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Sexta-feira, 23 de Abril de 2004 II Série-RC — Número 11
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
VI REVISÃO CONSTITUCIONAL
COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL
Reunião do dia 22 de Abril de 2004
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (José de Matos Correia) deu início à dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão
reunião às 12 horas e 25 minutos. Constitucional.
Após ter sido anunciada a entrada na Mesa de propostas de Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Presidente,
alteração relativas aos artigos 133.º, 145.º, 230.º e de um os Srs. Deputados José Magalhães (PS), Luís Marques
artigo novo a incluir nas «Disposições finais e transitórias» Guedes (PSD), António Filipe (PCP), Isabel Castro (Os
da lei de revisão constitucional, procedeu-se à sua Verdes) e Luís Fazenda (BE).
discussão e votação. O Sr. Presidente encerrou a reunião eram 13 horas e 25
Por fim, teve lugar a discussão e aprovação do relatório final minutos.
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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a
reunião.
Eram 12 horas e 25 minutos.
as
Em primeiro lugar, quero apresentar as minhas desculpas às Sr. e aos Srs. Deputados por o relatório da
Comissão ainda não vos ter sido distribuído, embora deva dizer que está pronto já há uma hora e meia.
A esse propósito, aliás, quero agradecer ao assessor da Comissão, Dr. Fernando Paulo, que passou a
noite em claro para poder elaborar o relatório. Hoje, logo pela manhã, pude ler o relatório e introduzir-lhe
algumas correcções, aliás, poucas.
Em todo o caso, o relatório é volumoso e fotocopiá-lo todo não é fácil, pelo que ainda não foi distribuído.
Assim, enquanto esperamos pelas cópias, há um ou outro ponto que creio que poderemos dilucidar.
Há uma questão que se prende com a elaboração do guião para votações em Plenário, nomeadamente
quanto à eventual inclusão de propostas que tenham sido objecto de rejeição em sede da Comissão.
Como irão constatar, o projecto de guião contém a indicação de todas as propostas que foram aprovadas
na Comissão, seja por maioria simples seja por maioria qualificada. No entanto, no final da reunião de ontem,
foi manifestada por alguns grupos parlamentares a intenção de pedir a inclusão no guião de propostas que
foram rejeitadas em sede da Comissão. Assim, gostaria de saber quais são as propostas sobre que incidem
tais sugestões, para que possam ser atempadamente incluídas no guião.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, tive ocasião de compulsar muito rapidamente os
documentos preparados pelo próprio Sr. Presidente e pelos serviços, aliás, um bom trabalho, e tenho a fazer
uma sugestão que já pude veicular mas que gostaria de discutir.
Há uma descrição rigorosa de cada uma das propostas com o resultado da respectiva votação indiciária —
é o primeiro documento, que inclui o que foi aprovado, com indicação da menção da entidade que propõe, o
conteúdo proposto e o resultado da votação indiciária.
Há um segundo documento em que só figuram, sem indicação de autor, as propostas que foram
aprovadas, ou por uma maioria de dois terços ou por maioria simples e não as propostas rejeitadas
indiciariamente.
Se, porventura, o trabalho do Plenário se regesse pelo segundo documento, a confusão poderia ser
excessiva, porque faltam propostas que teriam de aparecer em Plenário e, portanto, a DAPLEN seria obrigada
a fabricar continuamente pagelas com guiões que acolhessem as propostas apresentadas in itinere, no próprio
Plenário, uma vez que, como se sabe, a discussão da revisão constitucional é uma discussão, técnico-
juridicamente, de especialidade no Plenário, portanto, aberta a novas propostas a qualquer momento, a
propostas sequenciais, a propostas ocasionais, a contrapropostas, etc.
A única forma de disciplinar esse trabalho em tempos razoáveis, com auto-moderação dos participantes
mas sem limitação dos seus direitos, é a de os partidos que viram propostas suas rejeitadas indiciariamente
indicarem, aqui e agora, as que mantêm para votação no Plenário e que isso seja indicado no primeiro guião.
Receio, Sr. Presidente, que qualquer outro sistema obrigue, para já, a fazer um terceiro guião, o que, a esta
hora, não é aconselhável e provavelmente acarretaria o atraso do arranque dos trabalhos ou, pelo menos,
alguma confusão, o que é evitável.
Por outro lado, se bem me lembro, usámos um pouco este tipo de técnica em momentos anteriores.
Por fim, como esta não é senão uma votação indiciária, não cabe, tecnico-juridicamente, nenhum
mecanismo de avocação que só se aplica às verdadeiras e próprias votações na especialidade. Portanto, aqui
não há avocações pelo Plenário.
Tudo o que foi votado e rejeitado nesta Comissão foi-o indiciariamente. Os partidos podem, pois, fazer uma
de duas coisas: ou tirar lições dessa falta de apoio para com a respectiva proposta e retirarem-na ou
manterem-na para discussão no Plenário.
Julgo que o primeiro texto do guião é um documento óptimo. Basta carimbar, nos sítios apropriados, que a
proposta rejeitada indiciariamente na Comissão foi retirada pelos partidos proponentes ou que foi mantida por
estes para votação.
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É esta a sugestão que deixamos, a bem da boa ordem dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado José Magalhães.
Apenas quero dar o seguinte esclarecimento: sendo esta a primeira vez que exerço as funções de
Presidente de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, segui o prudente conselho que me foi
dado pelos serviços que me dizem que, neste momento, estamos a seguir o mesmo caminho que foi seguido
em 1997.
