui em causa é a regulamentação da função da Alta Autoridade para a Comunicação Social, nomeadamente no que diz respeito à função de garantia daqueles direitos. Outras garantias poderão e estão, seguramente, previstas pelo texto constitucional que nada têm que ver com o artigo 39.º e não põem em causa o alcance material dos artigos 36.º e 38.º, que consagram esses direitos antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro fez mal em apresentar esta proposta, pelas razões que passo a expor.
Peço desculpa se me vou repetir nalguns pontos, mas penso que esta é uma questão suficientemente importante. Como o Sr. Presidente bem sabe, aquando da discussão que teve lugar na primeira leitura e de todo o trabalho que foi desenvolvido entre esta e a segunda leitura, a opinião do PSD sempre se resumiu a uma de duas: ou se distingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social ou, não havendo maioria política suficiente para esse passo que o PSD veria com bons olhos, não deve haver qualquer reforço nem da proeminência nem das competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social no sentido de permitir-lhe um maior protagonismo na cena da comunicação social nacional.
Do ponto de vista do PSD, as propostas conjuntas têm o condão de, de certa forma, aligeirar do texto constitucional as teias para a intervenção deste órgão no sector da comunicação social, remetendo para o legislador ordinário. Aí, sim, o PSD reconhece, como é óbvio, que pode haver um governo ou uma maioria política, num determinado momento, que entenda que é fundamental criar altas autoridades para isto e para aquilo, tal como pode entender que na área económica deve nacionalizar-se isto ou aquilo, mas deve ser sempre deixada uma margem no texto constitucional - essa é que é a opção correcta para o PSD - para que, num momento diferente, possa haver uma outra maioria política, legitimada democraticamente pelo voto, que entenda de outra forma, adopte um programa político diferente e pretenda esvaziar determinado tipo de objectivos políticos que deixam de ser prosseguidos por esta ou aquela entidade.
Nesse sentido, Sr. Presidente, com toda a franqueza, mantenho que, do ponto de vista do PSD, não é aceitável alterar o n.º 1 do artigo 39.º no sentido de dar uma maior proeminência, goste-se ou não... De facto, reconheço alguma justeza à interpretação estritamente literal que é feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro na fundamentação da proposta que lança para a mesa, mas o Sr. Deputado não me levará a mal que diga que estamos no plano de uma matéria iminentemente política. Não é só o elemento literal que aqui está em causa, pelo que mantenho que, bem ou mal, este é o texto constitucional desde 1989.
Posso concordar, em termos técnicos, com o Sr. Deputado Cláudio Monteiro quando diz que a Constituição ao estabelecer, na parte final do n.º 1 do artigo 39.º, que esses direitos "são assegurados por uma Alta Autoridade" é duplamente infeliz, por que o verbo assegurar não é o mais correcto. Deveria haver aqui uma lógica mais garantística do que outra, por isso essa não foi a escolha mais feliz.
Por outro lado, como o Sr. Professor Barbosa de Melo já citou na última reunião, a expressão "por uma Alta Autoridade" também não é uma articulação feliz.

