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SEPARATA — NÚMERO 73

10

Artigo 208.º – B

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — Excetua-se a aplicação do regime de banco de horas instituído nos termos dos números

anteriores nas seguintes situações:

a) Trabalhador abrangido por convenção coletiva que disponha de modo contrário a esse regime

ou, relativamente ao regime referido no n.º 1, a trabalhador representado por associação

sindical que tenha deduzido oposição a portaria de extensão da convenção coletiva em causa;

ou

b) Trabalhador com filho menor de 3 anos de idade que não manifeste, por escrito, a sua

concordância.

4 — […].»

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP).

—————

PROJETO DE LEI N.º 868/XII (4.ª)

CRIA UM MECANISMO PARA PROTEÇÃO DAS TRABALHADORAS GRÁVIDAS, PUÉRPERAS E

LACTANTES

Exposição de motivos

Nos nossos dias, verificamos que aumentou o número de casais com filhos a trabalhar a tempo inteiro, bem

como o de mulheres no mercado de trabalho.

Todavia, é também uma penosa constatação da atualidade a baixa taxa de natalidade que o nosso País

apresenta.

Para combater tal flagelo, que pode ter implicações económicas e sociais muito gravosas, o PSD apresentou

na Assembleia da República, o Projeto de Resolução n.º 1133/XII (4.ª), sob o lema «Aprofundar a proteção das

crianças, das famílias e promover a natalidade», na base do qual esteve o Relatório Final da Comissão para a

Política da Natalidade em Portugal1— «Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-

2035) — Remover os obstáculos à natalidade desejada», apresentado em 15 de julho de 2014.

E, acatando a Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, da Assembleia da República, o PSD e o CDS-PP

decidiram criar um mecanismo adicional para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, como

resultado da enorme reflexão conjunta realizada no Parlamento e na sociedade.

Para promoção da pretendida natalidade em Portugal, é imperioso que todos os cidadãos que decidam

constituir família possam contar com a proteção do Estado na defesa contra quaisquer formas de discriminação

no âmbito do exercício desse direito fundamental.

A prossecução do combate às discriminações é levada a cabo por organismos públicos, que, saudavelmente,

contam com a colaboração da sociedade civil, e por todos e cada cidadão por si.

1 Coordenado pelo Prof. Dr. Joaquim Azevedo.