Portanto, a nossa preocupação foi a de elaborar um anexo no relatório que contém a indicação exaustiva
de todas as votações indiciárias, proposta a proposta, seja esta de aditamento ou de eliminação, tenha sido
aprovada por maioria qualificada, ou por maioria simples, ou rejeitada indiciariamente. Depois, elaborámos um
documento que apelidámos «guião de votações» de que apenas constam as propostas que obtiveram
aprovação na Comissão, é certo que sem indicação do respectivo proponente.
Não vejo inconveniente em utilizarmos o documento mais volumoso para servir como guião no Plenário,
sendo que também podemos usar o outro e nele incluir uma indicação, norma por norma, da origem da
proposta.
É que a verdade é que o segundo documento tem 50 páginas, porque foi, digamos, limpo de tudo o que foi
rejeitado indiciariamente na Comissão, enquanto o outro tem 87 páginas. Mas, enfim, não faço questão nisso e
penso que a decisão compete à Comissão.
Eis, pois, porque dei esta explicação quanto às razões que justificam a existência destes dois documentos.
Os Srs. Deputados compreenderão melhor o que digo quando forem distribuídas as fotocópias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, confesso que estou em desacordo com o que disse
o Sr. Deputado José Magalhães.
Em primeiro lugar, como o Sr. Presidente referiu, e bem, nunca assisti a um trabalho de qualquer comissão
eventual de revisão constitucional em que a tarefa de votações para inscrição no guião tivesse tido qualquer
semelhança com o que o Sr. Deputado José Magalhães tentou indicar. De resto, estão presentes Deputados,
seguramente com mais experiência do que eu próprio, que já participaram em vários processos de revisão
constitucional. Inclusive, temos entre nós um antigo presidente de uma comissão eventual para revisão
constitucional que sabe bem que o trabalho sempre foi diferente do que aquele que o Sr. Deputado José
Magalhães agora explanou.
Ou seja, nas anteriores revisões da Constituição, chegou, inclusive, a ser vertida no acordo de revisão
constitucional a votação cruzada de abstenções para permitir que algumas propostas de partidos minoritários
pudessem subir a Plenário e, como tal, pudessem ser votadas nessa sede.
O entendimento pacífico, em todas as revisões constitucionais, sempre foi o de que as votações feitas em
comissão são as que beneficiam de uma maioria menor do que a exigida para revisão constitucional, mas é
uma primeira triagem para seleccionar o que é incluído no guião para subir a votação em Plenário. Tudo o
resto é, digamos, uma inovação que se está a tentar colocar sem qualquer sustentação em procedimentos
anteriores.
Repito que, em anteriores revisões constitucionais, chegou a haver, e concretizou-se, o esforço político de
negociação no sentido de acertar que houvesse cruzamento de votações de forma a permitir que propostas de
forças políticas minoritárias pudessem ser aprovadas em comissão e, assim, beneficiar da inclusão em guião
para votação em Plenário. Portanto, para mim, esta é uma questão perfeitamente líquida. Aliás, o
Regulamento desta Comissão também é perfeitamente claro no sentido de que a aprovação das propostas é
feita por maioria simples.
Portanto, Sr. Presidente, não posso estar de acordo com a questão que foi colocada.
Acresce lembrar, Sr. Presidente, quão estranho esta atitude do Sr. Deputado José Magalhães vinda de
quem, no início dos trabalhos desta Comissão, inclusive começou por propor que nem sequer se discutissem
propostas que não tivessem aprovação por maioria de dois terços quanto mais inclui-las no guião para
subirem a Plenário para votação.
O Sr. José Magalhães (PS): — Isso na CERC e não no Plenário!
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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Devo, pois, relembrar o que foi dito no início dos trabalhos desta
Comissão, de resto corroborado por algumas outras forças políticas, isto é, que a CERC deveria fazer, ab
initio, uma selecção das matérias que beneficiariam de aprovação por maioria de dois terços e centrar o seu
trabalho apenas sobre elas. Felizmente, em termos do debate democrático e da transparência de posições,
não foi esse o caminho seguido por esta Comissão.
Esta Comissão discutiu, e bem, todas as propostas de todos os projectos de revisão constitucional, quer
dos partidos maioritários, quer dos principais partidos da oposição, quer ainda dos mais pequenos grupos
parlamentares e, inclusive, de uma Sr.ª Deputada individualmente considerada. Não nos furtámos ao debate
de nenhuma das propostas apresentadas nesta Comissão.
É evidente que, conforme estatuído no Regulamento, as votações feitas nesta Comissão obedecem às
regras da votação por maioria simples. As matérias que estão aprovadas são, pois, as que são incluídas no
guião de votações para o Plenário. Quanto a tudo o resto, aplicar-se-á o regime normal supletivo do
Regimento, quer se trate de propostas, quer de requerimentos, quer de seja o que for que se possa apresentar
em Plenário. São essas as regras, é esse o mecanismo.
Se, agora, se pretende criar aqui inovações, penso que a questão deveria ter sido colocada com mais
antecedência. Em qualquer circunstância, reitero que a percepção que tenho de uma sugestão como a que foi
feita é a de que apenas servirá para perturbar e tentar criar alguma confusão ao trabalho do Plenário que terá
início na tarde de hoje.
Portanto, Sr. Presidente, com toda a franqueza, não me parece que seja viável a proposta que foi feita.
O Sr. Presidente: — Apenas quero fazer um ponto de ordem sobre este tema.
Suscitei esta questão, como é minha obrigação, porque ela foi levantada ontem, no final da reunião.
Não sou especialista em questões regimentais, infelizmente. Não tenho experiência de outros processos de
revisão constitucional, a não ser do da revisão extraordinária da Constituição, em 2001, que foi muito limitada,
embora tenha ideia de que a prática, num ou noutro ponto dessa revisão extraordinária, de alguma forma vai
ao encontro do que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque houve um cruzamento, digamos, de
abstenções relativamente a algumas normas para permitir a subida a Plenário de algumas propostas.
