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28 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 238/XIV/1.ª

SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DOS ELEMENTOS FEMININOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA POR MOTIVO DE GRAVIDEZ

Exposição de motivos

O dia 8 de março assinala o Dia Internacional da Mulher, proposto por Clara Zetkin em 1910, na II

Conferência de Mulheres, em Copenhaga. Este dia encerra mais de 100 anos de luta das mulheres por mais

direitos sociais e políticos, como foram os movimentos pelo salário igual para trabalho igual, pela redução do

horário de trabalho e pelo direito ao voto.

Passados mais de 100 anos, e porque as discriminações continuam a fazer parte do dia-a-dia das

mulheres, é urgente garantir medidas de combate efetivo à desigualdade.

Cumprir os direitos das mulheres é o único caminho para a elevação das suas condições de vida e de

trabalho, a sua participação em igualdade em todos os domínios da sociedade, que fomenta a mudança de

mentalidades, afronta preconceitos e estereótipos, e promove os valores da igualdade como condição de

progresso e democratização do país.

A legislação consagra os direitos das mulheres mas isso não significa que estes sejam de facto cumpridos,

nem a igualdade é uma realidade nas suas vidas enquanto trabalhadoras, cidadãs e mães. As discriminações,

desigualdades e violências sobre as mulheres no trabalho, na família e na sociedade não são uma fatalidade

histórica ou cultural. São consequência das políticas laborais, sociais e orçamentais de sucessivos governos

que têm favorecido a concentração da riqueza nos grandes grupos económicos e financeiros e desviado

dinheiros públicos para financiar bancos e parcerias público-privadas, gerando injustiças sociais.

A desigualdade tem manifestações concretas no dia-a-dia e, apesar de todos se proclamarem defensores

dos direitos das mulheres, é na sua concretização prática que é possível perceber que ainda há um longo

caminho a percorrer, nomeadamente para assegurar que as mulheres não são prejudicadas pela maternidade.

Um exemplo paradigmático e que queremos assinalar é o das profissionais de forças de segurança.

Quando se encontrem grávidas são evidentemente isentas de realizar missões cuja exigência física sejam

incompatíveis com esse estado ou possam ser prejudiciais à sua saúde ou dos nascituros. É o que acontece,

por exemplo, com missões de patrulhamento. Por esse motivo, estas profissionais deixam de auferir os

suplementos correspondentes a essas missões.

Assim sendo, as profissionais das forças de segurança ficam objetivamente prejudicadas por motivo de

gravidez. Não podem desempenhar missões que ponham em causa a sua saúde, mas sofrem consequências

financeiras por isso.

A solução que o PCP propõe é que as profissionais que, por motivo de gravidez, deixem de desempenhar

missões que impliquem suplementos remuneratórios sejam compensadas por essa perda através da perceção

de um suplemento que corresponda à média dos suplementos auferidos nos últimos seis meses anteriores à

gravidez.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Suplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo

de gravidez

Os elementos femininos das forças e serviços de segurança que por motivo de gravidez sejam isentos de

realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios têm direito a auferir um

suplemento de montante equivalente à média dos suplementos que auferiram mensalmente nos seis meses

anteriores.