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dos Estados vigorará com prevalência nessa ordem interna, desde que, em todo o caso, respeite os princípios fundamentais dos regimes de direitos, liberdades e garantias e os próprios fundamentos do Estado de direito democrático.
Pergunto: será ir demasiado longe ou demasiado depressa se, num momento como este, admitirmos equacionar o problema nestes termos mais amplos? Podemos limitar-nos a uma cláusula mais restrita que supere os constrangimentos dos n.os 1 e 5 do artigo 33.º da CRP, exclusivamente em matéria de extradição, ou bastar-nos-á, em todo o caso, a fórmula tal como resulta do projecto inicial do Partido Socialista, o que, a meu ver (a mim próprio, que fui subscritor dela), levanta sérias dificuldades?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, começo por cumprimentar o Sr. Comissário, Dr. António Vitorino.
A minha reflexão vem na linha do que acabou de ser expresso pelo Dr. Jorge Lacão. Permito-me sentir a opinião do jurista e constitucionalista que V. Ex.ª continua a ser, mesmo que perdido, porventura, num andar superior de um edifício complexo em Bruxelas.
Estamos confrontados com uma iniciativa de revisão constitucional do Partido Socialista para o artigo 7.º da CRP. Permita-me a ousadia da reflexão, Dr. António Vitorino, sobre esta questão, mas será que é necessária a introdução deste inciso constitucional, para a concretização de alguns dos aspectos do Terceiro Pilar, sendo certo que, conhecendo nós os elementos constitutivos normativos do Terceiro Pilar, não podemos ignorar que eles exigem a unanimidade.
Avaliada a necessidade/desnecessidade como constituintes - e permita-me recorrer ao elemento semântico -, pergunto-me se será seguro para a ordem jurídica portuguesa acolher tão-só este inciso "e de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça"?
Ou seja, o que V. Ex.ª disse e o que situou nos vários elementos de concretização que nos anunciou para Setembro não têm que ver apenas com o artigo 33.º da CRP mas com um conjunto de princípios da Constituição, princípios esses relativos à consagração dos direitos e liberdades pessoais, mas também da estrutura do poder judiciário do Estado.
Aqui, dirijo-me ao constitucionalista: Dr. António Vitorino, que conselho nos dá? Estou a falar de um conselho profundo. Conhecendo nós a construção jurisprudencial do Luxemburgo; conhecendo nós o conjunto dos últimos acórdãos jurisprudenciais do Luxemburgo, no que respeita à hierarquia das normas, maxime a hierarquia constitucional; conhecendo nós as construções jurisprudenciais de um conjunto de tribunais, maxime o Bundesverfassungsgericht ou Tribunal Constitucional Federal Alemão, ou o Tribunal Constitucional Italiano, V. Ex.ª aconselha os seus colegas juristas constituintes portugueses a ter prudência na revisão, ou aconselha os seus colegas constituintes portugueses a fazer aquilo que se pode chamar "a pausa do reconhecimento dos elementos jurisprudenciais constantes", para avaliação a posteriori das consequências de desenvolvimento do Terceiro Pilar? Sendo certo que, nessa matéria, nós estaremos seguros, porque enquanto V. Ex.ª permanecer em Bruxelas - pela nossa parte, esperamos que por muito tempo -,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A bem do País!

Risos do PS.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - … temos a certeza de que a construção normativa será cuidadosa e ponderará os interesses dos direitos e liberdades dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, não quero evidentemente repetir o que já foi dito pelos Srs. Deputados Marques Guedes e Fernando Seara, mas não posso deixar de começar por agradecer a vinda e a exposição do Sr. Comissário António Vitorino.
Lembro a já longínqua revisão de 1989 e os longos debates que então travámos (não nesta sala, mas um pouco mais acima) e que tiveram, como se lembram, um final bastante feliz.
Posto isto, gostaria de colocar duas questões em matérias complementares, que não aquelas que foram referidas pelos meus colegas.
Em primeiro lugar, uma vez que a Carta de Direitos Fundamentais tem, como todos sabem, um valor proclamatório, a propósito da criação do espaço de liberdade e de segurança, de que tanto se tem ocupado e do qual aqui falou, gostaria de colocar-lhe a seguinte questão: como chegar a um espaço dessa natureza sem uma afirmação do primado da pessoa humana e dos direitos fundamentais humanos? Por outras palavras, por que é que a União continua a não aderir à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e aos seus protocolos, designadamente o n.º 6, relativo à abolição da pena de morte?
Esta é uma questão que me parece óbvia e gostaria de ouvir as suas reflexões sobre ela.
Com efeito, trata-se de uma situação incompreensível. Aliás, como sabe, a assembleia parlamentar do Conselho da Europa várias vezes se tem referido a esta verdadeira incongruência! Embora não em todos os órgãos, talvez não a Comissão, talvez não o Parlamento Europeu, mas o Conselho e outros órgãos continuam a opor-se a essa adesão - ou filiação, pouco importa (para não falar na palavra tabu que, neste caso, seria a ratificação) - ou outra forma qualquer para que este documento essencial fosse um pilar do pilar do espaço de liberdade e de segurança.
Ainda em relação a este assunto, gostaria de colocar uma questão complementar: o Sr. Comissário pensa que se deverá ficar por aí, ou deverá alargar-se a outras convenções já existentes, que não fazem muito sentido se forem adoptadas apenas por alguns países, mas que farão muito mais sentido no espaço europeu global dos 43 países membros do Conselho da Europa (que esperamos que um dia sejam 47). É o caso, por exemplo, da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (já com o seu protocolo que proíbe a clonagem reprodutiva) ou da Carta Social Europeia.
Segunda e última questão: quero congratular-me vivamente com as afirmações que fez sobre a ratificação do Estatuto de Roma, sobre as posições favoráveis da Comissão e do Conselho e julgo que, também, do Parlamento Europeu, que veriam com agrado a ratificação por parte dos Estados membros.
Poderia ir um pouco mais longe, embora sabendo que a sua esfera de acção é o espaço interno, mas gostaria que nos pudesse dizer algo sobre as preocupações dos órgãos da União em matéria de protecção dos direitos do homem no mundo, fora da União: a prevenção das violações, o mecanismo do TPI como forma de prevenir crimes contra a humanidade, o genocídio, etc., etc.

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