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20 DE JANEIRO DE 2015

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grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do

erário público.

Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos

financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Pública, criou este mecanismo de pressão,

visando o despedimento, na altura denominado de “mobilidade especial”.

Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais

baixos da Europa.

Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública.

Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social,

na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre muitos

outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de

contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.

É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, da

autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da

Administração Pública, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente

Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita

“requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve e acelerou o objetivo de despedir trabalhadores da

Administração Pública.

Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas

utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários,

estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública,

a que chamam hipocritamente “rescisões por mútuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado

no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da

dita “requalificação”, através da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, além de travar o despedimento

de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de

reconfiguração do Estado, ao serviço dos grupos económicos, levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP,

ao mesmo tempo que consagra a salvaguarda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que toca a

matérias de retribuição, de progressão na carreira e de registo de contribuições.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Norma revogatória

A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico

da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da

Administração Pública e à revogação da secção II – “Reafectação de trabalhadores em caso de reorganização

e racionalização de efetivos” – que compreende os artigos 245.º a 275.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

Artigo 2.º

Salvaguarda de Direitos

Todos os trabalhadores abrangidos por um processo de requalificação, independentemente da fase em que

se encontrem, devem regressar às funções que desempenhavam à altura da colocação em situação de

requalificação, sem que os efeitos decorrentes deste processo importem, para o trabalhador, qualquer perda ou

diminuição de direitos, nomeadamente no que toca à retribuição, à progressão na carreira e à contabilização de

contribuições referentes ao regime contributivo.

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