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22 DE JANEIRO DE 2016

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Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 203.º e 210.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 07/2009, de 12 de fevereiro,

retificada pela Declaração de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14

de setembro, 53/2011, de 14 deoutubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de

agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril e 120/2015, de 1 de setembro,

passam a ter a seguinte redação:

«SUBSECÇÃO II

Limites da duração do trabalho

Artigo 203.º

Limites máximos do período normal de trabalho

1 – O período normal de trabalho não pode exceder as 7 horas por dia e as 35 horas por semana.

2 – (…)

3 – (…)

4 – A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por instrumento

de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a redução do nível

salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

5 – (…)

Artigo 210.º

Exceções aos limites máximos do período normal de trabalho

1 – (…):

a) (…)

b) (…)

2 – Sempre que a entidade referida na alínea a) do número anterior prossiga atividade industrial, o período

normal de trabalho é trinta e cinco horas por semana, na média do período de referência aplicável».

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 204.º a 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado em anexo à da Lei n.º

07/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada

pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de

29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de

abril e 120/2015, de 1 de setembro.

2 – São revogados os artigos 105.º, 106.º e 107.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada

em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de

agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 84/2015, de 7 de agosto.