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SEPARATA — NÚMERO 31

4

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a 1 de janeiro de 2021.

Palácio de São Bento, 22 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD: Lina Lopes — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Catarina Rocha Ferreira —

Emília Cerqueira — Carla Madureira — Olga Silvestre — António Maló de Abreu — Sara Madruga da Costa —

Eduardo Teixeira — Filipa Roseta.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.