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Sábado, 12 de Julho de 1997 II Série-RC — Número 118
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
IV REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 11 de Julho de 1997
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (Jorge Lacão) deu início à reunião às 11 horas. Foi aprovado, por unanimidade, o Relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tendo usado da palavra os Srs. Deputados António Reis (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e António Filipe (PCP). Foram abordadas propostas de alteração relativas aos artigos 33.º, 107.º, tendo sido deliberado fazer a sua apreciação e votação em Plenário, tendo ainda sido
apreciadas e votadas outras referentes aos artigos 116.º, 128.º, 129.º, 176.º, 136.º e 167.º, 140.º, 148.º, 166.º e 169.º Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Luís Sá (PCP), Barbosa de Melo (PSD), Nuno Abecasis (CDS-PP), Medeiros Ferreira e Cláudio Monteiro (PS), Mota Amaral (PSD), José Magalhães (PS) e Guilherme Silva (PSD). O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 12 horas e 50 minutos.
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O Sr. Presidente: Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 11 horas.
Srs. Deputados, temos hoje na nossa ordem de trabalhos, para além ainda da apreciação de alguns artigos
que ficaram pendentes em certo momento, a apreciação da proposta de relatório final dos trabalhos da
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Se estivessem de acordo, eu far-vos-ia uma apresentação sintética desse relatório, que acabou de ser visto
numa breve reunião que a mesa entretanto realizou.
O relatório, para além de referir a composição da própria Comissão, reporta-se evidentemente à integração
dos aspectos mais substanciais do nosso trabalho, os quais são enquadrados num conjunto de anexos de que
vos dou conhecimento e que, de resto, estão traduzidos na proposta que está em vosso poder:
O Anexo I — que transcreve o regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
O Anexo II — que identifica a documentação vária que foi recebida na Comissão Eventual para a Revisão
Constitucional ao longos dos seus trabalhos.
O Anexo III — que estabelece as audições e as reuniões com entidades externas à Assembleia da
República que a CERC pôde desenvolver ao longo do tempo.
O Anexo IV — do qual constam todas as propostas de alteração à Constituição votadas na CERC, através
de um texto corrido que foi sendo sempre apresentado aos Srs. Deputados e que terá hoje a sua conclusão.
O Anexo V — do qual consta o mapa das posições de voto de cada partido sobre todas as propostas, quer
as que obtiveram maioria quer as que não a obtiveram.
O Anexo VI — do qual constará a tradução material de todas as propostas de substituição entregues à
CERC durante os seus trabalhos e particularmente na fase da segunda leitura.
O Anexo VII — referente a declarações finais que os Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares
entendam ainda hoje fazer para que constem desse relatório final. Eu sugeria que essas declarações finais
fossem feitas por escrito justamente dado que o seu objectivo útil é serem integradas no relatório.
E, finalmente, o voto de louvor aos funcionários de apoio parlamentar que ao longos destes meses tão
diligentemente trabalharam em apoio aos trabalhos da CERC.
Sendo estes a estrutura e o conteúdo do relatório, pergunto aos Srs. Deputados se há acerca dele alguma
observação a fazer?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.
O Sr. António Reis (PS): Sr. Presidente, é apenas relativamente aos nomes que constam aqui.
Presumo que se trata dos nomes completos dos Deputados… Se assim for, registo que infelizmente o meu
nome está incompleto, é verdade que é excessivamente longo para meu gosto também, mas falta o «Ribeiro»
antes de «Reis», ou seja, «Ribeiro Reis».
O Sr. Presidente: Far-se-á essa correcção, Sr. Deputado.
O Sr. António Reis (PS): Sr. Presidente, já agora, porque registei algumas gralhas na dactilografia de
alguns nomes, convém verificá-los melhor.
O Sr. Presidente: Há aqui um original que não sei se já está corrigido, em todo o caso qualquer
correcção material que os Srs. Deputados detectem, pedia-lhes o favor de depois as fazerem chegar à mesa.
Suponho que os nomes estão aqui elencados de acordo com a indicação que os grupos parlamentares na
origem deram à CERC. Mas far-se-ão todas as correcções que os Srs. Deputados entenderem necessárias e
oportunas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, era apenas para perguntar se, sendo
alguns destes anexos, nomeadamente o IV, o V e o VI, anexos importantes para o próprio relatório, seria
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possível estabelecer um prazo para que, surgindo qualquer dúvida, qualquer incorrecção, o grupo parlamentar
o pudesse fazer saber. E até quando seria possível entregar a declaração final?
O Sr. Presidente: Sugeri aos Srs. Deputados que qualquer eventual correcção pudesse ser indicada
até, digamos, no limite, ao final da tarde da próxima segunda-feira e justamente, quanto às declarações finais,
pedia, se fosse possível, fazê-las entregar, no limite até ao início da tarde de segunda-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, é para se precisar o que se entende por declarações finais
para efeitos do Anexo VII. Creio que se refere à declaração por parte dos grupos parlamentares quanto às
propostas não retiradas…
O Sr. Presidente: Sr. Deputado, a avaliar, aliás, pelos precedentes que temos, basicamente, será uma
reserva de posição dos grupos parlamentares no sentido de poderem, sempre que o entenderem, suscitar a
discussão em Plenário de propostas que eventualmente não tenham merecido votação favorável nos trabalhos
da CERC.
O Sr. António Filipe (PCP): Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar à votação do relatório.
Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado por unanimidade e
registando-se a ausência de Os Verdes.
Passamos agora a um trabalho que chamaria de repescagem de alguns artigos que ainda cumpre apreciar
nesta reunião.
Srs. Deputados, temos para apreciar matéria que ficou pendente relativamente aos artigos 33.º e 33.º-A.
Há, aliás, uma proposta que foi apresentada pelos Srs. Deputados do PCP sobre este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, independentemente daquilo que o Sr. Presidente e
a Comissão entenderem relativamente à discussão da matéria do artigo 33.º, para o que o PSD estará
naturalmente disponível, eu solicitava ao Sr. Presidente, pela parte do meu partido, que não se procedesse à
votação final em CERC do texto do artigo 33.º, uma vez que, por razões que são do conhecimento público,
constando a matéria do artigo 33.º inicialmente colocada para discussão do texto do próprio acordo político
rubricado entre o PSD e o PS, qualquer alteração ao texto que consta do acordo político carece internamente
de uma pronúncia por parte de um órgão nacional do meu partido, que ainda não ocorreu, razão pela qual os
Deputados do PSD na CERC não têm mandato para votar outra coisa que não seja o estrito cumprimento dos
termos do acordo tal qual ainda está em vigor.
Por essa razão apenas eu pedia a compreensão do Sr. Presidente e dos restantes Srs. Deputados. O PSD,
obviamente, se entenderem que é útil realizar aqui ainda alguma troca de impressões, estará aberto a isso,
mas solicitava que a votação não fosse feita e que com clareza fosse dada nota ao Plenário exactamente
dessa questão.
Obviamente que o PSD até ao final da discussão em Plenário tomará uma posição definitiva sobre a
matéria, que, de resto, penso que neste momento já nem é grandemente polémica.
O Sr. Presidente: É uma sugestão de método.
Dado que o PCP apresentou uma proposta de alteração na especialidade, se o PCP aceitasse fazer
constar explicitamente essa sua proposta, para ser apreciada em Plenário, na própria declaração que o PCP
fará para integrar o Anexo respectivo, e se estiverem de acordo com esta metodologia sugerida, eu não vejo
em princípio objecção a ela…
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Aliás, aproveitaria para fazer uma declaração em nome do PS sobre isto, dizendo que pela nossa parte não
vemos inconveniente em que a matéria seja remetida para apreciação ao Plenário, sendo certo que ficou
inteiramente claro do trabalho de apreciação que pudemos nesta Comissão realizar em torno do artigo 33.º, e
particularmente aquando das audições que realizámos, que houve uma manifestação de vontade da parte dos
partidos que celebraram o acordo para a revisão constitucional, o PS e o PSD, no sentido de reverem a
disposição que tinham estabelecido nesse ponto, justamente no sentido de deixarem inequívoco aquilo que
em sua opinião já estaria inequívoco desde o princípio. Mas é bom também nestas matéria estabelecer algum
consenso com aqueles que na comunidade mais se preocupam com as matérias tão sensíveis como o regime
de protecção dos direitos e liberdades fundamentais. De tornar sensível que não havia qualquer propósito de
alterar a questão essencial da proibição constitucional da extradição para países onde esteja prevista a pena
de morte.
Neste sentido estamos inteiramente convictos de que será possível encontrar uma solução positiva em
Plenário e, portanto, também nós aderimos à sugestão metodológica de remeter para o Plenário a apreciação
na especialidade do artigo 33.º
Srs. Deputados, assim sendo, pergunto-vos se entendem que podemos desde já deliberar sobre uma outra
proposta de Os Verdes, relativamente ao novo artigo 33.º-A, mas que já não tem propriamente a ver com a
matéria da extradição.
É uma proposta que tem como epígrafe «Liberdade de domicílio» e que diz: «O domicílio é livremente
fixado e estabelecido pelos cidadãos sendo proibida toda a ingerência das autoridades públicas de que
resultem limitações a esses direitos».
Verdadeiramente, é uma matéria que mais tem que ver com o artigo 34.º do que com o artigo 33.º, por isso,
eu não via inconveniente algum em que, desde já, apreciássemos e deliberássemos sobre esta proposta. Não
vejo nisso inconveniente, não é matéria nova, é matéria que resulta dos projectos originários e tinha sido
apreciada na primeira leitura.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do novo artigo 33.º-A, apresentado por Os Verdes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos favoráveis do
PCP.
Era o seguinte:
Artigo 33.º-A
Liberdade de domicílio
O domicílio é livremente fixado e estabelecido pelos cidadãos, sendo proibida toda a ingerência das
autoridades públicas de que resultem limitações a esse direito.
O Sr. Presidente: Srs. Deputados havia pendente uma proposta do PCP para o artigo 107.º-A e uma
proposta para o n.º 5 que era comum a Deputados do PS e PSD sobre a matéria da compensação por dívidas
fiscais.
Recordo que na oportunidade se suscitaram muitas dúvidas sobre a consagração constitucional desta
matéria e parecia-me também neste momento avisado que o tema fosse deixado para ponderação final em
Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, em qualquer circunstância eu queria, relativamente
a essa matéria, formular uma proposta concreta para que a discussão em Plenário já possa ter uma reflexão
mais adequada. Ou seja, eu queria, pela parte do PSD, formular uma proposta já mais burilada, que permita
uma tomada de posição mais célere em Plenário, relativamente a esta matéria.
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O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, a proposta do PCP tal como outras
possíveis propostas serão abordadas no Plenário se for esse o entendimento dos grupos parlamentares. É
isso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a sugerir?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Só estava a pedir a palavra ao Sr. Presidente para lhe deixar uma
proposta para conhecimento dos outros grupos parlamentares sobre a matéria.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD neste debate chegou a subscrever, de resto,
uma proposta que vem subscrita pelo Prof. Barbosa de Melo em conjunto com alguns Deputados do PS, do
novo n.º 5 para o artigo 107.º. Proposta, no entanto, que foi na altura entendida como uma proposta tentativa e
que não pôde colher imediatamente o consenso.
Eu gostava de deixar em nome do PSD para reflexão uma proposta alternativa a esta que no fundo é em
vez de no próprio artigo 107.º, que tem que ver com os impostos, acrescentarmos um novo n.º 5, era no artigo
106.º, sobre o sistema fiscal genericamente, no n.º 3, onde já existe uma norma de salvaguarda dos direitos
dos cidadãos («Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados nos termos da
Constituição e cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei»), à qual já por unanimidade
intercalámos o problema da natureza retroactiva.
Numa segunda e mais aprofundada reflexão, parece-nos, de facto, que esta é a sede adequada para a
salvaguarda das garantias dos cidadãos face à administração fiscal, por isso a proposta do PSD era a de
neste n.º 3 acrescentar-lhe um inciso na parte final que levaria a que este n.º 3 tivesse a seguinte redacção:
«Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que
tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei, nem executado por
dívidas fiscais enquanto estiver perante a administração fiscal em posição credora devidamente reconhecida».
Parece-nos que esta era a fórmula mais sintética e a inserção sistemática mais adequada, uma vez que é
esta a norma de salvaguarda de direitos dos cidadãos perante a administração fiscal.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Marques Guedes, o que eu lhe propunha era a diligência de passar a
escrito a proposta, pedindo ainda que depois na vossa declaração para o Anexo constasse a referência
concreta à proposta que deixam pendente na mesa agora.
Podíamos acertar nesta posição?
Pausa.
Como não há objecções, assim faremos.
Para o artigo 116.º, que tem a ver com matéria de prazos para a marcação de actos eleitorais, tinha ficado
pendente de apreciação uma proposta de n.º 7 do projecto do Deputado Pedro Passos Coelho e depois foi
entregue uma proposta nova por Deputados do PSD, designadamente pelo Deputado Carlos Encarnação.
Essa proposta foi oportunamente distribuída, mas se os Srs. Deputados precisarem de uma
redistribuição… É a proposta n.º 192.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, esta proposta que o PSD formulou e que deve ser
vista em conjunto com uma proposta também de alteração do artigo 128.º, que tem a mesma finalidade,
insere-se na preocupação — que penso que é uma preocupação comum a todos os Srs. Deputados e penso
até que comum à generalidade dos cidadãos portugueses — de que, passados 23 anos da implantação do
nosso sistema democrático, onde naturalmente foi necessário introduzir mecanismos para o normal
funcionamento da expressão democrática do voto dos cidadãos com cautelas mais do que redobradas, e
através de mecanismos em algumas situações algo pesados, hoje em dia, todos partilhamos de alguma
perplexidade face àquilo que em democracias bem mais antigas do que a nossa e tão ou mais seguras do que
a nossa seguramente, em termos de expressão da vontade popular, assistimos quotidianamente à marcação
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de eleições, realização de eleições e tomada de posse dos novos titulares eleitos pelo povo em prazos às
vezes três a quatro vezes mais curtos do que aqueles que em Portugal ocorrem.
Obviamente, esta preocupação é algo que nem coloco no plano de saber se é ou não é prestigiante para a
administração portuguesa, não é esse o problema mais importante; coloco-o é em termos do sentimento
democrático das pessoas que gostam de, quando são chamadas a pronunciar-se sobre os destinos do seu
país, fazê-lo rapidamente e de forma que as suas decisões sejam rapidamente postas em prática.
Isso é que é a essência da democracia e isso é que, do meu ponto de vista, é o problema essencial que
deve ser equacionado e atacado pelo deputado constituinte.
Nem se diga que o problema não é um problema da Constituição da República, sendo um problema
administrativo, porque, ao contrário do que se poderia pensar, de facto, foi a Constituição da República, pelas
razões que há pouco citei, que num primeiro momento se viu obrigada a não deixar margem para
manobrismos ou para procedimentos menos conseguidos que fizessem perigar a instalação e a consolidação
de hábitos democráticos e transparentes nos sufrágios directos. Esse foi o problema inicial, mas neste
momento o que é verdade é que o texto constitucional é que é, ele próprio, o grande álibi, do ponto de vista do
PSD, o grande responsável pela inércia e pela burocracia perfeitamente instalada e enraizada na máquina
eleitoral portuguesa, porque a Constituição não deixa margens absolutamente nenhumas.
Ou seja, o PSD quando foi governo, este é um mero exemplo que dou, tentando atacar este problema,
rapidamente chegou à conclusão de que com o texto constitucional, tal qual ele existe, a única margem
possível que havia ao legislador procedimental, digamos assim, sobre a máquina eleitoral era o que foi feito,
isto é, a redução do período das campanhas eleitorais, porque é a única matéria em que a Constituição da
República não desce ao pormenor de definir um prazo concreto. Portanto, fez-se, em 1991 ou 1992, como
todos sabemos, penso que com uma votação por unanimidade nesta Assembleia, um encurtamento dos
períodos de campanha eleitoral mas mais não se pôde fazer porque de facto a Constituição da República não
permite.
A Constituição da República é totalmente fechada sobre esta matéria. Depois de ponderar cuidadamente o
parecer do STAPE que todos recebemos e que tinha sido solicitado na primeira leitura por esta Comissão
Eventual, o PSD, obviamente, mantém a posição que já mantinha à partida quando na primeira leitura se
determinou solicitar esse parecer do STAPE. O PSD nunca teve grandes dúvidas — porque conhece a
administração pública portuguesa — de que esse parecer, no fundo, viria enformado de uma lógica de dizer
«que não pode ser». Porque é o normal neste tipo de circunstâncias, disso nunca tivemos grandes dúvidas!…
É evidente, no entanto, que nem por isso estamos a querer dizer que não há problemas que sejam
suscitados por esse parecer que deixem de ser reais. Não! Reconhecemos que há problema que são reais, só
que pensamos que todos esses problemas seguramente podem ser ultrapassados, foram e são-no em
democracias tão ou mais transparentes e seguras do que a nossa e, portanto, com certeza que em Portugal
também serão. Basta olhar para o exemplo francês, para o exemplo inglês, para o próprio exemplo espanhol,
aqui ao nosso lado… Nenhum dos Srs. Deputados seguramente achará que são países onde a vontade do
povo é falseada e onde a democracia não é um princípio integral e totalmente respeitado.
Portanto, se esses países puderam fazer uma adaptação legislativa salvaguardando todas as garantias
necessárias para o reconhecimento integral por parte do povo soberano na forma como se exprime em termos
eleitorais, é evidente que Portugal também o poderá fazer. Mas não o poderá fazer enquanto a Constituição
for o que é actualmente, porque ela cria um «colete de forças», cria um intervalo totalmente rígido
relativamente a determinadas matérias, de onde não se pode sair obviamente a não ser que o texto
constitucional seja alterado.
