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SEPARATA — NÚMERO 6

4

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos financeiros com a

publicação da lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Alma Rivera — João Oliveira — Duarte Alves — Diana Ferreira —

Ana Mesquita — Bruno Dias — João Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.