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22 DE JANEIRO DE 2016

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PROPOSTA DE LEI N.º 9/XIII (1.ª)

REDUZ O HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 35 HORAS SEMANAIS

A progressiva redução do horário de trabalho, sem redução dos salários e de outros direitos legais e

contratuais adquiridos, tem constituído, nos últimos anos, um objetivo da ação e da luta dos trabalhadores e das

suas organizações representativas, que tem encontrado eco em várias decisões de instâncias internacionais,

designadamente da própria Organização Internacional de Trabalho.

De facto, os avanços civilizacionais traduzidos no desenvolvimento da base material, técnica e científica da

Humanidade devem implicar mais tempos de descanso e melhor qualidade de vida para aqueles que são os

principais artífices da produção de riqueza: os trabalhadores. A redução progressiva do tempo de trabalho é,

assim, uma inevitabilidade que traduz, no plano das condições laborais, os avanços conseguidos no plano

tecnológico. Desde o trabalho “de sol a sol” até à diminuição, em Portugal, da duração semanal do horário de

trabalho para as 40 horas é toda a história social que é percorrida. O aumento da produtividade permite libertar

quem trabalha do peso excessivo da carga laboral, mas também arrasta a tendência para a diminuição do

volume de criação de emprego. Por isso, a redução efetiva do horário de trabalho é uma das vias suscetível de

criar mais emprego, contrariando, por este lado, as consequências resultantes da criação de empresas e do

incremento de setores de atividade económica - como os ligados às novas tecnologias de informação - de

elevada composição técnica e orgânica do capital.

Através da Lei n.º 21/96, de 23 de julho, Portugal reduziu o horário de trabalho das 44 horas para as 40 horas

semanais. Só a luta dos trabalhadores foi conseguindo impor, de forma progressiva, no terreno das empresas e

da contratação coletiva, a efetiva aplicação da “Lei das 40 horas”, como ficou comummente conhecida, com

expressão no plano judicial através das sentenças dos tribunais favoráveis aos trabalhadores na interpretação

e aplicação da lei.

Mas nada impede, pelo contrário tudo aconselha, que, paralelamente à aplicação efetiva e generalizada da

Lei das 40 horas, se vá caminhando para uma nova redução semanal do tempo de trabalho, acompanhando a

evolução que, neste terreno, se tem vindo a verificar noutros países, bem como até nalguns setores e empresas

portuguesas. Os primeiros estudos prospetivos, a propósito da diminuição semanal da duração do trabalho para

as 35 horas, apontavam a importância que o novo regime de duração do trabalho poderia ter como instrumento

de política económica, de aumento da procura e do consumo e de criação de emprego.

Passadas que são já mais de quatro décadas desde a Revolução de 25 de Abril de 1974, a consagração das

35 horas semanais do horário de trabalho sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados

pelos trabalhadores faz todo o sentido não só em respeito pela história de luta dos trabalhadores mas também

pelo facto de significar uma conquista civilizacional.

A imposição do aumento do horário de trabalho para as 40 horas no que à Administração Pública concerne

é exemplo da política defendida pelo Governo da República, que insiste no retrocesso. Em vez de alargar as 35

horas para todos os trabalhadores, garantindo maior justiça social e potenciando avanços científicos e

tecnológicos, o Governo da República obriga os trabalhadores a trabalhar mais horas agravando a exploração.

Essa política de agravamento da exploração laboral conduz a um gigantesco retrocesso social.

É óbvio que trabalhar mais cinco horas semanais recebendo a mesma remuneração, significa uma

desvalorização enorme dos salários. Significa uma redução direta no valor da hora de trabalho paga aos

trabalhadores da Administração Pública e significa também, e não menos importante, o agravamento da

desorganização e desregulação dos horários laborais, afetando de forma grave a organização da vida pessoal

e familiar destes trabalhadores.

Todos estes processos perpetrados contra os trabalhadores da Administração Pública são ainda agravadas

quando existem atualmente situações de desigualdade entre trabalhadores, que no mesmo local de trabalho

são confrontados com horários de 35 horas e outros de 40 horas semanais.