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Agora, se o texto actual está errado, o caminho a seguir deve ir no sentido de aligeirar o peso e a capacidade intervencionista da Alta Autoridade na área da comunicação social e não o inverso.
Mantenho que a leitura política - e não vale a pena estarmos a discutir este ponto em termos técnicos - de uma alteração como essa, que transponha para o conteúdo normativo qualquer coisa do género "a Alta Autoridade para a Comunicação Social garante o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social", é algo que, do ponto de vista do PSD, seria politicamente entendido como um reforço do posicionamento e da intervenção desta entidade no plano da comunicação social, facto com que o PSD não concorda e que, inclusive, rejeita.
Uma vez que não há uma maioria política qualificada para retirar da Constituição a referência a este órgão, o texto constitucional deve continuar a prever a sua existência, mas deve aligeirar-se, o mais possível, as suas formas de intervenção, competências e funções, passando estas matérias para o legislador ordinário, porque podem existir, em cada momento, maiorias políticas com entendimentos diferentes.
O papel da Constituição não é colocar um cinto de forças, de carácter programático, em torno dos programas políticos dos governos democraticamente eleitos pelo povo português mas, sim, permitir, no plano do respeito pelos grandes princípios, que, em cada momento, sejam encontradas as soluções tidas como as mais correctas.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas acrescentar que nem a letra nem o espírito da proposta podem ter a leitura que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez. Espero que a proposta que apresentei tenha, pelo menos, a maioria necessária para ir a Plenário, para que daqui até lá o Sr. Deputado Luís Marques Guedes possa ser convencido, mesmo que contrariado, como aparentemente acontece em relação a todo o artigo, a votar favoravelmente esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de alteração ao n.º 1 do artigo 39.º, que é do seguinte teor: A Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, o voto a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 40.º
Deu entrada uma proposta de substituição para o n.º 1, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que se reporta a uma posição comum favorável a um aditamento constante do projecto originário do PCP, com uma alteração de pormenor, que já direi qual é. Portanto, não é totalmente coincidente.
Para além desta, também está sobre a mesa uma proposta do projecto originário do CDS-PP e uma proposta de Os Verdes.
É este conjunto de propostas que vamos passar a apreciar.
Relativamente à proposta de substituição, pergunto se algum dos Srs. Deputados subscritores deseja usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quem participou activamente na primeira leitura da revisão constitucional, como acontece com muitos dos Deputados presentes na sala, estará certamente recordado de que houve da parte do Governo, do PSD e, enfim, de outros Deputados presentes uma receptividade expressa relativamente à proposta inicial do PCP, que previa o acrescento das organizações sociais de âmbito nacional.
Na altura, o entendimento expresso pelo PSD, e que eu aqui confirmo, foi o de que existia, porventura, algum desequilíbrio no normativo constitucional actualmente em vigor, uma vez que nele se prevê, expressamente, os direitos de antena das entidades políticas e daquelas que "gravitam", fundamentalmente, na área económica, deixando de fora as organizações de natureza social atípicas, porque as organizações sindicais também são organizações de natureza social e política, embora intervenham na área económica de sobremaneira.
Como dizia, há um desequilíbrio porque não existe esta previsão constitucional, que se reflecte negativamente na lei ordinária, como sabemos, de cobertura do direito de antena nos serviços públicos relativamente a organizações sociais de âmbito nacional, como está bom de ver.
Nesse sentido, dando curso àquela que tinha sido a abertura e a receptividade manifestada nesta Comissão, aquando da primeira leitura, o PSD acolhe esta parte da proposta do Partido Comunista, acrescentando a palavra "outras", porque entendemos que não se pode perder de vista que estas entidades, pelo menos as organizações sindicais, também são organizações sociais, embora o seu objecto se estenda às áreas política e económica; eventualmente a sua maior incidência é nesta última, mas não deixam de ser organizações sociais.
Parece-nos, por isso, mais correcto que a redacção inclua a expressão "bem como outras organizações sociais de âmbito nacional". Não pode é retirar-se daqui que a Constituição estava manifestamente a excluir as organizações sindicais da natureza de organizações sociais.
Há uma segunda parte da proposta, relativamente ao n.º 1, que nada tem a ver com a proposta do PCP, mas que também foi aqui longamente discutida na primeira leitura, e que se relacionava com a discussão aqui então travada sobre a necessidade de incluir nesta norma do texto constitucional um critério que apertasse de uma forma mais adequada a malha que, actualmente, obriga o legislador ordinário e, depois, os órgãos do serviço público de televisão, nomeadamente de rádio e televisão, a proceder ao rateio entre estas várias entidades que têm este direito de antena. Esse critério é o da relevância e discutimos a necessidade de o acrescentar aqui expressamente, isto para permitir exactamente que, depois, o legislador ordinário possa avançar por caminhos que explicitamente acabem com as situações caricatas, que hoje em dia verificamos, de tempos de antena em que os representantes das organizações em causa têm 10 a 15 segundos para, numa velocidade

