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"chumbo" dessa revisão e pela não alteração do texto constitucional, mantendo-o tal qual estava originariamente, deveria, no plano dos princípios pelo menos, ser uma proposta recebida de braços abertos pelo PCP. E, de resto, do meu ponto de vista, faz todo o sentido que assim seja.

O Sr. António Filipe (PCP): - Estou comovido!

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Vejamos situações concretas, em termos políticos.
Por que é que penso que faz todo o sentido? Dou o exemplo do que aconteceu na legislatura passada. A meio de legislatura, sem uma expectativa eleitoral prévia, portanto, sem uma legitimação eleitoral adquirida pelos partidos que estavam representados na Assembleia da República, surgiu um problema, que se iniciou com os atentados terroristas em Nova Iorque, que levou à tomada de um conjunto de medidas internacionais, nomeadamente a nível da União Europeia, de aprofundamento do espaço judiciário europeu, da criação dos mandatos de captura europeus e do princípio das entregas de capturados, portanto, de suspeitos da prática de crimes de terrorismo, o que veio introduzir regras novas relativamente aos mecanismos tradicionais da extradição. Isso levou a que países como Portugal tivessem aberto um processo extraordinário de revisão constitucional, exactamente para acolher no seu texto constitucional a evolução desses mesmos princípios.
Ora, acho que, politicamente, é perfeitamente aceitável, defensável e até, diria, desejável que, em circunstâncias como esta (é um mero exemplo que estou a dar), os Deputados da Assembleia da República, exactamente os que fazem maioria de 2/3 para aprovar essa alteração à Constituição, possam entender que é necessário legitimar democraticamente esta evolução, este novo princípio, esta alteração ao princípio da extradição, nomeadamente de nacionais, que decorria da proposta em causa, e que, como tal, no momento da aprovação dessa revisão extraordinária da Constituição, disponham que deve haver uma consulta popular para ver se, de facto, os portugueses concordam, ou não, com os mandatos de captura europeus e com aquela alteração ao princípio da extradição que daí decorria para nacionais portugueses.
Do meu ponto de vista, nada politicamente mais correcto e democraticamente mais legítimo do que submeter essa decisão de alterar, de fazer evoluir, de rever a Constituição neste sentido, a um prévio crivo democrático da população, em referendo.
Não vejo qual é o problema. De facto, política e democraticamente, não há aqui problema absolutamente nenhum. Só pode haver problema quando se parte de um pressuposto, de uma posição de princípio contra o referendo popular. E isso é que, com toda a franqueza, não consigo entender nas posições do Partido Socialista e do Partido Comunista Português.
Há sempre uma posição pusilânime destes dois partidos que, quando lhes deu jeito, quando foi para tentar obviar à assinatura do Tratado de Maastricht, surgiram a defender a referendo. E, aí, o PCP "deitou às malvas" todos os princípios que invoca sempre de que não se pode fazer determinada lei porque ela viola a Constituição (seja o rendimento social de inserção, seja o que quer que seja, tudo quanto viole a Constituição não se pode fazer). Mas quando dá jeito ao PCP, mude-se a Constituição para que se faça. Portanto, há aqui uma pusilanimidade que, com toda a franqueza, não é compreensível.
E o mesmo se diga, de uma certa forma, relativamente ao Partido Socialista. O Partido Socialista, historicamente, tem vindo a vencer os seus fantasmas, os seus complexos, relativamente aos mecanismos referendários e de democracia participativa que estão por detrás da lógica dos referendos. Demorou 15 anos, depois da Revolução de Abril, a aceitar o princípio do referendo na Constituição, demorou mais 10 anos a aceitar a realização de um referendo, e não demorou nem uma semana após a realização desses referendos para dizer logo, publicamente, que era preciso repensar o mecanismo dos referendos, porque o resultado não lhe agradou.
Portanto, há aqui uma questão política que tem de ser vista com algum distanciamento, alguma frieza, relativamente ao caso concreto. E, com toda a franqueza, o que me parece é que há matérias - citei o caso da alteração do regime da extradição como podia citar outro caso, que é tão caro, pelo menos, nos trabalhos de revisão constitucional, aos Deputados comunistas, como seja o princípio das revistas nocturnas aos domicílios - em relação às quais não vejo qual é o mal, qual é o problema político ou democrático de, numa revisão constitucional em que se opte por dar esse passo, se submeter previamente esse passo a um referendo popular. A mesma maioria que aprova a revisão da Constituição nessa matéria decide que essa alteração só deve figurar em definitivo na Constituição se a maioria do povo português concordar com ela e submete-a a referendo.
De resto, nada mais natural nestas matérias referendárias do próprio texto constitucional do que olhar para as democracias ao nosso lado. Desde logo, a nossa vizinha Espanha, onde a Constituição democrática espanhola, aprovada em 1976/77, foi submetida a referendo e aprovada pelo povo espanhol, e talvez seja essa (embora, substantivamente, haja mais razões do que essa) uma das razões pelas quais a Constituição espanhola, em mais de 20 anos de vigência, teve duas ou três alterações de pormenor. Ou seja, há um reconhecimento e uma legitimação democrática directa do povo espanhol ao texto da sua Constituição que manifestamente não existe no caso português. E gostem ou não alguns partidos da esquerda de falar neste assunto, a verdade é que a Constituição portuguesa foi feita numa situação de desequilíbrio político evidente dentro da sociedade portuguesa, sendo essa uma das principais razões por que, historicamente, ela tem vindo a ser, ao longo do tempo, sucessivamente, corrigida, e corrigida sempre num determinado sentido ou maioritariamente num determinado sentido.
Assim sendo, penso que podemos não gostar dos princípios da democracia participativa e, portanto, não concordar com o princípio dos referendos. Agora, dizer-se que os referendos podem servir para tudo menos para rever aspectos da Constituição, quando seja o próprio legislador constituinte a optar por esse referendo, com toda franqueza, continuo sem perceber a razão de ser dessa posição!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.