Julgo que a minha obrigação, enquanto Presidente da Comissão, é a de chamar a atenção para o que diz o
Regulamento da Comissão a propósito do relatório que temos de aprovar.
Assim, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento, diz-se que constarão do relatório,
designadamente, «Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.º;», isto é,
aprovadas, pelo menos, por maioria simples, e «Posições assumidas sobre as restantes propostas de
alteração à Constituição.», presumindo-se, portanto, que se trata das que não obtiveram a maioria necessária
nos termos do artigo 9.º.
Portanto, julgo que temos de ter aqui em atenção o que diz a lei mas, em todo o caso, o meu papel é
apenas o de contribuir para a discussão e para o esclarecimento, porque a decisão é sempre da Comissão.
Para uma interpelação à mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, interpelo a mesa apenas no sentido de dizer que vou
colocar nas mãos do Sr. Presidente, porque pedi esse texto à DAPLEN, o guião de votações utilizado na
revisão extraordinária de 2001. Nesse guião, há uma indicação precisa da votação dos artigos, como, por
exemplo, votação do artigo 7.º, proposta de substituição do n.º 6, apresentada pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-
PP, etc., ou seja, não é um guião «cego» como o segundo texto, é um guião próximo do primeiro texto que VV. as
Ex. produziram.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, quero procurar contribuir com alguma memória do processo
de revisão constitucional, pois creio que não vale a pena complicar uma questão que é relativamente simples e
sobre a qual há precedentes de diversos processos de revisão constitucional.
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Em primeiro lugar, quero felicitar o Dr. Fernando Paulo e os outros elementos dos serviços que
contribuíram para este trabalho, que considero exemplar. Temos várias possibilidades de guião e temos um
relatório exaustivo do que se passou na CERC, o qual nos vai ser, obviamente, muito útil.
Tanto quanto me recordo de processos de revisão anteriores, e há aqui quem tenha uma memória histórica
mais longa do que a minha mas, em qualquer caso, já participei em cinco processos de revisão constitucional,
não contando o de 1994, que falhou, tenho a seguinte ideia, que, aliás, me parece ser facilmente
documentável: a CERC adopta e inscreve directamente no guião que envia para Plenário — que não no
relatório, porque o relatório contém tudo — as propostas que obtiveram maioria qualificada ou maioria simples,
havendo uma referência distintiva entre as que têm maioria qualificada e as que a não têm. Em Plenário, são
apresentadas todas as outras propostas que os Deputados entendam dever apresentar, quer as que foram
apresentadas ab initio e não obtiveram maioria, quer aquelas que entendam por bem apresentar, sem
qualquer limitação, durante a discussão no Plenário. Pessoalmente, tenho uma pasta, aliás, volumosa, com
dezenas de propostas apresentadas por mim próprio, e outros Deputados do Grupo Parlamentar do PCP,
durante o debate em Plenário da revisão constitucional de 1997, sem dependência de qualquer número
mínimo de assinaturas.
A todo o momento, durante o próprio processo de revisão, qualquer Deputado pode apresentar as
propostas que entenda. A DAPLEN, no decurso do debate em Plenário, elabora sucessivas versões de guiões,
de acordo com os últimos acontecimentos e, portanto, apresenta guiões contendo as propostas que são
apresentadas ao longo do debate.
Qual é a diferença em relação a este processo de revisão? A diferença é que, no processo de revisão
anterior, tivemos quinze dias para fazer isto, ou seja, o debate em Plenário da revisão de 1997 durou algumas
semanas e, como foi assim, pudemos fazê-lo com toda a calma. As propostas iam entrando, iam sendo
discutidas, os guiões iam sendo elaborados.
Ora, como nós, desta vez, não temos quinze dias, vamos ter um dia e meio ou dois meios-dias, se
quiserem, poderá haver muita vantagem em que facilitemos, o mais possível, os trabalhos. E creio que a
sugestão do Sr. Deputado José Magalhães tem um sentido útil, bastante útil, diria eu, que é o seguinte: se os
partidos informarem, desde já, quais as propostas que tencionam reapresentar em Plenário, haverá a
vantagem de se poder elaborar, a partir do guião reduzido ou por amputação do guião desenvolvido, um novo
guião e de podermos começar o debate em Plenário já com um guião que reproduza, aproximadamente,
aquilo que vamos ter de discutir.
Portanto, nesse sentido, creio que seria útil que essa indicação fosse feita neste momento. Pela minha
parte, estou em condições de indicar quais os artigos que pretendemos retomar no debate em Plenário, que
não são todos. Essa indicação facilitaria o trabalho e poderíamos, inclusivamente, a partir dos guiões já
elaborados, elaborar um guião mais simplificado que reproduzisse exactamente ou muito aproximadamente
aquilo que vai, efectivamente, ser discutido em Plenário e que vai ser submetido a votação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, já voltamos a essa questão, visto que foram aqui assumidas
posições diferentes.
Os Srs. Deputados já receberam o relatório ou, melhor, porque nem todos o receberam, alguns dos Srs.
Deputados já o receberam. Como os Srs. Deputados podem constatar, o relatório, em si, é muito pequeno,
são apenas três páginas, mas é composto por um conjunto de anexos. Desse conjunto de anexos, permito-me
destacar os únicos que são verdadeiramente relevantes para a continuação dos nossos trabalhos, dado que
os outros são informativos, que são o Anexo IV e o Anexo V.
