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SEPARATA — NÚMERO 14

82

transmissão do usufruto, uso e habitação ou direito de superfície, que incidam sobre prédio urbano

ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e

permanente.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].»

SECÇÃO III

Imposto único de circulação

Artigo 149.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei

n.º 22-A/2007, de 29 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 68/2015, de 8 de julho, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 9.º

[…]

[…]:

Combustível Utilizado Eletricidade

Imposto anual segundo o ano da matrícula (em euros)

Gasolina Cilindrada (cm3)

Outros Produtos Cilindrada (cm3)

Voltagem Total

Posterior a 1995

De 1990 a 1995

De 1981 a 1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 17,73 11,18 7,85

Mais de 1000 até 1300

Mais de 1500 até 2000

Mais de 100

35,59 20,00 11,18

Mais de 1300 até 1750

Mais de 2000 até 3000

55,59 31,07 15,59

Mais de 1750 até 2600

Mais de 3000 141,04 74,39 32,15

Mais de 2600 até 3500

256,12 139,47 71,02

Mais de 3500 456,33 234,41 107,71

Artigo 10.º

[…]

1 - […]:

Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos)

Taxas (em euros)

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro)

Taxas (em euros)

Até 1 250 28,29 Até 120 58,05

Mais de 1 250 até 1 750 56,78 Mais de 120 até 180 86,98

Mais de 1 750 até 2 500 113,45 Mais de 180 até 250 188,90

Mais de 2 500 388,27 Mais de 250 323,60