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SEPARATA — NÚMERO 39

6

b) A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.º, bem como a motivada

por morte de animal de companhia nos termos do artigo 252.º-A;

c) […]

d) […]

e) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do

agregado familiar de trabalhador, nos termos dos artigos 49.º, 50.º ou 252.º, respetivamente, bem como a

motivada para assistência a animal de companhia, nos termos do artigo 252.º-A;

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

3 – […]»

Artigo 4.º

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

É alterado o artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 134.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, bem como de animal de companhia nos

termos do artigo 252.º-A do Código do Trabalho;

c) […]

d) […]

e) A motivada pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do

agregado familiar do trabalhador, bem como para assistência a animal de companhia nos termos do artigo 252.º-

A do Código do Trabalho;

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

3 – […].

4 – […]:

a) […]

b) […]