Como tive ocasião de dizer, há pouco, houve a preocupação de elaborar o Anexo IV, que tem todas as
votações indiciárias feitas em sede de CERC, incluindo todos os sentidos de voto expressos pelos partidos
políticos nas votações, todas as propostas de alteração, de eliminação, de aditamento, etc. Depois, e de
acordo com as informações que a mesa da Comissão tinha, foi elaborado um guião de votações limpo, onde
está apenas a indicação dos textos que obtiveram maioria simples e maioria qualificada, dispensando-se até a
indicação da sua origem ou da origem da proposta que esteve na base da sua aprovação.
Como calcularão, se a Comissão entender que aquele que deve ser o guião de votações é o que consta,
actualmente, como Anexo IV, não há problema algum em alterar, digamos, uma linha no relatório, suprimindo,
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eventualmente, o Anexo V, e transformando o Anexo IV, que tem a designação de «Votações indiciárias», em
guião para votação em Plenário. Mas, enfim, Srs. Deputados, é uma decisão que cabe à Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, estamos a aproximar-nos. De qualquer forma, parece-me
que podemos fazer uma maior aproximação, no seguinte sentido: o guião para Plenário pode ser esse,
acrescentado da referência às propostas relativamente às quais os partidos informem, antecipadamente, que
as vão retomar em Plenário. Aí, a aproximação será muito maior.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Filipe, a minha posição, nessa matéria, é a seguinte: a decisão
quanto a essa questão está pendente daquilo que a Comissão entender. Se for esse o entendimento da
Comissão, a minha intenção é a de, relativamente a cada proposta que os partidos entendam manter para
discussão em Plenário, acrescentar uma indicação nesse sentido, ou seja, apesar de ter sido rejeitada na
votação indiciária, deverá pôr-se a indicação, em cada uma dessas propostas, de que o partido a mantém para
efeitos de discussão em Plenário.
O Sr. António Filipe (PCP): — E isso far-se-ia no guião mais extenso?
O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado. Parece-me que essa solução resolveria o problema.
O Sr. António Filipe (PCP): — Pois resolveria!
O Sr. Presidente: — O guião mais extenso tem a vantagem de transmitir toda a indicação, a todos os
partidos e a todos os Deputados, sobre o sentido exacto da discussão e da tomada de posição dos partidos na
Comissão.
Portanto, se a Comissão entender que é aceitável a posição sustentada pelo Sr. Deputado António Filipe,
insere-se aqui a indicação de que a proposta é mantida para efeitos de discussão em Plenário. Mas, enfim,
trata-se de uma discussão que a Comissão tem de fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, quero clarificar um ponto, porque, enfim, não vale a
pena estarmos aqui a falar uns com os outros com meias verdades. E o Sr. Deputado António Filipe e eu
sabemos bem, de parte a parte, do que estamos a falar.
O que está em causa já foi, de resto, conversado ontem e até o Deputado Luís Fazenda colocou essa
questão, com toda a propriedade.
O que o Sr. Deputado António Filipe diz é rigoroso no seguinte sentido: todas as matérias que constam do
guião, seja do guião da revisão constitucional, seja do guião do Orçamento do Estado, seja do guião de
qualquer outra votação, são sempre passíveis de apresentação in loco, no próprio Plenário, de propostas de
alteração, de rectificação, de eliminação, de complementação, enfim, do que quer que seja. Mas, o que o
senhor não disse, mas também é verdade, é que as matérias que não estão no guião, porque já foram
previamente rejeitadas em Comissão, só são susceptíveis de serem retomadas em Plenário mediante
avocação. A questão é esta!
O Sr. António Filipe (PCP): — Está enganado!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Caso contrário, as comissões não serviam para nada!
O Sr. António Filipe (PCP): — Está enganado!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Portanto, a questão que se coloca…
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Deputado Marques Guedes, demonstro-lhe, facilmente, que está
enganado! Basta ir buscar a minha pasta da revisão constitucional de 1997 para lhe demonstrar que está
enganado! Tenho dezenas de propostas entregues em Plenário!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Portanto, Sr. Presidente, concordo que, de facto, simplifica o
trabalho dos próprios serviços e, depois, dos Deputados, em Plenário, haver a indicação, desde já, das
propostas alternativas, relativamente a todas aquelas que foram aprovadas em Comissão, que os Srs.
Deputados queiram apresentar. Essas podem beneficiar, desde já, da respectiva inclusão no guião, para
facilitar, exactamente, o trabalho e evitar a tal corrida à Mesa no Plenário, a dizer que «Relativamente à página
tantos do guião, quero propor a seguinte alteração…». Esse aspecto parece-me perfeitamente pacífico e trata-
se, de facto, de uma proposta construtiva que poupa trabalho, quer aos serviços quer aos próprios Deputados,
na percepção da forma como decorre o debate.
Já relativamente à outra questão, que envolve, digamos assim, as propostas que, tendo sido «chumbadas»
ou rejeitadas em Comissão, em termos formais, não devem constar do guião e cuja eventual discussão em
Plenário é sempre a benefício de uma decisão do Plenário, a única coisa que posso dizer (sendo, de resto,
receptivo à sugestão, que me parece construtiva, da parte do Sr. Presidente), é que, desde já, se coloque
sobre a mesa o conjunto dessas propostas.
Com toda a franqueza, se estamos a falar de meia dúzia ou de uma dúzia de propostas, não vejo que haja
qualquer tipo de problema; se estamos a falar de um conjunto de propostas para «entupir», manifestamente, a
fluidez da discussão no Plenário, logo à tarde, então não vale a pena estarmos aqui a perder tempo.
Sr. Presidente, com toda a franqueza, a nossa posição deveria resumir-se a isto: todas as matérias que
foram aprovadas em Comissão, e que, portanto, têm de fazer parte do guião, relativamente às quais haja Srs.
Deputados que entendam apresentar propostas de alteração é vantajoso que o façam desde já! Concordo com
uma indicação qualquer, simples, da parte do Sr. Presidente ou dos serviços, no sentido de que sejam já
assinaladas no guião, para evitar que, depois, se tenha de entregar na Mesa essa indicação. Isto, sem
prejuízo de, obviamente, durante a tarde, se alguém, ainda assim, no decurso do debate, quiser entregar
qualquer coisa, o poder fazer, porque faz parte das regras normais de funcionamento do Plenário.
Relativamente às propostas já «chumbadas», e que, portanto, formalmente, não devem constar do guião,
para que não percamos tempo, Sr. Presidente, é bom que se indiquem aqui as matérias em causa e que
tomemos uma deliberação rápida, porque até se pode chegar à conclusão de que se trata de uma questão
pequena, que não merece que estejamos aqui a perder grande tempo com ela.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, concordo com a parte final do que disse o Deputado Luís
Marques Guedes, pois parece-me que a questão é pequena e não merece muita discussão.
Estou em condições de indicar já quais os artigos que queremos manter para discussão em Plenário, que
são 12, mas há uma coisa que tem de ficar registada em acta: é que, em 22 anos de revisão constitucional,
não há uma única avocação, porque, em revisão constitucional, não há avocações.
Ainda há pouco estive a ver a pasta da revisão de 1997 e as propostas que apresentei em Plenário, com
duas assinaturas, a minha e a do Deputado Luís Sá, foram todas aceites. Portanto, não há qualquer exigência
de avocação. Em 22 anos de trabalhos preparatórios, não se encontra, seguramente, um único requerimento
de avocação. Aliás, seria infernal se assim fosse! Imagino o que seria nós, logo à tarde, irmos discutir umas
centenas de requerimentos de avocação, com tudo o que isso significa em termos de trabalho de Plenário.
Em todo o caso, creio que estamos a chegar a um entendimento. Parece-me que a sugestão que o Sr.
Presidente fez está consensualmente aceite e, pela minha parte, informo que tencionamos retomar, para
discussão em Plenário, as nossas propostas de alteração relativas aos artigos 9.º, 14.º, 15.º, 33.º, 115.º, 133.º,
135.º, 161.º, 180.º, 197.º, 230.º e 231.º, n.º 7.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
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A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, a minha intervenção vai precisamente no mesmo
sentido.
Pretendemos discutir em Plenário, e penso que alguns coincidem, as propostas de alteração que
apresentámos relativas aos artigos 7.º, 9.º, 66.º, 81.º, 93.º, 99.º, 115.º, 117.º e 135.º.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, a minha intervenção vai também no mesmo sentido.
Fiz aqui umas contas rápidas e verifiquei que pelo menos três grupos parlamentares pretendem ver
discutidas em Plenário 39 propostas de alteração, sendo algumas delas sobre os mesmos artigos. Ora, dados
os tempos exíguos que têm para o debate em Plenário, estes partidos não intervirão sobre a maioria das suas
propostas, porque não têm qualquer possibilidade, por isso aproximar-me-ei muito da sugestão que o Sr.
Presidente fez, que, creio, é bastante razoável.
Portanto, os artigos que desejamos que sejam discutidos em Plenário são os seguintes, sem prejuízo de,
depois, entregarmos a relação por escrito: artigos 6.º, 15.º, 33.º, 49.º, 51.º, 64.º, 65.º, n.º 6, 74.º, 109.º, 117.º,
133.º, alínea l), 186.º, 227.º, 228.º, 229.º, 230.º, 232.º e 239.º. São 18 no total.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, pela nossa parte só manteremos para discussão em
Plenário a proposta de substituição n.º 49, apresentada por nós em Comissão, de aditamento de um novo
artigo que qualificámos como 227.º-A (Círculos de candidatura nas eleições europeias) e a proposta de
substituição n.º 50, também apresentada em Comissão, de aditamento de um novo número ao artigo 231.º,
atinente ao círculo eleitoral para o voto dos recenseados naturais das regiões autónomas.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos organizar os nossos trabalhos.
Suponho que os Srs. Deputados, especialmente os coordenadores dos grupos parlamentares, têm à frente
o projecto de relatório. Em relação a ele, proponho o seguinte: como já referi várias vezes, preparámos dois
documentos, o Anexo IV, que tem a designação «Votações indiciárias na CERC», e o Anexo V que tem a
designação de «Guião», mas vamos transformar o Anexo IV em guião, que é o que tem a indicação exaustiva
de todas as posições adoptadas pelos diferentes partidos políticos relativamente a todas as propostas
debatidas e votadas em Comissão.
O Sr. José Magalhães (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, sugiro que o Anexo IV tenha uma denominação compósita:
«Registo de votações indiciárias da CERC e guião de votação no Plenário», que é o que ele é, isto para não
enganar ninguém.
O Sr. Presidente: — Nada tenho contra.
O Sr. José Magalhães (PS): — De outra forma, tornar-se-ia inexplicável o conjunto de votações que lá
estão registadas.
O Sr. Presidente: — Nada tenho contra, e, portanto, podemos, se não houver qualquer objecção,
denominá-lo «Registo de votações indiciárias e guião para debate em Plenário», Como os Srs. Deputados
vêem, é a reprodução exaustiva de todas e cada uma das atitudes tomadas por todos os partidos
relativamente a cada uma das propostas que estiveram em cima da mesa.