A proposta do PSD, atendendo a que de facto há problemas que têm de ser resolvidos pelo legislador
ordinário na sequência de uma alteração constitucional, é uma proposta prudente no sentido de dar apenas
valores referenciais dentro dos quais os actos eleitorais terão de realizar-se e tentar permitir que o legislador
ordinário assim consiga, e tenha vontade política para o fazer, ultrapassar os problemas burocráticos, que não
seja pela Constituição que deixe de poder encurtar significativamente esses prazos.
Nesse sentido, Sr. Presidente, a nossa proposta era uma alteração relativamente ao n.º 6 do artigo 116.º,
nos «Princípios gerais de direito eleitoral», alteração essa que — e chamava a atenção dos Srs. Deputados
para isso — desde já se justifica plenamente, quanto mais não seja pela redução significativa que foi feita dos
períodos de campanha eleitoral. Ou seja: se durante 20 anos vigorou na Constituição da República este prazo
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de 90 dias, quando os períodos de campanha eleitoral se alargavam até um mês, o que neste momento já não
ocorre, é evidente que este prazo de 90 dias, ao contrário do que nos diz o parecer do STAPE, pode e deve
ser já algo reduzido.
Este artigo 116.º é um artigo de princípio geral de direito eleitoral e penso que há um sinal importante a dar
nesta revisão constitucional no sentido de que os Deputados da Assembleia da República investidos em
poderes constituintes entenderam que, de facto, é necessário encurtar-se os períodos eleitorais por forma a
que a democracia seja de facto mais rápida, mais célere e assim traduzindo melhor a real vontade expressa
pelo povo.
Portanto, o que no artigo 116.º o PSD propõe é uma simples redução dos 90 dias para 60 dias, com as
cautelas que decorrem exactamente da compreensão de alguns dos problemas suscitados pelo STAPE, uma
redução que nos parece perfeitamente aceitável, desde logo pela questão da redução do período das
campanhas eleitorais, entretanto já realizado e, por outro lado, porque aconteça o que acontecer é claramente
um caminho que vamos ter de percorrer e é necessário que o legislador tome as medidas necessárias de
acordo com o sinal que resultar desta revisão constitucional.
Se o Sr. Presidente permitisse eu falava já sobre o artigo 128.º, onde havia uma gralha relativamente à
proposta distribuída pelo PSD.
Já tinha sido referido que o número que vinha presente como n.º 2 era-o erradamente. Portanto, o n.º 2
fica, mas na própria redacção do n.º 3 há uma gralha. Portanto, deve ler-se: «no caso previsto no número
anterior a eleição efectuar-se-á nos 10 dias posteriores ao final do período aí estabelecido» (aí estabelecido no
número anterior) e não nos 10 dias posteriores à data da eleição para a Assembleia da República, o que
obviamente é uma gralha.
O que se passa é que no n.º 2 se estabelece um período de 90 dias antes e 90 dias posteriores à data de
eleições para a Assembleia da República dentro do qual, por razões óbvias e evidentes para todos, não pode
haver simultaneamente uma eleição para o Presidente da República.
No entanto, o que nos parece é que, nessas situações, quando ocorre essa simultaneidade de datas, se já
se percorre um período de 90 dias onde é totalmente proibido, por razões evidentes, realizar a eleição do
Presidente da República, então o que se deve fazer é tomar todas as providências para que a eleição do
Presidente da República seja realizada imediatamente a seguir. Por essa razão o PSD propõe que essa
eleição se efectue nos 10 dias posteriores ao final do período aí estabelecido, o que, de resto, nem é diferente
daquilo que está no texto constitucional, mas é um sinal importante, e nem é diferente porque, relembro aos
Srs. Deputados, o que está no texto é que a eleição se efectuará entre o 90.º e 100.º dia posteriores à data
das eleições para a Assembleia da República, o que, conjugado com o n.º 2 anterior, é de facto nos 10 dias
posteriores.
Portanto, as propostas do PSD, como vêem, acabam por ser sobretudo um sinal político, mas um sinal
político que nos parece importante. A leitura que fizemos cuidadamente do parecer do STAPE é a de que este
chama a atenção para a necessidade, se for essa a intenção do legislador constituinte, de o legislador
ordinário tomar uma série de providências relativamente a uma série de institutos para encurtar prazos, reduzir
burocracias para que verdadeiramente a Lei Eleitoral possa depois optar por uma celeridade bem maior.
Concordamos com esse alerta do STAPE e por concordarmos com esse alerta do STAPE não pretendemos
que a Constituição da República seja ela já directamente, antes de o legislador ordinário tomar essas
providências, a estabelecer os tais prazos muito curtos. O que queremos, no entanto, é que saia claramente
desta revisão um sinal político nesse sentido e era essa a proposta do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, tenho nesta matéria uma dificuldade: é que simultaneamente tenho
a maior das simpatias, até diria, pelo encurtamento de prazos e tenho uma dificuldade que é a de não ter o
mesmo conhecimento da administração pública que acaba de ser invocado pelo Sr. Deputado Luís Marques
Guedes como «património» do PSD,…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não é património, é experiência!
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O Sr. Luís Sá (PCP): — … designadamente não tenho o mesmo conhecimento do STAPE.
E, por isso mesmo, vejo com bastante reserva, eventualmente por causa desse desconhecimento,
fazermos praticamente tábua rasa do parecer do STAPE, que manifesta muitas reservas nesta matéria. E
recordo dois aspectos: em primeiro lugar, que as comparações com outros países têm de ser vistas com
reserva na medida em que, particularmente em relação à Assembleia da República e, agora em termos que
não são ainda exactamente conhecidos, em relação ao Presidente da República, nós estaremos a votar, com
todas as operações que isto implica, pessoas que podem estar na Austrália, nas antípodas do mundo, em
qualquer outro ponto do mundo, o que levanta naturalmente problemas complicados, como são sabidos. Aliás,
o parecer do STAPE invoca alguns deles.
O outro aspecto que me parece muito claro em relação ao artigo 116.º, n.º 6, e se houver alguma dúvida de
interpretação nós estaríamos disponíveis para clarificar, é que este prazo de 90 dias é um prazo máximo, é um
prazo de garantia, não significa de forma alguma que havendo condições, designadamente de carácter
técnico, este prazo não seja encurtado, inclusive que não seja encurtado particularmente em órgãos em que
não se coloca o problema do voto dos imigrantes. Por exemplo, distribuir boletins de voto por todo o mundo
como acontece com alguns órgãos de soberania.
Por isso mesmo, e sem prejuízo de ponderação ulterior e de abertura em relação ao objectivo do
encurtamento de prazos, neste momento, eu ficaria por uma abstenção sem prejuízo de ouvir mais opiniões
que eventualmente sejam convincentes.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.
O Sr. Barbosa de Melo (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para fazer referência a um outro
ponto que não está em discussão neste momento e que eventualmente nós deveríamos também ponderar, e é
para apontar para isso que uso a palavra.
O artigo 176.º não foi objecto de qualquer mudança — é o que diz respeito à primeira reunião por direito
próprio da Assembleia da República após a eleição.
E nós temos aqui no texto esta fórmula: «A Assembleia reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao
apuramento dos resultados definitivos».
Eu pergunto-me se não era tempo de retirarmos este adjectivo «apuramento dos resultados». Claro que se
numa assembleia de voto se discute se um voto é válido ou não é, e se vem pelo processo judicial acima, nós
estamos a ter eleições e o governo nunca toma posse senão 30 dias depois ou mais, o que é uma coisa
realmente caricatural em termos dos nossos parceiros da União…! É uma coisa lamentável o que se passa
entre nós.
E uma das coisas está aqui ligada a esta palavra… Ficava apenas «apuramento geral»… E isso resolve
muitas coisas… Tivemos agora duas eleições, uma na França outra na Inglaterra, passado um dia já estava o
Sr. Blair no Downing Street e em França passado um dia já estava tudo em funções. E nós estamos aqui, tipo
«burocras», a medir tudo… Parece a democracia da desconfiança, estão todos desconfiados uns dos outros.
O Sr. Presidente: — Há aqui várias matérias sobre as quais vamos procurar dilucidar posições.
Em primeiro lugar, quanto ao artigo 116.º e à proposta do PSD.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, temos aqui uma pequena singularidade meramente processual: a
proposta apresentada na segunda leitura é ipsis verbis idêntica à proposta apresentada no projecto originário
com o n.º 7 do Deputado Pedro Passos Coelho. É, portanto, redundante por inteiro relativamente a uma
proposta já presente.
Para simplificar os nossos trabalhos, o que acho que fará sentido é votarmos a primeira das propostas
apresentadas, uma vez que a outra não tem objecto distinto. Isto é só uma questão procedimental.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, acho que por ser procedimental, de uma maneira
ou de outra é perfeitamente indiferente.
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O Sr. Presidente: — Manteremos para votação a proposta que deu entrada na mesa com um conteúdo
que não mereceu modificação e que é a do Deputado Pedro Passos Coelho com o n.º 7, que, aliás, estava
pendente de votação exactamente para o momento adequado, que será este.
Já me reportarei também à observação que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Agora, em nome do PS, eu queria dizer o seguinte: somos extremamente sensíveis a todas as
preocupações que manifestamente são partilhadas pelos Deputados em torno desta mesa quanto à
necessidade de encurtar todos os prazos procedimentais em torno da marcação de actos eleitorais.
