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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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q) Artigo 205.º, relativo ao aditamento do artigo 2.º-B do Código do IRS, com impacto no montante de € 25

000 000 na diminuição da receita;

r) Artigo 211.º, relativo à alteração do artigo 88.º do Código do IRC com impacto no montante de € 15 000

000 na diminuição da receita;

s) Artigos 211.º e 231.º, relativo às alterações ao artigo 87.º do Código do IRC e artigo 41.º-B do EBF, com

impacto no montante de € 23 500 000 na diminuição da receita;

t) Artigo 214.º, relativo à alteração da verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no

montante de € 3 500 000 na diminuição da receita;

u) Artigo 215.º, relativa ao aditamento da verba 2.34 da Lista I anexa ao Código do IVA, com impacto no

montante de € 2 000 000 na diminuição da receita;

v) Artigo 216.º, relativo à alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, com impacto no montante

de € 11 300 000 na diminuição da receita;

w) Artigo 219.º, relativo à alteração aos artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, com impacto no

montante de € 5 000 000 na diminuição da receita;

x) Artigos 219.º e 220.º, relativo à alteração ao artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo e respetiva

Tabela Geral, com impacto no montante de € 17 500 000 no aumento da receita;

y) Artigo 221.º, relativo à alteração ao artigo 103.º do Código dos IEC, com impacto no montante de € 7

900 000 no aumento da receita;

z) Artigo 221.º, relativo à alteração ao artigo 104.º-C do Código dos IEC, com impacto no montante de €

500 000 no aumento da receita;

aa) Artigo 222.º, relativo ao aditamento do artigo 103.º-A do Código do IEC, com impacto no montante de

€ 500 000 no aumento da receita;

bb) Artigo 225.º, relativo à disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos, com

impacto no montante de € 28 500 000 no aumento da receita;

cc) Artigo 231.º, relativo à alteração ao artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com impacto no

montante de € 2 000 000 na diminuição da receita;

dd) Artigo 235.º, relativo à alteração dos artigos 29.º, 30.º e 34.º do Código Fiscal ao Investimento, com

impacto no montante de € 20 000 000 na diminuição da receita.

II. As normas referidas no número anterior contribuem para um aumento da despesa no montante de 887

milhões €, no âmbito do aumento global da despesa, no montante total de € 3395 milhões previsto para o ano

de 2020 e, bem assim, no montante de 78 milhões € referentes à variação global da receita de 4102 milhões €,

prevista para o ano de 2020, contribuindo, assim, para um total de saldo orçamental em contas nacionais

estimado de 533,2 milhões € e para um nível de dívida pública no montante de 252 980 M € no final do ano de

2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.