Neste Anexo IV — «Registo de votações indiciárias e proposta de guião para Plenário» —, iremos indicar
em cada um destes artigos agora propostos para discussão em Plenário pelos quatro grupos parlamentares
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que a proposta, apesar de ter a indicação de que foi rejeitada, naturalmente indiciariamente, é mantida para
efeitos de debate em Plenário.
Fica, portanto, esclarecido o sentido de voto tomado em Comissão, mas fica também esclarecido para
todos os Deputados e, em particular, para a Mesa que os grupos parlamentares proponentes, apesar da
rejeição indiciária em Comissão, querem retomar a questão em Plenário.
No entanto, para facilitar a vida a toda a gente, quer à Mesa, quer, em particular, às direcções dos grupos
parlamentares, vou manter este Anexo V, porque ele tem a indicação clara, e apenas a indicação, daquilo que,
em Comissão, já obteve maioria simples e maioria qualificada. Digamos que está aqui aquilo que parte da
Comissão considera com condições para ser, pelo menos em relação a algumas questões, aprovado em
Plenário, porque reúne a maioria necessária.
Digamos que não é um documento para efeitos de discussão, é apenas um guião interno para que os
grupos parlamentares e o Sr. Presidente da Assembleia saibam apenas aquilo que já parte daqui com maioria
simples e com maioria qualificada.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Como é que lhe chama?
O Sr. Presidente: — Acho que não vou chamar nada, porque não o vou anexar ao relatório, vou apenas
dar uma cópia ao Sr. Presidente da Assembleia e às direcções dos grupos parlamentares, porque, através
dele, têm a noção clara daquilo que sai daqui já com maioria simples e qualificada.
Para efeitos de terminar o relatório, e visto que tínhamos previsto no relatório um eventual Anexo VI, que
agora passaria a Anexo V, com declarações de voto em sede de Comissão, se as houver, quero saber, desde
já, se alguém pretende apresentar declarações de voto e, se tal acontecer, peço-lhes que sejam entregues
com a possível brevidade.
Pausa.
Como não há declarações de voto em sede de Comissão, vamos anular também este Anexo VI que estava
previsto.
Portanto, o relatório passará a ter apenas quatro anexos, sendo que o último é o tal «Relato das votações
indiciárias e proposta de guião de Plenário», e aquele que estava previsto ser o Anexo V vai ser retirado e vou
considerá-lo como um documento de trabalho, para que as direcções dos grupos parlamentares saibam
exactamente aquilo que obteve na Comissão maioria simples e maioria qualificada. E não é preciso entregá-lo,
porque já o têm.
Acresce que, entretanto, deram entrada na mesa quatro novas propostas, que, neste momento, estão a ser
fotocopiadas, de alteração de três artigos da Constituição e de aditamento de uma norma para as
«Disposições finais e transitórias» da lei de revisão constitucional. Presumo que é intenção dos proponentes
que elas sejam apreciadas e votadas ainda em sede de Comissão, para que possam constar do guião.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, não só estas devem constar do guião, como,
cumulativamente, naquilo que nos diz respeito, quero anunciar que devem ser retiradas as propostas
congéneres que ontem foram por nós votadas.
O Sr. Presidente: — Naturalmente.
Vamos, então, fazer aqui um pequeno compasso de espera para podermos receber esses documentos,
para, depois, os serviços de apoio à Comissão poderem ultimar o relatório.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, embora repetindo o que ontem já foi
dito com clareza, mas para que não subsistam dúvidas relativamente às votações no Plenário — e penso até
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que o próprio relatório da Comissão deveria expressamente mencionar isso —, uma das propostas tem a ver
com a designação do representante da República nas regiões autónomas.
Ontem, aquando das votações sucessivas dos vários artigos em Comissão, tive oportunidade de clarificar
que os textos que foram aqui votados e que subirão para Plenário teriam de ser considerados corrigidos na
redacção final de acordo com a designação que viesse a ser adoptada, porque penso que seria um inferno
estar-se agora a corrigi-los um a um, porque se trata de um conjunto muito vasto de artigos que têm
referências expressas a esse órgão.
Ora, o artigo fundador, que é o artigo que agora vai ser distribuído, que é, segundo penso, o artigo 230.º,
adopta a designação correcta de «Representante da República», por isso penso que o relatório deve deixar
claro que devem ter-se por corrigidas em todos os textos que vão subir a Plenário as diversas designações
desse órgão para a que consta do artigo 230.º em sede redacção final, porque, senão, seria um trabalho
insano dos serviços estar a reescrever, até às 15 horas, um conjunto alargadíssimo de propostas.
Portanto, sugiro que, depois da votação do artigo 230.º, fique, num parágrafo no final do relatório, essa
indicação, para que, depois, na redacção final em Comissão, os serviços possam, automaticamente, corrigir
essa designação em todos os outros artigos.
O Sr. Presidente: — Como vamos pôr aqui a indicação do novo artigo 230.º, julgo que o mais simples é
pormos aqui uma espécie de nota de rodapé, dizendo que a aprovação desta versão do artigo 230.º vai
implicar a alteração, em sede de redacção final, de todas as normas que tenham referência ao representante
da República. Julgo que é a melhor solução.
Aliás, para não refazermos o relatório todo, vou também dar indicações aos serviços para, em todas as
propostas de alteração que os quatro grupos parlamentares que intervieram querem manter para efeitos de
debate em Plenário, porem uma nota de rodapé, em bold para se ver bem, com a redacção: «Esta proposta é
mantida para efeitos de discussão em Plenário». Penso que mais vale aditar em cada uma das normas uma
chamada de atenção e, em rodapé, pôr a nota «Esta proposta é mantida para efeitos de discussão em
Plenário». Se pusermos a bold, chamamos a atenção para o teor dessa nota e evitamos que, em cada
proposta, se ponha a nota.
Já todos os Srs. Deputados têm as quatro propostas que, entretanto, deram entrada na mesa?
Pausa.
Srs. Deputados, tenho uma dúvida metodológica, que quero esclarecer com os partidos que subscrevem
esta proposta de alteração do artigo 133.º, porque nós, ontem, já votámos as propostas que estavam em cima
da mesa relativamente ao artigo 133.º. Evidentemente, a apresentação, pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, da
nova versão do artigo 133.º prejudica as propostas de alteração que tinham sido aprovadas apenas por
maioria simples, uma apresentada pelo Partido Socialista e outra pelo PSD e CDS-PP. Estas propostas
retiram-se do guião?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. José Magalhães (PS): — Confirmo.
O Sr. Presidente: — Portanto, retiram-se do guião as propostas de alteração da alínea l), uma apresentada
pelo Partido Socialista e outra pelo PSD e CDS-PP, que tinham sido votadas e aprovadas por maioria simples,
mantendo-se, evidentemente, as propostas de outros partidos políticos e, também, a proposta de substituição
n.º 21, que altera a alínea j), apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação da proposta n.º 51, de alteração da alínea l) do artigo
133.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que estabelece o seguinte: «Nomear e exonerar,
ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas».
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, tal como aconteceu ontem quanto a algumas propostas, os
oferecemo-nos para subscrever as propostas n. 51, relativa ao artigo 133.º, e 53, relativa ao artigo 230.º.
O Sr. Presidente: — Nada tenho contra, Sr. Deputado. Isso tem algum efeito quanto à proposta de
alteração da alínea l) do artigo 133.º que, ontem, o PCP apresentou e foi rejeitada?
O Sr. António Filipe (PCP): — Nesse caso, Sr. Presidente, já não serão permitidas propostas para os
artigos 133.º e 230.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, preste-me um esclarecimento.
Consideramos retirada a proposta que o PCP apresentou de alteração da alínea l), que é o que aqui está
em causa, e que foi rejeitada. Porém, o PCP tinha também proposto o aditamento de uma alínea o’) e de uma
alínea q). Essas mantêm-se?
O Sr. António Filipe (PCP): — Mantêm-se, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Assim, do projecto de revisão do PCP quanto ao artigo 133.º só é retirada a proposta
de alteração da alínea l).
Para além do PCP, parece que o BE e Os Verdes também querem subscrever as propostas de substituição os
n. 51 e 52.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, subscrevendo essas propostas, retiramos a nossa proposta de
alteração da alínea l) do artigo 133.º.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Fazenda, o BE também vai subscrever a proposta de substituição
relativa ao artigo 230.º?
O Sr. José Magalhães (PS): — Claro!
O Sr. Presidente: — Nesta fase, já nada é claro, Sr. Deputado José Magalhães!
Sr. Deputado António Filipe, o que disse significa que o PCP também retira a sua intenção de discutir em
Plenário o artigo 133.º?
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, só retiramos a nossa proposta de alteração da alínea l),
mantemos as alterações relativas às outras duas alíneas.
O Sr. Presidente: — Portanto, mantêm a vossa proposta de alteração na parte em que altera as alíneas o’)
e q) do artigo 133.º.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, retiramos também o artigo 230.º dos artigos a discutir em
Plenário.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 51, que altera a
alínea l) do artigo 133.º, subscrita por todos os grupos parlamentares.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
l) Nomear e exonerar, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas;
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em consequência desta votação, o PCP, o PSD e o CDS-PP e o BE
retiraram as suas propostas relativas à alínea l), votadas ontem. A proposta de Os Verdes tinha sido
prejudicada. Assim, das propostas votadas ontem, só se mantém a proposta de aditamento das alíneas o’) e
q), da autoria do PCP, que foi rejeitada.
Também em consequência desta votação, o BE retira a alínea l) do artigo 133.º das matérias que quer
levar a Plenário, tal como o PCP, que mantém as alíneas o’) e q).
Srs. Deputados, passamos ao artigo 145.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta de
substituição n.º 52, da responsabilidade do PSD, do PS e do CDS-PP.
Se não me engano, os Srs. Deputados António Filipe, Luís Fazenda e Isabel Castro deram conta que os
queriam subscrever as propostas de substituição n. 51 e 53, não a proposta n.º 52.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, também pretendemos subscrever a proposta de substituição
n.º 52.
O Sr. Presidente: — Portanto, o Bloco de Esquerda deseja também subscrever a proposta de substituição
n.º 52.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir a autonomização da votação da proposta
de substituição n.º 52, isto é, votarmos a alínea a) do artigo 145.º e depois, separadamente, a supressão da
actual alínea c), que é o que está em causa.
O Sr. Presidente: — O que acaba de dizer implica que o PCP não é subscritor da proposta n.º 52, Sr.
Deputado António Filipe.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição n.º 52, relativa ao artigo 145.º,
subscrita pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo BE, cujas alíneas, a requerimento do PCP, serão votadas
em separado.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração da alínea a) do artigo 145.º.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 145.º
(…)
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das
regiões autónomas;
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, da proposta de substituição n.º 52, vamos votar a supressão
da alínea c) do artigo 145.º.
Submetida à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a
favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e a abstenção de Os Verdes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, o resultado da votação que acabámos de fazer
implica que se retire do guião a proposta de substituição n.º 22, ontem votada.
O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado.
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Portanto, Srs. Deputados, vamos retirar do guião a proposta de substituição n.º 22, apresentada ontem pelo
PSD, pelo PS e pelo CDS-PP, que reuniu unanimidade.