Estamos, no entanto, confrontados com as posições que nos foram transmitidas pela administração do
processo eleitoral no sentido de invocar um conjunto de dificuldades que eventualmente inviabilizaria a
diminuição dos prazos tomada em sede constitucional. Estamos por isso, para falar com toda a verdade,
apreensivos e até um pouco divididos entre a vontade de encurtar os prazos estabelecidos na Constituição e a
necessidade de ponderar até às últimas consequências algumas das razões invocadas pelo STAPE.
Não queremos, de maneira nenhuma, com esta nossa posição de apreensão — que, aliás, vai muito na
linha daquilo que há pouco o Sr. Deputado Luís Sá aqui exprimiu — inviabilizar a melhor decisão deste
processo de revisão constitucional.
Por isso, gostaríamos de tomar uma posição de voto que permitisse o aprofundamento desta matéria até
ao fim e é por isso que, por antecipação, direi que o Grupo Parlamentar do PS se absterá na votação desta
proposta, o que equivalerá a viabilizar a sua subida ao Plenário para que aí possamos tomar uma posição
definitiva.
Com isto o PS não se compromete em definitivo sobre a solução final dos prazos, mas dá um sinal
inequívoco de que está preocupado com o tema e quer contribuir para que possamos encontrar no processo
de revisão constitucional a melhor das soluções.
Isto que acabei de referir parece-me válido para as observações que possam ser feitas em torno do artigo
116.º, n.º 6, tanto quanto para o artigo 128.º, que também já aqui foi invocado há pouco pelo Sr. Deputado
Luís Marques Guedes.
Finalmente, quanto às observações judiciosamente feitas pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, gostaria de
dizer que se houver consenso na Comissão para podermos abordar o artigo 176.º, me parece que seria
possível encontrarmos uma solução de reforma da versão actual, justamente no sentido de se falar em
«apuramento geral dos resultados».
Se houver consenso para que pudesse ser introduzida e deliberada uma proposta neste sentido, propunha
que pudéssemos subscrever uma proposta comum na linha da sugestão do Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Quer dizer, o «definitivo» seria suprimido. Se houver consenso nesse sentido…
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, sobre o artigo 116.º, se bem entendi, há um consenso
e há receios, mas penso que o sinal que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu foi um sinal que abrisse
caminhos.
Bom, penso que esse caminho ficará aberto se a alteração constitucional for feita, no sentido de eliminar o
prazo fixo de 90 dias, mesmo sem tirar os 90 dias, dizendo: «no máximo de 90 dias».
O Sr. Presidente: — Isso já lá está!
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou de acordo com os 60 dias, mas se há dúvidas e
há receios, o simples facto de dizer «no máximo de 90 dias» abre o caminho a ser menos.
O Sr. Presidente: — Verdadeiramente, Sr. Deputado Nuno Abecasis, isso já é o disposto constitucional. A
verdade é que a experiência demonstrou-nos que sendo esse prazo um prazo máximo admitido na
Constituição, a administração do processo eleitoral se «encostou» ao prazo máximo e de cada vez que
estabelecermos um prazo máximo ele acaba por ser o prazo praticado.
É, portanto, isso que exige a ponderação que há pouco referi.
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O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, voto favoravelmente o prazo de 60 dias — se é
suficiente para todo o mundo, por que é que não há-de ser para nós…?
O Sr. Presidente: — Certo!
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.
O Sr. Medeiros Ferreira (PS): — Sr. Presidente, só para dizer duas ou três coisas neste domínio de uma
maior rapidez na marcação de eleições e no apuramento dos resultados.
Acho que, de facto, a democracia política portuguesa é devedora na sua credibilidade do apuramento dos
resultados eleitorais, ao primeiro recenseamento efectuado em 1975, é credora também do trabalho do
STAPE nesse domínio.
Portanto, nós estamos conscientes de que a credibilização das eleições em Portugal passou muito pela
realização desses trabalhos técnicos ao nível do Ministério da Administração Interna.
No início esse prazo longo de 90 dias ajudou a credibilizar o sistema, mas tudo indica que o prazo é
demasiado longo hoje em dia, porque grande parte do trabalho técnico também já está efectuado, há novas
tecnologias em acção que podem facilitar também a preparação dos actos eleitorais — isto em relação ao
artigo 116.º e só para secundar o que disse o Sr. Presidente da Comissão.
Em relação ao artigo 176.º, estando de acordo com a proposta do Sr. Deputado Barbosa de Melo, eu
próprio tinha dito em aparte que depois de se retirar os «definitivos» deve-se dizer «apuramento dos
resultados gerais» para que não seja qualquer apuramento, não é verdade?!… Penso que é uma óptima
solução.
O Sr. Presidente: — Ficará então assente que a Assembleia não tomará posse antes de se saber que os
resultados não influenciarão o resultado final. Perante esta compreensão do que está em causa, podemos
passar à deliberação.
E a deliberação far-se-á nos seguintes termos: a proposta apresentada na segunda leitura será retirada e
sobrevirá a proposta com o n.º 7 ao artigo 116.º constante do projecto do Deputado Pedro Passos Coelho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, não teve votos contra, e teve a
abstenção do PS e do PCP, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
7 — No acto de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio directo tem de ser marcada a data
das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da
dissolução, sob pena da inexistência jurídica daquele acto.
O Sr. Presidente: — Quanto ao artigo 128.º, recordo que já tivemos ocasião de votar uma proposta de
eliminação do n.º 4 deste artigo.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, chamo só a atenção de que o que estava a ser
distribuído neste momento não é o texto corrigido; eu há pouco, quando intervim, disse que havia uma
correcção a fazer no texto.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados o favor de corrigirem na proposta do PSD a referência ao
n.º 2 que passa a referência ao n.º 3, cujo texto deve ser assim alterado: «3 — No caso previsto no número
anterior, a eleição efectuar-se-á nos 10 dias posteriores ao final do período estabelecido no número anterior
(…)».
É assim, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não, Sr. Presidente. Será: «ao final do período aí estabelecido,
sendo o mandato do Presidente (…)». É porque «número anterior» já está referido em cima…
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O Sr. Presidente: — Certo, certo.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, em bloco, da proposta n.º 193 para o artigo 128.º
apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, sem votos contra, e a
abstenção do PS e do PCP, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
1 — O Presidente da República será eleito nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor
ou nos 60 dias posteriores à vacatura do cargo.
2 — A eleição não poderá efectuar-se nos 90 dias anteriores ou posteriores à data das eleições para a
Assembleia da República.
3 — No caso previsto no número anterior, a eleição efectuar-se-á nos 10 dias posteriores ao final do
período aí estabelecido, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período
necessário.
O Sr. Presidente: — Temos agora, Srs. Deputados, que votar propostas constantes dos projectos iniciais
relativos ao artigo 129.º
São propostas que constam do projecto do CDS-PP e propostas que constam do projecto do Sr. Deputado
Cláudio Monteiro, a quem concedo de imediato a palavra.
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, se me permite, retiro a proposta que tem que ver com o
prazo entre as duas votações na eleição presidencial.
O Sr. Presidente: — Retira a proposta?
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): — Sr. Presidente, retiro a proposta. Há benefício da garantia do exercício de
voto pelos imigrantes nas eleições presidenciais.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, eu queria, pela parte do PSD, formular uma
proposta que era, no contexto daquilo que já foram as intervenções quer do PSD quer do Sr. Deputado Nuno
Abecasis, queria formular uma proposta de o n.º 2 passar a ser «se nenhum dos candidatos obtiver esse
número de votos, proceder-se-á a um segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira
votação», exactamente para que a Constituição da República, não prejudicando a situação actual, remova em
qualquer circunstância o obstáculo e quando a legislação ordinária puder garantir um encurtamento esse
encurtamento poder ser realizado.
O Sr. Presidente: — Parece-me uma proposta muito interessante e pela minha parte estaria disponível
para acolhê-la. Pedia ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes o favor de formalizá-la já, embora ela seja de
facílimo entendimento.
Srs. Deputados, não há qualquer dúvida sobre a proposta que acaba de nos ser feita pelo Sr. Deputado
Luís Marques Guedes?…
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, o PCP abstém-se a benefício de melhor ponderação da questão.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes verbalizou vai
ser formalizada por escrito, mas podemos já passar à respectiva votação.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, uma vez que estou de acordo com o que foi proposto,
não vejo qualquer necessidade de votarmos a proposta do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Nuno Abecasis. É, pois, retirada também a proposta do
projecto originário do CDS-PP.
Assim sendo, votaremos apenas a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 129.º, apresentada
pelo PSD.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS,
do PSD e do CDS-PP, e a abstenção do PCP.
É a seguinte:
2 — Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a um segundo sufrágio até
ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, lamento fazer aqui um inciso nos trabalhos, mas esta tarde
vou para os Açores e não posso ficar até ao fim da reunião.
