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SEPARATA — NÚMERO 21

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Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 5.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 13 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 169/XIII (1.ª)

REPÕE O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL E REGULA A SUCESSÃO DE

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, PROCEDENDO À 9.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO

TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO

Exposição de motivos

I – Importância da contratação coletiva de trabalho

A contratação coletiva é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecido como tal pela Constituição,

e um importantíssimo instrumento de melhoria das condições de trabalho e para o desenvolvimento do País.

Na verdade, foi e é através da contratação coletiva que se registaram significativos progressos nas condições

de trabalho e na consagração de um conjunto muito vasto de direitos que assumem um papel importante na

melhoria das condições de vida dos trabalhadores abrangidos.

Importa referir que os contratos coletivos de trabalho são instrumentos negociados e assinados entre

sindicatos e patrões, em que as partes chegam a acordo quando às condições de trabalho e sua remuneração,

pelo que o ataque à contratação coletiva, em curso, é um ataque à liberdade negocial.

Atacar a contratação coletiva é atacar os direitos de quem trabalha e agravar a exploração.

II – O ataque do anterior Governo PSD/CDS à contratação coletiva

Inserido num processo de empobrecimento generalizado dos portugueses, o anterior governo PSD/CDS

aplicou um dos mais graves ataques aos salários e direitos dos trabalhadores da história do nosso país.

Além de atacar os salários, por via do aumento dos impostos e cortes diretos, atacou os direitos, por via de

sucessivas alterações ao código do trabalho e aprofundou o ataque à contratação coletiva. A contratação

coletiva está em níveis historicamente baixos.

Se em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a contratação coletiva abrangia 1 milhão e 500 mil

trabalhadores, em 2013 o número de trabalhadores abrangidos pelos instrumentos de regulação coletiva de

trabalho era de apenas 241 mil.

Não satisfeitos e com o objetivo de liquidar a contratação coletiva de trabalho, o anterior Governo PSD/CDS,

com mais uma alteração ao código do trabalho, pretendeu levar mais longe a ofensiva contra quem trabalha.