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8 DE OUTUBRO DE 2020

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Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

É aditado o artigo 25.º-E ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a seguinte redação:

«Artigo 25.º-E

Apoio excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos

1 – Às faltas previstas no número 1 do artigo 25.º-A é aplicável o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 255.º

do Código do Trabalho.

2 – Após o período previsto no número anterior é aplicável aos trabalhadores abrangidos pelo n.º 1 do artigo

25.º-A o regime previsto no número 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua

redação atual.

3 – O Governo procede às transferências para a Segurança Social dos montantes correspondentes às

despesas cuja responsabilidade de pagamento lhe seja atribuída.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de setembro de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Duarte Alves —

Alma Rivera — Bruno Dias — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — João Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 524/XIV/2.ª

PELO AUMENTO DA LICENÇA PARENTAL ATRIBUÍDA ÀS MÃES E PAIS DO PAÍS, CONTRIBUINDO,

DESTA FORMA, PARA UM FORTALECIMENTO DOS LAÇOS FAMILIARES E, CONSEQUENTEMENTE,

DA TAXA DE NATALIDADE

Exposição de motivos

Um dos grandes desafios do século XXI é o de conjugar a vida profissional com a vida familiar. A evolução

demográfica em Portugal não é positiva. A população portuguesa está envelhecida e a taxa de natalidade foi,

no ano passado, a quarta mais baixa da União Europeia (8,5%).

Este cenário, que se tem vindo a prolongar por vários anos, tem levado várias autarquias a delinearem planos

de apoio à natalidade, planos estes que passam, maioritariamente, por uma bonificação monetária por cada

bebé nascido por casal.

Todavia, está mais do que provado que tal estratégia não é suficiente para equilibrar a pirâmide etária, tal

como nos tem mostrado a evolução demográfica da população portuguesa.

Há três aspetos que é preciso ter em conta quando se fala de natalidade. Primeiro, a falta de condições

económico-financeiras dos casais; segundo, o modelo laboral em vigor; e, em terceiro lugar, a falta de creches

no País.

A geração que está agora em idade fértil, e que seria expectável que pudesse constituir família, tem sido das

menos afortunadas no que a oportunidades de carreira diz respeito. A crise económica de 2008, que trouxe a

troika a Portugal, atirou muitos jovens para o desemprego ou para empregos precários. Outros tantos tiveram