De qualquer modo, uma vez que estamos agora a fazer a «repassagem» geral das questões que na
revisão constitucional se agitam, eu gostava de pôr também um problema à consideração da Comissão que é
o seguinte: nós passamos os artigos todos da Constituição e não encontramos uma única referência a um
cargo parlamentar da mais alta importância, e que é preciso na minha opinião valorizar dentro de uma
perspectiva geral de valorização do papel do Parlamento no funcionamento do sistema política na sociedade
portuguesa que é o cargo de presidente do grupo parlamentar.
Esse cargo é um cargo que tem apenas relevância regimental, surge na lei… Creio que lhe deveríamos
dar, sublinhando a sua importância em termos de Estado, acolhimento no próprio texto constitucional.
Com este objectivo, eu formularia, evidentemente se a Comissão achasse que o assunto valia a pena ser
abordado, propostas para que a referência expressa ao presidente do grupo parlamentar surgisse no artigo
182.º, a propósito da composição da comissão permanente. A comissão permanente é composta pelas
entidades que lá estão mencionadas e lá se mencionaria expressamente Presidente da Assembleia da
República, Vice-Presidentes e presidente dos grupos parlamentares.
E também no artigo 183.º diria, no n.º 3, «Cada grupo parlamentar elege o seu presidente».
Julgo que, dando assim acolhimento constitucional ao cargo de presidente dos grupos parlamentares, se
contribuiria para aumentar a relevância deste cargo e das pessoas que o exercem.
Eu formalizaria uma proposta caso da parte da Comissão houvesse acolhimento; se não…
Não vale a pena sair outra vez no jornal como tendo perdido mais uma votação na comissão…
Risos.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mota Amaral, o problema é que sem ser essa a sua manifestamente a
sua intenção, essa sua sugestão, designadamente quanto à composição da Comissão Permanente correria o
risco de distorcer as regras da representação proporcional da Comissão Permanente.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Eu acho que não, Sr. Presidente, pois, quando se diz que é composto pelos
Deputados indicados por todos os partidos, é evidente que tem que se contar os presidentes dos grupos
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parlamentares, que já lá estão, tal como, aliás, os Vice-Presidentes…! Enfim, digo isso como uma abordagem,
de resto pode ser que a questão nem sequer tenha muita relevância.
Pausa
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mota Amaral, nós não ficamos inibidos de poder ponderar a sua
sugestão no Plenário, e portanto ela não seria formalizada neste momento, sem embargo de o Sr. Deputado
Mota Amaral não se esquecer de não nos deixar esquecer do assunto.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta n.º 274 relativa ao artigo 176.º, n.º 1, apresentada
conjuntamente pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP.
Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovada por unanimidade,
com a ausência de Os Verdes.
É a seguinte:
1 — A Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos
resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes
do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, é para exprimir a congratulação genuína que temos e de
resto a participação com gosto nesta iniciativa de permitir que a Assembleia da República reúna com base em
dados apurados segundo os meios modernos, que permitem conhecer quase instantaneamente na noite das
eleições os resultados, sem prejuízo naturalmente das impugnações, das dúvidas a concertar e das repetições
de eleições, as quais todavia não prejudicam o conhecimento da vontade do eleitorado e a possibilidade de os
Deputados legitimamente eleitos realizarem a sua reunião constitutiva sem mais tardar, como de resto
acontece nas democracias europeias, que são parte do sistema a que nos orgulhamos de pertencer.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tínhamos deixado pendentes algumas votações aquando da
apreciação das matérias sobre regiões autónomas. Foi designadamente o caso do artigo 136.º, em relação ao
qual havia propostas do Deputado Guilherme Silva, do Deputado António Trindade, do Deputado Pedro
Passos Coelho, do CDS-PP e ainda dos Deputados Alberto Martins e Strecht Ribeiro. As propostas que acabei
de enunciar, excepto a da do Deputado Alberto Martins, de que já vamos falar, são consideradas prejudicadas
pela votação que teve lugar quanto ao artigo 236.º…
Trata-se da proposta do Deputado Pedro Passos Coelho, que visava eliminar a alínea l), da proposta do
CDS-PP para a alínea j), que visava dissolver as assembleias legislativas regionais nos termos do artigo 236.º,
ou seja, deixava de se referir aos órgãos do governo regional, das propostas do projecto do PSD, que já foram
retiradas, tal como a do projecto do Deputado Guilherme Silva, que também está prejudicada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): O problema é que essa alínea l) está ligada com o artigo 236.º…
O Sr. Presidente: — Mas foi votado como foi, excepto se vier a ser alterado em Plenário. Agora, para
efeitos de votações na Comissão, está prejudicada.
Portanto, é assim que procederemos: estão prejudicadas estas duas propostas.
O mesmo se verifica relativamente às alíneas l) e m) do projecto do Deputado António Trindade. Quanto à
proposta n.º 139, trata-se do seguinte: enquanto na redacção actual da alínea j) se diz «(…) ouvidos a
Assembleia da República e o Conselho de Estado», a proposta do Deputado Alberto Martins propõe «(…)
mediante parecer favorável da Assembleia da República e do Conselho de Estado».
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — E não só!…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Mas na mesma lógica estará prejudicada!
O Sr. Presidente: — Esta proposta está prejudicada, uma vez que no artigo 236.º não adoptámos esta
solução.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não está prejudicada, não!
O Sr. Presidente: — Está! Sr. Deputado Luís Marques Guedes, repare que, quando votámos o artigo
236.º, não alterámos a expressão do 236.º quanto à audição prévia; não a substituímos por uma regra de
parecer favorável. É por isso que considero que está prejudicada…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, com toda a franqueza, considero que a proposta
não está prejudicada porque a única coisa que isto faz não é contrariar a audição, é dizer que a audição tem
de ter um determinado sentido. Ainda que o texto constitucional passasse a ser esse, mantinha-se correcto o
que lá está à frente sobre audição.
O Sr. Presidente: — Um momento só, Srs. Deputados.
Pausa.
Srs. Deputados, ponderada a questão, vamos passar à votação da proposta n.º 139 relativa à alínea j) do
artigo 136.º, apresentada pelo Deputado Alberto Martins.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do Deputado do PSD Guilherme
Silva, e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
j) Dissolver os órgãos de governos próprio das regiões autónomas, por prática de actos contrários à
Constituição, por sua iniciativa ou sob proposta do Governo, mediante parecer favorável da Assembleia da
República e do Conselho de Estado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma declaração de voto.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD absteve-se pelo seguinte, para que fique
clarificado: como é do conhecimento do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados e consta das actas, o PSD tem
defendido nesta segunda leitura já a propósito do artigo 236.º a remoção da Constituição deste mecanismo da
dissolução/sanção.
Dissolução/sanção essa que o PSD entende — não me alongarei a repetir os argumentos já expendidos —
como uma medida pouco digna e motivadora de um sentimento de desconfiança quanto ao portuguesismo e
ao patriotismo dos cidadãos nacionais que residem nas regiões autónomas.
É essa a posição de fundo do PSD, por essa razão o PSD nunca votaria favoravelmente esta proposta,
uma vez que este mecanismo de dissolução/sanção deveria, pura e simplesmente, ser removido da
Constituição.
Em qualquer circunstância, esta proposta tem um conteúdo útil que é o seguinte: é o conteúdo útil de
reduzir a margem de discricionariedade que só reforça a natureza acintosa que a dissolução/sanção tem
relativamente às regiões autónomas; reduzir essa margem de discricionariedade remetendo-a, apesar de tudo,
para um envolvimento conjunto dos vários órgãos de soberania, factor esse que, obviamente, não deixa de,
embora resulte numa redução objectiva dos poderes do Presidente da República, deixar de ser um sinal claro
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no sentido de reduzir a margem de utilização abusiva dum mecanismo e dum instituto que por ser acintoso o
PSD entende que devia ser removido da Constituição.
É nesse contexto que o PSD, não podendo votar a favor por ser contra o instituto em si, também não vota
contra por lhe parecer que apesar de tudo, no fundo quase como second best, a ficar um instituto desta
natureza na Constituição, ao menos que ele seja «limado» em algumas das suas arestas menos aceitáveis. E
já que este mecanismo acaba por ficar na Constituição, ao menos que fique de uma forma mais «palatável»,
mais democrática, menos discricionária e onde verdadeiramente possam participar e ser ouvidos num acto de
uma gravidade como esta todos os órgãos de soberania que representam na totalidade o povo português e
não apenas uma das partes.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Está compreendido!…
Vamos passar agora ao artigo 140.º, não tendo a certeza se ainda é preciso alguma votação nessa sede…
Vamos ver.
Pausa.
Para o artigo 140.º já não há nada.
Srs. Deputados, temos de fazer votações em torno do artigo 148.º, relativo às competências do Conselho
de Estado, que também tinham ficado pendentes por causa das questões das regiões autónomas.
Pausa.
Há uma proposta do CDS-PP relativamente à alínea a) mas está prejudicada; quanto à proposta do
Deputado Pedro Passos Coelho, tenho o mesmo entendimento quanto ao prejuízo; relativamente às propostas
do PSD foram retiradas; relativamente à proposta do Deputado Guilherme Silva está prejudicada; o mesmo
acontecendo como as do Deputado António Trindade.
Quanto ao artigo 166.º, alínea g), a proposta do Deputado Pedro Passos Coelho está prejudicada; a
proposta do projecto do Deputado Guilherme Silva está prejudicada; a proposta do Deputado António Trindade
também está prejudicada.