Passamos à proposta de substituição n.º 53, que altera o artigo 230.º, agora subscrita por todos os grupos
parlamentares. Isto significa que as propostas apresentadas ontem relativamente ao artigo 230.º, uma da
autoria do PS, aprovada por maioria simples, e outra da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, que na sua
configuração indica o artigo 233.º, podem considerar-se retiradas.
Srs. Deputados, já agora, gostaria de expor uma dúvida. Ontem, quanto a esta matéria, votámos também
propostas da autoria do PCP e de Os Verdes, que foram rejeitadas. Pretendo saber se estes grupos
parlamentares mantêm as propostas ou se as retiram, uma vez que são também subscritores da proposta que
vamos votar.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, à cautela, é melhor não retirarmos a nossa proposta, pois
uma parte dela que não está incluída na proposta de substituição n.º 53.
O Sr. Presidente: — Fica assim, Sr. Deputado, não há problema.
O PCP retira o artigo 230.º da sua proposta de guião para ir a Plenário, visto ser subscritor da proposta n.º
53. O BE também retira?
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, na nossa numeração, o conteúdo do artigo 230.º está no
nosso artigo 232.º. Portanto, é esse que retiramos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo BE relativamente ao artigo 232.º, e que
foi rejeitada, é retirada do guião.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição n.º 53, de alteração do artigo 230.º,
subscrita por todos os grupos parlamentares.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
Artigo 230.º
(…)
1 — Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado
pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
2 — Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandado
do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 — Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da
República é substituído pelo presidente da Assembleia Legislativa.
O Sr. Presidente: — Finalmente, passamos à votação da proposta de substituição n.º 54, de inserção de
mais uma norma nas «Disposições finais e transitórias» da lei de revisão constitucional, sobre as leis eleitorais
das regiões autónomas, da autoria do PSD, do PS e do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, peço a autonomização da votação de cada um dos números
do artigo proposto.
O Sr. Presidente: — Então, da proposta de substituição n.º 54, vamos votar o n.º 1 da norma prevista.
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Submetido à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a
favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
É o seguinte:
Artigo (…)
(Lei eleitorais das regiões autónomas)
1 — A reserva da iniciativa legislativa em matéria relativa à eleição dos deputados às respectivas
assembleias legislativas prevista no artigo 226.º, nº 1 das alterações das referidas leis eleitorais, nos seis
meses subsequentes às primeiras eleições regionais realizadas após a entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, da norma prevista na proposta de substituição n.º 54, vamos
votar o n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
1 — A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores terá em
conta o reforço do princípio da proporcionalidade, com salvaguarda do princípio da representação por ilha.
O Sr. Presidente: — Por último, vamos votar o n.º 3.
Submetido à votação, obteve a maioria qualificada de dois terços necessária, tendo-se registado votos a
favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 — A revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira terá em
conta a fixação do número de Deputados entre um mínimo de 41 e um máximo de 47 e o reforço do princípio
de representação proporcional, prevendo a lei, se necessário, para este efeito, a criação de um círculo regional
de compensação.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, no que respeita ao n.º 3 do artigo proposto, relativo à
revisão da lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, entendemos que esta
disposição, pelo que é proposto, e que tem que ver inclusivamente com a alteração do número de Deputados,
carece de uma ponderação que ainda não pudemos fazer. Como já não há tempo para a fazer na CERC,
abstivemo-nos, sob ressalva de, no Plenário, podermos manter ou alterar este nosso sentido de voto em
resultado da ponderação que fizermos entretanto.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, fica registado em Acta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, terminada que está a votação das propostas novas
que deram entrada na mesa, peço a atenção de todos para fazer uma pequena sugestão, em benefício da
intenção de simplificação dos trabalhos no Plenário, logo à tarde.
Queremos propor um pequeno inciso para o artigo 7.º que ontem votámos. Isto é, na primeira parte do
artigo 7.º descreve-se genericamente um conjunto de áreas de intervenção da União Europeia que são objecto
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do conteúdo normativo deste n.º 6. Entre elas, a primeira é a realização da coesão económica e social, que é
um princípio muito antigo e quase fundacional da própria União Europeia.
Ora, acontece que, por proposta de Deputados portugueses, actualmente, nos novos textos em discussão
e já indiciariamente aprovados em algumas instâncias da União Europeia, a este princípio da «coesão
económica e social» acrescentou-se o termo «territorial». Ou seja, este princípio designa-se agora por
«coesão económica, social e territorial», que é, obviamente, como todos entendemos, um alargamento deste
princípio da coesão. Este alargamento é bastante favorável não só em termos abstractos como em termos
concretos, nomeadamente em países como Portugal, que é um país periférico.
Nesse sentido, a sugestão que faço é que, tal como fizemos relativamente às instituições da União, aos
actos jurídicos da União, utilizando terminologia mais actualizada, no artigo 7.º, na quarta linha, onde consta
«coesão económica e social» passe a constar «coesão económica, social e territorial», continuando depois o
discurso normativo conforme já estava aprovado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, gostaria de manifestar a inteira concordância com essa
opção.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, relativamente à inclusão do termo «territorial»,
consideramos que é uma benfeitoria positiva, o que não significa uma alteração do nosso sentido de voto, que
foi contra o conjunto da proposta que foi apresentada para o n.º 6 do artigo 7.º.
O Sr. Presidente: — Suponho que o Bloco de Esquerda tem uma posição idêntica.
Então, para facilitar, vou fazer a alteração na proposta de substituição n.º 12, que foi aprovada, e incluir o
termo «territorial», de forma a ficar na proposta original como se tivesse sido assim votada. No guião das
votações vou introduzir também a expressão «territorial».
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a reunião.
Eram 13 horas e 25 minutos.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.