O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 2020

93

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Artigo 140.º

Discussão pública

1 — Em razão da especial relevância da matéria, a comissão parlamentar competente pode propor ao

Presidente a discussão pública de projetos ou propostas de lei, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 134.º.

2 — O disposto nos números anteriores não prejudica as iniciativas que as comissões parlamentares competentes em razão da matéria entendam desenvolver de modo a recolher os contributos dos interessados,

designadamente através de audições parlamentares ou do sítio da Assembleia da República na Internet.