Em matérias pendentes creio que é tudo.
Creio que teremos agora uma necessidade de apurar que tipo de deliberação devemos tomar relativamente
à questão da vigência dos tribunais militares, sobre saber se é uma norma que deva ser incorporada em sede
de disposição final e transitória na Constituição, dentro da Constituição ou na lei da revisão constitucional, fora
da Constituição. Uma solução ou outra não nos inibe de podermos acertar já a posição que queiramos tomar
sobre isso.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, creio que um estudo cuidadoso da experiência
constitucional da elaboração de leis de revisão constitucional revela, e até temos o caso de 1989, que a sede
própria para inserção de uma norma desse tipo é a lei de revisão constitucional.
A lei de revisão constitucional tem duas componentes: tem a componente incorporando as alterações no
artigo 1.º e tem a componente de disposições transitórias das quais esta é uma das mais tipicamente
imagináveis.
Outras que já aprovámos também se poderiam inserir perfeitamente nessa sede, designadamente as
normas sobre não aplicação das temporizações de poder ou de aplicação com regime específico de
temporizações de poder a titulares de cargos públicos, cujo mandato passa a ser temporizado — não sei se
mais algumas…
Mas é muito importante fazer esta distinção entre o texto constitucional… Não estamos a fazer uma
Constituição nova, estamos a fazer uma revisão constitucional, portanto não há que incorporar, senão muito
modicamente, disposições finais nessa Constituição — é o caso de Macau, é o caso de outras que também
aprovámos. Mas esta, do «regime transitório a vigorar até à extinção dos tribunais militares», é o protótipo
daquelas que ficam bem no artigo 2.º ou no artigo 3.º da lei de revisão constitucional, propriamente dita.
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O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães chamou-nos a atenção para um aspecto que é o de
algumas das proposta para serem incluídas nas disposições finais e transitórias que já votámos, poderem,
certamente por consenso entre nós, não vir a integrar a Constituição mas vir a integrar, como artigos
autónomos, a lei de revisão constitucional, dada justamente a natureza transitória que essas normas
envolvem. Isso não nos inibe como referir também sobre os tribunais militares, à semelhança do que já
fizemos noutras matérias, tomarmos já uma posição.
E eu tenho uma sugestão a fazer que é uma coisa deste tipo: «Os tribunais militares, aplicando as
disposições legais vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo
213.º, n.º 3.». Ou seja, aquele que prevê a necessidade de nos tribunais comuns, em qualquer das suas
instâncias, vir a haver juízes militares para o julgamento de crimes estritamente militares.
A minha referência de que «permanece em funções aplicando as disposições legais vigentes» é porque
também terá que haver adaptações justamente quanto à natureza legal dos crimes, que deixarão de ser
essencialmente militares para ser estritamente militares.
No entanto, até a esta nova adequação legal que decorrerá da Constituição, os tribunais deverão ainda
continuar a aplicar as disposições legais vigentes à altura ou enquanto as novas disposições não entrarem em
vigor.
E por isso a proposta que vos faço, repito é: «Os tribunais militares, aplicando as disposições legais
vigentes, permanecem em funções até à data da entrada em vigor do disposto no artigo 213.º, n.º 3.»
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o PSD genericamente concorda com o que Sr.
Presidente sugeriu, nada tem a opor; simplesmente, como já deixámos claro na última reunião, pelo melindre
que a matéria tem, uma vez que na prática bule directamente com direitos, liberdades e garantias de cidadãos,
é evidente que todas as cautelas aqui são poucas e o PSD gostava — e está a diligenciar nesse sentido — de
fazer um conjunto de contactos com as partes envolvidas no sentido de que a solução preconizada na
Constituição da República seja uma solução adequada.
Por isso, genericamente o PSD por não ver qualquer impedimento à proposta que o Sr. Presidente agora
formula, ir-se-á abster.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, em benefício da sua posição de voto,
eventualmente, tal como me tinha sido sugerido pelo PSD houve diligências que o Presidente teve ocasião de
fazer junto do Ministro de Defesa para aquilatar da solução compatível com as preocupações institucionais no
domínio do período de transição. Daí resultou esta fórmula que propus…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento, mas mantenho a
posição do PSD, porque também o PSD programou um conjunto de diligências que obviamente agora seria
incorrecto não realizar em qualquer circunstância.
Portanto, o PSD com toda a lealdade ir-se-á abster neste momento, não por discordar minimamente ou por
nesta oportunidade questionar algo daquilo que consta dessa proposta, mas porque programou já uma série
de diligências e quer realizar essas diligências com a total abertura para poder formular em definitivo o seu
voto de acordo com aquele que vier a ser o seu convencimento íntimo.
Por essa razão abstemo-nos neste momento, embora não tenhamos qualquer observação a fazer àquilo
que o Sr. Presidente propôs.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do CDS-PP, e a abstenção do
PSD, não tendo, no entanto, obtido a maioria de dois terços necessária.
É a seguinte:
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Os tribunais militares, aplicando as disposições legais vigentes, permanecem em funções até à data da
entrada em vigor do disposto no artigo 213.º, n.º 3.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, só uma nota final relativamente não ao conteúdo já
mas à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que, devo dizer, essa sim me oferece grandes dúvidas,
porque, precisamente por se tratar de uma matéria direitos, liberdades e garantias — embora eu compreenda
em abstracto aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães disse —, tenho dúvidas de que não deva ser a
própria Constituição a deixar claro.
E isto por uma situação muito simples: pensemos na perplexidade de um qualquer cidadão que levado a
tribunal militar pegue na Constituição da República e veja que os tribunais militares não existem em tempos de
paz, e não veja lá mais nada. É evidente que esse cidadão, legitimamente, se irá interrogar porque a lei de
revisão não tem o mesmo acesso directo junto dos cidadãos apesar de tudo como tem a Constituição da
República.
Portanto, numa matéria como esta, embora tecnicamente eu possa concordar com o Sr. Deputado José
Magalhães, aí já tenho as minhas dúvidas de que, tratando-se de um matéria de direitos, liberdades e
garantias, directamente não se deva pôr como norma transitória na Constituição — de resto, como norma
transitória própria que deve ser e que como própria que deve ser, deve caducar à medida que o seu objecto vá
perdendo a razão de ser.
O princípio errado é o princípio de que, por estarem na Constituição as normas mesmo quando caducas
continuam em vigor só porque é a Constituição.
A Constituição não é uma «vaca sagrada» em que não se possa tocar e deveria, de acordo com as regras
da nossa ordem jurídica, funcionar exactamente como as restantes normas.
Uma norma desta é uma norma transitória típica que precludirá com o decurso do tempo e com a perda do
seu objecto.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, proponho que deixemos o Sr. Deputado Luís Marques
Guedes reflectir mais alongadamente sobre esta matéria, reler aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete em
1989 a propósito de lugar paralelo teve ocasião de dizer doutamente…
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, já li tantas coisas do Sr. Deputado José Magalhães
que já não entendo…
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos no final, vá lá!…
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, voltando a esta questão, é uma questão técnico-jurídica
das mais técnico jurídicas!! Não estamos a discutir um folheto de divulgação do texto constitucional nem uma
edição, a qual de resto se for bem feita incluirá em anexo tudo o que é necessário para o «cidadão
photomaton» que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes retratou encontrar tudo aquilo de que precisa para
saber o que está em vigor.
Esta é uma questão técnica, de qualificação técnico-jurídica das matérias e de repartição correcta e de boa
feitura de uma lei de revisão constitucional.
Obviamente, ela só se faz por 2/3 e eventualmente se alguém entendesse que a própria ortografia deveria
estar segundo um modelo esquipático assim teria de ser…
Mas procuremos evitar isso e demos um compasso de espera para que a «normalidade» técnico-jurídica se
aposse do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, quero ainda colocar à vossa consideração uma questão que é a
seguinte: repararem que na construção que temos entre os artigo 167.º e 169.º, que identifica melhor as leis
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que têm a forma de leis orgânicas, pode resultar — e gostava de conhecer o ponto de vista dos Srs.
Deputados sobre isto — que não estamos a conferir a natureza de lei orgânica à lei eleitoral que regule a
eleição de Deputados ao Parlamento Europeu.
Parece-me a todas as luzes que não foi nunca esse o objectivo que pretendemos e se, de facto, resultar na
construção que aqui está que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu ficaria de fora do quadro das leis
orgânicas, estamos perfeitamente a tempo de corrigir esse aspecto. Mas gostava de conhecer o vosso ponto
de vista.
Portanto, chamo a vossa atenção para a forma como está construído o n.º 2 do artigo 169.º, no que diz
respeito à alínea l), para depois verificarem a alínea l) do artigo 167.º
Há, porventura, uma fórmula de resolver o problema, se o problema existir em vossa opinião, que é a de na
alínea l) alterarmos os segmentos. Se passássemos a dizer: «Eleições dos titulares dos órgãos do poder local
ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos constitucionais», a meu
ver o problema estaria logo resolvido por essa via.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): Não estava, não!
