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24 DE JANEIRO DE 2017

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Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Tiago Barbosa Ribeiro — Bacelar de

Vasconcelos — Elza Pais — Sandra Pontedeira — Edite Estrela — Francisca Parreira — Ricardo Bexiga —

Susana Amador — Ricardo Bexiga — Carla Tavares — Fernando Anastácio — Pedro Delgado Alves — Carla

Sousa.

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