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por vezes extraordinária, debitarem duas ou três frases, com manifesta perda de dignidade para aquilo que está em causa e, atendendo a isso, desinteresse por parte da opinião pública a quem se dirige este direito de antena.
Nesse sentido, foi possível encontrar uma proposta comum com o Partido Comunista, no sentido de se incluir o conceito de "relevância" para efeitos de distribuição dos tempos de antena, em termos de a redacção poder ser qualquer coisa do género: "Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e as representativas das actividades económicas, bem como as outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade (…)". Isto no sentido de constitucionalizar aqui um novo critério que possa permitir ao legislador ordinário tomar medidas mais conseguidas em termos da distribuição a efectuar deste serviço. É este, portanto, o objectivo do PSD.
Depois, permitia-me sugerir ao Sr. Presidente, não sei se nesta fase se só na fase final, o seguinte: eventualmente, é uma questão de ponderação, há aqui dois "as" que estarão a mais, a saber: "(…) as representativas das actividades económicas, bem como as outras organizações (…)". Quer dizer, a ficar "as representativas", tem de se pôr "as outras", mas talvez os dois "as" pudessem ser retirados. Porém, esta é uma questão menor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de me congratular pela aceitação da nossa proposta no que se refere à inclusão das "organizações sociais de âmbito nacional". É evidente que as restantes também são organizações sociais, como é obvio, mas naturalmente é hoje admitido generalizadamente que os termos em que a Constituição estabelece o direito de antena deixa hoje de fora várias organizações sociais que inequivocamente deveriam ter também direito de antena.
Quanto à segunda parte, já não me congratulo, porque a introdução na Constituição do critério da relevância não me parece particularmente feliz. Isto porque, quando se refere a necessidade de o legislador ordinário definir critérios objectivos por lei para a atribuição do tempo de antena e a Constituição actualmente contempla um critério, que, enfim, poderá ser discutível, mas tem alguma objectividade, que é o da representatividade, o critério da relevância já aponta para um grau de subjectividade que é contraditório com o resto. Isto é: qual é o mecanismo aferidor da relevância? É a relevância na comunicação social? Quer dizer, é perfeitamente possível conceber uma organização social composta por duas ou três personalidades notáveis, cuja opinião tenha grande relevância no plano da opinião pública e, no entanto, essa organização social não justificar a atribuição de tempo de antena, pela sua fraca representatividade, represente o que represente. E o receio que expresso é o de que a introdução de um critério tão subjectivo como o da relevância possa levar à introdução de distorções muito discutíveis na lei que há-de regular a atribuição do direito de antena. Portanto, permito-me chamar a atenção dos Srs. Deputados, questionando-os, para o seguinte: não seria possível encontrarmos um termo mais objectivador do que propriamente a relevância?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para me pronunciar sobre esta proposta?

O Sr. Presidente: - Sim.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, concordo com estas alterações. Considero que, de facto, existem organizações sociais de âmbito nacional que deveriam estar aqui incluídas. Quanto à questão da relevância, devo dizer que pode ser um conceito não tão objectivo - e não digo subjectivo - ou não tão facilmente precisado, excepto se considerarmos que estamos a falar de relevância em termos de interesse público - e nem pode ser de outra maneira.
Em relação à questão das assembleias legislativas regionais, gostaria de dizer que foi uma proposta apresentada pelo PP…

O Sr. Presidente: - Não está ainda em apreciação neste momento.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não está?

O Sr. Presidente: - Será para os pontos seguintes.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então, em relação a este ponto, quero só dizer que lamento muito que não se tenham acrescentado as entidades patronais, uma vez que elas existem com uma organização específica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já lá estão!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não estão!

O Sr. Presidente: - Compreendem-se, em todo o caso, no conceito de representação das actividades económicas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sempre lá estiveram!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Estiveram onde, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão!

O Sr. Presidente: - O conceito constitucional actual de actividade económica abrange, naturalmente, o das associações patronais.

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A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então, agora, digo-lhe eu, Sr. Presidente, que, pelo mesmo princípio de quod abundat non nocet, também podiam ficar aqui, porque confederações e associações patronais não é igual a "representativas das actividades económicas".