O Sr. Presidente: O primeiro segmento da norma vai até ao «bem como (…)».
O Sr. Guilherme Silva (PSD): Não sei se essa fórmula dá para isso!
O Sr. Presidente: Alguém quer pronunciar-se?
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, se se trata de saber da inclusão dessa lei no elenco das
leis orgânicas francamente não há…
O Sr. Guilherme Silva (PSD): Creio que a fórmula que o Sr. Presidente propôs não abrangeria isso, se
eu bem entendi!
O Sr. Presidente: Eu estava a sugerir uma alteração dos segmentos dizendo: «Eleições dos titulares
dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes
órgãos constitucionais». Então, o primeiro segmento seria entendido sempre como «Eleições dos titulares dos
órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal»…
O segmento «bem como dos restantes órgãos constitucionais» seria a parte excluída no artigo 169.º quanto
à fórmula de lei orgânica.
Então, já não abrangeria na exclusão as eleições que se realizassem por sufrágio directo e universal, onde,
tanto quanto a minha imaginação permite abarcar são apenas as eleições para o Parlamento Europeu que
estão em causa.
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, não me parece que devamos fazer uma votação agora e já,
uma vez que ainda dispomos de tempo para debater o assunto…
O Sr. Presidente: Acho que não deveríamos levar para o Plenário esta questão…
O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, é um pouco igual, porque podemos levar uma formulação,
mas se sobre ela não houver acordo nem maturação adequada, depois, no Plenário, obviamente, seremos
obrigados a alterá-la. Isso é a chamada dupla perda de tempo…!
O Sr. Presidente: Isso sei eu! Mas colocando o problema agora… Era um benefício resolvermos já o
que já pudesse ser resolvido, não acha, Sr. Deputado José Magalhães?
O Sr. José Magalhães (PS): Eu acharia, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: Foi por isso que pedi a vossa compreensão para a formulação «Eleições dos titulares
dos órgãos do poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes
órgãos constitucionais»…
Srs. Deputados, trata-se da alínea l) do 167.º, alínea l) reclassificada, porque ela na versão actual aparece
na Constituição como alínea j)… Na versão que estou a propor ficaria: «Eleições dos titulares dos órgãos do
poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal». Até aqui este conjunto de leis teria natureza
de lei orgânica. O que se diz no artigo 169.º é que tem a forma de lei orgânica a primeira parte da alínea l).
Ora, reconstruída a alínea l), a questão está em saber qual é a primeira parte da alínea l). No meu
entendimento é até ao «bem como (…)».
O Sr. José Magalhães (PS): Como ela tem três partes, como passa a ser tripartida, tem três sintagmas,
a primeira parte…
O Sr. Cláudio Monteiro (PS): É capaz de ser mais sensato, apesar de tudo, distinguir as duas alíneas,
separá-las e resolver o problema no artigo 169.º, remetendo apenas para uma alínea para evitar as dúvidas de
interpretação.
O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, acho que estamos a começar pelo fim. Aquilo que
está votado na CERC e que, eventualmente, o Sr. Presidente tem que pôr à equação é, no âmbito da proposta
para o artigo 169.º, que foi votada por unanimidade na CERC — e de onde não consta qualquer redacção,
constam apenas matérias —, onde se diz: «consenso para ampliar o elenco das leis orgânicas», no n.º 3, cujo
texto é «eleições dos órgãos das regiões autónomas e do poder local»), o que poderemos é acrescentar aqui
— repito, se houver disponibilidade dos Srs. Deputados — «e dos Deputados ao Parlamento Europeu»…
Quanto à redacção, não foi analisada nesta CERC, não foi votada e seria totalmente incorrecto que agora
fossemos votá-la, porque na altura já não foi. A única questão que está em causa é a de acrescentarmos ou
não à proposta do artigo 169.º da CERC a referência aos Deputados ao Parlamento Europeu.
O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado Marques Guedes, não confunda as coisas! Uma coisa é o acordo
PS/PSD que estabeleceu um elenco de leis orgânicas a acrescentar às actuais; outra coisa é um problema
novo, que já nada tem a ver com o acordo PS/PSD, que é o de saber, de forma aberta junto dos Deputados
desta Comissão representando os vários grupos parlamentares, se lhes parece que a lei eleitoral para o
Parlamento Europeu deve ou não ter a natureza de lei orgânica.
Eu suponho que deve, independentemente do que estabelecemos no acordo. E basta que todos estejamos
de acordo quanto ao «deve» para procurarmos formulação técnica que crie essa precisão constitucional.
Não é alterar o que quer que seja das votações já tidas; é acrescentar algo mais quanto à definição um
pouco mais alargada do elenco de leis orgânicas.
Agora, pergunto eu, politicamente alguém tem reservas a que a lei eleitoral para o Parlamento Europeu
tenha a natureza de lei orgânica?
Essa é que é a questão!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o que estava a discutir aqui era a redacção e nunca
foi votada aqui qualquer redacção.
O Sr. Presidente: Ó Sr. Deputado Marques Guedes, quando podemos simplificar, por que é que
complica?…
Há politicamente alguma reserva ou alguma objecção — volto a sublinhar — a que as leis eleitorais para o
Parlamento Europeu tenham natureza de lei orgânica? Ainda ninguém me respondeu que não, que havia
reservas quanto a isso!
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Se não há, cria-se um consenso para a reformulação técnica do artigo 167.º. E depois, se se vir que,
eventualmente, ainda pode sobrevir alguma dúvida interpretativa, então até ao final, no Plenário ou em sede
de redacção final, clarificaremos melhor.
Srs. Deputados, vou tentar extrair uma conclusão, se não a admitirem como boa, contrariem-me.
A alínea l) do artigo 167.º está actualmente escrita da seguinte maneira: «Eleições dos titulares dos órgãos
do poder local bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal». Se
não houver oposição, a alínea l) passaria a estar redigida da seguinte maneira: «Eleição dos titulares dos
órgãos de poder local ou outras realizadas por sufrágio directo e universal, bem como dos restantes órgãos
constitucionais.»
Há objecções à reformulação da alínea l), tal como acabei de referir?
Pausa.
Srs. Deputados, está registada em acta. Não há objecções. Assim se fará.
Srs. Deputados, estão encerrados os nossos trabalhos. Gostaria de gastar mais um minuto — e suponho
que não mais — da paciência dos Srs. Deputados desta Comissão para me despedir não em termos
definitivos do vosso convívio porque teremos muitas ocasiões de o ter, designadamente na actividade
parlamentar normal e na revisão constitucional em Plenário — aliás, não está excluído, bem pelo contrário,
que tenhamos ainda ocasião de reunir a CERC para vários efeitos de acompanhamento dos trabalhos da
revisão em Plenário ou mesmo para apuramentos das redacções finais, a seu tempo o veremos. Mas não há
dúvida de que chegámos, aqui e agora, a um momento importante de finalização dos trabalhos de apreciação
dos projectos e propostas de revisão constitucional.
Não foi de todo fácil, houve momentos de natural tensão nas posições nem sempre coincidentes, por
razões inteiramente respeitáveis dos vários grupos parlamentares, mas creio, Srs. Deputados, que o concurso
de todos sem excepção contribuiu de forma assinalável para prestigiar em geral o trabalho parlamentar no que
ao processo de revisão constitucional diz respeito e em geral para a actividade política do Parlamento.
Quero sublinhar com gosto a circunstância de tal ter ocorrido, quero igualmente agradecer, coisa que
também constará do nosso relatório, o prestimoso trabalho de cooperação dos funcionários parlamentares que
ao longo de tantos meses deram o seu melhor para a boa execução da nossa tarefa.
Cumprimentando os Srs. Deputados pelo trabalho que pudemos realizar em conjunto, registando este
agradecimento, a todos renovo os meus votos de que possa ser frutuoso, independentemente das avaliações
políticas próprias, o trabalho de revisão constitucional que temos em curso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, eu queria em meu nome pessoal e em nome do Grupo
Parlamentar do PSD, deixar aqui três notas.
A primeira, para registar e congratular-me com o acordo que foi possível entre o PS e o PSD, que
aproximou e permitiu avanços dos próprios trabalhos da Comissão, sem prejuízo — ao contrário de alguns
receios manifestados nesse sentido — do debate e do aprofundamento de todas as questões e da livre
iniciativa da apresentação de propostas alternativas e diferenciadas por parte de todos os grupos
parlamentares e de todos os Deputados. E ainda bem que assim foi, porque é exactamente nessa diferença
que aprofundamos as questões e fazemos as opções que consideramos mais adequadas à melhoria do texto
constitucional.
A segunda, é para registar a forma em que de uma maneira geral os nossos trabalhos decorreram, a
elevação com que todos os Deputados foram intervindo e dando os seus contributos. Enfim, nem sempre
houve os consensos necessários, foi com divergência, mas estou convicto de que cada um de nós ao
defender as posições que foi defendendo, diferentes e nem sempre conseguindo o consenso para as
alterações, todos o fizemos na convicção de que aquilo que propúnhamos e defendíamos eram as melhores
soluções para o texto constitucional, as melhores soluções para os portugueses em sede da sua lei
fundamental.
