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SEPARATA — NÚMERO 22

4

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

Alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«SUBSECÇÃO II

Pré-aposentação

Artigo 112.º

Situação de pré-aposentação

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O regime fixado no presente artigo é imperativo, não podendo ser modificado por quaisquer

outras normas, gerais, especiais ou excecionais em sentido contrário.

SUBSECÇÃO III

Aposentação

Artigo 116.º

Passagem à aposentação

1 – […].

2 – […].

3 – O regime fixado no presente artigo é imperativo, não podendo ser modificado por quaisquer

outras normas, gerais, especiais ou excecionais em sentido contrário.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 14 de agosto de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.