O Sr. Presidente: - Esta observação não era uma crítica à proposta do PP, mas apenas um esclarecimento sobre o facto de não se poder inferir que a fórmula actual da Constituição não abrange, nas organizações económicas, as que têm natureza de associações patronais.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Só queria deixar aqui o meu lamento por não haver uma melhor clareza.
Sintetizando, direi que concordo com o inciso "outras organizações sociais de âmbito nacional" e com o conceito de "relevância", embora admita que este último possa não ter tanta objectividade, mas julgo-o importante para contrabalançar apenas a representatividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com esta solução, mas não temos qualquer ilusão quanto às dificuldades que o legislador ordinário enfrentará. Só que vai enfrentá-las com um quadro constitucional melhorado. Primeiro, com uma indicação segura de que o elenco das entidades com direito a tempo de antena resulta aumentado desta revisão constitucional. Temos em mente, designadamente, as sugestões/reivindicações que nos foram transmitidas por entidades como as representativas de mulheres, cujas organizações de carácter nacional poderão ver aqui inequivocamente contempladas as suas aspirações a ter tempos de antena.
Quanto à tarefa a executar pelo legislador ordinário, ela é complexa, mas sempre teria de sê-lo. Sabemos as dificuldades que têm resultado da interpretação da cláusula constitucional que alude à representatividade. A representatividade é fácil de estabelecer em relação a entidades concretas como os partidos políticos, quando eles concorrem a eleições - contam-se os votos e está aferida a representatividade -, torna-se muito mais complexa quando eles não vão a votos e torna-se praticamente impossível quando eles misturam votos e se coligam ou se associam ou entram em processos de favorecimento recíproco, que impede que se saiba exactamente quanto pesa cada um, tema este que apaixona transitoriamente o Partido Popular, mas que é um problema estruturante da nossa vida política...
Porém, tudo se torna mais complexo em relação a organizações sociais cuja organização, aliás, pode obedecer a critérios muitíssimo distintos e em relação aos quais pode nem sequer haver actos eleitorais ou referendos ou outros elementos fiáveis para aferir uma representatividade, sendo certo que, ainda por cima, pode haver diversos tipos de estruturas, concorrendo no mesmo espaço social.
Portanto, o conceito de relevância, que é relativamente indeterminado, tem as mesmas dificuldades de aplicação que o conceito de representatividade, em relação a realidades difusas e complexas, mas isso, Srs. Deputados, é a consequência inevitável e o código genético das normas constitucionais.
Assim, a introdução deste elemento não visa desnaturar o que resulta do conceito de representatividade mas, sim, cometer ao legislador ordinário a tarefa de definir objectivamente - é essa a palavra-chave neste texto agora em apreciação - critérios que separem o irrelevante do relevante e, seguramente, o irrelevante não aos olhos do poder político, numa óptica facciosa, mas em função de juízos socialmente construídos e apuráveis, verificáveis, susceptíveis de controvérsia e, no limite, de impugnação.
É assim aparelhada que esta norma entra no mundo jurídico.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes já fez a sua intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade, Sr. Presidente. Porém, as intervenções quer do PCP quer do Partido Popular, embora não tenham sido feitas exactamente numa lógica de pedido de esclarecimento, do ponto de vista do PSD merecem uma resposta, porque me parece terem veiculado interpretações que extravasam o espírito da proposta.

