O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE NOVEMBRO DE 2020

5

animais de companhia registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

São alterados os artigos 249.º e 252.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25

de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de

agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto,

73/2017, de 16 de agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, e 93/2019, de 4 de setembro,

os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 249.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do

agregado familiar de trabalhador, incluindo os animais de companhia registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), nos termos dos artigos 49.º, 50.º ou 252.º, respetivamente;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 252.º

[…]

1 – O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e

imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia

comum com o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral e até 7 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a animal de companhia do agregado familiarregistado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .»