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SEPARATA — NÚMERO 92

4

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

O artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Norma revogatória

1 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

2 — (…)

3 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) Artigos 641.º a 689.º, sobre contra-ordenações em especial, salvo quanto às matérias especialmente

reguladas na actual redacção do Código do Trabalho.

4 — (…)

5 — (…)

6 — (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) (…)

j) (…)

l) (…)

m) (…)

n) (…)

o) (…)

p) (…)

q) (…)

r) (…)

s) (…)

t) Artigos 470.º a 491.º, sobre contra-ordenações em especial, salvo quanto às matérias cuja revogação

produza efeitos imediatos com a entrada em vigor da actual redacção do Código do Trabalho, ou por este

especialmente reguladas.