O Sr. António Filipe (PCP): - Também não tinha sido explicitada nessa parte!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foi, sim, Sr. Deputado. E vou ser muito breve, porque iria pedir a ajuda dos Srs. Deputados para recordarmos em conjunto, como tentei chamar à colação na minha primeira intervenção, aquele que foi o conteúdo do debate na primeira leitura.
Ora, o debate na primeira leitura teve uma conclusão, mais ou menos pacífica entre todos: a de que - e relembro-a agora aqui - o texto actual da Constituição, do nosso ponto de vista - e gerou-se aqui um consenso nesse sentido -, já permite que o legislador possa definir objectivamente critérios que ultrapassem os problemas que actualmente todos nós constatamos e que todo o cidadão português constata ao ouvir os tempos de antena. Mas se convergimos nesse entendimento, também convergimos que, embora julgássemos que o texto actual já cobre esse problema, a realidade desmente-nos, porque o legislador ordinário não tem sido capaz de fugir à literalidade do conceito de representatividade e, portanto, não tem conseguido encontrar os critérios adequados na lei para as soluções mais conseguidas e eficazes. E foi no decurso desta discussão, tida aqui na primeira leitura, que surgiu a proposta, que, de resto, nem sequer era expressamente constante de qualquer dos textos que estavam sobre a mesa, de, então, se o legislador ordinário tem demonstrado esta dificuldade, irmos nós, legislador constituinte, dar mais um instrumento para que o legislador ordinário o consiga, dentro daquilo que a norma continua a dizer, que é "segundo critérios objectivos a definir por lei" - e aqui respondi em parte à preocupação da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
É evidente que o critério da relevância ou o princípio da relevância pode ter algo de indefinido, mas, no conteúdo útil desta norma, é um instrumento que será necessariamente densificado, através de critérios objectivos, pelo legislador ordinário. Aquilo que pretendemos é que o legislador ordinário, que actualmente apenas tinha a ferramenta da representatividade, com todas as dificuldades aqui referidas pelo Sr. Deputado José Magalhães e já reconhecidas por nós na primeira leitura, tenha agora um novo conceito, que possa instrumentalmente utilizar numa mais correcta definição, óbvia e necessariamente, objectiva - porque a Constituição continua a referi-lo assim -, de critérios, que, densificando este princípio da relevância, a par do da representatividade, encontre soluções que consigam aproximar a eficácia desta norma daquilo que é, desde o princípio, o desejo dos constituintes.
Com este pedido de regressarmos um pouco ao conteúdo útil e ao sentido político da reflexão e do debate que

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aqui tivemos na primeira leitura, reitero que muitos dos perigos da indeterminabilidade do conceito de relevância aqui explicitados, do meu ponto de vista, não têm razão de ser. A intenção vai precisamente no sentido contrário e a redacção da norma continua a assegurar que o resultado final também seja no sentido contrário. É que continua aqui a dizer-se "de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei".
Portanto, é apenas mais um instrumento que é dado ao legislador ordinário para a definição necessária de critérios objectivos, que não podem obviamente deixar qualquer margem de subjectividade por leitura a contrario, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, só quero esclarecer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes de que percebi perfeitamente. Não sei se me exprimi com clareza, mas percebi isso perfeitamente. Só acentuei que o processo terá algumas dificuldades, obviamente ultrapassadas. Todos estes processos têm dificuldades... No final, existirão certamente critérios objectivos, que, até serem construídos, haverá alguma dificuldade em construí-los, dificuldade que faz parte deste processo e que não arreda, antes pelo contrário, deve reforçar que estas posições são vistas...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que estamos agora em condições de passar à votação.
Há pouco, quando me reportei ao facto de que havia uma posição comum favorável ao aditamento constante da proposta do PCP, dever-se-ia entender por clarificada essa posição, na medida em que no próprio debate resultou que a posição não é tão comum como isso, já que, no corpo da proposta de substituição, é introduzido o conceito de "relevância", já porque - e é um outro aspecto para o qual devo chamar a atenção dos Srs. Deputados - da proposta originária do PCP para o n.º 1 se fala em "tempos de antena no serviço de rádio e de televisão", não o qualificando como serviço público.

O Sr. António Filipe (PCP): - A palavra "público" foi, na primeira leitura, acrescentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Então, era um lapso da proposta originária.
Em todo o caso, a proposta não é coincidente, portanto, a proposta de substituição terá de ser votada autonomamente.
Tendo em conta a ordem de votações, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao n.º 1, de acordo com a formulação constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Os partidos políticos, as associações sindicais, profissionais e patronais têm direito, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

Passamos agora à proposta constante do projecto de substituição.

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Presidente está a pôr à votação a proposta de substituição...

O Sr. Presidente: - De alteração ao n.º 1, aquela que é basicamente coincidente com a vossa, acrescentando, no entanto, um novo conceito de "relevância", que, a acrescer ao de representatividade, tem de ser votada autonomamente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, o Sr. Presidente vai colocar à votação apenas o aditamento da palavra "relevância"...

