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4 DE JUNHO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 77/XV/1.ª

PELA CONSAGRAÇÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO

Exposição de motivos

No seguimento do dia 25 de Abril de 1974, sob influência exercida pelo Partido Comunista Português e da

extrema-esquerda junto dos oficiais que lideravam o Movimento das Forças Armadas, Portugal esteve prestes

a ver vingar o primeiro passo que visava colocar o nosso País sob a tutela de um regime totalitário à imagem da

então existente e hoje já defunta União Soviética.

Prova disso mesmo, entre outros episódios bem elucidativos da agenda política que por estes dias se movia

em Portugal, foi a visita de dez dias do então líder do COPCON, Capitão Otelo Saraiva de Carvalho, a Cuba,

onde acompanhado do Capitão Marques Júnior, procuraram estreitar ligações entre a mencionada ditadura e a

nossa pátria. Visita esta que não inocentemente foi solicitada pelo Partido Comunista Português e apoiada pelo

comunismo internacional.

No desejo de que igual regime fosse instaurado no nosso País, seguir-se-ia em segundo lugar a ilegalização

dos partidos de direita no dia 28 de setembro de 1974, e depois a prisão ou exílio dos oficiais não alinhados com

a extrema-esquerda, juntamente com a nacionalização da banca. A concretizarem-se estas pretensões, a 25 de

novembro de 1975, atingir-se-ia o objetivo da tomada total de poder pelas forças de extrema-esquerda

comunista.

Período conturbado da nossa política, ficam igualmente registados os incidentes vividos a 11 de novembro,

verificados no seguimento de uma manifestação dos trabalhadores da construção civil, através do cerco à

Assembleia Constituinte e a 20 de novembro a autossuspensão do VI Governo Provisório pela ausência total de

condições que assegurassem o normal exercício da governação.

Daqui resultaria, a 21 de novembro, a destituição de Otelo Saraiva de Carvalho do comando que detinha sob

sua alçada, desmoronando-se a matriz ditatorial que se preparava para tomar as rédeas do poder.

De uma isenta e factual análise da história, bem como de uma observação isenta e politicamente séria das

vivências da época que a todos se exige, é inegável que os três primeiros passos foram dados. Felizmente,

falhou o quarto e último, graças à intervenção pronta e eficaz do Regimento de Comandos da Amadora, então

sob o comando do Coronel Jaime Neves, pelo que à sua ação decisiva devemos todos nós a liberdade e o

regime democrático de que hoje podemos usufruir.

Sem a sua coragem e determinação seríamos hoje, seguramente, uma Cuba, uma Coreia do Norte ou uma

Venezuela.

Para o Chega, que aliás já na Legislatura passada, com estes mesmos fundamentos, defendeu a instauração

da comemoração solene do 25 de novembro, é imperativo que se faça justiça ao dia e a todos quantos neste

dia impediram que Portugal, tendo saído de uma ditadura, entrasse definitivamente noutra.

Passados quase cinco décadas sobre o processo revolucionário, importa clarificar que a liberdade não tem

donos nem tutores, pertencendo a todos quantos de uma maneira ou de outra contribuíram para que Portugal

se tenha transformado num País livre, ainda que essa mesma liberdade outrora alcançada pareço de novo hoje

ameaçada por comportamentos e práticas enraizadas num regime que teima em se afundar numa letargia

incompreensível, sendo dela manifestação bem clara, a teimosia em continuar a não querer dar ao 25 de

Novembro a importância que claramente teve e continua a ter.

Nesse mesmo sentido, sinal inequívoco de uma mudança de paradigma no que a esta matéria diz respeito,

passa por consagrar o dia 25 de Novembro como feriado nacional obrigatório, consagração que sendo aprovada

representa a mais honesta e legítima homenagem ao Regimento de Comandos da Amadora bem como a todos

aqueles que a 25 de Novembro de 1975, direta ou indiretamente contribuíram para que hoje possamos festejar

o dia em que a liberdade, de facto, e após muitas dezenas de anos, nos foi finalmente devolvida.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei: