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SEPARATA — NÚMERO 94

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Assembleia da República, 5 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de

Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Miguel Tiago.

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PROPOSTA DE LEI N.º 136/XIII (3.ª)

ALTERA O CÓDIGO DE TRABALHO, E RESPETIVA REGULAMENTAÇÃO, E O CÓDIGO DOS

REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

O XXI Governo Constitucional inscreveu no seu Programa um conjunto de compromissos na área laboral

com o objetivo de combater a precariedade, reduzir os níveis de segmentação do mercado de trabalho e

promover um maior dinamismo da negociação coletiva.

Apesar de alguma recuperação nos últimos anos, o mercado de trabalho português continua a apresentar

níveis de segmentação elevados, registando a terceira maior taxa de contratos não permanentes da União

Europeia no total da população empregada por conta de outrem e a quarta mais elevada entre os jovens. A

incidência excessiva de relações laborais precárias fragiliza a estabilidade e a segurança laboral, as

perspetivas de progressão na carreira e os rendimentos dos trabalhadores, em especial dos mais jovens, e

prejudica igualmente os níveis de competitividade e produtividade de cada empresa e da economia no seu

conjunto, com consequências negativas na sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social.

Por outro lado, a negociação coletiva continua a apresentar fragilidades, permanecendo ainda distante dos

níveis de dinamismo registados no período anterior à crise financeira de 2008. Perante os desequilíbrios

estruturais que persistem no mercado de trabalho português e num contexto de enormes desafios de

adaptação de nível setorial e de empresa, a negociação coletiva desempenha um papel cada vez mais

importante na criação de condições de equilíbrio e de paz social nas relações laborais, quer na promoção dos

direitos dos trabalhadores, quer na adaptação das empresas às pressões competitivas crescentes e aos

desafios da inovação.

Neste quadro, tendo conta os compromissos inscritos no Programa do Governo em matéria laboral e no

seguimento da discussão tripartida sobre o Livro Verde das Relações Laborais, publicado em 2016, o Governo

apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um conjunto

de propostas de medidas de política que visam reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais

e promover a negociação coletiva.

Assim, o Governo resolveu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º […]/[…], concretizar as

propostas acordadas na Comissão Permanente de Concertação Social, aprovando o «Programa de ação para

combater a precariedade e promover a negociação coletiva», comprometendo-se a adotar medidas em

conformidade.

Nestes termos, a presente proposta de lei procede à alteração do Código do Trabalho, do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e da Lei n.º 105/2009, de 14 de

setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, visando, designadamente:

1. Limitar as possibilidades legais de uso de contratos de trabalho a termo e promover uma maior proteção

dos trabalhadores, nomeadamente através: da redução dos prazos de duração máxima dos contratos a termo,

certo ou incerto, de três para dois anos e de seis para quatro anos, respetivamente; da criação de novas

regras quanto às renovações dos contratos a termo certo, fazendo coincidir, o mais possível, o período inicial

do contrato com o período estritamente necessário à satisfação para a satisfação de necessidade temporária