O Sr. Presidente: - Não, trata-se de uma proposta de substituição e, como tal, ponho-a à votação globalmente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, ponho à sua consideração o seguinte: reconheço que a única diferença entre ambas as propostas se refere ao aditamento de duas palavras. Evidentemente que também votarei favoravelmente a proposta de substituição, mas gostaria de exprimir o facto de considerar que a norma ficava melhor sem a introdução do conceito "relevância". Não sei se isso será possível através da votação, em primeiro lugar, da proposta do PCP e, seguidamente, a proposta comum...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o critério que a Mesa tem seguido, e tem sido uniforme, é o de que, quando há propostas de substituição que se reportam aos projectos originários, a ordem de votação é a votação das que se reportam aos projectos originários.
Sendo assim, devo reconhecer que o projecto originário do PS tem precedência relativamente ao projecto originário do PCP. É esta a razão de método pela qual as propostas de substituição, quando existem, são votadas na precedência dos projectos originários.
Aliás, o Sr. Deputado tem sempre a possibilidade de, na declaração de voto, tornar explícita a posição do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): - Aliás, já está explícita, Sr. Presidente. Fica, desde já, explícita!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, antes de proceder à votação da proposta constante do projecto de substituição, devo salientar algumas precisões de ordem semântica: na frase "as representativas das actividades económicas" será eliminado o artigo "as"; na frase "bem como as organizações sociais", o artigo "as" será substituído por "outras" e, no final do texto, "serviço público de rádio e televisão" será acrescido da locução "e de", ficando "serviço público de rádio e de televisão".
Com estas precisões de redacção, que era o que correspondia aliás à fórmula de redacção do texto actual da Constituição, vamos então passar à votação da proposta conjunta do PS/PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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É a seguinte:

1 - Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

Neste sentido, a proposta do PCP pode ser considerada retirada, prejudicada...

O Sr. António Filipe (PCP): - Não é exactamente prejudicada, porque todo o seu texto está incluído naquilo que acabou de ser aprovado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, deseja votá-la ou, tecnicamente, é retirada?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que está, exactamente, consumida. Isto é, a eventual aprovação não acrescentaria rigorosamente nada àquilo que está aprovado.

O Sr. Presidente: - Então, está, neste sentido, prejudicada positivamente.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Vamos passar, agora, à votação da proposta constante do projecto de Os Verdes, que visa aumentar, de forma explícita, o elenco das entidades que poderiam aceder aos direitos de antena.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP (registando-se a ausência de Os Verdes).

Era a seguinte:

1 - Os partidos políticos, as organizações sindicais, as organizações profissionais e representativas das actividades económicas, as associações de defesa do ambiente, as associações de defesa do consumidor, as associações de imigrantes, as associações de deficientes, as associações de estudantes, as associações de reformados e as organizações de mulheres, têm direito, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço de rádio e de televisão.

