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SEPARATA — NÚMERO 91

4

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2009.

Os Deputados do PSD: Almeida Henriques — Adão Silva — Helena Oliveira — Carlos Andrade Miranda —

José Cesário — Hugo Velosa.

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