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SEPARATA — NÚMERO 8

16

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de abril de 2022.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.