Sr. Deputados, passemos, então, ao n.º 2 do artigo 40.º, que tem também uma proposta de alteração constante da proposta de substituição do PS/PSD, que é uma proposta de aditamento ao texto actual. Para além disso, há uma proposta do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 4, mas cujo alcance deve ser ditado, uma vez que o CDS-PP fez uma alteração material ao seu projecto originário. A proposta de novo número é do seguinte teor: "Os partidos representados nas Assembleias Legislativas Regionais gozam dos direitos considerados nos números anteriores para os partidos representados na Assembleia da República".
Há ainda uma proposta de um número novo, do Sr. Deputado António Trindade, do seguinte teor: "O disposto nos números anteriores aplica-se às Regiões Autónomas nos termos da lei".
São estas as propostas que estão agora em apreciação.
Relativamente à proposta nova, pergunto aos seus autores se desejam usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, esta proposta ecoa rigorosamente a que o PS tinha apresentado e consome o conteúdo útil da proposta do Sr. Deputado António Trindade.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos poder votar as propostas que anunciei. Repito, a proposta de aditamento ao n.º 2 actual, por parte de Deputados do PS e do PSD e propostas de novos números, por parte do CDS-PP e do Sr. Deputado António Trindade e outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, aquando da primeira leitura, já tínhamos tomado posição sobre algumas dessas propostas, tínhamos pretendido impor uma clarificação, no sentido de que este alargamento - e bem! - às regiões autónomas, mais correctamente às assembleias regionais, se cingisse ao âmbito das emissões regionais, como era lógico e que veio agora, aqui, a ser consagrado.
Quero dizer-vos que a lei, em termos genéricos, já previa uma solução similar e penso que a prática já, mais ou menos enraizada, ia neste sentido. De qualquer forma, em matérias como estas, lucramos todos numa clarificação constitucional e no seu alargamento a outros órgãos com estrutura parlamentar, como são as assembleias legislativas regionais.
Congratulamo-nos, pois, com este consenso entre o PS e o PSD, que recolheu algumas das ideias que vinham também de outros proponentes, com alguma clarificação e maior rigor, mas que torna efectivamente clara esta inserção constitucional e esta ampliação ao âmbito da vida democrática e política das regiões autónomas.
Portanto, nessa medida, volto a frisar que nos congratulamos com esta solução, a que aderimos sem qualquer dificuldade, incluindo aquela clarificação que há pouco referi e que consta das Actas no domínio da primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Está clarificado, se é que convinha clarificar o alcance desta proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer umas breves considerações, nomeadamente para dizer que também concordamos com a atribuição deste direito aos partidos representados nas assembleias legislativas regionais, reconhecendo de facto que a actividade política nas assembleias legislativas regionais tem uma relevância específica regional, e existindo programações específicas para as regiões autónomas a nível de rádio e televisão mais se justifica que este direito seja atribuído.
No entanto, este n.º 2 do artigo 40.º tem uma redacção já bastante arrastada e este inciso vai complicar ainda mais a redacção do artigo, porque já há aqui várias repetições de termos. Porém, dado que é um direito conferido às representações dos partidos nas assembleias legislativas regionais, que se insere numa norma que é de âmbito nacional, creio que importa clarificar, embora do ponto de vista interpretativo não venham a surgir dúvidas a esse

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respeito, que este direito é atribuído relativamente a declarações políticas dos governos regionais. Não vá dar-se o caso de, dada a inserção sistemática desta norma, vir qualquer dia uma qualquer representação de um partido numa assembleia legislativa regional querer reagir nessa qualidade a declarações políticas do Governo da República.
Portanto, penso que não está aqui esta referência, ou seja, este direito de as assembleias legislativas regionais não está indexado aos governos regionais, mas creio que se deve entender como tal e que haverá consenso nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Filipe está hoje relativamente especializado em votações restritivas às propostas comuns, mas justamente esta reforma, no âmbito da respectiva região, visou dar acolhimento a essa preocupação manifestada na primeira leitura.
Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo CDS-PP.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que esta proposta acaba por estar contida no n.º 2 da proposta conjunta apresentada pelo PS e pelo PSD...

O Sr. Presidente: - Portanto, retira-a?

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente. Isto é, posso considerar que está incluída na proposta conjunta daqueles dois partidos.

O Sr. Presidente: - Claro. Depois, fará uma declaração de voto nesse sentido, mas, tecnicamente, considera-se a proposta retirada.
Assim sendo, vamos votar a proposta constante do projecto comum, apresentado pelo PS e pelo PSD, a qual é de substituição do actual n.º 2 do artigo 40.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas assembleias legislativas regionais.

Há uma proposta de aditamento ao n.º 4, apresentada pelo Sr. Deputado António Trindade e outros, que a Mesa considera retirada. Aliás, esta proposta, da forma como está, vem na linha da sugestão que estava em reflexão...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, mas é menos rigorosa, é demasiado ampla.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta é retirada.
Passamos aos outros números deste artigo 40.º
Relativamente ao n.º 3, há uma proposta apresentada pelo CDS-PP que visa circunscrever ao serviço público de televisão e de rádio o exercício de tempos de antena em períodos eleitorais.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta também já está ultrapassada porque, se bem entendi, a redacção...

O Sr. Presidente: - Esta é uma proposta que ainda não foi apreciada, Sr.ª Deputada. Trata-se da proposta de alteração ao n.º 3, constante da versão corrigida do projecto do CDS-PP.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Na proposta conjunta do PS e do PSD relativa ao n.º 3 não está escrito "no serviço público de rádio e de televisão"?

O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada.
Estamos a compulsar o n.º 3 actual, que se refere à regulação dos tempos de antena em períodos eleitorais, e apenas nestes períodos, com uma proposta constante do projecto emendado apresentado pelo CDS-PP, a qual visa circunscrever esse direito de antena nos períodos eleitorais não a todos os órgãos de comunicação social de rádio e de televisão mas apenas aos do serviço público de televisão e de rádio.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Só quero chamar a atenção para o facto de que a redacção do outro número, que já foi votado, diz "no serviço público de rádio e de televisão". Portanto, por uma questão de coerência, seria sempre no serviço público...

O Sr. Presidente: - Não, são matérias distintas.
Há pouco, estávamos a tratar de direitos de acesso para efeitos de resposta e de réplica e, agora, estamos a falar de tempos de antena em períodos eleitorais.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Do nosso ponto de vista, é óbvio que tem de ser sempre em relação ao serviço público de rádio e de televisão. Não vejo qualquer forma de, constitucionalmente, impor uma televisão privada que transmita tempos de antena mesmo em período eleitoral.

O Sr. Presidente: - Mas é o que tem acontecido, Sr.ª Deputada.

O Sr. José Magalhães (PS): - É o que está em vigor!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Está em vigor porque não havia canais privados!

O Sr. Presidente: - Não, não. Tem havido tempos de antena, em períodos eleitorais, nos canais privados, seja de televisão seja de rádio.

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A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Se não me engano, este artigo é anterior à privatização.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Ora, do meu ponto de vista, não é possível exigir a televisões ou a rádios privadas que façam um serviço público, que é o que isto é, a menos que exista um contrato...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não está dito em lado algum que o exercício de uma função privada não tem de corresponder também, para certos efeitos, a certo tipo de necessidades sociais relevantes...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - ... e, então, tem de haver um contrato de serviço público...

O Sr. Presidente: - ... porque considera-se que há uma utilidade social relevante na expressão da mensagem dos partidos políticos concorrentes em período eleitoral. Essa é a razão de ser desta norma na Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, fundamentalmente, é para chamar a sua atenção porque já ultrapassámos em 15 minutos o horário...

O Sr. Presidente: - Como, Sr. Deputado? São agora 13 horas menos 1 minuto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é costume acabarmos às 12 horas e 30 minutos...

O Sr. Presidente: - Esse costume tem a natureza de norma de Direito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que, como era suposto terminarmos às 12 horas e 30 minutos, assumi outros compromissos e tenho dificuldade em continuar presente na reunião.
Gostaria de intervir sobre esta matéria porque considero que a proposta do Partido Popular não está prejudicada e, na primeira leitura, o próprio PSD mostrou interesse...
Assim, queria dar nota da evolução que o PSD fez entretanto. É por isso que penso que não há condições para prolongar este debate...
(Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as restantes palavras do orador).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, peço-lhe desculpa, mas não há que haver um debate especial porque não há nenhuma proposta nova...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Mas pode fazer-se uma proposta nova!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não é possível transcrever as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, com a legitimidade que deriva de não haver proposta nova numa matéria que já foi apreciada na primeira leitura.
Srs. Deputados, por essa razão, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 deste artigo 40.º, constante do projecto do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Nos períodos eleitorais os concorrentes têm direito a tempos de antena, regulares e equitativos, no serviço público da televisão e da rádio, nos termos da lei.

Srs. Deputados, estão, pois, votadas todas as propostas relativas a este artigo 40.º, restando apenas ponderar se o aditamento ao n.º 2, que já foi votado, deve ser autonomizado num número próprio. É, portanto, essa a ponderação que fica pendente.
Vamos suspender aqui a reunião e reiniciaremos os trabalhos pelas 15 horas, para efectuarmos as audições que estão previstas.
Chamo ainda a vossa atenção para que se vier a haver pontos de hiato entre as audições que estão agendadas, esse tempo seria utilmente utilizado por nós na continuação da apreciação do articulado dos diversos projectos.
Está suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 5 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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