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SEPARATA — NÚMERO 33

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PROJETO DE LEI N.º 510/XIV/2.ª

ASSEGURA A REMUNERAÇÃO DE REFERÊNCIA A 100% AOS TRABALHADORES QUE INTEGRAM

GRUPOS DE RISCO, NO ÂMBITO DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Com o contributo do PCP corrigiu-se uma enorme injustiça e integrou-se os doentes com diabetes e com

hipertensão nos grupos de risco no âmbito da doença COVID-19, na sequência da apreciação parlamentar do

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

da doença COVID-19 (publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 85, de 1 de maio de 2020), retificado pela

Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros.

A legislação passou assim a determinar que: «Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que,

de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os

hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os

doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante

declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através

de outras formas de prestação de atividade.»

A proteção do posto de trabalho dos trabalhadores que se encontrem nestas circunstâncias é muito

importante, mas é igualmente importante assegurar que o trabalhador mantém o seu rendimento. A não garantia

dos rendimentos destes trabalhadores não dá a estabilidade e a tranquilidade necessária para a proteção da

sua saúde. Se os rendimentos não forem assegurados, estes trabalhadores e as suas famílias não disporão das

condições económicas para suportar os encargos com a habitação, alimentação, água e energia, despesas

básicas para a sua sobrevivência.

Por isso, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 13/XIV/1.ª, o PCP propôs que a situação dos

trabalhadores com declaração médica que ateste a sua situação de saúde e que para proteção da sua saúde

não possam deslocar-se ao local de trabalho, seja equiparada ao isolamento profilático, sendo assegurado o

pagamento da remuneração de referência a 100%. Esta proposta foi rejeitada com os votos contra de PS, PSD

e CDS.

Agora que se inicia o ano letivo a questão está a ser novamente suscitada a propósito dos professores que

integram grupos de risco e que tenham declaração médica que ateste que a sua situação de saúde não é

compatível com o exercício de funções na escola e que ficam sem rendimentos.

O sucesso da proteção da saúde dos trabalhadores e das medidas de saúde pública exige que sejam

asseguradas as condições para que efetivamente se protejam e não coloquem em risco a sua saúde. Essas

condições incluem naturalmente a manutenção dos seus rendimentos, por isso o PCP propõe no presente

projeto de lei que seja assegurado o rendimento aos trabalhadores nestas circunstâncias, equiparando à

situação de isolamento profilático em que a remuneração de referência é assegurada a 100%.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado

pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, 14-F/2020, de 13 de abril,

18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 01 de maio, 20-A/2020, de 06 de maio, 20-C/2020, de 07 de maio, 22/2020,

de 16 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 24-A/2020, de 29 de maio, 58-B/2020, de 14 de agosto e pelas Leis

n.os 4-A/2020, de 6 de abril, 5/2020, de 10 de abril, 16/2020, de 29 de maio e 31/2020, de 11 de agosto, que

estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus –

COVID-19.