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18 DE JULHO DE 1997 3521

rendimento mínimo garantido. Nós adiantámo-la e, felizmente, ela foi seguida pelo PS, contudo fomos críticos quanto ao grau de rapidez, quanto à extensão e, designadamente, quanto ao facto de, até ao momento, não ter sido devidamente cuidada uma dimensão mínima que este programa deveria ter, que era não apenas garantir o rendimento mas também promover a reinserção daqueles que precisam de apoio.
Agora, creio que também é importante sublinhar, para quem precisa de argumentos nesta matéria, que o rendimento mínimo garantido está assegurado na generalidade dos países, por exemplo da Europa comunitária. As excepções são muito poucas e abrangem apenas os países mais atrasados, como é o caso da Grécia.
É exactamente por causa disso que nós, em plena coerência com a nossa proposta de aditar um n.º 7 a este artigo respeitante ao rendimento mínimo garantido, apoiaremos a proposta que aqui nos é apresentada pelo PS, que, aliás, vem na linha da proposta que, tal como nós, tinha apresentado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Entendemos, no entanto, que a redacção que é proposta pelo PS não é a mais feliz, não está, efectivamente, trabalhada. Nesse sentido, onde se diz "nomeadamente", seria bom que dissesse "bem como" e que se riscasse o "bem como" que está na linha seguinte. Ficaria uma redacção bem mais escorreita e bem mais compreensível, e certamente que, em relação a este ou a outros aperfeiçoamentos, o PS terá a abertura no sentido de que a proposta fique com a melhor redacção possível.
Naturalmente que aqueles que preferirem rejeitar esta proposta assumirão a sua responsabilidade. Pela nossa parte, continuaremos a lutar, nesta e noutras matérias, para que os direitos daqueles que menos têm sejam amplamente reconhecidos, não apenas na Constituição mas também na prática diária dos governos, o que aponta para soluções em que o rendimento mínimo garantido não seja propriamente uma flor de esquerda em políticas de direita, mas, pelo contrário, seja uma parte de políticas de esquerda coerentemente assumidas no conjunto da actividade governativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá. quero começar por dizer que concordo com muito do que V. Ex.ª disse. Em primeiro lugar, porque o Sr. Deputado fez aqui uma distinção, que era urgente fazer, que foi a distinção entre a caridade e a segurança social.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - E esta distinção é fundamental!
Estou 100% de acordo consigo de que as IPSS e as misericórdias constituíram-se exactamente para praticar a caridade. As misericórdias constituíram-se para praticar as obras de misericórdia e as IPSS têm como base praticar a caridade, até porque muitas delas têm uma raiz cristã. E também estou 100% de acordo consigo de que é um grande risco confundirmos estas duas realidades, porque elas são diferentes.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): Exactamente!

A Oradora: - Com todo o respeito que tenha pelas misericórdias e pelas IPSS, quando há bocado, talvez de forma não muito clara, me exprimi em relação ao que disse o Sr. Deputado Barbosa de Melo era exactamente neste sentido: é que não posso trazer as misericórdias expressamente para este contexto, a menos que elas se integrem naquilo que o Estado entende ser o seu sistema se segurança social e aí assumam também os ónus e as contrapartidas desse contrato, se assim lhe podemos. chamar. Por isso mesmo é que lhe pergunto se não gosta da nossa redacção.
Diz-se aqui que "O Estado apoia e fiscaliza (...), com vista à prossecução de objectivos de acção social consignados, neste artigo (...)", ou seja, o Estado só tem obrigação de, apoiar as IPSS que com ele compartem tarefas concretas, que ele próprio decide quais são. O Estado não tem qualquer obrigação de apoiar IPSS e misericórdias só porque o são. E eu alertava aqui para esta situação que me preocupa, que é a ideia que se gerou de que toda a IPSS se constitui para ser apoiada pelo Estado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): Exactamente!

A Oradora: - Julgo que isso não faz qualquer sentido! Então constitui-se uma para ir, no dia seguinte, buscar um subsídio,...

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - ... sem que haja sequer um juízo de valor de cada governo sobre a validade ou não validade, inclusivamente social e política, da acção que essas instituições prosseguem!?
Tivemos o cuidado de distinguir isso, até para não matar a caridade, Sr. Deputado Luís Sá! Porque, se não, vamos matar a caridade, que faz imensa falta nas sociedades justas e nas sociedades modernas! Ora, para não matar a caridade e distinguir tudo muito bem, fazemos essa distinção no n.º 5.
Depois, perguntava-lhe se pensa que, quando no n.º 3 dizemos " (...) contra os riscos sociais e eventualidades que provoquem a diminuição de rendimentos ou de capacidade para o trabalho (...), bem como em todas as outras situações de falta de meios de subsistência", estamos ou não a considerar, permanentes ou, pelo menos, durante muito tempo, situações de falta de meios de subsistência, relativamente às quais o sistema de segurança social tem de ter uma resposta concreta. Hoje pode chamar-se rendimento mínimo garantido e amanhã chamar-se qualquer outra coisa, o que não é certamente é uma resposta dada pela caridade nem pelas IPSS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço a questão que me coloca.
Naturalmente que, como calculará, algumas das questões que V. Ex.ª levanta vão, como sublinhou, ao encontro de