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SEPARATA — NÚMERO 56

4

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2021,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 4 de maio de 2021.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Alma Rivera — João Oliveira — Paula Santos — Duarte Alves —

Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — João Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.