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SEPARATA — NÚMERO 5

4

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Reposição do pagamento dos complementos de pensão

É reposto o pagamento de todos os complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial,

aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aplicação.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2015.

Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias

— Ana Mesquita — Carla Cruz — Diana Ferreira — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Lurdes Ribeiro — Paulo

Sá — Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos.

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