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30 DE ABRIL DE 2021

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Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 7 de abril de

2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.