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SEPARATA — NÚMERO 62

12

a) Quando, na sequência do nascimento prematuro medicamente certificado, se verifica uma situação de

impedimento para o exercício da atividade laboral decorrente daquele facto, durante um período variável e

correspondente ao período total de internamento do recém-nascido;

b) Quando, na sequência de complicações de saúde ou razões medicamente certificadas, o recém-nascido

seja internado desde o seu nascimento, verificando-se uma situação de impedimento para o exercício da

atividade laboral decorrente daquele facto, durante um período variável e correspondente ao período total de

internamento do recém-nascido.

2 – O subsídio previsto no número anterior é independente da concessão de outros subsídios previstos no

artigo 7.º.

Artigo 37.º-A

Montante do subsídio por prematuridade ou internamento de recém-nascido

O montante diário do subsídio por prematuridade corresponde a 100% da remuneração de referência do

beneficiário.

Artigo 60.º-A

Montante do subsídio social por prematuridade ou internamento de recém-nascido

O montante diário do subsídio social por prematuridade ou internamento de recém-nascido é igual a 80%

de um trinta avos do valor do IAS:

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

Os artigos 4.º, 11.º, 12.º, 14.º, 23.º, 24.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que define e

regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção,

no regime de proteção social convergente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27

de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

« ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Subsídio por prematuridade ou internamento de recém-nascido.

2 – ................................................................................................................................................................... .