O último registo que queria fazer, tem a ver com a presidência da Comissão: quer o Professor Vital Moreira,
no período em que presidia aos trabalhos, quer o Dr. Jorge Lacão emprestaram aos trabalhos e ao texto da
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própria Constituição, nas propostas que estão já sobre a mesa e algumas delas já consensualizadas com os
dois terços necessários para em Plenário virem a ter uma aprovação final, deram, repito, um contributo
inestimável e eu queria, nesta ocasião, salientar a forma como o Sr. Presidente Jorge Lacão dirigiu os
trabalhos, com equilíbrio e com eficiência. Foi possível conciliar essas duas coisas, sempre distinguindo
quando fazia intervenções em nome do seu partido mas sempre procurando estar acima conforme lhe
compete como Presidente, para melhor orientar e dirigir os trabalhos.
Foi com particular satisfação que o PSD viu a forma como o Sr. Presidente Jorge Lacão dirigiu, durante
estas sessões que foram longas e de muitos dias, os trabalhos da CERC.
E permitam-me também, embora isto seja quase uma questão interna do PSD, que extravase aqui, para o
âmbito mais alargado da Comissão, o trabalho e a forma como o Sr. Deputado Marques Guedes dirigiu e
coordenou os Deputados do PSD e as nossas intervenção e representação na CERC.
Estou certo de que o trabalho que vai daqui enviado para o Plenário é um trabalho importantíssimo e que
vai facilitar muito a tarefa que agora cabe ao Plenário na aprovação final das alterações à Constituição.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Guilherme Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, pela minha parte e em nome da bancada do PS, eu
gostaria de exprimir a nossa congratulação pelo facto de ter sido possível levar a cabo com êxito os trabalhos
da segunda leitura desta revisão constitucional.
Algumas das dificuldades com que nos deparámos no processo deixaram alguns antever que essa tarefa
seria impossível ou dramática, mas a verdade é que as boas regras da instituição parlamentar e o seu
cumprimentos escrupuloso da nossa parte — não excluo ninguém nesta menção — permitiram cumprir em
tempos razoáveis um calendário que na sua génese foi polémico e ultrapassar essas dificuldade que todos
conhecemos.
Em termos gerais, foram viabilizados um determinado conteúdo para a revisão constitucional e um
determinado calendário e, na altura própria, a História julgará na sua inteireza todas as ocorrências que
marcaram e que marcarão ainda este processo de revisão constitucional. Não é com esse juízo que nos
preocupamos agora, nem é altura de o fazer e senão seríamos seguramente nós as entidades apropriadas
para o deixar em acta.
Cabe só registar duas coisas: por um lado, que fomos todos nós com as suas feições específicas, inteiras e
iguais na capacidade de exprimir juízos diferentes sobre realidades, elas próprias polémicas e sujeitas por
definição ao fogo do contraditório e da controvérsia — está aí também uma virtude da instituição parlamentar.
Em segundo lugar que encontrámos para a gestão dos trabalhos da Comissão soluções apropriadas. Sob a
responsabilidade do PS, primeiro com o Sr. Deputado Vital Moreira, depois com o Sr. Deputado Jorge Lacão,
foi possível conduzir com êxito e gerir todas as múltiplas questões — salvo uma, Sr. Presidente, e permito-me
que a deixe em acta, porque é um reparo não tanto ao Presidente da Comissão como às nossas instituições:
não fomos capazes de publicar no tempo mais adequado as Actas da Comissão de Revisão Constitucional e
de lhes dar a divulgação pública que todos desejávamos no início, designadamente na sua projecção
electrónica para permitir aos cidadãos o acompanhamento a par e passo. Apesar de tudo, foi possível ir
publicando e divulgando, através de esforços que cada um de nós podia fazer e que pela nossa parte fizemos,
os relatórios de progressão da revisão constitucional e o articulado integral que ia sendo gerado nos trabalhos
desta comissão. Isso foi positivo, foi novo, nunca tinha acontecido. Aconteceu agora pela primeira vez e
permitiu a alguns dirigirem-nos sugestões — as quais, aliás, ainda podem ser acolhidas em tempo. Isso é
positivo, isso marca um novo estilo de trabalho e esperemos que ajude a instituição parlamentar a reflectir
sobre ela própria.
Uma palavra, por fim, Sr. Presidente, ao facto de nos congratularmos com o ter sido possível trazer a esta
discussão a par e passo, ao longo de um período que foi bastante extenso, Deputados da bancada
parlamentar socialista das diversas áreas para poderem opinar, contribuir com o seu saber, ajudar a resolver
dificuldades, ajudar a veicular pontos de vista muitas vezes pessoais, muitas vezes com uma feição muito
específica, muito própria que na vida política parlamentar democrática é perfeitamente compatível e
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compatibilizável com o processo de expressão de uma vontade apurada maioritariamente e, de resto,
expressa no acordo político de revisão constitucional.
Felicitamo-nos, Sr. Presidente, por isso, com este resultado e auguramos que o trabalho no Plenário possa
vir a ser um grande e um bom momento de esclarecimento democrático sobre o conteúdo desta revisão,
qualquer que seja o juízo que sobre ela possa recair por parte de qualquer um de nós.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.
O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, é conhecido o facto de haver uma apreciação
global negativa do sentido que se desenha desta revisão constitucional, sem prejuízo de haver também, como
é sabido, normas positivas, mas julgamos que o sentido global é negativo.
É conhecido também o facto de sermos críticos e muito críticos em relação ao procedimento adoptado —
cremos que não foi o melhor para prestigiar a instituição parlamentar a própria CERC e o princípio do
contraditório que implica envolver as várias partes na participação na procura das soluções.
Entretanto, há dois aspectos neste contexto que eu não gostaria de deixar de sublinhar: um é o facto de ter
sido sempre possível distinguir a controvérsia política das relações pessoais — e esse é um facto que, do
ponto de vista pessoal e político, me apraz registar. O respeito mútuo neste âmbito foi claramente um traço
que me pareceu largamente predominante. E quando falo em relações pessoais naturalmente que refiro todos
e em particular o Presidente da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
O outro aspecto que gostaria de sublinhar é o facto de ter sido altamente eficiente o esforço dos
funcionários, como de resto o Sr. Presidente e as actas sublinharão amplamente. E creio que este aspecto é
tanto mais de sublinhar quanto se verificou a situação que acaba de ser referida pelo Sr. Deputado José
Magalhães em relação às actas. E nesse quadro torna-se ainda mais importante sublinhar um grande esforço,
competência, profissionalismo dos funcionários que ao longo de meses apoiaram esta Comissão.
Bom trabalho, felicidades pessoais para todos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Cruz Abecasis.
O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): — Sr. Presidente, não sou, como é sabido, titular desta Comissão, mas
tenho muito prazer em ter aparecido aqui algumas vezes e nomeadamente neste dia em que se encerra os
seus trabalhos, e de ter vindo cá por causa do artigo 33.º, que se referia muito à dignidade dos cidadãos que
prezo muito, não só os portugueses mas os de todo o mundo.
Mas a verdade é que estou presente em nome do meu partido no momento em que se encerram os
trabalhos da Comissão.
Sr. Presidente, pessoalmente entendo que uma Constituição tem tudo a ganhar quando é curta e perde
muitas coisas quando é longa. Não foi ainda esta a revisão constitucional em que reduzimos a nossa
Constituição àquilo que a vista humana é capaz de abarcar. Eu sou engenheiro, sei bem que «três
dimensões» é o que nós somos capazes de ver e imaginar, e que a «quarta dimensão» já sai do nosso
universo e que é principalmente bastante complicado pô-la em prática.
Desejo, Sr. Presidente, que algum dia chegue essa altura em que a nossa Constituição corresponda a uma
democracia tão aperfeiçoada que possa ser bem reduzida e entendida por todos os cidadãos, mesmo os mais
modestos.
De qualquer maneira, Sr. Presidente, devo dizer que este processo começou de uma maneira que não foi a
melhor, levantou largos protestos na opinião pública e no meu próprio partido, e não só, mas felizmente foi
reconduzido ao caminho das normas parlamentares.
E não há dúvida de que esta Comissão trabalhou árdua e afanosamente durante longos meses com a
contribuição de todos os Deputados, dos «residentes» e dos «não residentes» da Comissão. Trabalhou
também com um enorme esforço dos serviços de apoio, que demonstraram a sua capacidade de realização.
Tudo isso é razão de satisfação que eu queria aqui deixar expressa em nome do CDS-PP,
simultaneamente com as limitações que sinto em relação à total alegria que terei um dia — espero eu ainda
em vida — vir a ter com alguma futura revisão constitucional.
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De qualquer maneira, Sr. Presidente, para si, parabéns porque a sua tarefa não foi fácil e pelo visto
desempenhou-se dela convenientemente e a contento de todos.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Deputados.
Como alguém um dia disse, «nada há de mais belo no mundo do que a consciência do dever cumprido e o
céu azul por cima de nós». É o caso do dia de hoje.
Finalizados os nossos trabalhos, desejo-vos muito boa tarde.
Está encerrada a reunião.
Eram 12 horas e 50 minutos
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.